O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, diante da motivação emanada do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos da Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, em promover a inovação no âmbito do Judiciário, constituiu o Comitê de Inovação do Regional e o Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, pela Resolução Administrativa nº 239/2021, com o objetivo de estimular a ideação e prototipagem de ações alinhadas com a Agenda 2030 da ONU, voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Por meio da PORTARIA 399/2023/SGP, foram designados os membros do Comitê de Inovação para o biênio 2022/2024 e pela PORTARIA 489/2023/SGP, constituiu-se a primeira equipe de laboratoristas.
Atualmente, o LIODS11 conta com a seguinte equipe:
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO LIODS 11:
VISÃO DO LIODS:
Ligar ideias, organizar e desenvolver soluções.
MISSÃO:
Incentivar o desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos, a partir dos pilares da inovação, usando criatividade, colaboração, flexibilidade, multidisciplinariedade e quebra de paradigmas.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.
Exemplo
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Alterações nesta Política
O TRT11 poderá alterar esta Política a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor no momento em que forem publicadas no Portal.
Contato
Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre esta Política, entre em contato com o TRT11 através do seguinte endereço de e-mail: [endereço de e-mail].
Solicitações relacionadas à LGPD devem ser realizadas por meio de formulário:
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-130.
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Seja bem-vindo à página dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Aqui você encontrará informações importantes sobre os conceitos fundamentais da LGPD e como eles se aplicam ao nosso Tribunal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras sobre sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos titulares desses dados.
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros, que podem ser utilizados para identificar ou entrar em contato com essa pessoa.
Dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual, genética ou biométrica, cujo tratamento exige maior cuidado e proteção devido ao seu potencial de discriminação e impacto na vida privada do titular.
Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados, como coleta, utilização, acesso, transferência, entre outras, seja por meios automatizados ou não.
Agentes de tratamento são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais, podendo ser o controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).
- O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.
No TRT da 11ª Região, a função de controlador é exercida pelo Desembargador Presidente designado pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP
- O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.
O encarregado de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional designado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo o cumprimento da LGPD no âmbito da organização.
A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRT da 11ª Região é exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e também foi designada pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP:
Nome: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, promovendo a proteção dos dados pessoais e o exercício dos direitos dos titulares.
Para saber mais sobre como a LGPD está sendo implementada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e sobre seus direitos enquanto titular de dados pessoais, consulte nossas políticas de privacidade e legislação aplicável. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a proteção de dados em nossa instituição.
O TRT-11 está comprometido em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, promovendo uma cultura de respeito às normas de proteção de dados no ambiente jurídico e administrativo.
Normas
Resolução Administrativa n. 286/2023 - Institui Política de Segurança e Informação do TRT11
Ato 29/2018/SGP - Plano de continuidade dos Serviços Essenciais de TIC
Ato 190/2018/SGP - Política de Gestão de continuidade para serviços de TIC
Mapeamento de Processos de Segurança da Informação e Proteção de Dados
Processo de classificação e tratamento da informação [Fluxo]
Processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação [Fluxo]
Processo de gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC [Fluxo]
Processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação [Fluxo]
Processo de gerenciamento e controle de ativos de informação [Fluxo]
Processo de gestão de vulnerabilidades técnicas de TI [Fluxo]
Processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) [Fluxo]
Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)
Membros:
I – Desembargador(a) Presidente – Controlador(a) e Coordenador(a) do CGPD;
II – Juiz(a) Auxiliar da Presidência – Encarregado(a) pela Proteção de Dados Pessoais;
III – Juiz(a) Encarregado(a) Substituto(a);
IV – Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;
V – Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
VI – Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;
VII – Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;
IX – Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;
X – Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo;
XI – Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;
XII – Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XIII – Diretor(a) da Divisão de Estatística;
XIV – Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;
XV – Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memória;
XVI – Diretor(a)-Geral;
XVII – Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;
XVIII – Diretor(a) da Secretaria de Administração;
XIX – Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;
XX – Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
XXI – Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;
XXII – Diretor(a) da Coordenadoria de Polícia Judicial.
Legislação, resoluções, normas e outros documentos de referência relacionados à LGPD
Resolução nº 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Recomendação nº 73/2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Resolução nº 332/2020 - Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Portaria nº 63/2019 — Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
Resolução N. 215/2015 – Dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei 12.527/2011.
Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 63/2020 - Continuidade dos procedimentos solicitados no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 atinentes ao cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020 (LGPD)
Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 — Procedimentos para o cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020
Resolução N. 107/2012 – Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei 12.527/2011.
Resolução CD/ANPD Nº 18/2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Guias Operacionais para adequação à LGPD — Guias operacionais para a implementação da LGPD na administração pública federal
Guia de Boas Práticas - LGPD — Guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública federal
Decreto nº 10.474/2020 — Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Decreto nº 10.046/2019 — Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)
ATO TRT 11ª REGIÃO N.º 100/2022/SGP
Atribui o exercício das funções de Controlador e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais aos indicados, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
ATO TRT Nº 24/2024/SGP
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
ATO TRT Nº 56/2024/SGP
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
ATO TRT Nº 97/2024/SGP
Revoga o ATO 24/2024/SGP, altera a denominação do Colegiado Temático de Comitê para Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Trabalho da 11ª Região, designa seus membros e dá outras providências..
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO TRT11
Direitos do Titular
"Todo indivíduo tem garantido o controle sobre seus dados pessoais, assegurando seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, conforme estabelecido por esta Lei" (art. 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, a qualquer momento (conforme artigo 18 da LGPD):
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
V. Portabilidade de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço;
VI. Eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento anteriormente dado;
VII. Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. Conhecimento sobre a possibilidade de negar consentimento e suas consequências;
IX. Revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais.
O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre o controlador (conforme artigo 18, §1º).
Quando uma decisão sobre seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem o direito de revisar essa decisão (conforme artigo 20).
O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, procurando os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).
Tratamento de Dados Pessoais
(Em implementação)
Política de Privacidade
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT11
Política e Normas de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi estabelecida pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286/2023, de 13 de setembro de 2023. Mais detalhes podem ser encontrados em: Normativas de Segurança da Informação do TRT11
Secretaria de Execução da Fazenda Pública - SECEFAP
Horário de Atendimento: 07:30 às 14:30
Fone: (92) 3627-2068
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Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb
Listas de prioridades e de ordem cronológica dos precatórios
Listas das requisições de pequeno valor municipais, estaduais e federais
Horário de Atendimento: 7h30 às 14h30
Fone: (92) 3627-2068
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Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb
Listas de prioridades e de ordem cronológica dos precatórios
Listas das requisições de pequeno valor municipais, estaduais e federais
Mapa anual de Precatórios 2019
Mapa anual de Precatórios 2020
Mapa anual de Precatórios 2021
Mapa anual de Precatórios 2022
Mapa anual de Precatórios 2023
Mapa anual de Precatórios 2024
Mapa anual de Precatórios 2025
Pagamentos
Entes Públicos que receberam Certificado Negativo de Precatórios
Relação de Entes Públicos do Regime Especial
Comitê Gestor de Contas Especiais
Pagamentos
Saldo das contas especiais
Valor Repasse Mensal e Anual Total dos Municípios para o TJAM
Plano de Pagamento
Dívida consolidada dos entes públicos
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
REGULAMENTAÇÃO INTERNA
Resolução CNJ nº 303/2019
CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:
- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;
- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;
- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;
- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;
- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;
- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;
- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;
- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.
O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?
São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.
O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?
São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.
Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.
Links de consulta:
Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia
O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:
As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas
Contatos:
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30
Telefone: (92) 3621-7282
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Portal do TRT11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia
Divisão de Pesquisa Patrimonial - TRT 11
1. O que é?
A Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem como principal objetivo auxiliar as unidades judiciárias na fase de execução, por meio da identificação de patrimônio de determinados devedores trabalhistas, a fim de garantir a efetividade da execução e a satisfação do direito do credor reconhecido judicialmente.
A DIPEP atua de forma técnica, utilizando diversas ferramentas e convênios para otimizar a investigação patrimonial e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.
2. Atribuições e Competências
A DIPEP do TRT 11 oferece suporte às Varas do Trabalho no seguinte âmbito:
🔍 Utilização de sistemas especializados de pesquisa patrimonial para localizar bens e ativos;
🔎 Auxílio na identificação de indícios de ocultação patrimonial e fraude à execução;
🎓 Treinamento e capacitação de servidores sobre as ferramentas de pesquisa;
📊 Suporte técnico na análise de grandes e médios devedores
3. Ferramentas e Convênios Disponíveis
Mais importante do que conhecer os convênios e sistemas disponíveis é saber exatamente qual informação você precisa obter. Buscar um dado no local inadequado pode gerar retrabalho e atrasar a execução.
Além disso, as ferramentas são constantemente atualizadas - novos sistemas são implementados e outros podem ser descontinuados, como orcorreu quando o BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD.
💡 Fique atento a dois pontos essenciais a considerar:
✔ A execução é mais eficaz quando envolve a penhora de valores em espécie, pois elimina a necessidade de atos expropriatórios, garantindo maior celeridade na satisfação do crédito;
✔ Cada convênio possui um tempo de resposta e um grau de complexidade na interpretação dos resultados. Essas dificuldades decorrem principalmente do volume e do formato dos dados apresentados, mas também podem variar conforme o nível de detalhamento das informações fornecidas.
Diante desse cenário, apresentamos abaixo a relação dos convênios disponíveis, indicando suas principais funcionalidades.
💰 Pesquisa Financeira e Bancária
SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros. Permite o bloqueio de valores ininterruptamente por até 30 dias (teimosinha) e também a requisição de afastamento de sigilo bancário. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.
CCS-BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, datas de início e, se houver, de fim do relacionamento com a instituição. Não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
SEI COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Permite consultar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) das investigações já realizadas.
SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.
🚗🏠 Pesquisa de Veículos e Imóveis
RENAJUD – Restrição de veículos em nome do executado (transferência, licenciamento ou circulação), bem como registro de penhora e bloqueio de CNH. Identificação de endereços, proprietários, constrições anteriores e outros dados de veículos.
INFOJUD – Consulta a Declarações do Imposto de Renda. Identificação de imóveis adquiridos ou alienados (declaração de operações imobiliárias). Também identifica endereços e telefones e representantes de pessoas jurídicas.
SERPJUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. É uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos eletrônico dos atos e negócios jurídicos que fornece Pesquisa de Bens e Visualização de Matrículas. Outras funcionalidades: a) Registro Civil - Pesquisa e emissões de certidões do Registro Civil do Brasil; b) Pesquisa Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Base de Pessoas Jurídicas; c) Consulta Nacional no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
PENHORA ONLINE – Permite realizar pesquisa de imóveis pelo CPF/CNPJ ou pedir uma certidão digital através do número da matrícula. Também permite encaminhar ordens de penhora, arresto ou sequestro de forma eletrônica. Estão conectados todos os cartórios do país.
🏢 Pesquisa Empresarial
Junta Comercial (JUCEA e JUCERR) – Consulta de vínculos societários.
SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Permite a consulta ao cadastro de indivíduos, veículos, armas, condutores e dados cadastrais da Receita Federal.
SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Permite identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, dados cadastrais por CPF e CNPJ, bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores.
📜 Pesquisa de Registros Civis e Escrituras Públicas
CENSEC – Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Divide-se em quatro módulos de pesquisa, dois públicos (não necessitam de cadastro): Central de escrituras de separações, divórcios e inventários (CESDI) e Central de Testamento Vital (DAV); e dois restritos ao Judiciário: Central de Escrituras e Procurações (CEP) e; Registro Central de Testamentos Online (RCTO).
CRC-JUD – Central de Informações do Registro Civil. Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos, óbitos, e solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil.
SERPJUD – Consulta Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Permite a consulta e obtenção de 2ª via de certidões e registros civis (nascimento, casamento e óbito). Também está disponível a pesquisa de Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedades simples e simples limitadas, associações civis, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, EIRELIs de natureza simples, jornais e empresas de notícias (pesquisas limitadas, devendo estar completas ao fim do prazo normativo estabelecido pelo CNJ).
📑 Pesquisa e Inclusão de Indisponibilidade de Bens e Restrições Cadastrais
BNDT – Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Permite a inclusão no cadastro de inadimplentes da Justiça do Trabalho.
SERASAJUD – Banco de dados do SERASA. Possibilita a inclusão, por decisão judicial, do nome de devedores ao Banco de Inadimplentes bem como a consulta aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas.
PROTESTOJUD – Instituto de Protestos – IEPTB. Permite a inclusão de títulos a protestos aos Tabelionatos.
CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Permite a inclusão, cancelamento e consulta de registros de indisponibilidades de bens imóveis
Outros
PREVJUD – Serviço de Informação e Automação Previdenciária. Permite o acesso às informações previdenciárias relacionadas ao caso no dossiê médico e dossiê previdenciário.
📋 Pesquisa de Dados Cadastrais, Endereços e Eventualmente Telefones
INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário da RFB.
SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.
SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.
PORTALJUD (VIVO/TELEFÔNICA) – dados cadastrais dos clientes da operadora VIVO.
SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros.
Posso pedir a utilização de todos os convênios de uma vez?
⚠️Não é recomendado solicitar a utilização simultânea de todos os convênios, pois o volume de resultados pode dificultar a sua interpretação.
Além disso, as informações que estão presentes em um convênio podem superar a necessidade de utilização dos demais.
Lembre-se: O sigilo bancário e fiscal faz parte do direito fundamental à intimidade, e só pode ser afastado de forma motivada e excepcional.
🌐 E tem alguma pesquisa que eu tenha acesso?
Sim! Existem diversas fontes públicas que revelar indícios de patrimônio, fraudes, existência de grupo econômico ou ocultação de bens.
Por exemplo, consultando o Facebook é possível identificar fotografias das pessoas utilizando determinados bens (automóveis ou embarcações, por exemplo), empresas, além de identificar o grupo familiar, que por vezes é utilizado na ocultação de bens.
Aqui estão algumas sugestões úteis:
Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Instagram, X (antigo Twitter) e outras;
Pesquisa de Domínios: Utilize o WHO IS para identificar responsáveis por sites - https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/
Marcas e Patentes: INPI (Pesquisa em Propriedade Industrial);
Ferramentas de pesquisa: Google, Duckduckgo, Yahoo e outras;
Pesquisa de empresas: SEFAZ-AM, JUCEA, JUCERR;
Veículos e infrações do condutor: DETRAN-AM;
Créditos junto a entes públicos: Portais da Transparência nacional, estaduais e municipais, TCE-AM;
Divórcios, inventários, precatórios e outras ações: CENSEC-CESDI;
Aeronaves: Certidão de propriedade de aeronaves na ANAC;
CNPJ: https://www.redecnpj.com.br/rede/
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Coordenação
Juíza Coordenadora: Juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima
Juiz Auxiliar: Juiz do Trabalho Júlio Bandeira de Melo Arce
📞 Contatos
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SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
A Seção de Documentação é responsável por receber e protocolizar todos os documentos físicos e do sistema E-Doc (ou similar) recebidos pelo Tribunal.
Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30, em dias úteis
Formas de acesso:
Presencial: Av. Tefé, 930 - Térreo - Praça 14 – Manaus/AM
Eletrônico: Protocolo Eletrônico Administrativo (https://esap.trt11.jus.br/gestao-esap/login-protocolo)
Telefone: (92) 3621-7230 / 3621-7233