800Audiência de conciliação em fase de execução realizada na 11ª VTM

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo beneficiando ex-funcionária de cartório de notas, no valor de R$ 60 mil. O acordo foi homologado pela juíza titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2015, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas e intrajornada. A reclamante trabalhou no cartório por mais de oito anos, alegando não ter intervalo para refeição nem descanso, e sempre trabalhando em horas extraordinárias sem o devido pagamento. Na petição inicial, a reclamante também declarou que os salários eram pagos constantemente com atrasos e de forma fracionada. Além disso, ela alega que reclamada fez anotações irregulares na CTPS, registrando salários menores do que ela realmente recebia. A reclamante pleiteava o pagamento de mais de R$ 130 mil.

Em sentença proferida em setembro de 2015 pela 11ª VTM, os pedidos da reclamante foram julgados parcialmente procedentes e o cartório foi condenado a pagar R$ 46 mil à reclamante. Em março de 2016, o valor do crédito do reclamante estava em mais de R$ 56 mil. Durante a audiência de conciliação realizada em 22/09 as partes realizaram acordo, pondo fim ao litígio.

A 11ª VTM realizou 20 audiências de conciliação durante a Semana da Execução, homologando três acordos, num total de R$ 103 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000354-39.2015.5.11.0011

A Escola Judicial do TRT-3 recebe, até o dia 18 de outubro do corrente ano, acórdãos, sentenças, artigos doutrinários e decisão judicial precursora para publicação na edição 93 da sua Revista, cuja temática aborda as "questões afetas à Parte Especial (Livro I - Títulos I a III) do Novo Código de Processo Civil e suas possíveis repercussões no Processo do Trabalho".

Os acórdãos e sentenças, para serem aceitos, devem ter sido proferidos no período de janeiro a junho de 2016, e na seleção das doutrinas serão exigidos a pertinência do artigo à temática da edição, o ineditismo do texto, o título, resumo e palavras chave em português e em inglês, as referências bibliográficas, além do cumprimento das normas da ABNT.

Todo o material deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 18 de outubro de 2016. A remessa ou publicação não implicará remuneração aos autores nem ensejará direitos autorais. Os trabalhos, digitados na versão do aplicativo Word (ambiente Windows), deverão ser encaminhados com nome completo do(s) autor(es), endereço, telefone, e-mail, situação acadêmica, títulos e instituições às quais pertença(m).

A autorização para publicação do trabalho é automática, quando enviada matéria e aceitas as normas para publicação. Os originais dos trabalhos publicados, bem como os materiais gráficos que os acompanham, não serão devolvidos a(os) seu(s) autor(es).

Os trabalhos serão avaliados quanto a seu mérito (conteúdo científico/jurídico), relevância, interesse e atualidade do tema, sua adequação aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às normas adotadas para respectiva publicação, sendo de responsabilidade do autor a originalidade do texto, como também as afirmações, as opiniões e os conceitos emitidos.

A triagem inicial será feita pelos coordenadores da revista, que poderão aceitar ou não os trabalhos a eles submetidos, e, eventualmente, sugerir modificações ao(s) autor(es), a fim de adequar os textos à publicação. A publicação dos textos enviados decorrerá da utilização de padrão-publicação estabelecido pelo TRT/MG e do juízo de oportunidade da revista.

À Seção da Revista será reservado o direito de fazer as revisões gramaticais e alterações pertinentes, bem como de adequar os trabalhos a serem publicados às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário.

799A mostra permanece no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.Com o objetivo de sensibilizar o público para a questão da exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, o Sumaúma Park Shopping está recebendo a exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mostra faz parte das ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e segue no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.

A exposição apresenta 14 painéis explicativos sobre o que é o trabalho infantil e quais são as atividades que mais prejudicam crianças e adolescentes, como o trabalho em carvoarias, o trabalho doméstico e o trabalho infantil nas ruas. A mostra também está sendo apresentada no hall do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546. Centro), onde permanecerá aberta para visitação durante todo o mês de outubro, no horário das 7h30 às 14h30. Os painéis também serão apresentados, ainda no mês de outubro, no Manauara Shopping, piso G6, onde permanece no período de 19 a 31 de outubro.

Segundo dados do Programa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o estado do Amazonas é o 19.º no ranking nacional do trabalho infantil no Brasil. Em 2013, de um total de 1.066.038 trabalhadores, 69.292 eram crianças ou adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos. Em 2014, esse número subiu para 78.999, o que equivale a um aumento de mais de 20 por cento do trabalho infantil no Amazonas.

Exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”

Fórum Trabalhista de Manaus
Período: Outubro/2016
Horário: 7h30 às 14h30
Local: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Sumaúma Park Shopping
Período: até 18 de outubro
Local: piso Japiim - 1º andar. Espaço Cultural.
End: Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova

Manauara Shopping
Período: 19 a 31 de outubro
Local: piso G6 - próximo à PB Kids
End: Av. Mário Ypiranga, 1300 - Adrianópolis

 

Confira galeria de imagens.

 

 

 

A Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região em parceria com o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (Diesat)), realizará nos dias 6 e 7 de outubro, em Campinas, o Seminário Internacional Amianto: uma Abordagem Sócio-Jurídica. O evento será no The Royal Palm Plaza. Mais informações pelo telefone (19) 4109-0131 ou no  www.brasilsemamianto.com.br.

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Outubro Rosa

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está aderindo, mais uma vez, ao Outubro Rosa, campanha mundial de mobilização e conscientização para detecção precoce do câncer de mama. No Brasil, vários prédios e monumentos são iluminados com essa cor, que é o símbolo movimento.

O Portal do Regional já recebeu a mudança de layout para a cor rosa e em breve o Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, em Manaus, também receberá a iluminação rosa.

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.

Ele é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo. Depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil.

A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal, fatores genéticos e hereditários.

Como surgiu o Outubro Rosa?

O movimento popular Outubro Rosa é internacional e começou na década de 90, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Anualmente, várias atividades são realizadas com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Com informações do INCA e do Ministério da Saúde.

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