Em 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 13 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelas juízas Sandra di Maulo - titular da 8ª VTM; Gisele Araújo Loureiro de Lima - substituta, e por servidores da Vara correicionada.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a junho/2017. Na ocasião, foi verificado que a 8ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se, exemplos: cumpriu as Metas 1,2 e 6 do CNJ; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; possui média de 7,01 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.282 audiências.
A 8ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: citação da reclamada por meio do patrono, conforme preconiza o art. 523, CPC/15; notificação de reclamantes por ligação telefônica, quando os Correios devolvem o expediente em virtude de não encontrar o endereço, evitando assim o arquivamento; elaboração de Pauta Temática para ações de acidentes de trabalho; pautas de processos sumaríssimos, às segundas-feiras; utilização da ferramenta Google Maps para a localização de empresas; despersonalização jurídica como incidente.
No ano de 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais processos que os iniciados na fase de execução; envidar esforços para reduzir o tempo médio de tramitação do processo na fase de conhecimento; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para reduzir o acervo na fase de execução; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7 e 8) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10); realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, a exceção dos processos de rito sumaríssimo; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.
As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 900 mil reais a indenização por danos morais coletivos a ser paga pelo grupo econômico Direcional, em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho que resultou em cinco acidentes fatais em seus canteiros de obras na cidade de Manaus (AM) no período de 2008 a 2015.

