222Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 9 a 12 de maio, o Bazar do Dia das Mães.

20 expositores estão reunidos no 3ª andar do Fórum Trabalhista de Manaus, no horário das 9h às 14h, com diversas opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão artesanatos, plantas ornamentais, bijuterias, perfumes, roupas, sapatos, produtos de beleza e artigos de decoração

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 12 de Maio
Horário: 9h às 14h
Local: 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Galeria de Imagens.

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a reclamante cumpriu os requisitos do item I da Súmula 372 do TST

Uma empregada da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) obteve o direito de incorporar a média de funções gratificadas diversas exercidas por mais de dez anos, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A Turma Recursal aplicou o item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a supressão da gratificação recebida por dez anos ou mais se o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo sem justo motivo. A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário da Infraero apenas para determinar que a incorporação da gratificação seja calculada pela média atualizada dos valores recebidos durante os últimos dez anos, mantendo a sentença de origem nos demais termos.
No julgamento do recurso da empresa, o desembargador relator David Alves de Mello Junior considerou que a reclamante, admitida na Infraero em 1993 no cargo de Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA), cumpriu o lapso temporal de dez anos de recebimento de gratificação (período de maio de 2004 a agosto de 2015) e o requisito de reversão ao cargo anterior, nos termos do entendimento sumulado pelo TST.
Ele explicou que, conforme prova documental, a dispensa da reclamante do cargo em comissão de Coordenadora de Aeroporto Grupo Especial com gratificação de R$ 9.309,12 se deu sem qualquer justo motivo, o que acarretou o retorno ao cargo originário e ao salário de R$ 3.109,28. "A recorrente alega reestruturação administrativa e, por isso, considera justificada a dispensa da empregada de sua função de confiança. Não houve avaliação de desempenho negativa ou falta da empregada ou qualquer motivo semelhante que justificasse a destituição de sua função", observou.
O relator ponderou que, devido ao caráter nitidamente salarial, a habitualidade no pagamento das parcelas de gratificação acarreta sua incorporação, pois o empregado passa a contar com esse valor em seu orçamento, motivo pelo qual considerou correta a sentença de origem. Ao manter a antecipação dos efeitos da tutela, ele argumentou que o perigo da demora se justifica pelos compromissos assumidos pela trabalhadora, os quais "dificilmente poderão ser honrados sem a imediata manutenção do patamar remuneratório afetado pela supressão perpetrada, evidenciando, assim, dano de difícil reparação".
Quanto à forma do cálculo na hipótese de exercício de funções de confiança variadas, o relator fundamentou seu posicionamento em jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso da Infraero e definir que a gratificação a ser incorporada ao salário da autora seja apurada pela média atualizada dos valores recebidos durante os últimos dez anos.
Ainda cabe recurso da decisão da Primeira Turma.


Restabelecimento da situação salarial

Em ação trabalhista ajuizada em 17 de agosto de 2015, a empregada pública narrou que foi admitida pela Infraero em fevereiro de 1993 no cargo de Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA) e, no período de 1º de maio de 2004 a 4 de agosto de 2015, exerceu funções de confiança  diversas de forma ininterrupta, conforme atos administrativos de designação juntados aos autos.  
De acordo com a petição inicial, a dispensa da função de confiança após mais de dez anos de recebimento contínuo acarretou prejuízos financeiros à reclamante, que alegou perda de 65,26% em sua remuneração e afronta à garantia constitucional de irredutibilidade de salários. Ela requereu a antecipação dos efeitos da tutela e a condenação da reclamada ao pagamento de  incorporação ao seu salário.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Infraero a restabelecer de imediato a situação salarial da empregada, mantendo a remuneração  global referente ao cargo em comissão exercido até agosto de 2015, sob pena de pagamento de multa diária até o limite de R$ 3 mil.  
Inconformada, a Infraero recorreu da sentença, argumentando que a dispensa da função ocorreu devido à reorganização da empresa, bem como que não teriam sido preenchidos os requisitos legais e da Súmula 372 do TST para a reclamante obter a incorporação.

 

Processo nº 0001609-32.2015.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

220Equipe da VT de CoariServidores da Vara do Trabalho de Coari estiveram no município de Codajás/AM realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, no período de 24 a 28 de abril. O atendimento foi realizado sob a direção da juíza do trabalho substituta Gisele Araújo Loureiro de Lima.

Foram incluídos em pauta 25 processos com a solução de 24 e um adiado para perícia.
Também foram recebidas 19 novas reclamatórias trabalhistas. O atendimento foi realizado no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

No dia 26 de abril, a pedido da professora Sandra Alvarez da Silva Santos, do Centro Tecnológico do Amazonas - CETAM, que estava aplicando uma disciplina de Processo do Trabalho para uma turma de um Curso Técnico de Direito, as audiências foram assistidas por dez alunos do referido curso.

Ainda em 2017, conforme calendário das itinerâncias, a VT de Coari retornará ao município de Codajás no período de 14 a 18 de agosto e 6 a 10 de novembro.

 

 

 

219Audiências foram realizadas no Centro Social Irmã Serafina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A decisão unânime da Segunda Turma baseou-se em laudo pericial, que confirmou o trabalho do reclamante em condições perigosas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. a pagar adicional de periculosidade e reflexos legais a um ex-funcionário exposto de maneira habitual e intermitente a risco elétrico durante a jornada de trabalho, conforme constatado em perícia técnica.
O reclamante ajuizou reclamatória trabalhista requerendo o pagamento do adicional de periculosidade de 30% e repercussões nas parcelas salariais, alegando ter trabalhado em local energizado sem ter recebido o adicional a que teria direito. De acordo com a petição inicial, o reclamante foi admitido em março de 2008 na função de técnico eletrônico, mediante salário de R$ 4.222,23, sendo dispensado sem justa causa em janeiro de 2015.
Devido à natureza da controvérsia, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu que o reclamante "trabalhava sob risco de forma habitual e com exposição intermitente a choques elétricos", realizando manutenções corretivas e preventivas nos setores produtivos e administrativos da empresa. De acordo com a perita, o reclamante fazia manutenção em motores elétricos, painéis elétricos, sistema de água, caldeiras, além de realizar dimensionamento e substituição de cabos, controle de motores elétricos na área de produção, substituição de conectores e sensores do sistema de tratamento de efluentes, dentre outras atividades.
Com base na prova técnica, a sentença parcialmente procedente condenou a Pepsi Cola a pagar ao ex-funcionário adicional de 30% com repercussões em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado referente ao período de 20 de abril de 2011 a 12 de janeiro de 2015, com observância da evolução salarial.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que a exposição ao agente perigoso era eventual e que o trabalhador sempre fez uso de equipamento individual de proteção.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio não vislumbrou elementos para reforma da sentença. Ela explicou que, para a caracterização das atividades perigosas, o artigo 195 da CLT determina a realização de perícia porque o magistrado não possui conhecimentos específicos necessários para qualificar o ambiente de trabalho como perigoso.
"Como se pode ver, o laudo pericial é claro em constatar que o reclamante laborava, de forma habitual, em ambiente energizado, exposto a risco elétrico, sendo que os equipamentos de segurança utilizados não eram capazes de neutralizar o risco à vida", concluiu a relatora, ressaltando trechos do laudo pericial elaborado por engenheira de segurança do trabalho. Por entender que foram preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais no caso em análise, ela considerou irretocável a sentença de origem que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade e reflexos decorrentes.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000783-45.2016.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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217Equipe da VT de ItacoatiaraServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Silves e Itapiranga na última semana do mês de abril. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT de Itacoatiara Adelson Silva dos Santos.

Em Itapiranga, foram realizadas, nos dias 25 e 26 de abril, 12 audiências, sendo 8 sentenciados, 1 acordo, 1 adiamento, 1 arquivamento e 1 desistência, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O atendimento foi realizado no Fórum de Justiça de Itapiranga - Rua Getúlio Vargas, 150, Centro. Itapiranga/AM.

Em Silves, quatro audiências foram realizadas no dia 27 de abril, sendo 1 sentença, 2 acordo e 1 arquivamento, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O local de atendimento foi o Fórum de Justiça de Silves - Av.Eduardo Braga, s/n, Centro.

De acordo com o calendário das itinerâncias, a equipe da VT de Itacoatiara deve retornar aos municípios de Silves e Itapiranga no período de 16 a 20 de outubro para dar continuidade aos atendimentos.

 

 

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