Voltada para magistrados do TRT-11, programação iniciou ontem e segue até sexta-feira (5/4)

150A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, abriu a 20ª Jornada Institucional da Magistratura do TRT da 11ª Região (Jomatra). Realizado pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), o evento faz parte da formação continuada promovida semestralmente para a magistratura do TRT-11 (AM/RR), visando ao desenvolvimento das competências pessoais e jurídicas.

Com a palestra de tema Magistratura em Transformação, a ministra destacou o uso da linguagem simples, as decisões na perspectiva de gênero, e o trabalho decente como as maiores transformações atuais do sistema de Justiça. Para ela, quem escolhe a Justiça Social como opção de carreira traz a responsabilidade de integrar o mundo do trabalho, que importa em direito e em justiça social.

“Há uma resistência à mudança própria das gerações mais antigas, mas existe também uma resistência que é influência dos princípios econômicos, que hoje regem o STF. Os princípios econômicos não se aplicam à Justiça Social. A Justiça do Trabalho instrumentaliza o Direito do Trabalho, que é um direito social. Passamos por um momento difícil, de muita transformação no mundo do trabalho, principalmente por conta das novas tecnologias, e este é o momento ideal para fazer as transformações e mudar’, afirmou a ministra.

Mesa de honra

Além da ministra do TST, Delaíde Arantes, a mesa de abertura da 20ª Jomatra foi composta pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pela diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; pela corregedora Regional Joicilene Jerônimo Portela; e pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alzira Melo Costa.

Em discurso, a diretora da Ejud11 comemorou os 10 anos do evento e destacou a importância da transformação no processo de melhoria da magistratura. “Ao olhar para trás e refletir sobre todo o progresso e os desafios que enfrentamos ao longo dessa década, é inevitável percebermos como a magistratura tem passado por transformações significativas. Não há dúvidas de que este processo de transformação é constante e essencial para que possamos nos adaptar às demandas da sociedade em constante evolução. A magistratura não é exceção a esta regra, e deve se atualizar e reinventar-se para continuar cumprindo seu papel fundamental na administração da justiça”, disse.

151Mesa de honra da abertura do evento.

152Presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando; ministra do TST, Delaíde Alves; e diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Sampaio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desigualdades estruturais e institucionais

Ainda como parte da programação do primeiro dia do evento, foi realizado o minicurso de tema “Interseccionalidade de raça, classe e gênero na atuação judicial”, ministrado pela juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, do TRT-23 (MT). Ela destacou que os magistrados e magistradas precisam ter um olhar mais sensível nos julgaentos, que de fato enxerguem as dificuldades e as diferenças existentes, e que tornam desiguais as mulheres, os negros, os mais vulneráveis.

“Existe um mito de uma democracia racial no Brasil. O mito da igualdade entre homens e mulheres e isso impacta os magistrados e magistradas no seu julgamento. A proposta é que possamos observar os vieses cognitivos, o que influencia aos julgamentos mesmo que não percebamos. O primeiro passo é partir de uma consciência que vivemos e refletimos o mundo, e que este contém uma série de desigualdades estruturais e institucionais que precisam ser observadas quando se faz um julgamento, e quando se colhem as provas”, declarou.

Linguagem acessível

Outro tema abordado no evento foi o uso da linguagem simples pelo judiciário. Uma oficina sobre linguagem acessível foi ministrada pela professora Olívia Rocha Freitas, Mestre em Estudos de Linguagem. Ela trabalhou a importância da linguagem simples para se atingir o principal objetivo, que é atender a população.

A Mestre em linguagem disse que “na escrita jurídica existem palavras, termos e terminologias que atrapalham muito a comunicação com a sociedade. Podemos continuar utilizando a linguagem técnica da área, mas principalmente devemos usar palavras mais comuns para o cidadão. A ideia é trabalhar o uso do sujeito, verbo e predicado, sem frases intercaladas e muito longas, que dificultam o entendimento. Também devemos utilizar as terminologias que sejam mais próximas da população, evitando palavras como ‘outrossim’, ‘datavenha’, etc, que não são palavras do direito e só dificultam a comunicação”, exemplificou.

153A Jomatra é realizada pela Ejud11 semestralmente, reunindo magistradas e magistrados do TRT-11.

154Entre os palestrantes convidados estão a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o ministro Maurício Delgado Godinho, ambos do TST.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a programação completa

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

A 3ª Turma do TRT-11 confirmou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus

149Tanto o Estado quanto a sociedade devem estar engajados na aplicação das normas relativas às pessoas com deficiência, com o intuito de proporcionar a estes cidadãos o pleno exercício de seus direitos de personalidade, por meio de ações afirmativas e dentro das adaptações razoáveis possíveis. Nesse contexto, os empregados que são pais de crianças e jovens com deficiência também necessitam de adaptações em seu ambiente de trabalho, pois assumem para si grande parte do ônus para acompanhamento de seus filhos.

A partir deste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença que garante jornada reduzida em 50% aos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que têm filhos com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação civil coletiva foi ajuizada pela Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF). O colegiado rejeitou o recurso do banco, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, embora a legislação de pessoal da reclamada nada disponha sobre a situação, o pedido da parte reclamante decorre diretamente do princípio constitucional da dignidade humana conjugado com outras diretrizes do ordenamento jurídico, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Foi aplicado, por analogia, o que está previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8112/1990). “No caso, como evidenciado, a implementação de tal proteção se dá por meio da participação dos pais de pessoa com deficiência. A somar com tais disposições inclusivas, diante do interesse da pessoa com deficiência, destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa, devendo ser assegurada aos empregados da reclamada a redução da jornada de trabalho”, salientou.

De acordo com a decisão do TRT-11, os associados da APCEF podem optar pela adesão ou não à redução da carga horária, cuja necessidade pode ser reavaliada periodicamente, bem como em decorrência de fato novo ou superveniente. Sem que implique em renúncia ao título, o banco deverá garantir aos empregados associados da APCEF a possibilidade de cumprir a carga horária integral, quando houver compatibilidade.


Entenda o caso

Com pedido de tramitação prioritária, a ação foi ajuizada pela APCEF em 14 de julho de 2023. Em síntese, a associação alegou que os empregados da Caixa que têm filhos com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista) não estariam conseguindo realizar o devido acompanhamento em consultas médicas e tratamentos.

A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, proferiu a sentença em 29 de agosto de 2023. Na decisão, a magistrada determinou a redução da jornada em 50% dos empregados associados à APCEF que comprovem ser pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes que apresentem tal condição, sem prejuízo no salário e sem necessidade de compensação.

No recurso que visava à reforma da sentença, a Caixa Econômica Federal reiterou as alegações de que a Lei 8.112/90 não seria aplicável ao caso, por se tratar de uma empresa pública da União, com empregados contratados pela CLT. Argumentou, ainda, que a exigência legal de seis horas é a jornada de trabalho mínima adequada para o desempenho das responsabilidades na rotina de uma agência bancária. Alegou, por fim, que a redução desse patamar mínimo prejudicaria o andamento dos serviços prestados.

Na sessão de julgamento realizada no último dia 14 de março, a 3ª Turma do TRT-11 não acolheu os argumentos da recorrente. Diante da omissão legislativa e do que dispõe o art. 8º da CLT, os desembargadores entenderam que, por se tratar de empregados celetistas de empresa pública, é possível aplicar por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/90 e seus parágrafos.

Ao rejeitar o argumento de que a jornada reduzida inviabilizaria as atividades da reclamada, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio enfatizou: “Sem razão, pois não vislumbro prejuízo à reclamada, na medida em que cabe uma readequação de horários e de pessoal a fim de que o desempenho das atividades de rotina continuem a ser executados. Deve ser assegurada, portanto, a redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração. A tese encontra guarida, também, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”.

 

 

Processo n. 0000698-27.2023.5.11.0015

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Iniciado em 2004, processo chega ao fim com destinação de verba para o projeto Barco Hospital São João XXIII

147Em um marco para a justiça trabalhista e a atuação social no Amazonas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-11 (Cejusc-JT) de 2º Grau, homologou um acordo no valor de R$ 2 milhões. Realizada em 18 de março de 2024, a mediação foi conduzida pela servidora Bruna Carvalho e Oliveira, sob a direção da desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11.

O acordo marca o fim de um longo processo judicial, iniciado em 2004, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma grande empresa do pólo industrial de Manaus, por descumprimento da cota de pessoas com deficiência (PCD). Ao longo de 20 anos, várias etapas de negociação e decisões judiciais ocorreram.

O valor acordado será integralmente destinado ao financiamento do Barco Hospital São João XXIII, projeto gerenciado pela Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus que está em fase final de construção, com previsão de iniciar suas atividades ainda em abril de 2024. O barco hospital tem a missão de prestar serviços de saúde às comunidades ribeirinhas e indígenas no estado do Amazonas, contando com a participação ativa do MPT local.

Justiça social

Para a desembargadora Ruth Sampaio, “este acordo reflete não apenas o compromisso do judiciário e das partes envolvidas com a justiça social, mas também fortalece a formas de resolver disputas através da conciliação. Em qualquer tempo do processo, a conciliação é sempre o melhor caminho na resolução de conflitos trabalhistas”, declarou a magistrada.

Esteve presente na conciliação, o procurador do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento. É de responsabilidade do MPT fiscalizar todas as etapas do projeto junto à instituição beneficente.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cejusc-JT, com edições de Martha Arruda
Imagem: Divulgação


O TRT-11 realizou audiências conciliatórias em Boa Vista em uma ação especial no Fórum Trabalhista local

 

 

 

146Em preparação para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, o ‘Evento Café com Cejusc’ do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu uma série de audiências de conciliação e um encontro com advogados, no Fórum Trabalhista de Boa Vista, no dia, 25/3. Os acordos formalizados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –(Cejusc JT) nesta ação, somaram R$ 1 milhão em acordos que beneficiam trabalhadores de Roraima.

A coordenadora do Cejusc-JT do TRT-11 e diretora da Escola Judicial do Trabalho (Ejud 11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, destacou no início do evento o diferencial do método conciliatório em relação ao julgamento de processos. “No Cejusc nós não estamos ali como juiz, estamos sendo mediadores. As partes estão ali em uma mesa redonda para fazerem os acordos em um ambiente para que ninguém se sinta ali superior a ninguém. E por isso, hoje, fizemos um café da manhã’, disse a magistrada, explicando que a proposta do café da manhã é criar um ambiente familiar para receber as partes dos processos e os demais convidados. “Vocês são importantes porque contribuem para a pacificação social”, acrescentou.

Também participaram do ‘Café com Cejusc’ pelo TRT-11, o juiz do trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa e a juíza do trabalho Larissa de Souza Carril. Entre os convidados, o advogado Rafael de Souza Solek representou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Entre os acordos homologados, o destaque foi a negociação entre uma trabalhadora e uma instituição financeira que resultou no repasse de R$ 257 mil, em indenizações referentes a uma série de reivindicações trabalhistas.

Semana

A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais. Este ano, o evento será realizado de 20 a 24 de maio.

No ano passado, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou quase R$ 1,2 bilhão e atendeu mais de 346,1 mil pessoas. Foram realizadas mais de 80 mil audiências em todo o Brasil, homologados 23,7 mil acordos e arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.

Confira a galeria de fotos: 25.03.2024 - Café com a Sejusc - JT em Boa Vista | Flickr

 

Coordenadoria de Comunicação Social 

Texto: Emerson Medina

Fotos: TRT-11/Divulgação 

O ônibus “Vampirão” ficará na frente do Fórum Trabalhista de Manaus, das 8 às 12h

145O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) promovem, no próximo dia 4 de abril (quinta-feira), a edição 2024 da tradicional Campanha de Doação de Sangue. A meta é conquistar, no mínimo, 60 doadores. Para a coleta de sangue, o ônibus do Hemoam, conhecido como ‘Vampirão”, ficará na frente do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, Centro, das 8h às 12h.

Organizada pela Coordenadoria de Saúde (Codsau), a campanha visa sensibilizar os públicos interno e externo, assim como conquistar mais doadores para este ato de amor ao próximo, que salva vidas. Desde 2018, a parceria entre TRT-11 e Hemoam reúne doadores “de carteirinha” e novos doadores, que atendem ao convite para participar deste ato de amor. É a doação voluntária que permite o abastecimento dos bancos de sangue. Sem a ajuda de doadores, não é possível atender à demanda de cirurgias e de outros procedimentos cruciais para a vida de inúmeros pacientes.


Quem pode doar

Qualquer pessoa entre 16 e 69 anos, com boa saúde e mais de 50 kg está apta para a doação. É preciso que os doadores estejam descansados com o mínimo de 6 horas de sono, façam uma alimentação reforçada duas horas antes da coleta de sangue e apresentem documento físico oficial e original com foto. Para homens, o intervalo de doação deve acontecer de dois em dois meses e, para mulheres, de três em três meses.

Os impedimentos acontecem nos casos de pacientes com hepatite B e C; cardíacos, pessoas em tratamento contra o câncer, doença de Chagas, doenças auto-imune; diabéticos; pessoas com HIV; quem foi submetido a transplante de órgão ou de medula e usuários de drogas ilícitas. Pessoas tatuadas não são proibidas de doar, desde que a última tatuagem tenha sido feia há 12 meses.

Baixe o Manual do Doador, elaborado pelo Hemoam e tire suas dúvidas sobre doação de sangue. Para mais informações, entre em contato com a Codsau. Os canais de contato são os telefones (92) 3627-2171/ 3621-7249 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Doadores têm direito a folga

Tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, há garantia de folga compensatória aos doadores de sangue. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante no artigo 473, um dia de folga a cada 12 meses aos trabalhadores que comprovadamente doarem sangue.

No TRT-11, a Portaria n. 90/2024/SGP garante folga compensatória extra aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que participarem da campanha promovida pelo TRT-11.Os doadores terão mais um dia de folga compensatória, além da ausência de um dia já prevista no art. 97, I, da Lei n. 8.112/1990, ao servidor que, comprovadamente, doar sangue na campanha promovida pelo TRT-11.


A vida é o maior presente!
Doe sangue, doe vida!

 

Cartaz doação de sangue 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thaís Mannala

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