SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

 

Lei n.º 12.527/2011 

Art. 15 :

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

Órgão Gestor:  Ministério Público Federal - MPF

Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.

Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)

Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento. 

Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.

Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.

Observação 2Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.

 

Acesse o sistema

images/arquivos/Ejud/galeria/2024/siformat_enamat/WhatsApp_Image_2024-05-14_at_13.32.15.jpeg

Orgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.

Ainda não tem acesso?  Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 

Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz  da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.  

 
 

O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 
 

Órgão Gestor:  Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)

Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).

A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).

Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.

Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.

Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.

 

Acesse o sistema Manual

A Corregedoria Regional é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

 

Corregedor: Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO

Eleito Corregedor Regional do TRT da 11ª Região para o biênio 2024/2026.

Juiz Auxiliar da Corregedoria: Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES

Diretor da Corregedoria: Servidor BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 4º andar - Praça 14 Cidade: Manaus/AM

Telefones:

Recepção: (0XX92) 3621 7381

Diretoria: (0XX92) 3621 7384

Assessoria: (0XX92) 3621 7391

Juiz Auxiliar: (0XX92) 3621 7249

Corregedor: (0XX92) 3621 7385

  

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R&aacutedio Onze - As melhores m&uacutesicas para voc&ecirc
logo

Rádio Onze______________________________________________________________________________

 

A Rádio Onze entrou no ar dia 11 de agosto de 2015, em caráter experimental, com o intúito de entreter você com as melhores músicas dos principais gêneros, sejam eles: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros. Esta também objetiva difundir o impacto social sobre a população, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11 região, seja por meio de: notícias, decisões ao vivo, entrevistas.

Foi utilizada uma nova plataforma de difusão, chamada rádio web, na qual se transmite as músicas pela internet de forma totalmente digital. Nosso site além de disponibilizar o tocador de músicas também alimentará o ouvinte com as mais quentes notícias do mundo da música, com as novidades da rádio e do TRT 11.

Esta foi idealizada e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas, por traz de cada um dos detalhes temos um grupo de pessoas imprescindíveis á existência e funcionamento da rádio. Fazem parte dessa equipe os seguintes membros:

 

ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA
Diretor da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações
 
RÔMULO ROGERIO CYRINO BARBOSA
Diretor da Coordenadoria de Operação e Suporte - COSUP
 
CAIO GEORGE GOMES DE ALMEIDA
Chefe do Núcleo de Sistemas de Informação
 
DANIEL FLÁVIO DIAS AUGUSTO
Técnico Judiciário Área T.I.
 
GABRIEL GUILHERME NOBRE PENALBER
Técnico Judiciário Área T.I.

 

Em nome da SETIC, dedicamos esta rádio em memória da colega e amiga Carina de Lima Sales, uma pessoa maravilhosa que nos deixou saudades.

Tabela de Lotação de Pessoal (RES. CNJ Nº 219/2016)

 

Tabelas atualizadas até 14/7/2025

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IRDR 10

(0000264-49.2024.5.11.0000)

ESTADO DO AMAZONAS. Transmudação de regime. Profissionais de enfermagem. Verbas rescisórias devidas em decorrência da rescisão contratual com a empresa terceirizada e imediata contratação direta do empregado pela Administração Pública como servidor temporário. Lei Estadual n. 6.472/2023

"Determinar, com fundamento no art. 982, I, do CPC, c/c o art. 8º, §1º, da IN 39/2016/TST e no art. 142, §22º, I, do RI/TRT11, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida no presente IRDR, até o julgamento final do presente incidente."

Acórdão de admissibilidade publicado em 18/4/2024

TRT 11

IRDR 15

(0000347-31.2025.5.11.0000)

Qual a data inicial (dies a quo) de suspensão do prazo prescricional a ser considerada em decorrência da aplicação da Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período do coronavírus (Covid-19): 20/3/2020, data da publicação do Decreto Legislativo n. 6/2020, ou 10/6/2020, data da publicação da referida lei?

"DETERMINA-SE: [...] ii) a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Tribunal e que tratem da mesma questão jurídica objeto deste Incidente, até julgamento final, devendo a Secretaria do Tribunal Pleno comunicar todas as unidades judiciárias competentes."

Acórdão de admissibilidade disponível no DJEN em 13/6/2025

TRT 11

IAC 1

(0000691-12.2025.5.11.0000)

Definir se, em ação coletiva com sentença transitada em julgado, que determina o pagamento de verbas trabalhistas, a celebração posterior de acordo coletivo que altera as condições de trabalho (como o intervalo intrajornada) limita o cálculo dos haveres à data de vigência da norma coletiva que fundamentou o título executivo ou deve ser respeitada a coisa julgada, com a aplicação integral da sentença sem limitação temporal. Determinada a suspensão dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade, que versem sobre a matéria. (Decisão de 4/7/2025)
TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 15/12/2022

TST

TEMA 22

(IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318)

Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.

TST

TEMA 26

(IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003 e

IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029)

1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?

2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)?

3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 29

(IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011)

À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.

TST

TEMA 30

(IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral)

Susensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025)

TST

TEMA 32

(IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000)

A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.

TST

TEMA 34

(IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088)

Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 43

(IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037)

É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 44

(IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134)

É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta  grave  cometida  pelo  empregador  (CLT,  art.  483),  mesmo  quando  inexistente  vício  de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 45

(IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014)

a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?;

b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 47

(IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050)

São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 92

(IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055)

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 93

(IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021)

Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 95

(IncJulgRREmbRep-0010946-64.2023.5.03.0180)

Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 102

(IncJulgRREmbRep-0000416-87.2020.5.20.0000)

É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 106

(IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014)

Qual  o  prazo  aplicável  e  o  termo  inicial  da  prescrição  da  pretensão  de  executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 108

(IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101 e

IncJulgRREmbRep-1001142-81.2021.5.02.0009)

A  gratificação  especial,  instituída  por  liberalidade  do  empregador  (Banco  Santander  S.A.),  é devida aos empregados dispensados até o ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

TEMA 110

(IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654)

Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.

TST

TEMA 152

(IncJulgRREmbRep-0011569-93.2017.5.03.0001

À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST.
TST

IRDR 1

(1000907-30.2023.5.00.0000)

A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.

Suspensão determinada em 29/8/2024

TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 985

(RE 1072485)

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

"Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC".

Suspensão determinada em 26/6/2023

STF

RG 1209

(RE 1368225)

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1232

(RE 1387795)

Possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).

"(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento."

Suspensão determinada em 25/5/2023

STF

RG 1389

(ARE 1532603)

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

DECISÃO: “[...] O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. [...].”

Suspensão determinada em 15/4/2025

STF

ADPF 1058

Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1170

(REsp 1974197/AM, REsp 2000020/MG, REsp 2003967/AP e REsp 2006644/MG)

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, segundo o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015 e observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

Suspensão: Dje 19/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

 

IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121

Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
- . . . .
Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

Para visualizar este conteúdo é
necessário instalar o Flash Player 10.
Clique na imagem abaixo para fazer o download.

Baixar o Adobe   Flash player

 

Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

PjeCalcO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão assinar um acordo de parceria técnica para a implantação e desenvolvimento da versão piloto do Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), na próxima terça-feira (06/10). A solenidade será realizada a partir das 9h30, no Espaço Cultural do TRT da 11ª Região, localizado no prédio-sede do Egrégio.

O PJe-Calc é um sistema que será utilizado na realização de cálculos de débitos trabalhistas, tais como verbas rescisórias, FGTS, contribuição social, previdência privada, pensão alimentícia, imposto de renda, multas, indenizações, honorários e custas judiciais. A ferramenta possui uma série de opções ajustáveis de parametrização e oferece uma melhor confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas.

Durante a ocasião da assinatura do termo estarão presentes a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; a Coordenadora Nacional do sistema PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região; a juíza do trabalho Gisela Avila Lutz, do TRT da 1ª Região, que é membro do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, ambas representando o CSJT; o Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, Claudio Fontes Feijó; o Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 15ª Região, Herbert Parente, membro do Comitê 
Gestor Nacional do PJe-JT; o vice-presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos.

Sistema de fácil utilização
O Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) utiliza parâmetros de cálculo e os critérios de apuração das parcelas que são sugeridos pelo sistema, considerando as cláusulas e condições mais comuns aos contratos de trabalho e os entendimentos majoritários da Justiça do Trabalho.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe-JT do TRT da 11ª Região, juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, explica que o sistema já está instalado e os calculistas do Regional já estão recebendo treinamento. "O PJe-Calc é uma funcionalidade que se agrega ao sistema PJe-JT para dar celeridade ao processo. Em linhas gerais possui uma interface didática e intuitiva para a realização de cálculos trabalhistas, que oferece ao calculista uma série de opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas, sejam no primeiro ou segundo grau", explicou.

As páginas do sistema foram ordenadas em uma sequência lógica. Sempre que o usuário realizar o preenchimento seguindo a sequência indicada pelos passos, os dados digitados em uma página são utilizados para definir a sugestão de preenchimento das próximas páginas e assim sucessivamente. O método, que faz o reaproveitamento dos dados de entrada, aliado às sugestões de parâmetros e critérios, auxiliam o usuário menos experiente e aumenta a celeridade na elaboração os cálculos.

Stand- Alone
O sistema ainda possui uma versão chamada "stand-alone", que funciona diretamente na máquina do usuário sem a necessidade de conexão com a internet. Essa versão, que é destinada ao uso pelo público externo (advogados e procuradores), reúne as mesmas funcionalidades da versão corporativa, permitindo que todos que participam do processo de ajuizamento de ações trabalhistas tenham um cálculo elaborado conforme as parcelas requeridas pela parte, no momento da protocolização do processo.

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

Para envio dos cálculos é necessário exportá-los utilizando a ferramenta “Exportar”, disponível no Pje-Calc Cidadão, na aba “Operações”, após sua liquidação, conforme imagem abaixo.

pjecalc

O Pje-Calc Cidadão, gerará um arquivo com formato “*.PJC” que poderá ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


As planilhas enviadas pelas partes e advogados, ficarão disponíveis para as Varas e demais órgãos jurisdicionais, para utilização em eventuais reformas ou atualizações, trazendo considerável economia de tempo e maior celeridade ao processo.


É importante que o advogado mencione em sua petição que encaminhou a planilha, para que o Juízo saiba que a planilha apresentada está disponível para utilização.


Obs: Só devem ser enviadas as planilhas que façam parte do processo, ou seja, que estejam anexadas aos autos, não importando a fase processual em que se encontrem. Exemplos: Cálculos das petições iniciais, para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo; Cálculos do pedido de execução após o trânsito em julgado; Planilhas que acompanhem impugnações aos cálculos apresentadas e etc.

 Semana Nacional da Conciliação Banner

A XIV Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2019.

A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Informações Gerais:
• XIV Semana Nacional da Conciliação (CNJ): 4 a 8 de novembro de 2019

• Inscrições de processos: 3 a 22 de outubro de 2019

• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Como participar?
No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário a seguir, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato.

  VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - Conciliação/Mediação - Inscrição Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo
 

 DRA YONE

Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO

Graduada em Direito pela Universidade do Amazonas em 29 de fevereiro de 1991, Pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes em 2003 e Conciliação e Resolução de Conflitos pela Fundação Ibero Americana. Foi nomeada para exercer o cargo de Juí­za do Trabalho Substituta do TRT11 em 1991, sendo posteriormente promovida por merecimento à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari, em 1995, e atualmente é titular da Vara do Trabalho de Manacapuru (AM), sendo agraciada com o título de Cidadã Manacapuruense, através de decreto da Câmara de Vereadores daquele município amazonense. Atualmente foi convocada para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do E. TRT da 11ª Região para o biênio 2022/2024

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
Fone:(92) 3621-7388
 
 
 
 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2