Atualmente, o Regional possui 24 jovens aprendizes. A primeira turma iniciou em setembro de 2023.

005Na manhã do dia 10 de janeiro, um evento marcou a recepção calorosa de dez novos integrantes do grupo de aprendizes do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR), vinculados à empresa L.S. Informática. Além dos novos jovens aprendizes, a cerimônia contou com a presença de magistrados, representantes do Tribunal e de aprendizes que já atuam no Regional. Na ocasião também foi realizada a entrega de novas camisas para os jovens aprendizes do TRT-11.

A desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, corregedora regional do TRT da 11ª Região e coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem, expressou sua satisfação em apoiar iniciativas que promovem o desenvolvimento e a formação dos jovens. A juíza do Trabalho e auxiliar da Corregedoria, Yone Silva Gurgel Cardoso, também presente ao evento, reforçou o compromisso do TRT-11 com a educação e a capacitação da juventude.

Alfredo Melo da Silva, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ressaltou a importância de investir no futuro dos jovens aprendizes, proporcionando-lhes não apenas conhecimento prático, mas também promovendo a valorização e o reconhecimento de seus esforços. Também participaram da recepção: Bernardo Victor Martins Alves Gomes, chefe do Gabinete de Apoio à SGPES; Tharcel Oliveira Pulpeiro, diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (em substituição); Suelen Ailana Lima Waughao, chefe da Seção de Benefícios e Estágio; e Iracema do Nascimento Marinho Monteiro, assistente social.

Novas camisas foram entregues aos jovens, representando o comprometimento do TRT-11 em fornecer as ferramentas necessárias para o aprendizado e o crescimento dos jovens na esfera profissional. Durante a cerimônia, os novos aprendizes da empresa L.S. Informática foram recebidos pela equipe do Tribunal, dando início a uma jornada de aprendizado e crescimento dentro do Regional.

O evento foi encerrado em clima positivo e otimista, reforçando a importância do investimento no potencial dos jovens e celebrando o início de uma nova etapa para os aprendizes recém-chegados. O Programa Jovens Aprendizes iniciou em setembro de 2023 no TRT-11. Atualmente, há 24 jovens atuando no Regional.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Corregedoria, com edições da Comunicação.
Fotos: Corregedoria

A versão piloto foi instalada no domingo (14) em quatro tribunais e, após eventuais correções, estará disponível nacionalmente em todos os tribunais até 18 de fevereiro.

004O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu início, no final do ano passado, à implementação da versão 2.10 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Desde 18 de dezembro, cinco tribunais estão instalando a versão piloto, disponível para testes desde o último dmingo, 14 de janeiro. 

A versão piloto está sendo instalada no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), 5ª Região (BA) e 13ª Região (PB). A partir de 3 de fevereiro, quando a fase de testes for concluída, uma nova atualização, que vai contemplar eventuais correções identificadas na versão piloto, será implementada nacionalmente em toda Justiça do Trabalho. A previsão é que todos os tribunais do trabalho já tenham a nova versão do PJe até 18 de fevereiro.

Novidades para a advocacia

A versão 2.10 traz novas funcionalidades, melhorias operacionais e de desempenho. Entre as principais novidades para advogados e advogadas, destacam-se:

• Possibilidade de visualização de processos associados (por jurisdição e colegiados); 
• Consulta por nome da parte;
• Ordenação de processos arquivos por data;
• Possibilidade de habilitar o PJe a diversas partes do mesmo polo de representação; e 
• Validação e habilitação automática do (a) advogado/advogada em processos remetidos por instâncias do PJe.

Sistema de Apoio Operacional (SAO) 

Outra novidade é “loja de relatórios” do Sistema de Apoio Operacional (SAO), ferramenta de relatórios gerenciais. Com a nova versão, haverá um repositório de todos os relatórios criados nos tribunais de modo a permitir o compartilhamento e aproveitamento dessas soluções. De acordo com o coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, trata-se de uma novidade de grande impacto para magistrados (as) e servidores (as).

“Com o repositório de relatórios do Sistema de Apoio Operacional, varas do trabalho, fóruns trabalhistas e tribunais poderão utilizar relatórios criados por outras unidades judiciárias do país”, disse. “Essa nova versão representa um passo significativo no aprimoramento do sistema, especialmente pela possibilidade de compartilhamento de soluções entre as unidades judiciárias”, completou.

Novas etiquetas e Autopreenchimento 

Outra novidade da versão 2.10 do PJe são as novas etiquetas processuais:

• Pessoa com Doença Grave; 
• Trabalho Infantil; 
• Idoso; 
• Assédio Eleitoral; 
• PREVJUD; 
• SNIPER; 
• SISDOV; 
• GARIMPO; 
• ALVARÁ - Aguardar assinatura;
• ALVARÁ - Conferir; 
• ALVARÁ FGTS - Expedir; 
• Mídias;
• Domicílio Eletrônico - Ciência Registrada; e
• Vermelhos - Indígenas e Imigrantes. 

A nova versão também traz o autopreenchimento da classe e do tipo de participação das partes no Recurso de Revista (RR) e no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) na tela de remessa de processos ao TST. Além disso, terá a atualização de Classes, Movimentos e Complementos, com a assinatura de alvarás no SIF com PJe Office e com o tipo de documento "Mandado de Pesquisa Patrimonial" no PEC.

Texto e imagem: CSJT

Com base na pesquisa realizada para avaliar as práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização, também conhecidas pela sigla ESG, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) recebeu a classificação "B" no rating da Humanizadas.

A escala, que identifica o grau de evolução das organizações no tocante à qualidade das relações que as organizações desenvolvem e mantêm com seus múltiplos interlocutores, possui 11 níveis, indo de "E" até "AAA". A pesquisa Humanizadas Brasil já ouviu mais de 36.868 pessoas em 21 países, e é o maior estudo já conduzido sob uma perspectiva multi-stakeholders, considerando estágios de maturidade baseados em níveis de consciência das organizações.

O resultado da avaliação, calculado a partir de algoritmos complexos, expressa a qualidade das relações que a organização nutre com seus diferentes públicos, demonstrando o desenvolvimento humano e organizacional em múltiplos aspectos, que envolvem critérios como transparência, ética, diversidade, inovação e sustentabilidade. Além dos dados subjetivos, a pesquisa forneceu indicadores demográficos importantes sobre o perfil do público interno.

O resultado alcançado pelo TRT-11 na avaliação, com um grau de confiança de 90% e uma margem de erro de 5%, apesar de estar acima da média das organizações avaliadas pela Humanizadas, traduz um nível de maturidade que requer aperfeiçoamento. Ao todo foram escutadas 425 pessoas, entre servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, advogados, jurisdicionados e fornecedores, totalizando 1550 comentários.

O Tribunal se destacou com avaliações acima da média nacional nos pontos de capital ambiental, relação com os líderes e relação com os jurisdicionados. Por outro lado, a pesquisa demonstrou a oportunidades de melhoria nos quesitos de bem-estar, de inovação e da relação com os colaboradores.

No aspecto da cultura organizacional, o mapa de valores revelou o trabalho em equipe e a colaboração como pontos positivos mais votados, porém demonstrou também a necessidade de fortalecer o reconhecimento, o desenvolvimento humano e o crescimento profissional. Mais de 70% dos servidores disseram que sentem orgulho em fazer parte da organização. No indicador de satisfação sob a perspectiva da sociedade o TRT11 alcançou 83%, sendo a média nacional de 51%.

O cumprimento de prazos, celeridade processual e a qualidade do atendimento são reconhecidos como as principais forças do Tribunal. Além destes, o indicador de transparência da organização atingiu 78%, superando a média das organizações melhor avaliadas. Não obstante, o risco da extinção do órgão apareceu como um dos temas mais relevantes para 97% do público interno.

Em termos de indicadores ESG, o TRT-11 atingiu nível de 82% de qualidade, sendo a média das organizações melhor avaliadas 81% e a média nacional 33%. O resultado chamou a atenção do CEO da empresa, Pedro Paro, que destacou o ineditismo da pesquisa nunca antes realizada em um ente público do Poder Judiciário.

Os dados da pesquisa, conduzida pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - Codep, servirão para orientar os projetos e ações estratégicas da administração, buscando aperfeiçoar os resultados, com o objetivo de humanizar as relações do TRT-11 com seus servidores e com a sociedade.

Os relatórios completos encontram-se disponíveis para consulta pública pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1x3DeC5cNERuUGn88rzrPnzWpVigXHMZU?usp=sharing

Texto: Codep

Ação civil pública movida pelo Sindivam contra a empresa Millenium Segurança e Transportes de Valores Ltda espera a cobrança das parcelas concedidas na sentença

002O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) aguarda manifestação dos trabalhadores interessados, para apresentação dos cálculos atualizados. A sentença, proferida em maio de 2022, condenou a empresa para o pagamento dos direitos trabalhistas, porém faltou a manifestação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus (Sindevam) para o processo seguir o cumprimento da sentença.

O juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, explicou que o processo já foi transitado em julgado, isto é, já existe o direito reconhecido em juízo. Porém, o Sindicato que moveu a ação coletiva não se manifestou mais na ação. “Muitos trabalhadores têm direito mas não sabem. E como o sindicato em questão não vem mais atuando, a alternativa é que os trabalhadores possam, individualmente, ajuizar seus processos e receber o que cada um tiver direito”, declarou o magistrado.

Entenda o caso

O Sindevam ajuizou a ação no TRT-11 em 28 de fevereiro de 2022, argumentando que a empresa descumpria ajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quanto ao fornecimento de plano de saúde para os trabalhadores, além de não pagar o vale-alimentação e as horas extras corretamente. A Millenium Segurança também deixava de realizar o cadastro na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, e o recolhimento do FGTS.

A empresa foi condenada em primeira instância a juntar o ajuste firmado com a prestadora do plano de saúde acompanhado da comprovação do pagamento, assim como a comprovar o cadastramento de todos os seus funcionários na RAIS, e ainda, os recolhimentos de FGTS e o pagamento do vale alimentação. A sentença de 1o grau também previu o pagamento de 50 horas extras a cada dois anos, com percentual de 50% em relação à hora normal e 100% nas folgas com os respectivos reflexos.

Em caso de falta de apresentação da comprovação do pagamento do plano de saúde, a pena seria a liquidação da parcela por artigo e por cada trabalhador, sem prejuízo da multa convencional de 1 (um) piso da categoria disposta na Cláusula 20 da CCT. As demais parcelas previstas na sentença seriam apuradas mediante cálculos, e a empresa obrigada a pagar, de forma indenizada, cada um dos empregados.

A decisão foi mantida pela segunda instância do TRT-11 em relação a essas obrigações. Houve alteração apenas para conceder ao sindicato o benefício de gratuidade de justiça e o pagamento de honorários de advogado sindical.

Como não houve mais recurso, deu-se início ao cumprimento da sentença. Nesta fase, a empresa deveria comprovar as determinações contidas na sentença, o que não ocorreu, razão pela qual foi determinada a apresentação dos cálculos pelo sindicato que iniciou a ação coletiva. O Sindevam, apesar de notificado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação no processo.

Desse modo, por se tratar de uma ação coletiva de direito individual heterogêneo, quando os valores são diferentes para cada trabalhador, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu pela paralisação do processo por 60 dias. Durante este período, o TRT-11 aguarda que os trabalhadores manifestem interesse em ajuizar ações individuais de cobrança das respectivas parcelas. Caso isso não ocorra, o processo será arquivado.

Número do processo: 0000342-11.2022.5.11.0001

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond, com colaboração de Martha Arruda
Arte: Banco de imagens

A política foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e será implementada para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

001A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudênciaNa última sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 2023, o CSJT aprovou a Resolução CSJT 374/2023, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Criado com o Novo Código de Processo Civil em 2015, o sistema de precedentes judiciais têm o objetivo de, por exemplo, dar maior segurança jurídica a partir do julgamento igual para casos iguais.

A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudência.

Para a aplicação da política, devem ser observados:

• adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes, podendo, para esse fim, ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas;
• a cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízos de primeiro grau; e
• o registro nos bancos de dados de precedentes e a comunicação de todas as formas possíveis quanto às informações dos precedentes.

Cultura Institucional

A política busca a adoção de diretrizes para a criação de uma cultura institucional baseada em cooperação, adotando modelos de inteligência e inovação e com foco em capacitação. 

“Uma proposta madura de uma política estruturante e fundamental, na medida em que marca a transição da Justiça do Trabalho para um sistema de precedentes obrigatórios tal como preconizado no novo Código de Processo Civil”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Uniformidade institucional

A aprovação da política de precedentes para o primeiro e segundo graus observa o macrodesafio da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, estabelecido na estratégia do Poder Judiciário 2021-2026, assim como a meta do Conselho Nacional de Justiça de estímulo à inovação, conforme explica a assessora chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do TST, Rosane Dalazen Cunha.

“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, exerce importante papel de supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, explica. “A política busca o fortalecimento das decisões judiciais e a racionalidade dos julgamentos, tendo como pilares fundantes a capacitação, a cooperação e a comunicação em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, bases para a garantia de isonomia e segurança jurídica e essenciais em uma sociedade livre, justa e solidária”, completou.

Excelência jurisdicional

De acordo com o secretário jurídico do CSJT, Thiago César Silva de Almeida, a implementação da política deverá contribuir para a celeridade e uniformidade de julgamentos e procedimentos, aumentando a segurança jurídica e estabilizando as relações jurídicas no contexto trabalhista. Com isso, a Justiça do Trabalho será cada vez mais reconhecida por fornecer serviços jurisdicionais de excelência para cidadãos e a advocacia ao garantir a uniformização, a estabilidade, a integridade e a coerência de sua jurisprudência, por meio da cooperação e da capacitação em todos os graus de jurisdição.

“A política alinha-se à previsão contida no artigo 926 do Código de Processo Civil, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, disse. “Isso é feito por meio da cooperação entre tribunais e juízes, pela adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes; e pelo registro nos bancos de dados de precedentes e divulgação destes pelos meios mais eficazes”, completou.

Fonte: CSJT

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