O evento faz parte da programação da Semana de Museus

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Na manhã desta quarta-feira (17/05) o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) realizou o lançamento de um livro (com 2 volumes) da área de direito e um livro da área de história. Foram eles: Outras faces da história: Manaus 1910-1940, de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes; Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I e Volume II, organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.

A diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, fez a abertura do evento, que faz parte da programação da 15ª Semana de Museus, realizada no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país.

Professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas - Ufam, Dorinethe dos Santos Bentes, declarou que 50% do volume I do livro "Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas" foi realizado dentro do Cemej11, ressaltando a importância em se preservar o acervo deste Regional. "Aproximadamente cinco mil processos físicos foram analisados pelos alunos, um trabalho também de resgate da memória documental do Tribunal. O TRT11, através do Centro de Memória, atuou como fomentador de uma ampla pesquisa no âmbito da graduação do curso de Direito da Ufam", afirmou.

Processo de produção

Durante o evento, o processo de produção dos livros foi comentado por alguns alunos autores de artigos. Marcos Pantoja Júnior falou do desafio e das conquistas em realizar este trabalho no Regional, considerado por ele como inédito no Amazonas. Gabrielle Stoco disse que a pesquisa realizada nos processos do TRT11 fizeram ela mudar a forma de ver a Justiça do Trabalho. "Eu entendi que os trabalhadores precisam de atenção especial, o que me ajudou a ver o direito do trabalho de forma mais humanizada. Este novo olhar me engrandeceu como aluna, como cidadã e como futura profissional da área do direito", citou. Gabrielle e Marcos são autores de artigos no volume I do livro "Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas".

Os alunos de direito da Ufam analisaram processos de quatro Varas do Trabalho do Interior do Amazonas: Presidente Figueiredo, Tabatinga, Manacapuru e Itacoatiara. Para Jorge Junio Jordão, um dos autores do volume II do livro "Contemporâneos de Direito", o trabalho de resgate da memória documental dos processos trabalhistas foi realizado de forma humanizada, transformando-se numa pesquisa inovadora. "Como aluno, eu me senti totalmente instigado durante o processo de pesquisa, e espero que o  leitor também se sinta instigado ao ler o livro. Os artigos não esgotam o objeto de estudo, e esperamos inspirar e incentivar novos alunos de direito a continuar este trabalho, que foi uma grande contribuição à pesquisa da Ufam, à pesquisa de outras universidades e à pesquisa no Amazonas", declarou ele.  

Ao final do evento, cinco exemplares de cada livro foram doados ao Centro de Memória do TRT11.

Ainda como parte da programação de hoje, o Cemej exibiu o filme Tempos Modernos, de Charles Chaplin, do ano de 1936.

Confira AQUI a programação completa do Cemej durante a 15ª Semana dos Museus.

Veja a galeria de fotos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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244Turma do primeiro módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do TrabalhoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial (Ejud11), concluiu nessa terça-feira, 16 de maio, o primeiro módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada para os servidores do Regional e visa formar conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), que serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. O módulo foi ministrado pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus.

Os Centros de Conciliação e Mediação no TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs estarão vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação.

Outra novidade do CEJUSC é que as audiências poderão ser conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão de juiz do trabalho responsável por homologar os acordos. Conforme explica o juiz do trabalho Mauro Braga, os Centros de Conciliação e Mediação prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

"Por ser um espaço exclusivo pra conciliação e mediação, os Centros vão permitir que as partes conciliem, se empoderem, criem um acordo que para elas seja o melhor. Nesse caso, a ingerência do mediador é muito pequena. As propostas devem nascer e surgir das próprias partes, com isso, fomentamos a conscientização de que conciliar é sempre melhor que litigar, e também criamos a possibilidade de que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram de acordo com suas necessidades e suas propostas", frisou o magistrado.

O segundo módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho será um estágio supervisionado e está previsto para o segundo semestre de 2017. A carga horária será de 60 a 100 horas.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Ejud11
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Conforme decisão da Primeira Turma do TRT11, parte da culpa cabe ao frigorífico por não ter fiscalizado a correta execução das atividades do empregado

Um  funcionário do Frigorífico Vitello, lesionado no olho direito em decorrência de acidente de trabalho, vai receber R$ 31.605,00 de indenização por danos morais e materiais, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por unanimidade de votos, a decisão colegiada negou provimento ao recurso ordinário do frigorífico, baseando-se no entendimento de que parte da responsabilidade pelo acidente de trabalho cabe ao empregador, o qual deveria ter adotado as cautelas necessárias para preservar a integridade física de seu empregado, fiscalizando a correta execução das atividades, ainda que o infortúnio tenha decorrido em razão da inobservância às normas de segurança.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, é incontroverso que o reclamante desenvolvia suas atividades profissionais quando sofreu acidente de trabalho típico, conforme prova pericial, mas persistiu, em grau de recurso, o debate jurídico em torno da possibilidade de se atribuir culpa exclusiva à vítima.
Em seus argumentos recursais, o Frigorífico Vitello sustentou que o funcionário contratado como desossador de carne desobedecia às normas de segurança, realizando o procedimento de forma inadequada, apesar dos treinamentos, orientações e advertências verbais recebidas. A relatora, entretanto, entendeu que não ficou comprovada a punição formal ao empregado em razão da alegada desobediência, limitando-se o recorrente a demonstrar, por meio de sua testemunha, as advertências verbais.
"Assim, considerando que as partes possuem obrigações recíprocas que foram descumpridas, incidiram em culpa concorrente quanto à ocorrência do acidente típico que lesionou o olho direito do autor, devendo ser mantida a sentença", afirmou a relatora, ao considerar presentes todo os elementos que autorizam o deferimento da indenização pleiteada: o nexo de causalidade, a existência do dano e a culpa concorrente das partes.
Ao manter os valores indenizatórios fixados na sentença de origem, ela fundamentou seu posicionamento no artigo 944 do Código Civil, o qual dispõe que a indenização  se mede pela extensão do dano. Nesse contexto, prosseguiu a relatora, devem ser observados requisitos como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições das partes. "Em se tratando de medida de caráter educativo, exige-se moderação e observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado", ponderou em seu voto, tecendo considerações sobre a responsabilidade civil e o dever de reparação.
No tocante à extensão do dano, a desembargadora Eleonora Saunier destacou que a faca atingiu o canal lacrimal do reclamante, ocasionando a epífora (fluxo de lágrimas constante e involuntário), mas a visão dele está preservada. Ela acrescentou que a incapacidade total do reclamante pode ser revertida com a cirurgia, conforme aponta a perícia médica, com estimativa de 90 dias para reabilitação plena após o procedimento cirúrgico. De acordo com informação constante dos autos, a cirurgia para reconstrução do canal lacrimal tem custo estimado de R$ 10 mil.
Quanto ao dano material, ela explicou que abrange o dano emergente (as despesas com o tratamento), o lucro cessante (o que o trabalhador deixou, razoavelmente, de ganhar) e a pensão (importância que receberia pelo trabalho para o qual houve a inabilitação, total ou parcial, a partir do fim da convalescença), tudo nos termos do artigo 950 do Código Civil.
Finalmente, a relatora salientou que o valor indenizatório objetiva buscar o ressarcimento do dano e tentar coibir a prática reiterada da conduta ofensiva, observando a situação econômica das partes.
Não cabe mais recurso da decisão da Primeira Turma.

Culpa recíproca

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015, na qual o reclamante pleiteou indenização por danos morais e materiais no montante de R$166 mil. De acordo com a petição inicial, o trabalhador foi admitido em maio de 2014, na função de desossador de carne e, no dia 6 de janeiro de 2015, acidentou-se em serviço, sendo atingido em sua pálpebra direita, o que afetou o canal lacriminal.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, que apontou a existência de nexo de causalidade entre o quadro ocular do reclamante e o acidente sofrido.
Com base no laudo pericial e no entendimento de que houve culpa recíproca das partes, a sentença parcialmente procedente condenou o frigorífico Vitello ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, danos materiais nas modalidades lucros cessantes (pensão em parcela única) no montante de R$16.605,00 e danos emergentes no valor de R$ 5 mil, além de juros e correção monetária.
O reclamado interpôs recurso ordinário, pedindo a reforma total da sentença sob o argumento de culpa exclusiva do trabalhador pela ocorrência do acidente, o qual teria desobedecido as normas de segurança, pois não poderia manusear a faca ao colocar a peça de carne na esteira.

Processo nº 0001847-36.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Exposição é gratuita e vai até dia 28 de julho

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugura hoje (15/05) a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia' do historiador e artista plástico Otoni Mesquita. Essa exposição faz parte da programação da 15ª Semana de Museus, que acontece no período de 15 a 21 de maio, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus e histórias controversas: dizer o indizível em museus".

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento parabenizando a iniciativa do Cemej11 e agradecendo ao artista plástico pela exposição. "O TRT11 se sente honrado em receber esta exposição que tanto vai contribuir com a disseminação da arte e da cultura", declarou.
Durante seu discurso, a diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, declarou que é a quarta vez que o Centro de Memória participa da Semana de Museus, objetivando divulgar e fortalecer a memória do TRT11, além de trazer novos públicos para o Cemej. Segundo ela, os museus existem para educação e deleite da sociedade, sendo este também, um dos objetivos do Cemej11 durante o atual biênio. "Queremos tornar o Centro de Memória do TRT11 um ambiente interessante e atrativo, desmitificando a ideia de que museu é local apenas de 'coisa velha'", disse.

Estavam também presentes no lançamento da exposição o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11; os juízes do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, Gisele Araújo Loureiro de Lima, Carolina de Souza Lacerda Aires França; servidores e convidados do artista plástico.

Sobre a exposição
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A exposição Ciclos do El Dorado é uma crítica ao processo de colonização da Amazônia, exploração de suas riquezas e da mão-de-obra nativa. De hoje até o dia 28 de julho, a exposição estará aberta ao público no Espaço Cultural localizado no prédio-sede do TRT11, diariamente no horário das 8h às 14h.

A estrutura formada por 11 instalações e 12 gravuras de materiais variados e técnicas mistas pretendem promover uma reflexão e possível discussão sobre aspectos ambientais e políticos que nos afetam diretamente. Trata-se de uma exposição de arte conceitual, regida por ideias e um discurso crítico e reflexivo sobre a ocupação do planeta, sobretudo, a Amazônia.

O artista plástico Otoni Mesquita, durante a solenidade de abertura da exposição, agradeceu ao convite do Tribunal, e afirmou que, após mais de 40 anos de carreira artística, finalmente conseguiu aproximar as questões históricas das questões artísticas, discutindo, sobretudo, a Amazônia. "A exposição não é uma coisa óbvia, mas alguns destes materiais são capazes de falar por si só, e dizer o indizível. Eu tenho a pretensão de achar que o trabalho aqui exposto é pra fazer uma crítica e também pra sensibilizar. Através de uma expressão artística é possível tocar as pessoas de uma forma diferente. Por isso, eu não preciso por legenda no trabalho, ele deve se auto-apresentar e eu sou mais uma ferramenta que se encontra complementando este processo", declarou ele.

A ideia do Cemej11 é trazer, ao logo destes dois meses de exposição, alunos de ensino médio das escolas públicas de Manaus para visitar e conhecer a exposição Ciclos do El Dorado. O artista plástico estará presente durante as visitas dos alunos, para apresentar os trabalhos de sua autoria, orientar e responder perguntas.

Sobre o autor
Otoni Moreira de Mesquita, tem 63 anos e por 31 anos atuou no Departamento de Educação Artística da Universidade Federal do Amazonas. O artista, atualmente aposentado, desenha desde criança e começou a expor em 1975. Com mais de 40 anos de carreira, realizou mais de uma centena de exposições coletivas e cerca de vinte individuais. Destaca-se sua participação e premiação em Salões Nacionais.

Otoni Mesquita iniciou sua carreira com desenho e pintura a óleo, mas aos poucos foi ampliando, incluindo a pintura acrílica e as técnicas de gravura. Posteriormente, ampliou suas possibilidades expressivas com as técnicas de confecção de papel. Em 1984 o artista passou a desenvolver pesquisa com materiais alternativos e Em 2003 passou a desenvolver os recursos da arte digital e do vídeo.

Programação da Semana de Museus
Além da exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia', a programação do Cemej11 para a 15ª Semana de Museus conta com duas rodas de conversa, realização do 2° encontro do projeto "Máquina do Tempo", lançamento de livros e exibição de filmes. Todos com entrada franca.

Organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibran/MinC), a Semana de Museus é realizada com a participação de instituições museológicas e de centros culturais de todo o País, que promovem uma programação especial em comemoração ao Dia Internacional dos Museus (18 de maio).

Clique AQUI e confira a programação do Cemej11.

Acesse a galeria de fotos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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239Correição na 7ª VTMA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 5 de maio, correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de abril/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a 7ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 5,28 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.715 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 2.737 processos; solucionou 2.760 e efetivou 703 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

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Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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