Evento acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro

497O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu as inscrições de processos para a XII Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro. Trata-se de uma campanha de mobilização realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

Empregadores e trabalhadores com processos tramitando no TRT11 e que tenham interesse em conciliar podem se inscrever até o dia 10 de novembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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496Mesa de abertura da 7ª Reunião do Coleprecor, em Curitiba (PR)A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 7ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (25/10), no Plenário do TRT9-PR, em Curitiba.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, agradecendo a acolhida nas calorosas terras curitibanas e destacando a participação, nesta reunião, dos diretores-gerais e dos secretários das corregedorias e das gestões estratégicas dos regionais, que se reunirão para traçar as metas estratégicas da Justiça do Trabalho para 2018. O desembargador disse também que o Coleprecor está em júbilo com a nomeação do desembargador Breno Medeiros (presidente do TRT18-GO) para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convidando a todos para saudá-lo com uma salva de palmas.

A reunião prosseguiu, durante a manhã, com a apresentação “A Experiência do TRT23-MT com o Wiki PJe”, pelo juiz auxiliar da Presidência daquele Regional, Plínio Gevezier Podolan. Após, foi realizada a eleição dos novos dirigentes do Colegiado, presidente, vice-presidente e secretário-geral, para o exercício 2018, respectivamente, desembargadores Wilson Fernandes (presidente do TRT2-SP), Paulo Sérgio Pimenta (corregedor do TRT18-GO) e Samuel Hugo lima (corregedor do TRT15-Campinas).

À tarde, a reunião foi retomada com a reunião setorial dos corregedores regionais com a apresentação “Wiki Regional de Procedimentos e Fluxos de Trabalho Primeira Instância”, pelo secretário da Corregedoria do TRT15-Campinas, Vlademir Nei Suato. Prosseguirá, ainda, com a discussão do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho acerca das “Metas da Justiça do Trabalho para 2018”.

Ferramenta e-Gestor

Na manhã desta quinta-feira (26/10), a 7ª Reunião do Coleprecor foi reiniciada em Curitiba com a apresentação da ferramenta e-Gestor, pelo corregedor regional do TRT9, desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ele disse que, com a nova ferramenta, num simples clique, magistrados e servidores acessam as informações de que precisam, eliminando as dificuldades na utilização do Sistema e-Gestão, até então utilizado pelas Varas Trabalhistas do Paraná.

O secretário da Corregedoria do TRT9, Samoel Ferreira Primo, esclareceu que o objetivo é entregar ao gestor da vara trabalhista uma ferramenta facilitadora de gerenciamento dos processo, das tarefas dentro da secretaria e de pessoal. Uma das funcionalidades é a captação automática dos dados do PJe, com informações atualizadas que podem ser consultadas diariamente. A plataforma permite o acesso às diversas fases processuais, destacando eventuais atrasos e deficiências, além da correção imediata dos equívocos. Segundo o servidor, com a utilização da nova ferramenta, a prestação jurisdicional se torna mais célere, eficaz e econômica.

Outros benefícios proporcionados pelo e-Gestor são a demonstração mais precisa dos serviços das Secretarias de Varas do Trabalho para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT); acesso rápido e didático às informações; e visão global da unidade.

O sistema e-Gestor será disponibilizado pelo TRT do Paraná a todos os tribunais que tenham interesse. Segundo o secretário da Corregedoria, os TRTs interessados podem solicitar a inteligência da ferramenta para adequação aos seus sistemas regionais.

Acesse AQUI a pauta completa da 7ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (TRT16-MA)
Foto: Jason Silva (ASCOM TRT9-PR)
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Aproximadamente 540 audiências serão realizadas durante o curso prático

494Partes do processo satisfeitas após acordo realizado.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) inicia, nesta quarta-feira (25/10), o módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada aos servidores do Regional e visa dar continuidade à formação de conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), os quais serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR ainda em 2017.

O módulo prático contará com a realização de 540 audiências, pautadas para acontecer no período de 25 de outubro a 17 de novembro. Com carga horária de 60 horas, a prática de conciliação e mediação será ministrada pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT.

As audiências agendadas para ocorrer durante o módulo prático serão conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão do coordenador do curso, juiz do trabalho responsável por homologar os acordos realizados durante as audiências.

O magistrado Mauro Braga explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. As partes foram devidamente notificadas e as audiências ocorrerão a cada 30 minutos. A ideia é criar um ambiente que gere a possibilidade de acordo, e que as propostas possam surgir das próprias partes. Com isso, espera-se que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram tendo em vista com suas próprias necessidades e propostas. "Tudo vai acontecer de forma real, com as partes, advogados e a presença de um servidor que atuará, quando necessário, como mediador e conciliador. Havendo conciliação entre as partes, o acordo será homologado. Queremos disseminar a conscientização de que conciliar é sempre o melhor caminho", afirma o magistrado.

O primeiro módulo do Curso de Conciliação e Mediação aconteceu em maio deste ano. Participam do módulo prático os mesmos servidores que concluíram o primeiro módulo, e serão estes os servidores que atuarão nos CEJUSCs. Após a realização do desta prática eles estarão aptos a atuar nas audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.

Centros de Solução de Conflitos

Os Centros de Conciliação e Mediação do TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação, e prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

Em cumprimento à Resolução 174 do CSJT, todos os Tribunais do Trabalho estão implantando seus respectivos CEJUSCs, um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho.

Confira a galeria de imagens.

495Diversas audiências de conciliação foram realizadas hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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493O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, vai estar em Manaus nesta sexta-feira (27/10) para ministrar a palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo, aberta à juristas, advogados, jornalistas, estudantes de direito e público em geral.

O evento acontecerá às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Trabalho análogo ao de escravo

Ronaldo falará sobre a revogação da Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores. A medida, segundo os membros do MPT e demais especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) já expediram recomendação pela revogação da Portaria. Somente no MPT, 90% dos processos e investigações que tramitam sobre trabalho escravo estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria.

Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.

Serviço:

O que: Palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo

Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

Quando: Dia 27/10/17 (sexta-feira)

Hora: 9h às 11h

Onde: auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Texto e Foto: MPT11

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Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A Turma Recursal reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da recorrente e condenou a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. ao pagamento de indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional. Os cálculos do adicional de insalubridade de todo o período em que a trabalhadora exerceu a função de ajudante geral serão realizados após a expiração dos  prazos recursais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2015, perante a Vara do Trabalho de Itacoatiara, na qual a reclamante comprovou o vínculo empregatício com a madeireira de julho de 2011 a julho de 2014, mediante último salário de R$ 724,00. De acordo com a petição inicial, ela foi contratada para a função de ajudante geral, sofreu acidente de trajeto em 9 de dezembro de 2011 (o qual ocasionou afastamento previdenciário no código 91) e foi readaptada  na função de agente de portaria, em julho de 2013, em decorrência de ter adoecido da coluna lombar.
A autora alegou que o acidente causou danos à sua coluna e pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como adicional de insalubridade (por motivo de exposição a ruído, calor e poeira), adicional noturno e honorários advocatícios.

Dever de indenizar

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Freire abordou o conceito de acidente de trabalho de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, destacando sua ocorrência quando o empregado se encontra a serviço do empregador. Nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
A relatora destacou trechos do laudo pericial que apontam o nexo de causalidade entre o acidente de trajeto e o trauma no dorso, ferimento na face e membros inferiores da trabalhadora. A relatora entendeu que há nexo de concausalidade quanto à doença na coluna, pois o perito atestou que "o trabalho desempenhado pela autora reconhecidamente mantinha sobrecarga lombar com demandas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas e posturas inadequadas para a organização das estacas de madeira no chão" o que contribuiu para o agravamento do quadro patológico durante o período trabalhado.
De acordo com o laudo pericial, o exame físico constatou que ainda há queixa de dor lombar intensa e progressiva, acrescentando que "a patologia lombar degenerativa representa uma perda parcial e permanente da capacidade laboral" para atividades consideradas de risco ou sobrecarga sob pena de dor e agravamento.
"Nesse contexto, resta inquestionável a ocorrência de acidente de trabalho de percurso e doença ocupacional (nexo concausal), sendo que ambos ocasionaram danos à saúde da obreira, o que gera o dever da reclamada de indenizar os prejuízos sofridos", argumentou.
Ao fixar os valores indenizatórios, a relatora levou em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a extensão do dano, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Ela esclareceu que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.
Quanto ao deferimento do pedido de adicional de insalubridade limitado ao período de exercício da função de ajudante geral, a decisão da Segunda Turma baseou-se no entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante se davam nas mesmas condições e no mesmo ambiente de trabalho do autor do processo, cujo laudo foi utilizado como prova emprestada após requerimento de ambas as partes.
Finalmente, o pedido de adicional noturno foi indeferido porque os contracheques anexados aos autos comprovam que a empresa pagou regularmente a verba pretendida.
A decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000006-86.2015.5.11.0151

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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