A conciliação homologada na 16ª VTM prevê R$ 34 mil para projetos do MPT e contratação de aprendizes

645Um acordo que inclui o pagamento de R$ 34 mil para projetos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a contratação de aprendizes solucionou controvérsia sobre a execução de multa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) contra uma empresa que atualmente está em recuperação judicial. O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Izan Alves Miranda Filho, conduziu uma audiência de conciliação no último dia 29 de julho, relativa a uma ação civil pública ajuizada há dois anos.

A executada não estava respondendo às determinações do Juízo para comprovar a obrigação de fazer (contratação da cota legal de aprendizes), sob pena de multa. Alegou, inclusive, que o juiz não poderia cobrar a multa em decorrência da recuperação judicial, o que ensejaria a suspensão do processo. Entretanto, o magistrado entendeu que a multa aplicada constitui um crédito extraconcursal, ou seja, não se sujeita ao plano de recuperação e, portanto, teria prioridade no recebimento. Conforme este entendimento, não caberia suspender a execução.

Mesmo assim, apesar do bloqueio do primeiro montante relativo à penalidade pelo descumprimento, o magistrado ponderou que continuar a cobrança da multa poderia agravar a situação da empresa já em recuperação judicial. Por isso, determinou a realização de audiência para tentativa de conciliação.

Após o diálogo promovido em audiência, a executada concordou em liberar o valor existente em conta judicial, oriundo de bloqueio efetuado pela Justiça do Trabalho. Além disso, assumiu o compromisso de complementar a cota, contratando pelo menos cinco aprendizes até 1º de setembro de 2025. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado no processo judicial e por meio de certidão específica, obtida no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá conforme cálculos judiciais já apurados. Desta forma, o acordo negociado pelas partes resolveu a questão da melhor forma para a sociedade, representada pelo MPT, e para a empresa, possibilitando uma resolução mais rápida, mais efetiva e com menos efeitos colaterais.

Entenda o caso
Conforme consta do processo iniciado em junho de 2023, a empresa prestadora de serviço terceirizado de limpeza e conservação havia sido autuada em 19 de maio de 2023 por ter deixado de contratar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos trabalhadores existentes em seu quadro. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação na obrigação de fazer (contratar aprendizes no percentual mínimo) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da cota legal.

Durante a instrução processual, a ré demonstrou que contratou mais aprendizes antes do ajuizamento da ação e no prazo assinalado pelo auditor fiscal, conforme número atualizado de seu quadro de funcionários. Em outubro de 2023, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Em abril de 2024, a 1ª Turma do TRT-11 deu provimento ao recurso do MPT, condenando a ré na obrigação permanente de manter a contratação de aprendizes nos percentuais previstos no artigo 429 da CLT. Conforme a decisão de 2ª instância, as vagas devem ser preenchidas, prioritariamente, por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social (artigo 53 do Decreto Presidencial nº 9.579/2018), sob pena de multa correspondente a R$ 1 mil por mês e por aprendiz não contratado. Foi mantida a improcedência do pedido de dano moral coletivo. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 16ª VTM e atualmente encontra-se na fase de cumprimento da sentença.


Processo 0000644-58.2023.5.11.0016

 

#ParaTodosVerem: a imagem mostra o recorte de duas jovens usando uniforme escolar, que mostram suas carteiras de trabalho; os rostos não são identificados. 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

642Na próxima sexta (29/8), das 8h às 12h, será realizado em Manaus o evento “Ouvidorias da Mulher como Instrumentos de Equidade: Celebrando Vozes e Conquistas”. O encontro acontecerá no auditório administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), no Bairro Praça 14 e é uma iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC/AM) e da Rede de Ouvidorias do Estado do Amazonas, com o apoio do TRT-11 e da Ouvidoria Regional do Tribunal.

Com o objetivo de capacitar e fortalecer as Ouvidorias e a rede de proteção e apoio às mulheres, o evento abordará o papel das ouvidorias como instrumentos de transformação social, equidade de gênero e garantia de direitos. A programação também conta com homenagens às ouvidoras e mulheres de destaque em 2025, além de rodas de conversa.

Inscrições

O evento é gratuito e aberto a todos os públicos. As inscrições podem ser feitas ser feitas pelo Sistema de Eventos do Conselho Federal de Contabilidade. As vagas são limitadas e a emissão de certificado está condicionada à inscrição no sistema. Clique AQUI e faça agora sua inscrição. 

Programação

A 1ª roda de conversa tem como tema “Vozes e Conquistas”, com a participação de ouvidoras do TRE-AM, TCE-AM, OAB-AM e mediação do CRC/AM. “Acolhimento e rede de enfrentamento” é o tema da 2ª roda de conversa, que contará com representantes da Ronda Maria da Penha e da Guarda Municipal especializada Maria da Penha, diretoria da Mulher do TCE/ AM, com mediação da Rede de Ouvidorias do Amazonas.

A iniciativa pretende unir reconhecimento e reflexão coletiva, valorizando o trabalho das ouvidorias e ampliando a rede de enfrentamento. A reflexão e o engajamento da sociedade civil e das instituições são fundamentais na luta por uma sociedade mais justa e inclusiva, que busca avançar nas políticas públicas e institucionais.

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O que: “Ouvidorias da Mulher como Instrumentos de Equidade: Celebrando Vozes e Conquistas”
Data: 29 de agosto de 2025
Local: Auditório do TRT-11, localizado na Av. Tefé n° 930 - Praça 14 de Janeiro.
Hora: 8h às 12h
Inscrições: https://www1.cfc.org.br/evento?XCV
Ouvidoria do evento: 92-97601-1422

A extensão Corisco Chat JT permite que magistrados e servidores utilizem a IA da Justiça do Trabalho na própria tela do processo eletrônico, sem a necessidade de fazer downloads ou uploads de documentos

641Uma parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) desenvolveu uma extensão para o navegador Google Chrome (Corisco Chat JT) que permite integração da Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho (Chat-JT) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A tecnologia, que já está disponível para uso, permite que magistrados e servidores utilizem o auxílio da inteligência artificial generativa na própria tela do processo eletrônico, sem a necessidade de fazer downloads ou uploads de documentos.

Experimente agora: link.jt.jus.br/corisco

Otimização de fluxos de trabalho

Desenvolvida com foco na melhoria da produtividade e da qualidade de vida profissional de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, a Corisco Chat JT possibilita que os usuários insiram diretamente os documentos do processo no sistema de IA, otimizando fluxos de trabalho e eliminando etapas manuais que consomem tempo valioso na rotina de trabalho.

A extensão faz parte do Projeto Corisco, idealizado pelo Laboratório de Inovação do TRT-19 (Lab 1-nove) e desenvolvido em parceria estratégica com o CSJT. Durante todo o processo de desenvolvimento, o Conselho acompanhou os trabalhos técnicos e garantiu o alinhamento às regras de governança, segurança da informação e padrões tecnológicos estabelecidos para a Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

Evento incluiu palestras, painéis e lançamento oficial de e-book sobre proteção de dados no setor público.

635Com o tema “Conectando Pessoas, Protegendo Vidas”, foi realizado ontem (21/8) em Manaus o “1º Encontro da Rede Amazonense de Proteção de Dados”. O evento reuniu especialistas e interessados na temática no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Lopes, anexo à Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na tarde de ontem (21), e contou com a presença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na figura dos juízes do Trabalho Diego Troncoso, que compôs a mesa de honra, e Carolina Lacerda. O TRT-11 compõe a Rede Amazonense de Proteção de Dados, junto com outros órgãos públicos estaduais e municipais.

A programação do encontro incluiu palestras e painéis com temas como segurança digital, educação informacional e inteligência artificial e o lançamento oficial do e-book da Rede Amazonense de Proteção de Dados. O e-book evidencia a proteção de dados no setor público, reunindo conhecimentos e experiências sobre o assunto e com a participação de especialistas e instituições. Os juízes do Trabalho do TRT-11 Carolina Lacerda e Diego Troncoso participam do e-book com a produção do artigo “Administração Pública e Trabalhadores Terceirizados – A necessária proteção de dados”. Acesse aqui o e-book.

A palestra magna do evento foi proferida pelo diretor do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Arthur Sabbat, que abordou o tema “Proteção de Dados no Poder Público”. Foram realizados três painéis: o primeiro sobre “Dados Públicos, Compromissos Reais - O Papel do Estado na proteção da Privacidade”; o segundo de tema “Proteção de Dados no Mundo Digital - Privacidade, Cidadania e Educação Digital”, mediado pela juíza do Trabalho Carolina Lacerda; e o terceiro painel abordando “Privacidade em Tempos de IA - algoritmos, Reconhecimento Facial e Regulação”, mediado pelo juiz do Trabalho Diego Troncoso.

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O magistrado do TRT-11 destacou que, como mediador, pôde ouvir e discutir os principais desafios dos órgãos públicos na correta implementação da LGPD. “O desafio é enorme, mas, como órgãos públicos que atuam no Amazonas, as questões e dilemas são muito similares, de modo que, no encontro, pudemos discutir soluções conjuntas com a presença do Dr. Arthur Sabbat, diretor do Conselho Diretor da ANPD. Faço um especial agradecimento à desembargadora Vânia Marinho, do TJAM, idealizadora da Rede Amazonense de Proteção de Dados, e que convidou o nosso TRT para participar do encontro”, afirmou o juiz Diego Troncoso.

Sobre a participação no evento, a juíza Carolina Lacerda apontou: “Foi um evento muito bem organizado e prestigiado pela comunidade jurídica local, promovido pela Rede Amazonense de Proteção de Dados, da qual o TRT-11 faz parte, e que trouxe importantes debates sobre a LGPD e suas repercussões na vida privada e na atuação dos órgãos públicos”.

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Acesse aqui as fotos do evento. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: TJAM

Documento apresentado nesta quinta-feira (21) marca engajamento inédito da Justiça do Trabalho em torno do tema. Iniciativa deve contribuir para reduzir volume de recursos

634Presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez a leitura da carta.O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil apresentaram, nesta quinta-feira (21), a Carta de Brasília, em que assumem o compromisso com a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. Precedentes obrigatórios são entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados no julgamento de casos iguais.

A carta foi lida pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao final do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho adentra, com grande intensidade, o Sistema Brasileiro de Precedentes, o que reflete uma mudança visceral na forma como julgamos”, afirmou. “Esse é o legado da comunidade jurídica para uma melhor apreciação dos conflitos trabalhistas”.

A iniciativa é inédita e marca o engajamento de todas as instâncias da Justiça do Trabalho em fortalecer o sistema de precedentes. Isso contribui para racionalizar decisões judiciais, aumentar a coerência da jurisprudência trabalhista e, assim, garantir mais segurança jurídica.

O documento foi aprovado por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores que participaram do evento, realizado na quarta e na quinta-feira (20 e 21), na sede do TST.

Confira a íntegra do documento:

CARTA DE BRASÍLIA

Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:

  1. FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
  2. PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
  3. FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
  4. ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
  5. IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
  6. INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
  7. FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
  8. DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
  9. ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
  10. MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

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