220Equipe da VT de CoariServidores da Vara do Trabalho de Coari estiveram no município de Codajás/AM realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, no período de 24 a 28 de abril. O atendimento foi realizado sob a direção da juíza do trabalho substituta Gisele Araújo Loureiro de Lima.

Foram incluídos em pauta 25 processos com a solução de 24 e um adiado para perícia.
Também foram recebidas 19 novas reclamatórias trabalhistas. O atendimento foi realizado no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

No dia 26 de abril, a pedido da professora Sandra Alvarez da Silva Santos, do Centro Tecnológico do Amazonas - CETAM, que estava aplicando uma disciplina de Processo do Trabalho para uma turma de um Curso Técnico de Direito, as audiências foram assistidas por dez alunos do referido curso.

Ainda em 2017, conforme calendário das itinerâncias, a VT de Coari retornará ao município de Codajás no período de 14 a 18 de agosto e 6 a 10 de novembro.

 

 

 

219Audiências foram realizadas no Centro Social Irmã Serafina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A decisão unânime da Segunda Turma baseou-se em laudo pericial, que confirmou o trabalho do reclamante em condições perigosas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. a pagar adicional de periculosidade e reflexos legais a um ex-funcionário exposto de maneira habitual e intermitente a risco elétrico durante a jornada de trabalho, conforme constatado em perícia técnica.
O reclamante ajuizou reclamatória trabalhista requerendo o pagamento do adicional de periculosidade de 30% e repercussões nas parcelas salariais, alegando ter trabalhado em local energizado sem ter recebido o adicional a que teria direito. De acordo com a petição inicial, o reclamante foi admitido em março de 2008 na função de técnico eletrônico, mediante salário de R$ 4.222,23, sendo dispensado sem justa causa em janeiro de 2015.
Devido à natureza da controvérsia, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu que o reclamante "trabalhava sob risco de forma habitual e com exposição intermitente a choques elétricos", realizando manutenções corretivas e preventivas nos setores produtivos e administrativos da empresa. De acordo com a perita, o reclamante fazia manutenção em motores elétricos, painéis elétricos, sistema de água, caldeiras, além de realizar dimensionamento e substituição de cabos, controle de motores elétricos na área de produção, substituição de conectores e sensores do sistema de tratamento de efluentes, dentre outras atividades.
Com base na prova técnica, a sentença parcialmente procedente condenou a Pepsi Cola a pagar ao ex-funcionário adicional de 30% com repercussões em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado referente ao período de 20 de abril de 2011 a 12 de janeiro de 2015, com observância da evolução salarial.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que a exposição ao agente perigoso era eventual e que o trabalhador sempre fez uso de equipamento individual de proteção.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio não vislumbrou elementos para reforma da sentença. Ela explicou que, para a caracterização das atividades perigosas, o artigo 195 da CLT determina a realização de perícia porque o magistrado não possui conhecimentos específicos necessários para qualificar o ambiente de trabalho como perigoso.
"Como se pode ver, o laudo pericial é claro em constatar que o reclamante laborava, de forma habitual, em ambiente energizado, exposto a risco elétrico, sendo que os equipamentos de segurança utilizados não eram capazes de neutralizar o risco à vida", concluiu a relatora, ressaltando trechos do laudo pericial elaborado por engenheira de segurança do trabalho. Por entender que foram preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais no caso em análise, ela considerou irretocável a sentença de origem que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade e reflexos decorrentes.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000783-45.2016.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

217Equipe da VT de ItacoatiaraServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Silves e Itapiranga na última semana do mês de abril. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT de Itacoatiara Adelson Silva dos Santos.

Em Itapiranga, foram realizadas, nos dias 25 e 26 de abril, 12 audiências, sendo 8 sentenciados, 1 acordo, 1 adiamento, 1 arquivamento e 1 desistência, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O atendimento foi realizado no Fórum de Justiça de Itapiranga - Rua Getúlio Vargas, 150, Centro. Itapiranga/AM.

Em Silves, quatro audiências foram realizadas no dia 27 de abril, sendo 1 sentença, 2 acordo e 1 arquivamento, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O local de atendimento foi o Fórum de Justiça de Silves - Av.Eduardo Braga, s/n, Centro.

De acordo com o calendário das itinerâncias, a equipe da VT de Itacoatiara deve retornar aos municípios de Silves e Itapiranga no período de 16 a 20 de outubro para dar continuidade aos atendimentos.

 

 

167Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos tem até o dia 5 de maio para se inscrever na 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referidaSemana de Conciliação.
Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

Confira  da campanha.

2016Vice-presidente do TRT11 com o novo desembargador do TJAM, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Foto: Mariluce Abreu O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice presidente do TRT11, prestigiou, nesta terça (02/04), a cerimônia de posse do juiz de Direito Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e passa a ocupar a vaga nº 23 na Corte Estadual de Justiça.

Com a posse, Ernesto Anselmo Chíxaro preenche a quarta das sete vagas abertas pela Lei Complementar nº 126/2013, que alterou de 19 para 26 o número de desembargadores do TJAM, com base no art. 93, XIII da Constituição Federal, que estabelece critérios de aumento da demanda judicial e crescimento populacional para a necessidade de alteração na composição da segunda instância.

Natural do município de Humaitá (distante 696 quilômetros de Manaus), Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro tem 58 anos, é formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e tem mais de 23 anos de atuação na magistratura amazonense.

Iniciou a carreira nas Comarcas de Lábrea, Tapauá e Itacoatiara. Como juiz, também atuou na Vara Especializada em Crimes de Trânsito, além da 3ª Vara Criminal e Vara de Registros Públicos e Usucapião. Foi titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fez parte, ainda, da turma recursal do Juizado Especial do TJAM, foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e desde 17 de fevereiro deste ano vinha trabalhando como juiz convocado para atuar como desembargador.

Com informações do TJAM

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