Neste período, serão suspensos os prazos processuais e as audiências no TRT11.

144A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 5 a 7 de abril, a VII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A Jornada terá início às 8h do dia 5 de abril e a mesa de abertura contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, o juiz do trabalho aposentado pelo TRT da 4ª Região, Carlos Alberto Zogbi Lontra, irá palestrar sobre o tema "Mediação Extraprocessual e Conciliação em Demandas Complexas e Coletivas". E na tarde do dia 5 de abril, a programação segue com a psicóloga e professora universitária Marilda Emmanuel Novaes Lipp que falará sobre o tema "Estresse Ocupacional na Magistratura Trabalhista".

No segundo dia da VII Jomatra será a vez da palestra do juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, Luciano Dorea Martinez Carreiro, que abordará o tema "Liberdade Sindical e Condutas Antissindicais”. O período da tarde do dia 6 será reservado para debates. E na manhã do último dia do evento, 7/4, o juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Homero Batista Mateus da Silva, vai apresentar o tema "Saúde e Segurança do Trabalho". O período da tarde será reservado para debates.

Suspensão de audiências e prazos processuais

A Portaria nº 205/2017 suspendeu, por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu a contagem dos prazos processuais e a realização de
audiências e sessões, prorrogando os prazos processuais com início ou vencimento no período da Jomatra para o primeiro dia útil subsequente, e autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação. O Ato Conjunto TRT11 Ejud11 nº 07/2015 instituiu como períodos de realização da Jomatra, anualmente, sempre na primeira semana de abril e na terceira semana de outubro.

 

 

143

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu, na manhã desta segunda-feira (27/03), representantes da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - Assojaf. Estiveram presentes as oficialas de justiça Eusa Braga Fernandes, delegada da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores, e Janete Elane Sena Belchior, representando os Oficiais de Justiça no Núcleo dos Oficiais no Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho Sitra-AM/RR.

A reunião, que contou com a presença do secretário-geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, aconteceu no gabinete da presidência, e dentre os pleitos institucionais da Assojaf estavam demandas visando a melhoria da prestação jurisdicional e algumas reivindicações para melhorar as condições de trabalho desta classe.

 

 

 

142O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) divulgou Edital com o resultado preliminar do concurso público de servidores, na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União. Os interessados podem consultar o resultado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), informando número de inscrição ou CPF e código de acesso. Para acessar agora, clique Aqui.

Além do resultado preliminar, a FCC também divulgou o resultado final do gabarito, após as análises dos recursos. A vista das Folhas de Resposta das Provas Objetivas e o prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares serão de 28 a 29 de março. A publicação no Diário Oficial da União do Edital de Resultado da Prova Objetiva após análise de recursos está prevista para o dia 10 de abril.

Os candidatos aprovados às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e negros serão convocados, oportunamente, para realização da avaliação de verificação da deficiência, e para avaliação da veracidade da autodeclaração de negros, a ser realizada em Manaus/AM, em local, data e horário a serem confirmadas por meio de Edital específico. A avaliação de verificação da deficiência está prevista para ocorrer no período de 24 a 28 de abril de 2017. E a avaliação dos candidatos negros está prevista para o período de 21 a 24 de abril de 2017.

Estavam inscritos no certame 76.882 candidatos e, deste total, 59.011 compareceram às provas, um percentual de cerca de 76%. Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o concurso do TRT11 oferece 48 vagas para os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa, Área Judiciária, Arquivologia, Contabilidade, Tecnologia da Informação, Medicina do Trabalho, Psicologia; Técnico Judiciário - Área Administrativa e Tecnologia da Informação, e cadastro reserva para os cargos de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Serviço Social, Odontologia, e Técnico Judiciário - Especialidade Enfermagem. As provas foram realizadas em Manaus/AM e em Boa Vista/RR.

 

141

A Primeira Turma do TRT11 aplicou a Súmula 293 do TST e manteve o adicional de insalubridade deferido em sentença

O trabalhador exposto a produto químico prejudicial à saúde constatado em perícia técnica tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que na ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho o autor tenha apontado outro agente nocivo. Este entendimento fundamentou a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que aplicou a Súmula 293 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, rejeitou o recurso da reclamada Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda e manteve a condenação de pagamento do adicional de insalubridade e reflexos legais a um ex-funcionário exposto a agentes considerados cancerígenos, conforme laudo pericial.
A matéria foi discutida nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa que atua na área de fabricação de pneus e câmaras de ar, na qual o autor pediu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos legais, além de multas previstas na CLT.  Esse adicional é assegurado a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, calculado sobre o salário mínimo, podendo variar dos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), baseando-se no que for apurado em perícia.
O reclamante alegou que exerceu a função de mecânico de manutenção especializado no período de junho de 2012 a junho de 2013, manuseando produtos nocivos à saúde (borracha, enxofre, óxido de zinco, isterina, carbono preto e caulim), sem nunca ter recebido o adicional a que teria direito.
A perícia técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho apontou insalubridade em grau máximo (40%), constatando que o reclamante manipulava diretamente óleo, graxas, solventes e desengraxantes das máquinas e equipamentos para realizar os reparos e manutenções, além de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono considerados cancerígenos.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu o laudo pericial e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade na base de 40% do salário mínimo com os reflexos decorrentes de todo o período trabalhado. Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu, argumentando que a sentença deferiu o adicional de insalubridade com base em agente diverso do descrito na inicial.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, o fato de a petição inicial haver mencionado agentes químicos diferentes dos constatados na perícia técnica não constitui causa impeditiva ao deferimento do adicional de insalubridade. Ela salientou o teor da Súmula 293 do TST, segundo a qual "a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade".
Ao manifestar o mesmo entendimento da primeira instância, a desembargadora destacou trechos do laudo, no qual o perito afirmou que o reclamante trabalhava exposto a fatores de risco oriundos do contato com vários outros produtos químicos, utilizando luvas permeáveis fornecidas pela empresa que facilitavam o contato direto com os agentes insalubres. "A contundência da prova pericial sobre a existência de insalubridade é corroborada com o programa de prevenção de riscos ambientais da empresa onde há a descrição de que no setor de produção (mistura) havia risco químico principalmente pelos agentes borracha, caulim, enxofre, negro de fumo, óxido de zinco e óleo mineral a demonstrar que a insalubridade efetivamente existia" concluiu a relatora.


Processo 0000068-58.2015.5.11.0012

 

140O desembargador do TRT da 11ª Região José Dantas de Góes prestigiou, na manhã desta sexta (24), a posse do procurador de Justiça José Hamilton Saraiva dos Santos, do Ministro Público do Estado (MPE), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A solenidade foi realizada no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM, e contou com a presença do governador do estado, José Melo (PROS).

Ele chega ao posto pelo critério do quinto constitucional, na vaga destinada ao órgão ministerial, após figurar como o mais votado na lista tríplice, definida pelo Pleno do Corte Estadual, em eleição realizada no dia 7 deste mês. A lista foi encaminhada no mesmo dia ao governador José Melo, que confirmou o nome do procurador para o cargo.

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