A ferramenta será aprimorada continuamente de acordo com as necessidades e interações dos usuários internos.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, na segunda-feira (3/2), o projeto de Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho e com ele a primeira ferramenta de IA generativa (Chat-JT), que foi desenvolvida para contribuir com o trabalho de magistrados, servidores  e estagiários da instituição de forma mais segura e eficiente. 

   
O Chat-JT é uma ferramenta similar aos principais produtos de mercado, mas voltado exclusivamente para auxiliar profissionais da Justiça do Trabalho nas suas mais diversas atividades, tais como, a automatização de consultas,  rotinas dos fluxos de trabalho e na tomada de decisões estratégicas. 

  

 

 

Com a ferramenta é possível, entre outras coisas:

  • Otimizar a consulta de leis e jurisprudência (Sistema Falcão); 
  • Consultas inteligentes às diversas bases de dados internas da instituição;
  • Assistência na criação de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 
  • Análise de documentos; e
  • Criação de assistentes personalizados para área jurídica e administrativa.

Novas tecnologias

O anúncio da ferramenta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, durante a sessão de abertura do ano judiciário. O ministro destacou a busca constante do Judiciário Trabalhista em absorver as novas tecnologias.

“A Justiça do Trabalho tem em seu DNA a inovação e a adoção rápida às novas tecnologias que a sociedade desenvolve e utiliza”, disse. “O uso de inteligência artificial está na fronteira tecnológica contemporânea e a nossa instituição não poderia deixar de aproveitar esse tipo de solução que nos dará mais autonomia e segurança do que é gerado pela nossa própria IA”, completou. 

Aprendendendo com quem faz a Justiça do Trabalho

O secretário-geral do CSJT e gestor do projeto, juiz Bráulio Gusmão, explica que a ferramenta se tornará cada vez mais assertiva e útil quanto mais for utilizada pelas pessoas que compõem a instituição e conhecem bem os processos e rotinas do dia a dia e onde eles podem ser melhorados.

“A ferramenta será aprimorada continuamente, se adequando às necessidades dos usuários e reduzindo trabalhos que levariam muito tempo. Em resumo, quanto mais o público interno utilizá-la, melhores serão os resultados”, disse. “Por isso, o uso constante será fundamental para identificar e corrigir falhas, permitindo que a IA se torne cada vez mais eficaz”, completou.

Foto de uma mulher olhando pra tela do computador e, no monitor, está a página do Chat-JTComo acessar?

O público interno deve acessar a plataforma por qualquer navegador de internet, selecionar em qual tribunal atua e fazer o login com o usuário e a senha que utiliza no tribunal. O link para a acessar ferramenta será enviado para o e-mail funcional.

Depois de logar, é o momento de conhecer todas as possibilidades de como o Chat-JT pode lhe ajudar nas suas rotinas e processos de trabalho. Ah, vale lembrar que ela pode ser usada tanto na área jurídica, como administrativa. Um dos caminhos para acessar o Chat-JT é pelo portal nacional Sisad. 

 

 

 

Texto e imagens: CSJT/TST

 

053Na última terça (4/2), a Polícia Federal em Roraima realizou a entrega de dois veículos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que ficarão à disposição do Fórum Trabalhista de Boa Vista. As duas picapes modelo S10 serão utilizadas nas atividades da Justiça do Trabalho Itinerante no interior de Roraima.

A entrega ocorreu na Superintendência da PF em Boa Vista e contou com a presença do superintendente regional da Polícia Federal, Ronaldo Guilherme Campos, do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha. Também participaram os assistentes da Polícia Judicial: Dawylles Gomes dos Santos, Matheus de Sá do Nascimento e Marco Aurélio Rodrigues de Albuquerque, além do motorista Márcio Gil.

A cessão dos veículos foi autorizada pelo juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), Victor Oliveira de Queiroz. A decisão foi tomada em razão do interesse público, permitindo a utilização provisória dos automóveis pelo TRT-11.

Os veículos entregues haviam sido apreendidos pela Polícia Federal de Roraima e estão vinculados a processos criminais que ainda tramitam na Justiça Federal. Agora, serão empregados para atender ao cronograma de itinerância das Varas do Trabalho de Boa Vista no interior do Estado, ampliando o acesso à justiça trabalhista para populações distantes da capital. A entrega das picapes reforça a parceria entre os órgãos federais e contribui para a melhoria da prestação jurisdicional do TRT-11 no Estado de Roraima.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do Fórum Trabalhista de Boa Vista
Fotos: FTBV

Resumo:

  • Desde 2013 o Estado do Amazonas descumpre aplicação de medidas de segurança e saúde para trabalhadores de dois hospitais públicos
  • Pagamentos de multas diárias pelo Estado do Amazonas já superam R$ 2,7 milhões
  • Foram comprovadas a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, entre outras precariedades

051A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a multa diária de R$ 20 mil contra o Estado do Amazonas pelo não cumprimento de normas de segurança do trabalho nos hospitais públicos Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. A penalidade, vigente desde 11/09/2024, já soma R$ 2,7 milhões e continua a aumentar. Considerando que a Ação Civil Pública foi iniciada em 2013, o Estado descumpre as normas há 12 anos. Além disso, o juiz substituto da 16ª Vara do Trabalho, André Fernando dos Anjos Cruz determinou uma multa adicional de R$ 25 mil caso o Estado não comprove a regularização até 26/02.

A ação teve início em 2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades nas condições de trabalho das unidades de saúde. Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, ausência de sinalização de segurança e deficiência na capacitação dos trabalhadores para lidar com riscos ocupacionais.

Em abril de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu o descumprimento das normas e determinou sua adequação. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão dentro dos prazos concedidos, acumulando penalidades.

Diante da omissão, a Justiça determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apuração de responsabilidades dos gestores. O MPT também está autorizado a ingressar com ação específica para a cobrança das multas já aplicadas.

Ainda na decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz destacou que a persistência no descumprimento da decisão judicial compromete a segurança dos trabalhadores da saúde e a qualidade do atendimento à população.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: SES-AM/Arquivo

Para o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus houve dano à personalidade por discriminação de gênero

Resumo:

• A empregada acionou a Justiça do Trabalho por não ter sido efetivada ao cargo em que foi aprovada através de processo seletivo como segunda colocada.

• Após a primeira colocada desistir da vaga, um colega assumiu provisoriamente o cargo. Depois que ele foi transferido, a empresa treinou outros funcionários do sexo masculino para a função.

• O juiz condenou a empresa a pagar R$ 37 mil por dano moral.


050A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.

A empregada trabalhou para a companhia aérea no período de 19/5/2008 a 4/8/2022. Na ação, ajuizada no TRT-11, a funcionária pediu indenização pela perda de uma chance, sob a afirmação de que mesmo após aprovada em processo seletivo como segunda colocada na classificação final, não foi efetivada a promoção ao cargo de “orange cap”. Além disso, buscou o pagamento de comissões, e também de adicional de periculosidade.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não houve nenhum processo seletivo depois do que a funcionária participou. Acrescentou que a primeira colocada no processo desistiu da vaga, que foi assumida, temporariamente, por um colega que já realizava a função. Também disse ser indevido o pagamento de diferença salarial, assim como de adicional de periculosidade.

Na sentença, o Juízo indeferiu o pedido de diferenças salariais, e deferiu o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%, com base no laudo pericial realizado. Quanto ao pedido de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 37 mil por dano moral.

Entenda o caso

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, ficou óbvio, por meio da prova testemunhal, que a empresa atuou, de modo velado, para impedir que a funcionária alcançasse a função de “orange cap”. Segundo o magistrado, a empregada já estava na lista de aprovados, e tinha a expectativade ser a próxima eleita. Contudo, a empregadora optou, de início, por “congelar” a segunda vaga que havia e manter a empregada e outros trabalhadores do quadro fazendo a função interinamente.

Conforme o magistrado, não há nada de errado com a atitude da empresa de, dentro do seu poder de direção, conservar o cargo vago. Em outro ponto, o juiz destaca que a trabalhadora ia realmente ser “orange cap”, uma vez que foi informado aos funcionários que ela iria assumir a vaga da promoção. Contudo, a empresa começou a treinar outros funcionários para a função.

Assim, o fato da companhia aérea enviar outros empregados para realizar treinamento, tornou contraditória a mensagem dada à equipe de trabalhadores. “Isto é, se não havia vaga a ser ocupada pela empregada aprovada na seleção para o cargo, qual seria a lógica, funcional e financeira, de treinar outros empregados da empresa para a tarefa?”, ponderou o juiz na decisão.

Dano à personalidade

Para o magistrado, a empregada foi preterida intencionalmente, inclusive, com nítida discriminação de gênero. Segundo ele, uma pessoa inspiradora e mulher ainda parece ser um peso corporativo. “A vaga estava congelada, mas só até aparecerem pessoas melhores que aquela que estava na biqueira, na pole position para preenchê-la. De repente, aparecem candidatos mais favoritos, a empregada aprovada perde o emprego, e os centroavantes ficam com o caminho aberto para ser ‘orange caps’”, disse em sentença.

Por fim, a conclusão do juiz Gerfran Carneiro Moreira foi de que houve dano à personalidade da trabalhadora, equiparada aos assédios morais. Para ele, as condutas que atinjam direitos fundamentais do trabalhador, aqueles que toquem a sua personalidade, sua honra, sua imagem pública, devem ser classificadas como dano grave.

Entenda o que compete ao “orange cap”

▪ Fiscalizar a triagem das bagagens;
▪ Orientar os terceirizados na distribuição das bagagens;
▪ Acompanhar o carregamento e descarregamento de bagagens e cargas;
▪ Orientar passageiros sobre a circulação nas áreas de segurança; e
▪ Auxiliar passageiro portador de necessidades especiais

Processo 0000042-69.2024.5.11.0004

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

045O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, e a diretora da Escola Judicial (Ejud11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, visitaram o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta sexta-feira (7/2), onde foram recebidos pelo presidente, desembargador Jomar Fernandes.

O encontro reforçou a parceria entre as cortes para expandir a Justiça Itinerante e os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do TRT-11 no interior do Amazonas. Já existem PIDs em Careiro, Manaquiri e Tonantins, e a meta é ampliar a iniciativa. “Queremos aproximar a Justiça do Trabalho das populações mais carentes”, afirmou Jorge Alvaro.

O TJAM convidou o TRT-11 a participar do programa Registre-se, em maio, no município de Boa Vista do Ramos, visando resgatar a cidadania de comunidades vulneráveis. “Vamos caminhar juntos para ampliar o acesso à Justiça”, destacou Jomar Fernandes.

A reunião contou com juízes e desembargadores do TRT-11 e TJAM. Pelo TRT-11 estavam os juízes: Carla Priscilla Silva Nobre, auxiliar da presidência; Alexandro Silva Alves, auxiliar da Corregedoria; e o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho. Também, a secretária-geral da presidência, Gesla Lima Silva. Pelo TJAM estiveram presentes a desembargadora Graça Figueiredo, o desembargador Délcio Santos, e o juiz Roberto Taketomi, auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista

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