Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT
Sistema AJ/JT - Profissionais Cadastrados
Sistema AJ/JT - Peritos Designados
Resolução Administrativa TRT-11 nº 298/2020
Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 1/2020
Perguntas Frequentes referentes ao cadastramento
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Coleta Seletiva na Semana do Descarte o que é?
O Projeto “SEMANA DO DESCARTE” tem o objetivo de destinar corretamente materiais em desuso para reciclagem, reaproveitamento ou descarte.
O projeto consiste na entrega de formulários antigos, papéis para fax, livros, grampeadores, furadores, grampos, clips, aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, canetas, lápis, etc.
O material deverá ser colocado em pontos de coleta nos quatro prédios das unidades do TRT da 11ª Região, em Manaus.
A Seção de Gestão Socioambiental realizará a triagem para efetuar a entrega dos recicláveis às cooperativas que atendem o Tribunal, e o encaminhamento do que não pode ser aproveitado, ao local adequado.
Todos ganham
Ao realizar o projeto “SEMANA DO DESCARTE”, o TRT11 cria condições para a preservação ambiental e reduz os problemas urbanos gerados pelo gerenciamento incorreto do lixo.
Observe alguns dos benefícios do programa:
• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;
• Cria oportunidade de fortalecer cooperativas;
• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis;
• Reduz a extração dos recursos naturais, através do reaproveitamento;;
• Melhora a limpeza e higiene da instituição;
Vamos fazer a nossa parte, e tornar a nossa instituição cada vez mais sustentável!!
Usuário:
Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.
Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.
O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.
Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).
Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:
- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:
080002 | Para certidões solicitadas na 1ª instância |
080002 | Para certidões solicitadas na 2ª instância |
- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone
- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06
OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.
A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.
O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.
O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:
- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.
- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.
O requerimento será preenchido da seguinte forma:
Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:
no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.
no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.
Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.
Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.
Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.
A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Falcão - Busca por Jurisprudência
Esclarecimentos Adicionais sobre Preenchimento da GRU-Judicial
Guia de Recolhimento da União (Custas Judiciais)
Guia de Recolhimento da União (Emolumentos)
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
I - autos de arrematação, de adjudicação e de remição: | 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); |
II - atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: | a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); |
b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos); | |
III - agravo de instrumento: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
IV - agravo de petição: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
VI - recurso de revista: | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); |
VII - impugnação à sentença de liquidação: | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); |
VIII - despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: | 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação; |
IX - cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado | 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). |
Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
II - fotocópia de peças - por folha | R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); |
III - autenticação de peças - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
V - certidões - por folha: | R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). |
![]() | Esclarecimentos Adicionais sobre o Preenchimento da GRU-Judicial |
![]() | Guia de Recolhimento da União |
Modelos de declarações - CPTEC
Compromisso de impedimento e suspeição
Declaração de ausência de ocupação de cargo ou emprego público
Declaração de ausência de órgão de classe
Declaração de ausência de prestação de serviços como assistente técnico
Declaração de prestação de serviços como Assistente Técnico
Declaração negativa de relação de parentesco
Declaração positiva de relação de parentesco
A Ouvidoria tem o intuito de promover o diálogo entre a comunidade mediante o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento e à excelência na prestação da atividade jurisdicional à sociedade.
Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria, desde que devidamente identificada: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, Desembargadores, juízes, servidores e estagiários.
Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:
• Email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Pelo telefone 0800-704-8893
• Correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro / 4º Andar
• Ou através de formulário eletrônico:
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico
Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?
As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online. Digite abaixo o número para consultar sua manifestação
A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.
Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Francisca Rita Alcencar Albuquerque
Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes
Varas do Trabalho de Manaus
Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a X Semana Nacional da Conciliação, que será realizada no período de 23 a 27 de novembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Varas do Trabalho de Manaus
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima
Sustentabilidade e proteção à biodiversidade para o Tribunal do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima e localizado no centro da Amazônia, envolve o uso racional de recursos naturais, redução de riscos à saúde e qualidade de vida das partes interessadas.
São desafios com fortes implicações econômicas e sociais. Da mesma forma que crescimento econômico não se sustenta sem equivalência social e ambiental, programas de responsabilidade social de corporações não se sustentam se não houver equilíbrio econômico na Instituição.
A principal causa da deterioração contínua do meio ambiente global é o padrão insustentável de produção e consumo. A solução encontra-se em avaliar as contratações, uma vez que toda compra ou serviço esconde impactos na saúde humana, no meio ambiente e no meio social em toda a cadeia de abastecimento.
Logística sustentável é um processo de coordenação de fluxo de bens e serviços – do fornecimento ao desfazimento - que considere a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado.
O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região - PLS TRT11/AM e RR é um documento que convida o seu corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, no que couber, os jurisdicionados, a juntarem-se a esta nova visão de governança corporativa.
Para conferir o documento na íntegra, clique AQUI.
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem como slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. Esta é a quinta edição do evento, que será realizado entre 27 e 31 de maio.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas. Durante o evento, a Justiça do Trabalho soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.
Informações Gerais:
• Semana Nacional da Conciliação Trabalhista: 27 a 31 de maio de 2019
• Inscrições de processos até o dia 20 de maio de 2019
• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar processos em fase de execução - quando há condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. A campanha deste ano adota o slogan “Sempre há uma saída”
Informações Gerais:
• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 17 a 21 de setembro de 2018.
• Inscrições de processos até o dia 04 de setembro de 2018.
• Se as partes estiverem de acordo, podem juntas comparecer espontaneamente nas Varas do Trabalho ou nos Gabinetes onde tramina o processo, durante a Semana da Execução Trabalhista.
Uma oportunidade para empregadores e trabalhadores resolverem processos em fase de execução.
A Justiça só é efetiva quado realizada por inteiro!
Texto descritivo
O Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho (Sistema Nugep) contém a relação dos processos sobrestados no âmbito do TRT da 11ª Região em decorrência de temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência.
Os temas constantes neste Banco de Precedentes, incluídos pela Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, dizem respeito apenas aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão no Tribunal. Os processos sobrestados, por sua vez, são puxados automaticamente pelo Sistema do PJe, cabendo ao CIPAC tão somente vinculá-los ao tema correspondente. O dessobrestamento dos processos, outrossim, dependem da movimentação processual realizada pela respectiva unidade judiciária no PJe.
Para consulta pública, clique nos links de acesso (caixas azuis).
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 235/2016 e nº 444/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ faz o controle da relação de precedentes do Regional e dos processos sobrestados neste Órgão por temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência. Seguem os links:
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/
https://bnpr.cnj.jus.br/bnpr-web/
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro
CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (92) 3621-7282