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O juiz convocado Adilson Maciel Dantas recebeu em seu gabinete, na última quarta-feira (18/05), advogados integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas. A visita teve por objetivo expor a preocupação dos advogados empresariais trabalhistas em relação à determinação de pagamento antecipado de honorários em caso de realização de perícias em processos de primeiro grau e, principalmente, em relação a valores por vezes estabelecidos em favor do perito do juízo.

Durante a reunião, os advogados expuseram as dificuldades enfrentadas pelas empresas e a grande discrepância de valores fixados a título de honorários periciais, que, segundo eles, variam de R$1.800,00 até R$6.000,00. "Entendemos, perfeitamente, que ao Juiz é garantida a independência na atuação jurisdicional, mas solicitamos uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, de modo que, preservando-se a autonomia funcional de cada magistrado, sejam estabelecidos valores que atentem a uma média geral pelas Varas do Trabalho, de modo a não inviabilizar a produção da prova e nem a atividade empresarial", disse a advogada Sílvia Matos, integrante da Subcomissão da OAB/AM.

O presidente da Subcomissão, advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, solicitou ainda que fosse considerado o momento de crise atual pelo qual passa o País.  "Enfrentamos, no momento, grave crise econômica no Brasil, e isso tem afetado, sobremaneira, as empresas integrantes do Pólo Industrial de Manaus. Assim, a necessidade de serem ajustados parâmetros para os valores inerentes às perícias, condizentes com a atual realidade sócio-econômica, é imperiosa, na medida em que valores exorbitantes podem se constituir como prova impossível de ser produzida pelas empresas, dada à escassez de dinheiro circulante", declarou ele.

O juiz convocado ouviu atentamente às exposições feitas pelos advogados e comprometeu-se em levantar dados dos valores atualmente fixados nas Varas Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, a fim de subsidiar seus estudos sobre o tema. "É pertinente a preocupação demonstrada pela Subcomissão da OAB/AM, na medida em que a crise econômica é pública e notória e assola a todos, inclusive, a própria Justiça do Trabalho, que teve os maiores índices de cortes orçamentários", considerou o magistrado do TRT11, Adilson Maciel Dantas.

"No momento em que atingimos um dos maiores níveis de desemprego na história moderna do país, com a imensa maioria dessa massa de desempregados vindo buscar a Justiça do Trabalho para reparação de direitos entendidos como violados, e sendo, hoje, muito comum a alegação de danos decorrentes de lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), considerando que a prova pericial se mostra imprescindível para a apuração do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença alegada, é preciso, sim, que a Justiça do Trabalho discuta, em nível macro, a questão dos valores atribuídos às perícias técnicas", observou o juiz convocado.

Ele também considerou o trabalho dos peritos, o qual deve ser prestigiado, e declarou que muitas empresas não dispõem de suporte financeiro para custear, antecipadamente, os honorários periciais. "Eu já tive a oportunidade de verificar, em análise de Recurso Ordinário, honorários periciais que chegam a R$6.000,00. Se um médico intensivista, que trabalha em UTI, não ganha nem 1/3 desse valor por uma jornada de 12 horas de trabalho, sendo essa categoria de profissionais médicos a mais bem remunerada, atualmente, creio que, respeitada a independência funcional de cada magistrado, podemos nos debruçar sobre o tema para que, em conjunto, estabeleçamos balizas para a fixação dos valores de honorários periciais, de acordo com o grau de complexidade e o tempo médio estimado para a avaliação do empregado e de seu local de trabalho, quando for o caso", concluiu o magistrado. 

A reunião contou com a presença do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, Presidente da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB-AM, dos advogados Álvaro Filho e Ronaldo Monteiro, além das advogadas Sílvia Matos, Evandra D'Nice Palheta e Lorena Kelly Gonçalves, todos integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB/AM.

574A Vara do Trabalho de Tabatinga, em sentença do juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, não reconheceu o desvio de função alegado em petição inicial por auxiliar administrativo que atuava em empresa do ramo de engenharia, no município de Benjamin Constant/AM.

Conforme alegado na petição inicial, além das rotinas inerentes a auxiliar administrativo, o reclamante relata que era responsável por receber e fornecer materiais, ferramentas e demais utensílios utilizados pelos trabalhadores no canteiro de obras, mantendo o controle de entrada e saída, bem como a correta armazenagem dos diversos itens existentes, além de apontar os trabalhos que deveriam ser executados pelos demais colegas. Com isso, o autor da ação pretendeu expor que, embora contratado apenas como auxiliar administrativo, desempenhava as funções de almoxarife e de apontador.

Na sentença, o magistrado destaca que não há norma geral e abstrata que determine que os materiais numa obra sejam guardados e distribuídos por um profissional intitulado de almoxarife. E que também não existe norma que oficialmente estabeleça que cuidar da frequência de certo grupo de empregados é tarefa exclusiva de um apontador. O magistrado ressalta ainda que, no momento da contratação, o empregado, em seu depoimento, admitiu saber que seria responsável pelas atividades desempenhadas, e que por isso, não houve "desvio", já que o reclamante, ao longo do contrato, não realizou atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas no momento da contratação.

"Se ao empregado se diz, no momento em que é contratado, que ele será auxiliar e terá de realizar tarefas a + b + c, em não sendo nenhuma delas, por exemplo, exclusivas de alguma profissão regulamentada, só existe desvio de função se, durante o contrato, ao empregado for cometida uma tarefa d ou e", esclarece o juiz na sentença, que frisou ainda a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas.

Sendo, por estes argumentos, rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias e a retificação de anotações funcionais decorrentes de alegado desvio de função.

Processo: 0000302-90.2015.5.11.0351

Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), totaliza R$ 951.871.442,00, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao Orçamento de 2016.

Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, no pagamento de assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar.

Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho.

Os pedidos, de acordo com as informações do voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro.

Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros.

Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ n. 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.

Fonte: CNJ

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A Coordenação da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no âmbito do 2º Grau, divulgou a lista de processos com possibilidade de acordo, cuja relação está disponível no site (www.trt11.jus.br).

O agendamento dos processos para designação de audiência conciliatória está condicionado à
inscrição das partes interessadas por meio do formulário online disponibilizado no site do TRT11, cujo prazo de inscrições irá até o dia 31 de maio de 2016.

As partes e seus advogados, querendo, também poderão comparecer, espontaneamente, durante a Semana Nacional de Conciliação, na unidade onde tramita o processo, tanto no 1º, quanto no 2º graus, independentemente de agendamento e solicitar audiência para efeito de homologação de conciliação.

Confira AQUI a lista de processos com possibilidade de acordo.

 

 

573A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, participou, na manhã desta quinta-feira, 19 de maio, de discussão sobre os Modelos de Conciliação na Justiça do Trabalho na 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR). O evento é realizado no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Há pouco menos de um mês da realização da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (de 13 a 17 de junho), o incremento à prática do acordo dominou a pauta do segundo dia de reuniões do Coleprecor. Com participação do juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST, Rogério Pinheiro Neiva (TRT da 10ª Região), as iniciativas praticadas pelos TRTs da 15ª, 2ª, 4ª, 11ª, 18ª e 23ª Regiões foram compartilhadas.

Ao abrir os trabalhos, o presidente do Coleprecor e do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos evidenciou a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho e a necessidade de avanços na matéria. “Temos que repensar a tramitação processual, porque agiganta-se o número de processos trabalhistas”. Contudo, Lorival enfatizou que é preciso ter cuidado para não precarizar as relações de trabalho.

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