Palestra de especialista apresentará exigências ambientais que precisam ser feitas às empresas que participam de licitações públicas

838Para observar e atender às normas ambientais nacionais, os órgãos públicos devem fazer certas exigências ambientais em contratos com prestadores de serviços, especialmente em processos licitatórios. Para explicar melhor essa situação e orientar a administração pública local, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em parceria com o Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental da Amazônia (Simasa), realiza o Seminário Balanço Socioambiental, no dia 7/11, no Fórum Trabalhista de Manaus ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, Centro.

O evento, previsto para acontecer de 9h às 11h, terá palestra do especialista Takashi Yamauchi, relator de Normas de Responsabilidade Social e Ambiental da ISO e da ABNT, com atuação no mercado e divulgação para o Terceiro Setor. Para o chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade do TRT-11, Moisés Melo Falcão, o principal tema é a atenção para a exigência de relatórios socioambientais das pessoas jurídicas que concorrem em processos licitatórios de órgãos públicos. “Será um seminário de esclarecimento para que os órgãos se adéquem cada vez mais à essas exigências”, diz.

De acordo com Moisés, essas adequações do setor público às normas ambientais definidas na legislação nacional e local (Estado e Município) têm reflexos positivos na qualidade de vida dos trabalhadores, já que as empresas que concorrem em licitação precisam cumprir os processos de sustentabilidade informados no relatório. O objetivo é fazer com que, por meio do setor público, a aplicação do Balanço Social e Ambiental seja difundida junto ao setor empresarial e aos sindicatos dos trabalhadores.                                        

O Seminário terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no Youtube. Também serão entregues certificados aos participantes com duração de 2h. A cooperação entre o TRT-11 e o Simasa prevê ainda que seja definida uma agenda de eventos para 2024. As inscrições devem ser feitas pela plataforma Sympla

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Renard Silva

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)alerta que pessoas de má-fé estão se passando por advogados e contactando pessoas com ações na Justiça do Trabalho, com a promessa de que há créditos a receber. Para que o suposto valor seja liberado, os criminosos convencem as vítimas fazerem depósitos para liberar uma “certidão” que autorizaria a liberação do valor.

O TRT-11 informa que isto é um golpe que inclusive já foi detectado em outras regiões do País. Diante dos casos que chegaram ao conhecimento da Justiça do Trabalho da 11ª Região, o TRT presta as seguintes informações:

- Não existe cobrança prévia de qualquer valor pela Justiça do Trabalho para a liberação de quantias referentes a processos;
- O TRT-11 orienta ainda as pessoas que estão com processo na Justiça do Trabalho a procurar sempre os canais oficiais e seguros de contato com seus advogados e contactar a Vara do Trabalho onde o processo está tramitando para obter informações.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto:Emerson Medina 

Arte:Thais Mannala

A forte estiagem que atinge o Estado do Amazonas está causando impactos significativos na população do Alto Solimões, incluindo dificuldades de acesso, abastecimento e perdas econômicas.

Apesar dos desafios, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está comprometida em garantir o acesso à Justiça aos trabalhadores da região, garantindo a realização do cronograma de viagens da Justiça Itinerante, mesmo com as dificuldades causadas pela estiagem. 

 

A Justiça Itinerante é um programa que leva o atendimento da Justiça do Trabalho às cidades que não possuem sede de vara trabalhista. Assim, o trabalhador tem acesso aos instrumentos legais de reivindicação dos seus direitos.

No caso de Tonantins, o acesso fluvial é a única maneira de chegar à cidade. Com a estiagem, o nível das águas do rio Solimões atingiu o menor índice desde que teve início a sua medição, condição que dificulta ou inviabiliza a navegação.

Além disso, a estiagem também afeta a infraestrutura das cidades do Alto Solimões. Muitas estradas estão intransitáveis, o que dificulta o acesso dos jurisdicionados aos locais de atendimento da Justiça Itinerante. 

Disposta a atender aos trabalhadores dessa região afastada do interior do Amazonas, no dia 23 de outubro de 2023, a equipe de itinerância da Vara de Tabatinga, liderada pelo juiz do trabalho José Antônio Francisco, chegou ao Município de Tonantins, no Alto Solimões, Amazonas. Em decorrência do baixo volume de água do Rio Solimões, o desembarque da equipe foi realizado em um porto improvisado, localizado alguns quilômetros do centro da cidade.

A realização dos trabalhos de itinerância é sempre desafiador, mas sob os efeitos negativos da severa seca e suas consequências produzidas pela alteração ambiental, a equipe precisou ser resiliente e comprometida, enfrentando desafios logísticos e operacionais para levar a Justiça obreira à população do município de Tonantins.

As audiências e os atendimentos foram realizados no Fórum da Justiça Estadual, parceiro do TRT.

A Corregedoria Regional segue trabalhando para cumprir o cronograma de atividades da justiça itinerante e garantir o acesso à Justiça a todos, independentemente da sua localização e dos desafios. Compromisso com sua missão.

Equipe da Secretaria da Corregedoria.

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Decisão da 3ª Turma do TRT-11 baseia-se na Teoria Menor, prevista no CDC

842A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aplicou a Teoria Menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva em um processo em execução há oito anos. A medida autorizada em 2º grau visa responsabilizar os sócios das três pessoas jurídicas que compõem o quadro societário da executada principal.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, e deu provimento ao recurso. No agravo de petição, o advogado do trabalhador alegou ser possível ver indícios de ocultação de patrimônio, especialmente quando se verificam as redistribuições de capital da executada principal entre as empresas sócias.

Segundo a Teoria Menor, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tentativas infrutíferas

Diante do insucesso das medidas executórias contra os sócios da executada principal (pessoas jurídicas e pessoas físicas), a parte autora pediu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva. Esse pedido foi negado pelo juízo de 1º grau com base no entendimento de que seria indevida a constrição sobre bens de sujeitos não responsáveis pelo débito trabalhista.

Inconformado, o trabalhador recorreu. No julgamento de 2º grau, o desembargador José Dantas de Góes acolheu os argumentos do recorrente e salientou que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto amplamente aceito na realidade do Processo do Trabalho. “No presente caso, o que se discute é a possibilidade de desconsideração sucessiva da personalidade jurídica, quando se busca a responsabilização dos sócios de pessoa jurídica que, por sua vez, integra o quadro societário de outra pessoa jurídica, a qual figura como executada principal”, explicou o relator.

E prosseguiu: “Nesse sentido, conforme a Teoria Menor, basta a insolvência da pessoa jurídica devedora (o que inclui, por óbvio, as pessoas jurídicas sócias das executadas originárias) para que o cumprimento das obrigações trabalhistas seja direcionado aos seus sócios”.

Ao citar as tentativas de se obter os valores para pagamento do crédito do trabalhador, por meio de consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o relator entendeu que tais providências já se mostraram suficientes para a instauração do incidente. “Nessa linha de raciocínio, as consultas infrutíferas demonstram que as três pessoas jurídicas sócias da executada principal também são insolventes, o que possibilita a sua desconsideração com base na Teoria Menor, prevista no art. 28, §5º do CDC e encampada nesta Especializada”, concluiu.

 

Processo nº 0001654-48.2015.5.11.0007

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

Inscrições começam no dia 27 de outubro. As provas acontecerão em 4 de fevereiro de 2024.

841O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou o edital do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário. A publicação foi feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na tarde desta segunda (23/10). A banca organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC), contratada pelo TRT-11 para organizar e realizar o concurso público. Confira o edital.

As inscrições para o certame iniciam na próxima sexta-feira, 27 de outubro, e encerram no dia 27 de novembro. Devem ser realizadas exclusivamente no site da banca organizadora pelo endereço eletrônico https://www.concursosfcc.com.br/

O edital do concurso para servidores do TRT-11 prevê 20% de vagas reservadas para candidatos negros, 5% para candidatos com deficiência, e 3% para candidatos indígenas. As porcentagens referem-se às vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo da validade do concurso por cargo/área/especialidade.

Cargos

Os cargos de Analista Judiciário ofertados são: Analista Judiciário – Área Administrativa; Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura e Urbanismo; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina do Trabalho; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina Psiquiatria; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Fisioterapia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Odontologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Psicologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social.

Os cargos de Técnico Judiciário ofertados são: Técnico Judiciário – Área Administrativa; Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação; Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem; Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Provas

As provas serão realizadas em Manaus (AM) e em Boa Vista (RR), no dia 4 de fevereiro de 2024. No horário da manhã farão as provas todas as áreas e especialidades dos cargos de Técnico Judiciário, e no horário da tarde, todas as áreas e especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

A seleção dos cargos compreende exames de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, divididos em provas objetivas e Redação, de caráter eliminatório e classificatório. Além disto, haverá o Teste de Aptidão Física (TAF), para o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Agente da Polícia Judicial.

O último concurso TRT-11 foi realizado entre 2016 e 2017. A Comissão do Concurso atual (C-077) tem como presidente o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e como membros: o desembargador José Dantas de Goés, e o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira.

Confira o Edital na íntegra.

Serviço: TRT-11 lança edital do concurso público
Período de inscrições: 27 de outubro a 27 de novembro de 2023
Onde: site da banca organizadora https://www.concursosfcc.com.br/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista

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