456O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) está com inscrições abertas para o 8º Congresso Brasileiro de Direito Material e Processual do Trabalho, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro, no auditório do Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió (AL). O evento tem como tema central "Desafios Contemporâneos" e integra a programação comemorativa aos 25 anos de instalação do TRT em Alagoas.

O evento jurídico será o mais importante da programação do jubileu de prata da Corte Trabalhista, possibilitando aos operadores do Direito a oportunidade de discutir de forma qualificada e ampla as inovações tecnológicas, comportamentais e legislativas e seus reflexos no ambiente socioeconômico no qual se desenvolve a relação de emprego.
Seguindo a tradição de edições anteriores, o Congresso terá a presença de ministros de Cortes Superiores, doutrinadores, desembargadores, juízes, procuradores, advogados, empresários, sindicalistas e estudantes de todo o País.

Na programação, conferências, palestras e painéis sobre temas criteriosamente escolhidos, voltados para a aplicação do Direito do Trabalho como instrumento de Justiça Social e mecanismo de equilíbrio entre o capital x trabalho, com vistas à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

A realização do Congresso tem a parceria da Escola Judicial do TRT/AL e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX), que também comemora seus 25 anos em 2017.

Mais informações, acesse o site do evento.

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: TRT-AL
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso dos autores para reformar a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos

Três candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal para compor cadastro de reserva obtiveram decisão judicial favorável à imediata nomeação para o cargo de técnico bancário novo. Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o banco a convocar os reclamantes e estipulou dez dias para cumprimento da obrigação contados a partir do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, após a expiração dos  prazos recursais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso dos concursados e reformou a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos. Em caso de descumprimento, a Caixa vai pagar multa diária individualizada de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil por autor prejudicado.
A relatora explicou que, a princípio, o concurso para formação de cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito. Entretanto, tal expectativa transforma-se em direito à nomeação quando se comprova que os candidatos aprovados foram preteridos em decorrência da contratação de terceirizados durante a validade do concurso.
"No caso dos autos, vale destacar que os impetrantes demonstraram, por meio de prova pré-constituída, que a demandada/Caixa Econômica Federal tem-se utilizado de trabalhadores terceirizados para a execução das atividades inerentes ao cargo de técnico bancário, afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e em manifesta preterição aos candidatos aprovados no concurso público", argumentou, mencionando jurisprudência favorável à pretensão dos autores.
A desembargadora Ormy Bentes entendeu que as provas produzidas nos autos confirmam que os terceirizados de agências da Caixa na cidade de Boa Vista (RR) desempenham atribuições idênticas às do cargo para o qual os recorrentes prestaram concurso, o que constitui afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e prejuízo ao direito de convocação dos concursados. Dentre essas atividades, ela citou atendimento ao público, entrega e desbloqueio de cartões, abertura de contas e análise de documentação para empréstimo.
Apesar de reconhecer o direito à nomeação dos recorrentes, a relatora indeferiu o pedido de indenização por danos morais porque não vislumbrou os elementos da responsabilidade civil que geram o dever de reparação. "No caso dos autos, a ausência de contratação dos candidatos aprovados no concurso para a formação do cadastro, para fins de admissão de pessoal, por si só não configura abalo à sua personalidade, para fins de ensejar o deferimento dos danos morais almejados", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Origem da controvérsia

Em novembro de 2016, os reclamantes ajuizaram ação contra a Caixa Econômica Federal narrando, em síntese, que foram aprovados para o cargo de técnico bancário novo na cidade de Boa Vista (RR) em concurso público homologado em 17 de junho 2014, cuja validade foi prorrogada.
De acordo com as alegações dos autores, o banco teria contratado funcionários terceirizados durante a validade do concurso para realizar as mesmas tarefas que seriam inerentes ao cargo de técnico bancário, preterindo a nomeação de concursados, pois nenhum candidato do cadastro de reserva teria sido convocado. Em decorrência dos fatos expostos, eles pediram a condenação da Caixa a nomeá-los imediatamente, além de pagar a cada um deles indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco sustentou que a nomeação de aprovados para cadastro de reserva está condicionada à disponibilidade orçamentária e às diretrizes estratégicas para os negócios e sustentabilidade da empresa.
A juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, no exercício da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, entendeu que os autores da ação não conseguiram comprovar a contratação de empregados terceirizados para o exercício das mesmas atribuições do cargo de técnico bancário novo e julgou improcedentes seus pedidos.


Processo nº 0001658-16.2016.5.11.0051

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Relatório Geral da Justiça do Trabalho apontou, pelo segundo ano consecutivo, liderança do TRT da 11ª Região

423As Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) alcançaram, pelo segundo ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking nacional de processos julgados por magistrado na fase de conhecimento (1ª instância). O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontou que as Varas do TRT11 julgaram 1.269 processos por magistrado, acima da média nacional que ficou em 823 processos. Em 2015, o TRT11 já havia alcançado a liderança em produtividade com 950 processos julgados por magistrado.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, destacou que o resultado é reflexo do empenho de magistrados e servidores na melhoria constante da prestação jurisdicional. "O Tribunal tem como missão realizar a prestação jurisdicional trabalhista com celeridade e efetividade, promovendo a justiça, a paz social e acesso ao judiciário. Sem dúvida, o resultado obtido pelo Tribunal é reflexo do trabalho incansável de magistrados e servidores comprometidos com esta missão", ressaltou.

O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016 apontou, ainda, que as Varas do Trabalho do TRT11 alcançaram um prazo médio do ajuizamento da ação até a sentença na fase de conhecimento de 149 dias, 46 dias menor que a média nacional que ficou em 195 dias. A 1ª instância do Regional alcançou também o segundo menor prazo médio da fase de liquidação, com 32 dias, sendo que a média nacional ficou em 144. O Relatório também indicou que o TRT11 tem o segundo menor prazo do país do início até o encerramento da execução de 421 dias, sendo que a média nacional ficou em 976 dias. O prazo do ajuizamento até o arquivamento de 490 dias também ficou menor que a média nacional de 781 dias.

Ao todo, 82.469 audiências foram realizadas pelas Varas do Trabalho do TRT11 em 2016 e mais de R$ 342 milhões foram pagos aos reclamantes, sendo R$ 126,2 milhões decorrentes de acordo, R$ 203,3 milhões decorrentes de execução e R$ 13,2 milhões decorrentes de pagamento espontâneo.

Já os valores arrecadados somaram R$ 28 milhões, sendo R$ 21,6 milhões em previdência social, R$ 2,8 milhões em imposto de renda, R$ 2,2 milhões de custas arrecadadas, R$ 1,1 milhão em multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização e R$ 58 mil em emolumentos.

O Relatório também detalha o percentual dos casos novos (fase de conhecimento) por atividade econômica. A liderança ficou com o setor de Serviços (31,8%), seguindo da Indústria (19,6%), Comércio (7,4%), Transporte (5,5%), Administração Pública (3,4%), e outros.

O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus/AM; dez no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo; e três Varas em Boa Vista/RR.

Confira AQUI o relatório completo.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TST
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422A equipe da Vara do Trabalho de Humaitá/AM realizou, no período de 8 a 20 de agosto, atendimento itinerante nos municípios amazonenses de Manicoré, Novo Aripuanã e Borba. Na ocasião foram realizadas 170 audiências já previamente agendadas e atendimento ao público sobre processos e demais informações sobre direitos e deveres trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pela juíza do trabalho titular da VT de Humaitá, Ana Eliza Oliveira Praciano. O atendimento em Manicoré aconteceu de 9 a 12 de agosto e foram realizadas 37 audiências. Em Novo Aripuanã, foram realizadas 47 audiências, no período de 14 a 16 de agosto. Já em Borba o atendimento foi realizado nos dias 17 e 18 de agosto, sendo realizadas 86 audiências no local.

O transporte entre os municípios foi realizado por Lancha Rápida, contratada pelo Tribunal. No total, entre os municípios, foram cerca de 45 horas de viagem pelo rio Madeira.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Confira Galeria de Imagens.

 

421O atendimento foi realizado no Centro Social Irmã Serafina

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região , através da Vara do Trabalho de Coari/AM, realizou, entre os dias 14 e 18 de agosto, atendimentos itinerantes no município de Codajás, no interior do Amazonas. No local, foram realizadas audiências e tomadas de reclamações. O juiz do trabalho substituto Gleydson Ney Silva da Rocha conduziu as audiências.

O atendimento ocorreu no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia N. S. das Graças. Todos os processos incluídos em pauta foram solucionados (total: 19). Na parte da atermação, foram tomadas seis reclamatórias.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

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