A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu dois assaltos em um intervalo de dez dias. O autor trabalhava em uma agência que funcionava no bairro de São Geraldo, em Manaus (AM), cujas atividades foram encerradas em decorrência da falta de segurança.

A condenação foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa.

No julgamento do recurso da ECT, que buscava a reforma total da sentença de origem, a relatora salientou a responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em julho de 2017, na qual o trabalhador requereu indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). De acordo com a petição inicial, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a situação se repetiu e novamente a agência foi alvo de criminosos.

Dever de prestar segurança

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a relatora salientou que o Estado tem o dever de prestar segurança à coletividade, mas as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores também devem adotar mecanismos para proteção e integridade física e moral dos seus trabalhadores, com o intuito de minimizar o risco da atividade.

“Já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei n.º 7.102/83”, argumentou a desembargadora Márcia Bessa.

No entendimento da relatora, a reclamada absorveu não só as vantagens econômicas da atividade antes exclusiva dos bancos, como também o ônus decorrente de tal segmento empresarial, ressaltando a acentuação do grau de risco de sua atividade e o dever de proporcionar segurança adequada.

Ela afirmou que a ECT praticou ato ilícito em razão da sua conduta omissiva (culposa) ao não implementar as medidas de segurança compatíveis com o nível de risco da atividade desempenhada na condição de correspondente bancário, pois a agência funcionava sem detectores de metais ou porta giratória.

Ao analisar as provas dos autos (Boletim de Ocorrência e Levantamento Interno Sobre Acidentes – LISA), a magistrada destacou a situação de grande risco com danos à integridade física e psíquica do empregado, além de perigo de morte, configurando, assim, o abalo moral.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da ECT somente para excluir da condenação o ressarcimento das despesas com os honorários do advogado contratado pelo autor. Conforme argumentou a recorrente, o autor não preencheu os dois requisitos aos quais está condicionado o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: insuficiência econômica e assistência sindical.

A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000003-22.2017.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Entre os bens arrematados estão dois imóveis em Manaus/AM e dois lotes de terras em Boa Vista/RR.

793O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou o valor total de R$ 456.412,00 com a realização do 3º leilão unificado de 2018, no último dia 29 de junho. Foram arrematados seis bens, sendo dois imóveis localizados em Manaus/AM, dois lotes de terras em Boa Vista/RR e dois expositores verticais. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima.

Entre os bens leiloados destaca-se o apartamento localizado na Avenida Rio Madeira, em Manaus, arrematado por R$ 152.250,00, de propriedade da empresa Daou Comercial Ltda, penhorado nos autos de processo que tramita desde 1990 no TRT11. A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2018 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. O próximo leilão será realizado no dia 21 de setembro de 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Hastas Públicas
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000, fará doações de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para este Tribunal. Com isto, torna público o Edital de Chamamento n° 1/2018, para que as instituições interessadas possam realizar devido cadastro reserva. 

Mobiliários e equipamentos de informática são alguns dos bens móveis disponíveis para doação. A relação completa de bens será divulgada posteriormente pelo TRT11.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: Órgãos da Administração Pública Federal; Órgãos da Administração Pública Estadual; Órgãos da Administração Pública Municipal; Instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi publicado na data de hoje (10/07).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Conclusão da obra já alcançou o patamar de 86%.

791O prédio, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, será a nova sede das áreas administrativas do TribunalA obra de reforma e revitalização do prédio da nova sede administrativa do TRT da 11ª Região já se aproxima da conclusão, com serviços de acabamento, paisagismo e instalação de mobiliário e aparelhos de ar-condicionado. A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, visitou o local e acompanhou o andamento dos últimos ajustes, acompanhada da desembargadora Márcia da Silva Bessa, além de assessores e diretores.

A obra já conta com 86% dos trabalhos concluídos. O prédio, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, será a nova sede das áreas administrativas do Tribunal, com previsão para ser reinaugurado ainda em agosto de 2018. De acordo com o projeto, o prédio vai abrigar a Secretaria de Administração, a Divisão de Manutenção e Projetos, a Divisão de Licitação e Contratos, a Coordenação de Material e Logística, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Controle Interno, Assessoria de Gestão Estratégica, e outras unidades, além de um posto bancário e um auditório para 80 pessoas. O projeto prevê ainda o uso padrão dos materiais de acabamento que serão adotados na obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus, que está em fase de construção, também no bairro Praça 14 de Janeiro.

As obras do prédio-sede administrativo não sofreram com paralisações, mas foram divididas em suas etapas. O complemento e finalização da segunda etapa foram realizados pela empresa Mercure, vencedora da licitação. A construtora teve um prazo de 180 dias, contados da expedição da ordem de serviço, para finalizar os trabalhos. O valor da obra ficou orçado em R$ 1,8 milhão.

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Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 51/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.

Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.

Prazos processuais

Os dias de expediente suspenso ou reduzido por conta de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018 serão considerados como dias não-úteis e, portanto, excluídos da contagem de prazos processuais, independentemente de se encontrarem ao início, meio ou término do interstício temporal respectivo.

Confira o documento na íntegra.

 

 

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