Órgão Gestor:  Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)

Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).

A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).

Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.

Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.

Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.

 

Acesse o sistema Manual

A Corregedoria Regional é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

 

Corregedor: Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO

Eleito Corregedor Regional do TRT da 11ª Região para o biênio 2024/2026.

Juiz Auxiliar da Corregedoria: Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES

Diretor da Corregedoria: Servidor BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 4º andar - Praça 14 Cidade: Manaus/AM

Telefones:

Recepção: (0XX92) 3621 7381

Diretoria: (0XX92) 3621 7384

Assessoria: (0XX92) 3621 7391

Juiz Auxiliar: (0XX92) 3621 7249

Corregedor: (0XX92) 3621 7385

  

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R&aacutedio Onze - As melhores m&uacutesicas para voc&ecirc
logo

Rádio Onze______________________________________________________________________________

 

A Rádio Onze entrou no ar dia 11 de agosto de 2015, em caráter experimental, com o intúito de entreter você com as melhores músicas dos principais gêneros, sejam eles: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros. Esta também objetiva difundir o impacto social sobre a população, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11 região, seja por meio de: notícias, decisões ao vivo, entrevistas.

Foi utilizada uma nova plataforma de difusão, chamada rádio web, na qual se transmite as músicas pela internet de forma totalmente digital. Nosso site além de disponibilizar o tocador de músicas também alimentará o ouvinte com as mais quentes notícias do mundo da música, com as novidades da rádio e do TRT 11.

Esta foi idealizada e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas, por traz de cada um dos detalhes temos um grupo de pessoas imprescindíveis á existência e funcionamento da rádio. Fazem parte dessa equipe os seguintes membros:

 

ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA
Diretor da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações
 
RÔMULO ROGERIO CYRINO BARBOSA
Diretor da Coordenadoria de Operação e Suporte - COSUP
 
CAIO GEORGE GOMES DE ALMEIDA
Chefe do Núcleo de Sistemas de Informação
 
DANIEL FLÁVIO DIAS AUGUSTO
Técnico Judiciário Área T.I.
 
GABRIEL GUILHERME NOBRE PENALBER
Técnico Judiciário Área T.I.

 

Em nome da SETIC, dedicamos esta rádio em memória da colega e amiga Carina de Lima Sales, uma pessoa maravilhosa que nos deixou saudades.

Membros

  • Desembargador(a) Presidente – Controlador e Coordenador do CGPD;
  • Juiz(a) Auxiliar da Presidência – Encarregado(a) pela Proteção de Dados Pessoais;
  • Juiz(a) Encarregado(a) Substituto(a);
  • Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;
  • Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
  • Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;
  • Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  • Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;
  • Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;
  • Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo;
  • Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;
  • Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
  • Diretor(a) da Divisão de Estatística;
  • Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;
  • Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memória;
  • Diretor(a)-Geral;
  • Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;
  • Diretor(a) da Secretaria de Administração;
  • Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;
  • Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
  • Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;
  • Diretor(a) da Coordenadoria de Polícia Judicial.

Tabela de Lotação de Pessoal (RES. CNJ Nº 219/2016)

 

Tabelas atualizadas até 6/2/2026

 

 

ÓRGÃONÚMERO DO TEMA
DESCRIÇÃO DO TEMA
DATA DA SUSPENSÃO
TRT 11

IAC 1

(0000691-12.2025.5.11.0000)

Definir se, em ação coletiva com sentença transitada em julgado, que determina o pagamento de verbas trabalhistas, a celebração posterior de acordo coletivo que altera as condições de trabalho (como o intervalo intrajornada) limita o cálculo dos haveres à data de vigência da norma coletiva que fundamentou o título executivo ou deve ser respeitada a coisa julgada, com a aplicação integral da sentença sem limitação temporal. Determinada a suspensão dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade, que versem sobre a matéria. (Decisão de 4/7/2025)
TST

TEMA 20

(IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160)

 

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs

O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.

TST

TEMA 30

(IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral)

Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025)

TST

TEMA 92

(IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055)

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

TEMA 93

(IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021)

Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs
TST

IRDR 2

(1000154-39.2024.5.00.0000)

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

Suspensão determinada em 23/4/2024

STF

RG 1209

(RE 1368225)

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

"DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional".

Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022

STF

RG 1389

(ARE 1532603)

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

DECISÃO: “[...] O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. [...].”

Suspensão determinada em 15/4/2025

STF

ADPF 1058

Objetivo de ver declarada a violação de preceitos fundamentais pelo conjunto de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que teriam criado “uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA de existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de RECREIO, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho”, por afronta ao preceito constitucional da legalidade da reserva legal e da separação dos poderes.

Decisão Monocrática: "Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário". Medida Cautelar deferida em 6/3/2024 (publicada no DJE em 7/3/2024)

Determinada a suspensão dos processos que tratem do tema publicada no DJE em 7/3/2024.

STF IAC 1 (Rcl 73.295/BA)  Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre o período.

Suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF.

Ata de julgamento publicada em 1º/12/2025.

STJ

TEMA REPETITIVO 1169

(REsp 1978629/RJ, REsp
1985037/RJ e REsp 1985491/RJ)

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Suspensão: DJe 18/10/2022

STJ

TEMA REPETITIVO 1225

(REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ)

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;

II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Suspensão: Dje 12/12/2023

STJ

TEMA REPETITIVO 1285

(REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS)

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Suspensão: Dje 7/10/2024

STJ

TEMA REPETITIVO 1366

(REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ)

Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

 

IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121

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Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
- . . . .
Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

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Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

PjeCalcO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão assinar um acordo de parceria técnica para a implantação e desenvolvimento da versão piloto do Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), na próxima terça-feira (06/10). A solenidade será realizada a partir das 9h30, no Espaço Cultural do TRT da 11ª Região, localizado no prédio-sede do Egrégio.

O PJe-Calc é um sistema que será utilizado na realização de cálculos de débitos trabalhistas, tais como verbas rescisórias, FGTS, contribuição social, previdência privada, pensão alimentícia, imposto de renda, multas, indenizações, honorários e custas judiciais. A ferramenta possui uma série de opções ajustáveis de parametrização e oferece uma melhor confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas.

Durante a ocasião da assinatura do termo estarão presentes a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; a Coordenadora Nacional do sistema PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região; a juíza do trabalho Gisela Avila Lutz, do TRT da 1ª Região, que é membro do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, ambas representando o CSJT; o Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, Claudio Fontes Feijó; o Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 15ª Região, Herbert Parente, membro do Comitê 
Gestor Nacional do PJe-JT; o vice-presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos.

Sistema de fácil utilização
O Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) utiliza parâmetros de cálculo e os critérios de apuração das parcelas que são sugeridos pelo sistema, considerando as cláusulas e condições mais comuns aos contratos de trabalho e os entendimentos majoritários da Justiça do Trabalho.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe-JT do TRT da 11ª Região, juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, explica que o sistema já está instalado e os calculistas do Regional já estão recebendo treinamento. "O PJe-Calc é uma funcionalidade que se agrega ao sistema PJe-JT para dar celeridade ao processo. Em linhas gerais possui uma interface didática e intuitiva para a realização de cálculos trabalhistas, que oferece ao calculista uma série de opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas, sejam no primeiro ou segundo grau", explicou.

As páginas do sistema foram ordenadas em uma sequência lógica. Sempre que o usuário realizar o preenchimento seguindo a sequência indicada pelos passos, os dados digitados em uma página são utilizados para definir a sugestão de preenchimento das próximas páginas e assim sucessivamente. O método, que faz o reaproveitamento dos dados de entrada, aliado às sugestões de parâmetros e critérios, auxiliam o usuário menos experiente e aumenta a celeridade na elaboração os cálculos.

Stand- Alone
O sistema ainda possui uma versão chamada "stand-alone", que funciona diretamente na máquina do usuário sem a necessidade de conexão com a internet. Essa versão, que é destinada ao uso pelo público externo (advogados e procuradores), reúne as mesmas funcionalidades da versão corporativa, permitindo que todos que participam do processo de ajuizamento de ações trabalhistas tenham um cálculo elaborado conforme as parcelas requeridas pela parte, no momento da protocolização do processo.

1. Introdução
2. Primeiros Passos
3. Tramitação (Parte 1)
4. Tramitação (Parte 2)
5. Organização

Para envio dos cálculos é necessário exportá-los utilizando a ferramenta “Exportar”, disponível no Pje-Calc Cidadão, na aba “Operações”, após sua liquidação, conforme imagem abaixo.

pjecalc

O Pje-Calc Cidadão, gerará um arquivo com formato “*.PJC” que poderá ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


As planilhas enviadas pelas partes e advogados, ficarão disponíveis para as Varas e demais órgãos jurisdicionais, para utilização em eventuais reformas ou atualizações, trazendo considerável economia de tempo e maior celeridade ao processo.


É importante que o advogado mencione em sua petição que encaminhou a planilha, para que o Juízo saiba que a planilha apresentada está disponível para utilização.


Obs: Só devem ser enviadas as planilhas que façam parte do processo, ou seja, que estejam anexadas aos autos, não importando a fase processual em que se encontrem. Exemplos: Cálculos das petições iniciais, para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo; Cálculos do pedido de execução após o trânsito em julgado; Planilhas que acompanhem impugnações aos cálculos apresentadas e etc.

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Autodescrição: folder divulgação vertical com fundo em tons degradê de verde-claro na lateral esquerda e azul-claro ao azul-médio na lateral direita. No topo, em letras maiúsculas azuis escuras e fonte sem serifa em negrito está escrito “VESTINDO HISTÓRIAS: MODA, ETARISMO E EMPODERAMENTO”. Logo abaixo, um retângulo cinza claro com bordas arredondadas traz a palavra “PROGRAMAÇÃO” em letras maiúsculas cinzas. Na sequência, há dois blocos principais: o primeiro sobre desfiles de moda e o segundo sobre roda de conversa. O bloco dos desfiles ocupa a faixa superior central e traz, à esquerda, uma foto horizontal de um grande grupo de pessoas sentadas e em pé em ambiente interno; ao centro e à direita, texto em azul e lilás informando “DESFILES DE MODA dos alunos do curso de Design de Moda da Faesa ao som da cantora lírica Natércia Lopes”, seguido de “Coordenação do projeto Josué Vasconcelos” em caixa alta lilás. À direita desse texto há uma foto de rosto da cantora, mulher de pele clara com cabelo preso, maquiagem marcada, batom vermelho e colar de pérolas. O segundo bloco, intitulado “RODA DE CONVERSA”, aparece logo abaixo em uma caixa branca com bordas arredondadas e letras maiúsculas roxas. Nele, há três fotos lado a lado: à esquerda, Lays Lugão, mulher idosa de pele clara com cabelos loiros grisalhos cacheados acima dos ombros, usando blusa listrada preta e branca, sorrindo em frente a um fundo branco; ao centro, Vanise Lima, mulher de pele clara com cabelos loiros lisos na altura dos ombros, sorrindo e usando blazer roxo; à direita, Edilene Neves, mulher de pele parda com cabelo crespo curto preto, usando óculos, brincos grandes, camisa clara e colar em ambiente de estante com livros ao fundo. Abaixo de cada foto, os nomes estão em caixa alta lilás seguidos de suas profissões em rosa. Abaixo deste bloco, uma faixa azul-escura centralizada informa a data e horário: “23 de outubro (quinta-feira) - 14h às 17h” em branco. Na parte inferior do cartaz há dois QR Codes lado a lado com legendas acima: “Inscrição Público Interno” à esquerda e “Inscrição Público Externo” à direita, ambos em branco sobre fundo cinza escuro. Entre eles, há texto orientando a inscrição e a frase “ENTRADA FRANCA” em azul dentro de uma seta cinza clara apontando para a direita. No rodapé, sobre fundo verde-azulado, aparecem informações de local, endereço e contatos em letras azul-escuras e logos institucionais: à esquerda o da SUBCOPERGD e apoio do SUBCOIDOSO e, ao centro, a logo do Programa de Equidade; à direita,  a logo da FAESA e da Escola Judicial do TRT da 17ª Região. A tipografia geral utiliza fontes sem serifa em variações de peso e tamanho, predominando azul escuro, lilás e rosa em letras maiúsculas para títulos e nomes, e azul mais claro ou cinza para informações complementares. O estilo geral da arte é institucional e moderno, com blocos bem definidos, fotos retangulares de boa resolução e uso equilibrado de cores frias.
A inscrição deverá ser realizada diretamente pelo sistema SISEJUD, da seguinte forma:

 

Video aulas trt11

 

Material Complementar

 

Video aulas trt02

Vídeos Tutoriais do PROAD produzidos pelo TRT-02.

Com a atualização para a versão 4.3 do PROAD, muitas funcionalidades novas foram acrescentadas e outras, já em uso, mudaram. Por isso, a Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos resolveu publicar vídeos tutoriais para auxiliar os usuários.

Ao todo, são 12 (doze) vídeos. E, gradativamente, serão publicados novos tutoriais para abranger as principais funcionalidades.

Os vídeos são apresentados por Bruno Motta, servidor da Seção de Riscos e Compliance do TRT-2.

Assistir no Youtube. 

Video aulas trt13

 

Vídeos Tutoriais do PROAD produzidos pelo TRT-13.

Primeiros passos para utilizar o Processo Administrativo Digital (PROAD).

Produzido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TRT-PB.

Assistir no Youtube. 

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Senhoras(es) Magistradas(os) e Senhoras(es) Servidoras(es),

A Escola Judicial divulga o Webinário “Trabalho Infantil Digital e Aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva da Infância: Youtubers, Gamers e demais trabalhos infantis online”, que ocorrerá no dia 17 de novembro de 2025, com carga horária de 02 horas, na modalidade online, com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube da Escola Judicial das 09h às 11h.

Sob coordenação da Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, e do Juiz Sandro Antônio dos Santos, a ação aborda o fenômeno do trabalho infantil no ambiente digital, suas interfaces com a legislação brasileira, a jurisprudência e as boas práticas de atuação jurisdicional e administrativa, com ênfase no uso do “Protocolo de Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho”.

Atuarão como instrutores João Batista da Martins Cesar (Desembargador do TRT15. Integrante do grupo de trabalho no TST que elaborou o protocolo para atuação com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva com enfoque em infância e adolescência) e Rui Alberto Ecke Tavares (Auditor-Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego)

Público-Alvo: servidoras(es) e magistradas(os).

Não há necessidade de inscrição prévia, mas, para a validação da carga-horária para fins de atividade formativa e de adicional de qualificação é preciso acessar o canal na data e no horário do evento e fazer o registro de presença e a atividade avaliativapor meio de link disponibilizado no chat durante a transmissãoO preenchimento deve ocorrer em até 30 minutos após o encerramento do evento.

 

 

 Semana Nacional da Conciliação Banner

A XIV Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2019.

A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Informações Gerais:
• XIV Semana Nacional da Conciliação (CNJ): 4 a 8 de novembro de 2019

• Inscrições de processos: 3 a 22 de outubro de 2019

• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Como participar?
No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário a seguir, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato.

  VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - Conciliação/Mediação - Inscrição Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo
 

 DRA YONE

Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO

Graduada em Direito pela Universidade do Amazonas em 29 de fevereiro de 1991, Pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes em 2003 e Conciliação e Resolução de Conflitos pela Fundação Ibero Americana. Foi nomeada para exercer o cargo de Juí­za do Trabalho Substituta do TRT11 em 1991, sendo posteriormente promovida por merecimento à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari, em 1995, e atualmente é titular da Vara do Trabalho de Manacapuru (AM), sendo agraciada com o título de Cidadã Manacapuruense, através de decreto da Câmara de Vereadores daquele município amazonense. Atualmente foi convocada para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do E. TRT da 11ª Região para o biênio 2022/2024

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14
Cidade: Manaus/AM
Fone:(92) 3621-7388
 
 
 
 

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