A Escola Judicial convida magistradas(os) e servidoras(es) do TRT1 e dos demais regionais da
Justiça do Trabalho para o programa de entrevistas
Leituras Teóricas 2025
O programa é uma atividade autoinstrucional. As instruções para a certificação estão nos links.
Os episódios disponíveis e os temas são os seguintes:
As pessoas de outros Regionais interessadas em participar que não tenham cadastro no AVA da Ejud1 deverão solicitar o cadastramento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome completo, endereço eletrônico e telefone.
A identidade visual única da Justiça do Trabalho foi instituída com o objetivo de unificar e de consolidar a imagem institucional, bem como de facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos brasileiros. Instituída por meio da Resolução 243 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a proposta abrange uma marca única e a padronização da exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais.
Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado.
Confira o Manual de Identidade Visual da JT.
Baixe a logomarca do TRT-11.
A efetividade na fase de execução ainda constitui um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro não sendo diferente na Justiça do Trabalho.
Embora esta especializada apresente uma taxa de congestionamento menor que a demonstrada na justiça comum, ainda está muito distante do objetivo precípuo pelo qual o trabalhador busca o acesso à justiça que é a entrega efetiva do fruto de seu trabalho reconhecido em titulo executivo judicial.
São muitos os desafios: blindagem patrimonial, interposição de pessoas, fraude à execução, ausência de patrimônio e dificuldade para localização de bens.
Neste contexto, a DIPEP elaborou um manual com o objetivo de facilitar o uso operacional dos convênios de pesquisa patrimonial que constituem uma poderosa ferramenta de busca, localização e constrição de bens, bem como demonstram relações entre envolvidos e investigados, o que certamente auxiliará na satisfação efetiva da execução.
O Objetivo é proporcionar ao servidor uma visão operacional sistêmica do uso efetivo das ferramentas de forma pormenorizada e fidedigna. O download pode ser efetuado clicando no link abaixo.
Utilização do Móvel
1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.
2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.
3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:
4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho do TRT da 11ª Região presta condolências à família e aos amigos do Desembargador BENEDICTO CRUZ LYRA, que deixa seu exemplo de homem público, com sua vida dedicada à magistratura e à Justiça, com uma contribuição marcante na criação e construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.
O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.
O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.
RECLAMANTE
V. S.ª deverá comparecer pessoalmente à audiência inaugural designada para a data consignada na notificação física, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação.
Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
Os documentos ainda não juntados aos autos, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até zero hora do dia da audiência.
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.
RECLAMADAS E LITISCONSORTES
O processo no qual V. S.ª é demandada(o) tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014/CSJT) cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando as chaves numérica encaminhada na notificação individual física.
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer no Fórum Trabalhista de BOA VISTA (endereço acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de atendimento do PJe.
V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possua e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do NCPC.
Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.
A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 29 da Resolução nº 136/2014/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia da audiência.
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver resolução)
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014/CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região.
Chefe do Núcleo: ELIZOBERTO PINHEIRO MENDES
Endereço: Rua Ferreira Pena,546 - Centro
Cidade: Manaus/AM
69010-140
Fone: (92) 3627-2089
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A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:
Acesse o guia rápido de cadastro Acesso Manual completo
A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro, a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.
A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas.
Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.
O evento será promovido, por esta Escola Judicial, em atenção ao Programa de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Seres Humanos, com adesões do Programa Trabalho Seguro, do Subcomitê Regional de Atenção a pessoas em Situação de Rua (SUBPOPRUAJUD) e Subcomitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade (SUBCOPERGD) e, ainda, do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
O Painel já está disponível no TRT da 11ª Região como ferramenta interativa de apoio à gestão de precedentes.
Em 27 de maio de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o lançamento do Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho.
Trata-se de um painel dinâmico que permite o acompanhamento da gestão de precedentes qualificados, com foco nos processos sobrestados.
No TRT da 11ª Região, o painel passou a ser utilizado pelo CIPAC como apoio à gestão do acervo processual, permitindo o acompanhamento dos processos suspensos e a identificação de possíveis levantamentos de processos sobrestados com temas já julgados. Ademais, as unidades judiciárias de 1º e 2º grau podem utilizar a ferramenta para apoiar a gestão interna dos processos sobrestados, através da guia "Por Unidade Judiciária".
Importante destacar que a versão pública do painel não permite a extração de dados, sendo recomendada a análise direta no próprio painel.
PARA ACESSAR O PAINEL BASTA CLICAR NO ÍCONE ACIMA.
O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.
O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.
Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.
A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios.
O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.
Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.
Neste mês de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, a Escola Judicial do TRT21, a DSAU e o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores abrem espaço para um bate-papo inspirador e cheio de informação de qualidade. Participe conosco deste tão especial, e vista-se de rosa !
O sistema "Pauta Digital", desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11, possibilita a advogados e jurisdicionados consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências e de sessões de julgamento das unidades judiciárias do TRT11, que inclui as Varas do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista, além das unidades de segunda instância - Turmas e Tribunal Pleno. O acompanhamento pode ser feito via aplicativo ou Smart TVs instaladas nas áreas comuns do prédio do Fórum Trabalhista de Manaus.
Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o app também oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que poderão acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência. Em breve, novas funcionalidades serão disponibilizadas, tais como: consultas e alertas de tramitação processual.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados do país. Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.
Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.
Observação²: Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site penhoraonline.org.br utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara, que possui acesso de “administrador” , que realize sua ativação.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.
O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.
A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.
É um documento aprovado pelo Pleno do TRT 11ª Região que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade. Sua elaboração inicia-se a partir do levantamento das necessidades e dos objetivos estratégicos do TRT 11ª Região, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo CSJT e pelo CNJ.
O Plano Plurianual de Obras (PPO) 2024/2025 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal conforme Resolução Administrativa nº 1, de 7/02/2024, publicada no DEJT de 20/02/2024. Acesse aqui o anexo da resolução que publicou o PPO 2024/2025.
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Neste documento esclarecemos sobre o conteúdo dos registros efetuados, as informações coletadas e ao uso de cookies (arquivo de informação gravado no computador do usuário que pode, eventualmente, ser utilizado para identificar as ações realizadas).
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