391Correição em Tabatinga foi realizada no dia 3 de agostoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no dia 3 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da VT de Tabatinga.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a VT de Tabatinga cumpriu as Metas 1, 2 e 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho; destacou-se pelo expressivo índice de processos solucionados e pelas boas prática adotadas na Vara; arrecadou R$ 294.662,29 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 67,09 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.082 audiências.

A Vara do Trabalho de Tabatinga também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: Julgamento antecipado em caso de alvará judicial e notificação do autor via telefone para resgate; reunião de execuções, visando maior celeridade e economia processual; notificação das partes para recebimento de alvarás por contato telefônico; notificação do reclamante por contato telefônico para diversos fins quando este reside em local de difícil acesso não coberto pelos serviços dos Correios; decisão de homologação de liquidação de sentença com força de mandado de citação quando figura no polo passivo ente público (municípios ou Estado) e força de requisição no prazo de 60 dias, quando pequeno valor, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 32/2017 do C. TST.

Em 2016, a VT de Tabatinga recebeu 908 processos, solucionou 909 e efetivou 219 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para digitalizar o acervo de processos físicos tramitando na Vara; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Conforme a decisão da Terceira Turma do TRT11, não houve comprovação nos autos do desvirtuamento do contrato de franquia nem dos pressupostos do vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a improcedência da ação de uma microempresária franqueada que pretendia obter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa MBC Express Serviços de Courier Ltda.
Conforme documentos juntados aos autos, o contrato firmado entre as partes em julho de 2007 e mantido até junho de 2014 tinha como objeto a instalação, administração e operação da franquia Flash Courier destinada à prestação de serviços de entrega e coleta de encomendas expressas.
Em março de 2016, a autora ajuizou ação requerendo nulidade do contrato de franquia, reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização decorrente de doença ocupacional, totalizando seus pedidos o valor de R$ 989 mil.
Na sessão de julgamento, os membros da Terceira Turma acompanharam o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negaram provimento  ao recurso da reclamante, mantendo na íntegra a sentença improcedente proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus.
A reclamante sustentou que o contrato a obrigava a prestar serviços somente a clientes da franqueadora, o que caracterizaria o desvirtuamento da franquia e a terceirização da atividade-fim. A Turma Recursal, entretanto, manteve o entendimento da primeira instância de que as provas dos autos confirmam a existência de franquia entre reclamante e reclamada e se distanciam dos critérios de vínculo de emprego.
"Ressalte-se que o fato de atender somente a clientes da franqueadora não se configura em irregularidade ou indício de controle administrativo da franqueada, porquanto essa possibilidade é prevista no artigo 2º da Lei 8.955/94, quando se refere a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de serviços", esclareceu a relatora.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela salientou que a matéria em análise é disciplinada pela Lei 8.955/94, a qual dispõe que o contrato de franquia compreende o direito do uso da marca ou patente, o nome e o material necessário à comercialização dos produtos ou serviços, mediante remuneração e sem configuração de vínculo de emprego.
De acordo com a relatora, a reclamante não conseguiu comprovar suas alegações, pois não apresentou provas que confirmem a existência de pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação entre as partes, elementos necessários para configuração do vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT. "O que se quer realçar é que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, as irregularidades ou falhas no contrato de franquia, se existentes, devem estar acompanhadas da prova da existência dos pressupostos da vinculação empregatícia", reforçou.
Nesse contexto, ela destacou o depoimento da reclamante, o qual considerou revelador quanto à sua plena autonomia de gerenciamento, direção, controle e administração do próprio negócio. "Assim, o que a recorrente alega ser fiscalização e ingerência administrativa, na verdade, trata-se de fiscalização quanto à correta utilização da marca, do nome e dos serviços objeto da franquia, condições estas expressamente previstas no contrato de franquia e, que, diga-se, faz parte deste tipo específico de negócio jurídico", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

 Processo nº 0000517-79.2016.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (7) a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2018. Ao colocar a proposta para aprovação, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinalou que ela foi elaborada nos moldes da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e prevê o teto para os gastos públicos por 20 anos.

De acordo com a EC 95, o orçamento dos órgãos públicos tem como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA). Ives Gandra Filho lembrou que, em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu um grande corte orçamentário, que se refletirá nos orçamentos dos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores”, afirmou.

Assim, o orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho (que engloba o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.572 Varas do Trabalho existentes no país) será de R$ 20,6 bilhões, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3% sobre o de 2017, que foi de R$ 20,1 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos. Com relação a essa rubrica, o presidente do TST observou que, após negociações com os TRTs, decidiu-se contemplar 68 projetos que já estão em andamento, priorizando os que, em 2017, tiveram o maior percentual de execução.

Nomeações

O presidente do TST assinalou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) de 2017 estabelece, no artigo 103, parágrafo 12, parâmetros para a nomeação de novos servidores. Por força desse dispositivo, não se pode nomear, em 2017, candidatos aprovados em nenhum concurso realizado depois de 31/7/2016. Por isso, vários candidatos aprovados em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho não puderam ainda ser nomeados.

Com relação ao TST, que deve publicar esta semana o edital de seu concurso para preenchimento de 52 vagas, o ministro explicou que as nomeações só ocorrerão no próximo ano, quando há previsão legal e orçamentária para tal. “Não abrimos o concurso antes por conta da LDO”, destacou, lembrando que o TST sofre de grande carência de servidores e a vigência do concurso anterior expirou no início de 2017.

Fonte: TST

Os atendimentos serão realizados pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo

389O município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, distante 852 quilômetros da capital Manaus, recebe o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no período de 6 a 20 de agosto de 2017. O atendimento é realizado pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lotados na Vara do Trabalho (VT) de Presidente Figueiredo.

No total, serão realizadas mais de 350 audiências, conduzidas pelo juíza do trabalho substituta Eliane Leite Correa, no horário das 8h às 17h, no prédio do INSS. Também serão realizadas tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, além de prestação de informações sobre processos em trâmite na Vara e sobre os deveres de empregados e empregadores.

Como participar

A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar os dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que se está reclamando.

Outras itinerâncias

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo também tem jurisdição sobre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. As datas das itinerâncias nestes municípios serão divulgadas no portal do TRT11, tão logo estiverem confirmadas pela Corregedoria.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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388 As audiências foram realizadas no Fórum de Justiça do municípioServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara estiveram, nos dias 1 e 2 de agosto, no município de Urucurituba, no Amazonas, realizando atendimento do programa Vara do Trabalho Itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça do município, foram conduzidas pelo juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, titular da VT de Itacoatiara.

Foram realizadas 11 audiências, sendo sete sentenças, dois acordos, um arquivamento e uma desistência. Além das audiências, os servidores da VT de Itacoatiara também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas.

A VT de Itacoatiara, além do município de Urucurituba, também tem jurisdição nos municípios de Itapiranga, Silves, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Itacoatiara
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