A Corregedoria Regional é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

 

Corregedor: Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO

Eleito Corregedor Regional do TRT da 11ª Região para o biênio 2024/2026.

Juiz Auxiliar da Corregedoria: Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES

Diretor da Corregedoria: Servidor BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 4º andar - Praça 14 Cidade: Manaus/AM

Telefones:

Recepção: (0XX92) 3621 7381

Diretoria: (0XX92) 3621 7384

Assessoria: (0XX92) 3621 7391

Juiz Auxiliar: (0XX92) 3621 7249

Corregedor: (0XX92) 3621 7385

  

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R&aacutedio Onze - As melhores m&uacutesicas para voc&ecirc
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Rádio Onze______________________________________________________________________________

 

A Rádio Onze entrou no ar dia 11 de agosto de 2015, em caráter experimental, com o intúito de entreter você com as melhores músicas dos principais gêneros, sejam eles: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros. Esta também objetiva difundir o impacto social sobre a população, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11 região, seja por meio de: notícias, decisões ao vivo, entrevistas.

Foi utilizada uma nova plataforma de difusão, chamada rádio web, na qual se transmite as músicas pela internet de forma totalmente digital. Nosso site além de disponibilizar o tocador de músicas também alimentará o ouvinte com as mais quentes notícias do mundo da música, com as novidades da rádio e do TRT 11.

Esta foi idealizada e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas, por traz de cada um dos detalhes temos um grupo de pessoas imprescindíveis á existência e funcionamento da rádio. Fazem parte dessa equipe os seguintes membros:

 

ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA
Diretor da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações
 
RÔMULO ROGERIO CYRINO BARBOSA
Diretor da Coordenadoria de Operação e Suporte - COSUP
 
CAIO GEORGE GOMES DE ALMEIDA
Chefe do Núcleo de Sistemas de Informação
 
DANIEL FLÁVIO DIAS AUGUSTO
Técnico Judiciário Área T.I.
 
GABRIEL GUILHERME NOBRE PENALBER
Técnico Judiciário Área T.I.

 

Em nome da SETIC, dedicamos esta rádio em memória da colega e amiga Carina de Lima Sales, uma pessoa maravilhosa que nos deixou saudades.

Tabela de Lotação de Pessoal (RES. CNJ Nº 219/2016)

 

Tabelas atualizadas até 9/4/2025

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IRDR 10

(0000264-49.2024.5.11.0000)

ESTADO DO AMAZONAS. Transmudação de regime. Profissionais de enfermagem. Verbas rescisórias devidas em decorrência da rescisão contratual com a empresa terceirizada e imediata contratação direta do empregado pela Administração Pública como servidor temporário. Lei Estadual n. 6.472/2023

"Determinar, com fundamento no art. 982, I, do CPC, c/c o art. 8º, §1º, da IN 39/2016/TST e no art. 142, §22º, I, do RI/TRT11, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida no presente IRDR, até o julgamento final do presente incidente."

Acórdão de admissibilidade publicado em 18/4/2024

TRT 11 IRDR 12 (0000880-24.2024.5.11.0000) Possibilidade de penhora de bem imóvel transferido mediante registro público de compra e venda, sem averbação da escritura na matrícula do imóvel, que permanece registrada em nome de empresa que sofre execução trabalhista.

"Determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Regional e que tratem sobre a matéria discutida, até julgamento final do presente incidente, na forma do art. 982, I, do CPC c/c 142, §2º, I, do RI."

Acórdão de admissibilidade publicado em 12/11/2024

TRT 11 IRDR 13 (0000026-93.2025.5.11.0000) Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?

“DETERMINA-SE: (...)  ii) a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da jurisdição deste Tribunal e que tratem da mesma questão jurídica objeto deste Incidente, até julgamento final, devendo a Secretaria do Tribunal Pleno comunicar todas as unidades judiciárias competentes.”

Acórdão de admissibilidade disponível no PJe em 8/4/2025

TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 15/12/2022

TST

TEMA 22

(RR-1001740-49.2019.5.02.0318)

A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os  empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 2/2/2024

TST

TEMA 29

(RR-1848300-31.2003.5.09.0011)

À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 19/3/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07, de 28/3/2025.

TST

TEMA 30

(RR-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 27/2/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, de 28/3/2025.

TST

TEMA 32

(RR-10134-31.2021.5.18.0000)

A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?

Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame.

Suspensão determinada em 19/3/2025

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 09, de 28/3/2025.

TST IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.

Suspensão determinada em 29/8/2024

TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 985

(RE 1072485)

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

"Ante o exposto, defiro os pedidos principais contidos nas Petições STF nº 31.548/2022, nº 73.166/2022 e nº 54.423/2023, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC".

Suspensão determinada em 26/6/2023

STF

RG 1118

(RE 1298647)

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Indeferido pelo STF o pedido de suspensão nacional.

Determinado pelo TST o sobrestamento apenas dos processos em fase de Recurso Extraordinário.

STF RG 1209
(RE 1368225)
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1232

(RE 1387795)

Possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).

"(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento."

Suspensão determinada em 25/5/2023

STF ADPF 1058 Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STF ADI 5090 Rentabilidade do FGTS. Requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17 da Lei nº 8.177/1991, sob a alegação de que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS, por não refletir o processo inflacionário.

"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal".  

Suspensão: DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1170

(REsp 1974197/AM, REsp 2000020/MG, REsp 2003967/AP e REsp 2006644/MG)

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, segundo o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015 e observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

Suspensão: Dje 19/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
- . . . .
Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

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Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

PjeCalcO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão assinar um acordo de parceria técnica para a implantação e desenvolvimento da versão piloto do Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), na próxima terça-feira (06/10). A solenidade será realizada a partir das 9h30, no Espaço Cultural do TRT da 11ª Região, localizado no prédio-sede do Egrégio.

O PJe-Calc é um sistema que será utilizado na realização de cálculos de débitos trabalhistas, tais como verbas rescisórias, FGTS, contribuição social, previdência privada, pensão alimentícia, imposto de renda, multas, indenizações, honorários e custas judiciais. A ferramenta possui uma série de opções ajustáveis de parametrização e oferece uma melhor confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas.

Durante a ocasião da assinatura do termo estarão presentes a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; a Coordenadora Nacional do sistema PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região; a juíza do trabalho Gisela Avila Lutz, do TRT da 1ª Região, que é membro do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, ambas representando o CSJT; o Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, Claudio Fontes Feijó; o Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 15ª Região, Herbert Parente, membro do Comitê 
Gestor Nacional do PJe-JT; o vice-presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos.

Sistema de fácil utilização
O Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) utiliza parâmetros de cálculo e os critérios de apuração das parcelas que são sugeridos pelo sistema, considerando as cláusulas e condições mais comuns aos contratos de trabalho e os entendimentos majoritários da Justiça do Trabalho.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe-JT do TRT da 11ª Região, juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, explica que o sistema já está instalado e os calculistas do Regional já estão recebendo treinamento. "O PJe-Calc é uma funcionalidade que se agrega ao sistema PJe-JT para dar celeridade ao processo. Em linhas gerais possui uma interface didática e intuitiva para a realização de cálculos trabalhistas, que oferece ao calculista uma série de opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas, sejam no primeiro ou segundo grau", explicou.

As páginas do sistema foram ordenadas em uma sequência lógica. Sempre que o usuário realizar o preenchimento seguindo a sequência indicada pelos passos, os dados digitados em uma página são utilizados para definir a sugestão de preenchimento das próximas páginas e assim sucessivamente. O método, que faz o reaproveitamento dos dados de entrada, aliado às sugestões de parâmetros e critérios, auxiliam o usuário menos experiente e aumenta a celeridade na elaboração os cálculos.

Stand- Alone
O sistema ainda possui uma versão chamada "stand-alone", que funciona diretamente na máquina do usuário sem a necessidade de conexão com a internet. Essa versão, que é destinada ao uso pelo público externo (advogados e procuradores), reúne as mesmas funcionalidades da versão corporativa, permitindo que todos que participam do processo de ajuizamento de ações trabalhistas tenham um cálculo elaborado conforme as parcelas requeridas pela parte, no momento da protocolização do processo.

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

Para envio dos cálculos é necessário exportá-los utilizando a ferramenta “Exportar”, disponível no Pje-Calc Cidadão, na aba “Operações”, após sua liquidação, conforme imagem abaixo.

pjecalc

O Pje-Calc Cidadão, gerará um arquivo com formato “*.PJC” que poderá ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


As planilhas enviadas pelas partes e advogados, ficarão disponíveis para as Varas e demais órgãos jurisdicionais, para utilização em eventuais reformas ou atualizações, trazendo considerável economia de tempo e maior celeridade ao processo.


É importante que o advogado mencione em sua petição que encaminhou a planilha, para que o Juízo saiba que a planilha apresentada está disponível para utilização.


Obs: Só devem ser enviadas as planilhas que façam parte do processo, ou seja, que estejam anexadas aos autos, não importando a fase processual em que se encontrem. Exemplos: Cálculos das petições iniciais, para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo; Cálculos do pedido de execução após o trânsito em julgado; Planilhas que acompanhem impugnações aos cálculos apresentadas e etc.

 Semana Nacional da Conciliação Banner

A XIV Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2019.

A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Informações Gerais:
• XIV Semana Nacional da Conciliação (CNJ): 4 a 8 de novembro de 2019

• Inscrições de processos: 3 a 22 de outubro de 2019

• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Como participar?
No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário a seguir, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato.

  VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - Conciliação/Mediação - Inscrição Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo
 

 DRA YONE

Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO

Graduada em Direito pela Universidade do Amazonas em 29 de fevereiro de 1991, Pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes em 2003 e Conciliação e Resolução de Conflitos pela Fundação Ibero Americana. Foi nomeada para exercer o cargo de Juí­za do Trabalho Substituta do TRT11 em 1991, sendo posteriormente promovida por merecimento à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari, em 1995, e atualmente é titular da Vara do Trabalho de Manacapuru (AM), sendo agraciada com o título de Cidadã Manacapuruense, através de decreto da Câmara de Vereadores daquele município amazonense. Atualmente foi convocada para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do E. TRT da 11ª Região para o biênio 2022/2024

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
Fone:(92) 3621-7388
 
 
 
 

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