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Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o valor arbitrado de R$ 100 mil.
Nos termos do voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da Petrobras, que pretendia a reforma da sentença de origem. Ele rejeitou o pedido da recorrente quanto à pronúncia de prescrição total dos pedidos do autor com base na Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o argumento de perda do prazo para requerer em juízo as promoções. De acordo com o relator, o entendimento sumulado no TST diz respeito somente às prestações decorrentes de alteração contratual. "No caso dos autos, não se discute a alteração no contrato de trabalho do reclamante, mas sim diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva", esclareceu.
Na sessão de julgamento, o relator afirmou que o direito às promoções pleiteadas nos autos em análise foi assegurado ao autor em outra ação ajuizada anteriormente sob o nº 27274-2004-002-11-00-0 e cuja sentença determinou sua reintegração ao emprego com garantia de todas as vantagens do período em que ficou afastado de suas atividades. O reclamante foi admitido em março de 1986 para o cargo de técnico em segurança do trabalho, demitido em junho de 1996 e reintegrado ao emprego em abril de 2009. A sentença que lhe garantiu a reintegração (contra a qual não cabe mais recurso) aplicou a Lei 10.790 de 2003, que anistiou os empregados da Petrobras punidos no período de 10 de setembro de 1994 a 1º de setembro de 1996 em virtude de participação em movimento grevista.
O desembargador  Jorge Alvaro Marques Guedes prosseguiu sua análise destacando que, nesta nova ação trabalhista ajuizada em março de 2014, o autor pleiteou o deferimento das promoções na carreira e respectivas diferenças salariais no percentual de 3% por nível que deixou de receber.
A Petrobras admitiu, em seu recurso, que as promoções decorrentes de acordo coletivo não foram concedidas ao funcionário durante os anos em que ficou afastado de suas atividades profissionais, salientando, entretanto, que houve promoção na carreira após seu retorno à empresa por força de decisão judicial, o que "refuta, claramente, a idéia de perseguição ou punição".
Com base em todas as provas produzidas nos autos, o relator manteve o entendimento da sentença, que reconheceu o direito do trabalhador às promoções requeridas.  "Indiscutível, portanto, que o reclamante faz jus a essas diferenças salariais pleiteadas, tendo em vista que a reintegração garante ao empregado a restauração do contrato de trabalho, como se não tivesse sido interrompido, razão pela qual mantenho inalterada a decisão de origem", concluiu.

Origem da controvérsia

Além de pleitear o pagamento de diferenças salariais em ação ajuizada em março de 2014, o reclamante também requereu indenização por danos morais alegando que a Petrobras praticou assédio moral, ferindo sua honra e dignidade, provocando-lhe dor e sofrimento. Seus pedidos totalizaram R$ 675.625,37.
De acordo com a petição inicial, na data de ajuizamento da ação ele se encontrava no nível 47 da carreira, enquanto seus colegas com o mesmo tempo de serviço já haviam alcançado o nível 60, o que deixava clara a diferença de 13 níveis de promoções não concedidas no período de 2001 a 2007.
Conforme as alegações do reclamante,  que foi demitido em 1996 por haver participado de movimento grevista, seu salário permaneceu "congelado desde a data de sua demissão revertida em reintegração por chancela judicial". Ele argumentou que, em janeiro de 2013, seu salário básico deveria ser de R$ 3.318,79, em decorrência do direito à ascensão de 13 níveis na carreira, mas permanecia recebendo R$ 2.594,55.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, destacou em sentença que é da natureza da reintegração restaurar o contrato de trabalho como se nada de anormal tivesse ocorrido ao longo de sua duração, razão pela qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante para pagamento das diferenças salariais e reflexos apurados no período de 2001 a 2007, arbitrando o total de R$ 100 mil à condenação.  O magistrado entendeu, entretanto, que não ficou comprovado nos autos o assédio moral alegado pelo autor.

 

Processo nº 0000639-96.2014.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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455Ao todo, 347 pessoas foram atendidas no Fórum Trabalhista de Boa Vista durante a Semana da ExecuçãoCerca de 50% das audiências realizadas durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nas três Varas do Trabalho (VT) de Boa Vista resultaram em acordo, segundo balanço da Seção de Estatística do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11). O evento foi realizado no período de 18 a 22 de setembro e teve como objetivo promover uma mobilização para solucionar processos em fase de execução.

No total, as três Varas de Boa Vista homologaram 45 acordos em 91 audiências efetivamente realizadas, correspondendo a 49,45% de êxito. Ano passado o índice de acordos havia ficado em 25%. Já a soma dos valores arrecadados durante o cinco dias do evento chegou a R$ 395 mil. Ao todo, 347 pessoas foram atendidas no Fórum Trabalhista de Boa Vista durante a Semana.

As três Varas do Trabalho de Boa Vista possuem jurisdição em todo o estado de Roraima e recebem processos trabalhistas dos 14 municípios mais a capital Boa Vista.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizada em todos os 24 TRTs do país, que atuam em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e do trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. Em todo o TRT11, a Semana da Execução arrecadou R$ 11,7 milhões em 516 acordos homologados.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Salete Lima
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em respeito à transparência e publicidade que caracterizam suas decisões, comunica ao público que irá proceder à expedição do Ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso C-076.

Dessa nomeação, não farão parte os candidatos envolvidos na operação deflagrada pela Polícia Federal, sendo importante destacar que dita operação não constatou o envolvimento de qualquer servidor deste Tribunal e nem da Fundação contratada para a realização do certame, mas de terceiros que não guardam qualquer vínculo com as duas instituições.

Por fim, comunica, ainda, que dessa nomeação já estão cientificados o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, resguardando-se, assim, a correção dos atos e o respeito aos candidatos aprovados que, honestamente, lograram êxito no concurso.

Manaus, 26 de setembro de 2017.


Projeto Ouvidoria Mobile ganhou o aval do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho

453Participaram do Coleouv o diretor da Setic André Fabiano, e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ouvidor Regional O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) teve o projeto Ouvidoria Mobile aprovado, na última semana, pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). A iniciativa, idealizada pela Ouvidoria do TRT11, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), prevê o desenvolvimento de um aplicativo para o registro e acompanhamento de manifestações e fará parte do conjunto de iniciativas de integração de Ouvidorias da Justiça do Trabalho em todo o país.

A ferramenta é semelhante ao aplicativo Ouvidoria TRT11, lançado em maio deste ano, que permite registrar e acompanhar manifestações, em forma de reclamação, elogio ou pedido de informações."O aplicativo da Ouvidoria do TRT11 foi um projeto inicial que nos trouxe uma responsabilidade ainda maior: contribuir para a integração das Ouvidorias de todos os TRTs, aproximando a Justiça do Trabalho do cidadão", destacou o ouvidor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

O aplicativo Ouvidoria Mobile terá integração ao sistema PROAD-OUV, padronizado para uso nas ouvidorias pelo mesmo colegiado. Entre as funcionalidades, será possível realizar manifestações, acompanhar o andamento, visualizar o feed público e ainda curtir/apoiar as manifestações. Ainda terá a comodidade do login, de forma que reduza a quantidade de informações necessárias ao preenchimento quando o usuário desejar se manifestar, além de visualizar facilmente o histórico e o status de todas as manifestações que já realizou.

O diretor da Setic do TRT11, André Fabiano Pereira, que apresentou o projeto durante a última Reunião Ordinária do Coleouv, explica que a ferramenta poderá ser utilizada por todas as ouvidorias da Justiça do Trabalho. "Hoje, cada ouvidoria utiliza o seu sistema, sem qualquer integração. Com o projeto Ouvidoria Mobile haverá compartilhamento de ferramentas e padronização de processos, semelhante ao que acontece com o sistema pauta digital, também desenvolvido pelo TRT11 e que hoje alcança vários Regionais", disse. A previsão é que a ferramenta esteja à disposição a partir de dezembro de 2017 para uso em smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

A 14ª Reunião Ordinária do Coleouv foi realizada em Brasília para discutir mecanismos de aperfeiçoamento das unidades e do atendimento ao cidadão.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com o pagamento de R$ 11,7 milhões aos trabalhadores, como resultado da conciliação em processos que estavam em fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Também foram arrecadados aos cofres públicos a título de encargos previdenciários e fiscais cerca de R$ 545 mil. A Semana iniciou no dia 18 e seguiu até o dia 22 de setembro.

Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências que resultaram em 516 acordos homologados nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR e nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, nos municípios de Coari, Humaitá, Manacapuru, Parintins e Tefé; além dos Gabinetes em 2ª instância. A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no 1º grau, comemorou os números. "Com relação ao ano passado, alcançamos um aumento de 25% em audiências realizadas e tivemos quase 50% de aumento no número de acordos homologados. Isso significa mais efetividade na execução e mais processos solucionados em definitivo, com os trabalhadores recebendo os seus créditos", ressaltou.

O balanço do evento registrou, ainda, as unidades que homologaram o maior número de acordos: Vara do Trabalho de Tefé (139); Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ (51); e Vara do Trabalho de Manacapuru (43). A Vara do Trabalho de Tefé também foi a campeã no número de audiências realizadas (191). Já as unidades em que os processos somaram os maiores valores homologados foram: NAE-CJ, com mais de R$ 4 milhões; a 3ª Vara do Trabalho de Manaus, com R$ 827 mil; seguida da 14ª Vara de Manaus, com R$ 790 mil em valores homologados. O balanço da Semana também registrou um aumento de 313,64% no número de audiências realizadas na 2ª instância, em comparação ao ano passado, que resultaram em 13 acordos homologados, no valor total de R$ 372.773,98.

Nas audiências em que não houve acordo, o TRT11 adotou procedimentos de constrição de bens dos devedores para garantir o pagamento dos débitos. Ao todo, nos cinco dias do evento, foram registradas 227 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 184 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 176 inclusões no SerasaJud, e 127 protestos de Dívida em Cartório, por meio do ProtestoJud. O Regional realizou, ainda, um leilão de bens penhorados, que arrecadou R$ 50 mil reais.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizada em todos os 24 TRTs do país, que atuam em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e do trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. Ao todo, no TRT11, mais de 3.000 pessoas foram atendidas nos cinco dias do evento.

O evento foi coordenado 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Confira AQUI o resultado por unidade.

 

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Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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