A identidade visual única da Justiça do Trabalho foi instituída com o objetivo de unificar e de consolidar a imagem institucional, bem como de facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos brasileiros. Instituída por meio da Resolução 243 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a proposta abrange uma marca única e a padronização da exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais.

Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado.

Confira o Manual de Identidade Visual da JT.

Baixe a logomarca do TRT-11.

 

 

A efetividade na fase de execução ainda constitui um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro não sendo diferente na Justiça do Trabalho.

Embora esta especializada apresente uma taxa de congestionamento menor que a demonstrada na justiça comum, ainda está muito distante do objetivo precípuo pelo qual o trabalhador busca o acesso à justiça que é a entrega efetiva do fruto de seu trabalho reconhecido em titulo executivo judicial.


São muitos os desafios: blindagem patrimonial, interposição de pessoas, fraude à execução, ausência de patrimônio e dificuldade para localização de bens.


Neste contexto, a DIPEP elaborou um manual com o objetivo de facilitar o uso operacional dos convênios de pesquisa patrimonial que constituem uma poderosa ferramenta de busca, localização e constrição de bens, bem como demonstram relações entre envolvidos e investigados, o que certamente auxiliará na satisfação efetiva da execução.


O Objetivo é proporcionar ao servidor uma visão operacional sistêmica do uso efetivo das ferramentas de forma pormenorizada e fidedigna. O download pode ser efetuado clicando no link abaixo. 

Manual

 
 
 
 
 

Utilização do Móvel

 

1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.

2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.

 

3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:

 

4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:

 

 

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho do TRT da 11ª Região presta condolências à família e aos amigos do Desembargador BENEDICTO CRUZ LYRA, que deixa seu exemplo de homem público, com sua vida dedicada à magistratura e à Justiça, com uma contribuição marcante na criação e construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.

O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.

O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.

RECLAMANTE

V. S.ª deverá comparecer pessoalmente à audiência inaugural designada para a data consignada na notificação física, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação.

Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Os documentos ainda não juntados aos autos, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até zero hora do dia da audiência.

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.

 

RECLAMADAS E LITISCONSORTES

O processo no qual V. S.ª é demandada(o) tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014/CSJT) cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando as chaves numérica encaminhada na notificação individual física.

Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer no Fórum Trabalhista de BOA VISTA (endereço acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de atendimento do PJe.

V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possua e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do NCPC.

Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.

A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 29 da Resolução nº 136/2014/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia da audiência.

Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver resolução)

Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 136/2014/CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região.

A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

 

                                                                                           

 

O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.

O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.

Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.

A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios

O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.

Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.

 

O sistema "Pauta Digital", desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11, possibilita a advogados e jurisdicionados consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências e de sessões de julgamento das unidades judiciárias do TRT11, que inclui as Varas do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista, além das unidades de segunda instância - Turmas e Tribunal Pleno. O acompanhamento pode ser feito via aplicativo ou Smart TVs instaladas nas áreas comuns do prédio do Fórum Trabalhista de Manaus.

Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o app também oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que poderão acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência. Em breve, novas funcionalidades serão disponibilizadas, tais como: consultas e alertas de tramitação processual.

Donwload:
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Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados  do país. Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.

Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.

Observação²:  Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel. 

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site penhoraonline.org.br  utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara, que possui acesso de “administrador” ,  que realize sua ativação.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 

 

A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.

O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.

A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.

É um documento aprovado pelo Pleno do TRT 11ª Região que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade. Sua elaboração inicia-se a partir do levantamento das necessidades e dos objetivos estratégicos do TRT 11ª Região, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo CSJT e pelo CNJ.

 

O Plano Plurianual de Obras (PPO) 2024/2025 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal conforme Resolução Administrativa nº 1, de 7/02/2024, publicada no DEJT de 20/02/2024. Acesse aqui o anexo da resolução que publicou o PPO 2024/2025.

 

 

 

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS DO SITE
O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região se esforça para proteger a privacidade dos visitantes de seu site na Internet.

Neste documento esclarecemos sobre o conteúdo dos registros efetuados, as informações coletadas e ao uso de cookies (arquivo de informação gravado no computador do usuário que pode, eventualmente, ser utilizado para identificar as ações realizadas).

I – Informações armazenadas

Quando um usuário acessa o site do TRT da 11a Região, são registradas as seguintes informações:

  • data e hora dos acessos;
  • páginas visitadas;
  • tipo de browser;
  • Endereço de IP - Internet Protocol (nº associado ao computador sempre que um usuário se conecta à Internet);
  • ação que o usuário tentou executar (download de um documento, por exemplo) e se obteve êxito;
  • endereço de outro site, caso o acesso ao site do TRT da 11a Região se dê por meio de link.

Podem ser registradas as seguintes informações relativas a mensagens eletrônicas (e-mails):

  • endereço eletrônico;
  • nome do usuário;
  • assunto;
  • conteúdo da mensagem;
  • endereço de IP - Internet Protocol.


II – Utilização das Informações

As informações, coletadas automaticamente pelo site do TRT da 11a Região ou fornecidas pelo usuário do site, são registradas e armazenadas em nossos bancos de dados, observados os necessários padrões de segurança, de confidencialidade e de integridade.
As informações de caráter pessoal ou confidencial são tratadas, por servidores especializados e treinados, de acordo com preceitos éticos, legais e morais. O fornecimento dessas informações a terceiros ou a sua utilização para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas somente ocorrerá mediante determinação legal ou judicial. Os servidores que, por qualquer motivo, usarem indevidamente essas informações estão sujeitos às penalidades e às sanções legais e disciplinares.
No que se refere ao endereço eletrônico (e-mail) do usuário, este Órgão poderá enviar mensagens sempre que entender oportuno, desde que respeitada a finalidade para a qual foi coletado.
Toda informação coletada e/ou armazenada não será vendida, alugada ou cedida a terceiros.


III – Uso de cookies

A utilização de cookies pelo site do TRT da 11a Região objetiva facilitar a navegação. Essa utilização não visa a monitorar ou a identificar as ações dos usuários. É importante ressaltar que o usuário pode, a qualquer momento, utilizar recursos do browser de seu computador para bloquear a instalação dos cookies ou para informar quando estão ativados, sem prejuízo para a navegação do site, com exceção do Serviço de Peticionamento Eletrônico (SIPE), que necessita de cookies para sua operação.
O TRT da 11a Região não se responsabiliza pelas informações disponíveis nos sites externos indicados por meio de links e pelas respectivas políticas de privacidade, em especial, quanto à utilização de cookies.
Esta Política de Privacidade e Segurança de Dados poderá ser alterada de tempos em tempos. Se for efetuada alguma mudança substancial na maneira de utilização ou armazenamento de informações pessoais, iremos anunciar em destaque em nossas páginas.

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Ato TRT 11ª Região nº 102/2023/SGPDispõe sobre a atuação da equipe de planejamento da contratação, do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e a atuação dos gestores(as) e fiscais de contratos, com base na Lei n. 14.133/2021, no âmbito do TRT 11.

Ato TRT 11ª Região nº 103/2023/SGP - Dispõe os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Ato TRT 11ª Região nº 06/2024/SGPInstitui o Regulamento do Plano de Contratações e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (PCA - TRT11).

Portaria nº 69/2024/SGP - Designa a composição dos membros do Comitê Gestor do Plano de Contratações e Aquisições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 72/2024 Institui e regulamenta a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 146/2024- Implementa o Programa de Integridade das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 

Ato TRT 11ª Região nº 39/2024/SGP - Institui e Regulamenta o Prêmio "Plano Anual de Contratações Awards - Prêmio P.A.C.A 2024", como forma de incentivar e reconhecer bons gestores das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução Administrativa nº 215/2024 - Altera o art. 12 da Resolução Administrativa nº 146/2024 (Programa de Integridade) e determina sua republicação.

Portaria n.º 660/2018/SGP - Altera o anexo da Portaria n.º 617/2018/SGP, que homologa e publica o Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Portal de Acesso a Contracheques e informações funcionais

Portal RH

SIGEP Online - Funcionamento a partir de 01/01/2019

MentoRH -  Atualizado até 31/12/2018

Órgão Gestor: Instituto Nacional do Seguro Social

Descrição: O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP).  Tal ferramenta, embora não seja para prática de atos executórios, auxilia no fornecimento de dados atualizados relativos ao vínculo empregatício do trabalhador.

Acesso: por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? O acesso deve ser solicitado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o envio do nome, CPF, email institucional e Telefone. Após a confirmação do cadastro, o servidor deve solicitar a delegação ao Magistrado. Para verificar o procedimento de delegação, clique aqui 

Acesse o sistema Manual Informações

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual  https://meet.google.com/uvo-icnr-soo

Telefones (ligação gratuita):  (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210

Atendimento PJE

Canal de WhatsApp:(92) 98620 4668

 

Produtividade dos Magistrados 2019 

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