• Trajetória da JT no Amazonas
    •  MEMORIA FALADA
    • Varas do Trabalho e seus documentos, apresentado pela professora Me Isabel Cristina Saboia Varão.
    • https://youtu.be/mcnmmUD_KDo
    • Tipologia dos documentos como fontes históricas, apresentado pelo professor Me. Avelino Pedro Bento da Silva.
    • https://youtu.be/K7H0ehvMvYE 
    • Produções e pesquisas, apresentado pela professora Dra. Dorinethe dos Santos Bentes.
    • https://youtu.be/SMP_uMeiDmo?t=244
    • Depoimentos do Advogado Marcio Luiz Sordi, 
    • Depoimento da Excelêntíssima Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, 
    • Depoimento do Excelentíssimo Desembargador Antonio Carlos Marinho Bezerra, 

                

 

 

 

  • Versão 4.13 - (Data de Atualização: 28/10/2025)

Novidades da Versão:

- Integração com o Chat-JT, permitindo um ganho de produtividade e qualidade na análise de processos administrativos por meio do uso de Inteligência Artificial Generativa

- Novas funcionalidades para Ouvidoria:

a) Relatórios consolidados permitindo unificar as estatísticas da Ouvidoria, SIC e LGPD;

b) Novo botão para salvar as imagens dos relatórios;

c) Alterado o gráfico de avaliação da satisfação com o atendimento para contar apenas os atendimentos avaliados.

- Melhorias significativas na acessibilidade do sistema;

- Ao criar Solicitação de Providência permitir selecionar documentos para serem juntados ao processo que tratará a solicitação;

- Permitir visualização dos documentos pendentes de ciência antes da efetiva tomada de ciência (configurável por Tribunal);

- Melhorias nas consultas dos participantes no sistema Portal Participante;

 

  • Versão 4.12

Novidades da Versão:

- Melhorias significativas na acessibilidade do sistema;

Disponibilização de novos assuntos da Ouvidoria da Mulher demandados pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);

Suporte à numeração automática de atos administrativos por meio do GAA - Sistema de Gestão de Atos Administrativos do SIGEP-JT;

Possibilidade de criação de minutas durante o protocolo de processos.

-  Novo painel Diagnósticos do GAA, que facilita a verificação das configurações de integração ao sistema GAA pela área técnica.

 

  • Versão 4.11

Novidades da Versão:

- Possibilidade de login via GOV.BR no PORTAL PROAD;

- Melhorias nas funcionalidades disponibilizadas para os usuários externos (visualização de processos e pedidos complementares);

- Melhorias nas Solicitações de Providência;

- Visualização da aba Informações na ficha do processo após arquivamento, para os usuários da Ouvidoria;

- Melhoria na tela do envio de emails, permitindo autocompletar os emails dos usuários;

Pesquisa dos processos sigilosos na central de buscas para os usuários com permissão nos processos.

 

  • Versão 4.10

Novidades da Versão:

- Possibilidade de criar Grupos de Participantes para uso nas funcionalidades: Pedir Conhecimento, Solicitar Ciência, Solicitar Providência e Incluir Participantes Interessados (no cadastro e na ficha do processo).

- Novo Painel de Quantitativos de Pendências. O painel fica disponível no Quadro de Avisos e exibe o quantitativo das pendências do usuário e das áreas em que este possui permissão. Foram criados também novos painéis informativos e seus respectivos quantitativos:

a) Ciências aguardando terceiros.
b) Pedidos complementares aguardando avaliação.
c) Pedidos de desarquivamento pendentes.
d) Providências aguardando avaliação.
e) Providências aguardando terceiros

- Novo assunto: Ouvidoria da Mulher - Denúncia, em atendimento ao Ofício n. 05/2023/COLEOUV.

- Novo assunto: Notícia de Irregularidade Anônima, em atendimento à Resolução n. 373/CSJT, de 24 de novembro de 2023.

- Novas Preferências do Usuário:

a) Padrão de visualização dos documentos no visualizador: Original, Modo de impressão.
b) Padrão de ordenação dos documentos no visualizador: Crescente, Decrescente.
c) Preferência para desafixar o cabeçalho dos painéis.
d) Preferência para mostrar ou não novos painéis de pendências.

- Novo Painel de Diagnóstico da Ouvidoria, direcionado para auxiliar a área técnica a verificar as configurações.

- Padronização das variáveis dos templates.

- Evolução tecnológica.

Este espaço é uma homenagem aos Magistrados e Servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,que foram vítimas da covid-19. 

 

NÚMERO DO TEMARECURSO RESUMO DO TEMASITUAÇÃODECISÃO
1 Rcl 73295 Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período.

Acórdão publicado em 4/3/2026

 

Decisão de admissão em 19/11/2025

 

Ata de julgamento publicada da decisão de admissão 1º/12/2025

 

SUSPENSÃO NACIONAL (Decisão 19/11/2025)

 

INFO Tema 25 IRR/TST

EMENTA: "RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA E DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE  OBRIGATÓRIOS E CUMULATIVOS: (I) PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PROCESSO ORIGINÁRIO; (II) MATÉRIA EM DISCUSSÃO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE JURÍDICA; (III) RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO (REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO: (IV) CONVENIÊNCIA DE PREVENÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INSTAURAÇÃO DO IAC. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PENDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido formulado pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, visando à instauração do incidente de assunção de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível instaurar, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, incidente de assunção de competência; (ii) saber quais os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iii) saber se estão presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iv) saber se é admissível a suspensão nacional de processos no âmbito do IAC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instauração do incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. O Código de Processo Civil criou institutos que, além de valorizarem os pronunciamentos jurisdicionais, estão orientados à promoção de mais segurança jurídica, à garantia de maior isonomia e à salvaguarda da tutela judicial efetiva, com observância à duração razoável do processo. O incidente de assunção de competência, que consubstancia instrumento de maximização de princípios constitucionais, pode ser instaurado, perante o Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de competência originária ou recursal ordinária, sendo, por outro lado, incompatível quando se cuidar da competência recursal extraordinária desta Corte. 4. Pressupostos de admissibilidade do incidente de assunção de competência . A instauração do incidente de assunção de competência, em regra, pressupõe: ( i) a pendência de julgamento de mérito de recurso ordinário ou de processo de competência originária; (ii) a predominância jurídica da matéria em discussão; (iii) a presença de circunstâncias que denotem relevante interesse público e social. Na hipótese específica do art. 947, § 4º, do CPC, revela-se necessária, ainda, (iv) a demonstração da conveniência de prevenir ou compor divergência a respeito de relevante questão de direito. 5. Instauração do incidente de assunção de competência. Inadmissibilidade de recurso. Consubstancia faculdade do Relator propor, de ofício ou a requerimento, a instauração do incidente de assunção de competência, sendo certo que, inexistindo concordância expressa ou implícita do Relator, não se mostra possível o manejo de qualquer espécie recursal. 6. Suspensão nacional de processos no âmbito do incidente de assunção de competência. Possibilidade. Embora inexista, na parte referente ao incidente de assunção de competência do Código de Processo Civil, previsão legal acerca da possibilidade de suspensão de processos pendentes, revela-se admissível a adoção de tal providência, mesmo porque presente disciplina normativa em relação a outros mecanismos componentes do microssistema de formação de precedentes (CPC, arts. 982, I; 1.035, § 5º; 1.037, II). 7. Análise do preenchimento, no caso, dos pressupostos de admissibilidade . Na hipótese, ( i) estamos diante de uma ação de competência originária (reclamação) ainda pendente de julgamento, sendo certo que (ii) a matéria veiculada é predominantemente de direito (competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito). Ademais, (iii) há nítido e indisfarçável repercussão social e interesse público na clara definição da controvérsia. Por fim, (iv) há divergência entre os Ministros desta Corte sobre a solução da controvérsia posta nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. Admitido o incidente de assunção de competência. Suspensa a tramitação dos processos pendentes."

 

"Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências: (i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF; (ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e (iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino. Plenário, 19.11.2025."

Órgão Gestor:  Receita Federal Brasileira 

Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal. 

Observação: À exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.

Acesso: Mediante certificado digital. 

Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.

 

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Órgão Gestor:  Secretaria Nacional de Segurança Pública

Descrição:  É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.

 

A ferramenta é um sistema de pesquisa inovador que funcionará em plataforma WEB e em dispositivos móveis, cuja

metodologia permitirá a realização de pesquisa a partir de vários argumentos simultaneamente.

A base de conhecimento é nacional única e íntegra, divididas em tipos específicos, composta por:

1. Pessoas – Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e cnpj, condutores BNMP(CNJ), SUS,MTE,SISME (MERCOSUL). 

2. Veículos – SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves;.

3. Armas – SINARM (Policia federal), SIGMA (Exercito), SINAD, SISME (MERCOSUL), Desarma.

Acesso: O usuário deve efetuar o pré-cadastro e aguardar avalição pelo autorizador do Regional. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)

 

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cafe com inteligencia

 

A Escola Judicial do TRT da 21ª Região convida magistradas, magistrados e servidoras, servidoresde outros Regionais para participar do 1º Encontro do Projeto Café com Inteligência no dia 20/03/2026, das 14  às 16 horas, na modalidade telepresencial, através da ferramenta google meet.
 
📌 Informações do Curso
Curso: 1º Encontro do Projeto Café com Inteligência
Tema: Reunião de Execuções e investigação patrimonial
Instrutor:Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho(juiz do TRT 2ª Região)
Modalidade: Telepresencial
Público-alvo: Magistrados(as) e Servidores(as) do TRT21 e de outros Regionais
Data/Horário: 20/03/2026 das 14 às 16 horas
Carga horária: 2h/a

📝  Inscrições
Usuários externos ao TRT21 - Será necessário realizar cadastro prévio através do sistema da Ejud 21 (SISEJUD), acessando o link: SISEJUD Público externo aluno e seguindo as orientações constantes no tutorial anexo.
A confirmação da inscrição será enviada automaticamente para o e-mail institucional cadastrado.

📜  Certificação: Os certificados serão disponibilizados posteriormente via sistema da Ejud21. (Caminho: Sisejud → Portal do Aluno → Meus Cursos).O próprio participante deverá realizar o download.
 
A Ejud21 encaminhará o link da aula para os inscritos.
 
 

Prezados(as), boa tarde!
A Escola Judicial do TRT da 7ª Região (EJUD7) promoverá o curso "Acesso à Justiça, Processo Eletrônico e Inteligência Artificial", no período de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026, na modalidade EAD - Autoinstrucional, por meio da plataforma Moodle.

O curso tem como objetivo abordar a transformação digital do sistema de justiça, com foco no acesso à justiça, no processo judicial eletrônico, na inteligência artificial aplicada ao Direito e nos desafios éticos e regulatórios emergentes.

Voltado a Magistrados(as) e Servidores(as) da Justiça do Trabalho, o curso busca compreender o impacto da digitalização e da inteligência artificial no sistema de justiça, analisar os fundamentos normativos do processo eletrônico no Brasil em diálogo com o caso paradigma da União Europeia, avaliar os riscos, limites e potencialidades da IA no Judiciário e desenvolver uma visão crítica sobre ética, regulação e o futuro do processo judicial.

Inscrições:   Acesse aqui
Tutorial para "Público Interno" (Magistrados, servidores e estagiários do TRT-7) -  Acesse aqui.
Tutorial para "Público Externo (Alunos)" (demais interessados)  -Acesse aqui.

 TRT7

 

 

 

A Justiça Federal do Amazonas tem a satisfação de convidar Vossa Senhoria para participar da Jornada Jurídica da Justiça Federal, que será realizada no dia 18 de setembro de 2025, na sede da Justiça Federal em Manaus.
O evento tem como propósito fomentar o diálogo interinstitucional e promover reflexões sobre temas jurídicos e administrativos relevantes, por meio de palestras e debates com especialistas da área.
Para este encontro, estão sendo disponibilizadas 4 vagas para servidores do seu órgão.
A confirmação de participação deve ser realizada até o dia 11 de setembro de 2025, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
 
Para mais informações e esclarecimentos, por gentileza, entre em contato através deste e-mail ou dos contatos informados abaixo.
 
Jornada Jurídica da Justiça Federal no Amazonas

 

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Estado do Amazonas

 

Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui

 

Acesse o sistema

 
 
Estado de Roraima
 
 

Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado de Roraima

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Roraima. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui.

Suporte JUCERR: e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (95) 99129-3116 (Handerson) 

 

Acesse o sistema

 

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem a honra de convidar autores, autoras e colaboradores(as) para o evento de lançamento da 1ª edição do Projeto Antologia Poética de 2025, uma iniciativa que une sensibilidade artística e responsabilidade social, incentivando a produção poética e literária sobre temas de interesse da Justiça do Trabalho e estimulando a reflexão e a conscientização por meio da escrita criativa.

Nesta edição, a Antologia apresenta capítulos especiais dedicados aos temas “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem” e “Trabalho Seguro”, reafirmando o compromisso do TRT14 com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de ambientes de trabalho mais humanos, seguros e inclusivos. 

Com 14 obras assinadas por 9 autores, a nova edição conta ainda com a Apresentação assinada pela Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e pela Juíza Vanilza de Souza Malcher, ambas do TRT da 8ª Região, e com o Prefácio subscrito pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador Nacional do Programa Trabalho Seguro, Alberto Bastos Balazeiro.

O lançamento será realizado no dia 17 de setembro de 2025, às 10h (horário de Rondônia), na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom. 

Para participar, basta acessar o link da Sala Virtual no dia do evento: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/85865610871?pwd=J0vaUrpq9bM7Ivx4s7pPOPv90HPNDl.1 

O Projeto Antologia Poética reafirma a força transformadora da literatura e da poesia, convidando a todos a refletirem, por meio da arte, sobre valores essenciais à justiça social e ao mundo do trabalho.

 

Convite 5

A Escola Judicial do TRT da 17ª Região divulga a publicação do edital para recebimento de artigos, resenhas e traduções relacionados ao meio jurídico, sentenças e acórdãos, além de notícias relevantes, destinados à 28ª edição da Revista Eletrônica da EJud do TRT da 17ª Região.

Os trabalhos devem ser remetidos, para análise e seleção, até o dia 31/03/2026, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 LINK DO EDITAL: https://drive.google.com/drive/folders/1pTPzJ4B3wr1mpJ_ifaXsFBG65T3RX6MD?usp=sharing

O edital abre prazo para submissão de artigos científicos voltados para as áreas do Direito do Trabalho, com as seguintes temáticas: 

Edição 112 da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região“TRABALHO E SAÚDE MENTAL”.

O prazo para envio de artigos científicos e decisões judiciais para a edição 112 se encerra em 03.05.2026.

Edição 113 da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região“LITIGÂNCIA RESPONSÁVEL”.

O prazo para envio de artigos científicos e decisões judiciais para a edição 113 se encerra em 30.08.2026.

Através da valorização da interdisciplinaridade científica e jurídica, a Revista tem como objetivo a ampla divulgação das decisões judiciais exaradas pelos órgãos da Justiça do Trabalho, além da disseminação de pensamentos doutrinários nacionais e internacionais atinentes ao mundo laboral.

Os artigos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O edital: https://drive.google.com/file/d/15hDszDcCsvZKf-hxD_P6vmdij-rhHhtn/view?usp=sharing

A participação de colaboradores de todo o Brasil é muito bem-vinda e engrandece o nosso periódico.

TRT 3 MG EDITAL

 

 

A Escola Judicial convida magistradas(os) e servidoras(es) do TRT1 e dos demais regionais da 

Justiça do Trabalho para o programa de entrevistas

Leituras Teóricas 2025

O programa é uma atividade autoinstrucional. As instruções para a certificação estão nos links. 

Os episódios disponíveis e os temas são os seguintes:

 

                                                                                                                    Detalhes e Link do Episódio 1

                                                                                                                    Detalhes e Link do Episódio 2

                                                                                                                    Detalhes e Link do Episódio 3

                                                                                                                    Detalhes e Link do Episódio 4

 

As pessoas de outros Regionais interessadas em participar que não tenham cadastro no AVA da Ejud1 deverão solicitar o cadastramento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,  informando nome completo, endereço eletrônico e telefone. 

 

A identidade visual única da Justiça do Trabalho foi instituída com o objetivo de unificar e de consolidar a imagem institucional, bem como de facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos brasileiros. Instituída por meio da Resolução 243 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a proposta abrange uma marca única e a padronização da exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais.

Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado.

Confira o Manual de Identidade Visual da JT.

Baixe a logomarca do TRT-11.

 

 

 

Manaul trt12

O Manual do PROAD-OUV foi produzido pelo TRT-12.

Download do manual em formato PDF

Manual v1.4, atualizado em 26/05/2025, 222 páginas.

Manual Resumido trt03

O Manual Resumido do PROAD-OUV foi produzido pelo TRT-3 com base no documento acima.

Download do manual resumido

Manual resumido criado em 12/2024, 36 páginas.

 

 

 

 

A efetividade na fase de execução ainda constitui um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro não sendo diferente na Justiça do Trabalho.

Embora esta especializada apresente uma taxa de congestionamento menor que a demonstrada na justiça comum, ainda está muito distante do objetivo precípuo pelo qual o trabalhador busca o acesso à justiça que é a entrega efetiva do fruto de seu trabalho reconhecido em titulo executivo judicial.


São muitos os desafios: blindagem patrimonial, interposição de pessoas, fraude à execução, ausência de patrimônio e dificuldade para localização de bens.


Neste contexto, a DIPEP elaborou um manual com o objetivo de facilitar o uso operacional dos convênios de pesquisa patrimonial que constituem uma poderosa ferramenta de busca, localização e constrição de bens, bem como demonstram relações entre envolvidos e investigados, o que certamente auxiliará na satisfação efetiva da execução.


O Objetivo é proporcionar ao servidor uma visão operacional sistêmica do uso efetivo das ferramentas de forma pormenorizada e fidedigna. O download pode ser efetuado clicando no link abaixo. 

Manual

 
 
 
 
 

Utilização do Móvel

 

1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.

2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.

 

3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:

 

4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:

 

 

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho do TRT da 11ª Região presta condolências à família e aos amigos do Desembargador BENEDICTO CRUZ LYRA, que deixa seu exemplo de homem público, com sua vida dedicada à magistratura e à Justiça, com uma contribuição marcante na criação e construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.

O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.

O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.

RECLAMANTE

V. S.ª deverá comparecer pessoalmente à audiência inaugural designada para a data consignada na notificação física, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação.

Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Os documentos ainda não juntados aos autos, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até zero hora do dia da audiência.

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.

 

RECLAMADAS E LITISCONSORTES

O processo no qual V. S.ª é demandada(o) tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014/CSJT) cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando as chaves numérica encaminhada na notificação individual física.

Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer no Fórum Trabalhista de BOA VISTA (endereço acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de atendimento do PJe.

V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possua e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do NCPC.

Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.

A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 29 da Resolução nº 136/2014/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia da audiência.

Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver resolução)

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014/CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região.

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