Tribunal entregou itens de mobiliário e equipamentos de informática

 

 

988Em mais uma ação contínua de relacionamento com a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no exercício de 2023, a doação de 1,3 mil bens permanentes. Entre mobiliário e equipamentos de informática, os bens são avaliados em R$ 1,2 milhão e contemplaram 13 instituições.

 

De acordo com a Coordenadoria de Material e Logística do TRT-11 (Colog), a divisão da doação ficou entre 183 itens de mobiliários em geral, no valor total de R$ 97,3 mil e 1,1 mil equipamentos de informática, avaliados em R$ 1,1 milhão. Os Termos de Doação estão disponíveis no Portal do TR-T11 (link}.

 

Os materiais doados pelo tribunal são destinados a órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com cadastro no sistema on-line de doação de bens do TRT-11. O cadastro é permanente e pode ser feito neste link. O desfazimento de bens é fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Decretos nº 9.373/2018 e 10.340/2020, Resolução Administrativa nº 108/2020 (Gestão Patrimonial no âmbito do TRT-11).

 

Para o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a doação é uma forma inteligente e humanizada do Tribunal dar destinação a equipamentos que não atendem mais às demandas do órgão, mas que podem ajudar as atividades de terceiros. “Com essas doações ajudamos a quem realmente precisa, tanto instituições públicas, quanto entidades filantrópicas que promovem atendimento e ações de solidariedade”, disse.

 

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Entidades de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, maternidades, organizações de descarte de material, e órgãos de segurança pública estão entre os beneficiados com o material doado em 2023 pelo TRT-11. Confra a lista:  

 

TD 01/2023 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ/AM

TD 02/2023 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA

TD 03/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM - MATERNIDADE ALVORADA

TD 04/2023 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

TD 05/2023 - MUNICÍPIO DE MANACAPURU

TD 06/2023 - ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASAS DO MORRO DA LIBERDADE - ADCML

TD 07/2023 - OASIS ADULTOS E FAMÍLIAS

TD 08/2023 - INSTITUTO DESCARTE CORRETO

TD 09/2023 - INSTITUTO ALVORADA DO ESTADO DO AMAZONAS - IAEAM

TD 10/2023 - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DO MÉDIO SOLIMÕES E AFLUENTES - AMIMSA

TD 11/2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA

TD 12/2023 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA COARI

TD 13/2023 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - TABATINGA

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Emerson Medina e Rennard Silva

Durante audiência ficou acordado que o Governo do Amazonas repassará R$ 13,8 milhões às empresas para pagamento imediato aos trabalhadores da área da saúde

WhatsApp Image 2023 12 22 at 17.38.45Em audiência presencial realizada na manhã e parte da tarde desta sexta-feira (22/12), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o governo do Amazonas se comprometeu a repassar R$ 13.817.985,34 às empresas terceirizadas para o pagamento imediato aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área da saúde. A audiência extrajudicial para tratativas sobre atraso no pagamento de profissionais da saúde no Estado do Amazonas foi presidida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do TRT-11; Alzira Melo Costa, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amazonas e Roraima, e Raquel Betty de Castro Pimenta, procuradora do Trabalho do MPT, acompanhados pela juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Na primeira rodada de negociação, foi rejeitada a proposta da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) em utilizar Ação de consignação em pagamento, de modo que cada empresa identificasse sua respectiva massa salarial de modo individualizada em juízo. O MPT esclareceu que o objetivo da audiência era que os trabalhadores da saúde recebessem parcialmente os valores salariais devidos com a maior brevidade possível. Realizaram-se, então, reuniões setorizadas entre o Estado do Amazonas e representantes das sete empresas terceirizadas, para identificação de valores. As empresas DISCOL, SEGEAM, COOPEAM, IETI/AM, QUEIROZ, MADIM/LIDER e MANAÓS reuniram-se com os representantes do governo, sob presidência do MPT e TRT11, para as tratativas de pagamentos conforme os meses e valores em atraso.

Resolução

O acordo final foi o procedimento de ordem de pagamento por parte do Governo do Estado diretamente às empresas no dia de hoje, a ser processada até 27 de dezembro de 2023, próxima quarta-feira, sendo os referidos valores utilizados exclusivamente para pagar os trabalhadores. As empresas terão 10 dias para comprovar junto ao MPT os devidos pagamentos. Estiveram presentes na audiência, representando o governo do Estado do Amazonas o controlador geral do Estado do Amazonas Jeibson Justiniano; o secretário-executivo do Tesouro Estadual (SEFAZ/AM), Luiz Otávio da Silva; o secretário executivo adjunto de Assuntos Jurídicos da SES-AM, Fabrício Jacob Acris; o assessor jurídico da SEGOV, André Mota; o secretário executivo do FES-AM, Felipe Simões; os procuradores do Estado do Amazonas Eugênio Augusto Carvalho Seelig e Maria Hosana de Souza Monteiro, além representantes e advogados das respectivas empresas.

Confira a Ata da audiência.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Fotos: MPT/11

PARADA DO PJE 2023 12 22 A Coordenadoria de Operações e Suporte Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC informa que o sistema PJE estará totalmente indisponível para manutenção no período de 00:00 de 23/12/2023 às 23:59 de 29/12/2023. Conforme consta da Resolução CSJT 185/2017, durante a paralisação será admitido o protocolo físico das petições, que deverão ser apresentadas em duas vias, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do servidor, que adotará todos os procedimentos necessários para a sua análise. O interessado acionará o plantão judiciário, por meio telefônico, em linha especialmente designada para tal prática e divulgada no portal, para realizar o protocolamento físico.

 Juíza determinou pagamento de indenização de R$ 9 mil 

987Uma parceria que ficou somente no acordo verbal. Uma manicure, profissional de design de unhas havia acertado para ser uma prestadora de serviços e dividir os clientes com um salão de beleza, mas alega que nunca teve autonomia, especialmente quanto aos pagamentos. A ação foi julgada na 17ª Vara de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a decisão foi favorável ao reconhecimento de vínculo da trabalhadora com o estabelecimento. A indenização foi estipulada em R$ 9 mil.

A designer de unhas iniciou os trabalhos no salão em setembro de 2019, atuando até julho de 2022. Recebeu como última remuneração o valor de R$ 2 mil. A defesa da manicure alega que por ter cumprido todos os critérios dos artigos 2° e 3° da CLT, ela tem direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista e das devidas verbas contratuais e rescisórias.

Os requisitos da relação de emprego são previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica. Consta no processo que os pagamentos eram realizados pelo esposo da dona do salão, o qual trabalhava como caixa, e que as clientes agendavam serviços com o salão, e este repassava os serviços que a manicure deveria executar. Além disto, foi comprovado que não havia possibilidade do cliente agendar diretamente com a manicure, porque eram clientes do salão.

Relação de emprego e não contrato de parceria

Para a juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, “ficou claro que a organização financeira era resolvida pela proprietária do salão, assim como a disposição das tarefas. Logo, a trabalhadora não detinha autonomia, eis que estava subordinada juridicamente à empregadora também”. Ao analisar o conflito, a magistrada entendeu que os responsáveis pelo salão de beleza não tiveram sucesso em refutar as alegações da manicure, pois não apresentaram nenhum contrato escrito que estabeleceria a parceria e não a relação de trabalho.

A ausência de contrato, portanto, contraria o estabelecido pela Lei do Salão Parceiro (Lei nº 12.592/12) que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O texto da lei determina a necessidade de contrato desses profissionais com os estabelecimentos que se classificam como salão:

 Lei nº 12.592/12: 

“Artigo 1º - A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”.

A juiz concluiu assim que o caso não preenche os requisitos para se qualificar como contrato de parceria, e que ficou provado que, com base no princípio da “primazia”, estava configurado o elemento da subordinação jurídica. “Aliás, com base no citado princípio, registro que as anotações acostadas pela reclamada, unilaterais e sem qualquer assinatura da reclamante, não são capazes de afastar a presença dos elementos do vínculo”, ponderou.

Na decisão, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Manaus setenciou: “Portanto, não há dúvidas quanto à configuração do vínculo empregatício, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”. Ela reconheceu o vínculo de emprego entre o salão e a designer de unhas durante o período de 28/09/2019 a 08/07/2022 e condenou a empresa a pagar os direitos trabalhistas à manicure. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Banco de imagens

Honraria é a mais elevada concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e sua outorga ocorre anualmente a pessoas que se destacaram por sua atuação.

987O desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e a desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, corregedora regional do TRT-11, foram homenageados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com a Outorga da “Medalha da Ordem do Mérito Judiciário 2023”. A sessão solene de entrega da honraria ocorreu ontem (19/12), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do TJAM.

Foram homenageadas 47 personalidades que se destacaram por sua atuação nas atividades relacionadas ao sistema de justiça neste ano. Instituída em 1982, a Ordem do Mérito Judiciário é a mais elevada distinção honorífica do TJAM, concedida em três graus: “Grande Mérito”, “Mérito Especial” e “Mérito”.

Os desembargadores do TRT-11 foram condecorados com o grau “Grande Mérito”. Eles receberam medalha e diploma. No mesmo grau, também foram homenageados: ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça; procuradora federal Elizeta de Paiva Ramos, representada pelo procurador de justiça aposentado Aguinelo Balbi; deputado federal Amom Mandel Lins Filho; e doutor Alberto Simonetti Cabral Filho (in memoriam), representado pela filha Luiza Simonetti Cabral.

A juíza do Trabalho substituta do TRT-11 Stella Litaiff Isper Abrahim Cândido também recebeu medalha do TJAM, no grau “Mérito Especial”. A cerimônia foi conduzida pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Conselho do Mérito do Judiciário. Além das autoridades convidadas, prestigiaram o evento magistrados e servidores do TJAM e familiares dos homenageados.

988O presidente do TRT-11, desdor. Audaliphal Hildebrando, receceu a medalha da presidente do TJAM, desdora. Nélia Caminha.

989A desdora. Joana Meirelles, do TJAM, fez a entrega da medalha e do diploma para a corregedora do TRT-11, desdora. Joicilene Portela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de imagens. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TJAM, com edições de Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

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