485Mesa de abertura da VIII Jomatra.

Teve início na manhã desta quarta-feira (18/10) a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (20/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre o tema "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". A primeira palestra do dia abordou a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais.

A Jomatra é realizada duas vezes ao ano e, nesta edição, programou amplas discussões sobre a aplicação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir de 13 de novembro de 2017. Além disto, haverá uma palestra sobre os reflexos da Reforma Previdenciária nos direitos dos servidores públicos, e outra palestra que tratará sobre ética, cidadania e profissionalismo.

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância de uma profunda reflexão sobre a Lei n° 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no atual momento delicado e de instabilidade social e política do nosso país. "Precisamos buscar uma interpretação sólida, sistêmica e constitucional da legislação que se apresenta. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças. O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada reflexão, interpretação e aplicação da lei, com o objetivo maior de equacionar os dissídios, sempre buscando a pacificação social", declarou.

O diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, em seu discurso de abertura, contestou as informações divulgadas pela mídia de que a Justiça do Trabalho está se reunindo para boicotar a Reforma Trabalhista. "A sociedade está sendo bombardeada de informações neste sentido. Nós não estamos querendo boicotar a Reforma, estamos nos reunindo para saber como aplicá-la", destacou ele, convidando os magistrados a aproveitar as discussões a respeito dos temas que serão abordados nos três dias de evento.

Também compuseram a mesa de abertura da VIII Jomatra o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima, Jorsinei Dourado do Nascimento. O Coral "Vozes do TRT11" participou da abertura do evento, apresentando o Hino da Ejud11 e a música Haleluia.

Palestras

A palestra de abertura foi ministrada pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, que tratou sobre a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais. Ela iniciou a conversa fazendo o seguinte questionamento: "Reforma trabalhista - qual, por quem e para quê?", e pediu uma reflexão a cerca da questão. Ela fez uma apresentação geral sobre a lei n° 13.467, destacando os grandes pontos dela, e trabalhou alguns temas constitucionais. A palestrante quis dar maior tempo ao debate: "a partir do debate podemos dialogar coletivamente sobre pontos relacionados à Reforma Trabalhista. Não tenho como trazer aqui respostas definitivas sobre questões que vão desafiar a mim e aos senhores a partir do dia 13 de novembro. Vamos, então, compartilhar nossas impressões e pensar qual é o nosso papel diante desta Reforma", citou.

Ainda hoje, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey Irineu Barros abordando o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

Amanhã, no segundo dia do evento será a vez do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que falará sobre "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Na manhã da sexta (20/10), último dia do evento, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

Confira a galeria de imagens.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.
Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.
O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.  
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o  artigo 3º da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.
De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.
"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.
Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

 

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Por ocasião da realização da VIII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 18 a 20 de outubro de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 682/2017. Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

 

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho e férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social, e já está disponível no canal do TST no Youtube.

Confira:

https://www.youtube.com/watch?list=PLSAyE9HVlBfIhEFeBCQaZebgRDxaCuvR2&v=SOjV91VeDME

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Um ex-funcionário do Grande Moinho Cearense S.A. que acumulou funções durante o vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período de 4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 10% sobre o último salário recebido de R$ 1.614,84 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que negou provimento ao recurso da empresa. A recorrente pretendia a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do ex-funcionário alegando que o exercício acumulado de funções não foi comprovado nos autos.
Ao analisar a controvérsia, a relatora explicou que o acúmulo de funções é a alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado, operacionalizada na sobrecarga de atribuições alheias àquelas inerentes à função exercida, sem a devida contraprestação pecuniária.
Ela entendeu que a prova testemunhal foi clara ao apontar que o reclamante desempenhou as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais, simultaneamente à função de líder de expedição, para a qual foi contratado.
A relatora acrescentou que os abusos do empregador encontram limites na legislação que proíbe a alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) e o enriquecimento ilícito (artigo 884 do Código Civil).  
Ao manter o percentual de 10% arbitrado na sentença de origem, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio salientou que foram observados pelo juízo de origem a periodicidade do desempenho das funções pelo reclamante, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando que ele alternava com os demais funcionários o exercício cumulativo comprovado.
"Logo, entendo que o percentual de 10%, bem como seus respectivos reflexos, deferidos a título de acúmulo de função emerge como razoável, não havendo que se falar em reforma do julgado, também nesse particular", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.


Entenda o caso

Em setembro de 2015, o autor ajuizou ação contra o ex-empregador Grande Moinho Cearense S.A. alegando que, apesar de haver sido contratado para exercer a função de líder de expedição, duas semanas após ser admitido passou a acumular as atribuições de motorista entregador, operador de empilhadeira, técnico de manutenção, comprador e serviços gerais. Ele requereu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no percentual de 50% sobre o salário recebido de todo o período trabalhado, totalizando seus pedidos R$ 44.064,52.
Em defesa escrita, a empresa afirmou que as tarefas eventualmente desempenhadas pelo ex-funcionário inserem-se na função para a qual foi contratado.
A juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento no percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.614,84, no período do vínculo empregatício (4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014), com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Processo nº 0001886-33.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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