Monica Silvestre Rodrigues

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, decretou luto oficial de três dias, a partir deste domingo (11/05), em virtude do falecimento da juíza do trabalho Monica Silvestre Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

Durante o período de luto, as bandeiras serão hasteadas a meio-mastro na sede do Tribunal, fóruns e demais unidades da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em sinal de respeito e homenagem à magistrada por sua trajetória e dedicação à instituição.

Monica Silvestre Rodrigues nasceu em 27 de abril de 1967 e iniciou sua carreira na Justiça do Trabalho como servidora pública, exercendo o cargo de técnica judiciária de 1990 a 1994. Atuou como promotora de Justiça substituta no Ministério Público do Estado do Amazonas de maio a setembro de 1994, quando tomou posse como juíza substituta no TRT da 11ª Região.

A magistrada faleceu neste domingo (11/05), aos 58 anos. Deixa o esposo, também juiz do trabalho Rildo Cordeiro Rodrigues, e um filho, Renato Silvestre Rodrigues.

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, com profundo pesar, o falecimento da juíza do trabalho Monica Silvestre Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

A magistrada dedicou sua vida à Justiça do Trabalho, sempre pautada pelo compromisso com a ética, o respeito às pessoas e a promoção da dignidade no trabalho. Sua trajetória deixa uma marca de profissionalismo, sensibilidade e dedicação à causa da justiça social.

O velório será realizado na funerária Canaã, localizada na avenida Major Gabriel, a partir das 11h deste domingo (11/5).

Neste momento de imensa dor, o TRT-11 solidariza-se com familiares, amigos, colegas de magistratura, servidores e todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com a juíza Monica Silvestre Rodrigues. Que sua memória seja honrada com gratidão e respeito.

 

 

 

300Com o objetivo de garantir transparência e promover a participação da sociedade na construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT-11) realizou, nesta sexta-feira (9), a audiência pública com o tema “Participação na elaboração das metas nacionais no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região”. O evento reuniu diversas instituições e reforçou o debate sobre as demandas regionais, contribuindo para o fortalecimento da eficiência e transparência da Justiça.

O encontro contou com a presença de representantes de diversas instituições da Justiça, incluindo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), a Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (Aamat), o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Amazonas e Roraima (SitraAM/RR), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI), além de magistrados do TRT-11, servidores, advogados e sociedade em geral.

A audiência representou uma etapa fundamental para discutir as peculiaridades regionais e contribuir com a formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas metas têm como objetivo aprimorar a eficiência, transparência e celeridade dos serviços judiciais. Por meio de um processo participativo envolvendo magistrados, servidores e sociedade, as sugestões dos tribunais são analisadas e ajustadas conforme os desafios e indicadores de desempenho.

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, abriu a audiência pública reforçando a importância de ampliar o diálogo entre o tribunal, a sociedade e os órgãos da Justiça, destacando o compromisso com as metas de 2025 e a preparação para 2026. Ele ressaltou que, após as discussões previstas pelo CNJ, será possível se dedicar integralmente ao cumprimento dessas metas. “No entanto, devemos focar na excelência do nosso trabalho, sem nos preocupar com premiações ou homenagens externas. O reconhecimento vem do dever cumprido perante a sociedade”, afirmou.

O corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, reforçou a relevância da participação ampla na construção das metas do Poder Judiciário, enfatizando que o envolvimento de todos os segmentos da sociedade é essencial para garantir uma Justiça séria e produtiva. "Não basta que apenas o tribunal e os magistrados estabeleçam as metas; é fundamental a participação de advogados, servidores e da sociedade como um todo. Precisamos ouvir todos os segmentos, internos e externos, para assegurar uma Justiça eficaz." 301A mesa de abertura contou com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, do corregedor Alberto Bezerra, e da juíza auxiliar da presidência, Carla Nobre

A juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carla Priscilla Silva Nobre, ressaltou a importância da participação coletiva na definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário, reforçando o compromisso do tribunal com um processo transparente e inclusivo. “Nos próximos meses, quando o CNJ reunir as informações, teremos a oportunidade de apresentar, com maior precisão, a realidade do TRT-11 e dos estados do Amazonas e de Roraima, contribuindo efetivamente para a formulação das metas para 2026.”

Importância
A vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Gabriela Menezes Zacareli, destacou a relevância da audiência pública na democratização do processo de construção das metas do TRT-11. Segundo ela, a participação ativa de diversas instituições, incluindo o MPT, foi essencial para garantir uma abordagem ampla e representativa das necessidades da sociedade.

"Foi uma audiência muito produtiva, na qual conseguimos democratizar a construção das metas do tribunal, garantindo a participação do Ministério Público do Trabalho. Destacamos a importância das ações coletivas, titularizadas tanto pelo MPT quanto pelos sindicatos, e a necessidade de diferenciar o procedimento de instrução probatória e julgamento dessas ações. O foco deve estar em uma prestação jurisdicional qualitativa, capaz de, de fato, garantir o bem da vida essencial para os trabalhadores."

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Amazonas e Roraima (SitraAM/RR), Luiz Claudio dos Santos Corrêa, destacou a importância da audiência pública para ampliar o diálogo entre o tribunal e a sociedade, garantindo que diferentes segmentos possam contribuir na formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

"Esperamos que o tribunal esteja atento às demandas atuais, assegurando acessibilidade ampla, equidade de gênero, diversidade racial e inclusão. Esses aspectos são essenciais para a democratização do Poder Judiciário e o avanço da Justiça. Além disso, sentimos que a administração tem proporcionado a tranquilidade necessária para servidores e magistrados, permitindo que a Justiça cumpra seu papel social de forma eficiente."

A presidente da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (Aamat), Juliana Chaves Coimbra Garcia, destacou a importância da audiência pública na construção das Metas Nacionais do Judiciário, reforçando o papel da advocacia trabalhista no aprimoramento do sistema judicial.

"Sabemos que a presidência tem como propósito construir pontes e fortalecer a colaboração entre todos os segmentos do Judiciário, e estamos aqui para contribuir com esse processo. Enxergamos com bons olhos esse modo de atuação e acreditamos que a administração tem adotado medidas que garantem uma Justiça acessível e eficiente para todos."

A secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-AM, Alice de Aquino Siqueira e Silva, representando a OAB-AM, ressaltou a relevância da audiência pública na construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário, destacando a necessidade de um debate amplo e inclusivo. “Esta audiência pública é fundamental para assegurar que todos os segmentos da sociedade participem da formulação das metas do Judiciário. O diálogo entre advogados, magistrados e demais instituições é essencial para garantir que as propostas contemplem as reais necessidades da população e promovam uma justiça mais acessível e eficiente.” 

302A audiência pública no TRT-11 reuniu representantes de diversas instituições

Confira as fotos da audiência pública AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

Os prazos serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJE ou no DJEN

299A partir do próximo dia 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. Com as novas regras, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

De acordo com a Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio de 2025. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.


Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
    ➡️ Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
    ➡️ Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
  • Demais intimações e comunicações processuais:
    ➡️ Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
    ➡️ Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

 

Contagem de prazos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

 

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

 

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


#ParaTodosVerem: arte gráfica nas cores branco e vermelho, no topo a frase: Comunicado do CNJ sobre prazos processuais. Ao lado, a logo do CNJ. Abaixo as informações contidas no texto.

 

Notícia relacionada:

Modernização na Justiça do Trabalho: DJEN e DJE transformam rotina jurídica com publicações e citações digitais

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CNJ
Edição de texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ

Além de reconhecer a rescisão indireta, decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus também garante estabilidade e verbas rescisórias à funcionária grávida

Resumo:

• Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta de funcionária grávida, vítima de assédio e discriminação, e condena empresa a pagar R$ 39 mil.
• A decisão também garantiu a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto, com direito aos salários, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
• O juiz destacou que a conduta da empresa caracteriza penalidade pela maternidade e reforçou a importância da proteção à mulher no ambiente de trabalho.

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Em decisão proferida no último dia 24 de abril, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária grávida que sofreu assédio moral e tratamento discriminatório por parte da empregadora após comunicar sua gestação. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, condenou a empresa a pagar R$ 39 mil à trabalhadora grávida, incluindo as verbas rescisórias e a indenização por danos morais.

Contratada em agosto de 2022 para trabalhar das 5h às 13h como atendente de caixa, a empregada iniciava seu trabalho às 5h, porém a jornada se estendia até às 15h, sem intervalo intrajornada adequado. Na petição inicial ela alega que também exercia atividades de repositora e atendente de padaria, trabalhando de domingo a domingo, incluindo feriados, com direito a uma folga a cada 15 dias.

Consta no processo trabalhista que, após informar à empresa que estava grávida, a trabalhadora passou a ser alvo de xingamentos e humilhações, inclusive diante de colegas e clientes. Uma das testemunhas ouvidas pelo juiz confirmou as agressões verbais, relatando que a gestante era chamada de "inútil", "preguiçosa" e acusada de "fazer corpo mole". A dona da empresa afirmava que ela "usava a gravidez como desculpa" para não trabalhar.

Aos seis meses de gravidez, em janeiro de 2025, ela recorreu à Justiça do Trabalho da 11ª Região, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais e estabilidade gravídica. O valor da causa ultrapassava R$ 80 mil.

Assédio moral

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou evidenciado o assédio moral praticado pela empregadora e a violação dos direitos fundamentais da trabalhadora. O juiz Diego Troncoso classificou a conduta patronal como “grave, humilhante e discriminatória”.

Em trecho da decisão, o magistrado destacou que a atitude da empresa configura o chamado motherhood penalty — ou penalidade pela maternidade, um conjunto de práticas discriminatórias contra mulheres grávidas, lactantes ou mães no ambiente de trabalho. A fundamentação mencionou o protocolo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva na Justiça do Trabalho.

Estabilidade gravídica

A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória garantida constitucionalmente à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi determinando o pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade (até outubro de 2025), além de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e depósitos do FGTS com a multa de 40%.

Além disso, a empresa foi condenada a providenciar, após o trânsito em julgado, a anotação correta na carteira de trabalho da empregada, fornecer as guias do FGTS e do seguro-desemprego, e pagar multa diária em caso de descumprimento dessas obrigações. Ainda cabe recurso da decisão.

Proferida após três meses do início do processo, a decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a celeridade e com o respeito às garantias legais da trabalhadora grávida. Fortalece, também, a promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho, com a proteção integral à maternidade, valores especialmente celebrados neste mês em que se comemora o Dia das Mães.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda
Arte: Banco de imagem

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