Seguindo a resolução 182/2017 do CSJT, Tribunais Regionais do Trabalho de todas as regiões do país abriram processo de remoção para o cargo de juiz substituto para aproveitamento futuro. O TRT7 (Ceará), o TRT23 (Mato Grosso) e o TRT15 (Campinas) também abriram edital de remoção.

O prazo para as inscrições é de 30 dias a contar da publicação em diário oficial. As inscrições devem ser instruídas com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo a comunicação de seu interesse em remoção futura o Tribunal escolhido, bem como sua posição de antiguidade na carreira. Os prazos de envio da documentação para os Tribunais acabam no início do maio.

Confira os Editais:

Edital do TRT7

Edital do TRT23

Edital do TRT15

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o posto de combustível não cumpriu seu dever geral de cautela

Um frentista vítima de assalto vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A partir do entendimento de que o posto de combustível não adotou as medidas cabíveis para evitar a ocorrência do crime, a Turma Recursal deu provimento parcial ao recurso do trabalhador, por maioria de votos, e reformou sentença improcedente.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista contra o Auto Posto Potencial, ajuizada em fevereiro de 2016, na qual o reclamante pleiteou o pagamento de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais devido aos riscos a que teria sido exposto durante o contrato de trabalho.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou no estabelecimento no período de  junho de 2010 a janeiro de 2016, no horário de 18h às 6h, mediante último salário de R$ 875. O reclamante alegou que, durante quase seis anos de serviço, foi submetido a situações de risco por não haver a "segurança mínima necessária" no posto, culminando com o assalto a mão armada em novembro de 2015, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos, o que configuraria dano ao empregado e dever de reparação por parte do empregador.
O reclamado apresentou defesa, sustentando a existência de sistema de segurança de cofres no estabelecimento e que o reclamante "sequer foi assaltado em seu local de trabalho", pois o roubo ocorreu no interior da loja de conveniência, não no posto de abastecimento.
Na sentença improcedente, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o autor se encontrava fora do seu setor de trabalho no momento do assalto, inexistindo ato ou omissão do empregador que tenha gerado dever de reparação.
Inconformado, o reclamante recorreu à segunda instância, pedindo a reforma da sentença. No julgamento do recurso, venceu o voto divergente defendido pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, que vislumbrou elementos favoráveis ao pedido do recorrente. Ela considerou irrelevante o fato de o assalto ter ocorrido dentro da loja de conveniência, por se tratar de área contígua e integrada ao posto de combustível.
"Deve ser ponderado que a parte autora foi vítima de roubo no local de trabalho, quando se encontrava na loja de conveniência do posto de gasolina, que é local bastante visado", salientou a juíza prolatora, acrescentando que, se de um lado, é indiscutível que o empregado estava no pleno exercício de suas atividades e submetido aos comandos do empregador, de outro ficou comprovado que este não cumpriu seu "dever geral de cautela", pois suspendeu o serviço de vigilância armada que mantinha, o que poderia ter evitado o crime.
Segundo a magistrada, o abalo moral é evidente, pois o trabalhador ficou sob a mira de arma de fogo, razão pela qual deve o empregador indenizá-lo nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Ao fixar o valor indenizatório em R$ 5 mil,  ela observou o "flagrante prejuízo à honra do autor" e o caráter pedagógico da reparação.

 

Processo nº 000334-93.2016.5.11.0017

Valor foi descoberto pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, unidade de inteligência que atua na identificação de patrimônio de devedores em processos trabalhistas no TRT11.

195O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) resgatou R$ 431 mil para o pagamento de débitos trabalhistas da empresa Marshal Vigilância e Segurança LTDA, uma das maiores devedoras da Justiça do Trabalho no Amazonas. O valor fazia parte de um saldo remanescente que a empresa matinha no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e foi descoberto pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT11. Alguns processos contemplados com o pagamento aguardavam a quitação de débitos desde 2011.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução (NAE-CJ) ao qual é ligado o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, explica que o TRT11 vem intensificando as atividades de identificação do patrimônio de devedores para garantir o pagamento dos processos que estão em fase de execução, quando há a condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

"Estamos trabalhando em cooperação com outros órgãos do Poder Judiciário, buscando soluções para as execuções frustradas como medida de efetividade da jurisdição trabalhista. Foi o caso da descoberta deste saldo remanescente da empresa Marshal, que graças a cooperação do TJAM, o valor foi transferido para a Justiça do Trabalho no intuito de quitar uma parte dos débitos que a empresa mantém", explicou a magistrada.

O saldo remanescente estava penhorado nos autos do processo 0202445-36.211.8.04.0001 que tramitava 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. O valor foi disponibilizado para a Justiça do Trabalho em dezembro de 2016. "O sucesso da ação conjunta beneficiou diretamente 19 reclamantes. Alguns desses processos trabalhistas foram ajuizados em 2011 e já estavam até arquivados por terem restado infrutíferos outros procedimentos executórios, como penhora de bens e bloqueio de contas", ressaltou.

Segundo dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a empresa Marshal Vigilância e Segurança LTDA, que presta serviços terceirizados, possui um total de 261 processos trabalhistas pendentes de pagamento, no entanto, esse número pode chegar a 500, de acordo com a avaliação do NAE-CJ. A maior parte dos processos trata de rescisão indireta por atraso nos salários dos funcionários e falta de depósito do FGTS. A previsão é que os processos da empresa sejam concentrados no NAE-CJ para reforçar a busca de soluções que garantam o pagamento dos débitos.

 

 

192O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) dá posse, na próxima segunda-feira (24/04), à juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa no cargo de desembargadora. A solenidade será realizada no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), às 10h. A magistrada foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra.

Natural do Rio de Janeiro/RJ, a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa atua há 23 anos na Justiça do Trabalho da 11ª Região, tendo tomado posse como juíza do trabalho substituta em outubro de 1993. Foi presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Humaitá/AM e titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Convocada para atuar como juíza auxiliar da Presidência do TRT11 em junho de 2015, a magistrada é coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico– PJe e e-Gestão - NAPE, do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec.

Sobre o TRT11
O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e de Roraima e conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Com a posse da juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, o Tribunal Pleno passa a contar com 14 desembargadores.

 

 

Seguindo a resolução 182/2017 do CSJT, Tribunais Regionais do Trabalho de todas as regiões do país abriram processo de remoção para o cargo de juiz substituto para aproveitamento futuro. O TRT8 (Pará e Amapá) também abriu edital de remoção.

O prazo para as inscrições é de 30 dias a contar da publicação em diário oficial. As inscrições devem ser instruídas com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo a comunicação de seu interesse em remoção futura o Tribunal escolhido, bem como sua posição de antiguidade na carreira. Os prazos de envio da documentação para os Tribunais acabam no início do maio.

Clique AQUI para ver o Edital do TRT8.

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