Para mais informações e inscrição (até 9/10), acesse AQUI.
O Edital (anexo) para recebimento de artigos, acórdãos, além de textos para a seção Direito e Cultura, destinados à Revista da Escola Judicial do TRT da 22ª Região – EJUD22 (EDITAL REVISTA EJUD22 ).
Os trabalhos devem ser submetidos, para análise e seleção, até o dia 07 de janeiro de 2026, para o endereço eletrônico: revista-ejud22@
Solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria para divulgar, no âmbito de sua instituição, o edital de chamada de artigos para a próxima edição da Revista do TRT da 10a Região (volume 29, número 2).
A publicação reunirá artigos acadêmicos sobre Direito Material ou Processual do Trabalho, incluindo ensaios teóricos e/ou técnicos, relatos de experiência e resenhas. Esta edição também contará com a seção “Arte e Trabalho”, dedicada a textos artísticos e materiais visuais relacionados ao universo laboral.
O guia da revista, o edital completo, as normas de publicação e o termo de autorização, em linguagem acessível e com apoio visual (com imagens e exemplos) estão disponíveis no Portal da Escola Judicial.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As submissões serão aceitas até o dia 03 de outubro. Contamos com a valiosa contribuição intelectual dos associados para enriquecer esta edição.
Órgão Gestor: BANCO CENTRAL
Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.
Acesso: mediante senha pessoal.
Ainda não tem acesso? O Formulário de Credenciamento para acesso ao SEI-C está disponível na página:https://seic.coaf.gov.br/FormularioMain.asp.
Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, o formulário deve ser preenchido e assinado pela própria autoridade, e enviado ao COAF para efetuarmos o cadastramento.
Caso seja interesse da autoridade competente, poderá indicar servidor para administrar sua pasta. Assim, o formulário deverá ser assinado pelo servidor indicado e pela autoridade responsável pela pasta no SEI-C.
O formulário de cadastramento ao SEI deverá ser encaminhado via e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 0800 978 2332 ou 61 2025-4001 / 4002 / 4008
Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.
Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter dados já analisados, bem como por ser utilizado em órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, é VEDADO juntar a íntegra do relatório no processo, ainda que em segredo de justiça, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.
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Programação Completa – Semana do(a) Servidor(a) 2025
É com grande entusiasmo que a Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em parceria com a Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida e a Escola Judicial, convida todos(as) a participarem da Semana do(a) Servidor(a) 2025, que será um evento online e ocorrerá entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025.
O evento é uma oportunidade única para melhorar a sua qualidade de vida, com palestras ministradas por especialistas, alguns de renome nacional, nas áreas de saúde, bem-estar e desenvolvimento pessoal.
Programação Completa - Semana do(a) Servidor(a) 2025
20/10/2025 – Abertura da Semana do(a) Servidor(a)
Palestra: "Meu filho tá online demais – equilibrando o uso das telas no dia a dia familiar"
Palestrante: Dra. Ana Escobar – Médica pediatra de referência nacional e divulgadora científica
Horário: 14h às 15h
A Dra. Ana Escobar fará uma palestra única para o TRT2 e comunidade e discutirá os desafios da convivência familiar com a tecnologia, trazendo estratégias baseadas em evidências científicas para equilibrar o uso de telas por crianças e adolescentes.
Conteúdo Programático:
- Como equilibrar o uso das telas no dia a dia familiar;
- Impactos do uso excessivo de smartphones e redes sociais;
- Recomendações para pais e educadores com base em estudos científicos.
Destaque: Sorteio do livro "Meu filho tá online demais", autografado pela palestrante, entre os participantes que assinarem a lista de presença até o final da palestra. Já está guardado no Setor médico do TRT2 aguardando o(a) sorteado(a).
21/10/2025 Palestra: Higiene do Sono
Palestrante: Dr. Mário Henrique Camargos de Lima – Médico oftalmologista do TJMSP
Horário: 14h às 15h
O Dr. Mário abordará os impactos do sono na saúde física e emocional e compartilhará práticas simples e eficazes para melhorar a qualidade do descanso.
Conteúdo Programático:
- Conceito e importância do sono;
- Mudanças no sono ao longo da vida;
- Práticas de higiene do sono;
- Riscos e alternativas aos medicamentos indutores de sono.
22/10/2025 Palestra: Gestão das Emoções e o Impacto na Interação Mente e Corpo – Parceria com Programa de Trabalho Seguro do TRT2 e Grupo de Trabalho Interinstitucional do TRT2
Palestrante: Dra. Aparecida Maria Pacetta – Médica ginecologista e especialista em medicina integrativa
Horário: 17h às 18h
Em mais uma edição de grande sucesso, a Dra. Aparecida retorna ao TRT2 para uma palestra essencial sobre como o estresse, a ansiedade e o medo impactam a saúde, e ensinará técnicas de respiração e atenção plena para o equilíbrio emocional.
Conteúdo Programático:
- Como o estresse, medo e ansiedade afetam o corpo;
- O papel da neurobiologia e da medicina integrativa no equilíbrio emocional;
- Técnicas de respiração e autoconsciência para o dia a dia;
- Transformação emocional e resiliência.
23/10/2025 Palestra: Vacinação: O que precisamos saber sobre isso
Palestrante: Dra. Amanda Nazareth Lara - Médica infectologista
Horário: 18h às 19h
A Dra. Amanda abordará a importância da vacinação, explicando como as vacinas funcionam, os tipos existentes e como combater a desinformação sobre o tema.
Conteúdo Programático:
- Histórico da vacinação e como ela evoluiu ao longo dos anos;
- Mecanismos de ação das vacinas e tipos de imunização;
- Efeitos na saúde coletiva e no controle de doenças;
- Estratégias para lidar com a hesitação vacinal e a desinformação;
- Calendários vacinais e o Programa Nacional de Imunização (PNI).
24/10/2025 – Encerramento da Semana do(a) Servidor(a)
Palestra: "Saúde baseada em fatos ou boatos? Como a ciência pode proteger (ou prejudicar) você"
Palestrante: Dr. Igor Eckert – Nutricionista e especialista em meta-análises científicas
Horário: 14h às 15h
O Dr. Igor explicará como identificar informações científicas confiáveis e evitar fake News na área da saúde, com foco especial em nutrição e bem-estar.
Conteúdo Programático:
- Como a ciência é produzida e por que estudos se contradizem;
- Como distinguir estudos confiáveis de desinformação;
- O papel de instituições científicas nacionais;
- Estratégias para evitar ser enganado por fake News sobre saúde e nutrição.
Inscrições e Certificação
As inscrições são feitas por palestra, podendo o(a) participante se inscrever para a(s) palestra(s) que escolher. Cada participante receberá certificação de 1 hora-aula pela Escola Judicial (EJUD2) mediante assinatura da lista de presença.
Inscreva-se aqui agora para garantir sua vaga!
Mais informações do evento clique aqui.
No dia e horário marcados para cada palestra, acesse o canal da EJUD2 no YouTube: www.youtube.com/ejud2
As palestras contarão com o seguinte recurso de acessibilidade: tradução para Libras.
IMPORTANTE: As palestras serão gravadas e disponibilizadas no canal de YouTube da Secretaria de Saúde do TRT2 posteriormente. Aproveite para se inscrever em nosso canal e não perder nenhuma novidade.
Não percam a oportunidade de Vossas Senhorias aprimorarem os vossos conhecimentos e fortalecerem a cultura de saúde no Poder Judiciário!
Quando caminhamos juntos, nossas missões ganham mais sentido e alcance!
Aguardamos a sua participação!
Campanha celebra 15 anos de transformação e efetividade na Justiça do Trabalho
A 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro, com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.
Com foco na efetividade da Justiça, a campanha deste ano destaca o papel transformador da iniciativa, que, ao longo de sua trajetória, movimentou mais de R$ 22 bilhões e atendeu a mais de um milhão de pessoas. A proposta é engajar magistrados, servidores, advogados e sociedade na valorização dos resultados concretos alcançados por meio da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.
Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.
Como participar?
Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde tramita sua ação, ou peça para seu advogado ou sua advogada pedir a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista.
Não deixe de participar!
#ParaTodosVerem: Cartaz da Semana Nacional da Execução Trabalhista, com datas (15 a 19 de setembro) e o lema: "Execução que transforma, Justiça que realiza".
Acesse o formulário de inscrição aqui.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT
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Órgão Gestor: Serasa Experian
Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, de forma exclusivamente eletronica, via sistema.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Solicite o acesso diretamente à SERASA através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O Serasajud tem três perfis de usuários: Dirigente (Diretor da Unidade), Magistrado e Servidor Designado.
A solicitação deverá conter o perifl solicitado, Nome, CPF, e-mail institucional da Vara, Comarca e Vara. No caso de Dirigente ou Servidor Designado deve ser informado o Magistrado de vinculação. As solicitações devem ser efetuadas pelo email institucional da Vara.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP
Descrição: É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.
Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional e Telefone.
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Lei n.º 12.527/2011
Art. 15 :
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Órgão Gestor: Ministério Público Federal - MPF
Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.
Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)
Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento.
Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.
Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.
Observação 2: Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.
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Orgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central. O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.
FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba.
Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma não trará a identificação da origem e destino das transações.
Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.
Ainda não tem acesso? Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.
Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.
O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.
Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)
Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).
A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).
Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.
Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.
Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.
A Corregedoria Regional é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
Corregedor: Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO
Eleito Corregedor Regional do TRT da 11ª Região para o biênio 2024/2026.
Juiz Auxiliar da Corregedoria: Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES
Diretor da Corregedoria: Servidor BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 4º andar - Praça 14 Cidade: Manaus/AM
Telefones:
Recepção: (0XX92) 3621 7381
Diretoria: (0XX92) 3621 7384
Assessoria: (0XX92) 3621 7391
Juiz Auxiliar: (0XX92) 3621 7249
Corregedor: (0XX92) 3621 7385
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rádio Onze______________________________________________________________________________
A Rádio Onze entrou no ar dia 11 de agosto de 2015, em caráter experimental, com o intúito de entreter você com as melhores músicas dos principais gêneros, sejam eles: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros. Esta também objetiva difundir o impacto social sobre a população, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11 região, seja por meio de: notícias, decisões ao vivo, entrevistas.
Foi utilizada uma nova plataforma de difusão, chamada rádio web, na qual se transmite as músicas pela internet de forma totalmente digital. Nosso site além de disponibilizar o tocador de músicas também alimentará o ouvinte com as mais quentes notícias do mundo da música, com as novidades da rádio e do TRT 11.
Esta foi idealizada e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas, por traz de cada um dos detalhes temos um grupo de pessoas imprescindíveis á existência e funcionamento da rádio. Fazem parte dessa equipe os seguintes membros:
Em nome da SETIC, dedicamos esta rádio em memória da colega e amiga Carina de Lima Sales, uma pessoa maravilhosa que nos deixou saudades.
Tabelas atualizadas até 19/9/2025
ÓRGÃO | NÚMERO DO TEMA | DESCRIÇÃO DO TEMA | DATA DA SUSPENSÃO |
---|---|---|---|
TRT 11 | IAC 1 (0000691-12.2025.5.11.0000) | Definir se, em ação coletiva com sentença transitada em julgado, que determina o pagamento de verbas trabalhistas, a celebração posterior de acordo coletivo que altera as condições de trabalho (como o intervalo intrajornada) limita o cálculo dos haveres à data de vigência da norma coletiva que fundamentou o título executivo ou deve ser respeitada a coisa julgada, com a aplicação integral da sentença sem limitação temporal. | Determinada a suspensão dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade, que versem sobre a matéria. (Decisão de 4/7/2025) |
TST | TEMA 20 (IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)
| Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023. Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame. Suspensão determinada em 15/12/2022 |
TST | TEMA 22 (IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318) | Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 26 (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029) | 1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 29 (IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011) | À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 30 (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 | É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? | Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral) Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025) |
TST | TEMA 32 (IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000) | A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 34 (IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088) | Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? | Suspensão em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho. |
TST | TEMA 43 (IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037) | É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 44 (IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134) | É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 45 (IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014) | a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 47 (IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050) | São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 92 (IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055) | A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
TST | TEMA 93 (IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021) | Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
TST | TEMA 95 (IncJulgRREmbRep-0010946-64.2023.5.03.0180) | Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 102 (IncJulgRREmbRep-0000416-87.2020.5.20.0000) | É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 106 (IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014) | Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 108 (IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101 e IncJulgRREmbRep-1001142-81.2021.5.02.0009) | A gratificação especial, instituída por liberalidade do empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até o ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 110 (IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654) | Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 152 (IncJulgRREmbRep-0011569-93.2017.5.03.0001 | À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 202 (IncJulgRREmbRep - 0010603-68.2024.5.03.0007) | A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 205 (IncJulgRREmbRep - 1001609-20.2023.5.02.0323) | O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 206 (IncJulgRREmbRep - 0000155-33.2023.5.10.0021) | Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 207 (IncJulgRREmbRep - 0000761-63.2018.5.05.0025) | A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de suposição de recursal de admissibilidade prevista no artigo 897, § 1º, da CLT? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 209 (IncJulgRREmbRep - 0010322-36.2024.5.03.0097) | O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem o direito à percepcção do adicional de insalubridade? Em que condições? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST. |
TST | TEMA 215 (IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361 | a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional? b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST, |
TST | IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) | A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? | Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. Suspensão determinada em 29/8/2024 |
TST | IRDR 2 | Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. | Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. Suspensão determinada em 23/4/2024 |
STF | RG 985 (RE 1072485) | Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. | "Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC". Suspensão determinada em 26/6/2023 |
STF | RG 1209 (RE 1368225) | Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. | "DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional". Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022 |
STF | RG 1232 (RE 1387795) | Possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). | "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Suspensão determinada em 25/5/2023 |
STF | RG 1389 (ARE 1532603) | Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. | DECISÃO: “[...] O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. [...].” Suspensão determinada em 15/4/2025 |
STF | ADPF 1058 | Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes. | Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024) Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024. |
STJ | TEMA REPETITIVO 1169 (REsp 1978629/RJ, REsp | Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. | Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Suspensão: DJe 18/10/2022 |
STJ | TEMA REPETITIVO 1225 (REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ) | I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. | Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Suspensão: Dje 12/12/2023 |
STJ | TEMA REPETITIVO 1285 (REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS) | Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. | Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Suspensão: Dje 7/10/2024 |
STJ | TEMA REPETITIVO 1366 (REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ) | Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. | Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. |
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