Durante audiência ficou acordado que o Governo do Amazonas repassará R$ 13,8 milhões às empresas para pagamento imediato aos trabalhadores da área da saúde

WhatsApp Image 2023 12 22 at 17.38.45Em audiência presencial realizada na manhã e parte da tarde desta sexta-feira (22/12), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o governo do Amazonas se comprometeu a repassar R$ 13.817.985,34 às empresas terceirizadas para o pagamento imediato aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área da saúde. A audiência extrajudicial para tratativas sobre atraso no pagamento de profissionais da saúde no Estado do Amazonas foi presidida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do TRT-11; Alzira Melo Costa, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amazonas e Roraima, e Raquel Betty de Castro Pimenta, procuradora do Trabalho do MPT, acompanhados pela juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Na primeira rodada de negociação, foi rejeitada a proposta da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) em utilizar Ação de consignação em pagamento, de modo que cada empresa identificasse sua respectiva massa salarial de modo individualizada em juízo. O MPT esclareceu que o objetivo da audiência era que os trabalhadores da saúde recebessem parcialmente os valores salariais devidos com a maior brevidade possível. Realizaram-se, então, reuniões setorizadas entre o Estado do Amazonas e representantes das sete empresas terceirizadas, para identificação de valores. As empresas DISCOL, SEGEAM, COOPEAM, IETI/AM, QUEIROZ, MADIM/LIDER e MANAÓS reuniram-se com os representantes do governo, sob presidência do MPT e TRT11, para as tratativas de pagamentos conforme os meses e valores em atraso.

Resolução

O acordo final foi o procedimento de ordem de pagamento por parte do Governo do Estado diretamente às empresas no dia de hoje, a ser processada até 27 de dezembro de 2023, próxima quarta-feira, sendo os referidos valores utilizados exclusivamente para pagar os trabalhadores. As empresas terão 10 dias para comprovar junto ao MPT os devidos pagamentos. Estiveram presentes na audiência, representando o governo do Estado do Amazonas o controlador geral do Estado do Amazonas Jeibson Justiniano; o secretário-executivo do Tesouro Estadual (SEFAZ/AM), Luiz Otávio da Silva; o secretário executivo adjunto de Assuntos Jurídicos da SES-AM, Fabrício Jacob Acris; o assessor jurídico da SEGOV, André Mota; o secretário executivo do FES-AM, Felipe Simões; os procuradores do Estado do Amazonas Eugênio Augusto Carvalho Seelig e Maria Hosana de Souza Monteiro, além representantes e advogados das respectivas empresas.

Confira a Ata da audiência.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Fotos: MPT/11

PARADA DO PJE 2023 12 22 A Coordenadoria de Operações e Suporte Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC informa que o sistema PJE estará totalmente indisponível para manutenção no período de 00:00 de 23/12/2023 às 23:59 de 29/12/2023. Conforme consta da Resolução CSJT 185/2017, durante a paralisação será admitido o protocolo físico das petições, que deverão ser apresentadas em duas vias, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do servidor, que adotará todos os procedimentos necessários para a sua análise. O interessado acionará o plantão judiciário, por meio telefônico, em linha especialmente designada para tal prática e divulgada no portal, para realizar o protocolamento físico.

 Juíza determinou pagamento de indenização de R$ 9 mil 

987Uma parceria que ficou somente no acordo verbal. Uma manicure, profissional de design de unhas havia acertado para ser uma prestadora de serviços e dividir os clientes com um salão de beleza, mas alega que nunca teve autonomia, especialmente quanto aos pagamentos. A ação foi julgada na 17ª Vara de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a decisão foi favorável ao reconhecimento de vínculo da trabalhadora com o estabelecimento. A indenização foi estipulada em R$ 9 mil.

A designer de unhas iniciou os trabalhos no salão em setembro de 2019, atuando até julho de 2022. Recebeu como última remuneração o valor de R$ 2 mil. A defesa da manicure alega que por ter cumprido todos os critérios dos artigos 2° e 3° da CLT, ela tem direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista e das devidas verbas contratuais e rescisórias.

Os requisitos da relação de emprego são previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica. Consta no processo que os pagamentos eram realizados pelo esposo da dona do salão, o qual trabalhava como caixa, e que as clientes agendavam serviços com o salão, e este repassava os serviços que a manicure deveria executar. Além disto, foi comprovado que não havia possibilidade do cliente agendar diretamente com a manicure, porque eram clientes do salão.

Relação de emprego e não contrato de parceria

Para a juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, “ficou claro que a organização financeira era resolvida pela proprietária do salão, assim como a disposição das tarefas. Logo, a trabalhadora não detinha autonomia, eis que estava subordinada juridicamente à empregadora também”. Ao analisar o conflito, a magistrada entendeu que os responsáveis pelo salão de beleza não tiveram sucesso em refutar as alegações da manicure, pois não apresentaram nenhum contrato escrito que estabeleceria a parceria e não a relação de trabalho.

A ausência de contrato, portanto, contraria o estabelecido pela Lei do Salão Parceiro (Lei nº 12.592/12) que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O texto da lei determina a necessidade de contrato desses profissionais com os estabelecimentos que se classificam como salão:

 Lei nº 12.592/12: 

“Artigo 1º - A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”.

A juiz concluiu assim que o caso não preenche os requisitos para se qualificar como contrato de parceria, e que ficou provado que, com base no princípio da “primazia”, estava configurado o elemento da subordinação jurídica. “Aliás, com base no citado princípio, registro que as anotações acostadas pela reclamada, unilaterais e sem qualquer assinatura da reclamante, não são capazes de afastar a presença dos elementos do vínculo”, ponderou.

Na decisão, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Manaus setenciou: “Portanto, não há dúvidas quanto à configuração do vínculo empregatício, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”. Ela reconheceu o vínculo de emprego entre o salão e a designer de unhas durante o período de 28/09/2019 a 08/07/2022 e condenou a empresa a pagar os direitos trabalhistas à manicure. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Banco de imagens

Honraria é a mais elevada concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e sua outorga ocorre anualmente a pessoas que se destacaram por sua atuação.

987O desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e a desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, corregedora regional do TRT-11, foram homenageados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com a Outorga da “Medalha da Ordem do Mérito Judiciário 2023”. A sessão solene de entrega da honraria ocorreu ontem (19/12), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do TJAM.

Foram homenageadas 47 personalidades que se destacaram por sua atuação nas atividades relacionadas ao sistema de justiça neste ano. Instituída em 1982, a Ordem do Mérito Judiciário é a mais elevada distinção honorífica do TJAM, concedida em três graus: “Grande Mérito”, “Mérito Especial” e “Mérito”.

Os desembargadores do TRT-11 foram condecorados com o grau “Grande Mérito”. Eles receberam medalha e diploma. No mesmo grau, também foram homenageados: ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça; procuradora federal Elizeta de Paiva Ramos, representada pelo procurador de justiça aposentado Aguinelo Balbi; deputado federal Amom Mandel Lins Filho; e doutor Alberto Simonetti Cabral Filho (in memoriam), representado pela filha Luiza Simonetti Cabral.

A juíza do Trabalho substituta do TRT-11 Stella Litaiff Isper Abrahim Cândido também recebeu medalha do TJAM, no grau “Mérito Especial”. A cerimônia foi conduzida pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Conselho do Mérito do Judiciário. Além das autoridades convidadas, prestigiaram o evento magistrados e servidores do TJAM e familiares dos homenageados.

988O presidente do TRT-11, desdor. Audaliphal Hildebrando, receceu a medalha da presidente do TJAM, desdora. Nélia Caminha.

989A desdora. Joana Meirelles, do TJAM, fez a entrega da medalha e do diploma para a corregedora do TRT-11, desdora. Joicilene Portela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TJAM, com edições de Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

Ação é uma correalização da Justiça do Trabalho, do MPT e do FNPETI

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A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão.

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.

Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) dão início à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão.

A campanha foi lançada oficialmente nesta terça-feira (19), durante a sessão de encerramento do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.

985Ilustração de fundo de uma praia. Na frente, tem o texto Férias Sem Trabalho Infantil - Proteger crianças e adolescentes é um dever de toda a sociedade. A imagem também tem um garoto carregando um pote de doces para venda com um olhar triste. A sombra dele reflete em uma parede e a sombra está refletida com ele jogando futebol, representando como ele deveria estar nas férias: se divertindo.

Dever de toda a sociedade

De acordo com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, a campanha reforça que todos devem estar atentos e assumir o protagonismo na proteção de meninos e meninas, denunciando os casos de trabalho infantil.

“O trabalho precoce representa riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e mental da criança e do jovem, que podem se perpetuar por toda a vida. Quando você presencia uma situação de trabalho infantil e não denuncia, você está sendo conivente com uma série de ameaças a uma criança ou a um adolescente. A proteção precisa ser um compromisso coletivo”, alerta. Segundo ele, mesmo durante o recesso, o Poder Judiciário atuará em todo o Brasil, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e com Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no combate ao problema.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destaca que essa é uma ação estratégica fundamental. “A campanha busca retirar da invisibilidade e da naturalização essa grave violação de direitos, com a mobilização da sociedade para o combate ao trabalho infantil e garantia de infância e adolescência plenas”, disse.

De acordo com a secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov, a ação "Férias Sem Trabalho Infantil" chega em um momento do ano em que uma parte da sociedade entra em contato com crianças ou adolescentes em situação de trabalho precoce. Para ela, é fundamental que essa realidade não seja naturalizada. "Ao saber que trabalho infantil é uma violência e uma violação de direitos, as pessoas podem fazer a diferença na vida de uma criança ou de um adolescente, realizando a denúncia nos canais oficiais", ressalta.

Piores formas de trabalho infantil

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.

A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

Riscos

As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a:

  • violência;
  • atropelamentos e outros acidentes de trânsito;
  • tráfico de pessoas;
  • assédio e exploração sexual;
  • consumo de drogas; e
  • doenças neurológicas e de pele.

Por isso, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição Federal”, completa.

Panorama no Brasil

Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%).

Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Os dados evidenciam os riscos do trabalho infantil e as repercussões à saúde da criança e do adolescente, que ainda estão em fase de desenvolvimento. Os números desconstroem o mito de que não há problemas em trabalhar antes da idade mínima legalmente permitida e de que isso traz benefícios na vida adulta”, salienta a procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (COORDINF NCIA-MPT).

Saiba como denunciar

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; Secretarias de Assistência Social.

Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.

Participe da campanha
Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”.

O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz) estão disponíveis para download.

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(Sílvia Mendonça/NP/AJ)

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