815TRT11 se mobiliza para a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá em setembro.Na manhã de ontem, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, foi realizada reunião com magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o planejamento da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista que ocorrerá no período de 17 a 21 de setembro.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), designada pela presidência do Regional coordenadora da Semana Nacional da Execução no primeiro grau no âmbito do TRT11, orientou os magistrados e servidores presentes quanto às estratégias jurídico processuais a serem adotadas, enfatizando que não se trata de mais uma semana de conciliação, mas de concentração de atos executórios com a adoção de todas as medidas necessárias para solucionar os processos na fase de execução, inclusive acordos.

Segundo a magistrada, “durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista será dado enfoque à adoção de atos executórios considerando duas vertentes, a do devedor que está com dificuldades financeiras, mas deseja pagar, e o devedor que esconde o patrimônio. Quanto ao primeiro, a Justiça do Trabalho estará de portas abertas para encontrar uma solução negociada, e com relação ao segundo tipo de devedor, a investigação patrimonial será o caminho para localização de quantias e bens visando à quitação do débito trabalhista”.

Ainda durante o referido evento, será fomentada a adoção de boas práticas pelos magistrados e servidores, com a finalidade de buscar novas alternativas para a solução dos conflitos na execução, otimizando as rotinas de trabalho e aperfeiçoando a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis no âmbito do TRT11.

Destaque nacional

O Regional tem se destacado nacionalmente quanto à adoção de boas práticas durante a Semana de Execução, e este ano um projeto idealizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do TRT11 está sendo implementado nacionalmente. Trata-se da Maratona de Investigação Patrimonial, uma iniciativa pioneira que irá reunir magistrados e servidores durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentar solucionar as execuções mais complexas existentes nas Varas do Trabalho, através da utilização intensiva das mais avançadas técnicas e ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

O evento será realizado em parceria inédita com o CEJUSC-JT do Tribunal. Nesse sentido, o juiz coordenador do CEJUSC-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, disponibilizou o espaço e os servidores do Centro para a realização da Maratona.

A ideia foi apresentada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da qual é membro, tendo sido aceita pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro Coordenador da Comissão, que adotou a iniciativa proposta pelo TRT11 como modelo para os outros TRTs do país durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Maratona de Investigação Patrimonial

O projeto da Maratona de Investigação Patrimonial surgiu da necessidade de agregar o conhecimento da tecnologia da investigação patrimonial para solucionar os casos mais complexos de grandes devedoras da Justiça do Trabalho, tendo sido inspirado nas maratonas de desenvolvimento de softwares, como por exemplo o Hackajustice, que acontece anualmente na Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália; e o Global Legal Hackathon, que reúne juristas e programadores de todo o mundo para o desenvolvimento de novas ideias no âmbito do Direito.

O principal objetivo da Maratona é reunir e mobilizar magistrados e servidores interessados em realizar investigações patrimoniais para solucionar execuções complexas de grandes devedoras no âmbito do Regional, além de impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de créditos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e a análise de dados fiscais e bancários.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Lucas Prado - NPP

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810

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região participou da ação social itinerante ‘Prefeitura + Presente’, realizada em 14 de julho na Escola Municipal Helena Augusta Walcott, no bairro Jorge Teixeira II, zona leste de Manaus.

Os servidores da Ouvidoria do Regional participaram do evento promovendo uma ação para divulgar os serviços relativos às Ouvidorias Públicas com ênfase na Lei 13.460/2017.

No estande de atendimento da Ouvidoria do TRT11, os servidores receberam 18 manifestações sobre andamento de processos trabalhistas, esclareceram dúvidas diversas, distribuíram panfletos e conversaram com a população a respeito da nova postura ativa das Ouvidoria Públicas no Brasil.

A população mostrou-se receptiva e agradecida pelos esclarecimentos sobre a importância das Ouvidorias para os usuários do serviço público brasileiro, preconizada pela nova Lei de defesa dos Usuários do Serviço Público.

 

811Atendimento realizado pela Ouvidoria do TRT11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Ouvidoria

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Em menos de um mês, mais de 140 livros foram disponibilizados pelo Tribunal ao público em geral 

812Qualquer pessoa pode pegar um dos livros da estante do Projeto "Livro livre"

Desde o dia 25 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) passou a integrar o movimento mundial de incentivo à leitura, conhecido como “Livro Livre”, que consiste na liberação de livros em espaços públicos. No Regional, o projeto visa estimular a leitura por meio da doação de livros disponibilizados para o público que circula diariamente no Fórum Trabalhista de Manaus e no prédio-sede da Justiça do Trabalho, em Manaus.

Em menos de um mês, mais de 140 livros foram doados ao projeto e, após serem devidamente etiquetados com a informação sobre o movimento, foram disponibilizados nas prateleiras do projeto, prontos para serem escolhidos pelo público em geral.

Magistrados, servidores, advogados, estagiários, fornecedores e jurisdicionados podem participar do projeto, tanto doando, quanto pegando qualquer livro que queiram ler e que já estejam ‘esquecidos’ nas estantes do “Livro Livre”. Todos são convidados a participar desta corrente de conhecimento e solidariedade.

Como participar

Se você tem um livro que já leu e está guardado, passe adiante, ‘esqueça-o’ em uma das caixas receptoras do projeto “Livro Livre” do TRT11. Elas estão localizadas ao lado das estantes confeccionadas especialmente para o projeto, em três pontos do Tribunal: no hall de entrada do prédio-sede, no 2º e no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Você também pode escolher um dos livros disponibilizados nas prateleiras do “Livro Livre”. Pegue, leia, e depois devolva para a estante do projeto ou ‘esqueça’ o livro em outro lugar público, como praças, ônibus, etc., para que ele possa continuar circulando. O importante é o compartilhamento de conhecimento.

Separe os livros que você já leu e que gostaria de compartilhar com outras pessoas. “Pegue, leia, doe, compartilhe, e amplie este movimento!”

Projeto pioneiro de incentivo à leitura

O TRT11, através da Escola Judicial, já possui, desde 2016, um outro projeto de incentivo à leitura, porém voltado para o público interno do Regional. Trata-se do o projeto chamado "Meu livro, seu livro", que tem como objetivo fomentar o gosto pela leitura e incentivar os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TRT11, a frequentarem a Biblioteca Donaldo Jaña, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

O projeto “Meu livro, seu livro” continua existindo. Por ser um projeto interno, não se confunde com o projeto “Livro livre”, voltado para o jurisdicionado e público em geral.

813Estante do projeto localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

814As caixas recebem os livros doados, que após etiquetados irão para a prateleira do "Livro livre".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Fotos: Renard Batista e Denise Herzog
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809

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária no Núcleo de Protocolo e Distribuição de Feitos de Boa Vista, no dia 18 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho e por servidores do Núcleo.

A correição tomou como referência o período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que o Núcleo de Distribuição destacou-se em:

Movimentação Processual

No ano de 2017, foram recebidas, efetivadas e distribuídas 1901 reclamatórias. Em 2018, foram recebidas, até o envio das informações, efetivadas e distribuídas 833 reclamatórias.

Cartas Precatórias

No ano de 2017, foram recebidas, efetivadas e distribuídas 124 Cartas Precatórias. Em 2018, foram recebidas, até o envio das informações, efetivadas e distribuídas 51 Cartas Precatórias.

Distribuição Processual, por Vara Trabalhista

A correição identificou, em consulta ao sistema e-Gestão, que desde a última correição (18.07.2017 a 30.06.2018), processos foram distribuídos da seguinte forma, por Vara do Trabalho:

1ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1218 processos
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1419 processos
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista – 1315 processos

Atendimento a venezuelanos

Durante a correição, havia dois trabalhistas venezuelanos sendo atendidos no setor de Distribuição, que atende, em média, cinco venezuelanos por dia. Desde 2015, o estado de Roraima recebe um grande número de imigrantes venezuelanos, os quais entram pela fronteira do Estado, fugindo da fome, do desemprego e da situação pública caótica pela qual passa a Venezuela.

Em Boa Vista há, atualmente, 50 mil venezuelanos. Alguns destes imigrantes têm sido absorvidos pelo comércio de Boa Vista e pelo setor de construção, na maioria das vezes trabalhando informalmente.

Outros destaques

O corregedor consignou em Ata que encontrou a Distribuição dos Feitos de Boa Vista em bom estado de funcionamento, com aumento no atendimento aos jurisdicionados, bem como em suas instalações, registrando elogio aos servidores e sua chefia e ao diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, pelo desempenho em suas atribuições de direção, conclamando-os, assim, a manter sempre o padrão de eficiência que a coletividade espera e merece.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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805O acordo foi realizado no Cejusc-Jt do TRT11, que fica localizado no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Na manhã de ontem (19/7), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou acordo de aproximadamente R$245 mil, no qual a reclamante deu quitação a dois processos envolvendo o Banco Santander S.A.

O processo nº 0001528-11.2014.5.11.0014, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2014, estava aguardando julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reclamante, bancária do Santander desde 2011, pleiteava o pagamento de adicional de hora extra, comissão, verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT, indenização em razão de uso próprio em serviço do Banco, assédio moral, entre outros pleitos. O total dos pedidos somava mais de R$ 311 mil.

Já no processo nº 0001591-05.2015.5.11.0013, iniciado em 2015, a bancária, que continua trabalhando para o Banco Santander, buscava o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas) mais reflexos, além de indenização por danos morais, pelo desrespeito à saúde e à integridade física, devido a não concessão do intervalo mínimo de uma hora. Ela alega que exercia função de gerente de relacionamento, e trabalhava no mínimo oito horas diárias, quando, por lei, deveria cumprir jornada contratual de seis horas por dia. O valor inicial desta segunda reclamação trabalhista era de R$ 437 mil.

Após julgamento de recurso ordinário pela 2ª instância do TRT11, que declarou nula a instrução processual ocorrida, anulando os demais atos processuais já existentes, este processo aguardava a realização de nova audiência de instrução, designada para ocorrer dia 25 de julho, semana que vem.

O Banco Santander solicitou o envio dos processos nos quais é parte à tentativa conciliação no CEJUSC-JT do TRT11 e colocou um ponto final em mais dois processos na Justiça do Trabalho, através da audiência realizada ontem.

Em maio deste ano, o Cejusc realizou pauta especial de audiências com processos envolvendo o banco como reclamado e várias delas resultaram em acordo. Assim, o Cejusc vem cumprindo o objetivo de agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
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808Em 2017, a 3ª VTBV recebeu 1.973 processos, solucionou 2.035 e efetivou 750 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 18 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 392.350,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,93 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.210 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

1. Julgamento antecipadíssimo em caso de improcedência do pedido diante de matéria de direito e desnecessidade de produção de prova;
2. Julgamento antecipadíssimo em caso de alvará judicial, sendo a sentença com força de alvará e notificação do autor, para resgate do alvará, via telefonia móvel;
3. Julgamento antecipadíssimo em caso de consignação em pagamento, com liberação imediata de alvará judicial;
4. Produção de prova pericial mediante a utilização da técnica do impulso processual em cadeia, com envio de alvará dos honorários via e-mail ao perito;
5. Audiências regulares de conciliação em execução;
6. Realização de conciliações por aplicativo whatsapp;
7. Notificação das partes para recebimento de alvarás por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico;
8. Pautas de conciliação extraordinárias em conhecimento, incentivada por múltiplas partes com mesmos advogados e reclamadas;
9. Decisões-Alvará, Decisões-Ofício;
10. Alvará global, com comparecimento dos credores diretamente à Caixa Econômica Federal;
11. Conciliação incentivada, dispondo as partes de sala específica, equipada e com disponibilidade de Termo de Composição de fácil e rápido preenchimento.

Em 2017, a 3ª VTBV recebeu 1.973 processos, solucionou 2.035 e efetivou 750 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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807

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve anunciada para acontecer amanhã, sexta-feira (20/07), deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier

A decisão defere parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira o documento na íntegra.

DCG 0000298-34.2018.5.11.0000

 

 

 

806Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 17 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Samira Márcia Zamagna Akel e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 2ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 1.993.312,05 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,88 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.358 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

1. Com pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores; 2. Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1. O termo de audiência, em casos de acordo, já consigna expressamente a citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; 2. Confecção de Ata de Audiência com força de alvará judicial, mormente nos casos de liberação de FGTS, habilitação SD e acordo em Ação de Consignação em Pagamento; 3. Confecção de Ata de Audiência com força de mandado judicial para medidas de urgências, principalmente nos casos envolvendo terceirizadas; 4. Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte; 5. Liberação do deposito recursal logo após a liquidação de sentença; 6. Notificação de audiência futuras por meio de prepostos e advogados aproveitando a presença deles em audiência ou Secretaria Notificações por meio de aplicativo whatsapp; 7. Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça, evitando que as partes aguardem meses por uma audiência que não se realizaria por falta de notificação; 8. Manutenção de banco de dados com certidões dos oficiais de justiça relatando empresas com endereços incertos e não sabidos para evitar diligencias desnecessárias; 9. Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações, para dar lugar a reclamatórias típicas de audiência; 10. Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão; 11. Controle dos Avisos de Recebimentos pelo rastreador ECT e cadastro no smscorreios.com, que permite acompanhar, por e-mail ou sms, em tempo real, o trânsito das correspondências expedidas para fora do Estado; 12. Verificação antecipada dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento; 13. Concentração de Pautas envolvendo a mesma empresa; 14. Agendamento de pautas extras quando necessário reduzir o prazo médio; 15. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial, inclusive para partes e instituições bancárias diferentes no mesmo documento; também com a determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; 16. Confecção de despachos, decisões ou sentenças com força de ofício, mandados, editais e CPE; 17. Expedição de ofícios para órgãos públicos com a solicitação de colaboração das partes para a efetivação da entrega do expediente no local; 18. Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; 19. Distribuição automática das CPs expedidas, sem intermediação do Setor de Distribuição, o que agilizava muito o prazo de cumprimento (prática eficiente e inicialmente adotada, mas cessada em outubro de 2016 - quando o Núcleo orientou que não o fizesse); 20. Controle das Cartas Precatórias, pois são feitas consultas à tramitação, a fim de verificar o efetivo andamento dos processos no Juízo deprecado; 21. Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; 22. Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito, diminuindo significativamente o prazo médio; 23. Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes; 24. Controle em planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que trimestralmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução. Com isso, entre 2014 e 2016, a Vara executou aproximadamente 2.400 processos antes mesmo que as decisões baixassem; 25. Nas sentenças que não seja possível a imediata liquidação em função da ausência de documento que está com a reclamada, esta já fica intimada no ato para apresentá-los em determinado prazo, com a cominação; 26. Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas; 27. Consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; 28. Verificação em Portais de Transparência dos entes públicos, bem como nos respectivos diários oficiais o que tem se revelado eficiente na localização de contratos dos executados, possibilitando a penhora de créditos. Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes (hipótese que o ajuste é imediatamente atermado, seja mediante formação de pauta extra pela Vara). Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes 1. Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores; 2. Controle das demandas repetitivas de acordo com o número do tema nas Cortes.

Outras boas práticas relevantes

Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.

Em 2017, a 2ª VTBV recebeu 2.167 processos, solucionou 2.608 e efetivou 841 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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799Os projetos 'Selo 11 Mérito Corregedoria', e 'Sentenciômetro e Conciliômetro', da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foram selecionados e concorrem ao 15° Prêmio Innovare. 

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor regional, recebeu o consultor do Prêmio, o advogado Cláudio Flores, que esteve no TRT11 para conhecer mais sobre os projetos selecionados. Além da Corregedoria, participaram da reunião a Assessoria de Gestão Estratégica e Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do Regional.

Sobre os projetos

O “Selo 11 Mérito Corregedoria” é uma premiação conferida às Varas Trabalhistas (VTs) do TRT11 como reconhecimento pelo desempenho das atividades das respectivas unidades. A avaliação para a concessão do Selo é feita sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do Regional.

Todas as VTs do Regional são analisadas, ao longo de um ano, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. Após a avaliação de todos os requisitos e a devida tabulação dos indicadores, o "Selo 11 Mérito Corregedoria" é concedido às VTs de acordo com as pontuações alcançadas, podendo ser Selo Diamante, Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze.

O projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro” envolve ferramentas destinadas a otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. As respectivas ferramentas foram lançadas em janeiro deste ano no portal do Regional.

Prêmio Innovare

Desde 2004 o Prêmio Innovare vem contribuindo para estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça brasileira. Ao longo dos anos, 175 trabalhos foram premiados entre as mais de seis mil práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, Sistema Penitenciário, apoio à criança, entre outros.

Neste período, o Innovare seguiu modernizando sua atuação, abrindo espaço também para a participação da população em geral, em 2015, com a criação da categoria Justiça e Cidadania. Este ano, um total de 654 práticas foram selecionadas em todos os estados brasileiros para concorrer ao 15º Prêmio Innovare. O TRT11 tem três projetos selecionados em 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda – com informações da Corregedoria
Foto: Instituto Innovare
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento ao recurso da reclamada por entender que a autora não comprovou suas alegações

804A dispensa discriminatória exige prova cabal de quem a alega. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) absolveu a Semp Toshiba da condenação de indenizar uma ex-funcionária que alegou ter sido demitida durante tratamento de transtornos mentais e doenças do sistema circulatório, o que configuraria discriminação por conta de seu estado de saúde.

Os julgadores acolheram os argumentos da empresa por entender que a reclamante não comprovou suas alegações quanto ao caráter discriminatório de sua demissão sem justa causa, bem como quanto aos supostos constrangimentos que teria sofrido, além de não ter apresentado provas de que se encontrava em tratamento médico na data da dispensa.

Ainda passível de recurso, a decisão colegiada reformou a sentença de origem que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 86.856,68 a título indenizatório, além de honorários advocatícios.

Em ação ajuizada em maio de 2014, quase dois anos após a dispensa, a trabalhadora requereu a anulação de sua demissão sem justa causa com reintegração ao emprego na mesma função (ajustadora eletrônica). Além disso, ela também pediu o pagamento de reparação por danos morais (R$ 53.240,00) e pagamento dos salários vencidos (de 6 de abril de 2012 a 5 de maio de 2014) e vincendos, até a efetiva reintegração. Requereu, ainda, o restabelecimento do seu plano de saúde e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Ausência de provas

Na sessão de julgamento, o desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes salientou que a discriminação não pode ser presumida, mas devidamente comprovada.

Com base na análise minuciosa de todas as provas dos autos, ele entendeu que a autora não apresentou elementos para subsidiar suas alegações como documentos, testemunhas, gravações etc. “Ao revés, a autora apenas juntou documentos que indicam que esteve acometida de algumas doenças não ocupacionais (como transtornos psiquiátricos), o que é incontroverso, mas que não indicam que a dispensa decorreu dessa circunstância”, argumentou.
Apesar de ter comprovado que recebeu auxílio-doença no período de dezembro de 2011 a março de 2012, a empregada não apresentou exames, receitas, declarações ou laudos médicos para confirmar a alegação de que estava em tratamento de saúde na época da dispensa. O relator acrescentou que a falta de provas nesse sentido é reforçada pela ausência de ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos.
Além disso, ele explicou que as patologias apresentadas pela trabalhadora não se enquadram na definição de doença grave que suscite estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a despedida de empregado nesses casos, como os portadores do vírus HIV.

Diante da inexistência de prova da dispensa discriminatória, a Turma Julgadora considerou que o empregador somente exerceu o seu direito de dispensar a empregada sem cometer ato ilícito.

Processo nº 0000990-57.2014.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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