435O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promovem, entre os dias 18 e 20 de outubro, amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, problema que afeta cada vez mais os profissionais brasileiros. O tema vem sendo trabalhado pelo Programa de Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho desde 2016, devido à relevância de debater junto com a sociedade e instituições responsáveis medidas de detecção das causas e prevenção para esses tipos de enfermidades.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.

Ainda de acordo com a pesquisa, a alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Seminário
O evento será realizado em Brasília, no principal plenário do TST, plenário Arnaldo Lopes Süssekind. Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a expectativa é receber além de juristas, que se deparam cada vez mais com processos desta temática, a comunidade médica e de psicologia, acadêmicos e demais interessados na área.

As inscrições já estão abertas.

Confira a programação.

Fonte: CSJT

TRT11 disponibiliza Sistema Materia

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza mais uma facilidade ao público externo: o Sistema de Protocolo Eletrônico (E-SAP).

A referida funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, a pedido da Secretaria-Geral Judiciária, como novo recurso na versão 3.1 do E-SAP, um sistema para o gerenciamento dos processos de matérias administrativas do TRT11.

O Protocolo Eletrônico viabiliza o acesso do público externo aos serviços de protocolização de documentos administrativos por meio da Internet, permitindo que o processo possa tramitar eletronicamente pelo Regional. O E-SAP, desenvolvido com o objetivo de eliminar o uso do papel e dar maior celeridade na tramitação dos processos, com o acompanhamento em tempo real, traz ganhos de produtividade e economicidade para a sociedade e para o próprio Tribunal.

Sobre o cadastramento

Para utilização do Sistema, o interessado deve efetuar prévio cadastramento no endereço eletrônico www.trt11.jus.br, através do menu Sociedade >> Protocolo Eletrônico, e aguardar confirmação. O passo-a-passo de utilização do e-SAP pode ser acessado no Manual do referido sistema, pelo link: https://sites.google.com/view/esap3/protocolo.

Após a confirmação do cadastro, o usuário poderá protocolar qualquer documento administrativo, bem como acompanhar o andamento da matéria, sem necessidade de se deslocar até ao Protocolo (Seção de Documentação), localizado no prédio-sede do TRT11.

Alcance da funcionalidade

A funcionalidade destina-se, exclusivamente, ao trâmite de matéria de cunho administrativo, a exemplo de petições e requerimentos não relacionados a processos judiciais.

As petições, requerimentos, recursos e demais atos relativos aos processos judiciais eletrônicos ou físicos devem continuar sendo protocolados por meio dos sistemas PJ-e e e-Doc, respectivamente.

Para acessar o sistema de protocolo eletrônico do TRT11 clique AQUI

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
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401A 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista inicia nesta segunda-feira (18/09) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A abertura do evento ocorrerá às 8h, na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-J), no Fórum Trabalhista de Manaus. O Semana segue até o dia 22 de setembro e é realizado simultaneamente em todos os 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

As inscrições realizadas pelo site foram encerradas no dia 1o de setembro, no entanto, trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução no TRT11 ainda podem participar da Semana para acelerar o desfecho do processo, comparecendo espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Resultados
No ano passado, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos pelo TRT11 durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Em todo o país, a Semana da Execução de 2016 alcançou o valor de R$ 800 milhões.

Execução do TRT11 é destaque nos relatórios do TST e CNJ
O TRT11 destacou-se nos relatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados recentemente por estes órgãos. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho apresenta o TRT11 como o Tribunal com maior índice do país em execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância, em 2016. A maior baixa na execução de toda a Justiça do Trabalho do país é do TRT11, com 44%, seguido pelo TRT2 (SP) com 37% e TRT15 (Campinas) com 33%. Além disto, o TRT do Amazonas e Roraima também se destaca como o Regional com o menor resíduo por magistrado, na fase de execução, em primeiro lugar com apenas 345 processos, bem abaixo da média, que é de 741 processos.

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, os quais configuram sua responsabilidade pela doença ocupacional

Uma ex-funcionária da Yamaha Motor da Amazônia Ltda. que adquiriu tendinite nos punhos em decorrência das atividades realizadas durante o vínculo empregatício vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, conforme sentença mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e rejeitou o recurso da empresa, que pretendia a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.
De acordo com o relator, a tendinite em ambos os punhos da trabalhadora foi confirmada pelos exames e perícia médica, cuja conclusão apontou a existência de nexo causal entre a doença e o serviço realizado na empresa, que apresentava demanda de esforço físico repetitivo.
O relator explicou, ainda, que o laudo pericial é minucioso, com abordagem dos históricos geral e ocupacional da autora, realização de exame físico com inspeção e manobras, passando pela discussão e conclusão, além de apresentar respostas aos quesitos formulados pelas partes. "Nesse passo, verifica-se que a prova técnica produzida descreveu em detalhes as atividades realizadas pela autora, inclusive apontando que estas demandavam inegável uso repetitivo dos punhos", observou, destacando trechos da prova pericial.
O desembargador José Dantas de Góes acrescentou que, segundo os exames datados de junho de 2013 e setembro de 2015, a doença da autora surgiu durante o contrato de trabalho. Ele também salientou que os movimentos dos punhos realizados pela autora em suas atividades profissionais estão enquadrados nos critérios de risco descritos na Instrução Normativa 98/03, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Ele prosseguiu argumentando que, embora estivesse ciente da existência de riscos ergonômicos e dos sintomas de lesões nos punhos da empregada, a empresa permitiu que ela continuasse nas mesmas condições, sem remanejá-la para funções que não afetassem a região lesionada, o que demonstra a omissão do dever de vigilância, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, determinado pelos artigos 7º, inciso XXII , da Constituição Federal e 157 da CLT.
Além disso, a empresa não juntou aos autos os documentos necessários para análise das atividades e condições de risco a que estão expostos os trabalhadores, com a indicação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que evidencia no entendimento do relator "a desídia do empregador em demonstrar de forma clara quais eram os riscos e quais foram as medidas adotadas para neutralizá-los".

Em decorrência de todas as provas produzidas nos autos, ele considerou que ficaram comprovados o dano (patologia diagnosticada), o nexo de causalidade (conclusão da perícia) e a culpa da empresa (negligência), bem como a consequente  responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional da reclamante.
Finalmente, ao manter o valor fixado na primeira instância a título de danos morais, o desembargador José Dantas de Góes considerou que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a situação econômica da lesionada, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso

Em novembro de 2015, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida na Yamaha Motor da Amazônia Ltda. em agosto de 2011 para exercer a função de aplicadora de gráfica II e dispensada em setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1.948,99.
De acordo com a petição inicial, em virtude das condições de trabalho a que estava submetida com produção de 700 a 800 peças por turno, a trabalhadora adoeceu dos ombros e punhos, razão pela qual requereu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, totalizando seu pedido o valor de R$ 300 mil.
Conforme a perícia médica realizada por determinação judicial, há nexo de causalidade entre a tendinite nos punhos da reclamante e o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. O perito constatou perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco, sob pena de dor e agravamento. Ele não encontrou, entretanto, relação de causalidade ou concausalidade quanto à tendinite constatada nos ombros da trabalhadora porque não havia movimentos repetitivos de elevação dos braços.
 O juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora,  condenando a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.


Processo nº 0002278-06.2015.5.11.0005

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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433Dando continuidade ao processo de facilitar o alcance à justiça e aos seus serviços oferecidos, o TRT da 11ª Região passou a disponibilizar desde a última terça-feira (12/09), uma rede sem fio (Wi-FI) para acesso à internet com abrangência em todo o prédio do Fórum Trabalhista no Estado de Roraima, localizado na Avenida Benjamin Constant, em Boa Vista.

A nova rede, construída e mantida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), está disponível para uso a partir de smartphones, tablets e notebooks com tecnologia wireless habilitada. A mesma poderá ser utilizada por magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Trabalhista que frequentam aquela unidade.

Segundo o Diretor da SETIC, André Fabiano S. Pereira, a rede sem fio possui alcance sobre todos os 4.166 m² de área construída do prédio do FTBV e foi disponibilizada para suprir uma antiga demanda de todos que diariamente exercem suas atividades naquela localidade, trazendo maior mobilidade na utilização dos sistemas PJe e Pauta Digital, por exemplo.

Além disso, completou André Fabiano, o novo serviço estava previsto na lista de prioridades elencadas no Plano de Gestão da Presidência (PGP) para o ano de 2017 e vem atender ao disposto no artigo 24, inciso XIII, da Resolução Nº 211/2015 do Conselho Nacional da Justiça que determina que seja disponibilizada rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão.

Antes disso, o TRT 11 já havia inaugurado, em outubro de 2014, a rede sem fio do Fórum Trabalhista de Manaus e em julho de 2016 a rede do Prédio-Sede, também em Manaus. Mesmo com as severas restrições financeiras impostas ao órgão, a expansão do serviço deverá continuar até que todas as unidades judiciais sejam contempladas.

Como acessar
Para utilizar o serviço, servidores e magistrados bastam se identificar através de suas credenciais de rede (usuário e senha) já utilizadas diariamente. Já o público externo poderá ter acesso à rede através de vouchers individuais fornecidos na sala da SETIC localizada no 1º andar daquele Fórum.

 

 

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