Materiais específicos para trabalhadores (as) e pessoas em cargo de gestão orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas.

253O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.

As cartilhas “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e  “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”buscam fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas. Isso reafirma o compromisso do Tribunal de promover um espaço de trabalho seguro, inclusivo e produtivo. O lançamento ocorreu durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio", promovido no TST nesta quarta-feira (8).

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Os guias estão disponiveis gratuitamente para baixar em versão digital ou para impressão. 

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O que é e como agir em casos de assédio, discriminação e violência

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais. 

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.

Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação

As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Atuação interna

O TST e o CSJT também conta com uma Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Ela se aplica a todas e todos que compõem o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados.

Como parte das iniciativas para combater essas condutas agressivas no âmbito do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, também foi lançada, nesta quarta-feira (8), a página do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação.

O portal é destinado ao público interno do TST e do CSJT. Ele reúne orientações, materiais adicionais e canais de acolhimento para vítimas e testemunhas de casos de assédio, violência e discriminação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e  imagens: TST/CSJT

Pauta especial de audiências envolvendo o banco é fruto de termo de cooperação. 

251O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou pauta especial de audiências em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal. As conciliações aconteceram no dia 7 de maio em Manaus e tiveram 100% de aproveitamento. Foram realizados nove acordos totalizando R$ 2 milhões de valores liberados para pagamento.

Os acordos realizados encerram ações coletivas contra a Caixa. Ao todo, 53 bancários foram beneficiados. Os processos trabalhistas envolvem valores pecuniários, pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada, sem o gozo do horário integral de intervalo para almoço.

Oito conciliações ocorreram no âmbito da primeira instância, supervisionadas pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, no do Cejusc-JT de 1º grau do TRT-11. Elas totalizaram R$ 1,8 milhão de créditos trabalhistas liberados. Uma conciliação de R$ 180 mil foi realizada em 2º grau, supervisionada pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, supervisora do Cejusc-JT de 2º grau.

 

252Os acordos na primeira instância somaram mais de R$ 1,8 milhão.

 

 Termo de cooperação

Os acordos fazem parte de um trabalho de cooperação que já estão sendo feitos entre a Caixa e o TRT-11 desde 2023. Esta parceira foi ratificada pelo Tribunal através da Divisão de Cooperação Judiciária do TRT-11 (Dicoop). Na manhã de 6/5, um termo de acordo de cooperação foi assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau; e pela advogada da Caixa em Manaus Thaís Elisa de Amorim Aguiar, com o objetivo de firmar conciliação em processos envolvendo a instituição bancária.

A assinatura ocorreu no gabinete da Presidência do TRT-11. Também assinaram o termo a juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus; a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Dicoop, Carolina de Souza Lacerda Aires França; e a diretora da Dicoop Geanne de Oliveira Valente. Estavam presentes na ocasião o desembargador José Dantas de Góes e representantes da Caixa.

A cooperação tem como objeto a união de esforços entre as instituições visando aperfeiçoar a conciliação nos processos no âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A ideia é centralizar as audiências nos Cejuscs-JT de 1º e 2º grau do TRT-11, aumentando os índices de acordos em processos envolvendo a Caixa, em todas as fases processuais

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT.
Fotos: Renard Batista 

Realizado entre 8 a 10 de maio, o evento tem como foco a divulgação de boas práticas entre representantes dos tribunais trabalhistas.

249O presidente do TRT-11, des. Audaliphal Hildebrando; com a des. Nise Pedroso Lins de Sousa, presidente do TRT-6 (PE) e coordenadora da Comissão de Segurança Institucional do Coleprecor; e o des. Jorge Alvaro Guedes, presidente do Comitê de Segurança do TRT-11. Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participam do 2º Encontro Nacional de Presidentes/Coordenadores de Comissão/Comitê de Segurança Institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho. O evento acontece na sede do TRT da 1ª Região (RJ), no Rio de Janeiro, e tem o objetivo fomentar, estabelecer e fortalecer a rede de integração técnica entre os que atuam à frente da área de segurança institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O encontro reúne presidentes de tribunais, presidentes de comissões/comitês de segurança institucional dos TRTs e gestores da Polícia Judicial. No evento são aprofundados estudos sobre as atividades da segurança judicial, sua estrutura e a atuação da Polícia Judicial nos tribunais regionais do Poder Judiciário da União, com enfoque especial na divulgação de boas práticas.

Pelo TRT-11, estão participando do evento: o presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o presidente do Comitê de Segurança do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e sua assessora, Gesla Silva; o coordenador de Segurança Institucional, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva; e o tenente coronel Ailton Santos, diretor da Divisão de Apoio Externo Institucional.

Programação

A programação do evento está composta por palestras, com temas como a segurança no mundo digital, o Estatuto do Desarmamento, perspectivas da Segurança Institucional do Poder Judiciário, e licitações e contratações. O encontro será encerrado no dia 10/5, com uma visita ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para que os participantes conheçam o "caveirão", carro blindado usado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro em incursões em áreas de risco.

A primeira edição desse encontro foi realizada em Recife/PE, na sede do TRT da 6ª Região, em novembro de 2023. A ideia da iniciativa nasceu em reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Para o coordenador de Polícia Judicial do TRT-11, Osvaldo Henrique, o encontro possibilita discussões e trocas de experiências que prometem contribuir significativamente para a segurança institucional do TRT-11 e de outros tribunais participantes.

250Comitiva do Comitê de Segurança do TRT-11

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT-1
Fotos: Coordenadoria de Polícia Judicial do TRT-11

247O Rio Grande do Sul (RS) passa pela pior catástrofe natural da sua história e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) se junta à corrente de solidariedade para ajudar as vítimas das enchentes.

Podem ser doados os seguintes itens: água mineral, alimentos não perecíveis (com exceção de óleo de cozinha), materiais de higiene e limpeza. As doações podem ser deixadas em três pontos de coleta: na entrada principal do Fórum Trabalhista de Manaus, na entrada do prédio-sede e do anexo administrativo do TRT-11. As doações podem ser feitas até 10 de maio, sexta-feira.

De acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil do RS na tarde desta quarta-feira (8/5) os números são: 417 municípios afetados, 66.761 pessoas em abrigos, 163.720 desalojados, 372 feridos, 128 desaparecidos e 100 mortes confirmadas.

 

 

 

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Os comentários de cunho sexual feitos pelo trabalhador foram confirmados por testemunhas. O que ele considerou apenas uma brincadeira, a empresa reconheceu como falta grave.

246A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a legalidade da justa causa aplicada a um ajudante de produção que assediou sexualmente uma colega de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na ação, o trabalhador pedia o afastamento da justa causa, alegando que a penalidade foi aplicada com abuso do poder de direção do empregador. Além da anulação da justa causa com conversão em dispensa imotivada, ele pedia o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da justa causa. Ela provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do desligamento.

O fato

Consta no processo que o trabalhador desrespeitou e constrangeu uma colega no ambiente de trabalho. De forma indiscreta, invasiva e indevida, ele perguntou sobre o uso de uma peça íntima. Ele também a convidou para tomar uma cerveja após o expediente.

Testemunhas declararam que ele fez gestos obscenos e comentou, na frente de outros colegas, que ‘vale 100 reais’. Logo após o ocorrido, a vítima procurou os recursos humanos e denunciou o colega. A partir disto, foi relatado que “houve uma rigorosa investigação interna, com a coleta de depoimentos, evidências e dados, para assegurar um processo transparente e imparcial, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório.”

Sem desculpas

Para a juíza, o trabalhador não demonstrou qualquer arrependimento pelos atos praticados contra a vítima. “O reclamante afirma que ficou depressivo com a penalidade em si, mas nada foi relatado nos autos no sentido de que houve pelo menos pedido de desculpas. Na verdade, não há no processo nem mesmo indício de que o reclamante considere que extrapolou os limites do ambiente profissional e violou os direitos da colega. Pedir desculpas e reconhecer o erro o que ocorreu não apaga, mas a ausência dessas medidas reforçam a legalidade da falta grave aplicada pela reclamada”, afirmou. “Os fatos descritos são inaceitáveis e destoam completamente da conduta que se espera de qualquer trabalhador dentro do ambiente profissional”, reforçou a magistrada.

Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero

Ao decidir o caso, a juíza Sandra Mara utilizou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que o Protocolo recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. Conforme orientação formulada pelo CNJ, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução”.

Ainda segundo o protocolo, a magistrada afirmou: “a Justiça do Trabalho é o ramo do direito oriundo da assimetria entre o capital e a força de trabalho, decorrente justamente do desnível existente entre esses dois lados da esfera produtiva. Aponta-se, por isso, a necessidade de analisar e de interpretar as normas trabalhistas, supostamente neutras e universais, sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias havidas na legislação”.

Em sentença, a juíza descreve que “as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem as ‘brincadeiras’ de cunho sexual com vítima dentro da empresa proferindo comentários sem qualquer relação com o ambiente de trabalho, fazendo clara objetificação do corpo feminino, eis que se fosse a peça íntima de um homem que estivesse visível a conduta do reclamante seria outra”.

Justa causa

O pedido de anulação da justa causa foi julgado totalmente improcedente. “Comprovadas as reprováveis condutas do autor, não condizentes com um ambiente hígido de trabalho, o qual não pode expor as demais colaboradoras a insinuações e investidas de cunho sexual, motivo pelo qual entendo que a justa causa aplicada foi devida, a falta foi grave o suficiente para que fosse aplicada a maior penalidade”, concluiu a magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que os fatos ocorreram dia 03/06/2023, sendo a justa causa aplicada em 14/06/2023, “ficando claro que os fatos foram apurados em menos de 10 dias, de forma rápida e imediata, não havendo que se falar em perdão tácito. Por tudo que foi dito, a reclamada provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do ato de desligamento, sendo válida a penalidade”. A minuta da sentença contou com o auxílio da assistente da juíza Sandra Mara, a servidora Samira Moreira Barbosa.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social. O Comitê lançou o e-book Chega de Assédio, conteúdo acessível sobre os diferentes tipos de assédio e discriminação que podem ocorrer no local de trabalho. Acesse AQUI. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Thais Mannala

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