570O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta quinta-feira (14/12), um sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. O objetivo é facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e Boa Vista/RR.

A nova ferramenta foi apresentada nesta quarta-feira (13/12), na última sessão de 2017 do Tribunal Pleno do TRT11, no plenário do prédio-sede, em Manaus. O juiz do trabalho auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, apresentou as funcionalidades do novo sistema.

A novidade permitirá que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer ao Fórum para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera para o seu atendimento. Nesse caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Em Manaus/AM, o atendimento é realizado pelo Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, que atua no 3º andar do Fórum Trabalhista, localizado na rua Ferreira Pena, 546, Centro. Na capital Roraimense, o atendimento é realizado pelo Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª instância, no térreo do Fórum Trabalhista de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

571Desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT11, com o juiz Adilson Maciel Dantas, e a equipe do Núcleo de Distribuição de Feitos de Manaus Conforme explica o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que também é coordenador do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, o novo sistema visa à melhoria na qualidade do atendimento ao jurisdicionado, meta constante do TRT da 11ª Região. "O agendamento eletrônico será mais uma forma disponível para o atendimento do cidadão, mas não exclusiva, visto que ainda será mantido o agendamento direto no Núcleo de Distribuição dos Feitos, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista, respeitando, todavia, a disponibilidade do número de atendimentos pelos servidores", destacou.

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta ficará disponível para acesso através do site www.trt11.jus.br, no menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão.

Também será disponibilizado um link com algumas dúvidas frequentes antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos são necessários para tal ingresso.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (13), o primeiro caso na Turma referente ao índice de correção dos débitos trabalhistas após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do TST que determinara a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas.

No caso analisado pela Turma do TST, com relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, a Bioserv S.A, processadora de cana-de-açúcar, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia negado o encaminhamento de seu recurso de revista ao TST pelo qual defendia a aplicação da Taxa Referencial Diária (TR) como correção para os débitos trabalhistas devidos a um líder industrial que laborava em uma de suas usinas.

Na decisão que negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão regional que aplicou o IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, o relator destacou a relevância da decisão do STF “não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações”, afirmou Douglas Rodrigues.

O presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, apontou a relevância do tema e reforçou a necessidade de ampla divulgação da decisão pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entenda a questão

A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação. No mérito, o relator rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não guarda relação com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, formando assim a corrente majoritária no julgamento.

(Dirceu Arcoverde/GS)

Processo: AIRR - 25823-78.2015.5.24.0091

 

ASCOM/TRT11

Texto: Secom/TST

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569Corregedoria realizou correição em Itacoatiara no dia 4 de dezembroA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara/AM no dia 4 de dezembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, no exercício da titularidade, e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, verificou-se que a Vara do Trabalho de Itacoatiara se destacou: no cumprimento das Metas 2,5 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 376.501,03 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 105,74 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.039 audiências. Em 2016, recebeu 788 processos, solucionou 731 e efetivou 218 conciliações.

A VT de Itacoatiara também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: em fase de pré-audiência, é dada prioridade a resolução de todos os incidentes que possam interferir no andamento regular do processo (certidão de triagem), como a reiteração da notificação por Oficial de Justiça, a fim de evitar o adiamento da audiência; digitalização no sistema PJE do processo físico após a baixa do E. TRT - aguardando julgamento de Recurso/ Agravo, imediatamente após a confecção do cálculo; liberação do depósito recursal, conforme o caso, como parte do pagamento do crédito do exequente, imediatamente após o cálculo de liquidação/ atualização; realização de audiências de conciliação nos processos em execução, visando a redução do passivo trabalhista da Vara; quando necessário, é feita a notificação da parte para apresentação de cálculos mais complexos que demandem maior tempo, quando a parte é patrocinada por advogado, a fim de se evitar o congestionamento de processo no setor de cálculos.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo. envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3 e 7), em vista dos dados apurados no item 9; e envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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568Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário demitido quando faltavam dez dias para realização de um procedimento cirúrgico, o qual não ocorreu porque ele teve o plano de saúde cancelado.

Nos termos do voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reformar sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Na ação ajuizada em março de 2016, o ex-empregado que exerceu a função de montador de refrigeração pediu o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com o tratamento de saúde. Demitido no dia 23 de março de 2015, ele não conseguiu realizar a biópsia de nódulos no pulmão agendada para o dia 2 de abril de 2015.

Em sua defesa, a empresa negou ter conhecimento prévio do estado de saúde do funcionário e de que havia cirurgia agendada, sustentando que ele foi demitido juntamente com outros colaboradores em razão da "forçosa redução de quadro na reclamada" e da crise econômica no país.

Ato ilícito do empregador

Na sessão de julgamento, o juiz Adilson Dantas explicou que o cerne da questão residia em saber se a reclamada tinha conhecimento do estado de saúde do reclamante no momento da demissão. "Não há como prevalecer a tese de que a reclamada desconhecia o quadro de saúde de seu empregado, tendo em vista que o empregado deixou de comparecer ao trabalho para realizar consultas e exames", argumentou mencionando as faltas justificadas por motivo de apresentação de atestado médico e para realização de exames, conforme folhas de ponto anexadas aos autos.

Além disso, ele observou que a Lei nº 9.656/98 permite a manutenção do trabalhador no plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, o que sequer foi proposto pela reclamada. "Aí reside o ato ilícito do empregador (caracterizado pela negligência do dever de manter o plano de saúde do empregado demitido e sabidamente doente), sendo óbvios os danos experimentados pelo empregado", ressaltou.

Com base nas provas dos autos, o magistrado explicou que as consultas médicas e os exames para acompanhamento da doença do reclamante eram realizados em um dos melhores hospitais particulares na cidade de Manaus, mas passaram a ser feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após a demissão.

Ao fundamentar seu posicionamento na Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X) e no Código Civil (artigos 186 e 927), ele entendeu que no caso em análise estão presentes todo os elementos caracterizadores do dever de reparação civil por parte da LG: a existência de ação culposa ou dolosa do agente, o dano propriamente dito e a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano causado ao ex-funcionário.

Ao levar em conta o potencial ofensivo dos fatos comprovados nos autos, as condições das partes envolvidas no litígio e o caráter punitivo-pedagógico da indenização, o juiz acolheu os argumentos do autor e fixou em R$ 20 mil a quantia a ser paga a título de danos morais. Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido porque não foram apresentados os comprovantes dos gastos com consultas e medicamentos.

Processo nº 0000437-48.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O ano está chegando ao fim e aproveitando este clima solidário de Natal, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Secretaria de Gestão de Pessoas, está realizando uma campanha de doação de sangue entre servidores e dependentes.

Esta campanha visa manter a parceria já existente entre o nosso Regional e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Hemoam, com o objetivo de estabelecer um estoque regular de sangue para atender às necessidades da população em geral, e às imediatas dos servidores e dependentes do TRT11, em cirurgias eletivas e emergenciais, em casos de doenças graves e acidentes.

Como proceder

Os servidores e dependentes interessados em participar desta campanha solidária podem se dirigir ao HEMOAM, localizado na Avenida Constantino Nery, n° 4397, Bairro: Chapada. Lá, antes da coleta, que é feita no Bloco C da Fundação, o servidor deve apresentar carteira de identidade e informar que está doando para a Campanha do TRT11.

O Horário de Coleta no Hemoam é de segunda a sexta-feira de 8h às 18h.

Para quem preferir, há também um posto de coleta na maternidade Ana Braga, localizada no Bairro São José, em frente ao Uai Shopping, que funciona de segunda à sexta, de 8h às 12h.

Quem pode doar sangue

Qualquer pessoa com boa saúde, com idade entre 18 a 69 anos e peso a partir de 50 quilos. O candidato a doação deve estar bem alimentado e munido de documento de identidade.

Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

Recomendações para o dia da doação

É obrigatório apresentar documentos de identidade e estar bem alimentado. O doador não pode estar em jejum. Após o almoço, recomenda-se aguardar duas horas até a doação.

O doador deve dormir bem, no mínimo seis horas, na noite anterior à doação; não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes da doação e evitar refeições gordurosas.

Para maiores informações sobre a Campanha de Doação de Sangue, entrar em contato com a Seção de Informações Funcionais, ramal 2048.

Se você não pode doar, incentive seus colegas e familiares a participar desta doação solidária!

Faça sua parte! Você também pode precisar de sangue!! Seja um doador!!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Informações Funcionais
Arte: Renard Batista
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