786A presidente do TRT11 e a coordenadora da Semana, no âmbito do 1º Grau, apresentaram os resultados do evento na tarde de sexta (23/09)O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) fechou a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com o pagamento de mais de R$ 13 milhões aos trabalhadores. O evento foi realizado no período de 19 a 23 de setembro e mobilizou as unidades judiciárias do TRT11 em Manaus, no interior do Amazonas e em Boa Vista/RR. O objetivo era solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

O anúncio dos resultados da Semana foi feito pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, na tarde desta sexta-feira, 23 de setembro. A magistrada comemorou os números e destacou que o valor dos acordos homologados superou o alcançado no ano passado, tendo em vista que, em 2015, foram 6,5 milhões em conciliação na execução, excluindo os precatórios, e neste ano o valor dobrou.

Ainda de acordo com o balanço final do evento no TRT11, foram realizadas 1.022 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Além das tentativas de acordo, esta edição da Semana também priorizou o uso de atos de constrição de patrimônio dos executados. Foram mais R$ 3 milhões de reais bloqueados pelo sistema Bacenjud. Além disso, foram realizadas 249 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que impede a empresa de participar de procedimento licitatórios; 219 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores; 220 inclusões no sistema Serasajud, de inadimplentes do Serasa; e 191 inclusões no Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot). No total, 3.206 pessoas foram atendidas durante o evento.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foi coordenada no 1º Grau pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. E no 2º Grau, pelo desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do Regional.

A Semana da Execução é realizada anualmente com a participação dos 24 TRTs do Brasil e tem como objetivo fazer com que os cidadãos recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Este ano o evento teve como slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”.

 

 

785Audiência realizada na 18ª VTM durante a Semana de Execução Trabalhista

Nos cinco dias da Semana Nacional de Execução a 18ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 32 audiências de conciliação em fase de execução, com 11 acordos realizados, totalizando R$ 339.487,12 em valores homologados.

Um dos acordos firmados pela 18ª VTM, garantiu o pagamento de indenização no valor de R$ 73 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada de empresa do ramo de eletrônicos. A audiência foi conduzida pela juíza substituta da vara, Elaine Pereira da Silva.

Trata-se de execução provisória cuja reclamatória trabalhista, ajuizada em agosto de 2014, tem como objeto o pleito de indenização da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, mais pedido de danos materiais e morais. Reconhecido o nexo de causalidade entre a doença alegada e o trabalho desempenhada pela reclamante, a empresa reclamada fora condenada em sentença proferida pela 18ª VTM, em junho de 2015.

Tendo recorrido ao TRT11, a reclamada teve seu recurso ordinário improvido. A reclamada ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, ao passo que a reclamante ingressou com a execução provisória da sentença. Transitado em julgado, o processo foi incluído na Semana da Execução, onde as partes firmaram o acordo no valor de R$73.546,86, como forma de solucionar o litígio.

Processo nº: 0000505-47.2016.5.11.0018 (processo principal 0001771-40.2014.5.11.0018)

784O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11 realizou audiência de conciliação com duas das maiores devedoras da Justiça do Trabalho no Amazonas, as empresas Silvio Correia Tapajós & Cia Ltda e J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, que prestam serviços na área da Saúde ao Governo do Estado. As duas empresas acumulam mais de 400 processos trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O total do débito está estimado em R$ 3,7 milhões.

A audiência foi presidida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, com o objetivo de viabilizar o bloqueio de créditos que as empresas têm a receber do Governo do Estado. Participaram da audiência os representantes das empresas executadas, bem como o secretário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes; o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam), Maderson da Rocha Furtado; e representantes Fundo Estadual de Saúde e da Casa Civil.

Durante a audiência, a Secretaria de Fazenda reconheceu a existência de débito pelo Fundo Estadual de Saúde em favor da empresa J M Serviços, no valor de R$ 5,4 milhões, e de dois créditos da executada Sílvio Correia Tapajós, que juntos somam R$ 1,4 milhão, conforme explica a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa.

"Os créditos da executada Sílvio Correia Tapajós já estão bloqueados pela Justiça do Trabalho e serão repassados para a conta do processo centralizador da execução no NAE-CJ, que procederá ao pagamento dos processos dessa empresa que estão hoje no Núcleo. E com relação ao débito da empresaJ M Serviços, a Susam apresentará, até o dia 30 deste mês, um cronograma de pagamento com previsão orçamentária para o ano de 2017", explicou.

A audiência fez parte da programação da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 19 a 23 de setembro, que tem o objetivo de mobilizar todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na solução de processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

 

 

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A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (22/09), um acordo no valor de R$ 115.741,31. Trata-se de uma reclamatória trabalhista na qual o trabalhador pleiteou o pagamento de diferença salarial em virtude de equiparação salarial e de horas extraordinárias.

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo industriário, durante mais de sete anos, divididos em dois períodos. Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2015. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas pleiteadas foi mantida pela 2ª Turma do TRT11, por unanimidade de votos, cujo Acórdão, proferido em junho de 2016, manteve a sentença em sua integralidade. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

Visando por fim ao litígio e evitar a execução, as partes chegaram a um consenso, ficando ajustado que a reclamada pagará ao reclamante o valor total do acordo em três parcelas sendo a primeira no dia 30 de setembro.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº 0004644-04.2015.5.11.0007

Números da Semana

A magistrada Edna Maria Fernandes Barbosa, que também coordena, no âmbito da 1ª instância do TRT11, a Semana Nacional da Execução Trabalhista demonstrou satisfação com a quantidade de audiências realizadas e acordos firmados durante o evento. "Em quatro dias já foram realizadas 806 audiências em fase de execução, correspondendo a mais de 90% do número de audiências agendadas, com 268 acordos realizados", comemora ela.

Até hoje, quarto dia da Semana da Execução, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima atendeu 2.315 pessoas, 268 acordos foram homologados, totalizando R$ 9,4 milhões em créditos trabalhistas pagos.

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Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, na quarta-feira, 21/09, encerrou processo trabalhista em que bancário pleiteava o pagamento de horas intervalares em face da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação exercia a função de Caixa, com movimentos intensos de digitação, enquadrando-se no art. 72 da CLT que garante o intervalo. A jornada de trabalho era de 6 horas diárias, contudo, o reclamante alegou, em petição, que a reclamada não lhe permitia gozar os 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos de trabalho, como determinam a NR17 do Ministério do Trabalho, normas coletivas e o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Sendo assim, o reclamante teria deixado de gozar os seis intervalos diários de 10 minutos, que totalizam 60 minutos ou uma hora de intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento de 21,4 horas intervalares mensais, pelo período que atuou na função (08/06/2009 a 01/03/2013), com reflexos no 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR).

As decisões de 1º e 2º graus no TRT da 11ª Região reconheceram o direito do reclamante e o processo encontrava-se em fase de execução para o ajuste nos cálculos dos valores devidos. O acordo envolveu o pagamento de R$79.000,00.

Processo nº AP 0000868-4220135110017

 

 

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