Concurso Prorrogado MateriaA presidente do TRT da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, divulgou comunicado na manhã desta terça-feira (13/12), prorrogando o prazo para o pagamento da inscrição no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos cargos de Analista e Técnico Judiciários do TRT11.

Os candidatos que realizaram a inscrição até às 14h (horário de Brasília) do dia 12/12/2016 poderão efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU – SIMPLES, para efetivação da inscrição, até o dia 16/12/2016, exclusivamente no Banco do Brasil.

O candidato deverá acessar o site da Fundação Carlos Chagas e gerar nova GRU – SIMPLES.

Confira comunicado.

 

 

917Prof. Dr. Leandro Duarte de Carvalho, Desdor. Sebastião Geraldo (TRT3), Juiz Adilson Dantas (TRT11)

O Juiz Adilson Dantas está representando o TRT11 no I Simpósio Sobre Transtornos Mentais, que ocorre nos dias 12 e 13 de dezembro, em Brasília. O evento faz parte do Programa Trabalho Seguro desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi aberto pelas Ministras Maria Helena Mallman e Delaíde Alves Miranda, coordenadora e vice-coordenadora, respectivamente, do Programa.

O objetivo do evento é debater sobre as principais afecções da saúde mental de juízes e servidores do Judiciário Trabalhista, notadamente estresse, ansiedade, violência laboral e burnout, além de abordar sobre métodos de prevenção e tratamento desses transtornos.

O Simpósio conta com a participação de juízes, desembargadores e servidores ligados à área de saúde de seus regionais e tem, por palestrantes, psicólogos, psiquiatras, médicos peritos e médicos clínicos.

 

 

 

 

 

 

 

  

916Simpósio sobre Transtornos Mentais no Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

910Cerimônia de posse da nova presidente será realizada no Fórum Trabalhista de ManausA desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves toma posse, no dia 15 de dezembro, às 10h, no cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A magistrada substituirá a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, que está à frente do órgão desde dezembro de 2014. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes assumirá a vice-presidência e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva será empossado corregedor regional. A cerimônia de posse será realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

A nova presidente terá pela frente o desafio de administrar um Regional com uma das maiores demandas processuais do país. Em 2016, o Tribunal recebeu 62.844 novos processos para julgamento em 1ª e 2ª instâncias. Ao todo, 62.108 processos já foram baixados e 33.489 estão em tramitação. Mais de R$ 290 milhões foram pagos aos reclamantes em ações trabalhistas. (Números até 31 de outubro de 2016).

Em 2016, o TRT11 se destacou no Relatório Geral da Justiça do Trabalho que apontou a liderança do Regional no ranking nacional de processos julgados por magistrados, no âmbito da 1ª instância. Em média, cada juiz do trabalho do TRT11 julgou 950 processos em 2015, 189 a mais que a média nacional dos 24 TRTs do Brasil, que foi de 761 processos. O Regional também se destacou no Relatório Justiça em Números 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtendo 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Pela avaliação, além do TRT11, apenas mais três tribunais do trabalho do país atingiram o índice máximo. Além disso, conquistou, pelo terceiro ano consecutivo, o Selo Ouro Justiça em Números do CNJ, em premiação realizada no dia 5/12/2016.

O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Novos Dirigentes do TRT11

Eleonora Saunier Gonçalves

911Natural da cidade de Parintins, no Amazonas. Graduada em Direto pela Universidade Federal do Amazonas, em 8 de agosto de 1980 e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário em 2003, pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA. Em 10 de outubro de 1984, aos 26 anos de idade, foi empossada juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Sendo designada por diversas vezes para presidir as então Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Manaus, Parintins, Itacoatiara e Porto Velho/RO, esta última ainda sob a jurisdição da 11ª Região. Em 3 de agosto de 1987 foi promovida, por antiguidade, para exercer o cargo de Presidente da JCJ de Itacoatiara. Removida, por permuta, a pedido, em 7 de janeiro de 1988, da Presidência da JCJ de Itacoatiara para a JCJ de Parintins. Em 9 de maio de 1994 foi removida, a pedido, para a Presidência da 11ª JCJ de Manaus e, posteriormente, designada para a 4ª JCJ de Manaus. Nesse período foi inúmeras vezes convocada para compor o Tribunal Pleno. Em 9 de fevereiro de 2000, assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Parintins, onde permaneceu até ser promovida ao cargo de Desembargador do Trabalho, pelo critério de merecimento, em março de 2010. Em 10 de outubro de 2012 foi eleita a primeira Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2012/2014. Integrou a 1ª Turma deste Regional, biênio 2014/2016. Em 14 de setembro do corrente ano, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, foi eleita por unanimidade, presidente do TRT da 11ª Região, biênio 2016/2018.

 

 

Jorge Alvaro Marques Guedes
912Natural de Manaus, Amazonas. É Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM (1977-1980), e Bacharel em Direito pela UFAM (1982-1987). Ingressou no TRT11 em março de 1989. De 1989 a novembro de 1990 foi juiz do Trabalho Substituto. De novembro de 1990 a 1994 foi juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga (AM); de 1994 a 1995 foi titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (AM); de 1995 a 2013 foi titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Em 17 de abril de 2013 tomou posse como Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima.

 

 

 

 

 

 


Audaliphal Hildebrando da Silva
913Graduado em Direito e Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. Procurador do Trabalho, no período de 2001 a 2012, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 11a Região (Amazonas e Roraima). Exerceu o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região no período de 2003 a 2009, eleito quatro vezes consecutivas por unanimidade e com voto de todos os Procuradores presentes na Regional. É Mestre em Aplicações Militares, desenvolvido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1989. Secretário da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas desde 2001. Secretário do Grupo IV do GNCOC – Combate a Exploração Sexual e Prostituição Infanto-Juvenil, de mulheres e Tráfico Interno – ano de 2005. Participou como co-organizador da Campanha Permanente de Erradicação de Trabalho Infantil no Amazonas, desde 2001. Foi eleito, em 2010, Presidente do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Amazonas. Em 22 de junho de 2012 tomou posse no cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima. Em 2015 foi designado como gestor regional em 2º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Eleito para o cargo de Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2016/2018, conforme Resolução Administrativa nº 246/2016 de 14.9.2016.

 

 

 

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Em sessão realizada no dia 21/11, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente e manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Elo Eletrônica Amazônia Ltda. e o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa. A decisão unânime acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que relatou o processo.

Na Justiça do Trabalho, diante da inexistência de bens livres e desembaraçados da empresa executada, é possível alcançar os bens particulares dos sócios, os quais passam a responder pela satisfação dos débitos trabalhistas se for deferida a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o ponto crucial discutido durante o julgamento desse recurso na Segunda Turma foi se há possibilidade de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio de seus sócios, apesar de a execução contra a pessoa jurídica encontrar-se suspensa devido à decretação da recuperação judicial.

O recurso interposto refere-se a processo cuja sentença condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 13.411,45, referente a verbas rescisórias do ex-funcionário. Iniciada a fase de execução, o juízo da 12ª VTM liberou, em dezembro do ano passado, o depósito recursal no valor de R$7.485,83 ao exequente e determinou prosseguimento da execução, com a notificação da executada para pagamento do valor remanescente. A ré peticionou, em junho deste ano, informando que todas as empresas do grupo econômico encontram-se em recuperação judicial, cujo processo tramita perante a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre/RS, razão pela qual requereu a suspensão do processo trabalhista. Devido a essa situação comprovada pela devedora, o juízo da 12ª VTM determinou a atualização dos cálculos, a suspensão do feito e a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo onde se processa a recuperação judicial.

Com o objetivo de atingir o patrimônio dos sócios e garantir o pagamento da dívida remanescente, o autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, o que foi negado pela 12ª VTM. Inconformado com a decisão, o exequente interpôs agravo de petição (o recurso cabível nessa fase processual), para reexame do pedido na segunda instância. Ele sustentou, em seu recurso, que o deferimento da recuperação judicial torna notória a insolvência da ré e autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica, salientando que se deve resguardar o interesse do trabalhador. Segundo o agravante, com a sede fechada em Manaus, a empresa se beneficiou do deferimento da recuperação, enquanto seus sócios continuam integralizando capital em empresas situadas em outros Estados.

Apesar de a tese defendida pelo exequente encontrar amparo na doutrina e jurisprudência, a relatora ponderou que, devido ao atual cenário econômico e social do país, deve-se promover uma reflexão mais aprofundada, a fim de buscar uma solução que melhor atenda ao interesse comum, sem descuidar do caráter protetivo do Direito do Trabalho, primordial ao atendimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela salientou que o credor trabalhista, por força do disposto no art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, também terá de se habilitar no quadro geral de credores, tanto na recuperação judicial quanto na falência. "A recuperação é a ação judicial pela qual o devedor busca sua reabilitação, mediante a apresentação de um plano a seus credores, cuja aprovação redunda em favor legal para que a empresa que esteja em situação de dificuldade temporária possa ter um prazo mais dilatado para pagar seus credores e ter saúde financeira", explicou em seu voto.

No entendimento da relatora, deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o fim de alcançar o patrimônio dos sócios, apesar de suspensa a execução por prazo determinado, seria uma forma reflexa de violar a finalidade social da lei que regulamenta a recuperação judicial. "Ora, nada impede que, diante da reorganização de suas dívidas na recuperação, a reclamada venha a quitar seu débito, após o prazo legal de suspensão. Se, de fato, a executada estivesse em situação de total insolvência, não teria tido condições de recorrer e efetuar o depósito recursal", acrescentou a relatora, explicando as razões para manter a decisão da primeira instância.

A suspensão do feito contra empresas em recuperação judicial é temporária e por tempo determinado, atingindo o prazo máximo de 180 dias, conforme determina art. 6, §4º da Lei 11.101/2005.

Processo AP 0001607-93.2014.5.111.0012

908A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima, desembargadora Maria da Graças Alecrim Marinho, realizou doação de bens de informática para Casa da Criança, Associação de Apoio à Criança com HIV - Casa Vhida, ONG Raquel Despertai, e Instituto Espírita de Evangelização - Lar de Scheilla.

A entrega aconteceu na manhã de ontem (06/12), no prédio Anexo do TRT11, localizado na Rua Belém, 269, Bairro Nossa Senhora das Graças, e contou com a presença da juíza do trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa; do Diretor-Geral, Ildefonso Rocha de Souza; do Diretor de Administração, Antonio Carlos Belém Taveira; da diretora da Coordenadoria de Material e Logística, Yomara Jesuína Lins Rodrigues; e de representantes das instituições beneficiadas.

A diretora da Casa da Criança, irmã Francinês Morais Cavalcante, agradeceu a doação realizada pelo TRT11, declarando que este ato é de suma importância pra manutenção da instituição. "Em 2016 nós não tivemos parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social, e a venda destes materiais gerarão recursos para a manutenção da Casa da Criança. Serão comprados material pedagógico, alimentos e material de higiene".

A ONG Raquel Despertai atua no município do Careiro Castanho e atende atualmente 75 crianças carentes. A presidente da ONG, Socorro Alves Sena, recebeu 240 bens, entre computadores, monitores e impressoras e estava emocionada com a doação. "Nós trabalhamos com crianças que estão a margem da sociedade. São dependentes químicos, filhos de traficantes, alguns indígenas, que fazemos um trabalho de recuperação, tanto dos filhos quanto dos pais. O material doado vem em boa hora porque temos o propósito de utilizar a informática na recuperação dessas crianças. Nós lecionamos, damos aulas de reforço, e com os equipamentos doados poderemos dar uma nova oportunidade de vida às crianças e aos pais com que trabalhamos", declarou.

A coordenadora da Casa Vhida, Hérica Amorim, também agradeceu os bens de informática doados, afirmando que serão utilizados para a manutenção da casa. "Tudo será utilizado em prol das crianças e das famílias. Já é a segunda vez que recebemos doação do Tribunal e estamos muito agradecidos pois toda ajuda é bem vinda". 

O Lar de Scheilla foi a quarta instituição beneficiada e recebeu 91 bens. A presidente do Lar, Tânia Maria Mota Vieira, afirmou que "os materiais de informática irão ajudar as crianças, adolescentes, e pessoas da Comunidade da Colônia Antonio Aleixo, que terão acesso aos cursos de informática graças a doação desses bens", disse ela.

O TRT11 doou microcomputadores, monitores de vídeo, impressoras diversas, e racks, num total de 792 itens.

Confira a galeria de imagens.

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