521O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizou, no dia 10 de novembro, leilão público. No total, foram arrematados sete bens, entre imóveis, veículos e bens móveis, totalizando a quantia de R$ 151 mil, o que representa 54% de aproveitamento do leilão. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento de dívidas em processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Amazonas e de Roraima.

Entre os bens leiloados, destacou-se um apartamento, localizado no Condomínio Sol Morar, em Manaus, arrematado por R$ 132 mil, de propriedade da empresa executada Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que figura na lista de maiores devedores do TRT11. A lista completa dos bens e o calendário do leilão a ser realizado no dia 18/12/2017 podem ser consultados no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, na opção Serviços.

Desde o início do ano, todos os leilões realizados pelo Tribunal, através da Seção de Hastas Públicas, estão acontecendo nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade da execução trabalhista.

 

 

520

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a Turma Julgadora aumentou cinco vezes o valor da condenação fixada na primeira instância com base no entendimento majoritário de que a indenização deve ser capaz não só de ressarcir o que é incalculável, mas também de coibir alguns atos na busca constante de melhores condições de trabalho.
Na sessão de julgamento, a relatora destacou trechos do interrogatório das partes e depoimento das testemunhas que confirmaram o atendimento aos clientes que não poderiam ir à agência, o transporte de valores pelo autor no trajeto do estabelecimento de clientes até a agência ou vice-versa, a frequência semanal e as metas de cobrança do banco.
"No caso em análise, de acordo com a valoração das provas produzidas, infere-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas foram firmes e seguros em relação a ocorrência de transporte de valores pelo reclamante, utilizando carro particular ou táxi", manifestou-se a relatora.
Ela rejeitou o argumento do Santander de que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Ao contrário, entendeu que ficou caracterizado o ato ilícito do empregador ao deixar de observar o disposto na Lei 7.102/83, a qual prevê o transporte de numerários por empresa especializada ou funcionário treinado para essa  finalidade.
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 8 do TRT11, que asseguram ao bancário que transporta valores o direito à indenização por danos morais por se tratar de atividade passível de risco à sua integridade física.
Quanto à fixação da quantia, ela explicou que a reparação visa atenuar o sofrimento vivenciado pelo autor e inibir a conduta culposa do reclamado. Sem deixar de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora também levou em conta a insistência da entidade bancária na manutenção da prática ilícita e o papel pedagógico da indenização deferida.

Intervalo de digitação
Além do provimento parcial ao recurso do autor, a Primeira Turma do TRT11 também acolheu parcialmente o recurso do Santander quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo remunerado nos casos de serviços que exigem digitação (10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo).
A desembargadora Eleonora Saunier esclareceu que a partir da análise do depoimento do reclamante, da sua primeira testemunha e da testemunha do reclamado, chega-se à conclusão que ele trabalhava, em média, três horas por dia em serviços de digitação.
Em decorrência, a Turma Julgadora limitou o deferimento do intervalo de digitação a 30 minutos diários, determinou a aplicação do divisor 180 quando cumprida a jornada de seis horas diárias e 220 quando se tratar de oito horas diárias, nos termos da Súmula 124 do TST, a qual dispõe sobre o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. O total a ser pago será apurado na vara de origem após a expiração dos prazos recursais.
Finalmente, foi mantida a improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras (considerando que o bancário exercia cargo de confiança), de indenização por danos morais por descumprimento do intervalo intrajornada (porque a relatora não vislumbrou dano à honra e imagem do autor), bem como os honorários advocatícios (cujos requisitos legais não foram preenchidos).
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Sentença de origem
Em setembro de 2015, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou no Banco Santander de maio de 2010 a setembro de 2013.  Ele informou que exercia a função de gerente de relacionamento de empresas na data da dispensa, mediante último salário de R$ 5.126,70.
O reclamante requereu o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência do transporte de dinheiro do estabelecimento de clientes até a agência e vice-versa sem qualquer proteção ou escolta.
Além disso, ele também pediu o pagamento de horas extras decorrentes da 7ª e 8ª horas trabalhadas (considerando a jornada diária de 6 horas dos bancários), bem como o pagamento como extras dos intervalos de digitação não concedidos (pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), com os reflexos legais.
O juiz Eduardo Lemos Motta Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores. Além disso, o magistrado deferiu ao autor o pagamento de 35 minutos por dia como extras com adicional de 50% e divisor 150, de segunda a sexta-feira no período imprescrito (dentro dos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação), com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS.

Processo nº 0001805-14.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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519Estão abertas as inscrições para o Seminário sobre Reforma Trabalhista, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove nos dias 27 e 28/11, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (CEFAST).

Serão dois dias de muitas palestras, em que diversos magistrados, especialmente da Justiça do Trabalho, abordarão as novas regras, com o objetivo de elucidar questões importantes sobre o assunto. O seminário está dividido em cinco painéis e terá a conferência inaugural a cargo do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o tema Segurança Jurídica.

As inscrições são restritas a magistrados, de qualquer ramo da Justiça, e podem ser feitas aqui.

Confira a programação completa:

27/11 (segunda-feira)

14h – Abertura

15h30 – Painel I

Presidência da mesa: ministra Maria de Assis Calsing

Painelistas: ministros Aloysio Corrêa da Veiga (A Prescrição na Justiça do Trabalho) e Alexandre Agra Belmonte (Danos Extrapatrimoniais na Reforma Trabalhista)

28/11 (terça-feira)

9h – Painel II

Presidente da mesa: ministro Márcio Eurico Vitral Amaro

Painelistas: Ministro Walmir Oliveira da Costa (O Negociado sobre o Legislado na Reforma Trabalhista) e desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante (Novas Formas de Trabalho (Teletrabalho, Tempo Parcial e Intermitente).

10h30 – Painel III

Presidência da mesa: juíza do trabalho Cláudia Márcia Carvalho Soares.

Painelistas: juiz do trabalho Otavio Amaral Calvet (Desconsideração da Personalidade Jurídica) e juíza do Trabalho substituta Ana Luíza Fischer (Rescisão Contratual à Luz da Reforma Trabalhista e Homologação de Acordo Extrajudicial).

14h – Painel IV

Presidência da mesa: ministro João Batista Brito Pereira.

Painelistas: ministro Douglas Alencar Rodrigues (Inovações Processuais na Reforma Trabalhista) e professor Manoel Antônio Teixeira Filho (Binômio: Pedido Líquido e Princípio da Sucumbência).

15h30 – Painel V

Presidente de mesa: juíza do trabalho Maria Rita Manzarra.

Painelistas: desembargadora Sônia Mascaro Nascimento (Nova Disciplina sobre Duração do Trabalho – Horas In Itinere, Intervalo Intrajornada e Jornada 12×36) e juiz do trabalho Fábio Rodrigues Gomes (Terceirização após as Leis nos 13.249/2017 e 13.467/2017).

O local destinado ao evento é a Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Sussekind, no Térreo do Bloco B do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF). Para mais informações e inscrições, acesse aqui.

 

Fonte: ENAMAT

516Os interessados em participar do Bazar de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ficar atentos. As inscrições já começaram e segue até o dia 24 de novembro ou até o preenchimento completo das vagas. Ao todo, serão, no máximo, 20 expositores.

O Bazar será realizado de 4 a 7 de dezembro, com a exposição e venda de produtos de artesanato. Será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Para efetivar a inscrição, os interessados devem enviar a ficha cadastral preenchida acompanhada de fotos dos produtos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para servidores a inscrição se dará mediante a doação de dois quilos de alimento. Demais interessados contribuem com três quilos de alimentos. Os alimentos devem ser entregues à comissão organizadora no primeiro dia do Bazar.

Para participar, o expositor deverá realizar trabalhos manuais, não sendo permitida a exposição e venda de produtos industrializados, confecções, alimentos e bebidas.

Todo o lucro das vendas é do expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus. Demais regras estão disponíveis no documento da ficha cadastral.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

Baixe AQUI a ficha de cadastral.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O Tribunal Superior do Trabalho sediará, nos dias 30/11 e 1º/12, o Seminário Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, com a participação de magistrados, advogados especializados em Direito Imobiliário e representantes de entidades do setor.

O seminário é voltado ao público que se relaciona, direta e indiretamente, com o setor, que, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), emprega aproximadamente 2,4 milhões de pessoas em todo o Brasil.

O evento terá coordenação científica do ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, que fará a abertura do seminário ao lado do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho – que apresentará a palestra magna – e da ministra Maria Cristina Peduzzi. A programação também contará com palestras dos ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues e Breno Medeiros.

O evento é gratuito e acontecerá no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do Bloco B do edifício do TST, em Brasília (DF).

As inscrições podem ser feitas aqui.

Confira AQUI cartaz com a programação.

(Com informações do Instituto Justiça e Cidadania)

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