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Em sessão plenária ocorrida em 21 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou cinco novas súmulas e revisou uma já existente.

A Resolução Administrativa nº 263/2016 que revisa e aprova as súmulas foi publicada no caderno administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27 de setembro de 2016.

Os textos consolidam o entendimento da Corte sobre diversos temas, considerando que, para a edição das súmulas, é necessária a aprovação pela maioria absoluta dos seus membros.

A revisão da Súmula 09 foi proposta pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência, visando à adequação ao novo texto da Súmula 422 do TST, especialmente de seu item III, alterado após a vigência do Novo Código de Processo Civil.

A Súmula 19, por sua vez, decorreu do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 0000226-52.2015.5.11.0000, ocasião em que o Tribunal Pleno firmou, por maioria, entendimento de que as horas extras deverão incidir sobre os descansos previstos na Lei n° 5.811/72, atraindo a aplicação da Súmula 172 do TST.

Foram aprovadas, ainda, as Súmulas 20, 21, 23 e 23 decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta, no biênio 2014/2016, pelos Desembargadores Lairto José Veloso (Presidente), David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.

Vale destacar que, no início deste biênio, o Regional possuía 11 súmulas e atualmente já conta com 23, demonstrando a preocupação com a política judiciária, garantindo segurança jurídica e tratamento igualitário entre os jurisdicionados.

Confira abaixo os novos textos aprovados:

SÚMULA Nº 09. INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.

SÚMULA Nº 19. LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.

SÚMULA Nº 20. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.

SÚMULA Nº 21. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.

SÚMULA Nº 22. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.

SÚMULA Nº 23. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.

794O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), fez a abertura da exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”, no hall do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546. Centro), na manhã desta sexta-feira (30/09). O presidente em exercício do Tribunal, desembargador Lairto José Veloso fez a abertura da mostra.

A exposição é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e faz parte das ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. O objetivo é sensibilizar o público para a questão do trabalho infantil, enfatizando a importância de combatê-lo, de forma a garantir os direitos das crianças e adolescentes, bem como educação de qualidade e um futuro melhor.

Em discurso, o desembargador Lairto José Veloso destacou a importância da união de toda sociedade na missão de combate ao trabalho infantil. "Devemos todos, numa união cívica, extirpar esta forma de exploração, pois do contrário permitiremos que a infância seja aniquilada", destacou.

O coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito do 1º grau, juiz Alexandro Silva Alves, falou da importância de sensibilizar a sociedade sobre as mazelas do trabalho infantil. "É muito importante investir nesta sensibilização porque a questão do trabalho infantil é muito mais grave do que se imagina. Dados indicam que mais de 70% da população carcerária no Brasil é formada por trabalhadores infantis. Outra informação alarmante é que as piores rendas da vida adulta são de trabalhadores infantis", informou.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito do 2º grau, destacou, em discurso, a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho em promover esta exposição itinerante e agradeceu o apoio de todo o TRT11 e de seus servidores, que colaboraram para a realização da exposição.

795A cerimônia de abertura da mostra contou com a apresentação do grupo de percussão Curumim na Lata. A servidora Laís dos Reis também interpretou a música Amazonas, do compositor Chico da Silva, acompanhada pelo servidor Gevano Antonaccio, no violão. Fez parte, ainda, da cerimônia, a declamação do poema "Balada da Neve", de Augusto Gil, realizada pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

O evento contou também com a presença da procuradora do MPT11 e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Alzira Melo Costa; e da gerente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil aa Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), Iracilda Correia do Nascimento; além de magistrados e servidores do TRT11.

Aberta ao público durante todo o mês de outubro, a exposição vai apresentar 14 painéis explicativos sobre o que é o trabalho infantil e quais são as atividades que mais prejudicam crianças e adolescentes, como o trabalho em carvoarias, o trabalho doméstico e o trabalho infantil nas ruas.

A mostra também será apresentada no Sumaúma Park Shopping, piso Japiim - 1º andar, Espaço Cultural, no período de 3 a 18 de outubro; e no Manauara Shopping, piso G6, no período de 19 a 31 de outubro.

Números
Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE, em 2014, cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham no Brasil, meio milhão têm menos de 13 anos, e a maioria (62%) trabalha no campo, com agricultura. Já as estimativas mundiais indicam que 168 milhões de crianças são trabalhadoras, o que representa 11% da população de crianças. Pesquisas apontam que quanto mais cedo uma criança começa a trabalhar, maior a probabilidade de sua renda ser mais baixa na idade adulta.


Exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”.

Fórum Trabalhista de Manaus
Período: Outubro/2016
Horário: 7h30 às 14h30
Local: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Sumaúma Park Shopping
Período: 3 a 18 de outubro
Local: piso Japiim - 1º andar. Espaço Cultural.
End: Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova

Manauara Shopping
Período: 19 a 31 de outubro
Local: piso G6 - próximo à PB Kids
End: Av. Mário Ypiranga, 1300 - Adrianópolis

 

Confira Galeria de Imagens do evento.

 

 

 

796A desembargadora do TRT14 Vania Maria da Rocha Abensur recebeu a corregedora do TRT11 em visita técnica.A Corregedora Regional, Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, realizou na última sexta-feira, dia 23/09, visita Técnica ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/RO. O Objetivo da visita foi conhecer as instalações físicas e sistemas utilizados para tratamento das questões trazidas à Corregedoria e Ouvidorias, recebendo uma gama de informações sobre o funcionamento das unidades visitadas.

A exemplo de dezesseis Regionais, o TRT da 14ª Região filiou-se à adoção do Sistema PROAD, de autoria e titularidade do TRT da 12ª Região, como sistema administrativo que é disponibilizado de forma gratuita aos Regionais interessados, tendo ainda um sistema auxiliar de análise dos registros gerados pelo PJe e e-Gestão.

A Corregedora foi recebida pela Desembargadora do Trabalho Vania Maria da Rocha Abensur, e, ao longo do dia visitou a Presidência, sendo recebida pelo secretário geral João Bosco Machado de Miranda; a Secretaria da Corregedoria, sendo recebida pelo secretário Hélio Ricardo da Silva; a Secretaria de Gestão de Pessoas; a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), sendo recebida pela secretária Christianne Araújo Mendonça; a Seção de Segurança, sendo recebida pelo chefe Nelson Marcelino da Silva; a Sala de Sessões do Tribunal Pleno, o Gabinete da Desembargadora Vânia e Auditório. O Chefe do Cerimonial Luis Alberto Trovo, o Diretor Geral das Secretarias Raimundo Jose Zacarias da Costa, e o motorista e segurança Antônio Medeiros também participaram da comitiva que recebeu a Corregedora do TRT11.

Na oportunidade, o Presidente Francisco Cruz do TRT da 14ª Região, embora estivesse ausente, participando de reunião técnica junto ao TRT da 7ª Região, manteve contato simultâneo em tempo real com a Desembargadora Corregedora por meio de vídeoconferência "hangouts", permitindo que a Corregedora Regional manifestasse seu agradecimento a todo apoio logístico que o TRT da 14ª Região prestou nesses dois anos de sua gestão.

Confira galeria de imagens da visita.

 

 

79316ª VTM realizou mais de 80 audiências nos cinco dias da Semana da ExecuçãoDurante a Semana da Execução Trabalhista, realizada pelo TRT11 no período de 19 a 23 de setembro de 2016, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 84 audiências de conciliação em fase de execução e homologou 26 acordos, totalizando o pagamento de R$ 681 mil em créditos trabalhistas.

Um dos acordos firmados pela 16ª VTM, garantiu o pagamento no valor de R$ 40.363,97 por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho à empregado de empresa do ramo de construção. A audiência foi conduzida pela juíza titular da vara, Maria de Lourdes Guedes Montenegro.

A ação é referente à indenização por danos estéticos, morais e materiais decorrente de acidente de trabalho, ajuizada em 2012. A sentença de 1º grau condenou a construtora a pagar R$110.980,44, sendo R$6.464,88 por danos materiais e R$107.748,00 por danos morais.
O TRT manteve a sentença em todos os seus termos. O TST, em Recurso de Revista, fixou o valor da condenação por danos morais em R$ 20.000,00. O valor atualizado ficou em R$40.363,37, o qual foi feito o acordo para pagamento integral do crédito.

A 16ª VTM foi a vara que mais realizou audiencias na Semana da Execução Trabalhista. Das 91 audiências agendadas, foram realizadas 84 audiências de conciliação em fase de execução durante os cinco dias de evento.

Processo nº: 0001847-41.2012.5.110016

 

 

792O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alcançou resultados expressivos com o uso de ferramentas eletrônicas para a constrição de patrimônio de devedores durante a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 19 a 23 de setembro. Conforme balanço final do evento, realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT11 bloqueou, só pelo sistema BacenJud,mais de R$ 10 milhões das contas de devedores da Justiça do Trabalho, com o intuito de garantir o pagamento de débitos trabalhistas.

Além disso, no período da campanha, foram realizadas 249 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que impede a empresa de participar de procedimento licitatórios; 219 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que decreta a indisponibilidade dos imóveis dos devedores; 220 ordens de restrição de crédito no Serasa pelo sistemaSerasajud, de inadimplentes do Serasa; 191 ordens de protesto, pelo sistema ProtestoJud; e 18 registros de restrição de veículos pelo sistema Renajud. As ferramentas eletrônicas, implantadas pelo TRT11 por inciativa da Coordenação do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, através do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, auxiliam na efetividade da execução trabalhista, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

A coordenadora da Semana no âmbito do 1º Grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, explica que o incentivo ao uso destas ferramentas é uma boa prática que foi consolidada durante a Semana da Execução. "Promover Justiça não é apenas sentenciar, o crédito trabalhista precisa chegar por inteiro nas mãos do trabalhador, garantindo o direito reconhecido judicialmente, por isso, o Tribunal adotou como boa prática a utilização das ferramentas eletrônicas como forma de garantir a efetividade da execução, o que apresentou reflexos positivos nos índices obtidos este ano", destacou.

Ao todo, durante os cinco dias do evento, o TRT11 garantiu o pagamento de mais de R$ 13 milhões aos trabalhadores, em 349 acordos homologados durante audiências de conciliação realizadas nas unidades judiciárias em Manaus, no interior do Amazonas e em Boa Vista (RR). Somado ao valor do bloqueio pelo sistema BacenJud, o TRT11 arrecadou R$ 23,9 milhões, alcançando o nono melhor desempenho do país, entre os 24 Regionais. Em todo o Brasil, a Justiça do Trabalho arrecadou mais de R$ 680 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representa o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas.

A Semana da Execução é realizada anualmente com a participação dos 24 TRTs do Brasil e tem como objetivo fazer com que os cidadãos recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Este ano o evento teve como slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”.

Confira na íntegra do relatório final do evento.

 

 

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