118Inspeção Judicial realizada na Usina hidrelétrica de Balbina

O Juiz Substituto Eduardo Lemos Motta Filho, no Exercício da Titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, realizou, na manhã da última segunda-feira (13/03), uma inspeção judicial na Usina de Balbina, localizada a 71km de Presidente Figueiredo.

O magistrado estava acompanhado do diretor de secretaria Paulo Eupreprio Batista de Souza e da servidora Maria Berenice Carneiro, Assistente de Juiz, além do reclamante Claudino Castro do Nascimento, e de seu advogado do advogado Jose Edvaldo Sousa Ferreira. Também estiveram presentes na inspeção a reclamada, Amazonas Geração e Transmissão de Energia, representada por seu preposto, Antônio Evandro de Oliveira Brito, acompanhado do advogado Jeverson Gonçalves Franca.

O reclamante entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2015, pleiteando adicional de insalubridade, integração das horas extras nos descansos semanais remunerados (DSR), mais reflexos. Em petição inicial, o trabalhador alega ruídos acima do permitido e a presença de gases tóxicos na Usina de Balbina, local onde trabalha desde 2008.

A Inspeção Judicial se fez necessária em virtude das perícias técnicas realizadas no local de trabalho de reclamantes nos diversos processos, ajuizados na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, apresentarem laudo pericial divergentes, apesar de apresentarem a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Durante a inspeção, o magistrado pode observar as muitas nuances do ambiente de trabalho, objeto das perícias divergentes. Com a visita, o juiz do Trabalho buscou a verdade real e, principalmente, encontrar elementos para sua convicção.

Número do processo: RTOrd 0000839-33.2015.5.11.0401

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Eventos buscam a melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.

115III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias foi organizada pela OGUO desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor regional do TRT da 11ª Região, está em Brasília participando de uma agenda de eventos promovidos pela Ouvidoria-Geral da União. Nesta segunda-feira (13), o magistrado participou da III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias, e nos dias 14, 15 e 16 de março participará da Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017.

A III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias foi organizada pela Ouvidoria-Geral da União ligada ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho foi um dos presentes no evento.

Entre os temas em discussão nesta segunda (13) esteve a formulação de um projeto de lei das ouvidorias, a integração de sistemas e a tramitação de manifestações entre as unidades. Também ocorre o lançamento de um concurso de boas práticas, que visa estimular e mesmo disseminar ações de melhoria e aperfeiçoamento na área.

A reunião ocorre no contexto do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias, instituído pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal em 2015. A iniciativa visa apoiar órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros Poderes, na execução das atividades de ouvidoria.

Semana de Ouvidoria
Nos dias 14, 15 e 16 de março, a Ouvidoria-Geral da União (OGU) realiza a Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. O evento promoverá diversas atividades, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a discussão de assuntos relativos ao trabalho das ouvidorias e de temas de acesso à informação, na busca da melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.

Neste ano, os temas principais a serem abordados são o papel das ouvidorias no combate à corrupção, mecanismos inovadores de desburocratização e de interação entre sociedade e Estado e o uso do Direito de Acesso à Informação como instrumento de proteção do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.

Com informações do Coleouv e CGU

 

114Procuradora da Fazenda Nacional - Omara Oliveira de Gusmão, presidente do TRT11 - des. Eleonora Saunier, e procurador-chefe da Fazenda Nacional no AM, Tibério Celso Gomes dos Santos.

O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas, Tibério Celso Gomes dos Santos, esteve, na manhã desta segunda-feira (13/03), realizando visita de cortesia à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier.

O encontro aconteceu na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional, e contou com a presença da procuradora da Fazenda Nacional, Omara Oliveira de Gusmão, e do secretário-geral da presidência do TRT11, Mastecely Abreu Nery.

Confira as fotos da visita.

 

 

 

 

 

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu visita de cortesia do artista plástico e poeta amazonense Rui Machado. O encontro aconteceu na manhã de hoje, 13 de março, no gabinete da Presidência.

Rui Machado é um dos mais renomados e premiados artistas plástico do Amazonas, com extensa produção dedicada a temáticas relacionadas à fauna, flora, arte indígena e aos povos da floresta amazônica. As obras da sua série “Ritual” ilustram o calendário de 2017 do Regional.

Veja galeria de fotos

 

 

  

 

 

 

A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico.

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A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios.

O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa). O autor alegou que houve redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 537 mil, argumentando tratar-se de acidente de trabalho por equiparação.

A sentença baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito, apesar de concluir pela existência do nexo concausal, ou seja, que as atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença, afirmou que o reclamante não tem limitações devido à cura com o tratamento cirúrgico.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus salientou que "o laudo pericial evidencia que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material, restando, portanto, preservada sua capacidade de obter novo emprego, laborar em outro ramo ou afim, independentemente de já estar aposentado por tempo de contribuição".

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, sustentando que a prova pericial foi desconsiderada na decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, não encontrou no conjunto probatório elementos para reforma da sentença, ressaltando que a existência de doença ocupacional ou acidente de trabalho com o empregado não gera, necessariamente, o dever de indenizar por parte do empregador.

De acordo com o relator, a indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal ou concausal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo empregado.

"Embora a perícia tenha concluído pela existência de nexo concausal entre o acidente e as atividades exercidas na empresa, não ficaram preenchidos todos os requisitos para ensejar a indenização por danos morais, pois da enfermidade não resultou dano ou redução da capacidade para o trabalho, ou seja, sem a ocorrência de dano inexiste o dever de reparação civil", explicou o relator em seu voto, acrescentando que também inexistem provas de efetivas de perdas materiais, pois o reclamante encontra-se apto a ser reinserido no mercado de trabalho.

Processo 0000809-86.2015.5.11.0016

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