A parada visa realizar manutenção corretiva do sistema


661O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) nesta sexta-feira (29/8), das 16h às 17h, podendo ser restabelecido antes do previsto. A parada programada visa à manutenção e correção de erros. Caso a indisponibilidade supere 60 minutos, uma certidão será emitida no portal.

O vice-presidente no exercício da presidência do TRT-11, desembargador David Alves de Melo Junior, autorizou a atualização do sistema, conforme solicitado pela presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. No ofício expedido à Presidência, a magistrada salientou a breve duração da indisponibilidade, que visa corrigir erros detectados no sistema.

 

#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Três faculdades foram condenadas por dano moral coletivo e terão que contratar jovens em cursos profissionalizantes

660O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam em Manaus como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições foram responsabilizadas por não cumprirem a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes, o que resultou em dano moral coletivo a adolescentes e jovens. Como forma de reparação, foi determinada uma indenização de R$ 150 mil.

Na sentença, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho apontou que as instituições vinham descumprindo de forma contínua a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à contratação de aprendizes. Com base nas provas produzidas na instrução processual e reunidas durante o inquérito civil do MPT, o magistrado determinou que as empresas regularizem a situação, contratando jovens matriculados em cursos de formação profissional. A prioridade deve ser dada a adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O prazo para começar as contratações é de cinco dias após a notificação. Se não cumprirem, as empresas poderão pagar multa para cada aprendiz não contratado, incluindo os em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Além disso, as empresas terão o prazo de 48 horas para efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil, contado a partir do momento em que a decisão judicial não puder mais ser contestada, ou seja, após o trânsito em julgado. Esse valor será destinado a uma entidade ou projeto sem fins lucrativos.

Ao condenar as empresas, o juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho deixou claro que o problema vai muito além de uma simples infração trabalhista. Ele apontou que ignorar a cota de aprendizagem significa bloquear o acesso de jovens ao mercado de trabalho, prejudicando políticas públicas que combatem a evasão escolar e o trabalho infantil. “O descumprimento de tal obrigação não apenas viola a legislação trabalhista, mas também obstaculiza a efetivação de uma política pública essencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil.”

Aprendizagem

A determinação judicial tem como base a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens aprendizes para preencher entre 5% e 15% dos cargos que exigem formação profissional. A quantidade não se refere ao total de empregados da empresa, mas sim às funções que demandam qualificação. Na prática, se uma empresa tem 100 postos qualificados, precisa manter entre 5 e 15 aprendizes em formação e atuação.

Apesar de algumas empresas alegarem dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir a cota de aprendizes, a legislação trabalhista já contempla alternativas que podem viabilizar esse cumprimento. Uma dessas possibilidades é a contratação indireta, por meio de instituições sem fins lucrativos devidamente habilitadas, conforme previsto no Decreto nº 9.579/2018. Esse mecanismo foi criado para flexibilizar a aplicação da norma e ampliar o acesso dos jovens à formação profissional, mesmo em cenários operacionais mais restritivos. Com isso, mesmo que a empresa não tenha espaço físico ou estrutura adequada para receber os aprendizes diretamente, é possível alocá-los em ambientes externos, como centros de formação, projetos sociais ou órgãos públicos.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo MPT após identificar que empresas do grupo educacional vinham descumprindo de forma contínua a obrigação legal de contratar aprendizes. Mesmo após audiências realizadas em janeiro e junho de 2024, nas quais representantes das instituições reconheceram pendências e prometeram regularizar a situação, parte das empresas permaneceu irregular, o que levou o MPT a buscar a responsabilização judicial.

Por sua vez, as empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a fiscalização seria de natureza administrativa, mas o juiz rejeitou os argumentos, reconheceu a legitimidade do MPT e determinou a fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

Processo n° 0000497-70.2025.5.11.0013

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação/CDL

659

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos

Confira alguns dos temas:

Plano de saúde

Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421

Aviso-prévio

Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322

Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006

Insalubridade

Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002

Vale-transporte

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001

Gorjetas

Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023

Férias proporcionais

Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001

Horas extras

Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171

Anotações na CTPS

Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021

Trabalho rural

Tema 245 -  O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176 

Abono pecuniário

Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

FGTS

Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606

Cipa

Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR - 0000290-29.2024.5.21.0013

Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente  302 teses. Confira a tabela completa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Secom/TST

A cerimônia foi realizada na manhã desta terça-feira (26), no TST, em Brasília, e também homenageou ministros do TST, conselheiros do CNJ e demais presidentes dos TRTs.

658O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; e o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Mauricio Godinho Delgado.O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, recebeu a medalha comemorativa dos 20 anos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A cerimônia ocorreu na manhã desta terça-feira (26/8), no TST.

Além dos desembargadores presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho do país, também receberam a honraria ministros do TST e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A homenagem foi realizada em reconhecimento aos relevantes trabalhos e contribuições para o CSJT ao longo dos 20 anos de sua existência e fez parte da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada nesta terça (26) e quarta-feira (27), na sede do TST.

Confira as fotos dos homenageados e homenageadas no Flickr do CSJT.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secom/TST, com edições de Martha Arruda
Fotos: Filipe Sampaio/TST

Evento destaca a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao trabalho infantil e de promoção de oportunidades para adolescentes e jovens

652Com foco na promoção da aprendizagem e na conscientização sobre a importância do combate ao trabalho infantil, o Fórum Trabalhista de Manaus foi palco, nesta terça-feira (26), da abertura da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas 2025. A atividade foi realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A programação contou com painéis conduzidos por autoridades da Justiça trabalhista, apresentação cultural do Grupo Curumim na Lata e visitação aos stands de entidades formadoras, reforçando o compromisso coletivo com a inclusão social, a formação cidadã e a ampliação de oportunidades para a juventude amazonense.

Para a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, a Semana da Aprendizagem Profissional representa uma ação estratégica essencial para a proteção da infância e a promoção de oportunidades reais para a juventude. Ela destaca que as empresas têm um papel fundamental na construção de um futuro mais justo e igualitário, por meio da contratação de aprendizes e do fortalecimento da aprendizagem como instrumento eficaz de inclusão social e combate ao trabalho infantil.

“A aprendizagem profissional é muito mais do que uma obrigação legal, ela é uma ferramenta poderosa de transformação social. Toda empresa de pequeno e médio porte tem o dever de contratar aprendizes, mas mais do que cumprir a lei, é preciso entender que essa contratação representa um ato de cidadania. É uma forma concreta de combater o trabalho infantil e garantir que nossos jovens estejam em ambientes protegidos, seguros e com formação adequada. Nós não queremos ver nossas crianças nas ruas, em sinaleiras ou em lixões. Queremos vê-las em espaços que promovam educação, dignidade e oportunidade”, enfatiza. 653

A vice-coordenadora do Comitê, juíza do Trabalho Yone Gurgel, aponta que a importância da Semana da Aprendizagem está justamente em dar o exemplo e incentivar as empresas a aderirem à contratação de jovens aprendizes. “É fundamental estimular não apenas aquelas que já cumprem essa exigência, mas também aquelas que ainda não iniciaram esse processo. Contratar aprendizes vai muito além dos benefícios fiscais: é uma oportunidade de renovar o quadro de colaboradores, formar profissionais alinhados ao perfil da própria empresa e reduzir a rotatividade. Além disso, é uma forma eficaz de combater o trabalho precoce, que é danoso e nocivo para tantos jovens. Mas o maior valor da aprendizagem está em participar de uma verdadeira transformação pessoal e social.” 

Aprendizagem

Entre os jovens que já vivenciam a aprendizagem está Alef Azevedo, de 19 anos, que atua na área de varejo e está há seis meses no programa de aprendizagem do CIEE. Com entusiasmo, ele compartilhou como essa oportunidade tem sido essencial para sua formação profissional. “Estou nesse processo de aprendizagem há seis meses e tem sido muito importante para mim. Esses cursos e capacitações ajudam a gente a entender como se colocar dentro de uma empresa, como agir, como se portar. É o nosso primeiro contato com o mercado de trabalho, e isso faz toda a diferença. Eu espero aproveitar ao máximo esse tempo que ainda tenho no programa, aprender muito mais e me preparar melhor para o futuro”, disse.

657Em busca do primeiro emprego, a jovem venezuelana Sandy Padilla, de 16 anos, que vive em Manaus há seis anos, relatou sua experiência no projeto Hermanitos — Jovens em Ação, destacando o impacto da iniciativa em sua trajetória. “Participei do projeto Hermanitos por três meses e foi uma experiência incrível. Aprendi muito sobre o mundo do trabalho, sobre como me preparar para conseguir meu primeiro emprego. Eles nos ensinaram coisas que eu não sabia e que vou levar para a vida toda. Conheci pessoas boas, adquiri conhecimento que vai me ajudar não só como profissional, mas também como pessoa. E sei que, assim como eu, outros jovens também conseguiram oportunidades. Isso é muito importante.”

Do lado das empresas, Maria Lúcia, responsável pelo setor de Recursos Humanos da Dismonza, destacou como a aprendizagem profissional fortalece o compromisso com a inclusão e o desenvolvimento de novos talentos. “A aprendizagem é essencial. A gente já conhece bem a Lei da Aprendizagem e sabe que ela é uma ferramenta poderosa para dar oportunidade aos jovens, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Ter esses jovens dentro da empresa é enriquecedor, muitos começam como aprendizes e acabam se tornando parte efetiva da equipe”, aponta.

Relevância654

Durante os painéis, a relevância da aprendizagem foi reforçada pelo juiz do Trabalho Igo Zany, que iniciou sua trajetória profissional como jovem aprendiz. Em sua fala, ele trouxe uma perspectiva pessoal e institucional sobre o impacto transformador dessa política pública. “Mais do que uma programação, é um compromisso público: reunir empresas, instituições formadoras, autoridades e a sociedade civil para reafirmar que a aprendizagem profissional é a principal porta de entrada protegida para adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Para nós, como Tribunal, é essencial oferecer não apenas informação, mas esperança. A aprendizagem é uma ferramenta concreta de transformação social, que combate o trabalho infantil e abre caminhos reais para a inclusão. Cada jovem que ingressa como aprendiz representa uma vitória contra a exclusão e uma aposta no futuro.”

Na mesma linha, o auditor-fiscal do MTE, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, compartilhou sua trajetória pessoal e reforçou o papel estratégico da aprendizagem como política pública de inclusão. Ele também apresentou dados que evidenciam o desempenho positivo do estado do Amazonas no cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes. 

“Hoje, o Amazonas está entre os estados com maior índice de cumprimento da cota de aprendizagem, chegando a quase 82%. Mas ainda temos um potencial de 13 mil vagas e cerca de 10.500 contratadas. Isso significa que há espaço e responsabilidade para avançar. A aprendizagem profissional não é apenas uma obrigação legal, é uma ferramenta de inclusão, de combate ao trabalho precoce e de construção de futuros. Cada adolescente contratado é uma vida transformada, uma história que começa a ser escrita com dignidade e oportunidade.”

655Fechando o bloco de falas institucionais, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho ressaltou a importância de ampliar o alcance da política pública de aprendizagem para além da capital, envolvendo também os municípios do interior do Amazonas e de Roraima, que integram a jurisdição do TRT-11. “A Semana da Aprendizagem se encerrará na sexta-feira com um evento em Manacapuru, abrangendo também municípios do interior, para demonstrar de forma clara que essa iniciativa não se limita à capital. Trata-se de uma política pública judicial que também se estende ao interior, com o objetivo de incentivar a aprendizagem profissional em todas as regiões do Amazonas e de Roraima.” 

Empresas formadoras 

Entre as entidades formadoras participaram o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), a Fundação Pró-Menor Dom Bosco, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a Associação Sementeira de Luz, o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), o Projeto Pequeno Nazareno, o Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM), o Ensino Social Profissional (ESPRO) e a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (ADCAM). Essas instituições apresentaram seus programas e iniciativas voltadas à formação cidadã e à inserção de jovens no mundo do trabalho, reforçando o papel da aprendizagem como ferramenta de transformação social. 

656Grupo Curumim na Lata

Confira as fotos da abertura da Semana de Aprendizagem AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

 

 

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