783O Tribunal Superior do Trabalho sediou, na quinta e na sexta-feira (28 e 29 de junho), a 18ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O colegiado, integrado pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho que estão exercendo o cargo de ouvidor, tem como objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. O desembargador ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Siba representou o Tribunal no encontro.

O ministro Breno Medeiros, ouvidor substituto do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), destacou, na abertura da reunião, que o serviço prestado pelas Ouvidorias dos Tribunais tem melhorado muito. “É muito gratificante ver esse desenvolvimento, pois passam pelas Ouvidorias as preocupações e as necessidades mais graves dos jurisdicionados”, afirmou.

A programação do encontro contou com palestras do ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, sobre a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) e do Ouvidor do TRT da 22ª Região (PI), Francisco Meton Marques de Lima, com o tema “Ética e valores do atendimento das Ouvidorias”. O analista legislativo da Câmara dos Deputados André Freire da Silva tratou da Gestão de Relacionamento.

Outros itens da pauta foram a discussão e a aprovação da adequação do Estatuto do Colégio e a apresentação de boas práticas que vêm sendo adotadas pelas Ouvidorias, como forma de compartilhar informações e experiências entre os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.

Fonte: Coleouv

 

 

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Na manhã desta quinta-feira (28/06) foi estendido para Boa Vista o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir desta data, o sistema também funcionará para agendamento em Boa Vista/RR.

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer ao Fórum para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Na capital Roraimense, o atendimento será realizado pelo Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª instância, localizado no térreo do Fórum Trabalhista de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

Melhoria e rapidez no atendimento

Para a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sistema possibilita ao trabalhador otimizar sua reclamação trabalhista com maior comodidade. “É mais seguro e mais célere porque nessa forma de agendamento o interessado adianta dados pessoais e do seu trabalho, economizando tempo e evitando a chamada viagem perdida”, afirmou.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, declarou que o sistema visa a melhoria na qualidade do atendimento ao jurisdicionado, sendo mais uma forma disponível para o atendimento ao cidadão. “Desde que foi lançado, o SAERV já registrou 287 agendamentos eletrônicos para o Fórum Trabalhista de Manaus. A ideia é que os agendamentos passem a ser feitos cada vez mais de forma eletrônica, como já acontece 100% em outros órgãos públicos como Detran e Receita Federal”, explicou. Ele também informou que o próximo passo é transformar o sistema em um aplicativo para smartphones, de forma a facilitar ainda mais o acesso da população à Justiça do Trabalho.

O agendamento presencial será mantido pelo TRT11, e pode ser feito diretamente no Núcleo de Distribuição dos Feitos da 1ª instância, tanto Boa Vista quanto em Manaus. No entanto, o interessado que vai ao Fórum para atendimento sem o agendamento eletrônico, deve aguardar a disponibilidade de servidores. Para os agendamentos feitos pelo SAERV, são respeitados os horários agendados eletronicamente, num total de 20 atendimentos por dia.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

782O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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Em audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), terça-feira (26/06), o Secretário da Fazenda do Estado de Roraima, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, comprometeu-se em efetuar depósito judicial no valor de R$ 608 mil para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em desfavor da empresa Lidan Serviços de Limpeza em Prédios e em Domicílios Ltda.

São mais de 50 processos envolvendo trabalhadores da empresa Lidan, que presta serviços na área de conservação e limpeza para o governo de Roraima. Os trabalhadores reclamam principalmente salários atrasados, além de verbas rescisórias, FGTS, férias, multas, indenizações, e outros direitos trabalhistas.

Constantemente os prestadores de serviço sofriam atrasos nos pagamentos, e quando questionavam a empresa Lidan a respeito, ela informava que o governo ainda não tinha feito o repasse do dinheiro. Os atrasos no pagamento dos salários eram tantos que os trabalhadores, por vezes, ameaçavam paralisar as atividades.

A audiência realizada pela 1ª VTBV foi conduzida pela juíza trabalhista Carolina de Souza Lacerda Aires França, e além do secretário da SEFAZ/RR estavam presentes também o Procurador de Estado Ernani Batista dos Santos Junior, o preposto da Lidan Serviços, Daniel Lima da Silva, acompanhado dos advogados da empresa Marcio Rodrigo Mesquita da Silva e Tassyo Moreira Silva.

O depósito em conta judicial no valor de R$ 608 mil, feito pela SEFAZ/RR, será utilizado para o pagamento de 25 ações que estão na fase de liquidação, visto que a empresa não estava cumprindo com o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários, bem como para pagamento de 30 processos que ainda estão na pauta de audiência da 1ª VTBV. A maioria das ações é de 2018, mas algumas tramitam na Justiça do Trabalho desde o ano passado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda - com informações da 1ª VTBV
Foto: 1ª VTBV
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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário de ensino médio e a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. durante o período de janeiro a junho de 2016.
Ainda passível de recurso, a decisão unânime de segunda instância acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, que deu provimento ao recurso do autor para reformar a sentença de origem.  
Em decorrência, o reclamado foi condenado a pagar diferenças salariais entre o valor da bolsa e o salário da função efetivamente exercida, aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário proporcional e FGTS, além de recolher a contribuição previdenciária e anotar a carteira de trabalho do autor. Os desembargadores julgaram procedente, ainda, o pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT equivalente a um mês de salário, a qual entenderam cabível porque o pagamento das verbas rescisórias será efetuado fora do prazo legal.
O autor ajuizou ação trabalhista em junho de 2017, alegando que trabalhou no Cinépolis do Shopping Ponta Negra, em Manaus (AM), durante um semestre e mediante pagamento de R$ 700 por mês, em uma relação de emprego disfarçada de estágio. Ele alegou que houve total desvirtuamento da Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pois extrapolava a carga horária máxima permitida e desempenhava atividades como a venda de ingressos, o atendimento na lanchonete e a realização de serviços gerais sem qualquer acompanhamento didático-pedagógico.
Em sua peça de defesa, o Cinépolis alegou que o estágio do autor era de cunho facultativo, com a finalidade de “fornecer ao estagiário conhecimentos prático-teóricos imprescindíveis à inserção do estudante no mercado de trabalho”, o que teria sido feito em observância à legislação específica.

Descumprimento dos requisitos legais

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire abordou o conceito de estágio conforme o artigo 1º da Lei 11.788/2008 e explicou que se trata de ato educativo escolar supervisionado, de natureza obrigatória ou facultativa.
De acordo com a legislação, o estágio constitui relação triangular estabelecida entre a empresa concedente, o educando e a instituição de ensino. É obrigatório quando assim definido no projeto do curso, enquanto o facultativo é exercido de forma opcional pelo estudante.
A relatora explicou que o estágio tem natureza educacional complementar, exige matrícula e frequência regulares do educando, celebração de termo de compromisso, além de comprovação da compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso e as desempenhadas durante o contrato.
Ela acrescentou que o descumprimento de qualquer dos requisitos legais e de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que todos os requisitos obrigatórios determinados na legislação em vigor foram descumpridos. Nesse contexto, ela salientou que não foi comprovada a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo educando e as previstas no termo de compromisso, não houve designação de funcionário da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo, bem como não foi apresentado o contrato de estágio, peça indispensável nesse tipo excepcional de relação de trabalho.
“Logo, considerando que o descumprimento de qualquer dos três incisos caracteriza o vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente, bem como o fato de que, no caso concreto, não um, mas todos os incisos do artigo 3º da Lei 11.788/2008 foram descumpridos, não há como afastar a pretensão obreira de ver reconhecido o vínculo empregatício”, argumentou.
Por fim, ela considerou que o estudante provou suas alegações quanto às atividades efetivamente exercidas conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de admissão anexado aos autos. De acordo com o documento, ele foi contratado como auxiliar de serviços gerais, havendo inclusive referência a risco de exposição a produtos de limpeza.

 

Processo nº 0001047-34.2017.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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753O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 47/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.

Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015. O plantão judiciário será mantido nos moldes vigentes e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, nos termos do art. 4º da RA 39/2018/TRT11.

Confira documento na íntegra.

 

 

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