19Equipe da Corregedoria Regional do TRT11A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região já está nos preparativos para as Correições Ordinárias que serão realizadas nas 32 Varas do Trabalho do Amazonas e de Roraima. Além disso, a área está preparando uma série de novidades a serem apresentadas durante a cerimônia de Abertura do Ano Judiciário 2017, marcada para o dia 27 de janeiro, sexta-feira, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários e tem como titular o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, que tomou posse como corregedor no dia 15 de dezembro de 2016 e estará à frente do órgão durante o biênio 2016/2018. Para integrar a equipe correicional tomaram posse, no último dia 11 de janeiro, as servidoras Laís dos Reis e Silva e Neila Hagge Belloni, como diretora da Assessoria da Corregedoria e diretora da Secretaria da Corregedoria, respectivamente.

Nas correições ordinárias realizadas anualmente, o corregedor verifica a regularidade do andamento dos processos, observância de prazos, se os juízes das Varas são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário, entre outros aspectos.

Atendimento
Juízes, advogados e jurisdicionados podem recorrer à Corregedoria Regional do TRT11, por meio de petição ou reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos. O atendimento está sendo realizado no quinto andar do prédio-sede do TRT11, localizado na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão subordinado à Corregedoria Regional e tem como objetivo promover o diálogo entre a comunidade mediante o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento e à excelência na prestação da atividade jurisdicional à sociedade. Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria, desde que devidamente identificada: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, Desembargadores, juízes, servidores e estagiários.

Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:
• Email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Pelo telefone 0800-704-8893
• Correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro / 4º Andar
• Ou através de formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br).

 

18O chefe do Núcleo de Segurança Institucional do TRT11, Capitão Ailton Santos, explicou à reportagem sobre procedimentos adotados para a segurança no Fórum de Manaus.Os procedimentos de segurança adotados na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus foi tema de reportagem veiculada na noite desta terça (17), no jornal Em Tempo, no Canal 10 - SBT. Para assistir, clique

Desde 2014, o TRT da 11ª Região utiliza equipamentos de detecção de metais e Scanner de Raio X nas entradas dos prédios dos Fóruns Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, bem como no prédio Sede Judiciária do TRT11, em Manaus. Os procedimentos de segurança seguem as normas estabelecidas na Resolução n° 176/CNJ e Resolução Administrativa n° 247/2015”, que dispõe sobre o controle de acesso às dependências dos prédios que compõem a estrutura do Regional.

Os equipamentos instalados no Tribunal são semelhantes aos utilizados pela Infraero, nos aeroportos, e são considerados os mais adequados ao controle em locais de alto fluxo, além de se mostrarem menos invasivos à privacidade das pessoas. Com o sistema de segurança é possível vistoriar bolsas, pastas e mochilas, evitando o ingresso de qualquer tipo de arma ou munição nas unidades do TRT11.

De acordo com o balanço do Núcleo de Segurança Institucional do TRT11, em 2016, mais de 400 armas brancas foram apreendidas na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus. Também foram acauteladas 151 armas de fogo e seis ocorrências de flagrantes de porte ilegal de arma foram registradas.

 

 

03O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do TRT da 11ª Região, revogou na noite desta terça-feira, 17 de janeiro, a ordem de prisão expedida contra os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus - STTRM. No despacho, o magistrado considerou a petição informando o cumprimento da ordem de retorno de 100% da frota à normalidade.

"Dessa forma, nenhuma razão há para a permanência do decreto de prisão dos diretores da entidade sindical, na medida em que a finalidade pedagógica da medida anterior foi alcançada, que era ver a população atendida em seu direito inalienável de ter transporte público à disposição", ressaltou no documento.

Na tarde do dia 16 de janeiro, em despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, o juiz convocado Adilson Maciel Dantas determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho.

 

 

17 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclarece aos cidadãos de nossa cidade, que no último dia 16 de janeiro de 2017 foram submetidas a esta Corte demandas que envolvem o direito de greve dos trabalhadores do transporte coletivo do Município de Manaus.

O direito de greve é assegurado na Constituição Federal cabendo aos seus titulares, o que inclui os sindicatos da categoria profissional, obedecer estritamente os limites legais, evitando assim, a declaração de abusividade do movimento paredista.

Todas as ações foram detidamente analisadas pelos órgãos da primeira e segunda instância, em sede de plantão, concluindo-se pela ilegalidade da paralisação, sendo concedida liminar para retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, com a imposição de multa ao Sindicato dos Trabalhadores, buscando o fiel cumprimento das determinações judiciais, com a finalidade de restabelecer a paz social e a retomada das atividades do transporte coletivo que serve toda a nossa população.

Manaus, 17 de janeiro de 2017.

ELEONORA SAUNIER GONÇALVES
Presidente do TRT da 11ª Região

 

 

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O juiz convocado do TRT da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas, em novo despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano e Coletivo de Manaus e no Amazonas.

Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada hoje em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais já proferidas pela Justiça do Trabalho.

"Dezenas de milhares de trabalhadores, estudantes, cidadão, de um modo geral, estão sendo prejudicados por essa greve que já a reputei por ilegal, abusiva e arbitrária", declarou o magistrado em despacho. 

A decisão nominou os membros do sindicato obreiro, constando, inclusive, o endereço de cada um. São eles: Givancir de Oliveira Silva, Josildo de Oliveria Silva, Elcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento, Josenildo de Oliveira e Silva e Jaildo de Oliveira Silva. Este último é atualmente Vereador e encontra-se afastado da diretoria do sindicato para exercício de mandato eleitoral. Por este motivo, o juiz Adilson Dantas tornou sem efeito a determinação de expedição de Mandado de Prisão contra o mesmo.

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho julgou no dia 30 de junho de 2016, em sessão extraordinária, o Dissídio Coletivo Econômico (DCE) da Categoria dos Rodoviários. Na ocasião, foi estabelecido um reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus.

O Dissídio Coletivo Econômico versa sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), no dia 30 de abril de 2016. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio de 2016, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

Após o julgamento no TRT11, as partes interpuseram recurso e o processo do Dissídio Coletivo Econômico 2016 foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se sub judice. Até o julgamento do TST, fica em vigor o DCE 2015.

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