Junho é o mês de combate ao trabalho infantil e para promover uma maior conscientização sobre o tema, a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) está divulgando uma cartilha com 50 perguntas e respostas. A publicação também visa dar mais visibilidade às normas de trabalho adolescente permitido, especialmente na condição de aprendiz. O documento tem ilustrações e uma leitura leve, voltado ao público-geral. Para acessar a cartilha, clique AQUI.
A erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade. Somente quando garantido um desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, um lugar decente e digno na sociedade.
À Justiça do Trabalho reservam-se deveres e compromissos importantes nesse cenário. Daí a iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de criar a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, em 2011.
Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a decidir todos os conflitos das relações de trabalho e não apenas os de emprego (trabalho subordinado). À vista dessa ampliação, a autorização para o trabalho insere-se na competência da Justiça do Trabalho, ainda que a CLT ainda ostente artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude. A especialização material da Justiça do Trabalho certamente permite avanço na proteção do valor constitucional do trabalho, também nessa espécie de relação contratual.