Estão disponíveis R$ 99 mil para pagamento. Interessados em receber devem renunciar parte do valor.

526Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima devem protocolar manifestação até o dia 15 de outubro. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 1/2024 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 15 de agosto de 2024, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 99 mil (valor atualizado até o dia 1° de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

Como se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como e quando protocolar

Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 15 de outubro, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 15/10/2024, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região - https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto.

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Acordo e pagamento

Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a % do valor a ser renunciada. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de cinco dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para conciliar.

Só haverá homologação se os credores manifestarem anuência e validarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

O que é precatório

É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

Acesse o Edital na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Evento nacional vai trazer mais de 700 atletas de 22 delegações a Manaus

454Com apresentação especial dos bumbás Caprichoso e Garantido, 787 atletas – servidores do Poder Judiciário do País vão participar da abertura da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal, no sábado, 24/8, às 19h, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), na Avenida Cosme Ferreira, nº 7339, bairro São José, zona leste de Manaus. É a primeira vez que os jogos acontecem na capital do Amazonas e a realização é da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (Anastra) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Atletas de todo o Brasil vão competir em 21 modalidades na capital amazonense. São 22 delegações compostas por servidores e magistrados da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Ministério Público da União. A cerimônia de abertura terá o tradicional desfile das delegações, juramento dos atletas e o acendimento da pira olímpica. A abertura oficial será feita pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

As competições acontecerão nas modalidades de atletismo, basquete, basquete 3x3, beach tennis, ciclismo, damas, dominó, futebol de mesa, futebol soçaite (livre e master), futevôlei, futsal (livre e master), handebol, natação, pesca, tênis, tênis de mesa, tiro ao alvo, vôlei de areia, vôlei de areia quarteto misto, vôlei de quadra e xadrez. Para mais informações, acesse aqui (ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista) a programação dos jogos.

O evento conta também com o patrocínio master do Banco Regional de Brasília (BRB) e apoio do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Sitraam).

Atletas liberados

O presidente do TRT-11, Audaliphal Hildebrando da Silva publicou a Portaria 301/2024 confirmando a “liberação de atletas inscritos na 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal”, que ficam, portanto, dispensados para poder participar da competição. Acesse aqui a Portaria.

 

 

O que é: Abertura da  XXI ONJF

Quando: Sábado, 19h

Onde: Clube do Trabalhador do Sesi - Avenida Cosme Ferreira, nº 7339, bairro São José

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Thaís Manalla

Os pedidos deverão ser formulados até 15/10, junto aos autos do processo judicial eletrônico de 2º grau

524O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, para que avaliem a proposta de acordo por meio de conciliação no Regime Especial de Precatórios. A Prefeitura de Manaus divulgou saldo total de R$ 1,6 milhão para negociação. O Edital de Convocação par Acordo Direto nº 2/2024, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, dispõe das condições.

São passíveis de habilitação os credores de precatórios cujo crédito não exista pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo. Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável a apresentação de autorização judicial. Em havendo litisconsórcio (quando duas ou mais pessoas competem no mesmo processo) de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novo edital de conciliação.

Os pedidos deverão ser formulados até 15/10, junto aos autos do processo judicial eletrônico de 2º grau. Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o dia 15/10, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região. O requerimento deverá ser enviado por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública.

 

Confira o Edital.  

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Banco de Imagens

Podem participar alunos das escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino do Amazonas e de Roraima.

523“A mudança que o Brasil quer ver: a escola como espaço de inclusão social” é o tema da 4ª edição do Concurso Cultural do TRT-11. Realizado por meio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o concurso foi lançado em junho e amanhã (21/8) inicia o prazo para entrega dos trabalhos. Acesse AQUI a íntegra do Edital.

O Concurso conta com quatro modalidades: desenho, redação, vídeo e música. São selecionados e premiados os melhores trabalhos produzidos pelos alunos das escolas públicas do Amazonas e de Roraima. Podem participar alunos matriculados em escolas da rede municipal e estadual de ensino.

Categorias

● A categoria desenho tem como tema: “Rompendo as barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas”. Os alunos devem estar matriculados aos anos 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental I;

● Na categoria redação, o tema para produção de textos é “Imigração. Como a solidariedade pode transformar a dor em uma oportunidade na educação?”. Os participantes devem estar matriculados aos anos 6° ao 9°, do Ensino fundamental II, incluídos aqueles matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

● Na categoria vídeo, o tema é “Diferentes, porém iguais. Desenvolvendo a cultura da tolerância no ambiente escolar”. Podem se inscrever alunos matriculados nos anos 1° ao 3° do Ensino Médio, incluídos aqueles matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

● O tema da categoria música é “A escola como ambiente de integração cultural no contexto Amazônico”. Os alunos devem estar matriculados nos anos 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental I, 6 ° ao 9° do Ensino Fundamental II, e 1 ° a 3 ° do Ensino Médio, incluídos aqueles matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Cada participante só pode concorrer com um desenho, um vídeo, uma redação, ou uma música, de acordo com a categoria na qual se enquadrar.

Entrega e seleção dos trabalhos

As inscrições podem ser feitas a partir de amanhã (21), até 25 de agosto. Os trabalhos encaminhados pelas escolas estaduais deverão ser entregues diretamente às Secretarias de Estado de Educação do Amazonas e de Roraima. No caso dos trabalhos de alunos da rede municipal de ensino, a adesão ao 4° Concurso Cultural deve ser formalizada mediante o envio do termo de Adesão, devidamente preenchido, assinado e enviado ao e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Confira o termo na íntegra: Termo de Adesão Concurso Cultural 2024.

Os desenhos, as redações, os vídeos e as músicas entregues às secretarias passarão por uma primeira seleção. As respectivas secretarias escolherão até 10 trabalhos de cada categoria. Eles serão encaminhados à comissão julgadora do Concurso Cultural no período de 28/8 a 12/9.

Premiação

Os dois primeiros colocados de cada categoria serão premiados com tablets ou celulares dependendo da classificação e considerando a maior nota. Os 10 primeiros colocados de cada categoria receberão certificado de Participação no 4° Concurso Cultural do TRT-11.

Também será premiado o professor orientador do estudante ou da equipe que alcançar o primeiro lugar indicado no ato de inscrição do Concurso. Em caso de trabalho em dupla na modalidade de música, será assegurado o recebimento do certificado de ambos os integrantes.

O resultado do 4° Concurso Cultural será divulgado no dia 27/9/24, às 10h, via canal de transmissão do TRT-11 pelo seu canal no YouTube. A cerimônia de Premiação e Entrega de Certificados ocorrerá no dia 11/10/24.

Confira o cronograma do Concurso:

Cronograma 4 concurso cultural

Documentos de imagem em formato PDF serão legíveis com uso da tecnologia OCR.

522A fim de otimizar a rotina de trabalho e ampliar a inclusão de pessoas com deficiência visual que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, a versão 2.11 do sistema incorpora funcionalidade que viabiliza a leitura de documentos digitalizados com ferramentas de leitura de tela.

Na nova versão, os documentos de imagem em formato PDF serão legíveis com o uso do recurso OCR (sigla em inglês para reconhecimento de caracteres óticos). Por meio dessa tecnologia, as pessoas que usam leitores de tela como o NVDA (Nonvisual Desktop Access) conseguem lê-lo.

A implantação nos Tribunais Regionais do Trabalho começa a partir da próxima semana e deve estar à disposição dos usuários até o final de agosto.

Como usar
Com a funcionalidade, basta abrir a aba com o documento desejado e clicar na opção “extrair o texto do PDF”. O sistema ainda permite gerar um arquivo com o texto extraído ou copiar o resultado para depois ser colado em um arquivo com o formato de preferência.

Acessibilidade ampliada
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a nova versão do PJe é mais um passo institucional importante para ampliar suas políticas de inclusão e acessibilidade. “O acesso à Justiça é um direito de todas e todos, por isso, a Justiça do Trabalho precisa eliminar todas as barreiras para quem utiliza seus serviços”, afirmou. “Além de buscar meios para tornar a tramitação mais célere e eficiente, é imprescindível fazer com que essas mudanças atendam todas as necessidades dos usuários”, completou.

Segundo Maria Villela de Souza Ferreira, coordenadora do Subcomitê Nacional de Acessibilidade para Sistemas Nacionais (SNAcessibilidade) da Justiça do Trabalho, os atuais leitores de tela são incompatíveis com arquivos de textos digitalizados como imagem, como é o caso dos documentos inseridos no PJe.

A nova funcionalidade com tecnologia OCR estará disponível no próprio sistema, de modo que todos os usuários terão acesso ao recurso de forma mais dinâmica, garantindo a quem usa o NVDA muito mais eficiência em suas atividades. “Pessoas com deficiência visual como eu, que fazem uso desses softwares, não conseguem realizar a leitura do conteúdo”, explica. “É necessário o auxílio de um aplicativo OCR que nem sempre está disponível para todos, pois é um programa que deve ser adquirido pelo usuário e tem custo elevado”, completou.

Linha do tempo
A coordenadora do SNAcessibilidade explica que a dificuldade de acesso aos documentos em PDF no PJe é uma barreira enfrentada por pessoas com deficiência visual há bastante tempo. Ela destaca que outras funcionalidades estão sendo desenvolvidas, como uma tabela para exibição dos documentos e movimentos na linha do tempo dos processos, que permitirá o acesso às informações de forma mais ágil.

Segundo ela, todas as contribuições de membros do subcomitê ou de servidoras e servidores de outros órgãos do Judiciário Trabalhista visam auxiliar pessoas com e sem deficiência. “Nosso trabalho é para permitir que as pessoas com deficiência tenham ampla e plena participação, em igualdade de condições, nos mais variados âmbitos da sociedade, inclusive no mundo do trabalho”, conclui.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CSJT

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO