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Uma empresa do ramo de arquitetura e engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por atrasos reiterados e pagamentos a menor de seus salários mensais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade de votos, reformando sentença que havia indeferido o pedido indenizatório.
Segundo a petição inicial, o reclamante foi admitido na empresa em abril de 2012, na função de assistente administrativo, com salário de R$1,1 mil, sendo dispensado sem justa causa em setembro de 2014. Ele sustentou que, apesar da dispensa imotivada, permaneceu exercendo as mesmas atividades na mesma empresa, sem a anotação do novo contrato na carteira de trabalho.
O autor da ação alegou que, no período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, recebeu apenas pagamentos parciais dos salários (R$ 300 por mês). Ao ser dispensado pela segunda vez, alegou que não recebeu as diferenças salariais nem as verbas rescisórias. Ele pediu retificação do vínculo de emprego, diferenças salariais e de verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais devido à ausência de assinatura da CTPS e atraso reiterado no pagamento dos salários.
A sentença parcialmente procedente reconheceu o vínculo empregatício durante o período em que não houve a anotação da carteira de trabalho, condenando a empresa a efetuar o registro e a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias decorrentes, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido indenizatório. Na segunda instância, o relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, entendeu que ficou configurado o dano moral na conduta omissiva da empresa no tocante ao pagamento dos salários do trabalhador. "O atraso no pagamento de salários ou o pagamento a menor que o contratado, claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", destacou em seu voto, ao deferir a indenização no valor de R$ 5 mil, observando os limites da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, bem como a perspectiva econômica de ambas as partes.O relator, entretanto, não vislumbrou a configuração do dano moral na ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, mantendo a sentença nos demais termos.

Processo 0002387-96.2015.5.11.0012

98O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM-RR (TRT11) instituiu o Código de Ética dos servidores, por meio da Resolução Administrativa nº 43/2017, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no último dia 2 de março.

O Código tem como um de seus objetivos estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. De acordo com a regulamentação, consideram-se servidores todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao TRT11.

A minuta do Código de Ética foi elaborada por Comissão que contou com a participação de servidores e magistrados e teve como presidente a juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa. A ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico Institucional.

O documento especifica princípios e valores a serem observados pelos servidores, direitos, deveres e vedações. Entre as vedações, está o uso do cargo ou função para favorecimento próprio ou de outrem; usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; e perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados administrativos ou a servidores do Tribunal por motivos de qualquer ordem.

Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem. Servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou assessoramento não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei. Também não poderão abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada.

Comissão de Ética
Para implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, a regulamentação estabelece a composição de uma comissão, composta por três membros titulares e três membros suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores efetivos e estáveis que não sofreram, nos últimos cinco anos, qualquer sansão penal ou administrativa. A Comissão terá mandato de dois anos, permitida recondução.

Confira AQUI o documento completo.

 

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

Fonte: CSJT

 

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A presidente do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do novo gerente Jurídico Regional no Amazonas e Roraima da Caixa Econômica Federal (CEF), Mário Peixoto. Ele estava acompanhado da Assessora Jurídica da CEF, Kátia Regina Souza Nascimento.

O encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira (3/3), na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estreia na próxima sexta-feira (3), às 15h30, na Rádio Justiça, o programa Conciliando, com matérias sobre boas práticas de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A ideia surgiu da necessidade de conscientizar a população de que solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial.

A primeira edição do programa contará com entrevista exclusiva do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que abordará entre outros temas, os benefícios da conciliação e o porquê de a Justiça do Trabalho estar investindo cada vez mais nesta frente.

A programação, dividida em dois blocos, traz notícias e bate-papos com especialistas sobre as principais iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho para incentivar a conciliação. O quadro “Dica do Dia” esclarece também termos utilizados na legislação e que ainda geram dúvidas entre advogados e usuários.

O Programa Conciliando é uma produção da vice-presidência do CSJT, Secretaria de Comunicação do TST e Divisão de Comunicação do CSJT, em parceria com a Coordenadoria de Rádio e TV do TST e será exibido toda sexta-feira, às 15h30, com reprises aos sábados e domingos às 9h30. O projeto foi idealizado pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

Os programas também poderão ser acessados no canal do CSJT, no SoundCloud.

A conciliação na Justiça do Trabalho

A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes.

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo ao invés de uma ação judicial - o objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas.

Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

Fonte: CSJT

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