Os desembargadores do TRT da 11ª Região aprovaram em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 30 de novembro, voto de pesar pelas vítimas do acidente aéreio da empresa Lamia, que transportava o time da Chapecoense, jornalistas, convidados e a tripulação, ocorrido na madrugada do dia 29 de novembro de 2016. A tragédia culminou com a morte de 71 pessoas na última terça-feira.

O time catarinense iria disputar a final da Copa Sul-Americana na quarta-feira (30/11) em Medellín, na Colômbia, contra o Atlético Nacional.

Veja o documento na íntegra.

898Um estudo publicado na quinta-feira (1º/12) no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica em que estágio se encontra o progresso tecnológico do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com as informações prestadas ao CNJ por todos os tribunais do país, foram atribuídas menções para classificar a situação das cortes em relação a governança, gestão e infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). No diagnóstico produzido pelo CNJ, o desempenho de cada tribunal na área recebeu um parecer com as avaliações “baixa, satisfatória, aprimorada” ou “excelência”.

O objetivo do Perfil em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário, inédito no país, é aprimorar o acompanhamento da evolução da TI nos diferentes órgãos da Justiça brasileira. De acordo com o chefe da Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação, Antônio Ferreira de Melo, a publicação é um instrumento novo para o CNJ acompanhar “a maturidade de cada tribunal nesse campo da tecnologia da informação”. Para poder chegar a uma conclusão completa, o CNJ enviou aos tribunais um questionário com cerca de 270 perguntas para serem respondidas pelos dirigentes de TI em cada órgão.

Os questionamentos se referem a políticas, ao planejamento, às competências e ao desempenho das pessoas, ao controle de gestão, à integração e ao nivelamento dos sistemas e aos serviços de infraestrutura, entre outros aspectos.

Cada tribunal recebeu um Índice de Governança de TIC, elaborado com base em sete dimensões, como o nível de políticas e planejamento da corte na área. O cálculo desse índice foi concebido pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, composto por representantes dos tribunais superiores, da Justiça Estadual, Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estratégia – A publicação do diagnóstico está prevista na Resolução CNJ 211, que estabeleceu Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), válida para o período 2015/2020. Segundo o artigo 32 da norma, o levantamento será divulgado anualmente. O CNJ pretende promover, com a periodicidade do estudo, “a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário”. De acordo com o responsável pelo levantamento, a divulgação dos resultados vai incentivar a troca de experiências entre os responsáveis da área de cada tribunal.

“O diagnóstico favorece a troca de experiências e o compartilhamento de soluções entre os tribunais uma vez que um tribunal com baixo desempenho em determinado quesito da avaliação poderá procurar um tribunal de desempenho melhor para aprender como aprimorar-se naquele aspecto particular”, afirmou Antônio Ferreira de Melo.

Acesse aqui o Perfil em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário 2015/2016.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

897A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na tarde desta quinta (01/12), a visita de cortesia do gerente geral do Banco do Brasil Marcelo Marota e da supervisora jurídica Laureana Martins. O encontro também teve como pauta as ações em parceria das duas instituições na prestação jurisdicional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O TRT11 realizou, na manhã desta quinta-feira (01/12), uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus (STTRM) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Em pauta estava o dissídio coletivo de greve (DCG nº 000313-42.2014.5.11.0000) que trata da paralisação dos rodoviários ocorrida na manhã do dia 1° de novembro de 2016, quando quatro empresas de transporte coletivos de Manaus tiveram parte de suas frotas suspensas. Linhas que atendem bairros das Zonas Oeste, Centro-Oeste, Centro-Sul, Norte e Leste da cidade deixaram de circular, prejudicando o transporte de milhares de passageiros.

No mesmo dia do início da greve (1/11), o Sinetram ajuizou ação de Dissídio Coletivo de Greve no TRT11, alegando ser abusiva e ilegal a realização da greve, visto que de um acordo coletivo de trabalho já homologado por sentença do TRT11, constava a obrigatoriedade de comunicação prévia, com prazo de 72 horas, como requisito essencial ao início de qualquer movimento paredista pela categoria dos rodoviários, o que não foi feito por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus.

O processo foi submetido a plantão judiciário e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes proferiu decisão liminar determinando o imediato retorno ao trabalho dos rodoviários das quatro empresas de transporte coletivo envolvidas na greve, sob pena de multa arbitrada em R$ 10 mil por hora de paralisação.

O sindicato que representa os rodoviários entrou com recursos (Agravo Regimental e Embargos de Declaração) junto ao TRT11 contra a liminar do desembargador plantonista.

Acordo realizado

Durante audiência realizada hoje na sede do Tribunal Regional, os sindicatos obreiro e patronal entraram em acordo para o pagamento no valor de R$ 10 mil por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, referente à multa arbitrada na decisão judicial do dia 1° de novembro do ano corrente, proferida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A audiência foi conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e teve a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; do presidente do Sindicato dos Rodoviários - STTRM, Josildo de Oliveira Silva, acompanhado da advogada Ângela Maria Leite de Araújo; o preposto do Sinetram, Zaqueu de Souza Lopes, acompanhado do advogado do sindicato patronal, Fernando Borges de Moraes.

Os advogados de ambas as partes se mostraram satisfeitos com o acordo. A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Ângela Maria Leite de Araújo, afirmou que "o sindicato obreiro resolveu fazer acordo para por fim a este processo e cair a liminar, uma vez que os trabalhadores precisam da devolução do direito de fazer grave quando necessário". Ela declarou que os rodoviários realmente pleitearam alguns direitos trabalhistas que não estavam sendo cumpridos, e por isso, realizaram a greve na manhã do dia 1° de novembro.

O advogado do Sinetram, Fernando Borges de Moraes, disse que o acordo foi possível porque o Sindicato dos Rodoviários reconheceu que errou. "Eles reconheceram o erro ao fazer uma greve sem avisar, prejudicando a população e, por isso, se comprometeram a pagar o valor para uma instituição de caridade. Então entendemos que foi um acordo vantajoso para a sociedade", afirmou.

A instituição de caridade que irá receber o valor do acordo será indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Confira Galeria de Imagens.

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O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo nesta quarta (30/11), no qual a preposta da reclamada (que não pôde comparecer à audiência) encaminhou vídeo pelo aplicativo WhatsApp, ratificando os termos da proposta apresentada pelo advogado da parte.
Com o objetivo de priorizar o princípio da conciliação e a celeridade processual, o juiz concedeu ao advogado da empresa a oportunidade de apresentar  sua proposta de acordo,  apesar  da ausência de preposto na audiência inaugural. O reclamante aceitou a proposta formulada pelo advogado, mas a homologação ficou condicionada à confirmação, por  parte de representante legal da empresa, dos termos da proposta.
Instada a se manifestar, a preposta da empresa enviou mídia digital, por WhatsApp, confirmando os termos do que foi apresentado pelo advogado. Após conhecer o conteúdo do vídeo e considerando a anuência do reclamante, o juiz titular da 3ª VTVB homologou o acordo, determinando o arquivamento da mídia em pasta própria no sistema eletrônico da Vara.
O acordo homologado, que consiste no pagamento do valor de R$ 1.189,76 (referente à diferença de férias e multa de 40% sobre o FGTS) e na entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS do período trabalhado, resolve o litígio em reclamatória ajuizada em outubro deste ano, cujos pleitos totalizavam R$ 3.064,16. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% e execução imediata da dívida trabalhista.

 

Processo 0001867-76.2016.5.11.0053

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