A Presidência autorizou a parada programada, conforme solicitado pela Setic

 

475Nos próximos dias 5 e 6 de julho (sábado e domingo), todos os serviços de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão indisponíveis por ocasião do desligamento total da sala-cofre. Em decorrência, o portal institucional, o PJE e o e-SAP também serão afetados.

A parada programada foi autorizada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes,em atendimento à solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic). O desligamento é necessário para manutenção do sistema elétrico. Há possibilidade de retorno antes do previsto.


#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado. O ambiente é de escritório, com iluminação suave.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Sediv
Foto: Banco de Imagens

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento.

474Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até 31 de julho. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 11/2025 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 160 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% para precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

 

#ParaTodosVerem: Pessoa segurando um martelo de juiz sobre uma mesa de madeira. A mão está parcialmente fechada, e o fundo está desfocado. As cores predominantes são tons de marrom e preto.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de Imagens

473Estresse, sobrecarga e assédio no trabalho serão monitorados de forma sistemática no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A instituição, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), contratou a plataforma NDVIDA para mapear e mitigar riscos psicossociais e promover uma cultura de bem-estar, atendendo às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 que entraram em vigor em maio de 2025.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que em 2024 foram registrados 7.579 afastamentos no Poder Judiciário por transtornos mentais e comportamentais. No TRT-11, as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação foram a primeira causa de afastamento entre magistrados e a terceira entre servidores em 2023.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e ansiedade, gerando prejuízo de quase um trilhão de dólares. No cenário nacional, dados do Ministério do Trabalho mostram que transtornos mentais já representam 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no Brasil, ocupando a segunda posição entre as principais causas de afastamento, atrás apenas das dores nas costas.

Segundo o presidente do Tribunal, Jorge Álvaro Marques Guedes: “Para o TRT-11, a adoção da ferramenta representa mais que o cumprimento de uma obrigação legal. É uma resposta concreta aos desafios de saúde mental que afetam o Judiciário trabalhista, buscando criar um ambiente de trabalho mais saudável para todos os seus integrantes.”

O que são riscos psicossociais

Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores. Esses riscos surgem quando há problemas na forma como o trabalho é organizado e gerenciado.

Na prática, isso significa situações como excesso de tarefas, prazos impossíveis de cumprir, falta de autonomia para tomar decisões, comunicação falha entre chefes e subordinados, e conflitos constantes no ambiente de trabalho. Quando esses problemas se acumulam, o trabalhador pode desenvolver sintomas como sensação de inutilidade, esgotamento mental e sentimento de não ser reconhecido pelo trabalho que realiza.

Saiba mais sobre a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1, alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma determina que todas as organizações devem avaliar e controlar perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Entre os fatores de risco estão assédio, má gestão de mudanças organizacionais, baixa clareza de funções e sobrecarga de trabalho.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo crucial para promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Ao reconhecer que fatores como estresse e conflitos interpessoais podem levar a doenças mentais, a norma busca incentivar as organizações a implementar medidas de prevenção e controle que abordem esses riscos de forma eficaz.

 

#ParaTodosVerem

Ambiente corporativo com 2 duas mulheres e um homem em estações de trabalho. Há mesas, cadeiras e computadores.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Codep
Edição de texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens

 

 

Iniciativa oferta atendimento com serviço de home care, prevê clareamento estético gratuito e realizará ações sociais em comunidades vulneráveis

471O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, em 10 de junho, o ato de institucionalização do Programa Saúde Bucal em Família. Idealizada pela dentista PhD Angela Garrido, lotada na Coordenadoria de Saúde (Codsau), com apoio da Secretaria-Geral da Presidência, a iniciativa tem como objetivo cuidar da saúde bucal de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e seus familiares. A proposta adota uma abordagem preventiva, promovendo saúde e bem-estar e atuando na redução de doenças bucais e sistêmicas, como diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias e Alzheimer.

Como parte do programa, foi inaugurado em dezembro de 2024, na sede do TRT-11, um espaço físico que abriga o escovódromo, ambiente destinado à demonstração prática da escovação adequada e do uso correto do fio dental. Espaço já atendeu cerca de 1.200 pessoas nos primeiros seis meses de funcionamento e tem como objetivo incentivar a adoção de hábitos saudáveis de higiene bucal no ambiente familiar, contribuindo para a prevenção de cáries, gengivite e periodontite.

O programa odontológico pioneiro do TRT-11 contempla atendimento a servidores, familiares e públicos com necessidades específicas, como pessoas autistas, idosas e com mobilidade reduzida, tanto nas dependências do Tribunal quanto por meio de ações itinerantes no Fórum Trabalhista de Manaus. Também oferece o serviço de “Home Care Odontológico”, que assegura cuidados especializados em ambiente domiciliar àqueles que enfrentam limitações de locomoção. Além disso, estão previstas ações sociais voltadas à população em situação de vulnerabilidade, com a realização de mutirões gratuitos de saúde bucal.470Escovódromo atendeu cerca de 1.200 pessoas nos primeiros seis meses

Para a idealizadora do Programa Saúde Bucal em Família, doutora Angela Garrido, o diferencial da iniciativa está na abordagem voltada à família. Ao invés de um modelo individualizado, o programa propõe a transformação coletiva de hábitos por meio da escovação supervisionada, rotinas compartilhadas de higiene oral e conscientização entre gerações, fundamentado nos princípios da Atenção Primária e da Promoção da Saúde. “O programa simboliza nosso compromisso com o bem-estar integral dos servidores e seus familiares. Cuidar da saúde bucal é também promover dignidade no ambiente de trabalho, além de contribuir para a redução de despesas com tratamentos médicos e sobrecarga no sistema público de saúde”, enfatiza.

Clareamento estético

O programa prevê, futuramente, a oferta de procedimentos estéticos de clareamento dental para pacientes que já participaram das ações e apresentarem condição bucal adequada. “Para a realização do clareamento, é essencial que a boca esteja saudável e livre de doenças como cárie e gengivite. Por isso, os participantes que já passaram pelo tratamento e apresentarem saúde bucal serão contemplados com o procedimento estético”, explica a idealizadora do Programa Saúde Bucal em Família.

Qualidade de Vida

472Programa Saúde Bucal em Família é uma iniciativa da doutora Angela GarridoParticipante do programa desde o início, o servidor Rafael Ramos, lotado na Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), destacou que a iniciativa contribuiu para a prevenção de doenças relacionadas à saúde bucal, além de representar economia financeira, facilidade de acesso e disponibilidade contínua no TRT-11. “É uma verdadeira aula de como cuidar dos dentes e da boca, e isso me fez tomar mais cuidado na escovação. A longo prazo, isso se traduz na qualidade de vida como um todo. Os profissionais da Codsau são muito qualificados no que fazem e nos tratam com muita atenção e cuidado”, relatou.

Outro servidor que participa do programa juntamente com sua família é Luandrew Gomes Moura, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele destaca o impacto direto da saúde bucal na qualidade de vida. “Manter a saúde bucal em dia não apenas evita dores e infecções, mas também influencia positivamente na autoestima, na comunicação e até na alimentação. Ao facilitar o acesso aos serviços odontológicos, o TRT-11 demonstra compromisso com o bem-estar integral dos servidores e de seus familiares, o que pode refletir em mais satisfação e produtividade no trabalho”, afirmou. 469Diferencial da iniciativa está na abordagem voltada à família

Valorização humana

O programa do TRT-11 reforça a importância de iniciativas voltadas à promoção da saúde, à educação inclusiva e ao fortalecimento de parcerias institucionais, estabelecidas pela Codsau. A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, especificamente nos itens 3 (saúde e bem-estar), 4 (educação e qualidade) item 6 (paz, justiça e instituições eficazes) e item 17 (parcerias e meios de implementação). Contribuindo diretamente para a qualidade de vida dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, o programa reforça o compromisso do TRT-11 com a valorização humana, conforme proposto pela Resolução n° 240/ 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução destaca a necessidade de promover ações que favoreçam o bem-estar físico e mental dos servidores, reconhecendo que a saúde integral é essencial para o desempenho no ambiente de trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno e Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

Duas audiência foram realizadas neste sábado (28/6): uma no Bumbódromo durante a madrugada e outra no início da tarde na Vara do Trabalho de Parintins

454Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aumentou para R$ 200 mil a multa por possível descumprimento de normas de segurança do trabalho durante as apresentações do 58º Festival Folclórico de Parintins. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz André Luiz Marques Cunha Junior conduziu uma audiência na madrugada deste sábado (28/6), no Bumbódromo, com a presença de representantes dos bois Garantido e Caprichoso, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas (SEC-AM).

A audiência extraordinária foi convocada após relatos de possível descumprimento de recente decisão judicial na primeira noite de apresentação. Os integrantes do balé aéreo de um dos dos bois estariam sendo içados por cabos de aço, sem o uso dos equipamentos de segurança exigidos como cestos ou plataformas. Além disso, alegorias estariam passando sobre pessoas na arena, prática proibida pela Justiça do Trabalho, conforme decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Apesar de reconhecer os esforços das agremiações para se adequarem às exigências, o magistrado foi categórico: “A segurança dos trabalhadores e das pessoas envolvidas nas apresentações é um bem jurídico que precisa ser protegido”.


Novas determinações

Como medida preventiva, o magistrado determinou o comparecimento do corpo técnico e artístico das duas associações à Vara do Trabalho de Parintins em nova audiência na tarde deste sábado para apresentar o roteiro detalhado das apresentações da segunda e terceira noites. O objetivo foi avaliar, com antecedência, os riscos de novas infrações e, se necessário, vetar trechos da encenação, sob pena de interdição dos guindastes utilizados nos espetáculos.

Concluída a audiência, o magistrado considerou inexequível a avaliação da extensão de tais violações nesta fase processual. “Ressalto, conforme decidido na audiência ocorrida no Bumbódromo, que se identificou esforços da parte reclamada para cumprir as determinações deste Juízo, especialmente no tocante à formação de área de isolamento da projeção de alegorias aéreas”, pontuou em um trecho da decisão proferida na tarde deste sábado (28/6).

Para reforçar o cumprimento das determinações anteriores, ele acrescentou novas determinações e aumentou a multa em caso de descumprimento da decisão de R$ 100 mil para R$ 200 mil (por ocorrência). Na audiência realizada durante a madrugada, a multa havia sido fixada em R$ 500 mil.

Por fim, determinou a intimação do Corpo de Bombeiros para que apresente relatório de fiscalização das medidas deferidas no processo até as 14h do dia posterior às apresentações, encaminhando-as ao e-mail da Vara do Trabalho de Parintins.


Processo 0000945-70.2025.5.11.0101

 

#ParaTodosVerem

Arena grande e coberta, com arquibancadas vermelhas de um lado e azuis do outro, e área central vazia.

 

Confira o inteiro teor das decisões proferidas neste sábado (28/6).

Decisão 28/6 - audiência na VT de Parintins

Decisão 28/6 - audiência no Bumbódromo


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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Marcely Gomes / SEC

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