Atualizado em 13/06/2023
O risco pode ser entendido como a possibilidade de alguma ocorrência que cause impacto(s) negativo(s) no(s) resultado(s) esperado(s) pela Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Assim, como forma de reduzir tais impactos, a Gestão de Riscos realiza o mapeamento dos riscos em suas diversas categorias (estratégicos, operacionais, de reputação, de conformidade, financeiros, de integridade, etc) priorizando aqueles que são considerados críticos, ou seja, aqueles que, em sua concretização, causem profundos impactos negativos para o órgão.
Desse modo, a Gestão de Riscos almeja:
A Governança das Contratações consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis.
A Resolução CNJ nº 347/2020 instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos, além de determinar que cada órgão deve implementar e e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas.
No art. 5ª da citada Resolução, são considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:
I. o Plano de Logística Sustentável;
II. o Plano Anual de Contratações;
III. o Plano Anual de Capacitação; e
IV. o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.
Além desses, são considerados também o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Obras (PPO).

Coordenadora: Márcia Nyland, Servidora do TRT4.Ementa: Aperfeiçoar habilidades em Conciliação e Gestão de Conflitos. Debater técnicas eficazes na gestão de conflitos. Refletir sobre a gestão das emoções na mediação. Identificar fatores que geram conflitos. Desenvolver estratégias para negociações eficazes. Debater práticas para aprimorar a atuação como conciliador.Público-alvo: Servidoras/es.
Coordenador: Marcelo José Ferlin D'Ambroso, Desembargador do TRT4.Ementa: Refletir sobre as relações de trabalho desde um ponto de vista da Filosofia do Direito, incorporando a perspectiva crítica e os Direitos Humanos: subjetivação obreira, mídia e redes sociais, as novas formas de subordinação; golpes e impactos nos direitos sociais.Público-alvo: Magistrados/as e Servidoras/es.
Coordenadora: Nadir da Costa Jardim, Servidora do TRT4.Ementa: Os 4 passos da Comunicação Não-Violenta (CNV), sistematizados por Marshall Rosemberg: fato, sentimento, necessidade e pedido, visando maior clareza e assertividade na forma de expressão, bem como a ampliação do vocabulário emocional, uma vez que a CNV é uma forma de linguagem. Distinções chaves: fato x interpretação do fato; pedido ou exigência para compreensão/análise de algumas situações de conflito e desconexão, em razão da linguagem e da intenção nas narrativas, com exemplos práticos do cotidiano em seus diferentes contextos sociais (familiar, trabalho...). Distinção entre Simpatia x Empatia x Compaixão. Desenvolvimento da habilidade para a Escuta Empática, observando seus princípios e o que evitar. Reflexão, estudo e prática sobre Autoconexão, raiva, compaixão, vulnerabilidade e expressão autêntica (exemplos trazidos pelas/os participantes.)Público-alvo: Magistrados/as e servidoras/es.
Coordenadora: Carolina Cauduro Dias de Paiva, Juíza do TRT4.Ementa: Grupo responsável pela elaboração de enunciados e pela curadoria da plataforma Labornexus. Objetivos: estudar normas internacionais do trabalho, com foco nas convenções fundamentais e os desafios contemporâneos do mundo laboral à luz das análises e dados da OIT. Temas como o controle de convencionalidade, mecanismos de fiscalização da OIT (CEACR e CLS), e a utilização da plataforma Normlex, parte integrante de um plano de trabalho estabelecido pelo TRT4 em parceria com a OIT. Liberdade sindical, a eliminação do trabalho forçado, a abolição do trabalho infantil, a eliminação da discriminação no emprego, e a promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis. O futuro do trabalho, o papel da OIT e os desafios regulatórios emergentes, incluindo o impacto das empresas transnacionais, das plataformas digitais e da crise climática.Público-alvo: Magistradas/os.
Coordenador: Gustavo Martins Baini, Servidor do TRT4.Ementa: Precedentes trabalhistas. Análise dos precedentes qualificados do TRT4 (IRDR e IAC), do TST (IRR, IRDR, IAC) e do STF (Repercussão Geral e ações de controle concentrado) em matéria trabalhista. Discussão sobre os fatos materiais, a ratio decidendi, os possíveis obiter dicta e sobre os limites normativos de cada precedente.Público-alvo: Magistrados/as e servidoras/es.
Coordenadora: Angie Catiuscia Costa Miron, Servidora do TRT4.Ementa: A sociedade e o trabalho como objetos de análise do grupo de estudos. A investigação ultrapassa a mera questão da atividade produtiva, para o exame do contexto histórico, cultural e econômico complexo. A sociologia do trabalho como campo específico do estudo, no qual há consideração não apenas do ato relacional ao trabalho, mas este como estruturante da vida social. O trabalho como molde de identidades. Estudo da influência dos processos de poder e desigualdade. O trabalho na sociedade pós-moderna. A racionalização do trabalho e a reestruturação produtiva. Trabalho imaterial e o impacto da economia digital. Desafios do trabalho na pós-contemporaneidade, desastres e o mundo do trabalho. Qual o futuro do trabalho?Público-alvo: Magistrados/as e Servidoras/es.
- As inscrições estarão abertas até o dia 12-03-2026 (5ª-feira), prazo para responder este formulário.- Mais detalhes sobre o funcionamento dos grupos de estudo podem ser verificados no Ato Regulamentar 01/2024 da Direção da Escola Judicial.
ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.
1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.
Passo a passo
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.
2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.
- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.
- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “
Novidades da Versão:
- Integração com o Chat-JT, permitindo um ganho de produtividade e qualidade na análise de processos administrativos por meio do uso de Inteligência Artificial Generativa
- Novas funcionalidades para Ouvidoria:
a) Relatórios consolidados permitindo unificar as estatísticas da Ouvidoria, SIC e LGPD;
b) Novo botão para salvar as imagens dos relatórios;
c) Alterado o gráfico de avaliação da satisfação com o atendimento para contar apenas os atendimentos avaliados.
- Melhorias significativas na acessibilidade do sistema;
- Ao criar Solicitação de Providência permitir selecionar documentos para serem juntados ao processo que tratará a solicitação;
- Permitir visualização dos documentos pendentes de ciência antes da efetiva tomada de ciência (configurável por Tribunal);
- Melhorias nas consultas dos participantes no sistema Portal Participante;
Novidades da Versão:
- Melhorias significativas na acessibilidade do sistema;
- Disponibilização de novos assuntos da Ouvidoria da Mulher demandados pelo Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);
- Suporte à numeração automática de atos administrativos por meio do GAA - Sistema de Gestão de Atos Administrativos do SIGEP-JT;
- Possibilidade de criação de minutas durante o protocolo de processos.
- Novo painel Diagnósticos do GAA, que facilita a verificação das configurações de integração ao sistema GAA pela área técnica.
Novidades da Versão:
- Possibilidade de login via GOV.BR no PORTAL PROAD;
- Melhorias nas funcionalidades disponibilizadas para os usuários externos (visualização de processos e pedidos complementares);
- Melhorias nas Solicitações de Providência;
- Visualização da aba Informações na ficha do processo após arquivamento, para os usuários da Ouvidoria;
- Melhoria na tela do envio de emails, permitindo autocompletar os emails dos usuários;
- Pesquisa dos processos sigilosos na central de buscas para os usuários com permissão nos processos.
Novidades da Versão:
- Possibilidade de criar Grupos de Participantes para uso nas funcionalidades: Pedir Conhecimento, Solicitar Ciência, Solicitar Providência e Incluir Participantes Interessados (no cadastro e na ficha do processo).
- Novo Painel de Quantitativos de Pendências. O painel fica disponível no Quadro de Avisos e exibe o quantitativo das pendências do usuário e das áreas em que este possui permissão. Foram criados também novos painéis informativos e seus respectivos quantitativos:
a) Ciências aguardando terceiros.
b) Pedidos complementares aguardando avaliação.
c) Pedidos de desarquivamento pendentes.
d) Providências aguardando avaliação.
e) Providências aguardando terceiros
- Novo assunto: Ouvidoria da Mulher - Denúncia, em atendimento ao Ofício n. 05/2023/COLEOUV.
- Novo assunto: Notícia de Irregularidade Anônima, em atendimento à Resolução n. 373/CSJT, de 24 de novembro de 2023.
- Novas Preferências do Usuário:
a) Padrão de visualização dos documentos no visualizador: Original, Modo de impressão.
b) Padrão de ordenação dos documentos no visualizador: Crescente, Decrescente.
c) Preferência para desafixar o cabeçalho dos painéis.
d) Preferência para mostrar ou não novos painéis de pendências.
- Novo Painel de Diagnóstico da Ouvidoria, direcionado para auxiliar a área técnica a verificar as configurações.
- Padronização das variáveis dos templates.
- Evolução tecnológica.
Este espaço é uma homenagem aos Magistrados e Servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,que foram vítimas da covid-19.
| NÚMERO DO TEMA | RECURSO | RESUMO DO TEMA | SITUAÇÃO | DECISÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Rcl 73295 | Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período. | Acórdão publicado em 4/3/2026
Decisão de admissão em 19/11/2025
Ata de julgamento publicada da decisão de admissão 1º/12/2025
SUSPENSÃO NACIONAL (Decisão 19/11/2025)
INFO Tema 25 IRR/TST | EMENTA: "RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA E DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE OBRIGATÓRIOS E CUMULATIVOS: (I) PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PROCESSO ORIGINÁRIO; (II) MATÉRIA EM DISCUSSÃO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE JURÍDICA; (III) RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO (REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO: (IV) CONVENIÊNCIA DE PREVENÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INSTAURAÇÃO DO IAC. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PENDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido formulado pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, visando à instauração do incidente de assunção de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível instaurar, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, incidente de assunção de competência; (ii) saber quais os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iii) saber se estão presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iv) saber se é admissível a suspensão nacional de processos no âmbito do IAC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instauração do incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. O Código de Processo Civil criou institutos que, além de valorizarem os pronunciamentos jurisdicionais, estão orientados à promoção de mais segurança jurídica, à garantia de maior isonomia e à salvaguarda da tutela judicial efetiva, com observância à duração razoável do processo. O incidente de assunção de competência, que consubstancia instrumento de maximização de princípios constitucionais, pode ser instaurado, perante o Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de competência originária ou recursal ordinária, sendo, por outro lado, incompatível quando se cuidar da competência recursal extraordinária desta Corte. 4. Pressupostos de admissibilidade do incidente de assunção de competência . A instauração do incidente de assunção de competência, em regra, pressupõe: ( i) a pendência de julgamento de mérito de recurso ordinário ou de processo de competência originária; (ii) a predominância jurídica da matéria em discussão; (iii) a presença de circunstâncias que denotem relevante interesse público e social. Na hipótese específica do art. 947, § 4º, do CPC, revela-se necessária, ainda, (iv) a demonstração da conveniência de prevenir ou compor divergência a respeito de relevante questão de direito. 5. Instauração do incidente de assunção de competência. Inadmissibilidade de recurso. Consubstancia faculdade do Relator propor, de ofício ou a requerimento, a instauração do incidente de assunção de competência, sendo certo que, inexistindo concordância expressa ou implícita do Relator, não se mostra possível o manejo de qualquer espécie recursal. 6. Suspensão nacional de processos no âmbito do incidente de assunção de competência. Possibilidade. Embora inexista, na parte referente ao incidente de assunção de competência do Código de Processo Civil, previsão legal acerca da possibilidade de suspensão de processos pendentes, revela-se admissível a adoção de tal providência, mesmo porque presente disciplina normativa em relação a outros mecanismos componentes do microssistema de formação de precedentes (CPC, arts. 982, I; 1.035, § 5º; 1.037, II). 7. Análise do preenchimento, no caso, dos pressupostos de admissibilidade . Na hipótese, ( i) estamos diante de uma ação de competência originária (reclamação) ainda pendente de julgamento, sendo certo que (ii) a matéria veiculada é predominantemente de direito (competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito). Ademais, (iii) há nítido e indisfarçável repercussão social e interesse público na clara definição da controvérsia. Por fim, (iv) há divergência entre os Ministros desta Corte sobre a solução da controvérsia posta nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. Admitido o incidente de assunção de competência. Suspensa a tramitação dos processos pendentes."
"Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências: (i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF; (ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e (iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino. Plenário, 19.11.2025." |
Órgão Gestor: Receita Federal Brasileira
Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal.
Observação: À exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.
Órgão Gestor: Secretaria Nacional de Segurança Pública
Descrição: É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.
A ferramenta é um sistema de pesquisa inovador que funcionará em plataforma WEB e em dispositivos móveis, cuja
metodologia permitirá a realização de pesquisa a partir de vários argumentos simultaneamente.
A base de conhecimento é nacional única e íntegra, divididas em tipos específicos, composta por:
1. Pessoas – Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e cnpj, condutores BNMP(CNJ), SUS,MTE,SISME (MERCOSUL).
2. Veículos – SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves;.
3. Armas – SINARM (Policia federal), SIGMA (Exercito), SINAD, SISME (MERCOSUL), Desarma.
Acesso: O usuário deve efetuar o pré-cadastro e aguardar avalição pelo autorizador do Regional. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)

Informações do Curso
Inscrições:
Certificação: Os certificados serão disponibilizados posteriormente via sistema da Ejud21. (Caminho: Sisejud → Portal do Aluno → Meus Cursos).O próprio participante deverá realizar o download.
O curso tem como objetivo abordar a transformação digital do sistema de justiça, com foco no acesso à justiça, no processo judicial eletrônico, na inteligência artificial aplicada ao Direito e nos desafios éticos e regulatórios emergentes.
Voltado a Magistrados(as) e Servidores(as) da Justiça do Trabalho, o curso busca compreender o impacto da digitalização e da inteligência artificial no sistema de justiça, analisar os fundamentos normativos do processo eletrônico no Brasil em diálogo com o caso paradigma da União Europeia, avaliar os riscos, limites e potencialidades da IA no Judiciário e desenvolver uma visão crítica sobre ética, regulação e o futuro do processo judicial.
Inscrições: Acesse aqui
Tutorial para "Público Interno" (Magistrados, servidores e estagiários do TRT-7) - Acesse aqui.
Tutorial para "Público Externo (Alunos)" (demais interessados) -Acesse aqui.

Registro de Tratamento de Dados Pessoais (Em breve)


Estado do Amazonas
Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas
Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.
Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui.
Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado de Roraima
Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Roraima. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.
Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui.
Suporte JUCERR: e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (95) 99129-3116 (Handerson)
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem a honra de convidar autores, autoras e colaboradores(as) para o evento de lançamento da 1ª edição do Projeto Antologia Poética de 2025, uma iniciativa que une sensibilidade artística e responsabilidade social, incentivando a produção poética e literária sobre temas de interesse da Justiça do Trabalho e estimulando a reflexão e a conscientização por meio da escrita criativa.
Nesta edição, a Antologia apresenta capítulos especiais dedicados aos temas “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem” e “Trabalho Seguro”, reafirmando o compromisso do TRT14 com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de ambientes de trabalho mais humanos, seguros e inclusivos.
Com 14 obras assinadas por 9 autores, a nova edição conta ainda com a Apresentação assinada pela Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e pela Juíza Vanilza de Souza Malcher, ambas do TRT da 8ª Região, e com o Prefácio subscrito pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador Nacional do Programa Trabalho Seguro, Alberto Bastos Balazeiro.
O lançamento será realizado no dia 17 de setembro de 2025, às 10h (horário de Rondônia), na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom.
Para participar, basta acessar o link da Sala Virtual no dia do evento: https://trt14-jus-br.

A Escola Judicial do TRT da 17ª Região divulga a publicação do edital para recebimento de artigos, resenhas e traduções relacionados ao meio jurídico, sentenças e acórdãos, além de notícias relevantes, destinados à 28ª edição da Revista Eletrônica da EJud do TRT da 17ª Região.
Os trabalhos devem ser remetidos, para análise e seleção, até o dia 31/03/2026, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LINK DO EDITAL: https://drive.google.com/drive/folders/1pTPzJ4B3wr1mpJ_ifaXsFBG65T3RX6MD?usp=sharing