255Audiência com o juiz do trabalho Eduardo Miranda de Barbosa RibeiroServidores da Vara do Trabalho de Tefé/AM concluíram, em maio, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Japurá e Maraã, pertencentes à Mesorregião do Norte Amazonense. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT Eduardo Miranda de Barbosa Ribeiro.

Em Japurá, o atendimento foi realizado no Fórum da Comarca do Município, nos dias 8 e 9 de maio. No total, 46 audiências foram realizadas. No município de Maraã, o atendimento itinerante da Justiça do trabalho aconteceu nos dias 11 e 12 de maio, no Fórum de Maraã, sendo realizadas 53 audiências.

Além de Japurá e Maraã, a Vara do Trabalho de Tefé também tem jurisdição sobre os municípios de Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Uarini e Jutaí. Conforme calendário das itinerâncias, a equipe da Vara do Trabalho de Tefé estará nos municípios de Juruá e Uarini, no período de 4 a 10 de junho; e nos municípios de Jutaí e Fonte Boa, no período de 18 a 24 de junho.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Tefé/AM
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A Primeira Turma do TRT11 manteve sentença improcedente, baseando-se no entendimento de que a reclamante não possui o alegado direito adquirido

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso de uma bancária que pretendia a reintegração ao emprego no Bradesco, sucessor do antigo Banco do Estado do Amazonas (BEA), alegando que a privatização ocorrida em 2002 não retirou seu direito à estabilidade decorrente da admissão por concurso público.
A decisão colegiada manteve sentença improcedente, na qual o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o BEA fez parte da Administração Indireta do Estado do Amazonas como sociedade de economia mista e, por este motivo, já se sujeitava ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.
A controvérsia foi analisada durante o julgamento do recurso da reclamante, que insistiu nos pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada em outubro de 2014, alegando que foi demitida pelo Bradesco sem justo motivo após 24 de serviço ininterrupto, o que estaria em desacordo com recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela requereu a nulidade da dispensa com a imediata reintegração ao emprego, pagamento de vantagens vencidas desde a data da demissão ou indenização substitutiva equivalente à alegada estabilidade no emprego, além de indenização por danos morais e materiais, totalizando R$ 1,7 milhão.
A autora narrou que foi admitida no BEA por concurso público, em fevereiro de 1990, o qual foi adquirido pelo Bradesco em 2002, permanecendo como empregada da instituição bancária até janeiro de 2014. Ela argumentou que, devido à forma de ingresso (concurso público), teria direito à estabilidade garantida no artigo 41 da Constituição Federal e que só poderia ser demitida após a instauração do devido procedimento para que lhe fosse dada a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
O Bradesco, por sua vez, sustentou que o ato de dispensa consistiu na "manifestação legítima" da vontade do empregador, contestando qualquer obrigação de reintegrar ou indenizar a ex-funcionária.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu nos autos elementos que autorizem a reforma da sentença. A partir de uma abordagem histórica, ela explicou que, nos termos da Constituição Federal (artigo 173, §1º, inciso II), as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ela prosseguiu explicando que, nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou súmula e orientação jurisprudencial, segundo as quais as empresas públicas e sociedades de economia mista poderiam dispensar seus empregados sem obrigatoriedade de expor motivação, ainda que concursados (Súmula 390 e OJ 247 da SDI-1 do TST).  
A desembargadora salientou que, a partir da decisão proferida em 20 de março de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário 589998-PI, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o TST vem sinalizando mudança em seu posicionamento e reconhecendo a necessidade de motivação para a dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, ela entendeu ser inaplicável o novo entendimento do STF ao caso em análise por considerar que a bancária deixou de ser empregada pública após a privatização do BEA.
"Assim sendo, não cabe a aplicação do novo entendimento do STF acerca da motivação da dispensa do empregado público, uma vez que a recorrente, com a extinção daquela sociedade de economia mista, deixou de ostentar a qualidade de empregada pública, eis que fora transposta para a condição de empregada celetista comum, não havendo mais que falar em motivação para a dispensa, uma vez que o atual empregador não se submete às regras próprias do regime jurídico administrativo", concluiu a relatora.
Ainda cabe recurso da decisão da Primeira Turma.

 

Processo nº 0001978-60.2014.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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252A juíza do trabalho do TRT11, Sandra Di Maulo, e a Ministra do TST, Maria Cristina Peduzz, durante o evento, em Brasília.

Teve início na data de ontem (22/05) a 53ª Reunião de Trabalho e Assembleia Geral Ordinária do Conematra - Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho. O evento está acontecendo no auditório ministro Mozart Victor Russomano, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A vice-diretora da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, juíza do trabalho Sandra Di Maulo, e a diretora da Coordenadoria da Ejud11, Gláucia Danielle Carneiro Gonçalves Cavalcante, representam o TRT11 no evento, que contou com a presença da ministra do trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do TST, e segue até a data de hoje (23/05).

Os desembargadores do TRT15 (Campinas/SP) Manoel Carlos de Toledo Filho e Ana Paula Pellegrina Lockmann, respectivamente diretor e vice-diretora da Escola Judicial do TRT da 15ª Região ministraram palestra de tema: "O papel das Escolas Judiciais no vitaliciamento dos juízes do trabalho".

O Conematra visa promover a interação das Escolas Judiciais, compartilhar experiências, aperfeiçoar os conhecimentos e assegurar o melhor cumprimento de cada Escola. Atualmente é presidido pelo desembargador do trabalho, Gerson de Oliveira Costa Filho, do TRT16 (Maranhão).

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Ejud11
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Acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

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Em audiência de conciliação realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de maio, no gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, foi homologado acordo no valor de R$ 30 mil entre trabalhador e a empresa P&G do Brasil, referente à indenização por doença ocupacional.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou como ferramenteiro durante oito anos na empresa reclamada, alega ter adquirido várias doenças que o impede de ser reinserido no mercado de trabalho. Ele tem 42 anos e ajuizou ação na Justiça do Trabalho em novembro de 2015, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal até que ele complete 70 anos de idade. O valor total da causa somava R$ 900 mil.

Em sentença proferida em novembro de 2016 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11.

Durante audiência de conciliação realizada hoje, ficou acordado que a empresa pagará ao trabalhador R$ 30 mil reais. O pagamento deverá ser feito em parcela única, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 50% sobre o valor conciliado, em caso de inadimplência.

O acordo foi homologado pela desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio e faz parte da III Semana Nacional de Conciliação, teve início hoje e segue até o dia 26. O objetivo do evento é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo nº 0002185-10.2015.5.11.0016

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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250Abertura da Semana foi realizada no Fórum Trabalhista de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) iniciou nesta segunda-feira (22/05) a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”.

Para a Semana do evento que se encerra nesta sexta-feira (26/05), foram pautadas mais de 2.800 audiências em 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Coari, Eirunepé, Manacapuru, Tefé, e Humaitá. Os Gabinetes (2ª instância) e os Núcleos de Apoio à Execução (NAE-CJ) e Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec-JT), em Manaus, também realizarão audiências.

Durante a abertura, a presidente do TRT, Eleonora Sunier Gonçalves, destacou que a conciliação já é parte integrante do processo trabalhista. "A Justiça do Trabalho já tem uma vocação natural para conciliar, e com a realização desse evento em âmbito nacional, o objetivo é reforçar ainda mais esse trabalho, garantindo a solução dos conflitos de forma mais célere e efetiva", destacou.

O coordenador da Semana no âmbito do segundo grau, desembargador vice-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes, também falou sobre a importância do evento e frisou que "o melhor caminho para solucionar um processo sempre será o da conciliação, onde a vontade das partes prevalecem".

Para a coordenadora da Semana no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa O slogan da campanha " Para que esperar, se você pode conciliar?", traduz exatamente o objetivo do evento. "A ideia é encurtar o caminho para a solução do processo, eliminar fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou.
A abertura foi realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação de magistrados e servidores do Regional. Na ocasião da abertura, foi assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) um termo de comodato para a cessão de seis mesas circulares para compor o mobiliário do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em Manaus. O termo foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo gerente jurídico regional da CEF em Manaus, Mário Peixoto da Costa Neto.

O Nupemec-JT agendou 54 processos para a Semana, entre eles o processo da professora de história, Juliana Soares, que aprovou a iniciativa. "Dei entrada no processo em novembro de 2016 e a audiência estava marcada para o dia 29 de junho, mas com a Semana da Conciliação foi antecipado para hoje. Eu nem esperava. Essa antecipação vai facilitar muito a minha vida e espero sair daqui com um acordo, já que o meu processo trata apenas do depósito do FGTS", disse.

Como participar

As inscrições de processos para a pauta de audiências da Semana da Conciliação Trabalhista já estão encerradas no TRT11. Mas as partes ainda poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento ou notificação, por isso a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
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