40Foto: Salete Lima

As Varas do Trabalho de Boa Vista, sediadas no Fórum Trabalhista da capital Roraimense, aumentaram em 29% sua produtividade de 2015 para 2016. De acordo com os dados extraídos do sistema e-gestão, no total, as três Varas do Trabalho em Boa Vista julgaram 6.631 processos em 2016, enquanto em 2015 foram julgados 5.121.

Apesar do avanço na produtividade, a redução do estoque processual não ultrapassou 4% no mesmo período, restando 3.578 processos em tramitação em 2016. O número de ações recebidas também aumentou, passando de 5.129 em 2015 para 5.882 em 2016. As Varas do Trabalho de Boa Vista possuem jurisdição em todo o Estado de Roraima e também recebem ações dos municípios do interior através do programa Justiça Itinerante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (31/01), com o gerente de administração da Superintendência de Negócios, Varejo e Governo do Banco do Brasil em Roraima, Allen Wylder Holanda Arruda; e com o superintendente regional da Caixa em Roraima, José Severino Queiroz Ribas. 

Os encontros aconteceram no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) e trataram sobre a parceria entre as instituições financeiras e o TRT11. O secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, também participou das reuniões.

 

 

 

 

 

39A presidente do TRT11 é presenteada com sacola personalizada da CAIXA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Um acordo homologado pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (4ª VTM), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-11ª Região) e a empresa RZD Comércio de Veículos Ltda. (Concessionária Mavel), em sede de ação civil pública, determinou que a Mavel se abstenha de efetuar descontos nos salários dos vendedores de veículos e consórcios, em razão de inadimplemento ou desistência do negócio por parte do comprador.
O acordo também prevê que a empresa não poderá condicionar o pagamento de comissões dos vendedores à quitação de valores pelo cliente, sob pena de multa no valor de R$2 mil por trabalhador, devida a cada constatação de descumprimento.
A Mavel se comprometeu, ainda, a providenciar cópias do acordo homologado na Justiça do Trabalho e distribuí-las aos empregados comissionados de vendas de veículos e consórcios, mediante recibo, devendo comprovar em juízo o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil por trabalhador.
O acordo estabeleceu, finalmente, a doação de um veículo Gol 1.0, a título de compensação por dano extrapatrimonial coletivo, que será destinado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), conforme indicação do MPT, o qual será incorporado ao patrimônio da União e utilizado exclusivamente nas atividades institucionais do órgão. Caso não realize a entrega do veículo no prazo de 90 dias, a concessionária deverá depositar em juízo o valor de R$50 mil.
Após a comprovação do cumprimento integral do acordo perante a vara trabalhista, os autos serão arquivados.

 

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação civil pública contra a  Concessionária Mavel, com base em inquérito civil que investigou a conduta da empresa no tocante a descontos salariais ilícitos de vendedores de veículos e consórcios.
"O Ministério Público do Trabalho recorre ao Judiciário para que não apenas o comportamento ilícito da reclamada seja eliminado e restabelecida a autoridade do texto legal, mas também para que se garanta aos prejudicados pela prática abusiva o direito à informação e assim lhes oportunize o devido ressarcimento pelos prejuízos causados", destacou o MPT na petição inicial, acrescentando que os riscos da atividade econômica não podem ser assumidos pelos trabalhadores.
Dentre os pedidos apresentados e como forma de punição por inobservância de diretrizes empresariais, o MPT requereu a condenação da Mavel ao pagamento de R$500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações de natureza inibitória.

 

Processo 0001873-70.2015.5.11.0004

37Presidente do TRT11 com o juiz do trabalho Raimundo Paulino e servidores da 1ª VT de Boa Vista

Para marcar a abertura oficial do Ano Judiciário em Boa Vista, a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, cumprimentou pessoalmente magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da capital Roraimense, na manhã desta terça (31).

A magistrada parabenizou a todos pelos resultados alcançados em 2016, e reforçou a importância do empenho, colaboração e união de todos, magistrados e servidores, para a superação dos desafios em 2017 e a contínua edificação do fortalecimento do judiciário trabalhista e a efetiva prestação jurisdicional.

Confira Galeria de Imagens

 

 

 

 

 

 

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O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, na última sexta-feira (27/01), dois acordos com empresas pertencentes ao Grupo de Comunicação Em Tempo, totalizando o valor de R$ 500 mil.

As audiências foram presididas pela coordenadora do NAE-CJ, Edna Maria Fernandes Barbosa e teve a participação do diretor administrativo do grupo Em Tempo, Leandro Neves Nunes, e das advogadas da empresa, Vanessa Teixeira Lermen e Márcia Marini da Silva.

O grupo de comunicação firmou dois Termos de Compromisso para pagamento de 12 processos em execução no âmbito do Regional. Um dos acordos, no valor de R$ 70 mil, foi pago integralmente, em parcela única, na data de ontem (30/01), e diz respeito a quatro processos da empresa Sociedade de Televisão Manauara Ltda. O outro acordo, no valor de R$ 430 mil, referente a oito processos da empresa Norte Editora Ltda, será pago mediante a programação de desembolso mensal de R$ 61.428 mil, em sete parcelas iguais, que devem ser pagas todo dia 26 de cada mês, iniciando em 27 de fevereiro de 2017.

Os Termos de Compromissos também prevêem multa de 50% sobre o valor líquido da parcela vencida, o que atrairá o vencimento antecipado e, consequentemente, a execução forçada de toda a dívida.

O NAE-CJ foi instituído em 2013 com o propósito de garantir a efetividade da execução trabalhista. "Diante da crise econômica que assola o país, o NAE-CJ tem sido bastante procurado pela classe empresarial em busca da quitação de todo débito exequendo, de forma centralizada e parcelada", destacou a coordenadora do Núcleo, a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

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