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Composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, a Rede de Governança Colaborativa tem o objetivo de propor diretrizes relacionadas com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados, bem como de atuar em temas voltados à governança judiciária buscando a melhoria dos serviços jurisdicionais.
A Portaria N. 59/2019 regulamentou o funcionamento e estabeleceu procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Representantes do TRT da 11ª Região:
Relação dos Profissionais Cadastrados no sistema AJ/JT - Planilha
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT - PDF
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça
Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Observação: A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.
Acesso: Mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informe o Nome, CPF, Email institucional e Telefone.
Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".
Acesse o sistema Manual Regulamento Link PDPJ Manual PDPJ
2019
Órgão Gestor: BANCO CENTRAL
Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.
Acesso: mediante senha pessoal.
Ainda não tem acesso? O Formulário de Credenciamento para acesso ao SEI-C está disponível na página:https://seic.coaf.gov.br/FormularioMain.asp.
Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, o formulário deve ser preenchido e assinado pela própria autoridade, e enviado ao COAF para efetuarmos o cadastramento.
Caso seja interesse da autoridade competente, poderá indicar servidor para administrar sua pasta. Assim, o formulário deverá ser assinado pelo servidor indicado e pela autoridade responsável pela pasta no SEI-C.
O formulário de cadastramento ao SEI deverá ser encaminhado via e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 61 2025-4001 / 4002 / 4008
Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.
Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter dados já analisados, bem como por ser utilizado em órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, é VEDADO juntar a íntegra do relatório no processo, ainda que em segredo de justiça, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.
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Órgão Gestor: Serasa Experian
Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, de forma exclusivamente eletronica, via sistema.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Solicite o acesso diretamente à SERASA através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O Serasajud tem três perfis de usuários: Dirigente (Diretor da Unidade), Magistrado e Servidor Designado.
A solicitação deverá conter o perifl solicitado, Nome, CPF, e-mail institucional da Vara, Comarca e Vara. No caso de Dirigente ou Servidor Designado deve ser informado o Magistrado de vinculação. As solicitações devem ser efetuadas pelo email institucional da Vara.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP
Descrição: É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.
Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional e Telefone.
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Lei n.º 12.527/2011
Art. 15 :
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Órgão Gestor: Ministério Público Federal - MPF
Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.
Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)
Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento.
Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.
Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.
Observação 2: Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.
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Orgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central. O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.
FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba.
Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma não trará a identificação da origem e destino das transações.
Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.
Ainda não tem acesso? Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.
Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.
O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.
Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)
Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).
A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).
Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.
Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.
Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.