Conhecido como “Livro Livre”, o movimento também estimula a doação de livros.

768A partir do dia 25 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) passará a integrar o movimento “Livro Livre”, que consiste na liberação de livros em espaços públicos. No TRT11, o projeto visa estimular a leitura por meio da doação de livros disponibilizados para o público que circula diariamente no Regional.

Como funciona
Estantes especialmente fabricados para o projeto serão colocadas no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus e do prédio-sede do TRT11. Elas receberão os livros doados ao projeto Livro Livre do TRT11, e os intencionalmente ‘esquecidos’, os quais serão devidamente etiquetados com a informação sobre o movimento. O próximo leitor, após lê-lo, deve deixá-lo em outro lugar para que possa continuar circulando.
Magistrados, servidores, advogados, estagiários, fornecedores e jurisdicionados poderão doar livros para o projeto, a partir do dia 25 de junho. Posteriormente, eles também poderão pegar qualquer livro que queiram ler. Todos são convidados a participar desta corrente de conhecimento e solidariedade.

O dia 25 de junho será o dia de ‘esquecer’ um livro no TRT11. Separe os livros que você já leu e que gostaria de compartilhar com outras pessoas!

O movimento
Livro Livre é um movimento mundial apresentado ao nosso Regional pelo TRT da 8ª Região - Pará e Amapá. Implantado em 2017 no TRT8, o projeto vem crescendo e já são quase 700 livros doados para o movimento no TRT8, que contou com inúmeros doadores.
Este ano, o movimento ganha força e mais adeptos. Além do TRT11, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região também passará a integrar o movimento.

Quer participar?
Se você possui um livro que não lê e está guardado, passe adiante, seja ‘esquecendo’ através da campanha, ou doando no projeto Livro Livre do TRT11. O fundamental, tanto na campanha, quanto no projeto, é o compartilhamento de conhecimento.
As entregas dos livros em Manaus podem ser feitas, a partir do dia 25 de junho, na Assessoria de Comunicação do TRT11, localizada no 1º andar do prédio-sede; na Biblioteca e na Seção Socioambiental do Regional, localizadas, respectivamente, no 2º e no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Futuramente o Fórum Trabalhista de Boa Vista também participará deste movimento de incentivo à leitura e disseminação do conhecimento.

“Pegue, leia, doe, compartilhe, amplie este movimento!”

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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767

A Segunda Turma do TRT11 entendeu que ficou comprovado dano extrapatrimonial a cerca de 1,5 mil trabalhadores de educação em Roraima

Configura dano moral coletivo a cobrança de honorários advocatícios por parte de ente sindical, que tem o dever de garantir a assistência jurídica gratuita a seus filiados. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, que serão revertidos a entidade filantrópica no Estado de Roraima indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nos termos do voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, a decisão deu provimento parcial ao recurso do MPT e rejeitou o recurso do sindicato. Os julgadores também incluíram na condenação a proibição de qualquer tipo de cobrança pela assistência jurídica prestada especificamente nos autos do processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita desde 1990 na Justiça do Trabalho em Boa Vista (RR).
A controvérsia em grau de recurso foi analisada em sede de ação civil pública, que apontou ilegalidade na cobrança de honorários advocatícios no processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, em tramitação há 28 anos, que trata da classificação de cargos e diferenças salariais em favor dos trabalhadores em educação no Estado de Roraima.  No processo, figuram como réus o sindicato profissional e os advogados contratados.

Conduta ilegal
Na sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT11, a desembargadora Márcia Bessa rejeitou os argumentos dos réus de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a causa porque a relação contratual advocatícia possui natureza cível e o tema não influenciaria a esfera laboral das partes envolvidas. Com fundamento no artigo 114, incisos II e IX da Constituição Federal, ela entendeu que a matéria em julgamento decorre da atuação de sindicato junto à categoria profissional, além de tratar de controvérsia com origem na ação sobre as relações de trabalho da categoria representada.
Ao considerar que ficou caracterizado dano à esfera extrapatrimonial de uma coletividade, a magistrada salientou os prejuízos a cerca de 1,5 mil trabalhadores decorrentes do litígio que já supera 25 anos.
Ela acrescentou que, em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manifestou-se sobre o assunto nos autos do mandado de segurança nº 0000373-20.2011.5.11.0000 impetrado pelo MPT, que visa ao reembolso de honorários advocatícios descontados dos créditos de professores especificamente na ação nº 0005400-54.1990.5.11.0053, em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Boa Vista. Os descontos realizados e atualmente sustados em razão da decisão do TST ultrapassam R$ 20 milhões.
Conforme o voto da relatora, a condenação para pagamento da indenização por danos morais restringiu-se ao sindicato, cuja conduta foi considerada ilegal ao promover atos para possibilitar a cobrança das verbas honorárias dos trabalhadores. Entretanto, a Turma Julgadora não vislumbrou conduta ilegal por parte dos advogados, razão pela qual foram absolvidos de todas as obrigações requeridas na petição inicial.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Efeitos da decisão
Ainda em provimento ao recurso do MPT, a Segunda Turma do TRT11 afastou da sentença de origem a declaração de coisa julgada com reflexos sobre os honorários advocatícios contratuais na ação nº 0005400-54.1990.5.11.0053 por entender que não há efeitos nem diretos nem reflexos.
Na decisão de primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido de abstenção quanto à cobrança de honorários contratuais nos autos do processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
 “Ora, se os efeitos desta decisão são aptos a atingir todos os integrantes da categoria profissional representada pelo 1º réu, é certo concluir que ultrapassará os limites deste processo, impedindo que ocorra a cobrança de honorários advocatícios contratuais sempre que se encontrarem representados os substituídos pelo sindicato classista”, explicou a desembargadora Márcia Bessa.
Em decorrência da reforma da sentença, os efeitos somente não alcançam os processos cuja retenção ou cobrança de honorários já tenha ocorrido e não haja mais possibilidade de discussão.
Nessa linha de raciocínio, os julgadores entenderam que a abrangência da condenação deve abarcar os processos 0005400-54.1990.5.11.0053 (Justiça do Trabalho), 94.0000381-1 e 003093-30.2011.4.01.4200 (Justiça Federal), bem como os que vierem a ser iniciados.


Processo nº 0000719-07.2014.5.11.0051


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Empresa de conservação e limpeza se comprometeu a pagar cerca de R$ 600 mil.

766A conciliação foi homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro MoreiraA 4ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo com a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda., terceirizada da Prefeitura de Manaus, para o pagamento de cerca de R$ 600 mil em virtude do descumprimento de reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A conciliação, homologada pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, vai beneficiar 967 trabalhadores terceirizados.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas que, em petição inicial, requereu o cumprimento de cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria, firmada em 2017, que prevê piso salarial no valor de R$ 950,00 para o servente de limpeza e os salários normativos das demais categorias. Além disso, o sindicato dos trabalhadores requereu, ainda, o pagamento de multa na proporção de 1/3 dos salários não pagos.

Em audiência de conciliação, as partes acordaram o pagamento da importância líquida e total de R$ 589.477,89, referente à diferença dos salários do piso da categoria do exercício de 2017, sendo o valor de R$ 79.351,34 já pago aos trabalhadores em primeira parcela. O restante será pago em sete parcelas, até o quinto dia útil de cada mês.

As partes pactuaram, ainda, que a data-base a ser aplicada para definição do percentual de reajuste de salários dos trabalhadores será o mês de maio a partir do ano de 2018, ocasião em que serão repassados automaticamente os valores até o quinto dia útil de cada mês, diretamente na conta dos terceirizados.

Ainda pelos parâmetros do acordo, no caso de descumprimento, a empresa fica desde já citada para o pagamento do valor inadimplido, sob pena de execução imediata, inclusive bloqueio judicial de contas via sistema Bacenjud.

Processo nº 0000707-38.2017.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 4ª VTM
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765A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou, na manhã dessa sexta-feira (15), a entrega da Medalha da Ordem do Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a pessoas que contribuíram com a Escola Judicial. A cerimônia fez parte da programação da Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), realizada no Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberam a comenda o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque, que foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente; e a servidora Marisa Moura Bandeira, a mais antiga servidora em atividade na Ejud11 (de 2011, até os dias atuais). Os homenageados foram saudados pelo vice-presidente do TRT11, representando a presidência na cerimônia, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em sua fala, destacou ser uma honra entregar, pela primeira vez, a comenda da escola a pessoas que efetivamente contribuíram na construção da Ejud11. “Hoje a Escola Judicial homenageia o seu passado e a sua tradição. Homens e mulheres de fibra que ajudaram a escrever a nossa historia são homenageados e honrados. Com muito orgulho, são recebidos em nossa memória”, ressaltou.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. “Pra mim é uma grande honra receber esta comenda. É um reconhecimento importante na minha carreira, na minha vida. Este é um tribunal que eu prezo muito”, destacou o ministro.

Conematra

A programação do Conematra teve início ainda na quinta (14) com a palestra “Fundamentos da Pedagogia do Trabalho”, ministrada pela professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde do dia 14 foi realizada a abertura oficial do encontro. A mesa dos trabalhos contou com a participação do presidente do Conematra, desembargador do TRT24 Amaury Rodrigues Pinto Júnior; do vice-presidente, desembargador do TRT2 Adalberto Martins; da secretária-geral, juíza do TRT6 Roberta Corrêa de Araújo; e do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. Em seguida, os participantes do encontro prestigiaram uma apresentação cultural dos cantores Celdo Braga e Márcia Siqueira.

A segunda palestra do dia 14 foi ministrada pelo professor mestre Marcelo Barros Marques, que falou sobre o tema “Orçamento das Escolas Judiciais Trabalhistas: enfoque sobre a execução orçamentária e instrumentos de enfrentamento aos limites de gastos".

A Assembleia Geral Ordinária do Conematra foi realizada na manhã dessa sexta-feira (16), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação dos diretores de escolas judiciais da Justiça do Trabalho de todo o país. Na ocasião, foi aprovada a assinatura da Ata da 57ª Assembleia Extraordinária e Reunião de Trabalho.

Também na manhã do dia 15 foi ministrada a Oficina de Boas Práticas Pedagógicas, com a professora doutora Acácia Zeneida Kuenzer. No período da tarde os participantes fizeram uma visita técnica à Samsung.

Exposição dos 10 anos da Ejud11

Também durante o Conematra, a Ejud11 inaugurou uma exposição em comemoração ao aniversário de 10 anos da Escola. O projeto foi idealizado e organizado pela Seção de Biblioteca, com o apoio do Centro de Memória e da Assessoria de Comunicação Social. A exposição retrata os momentos marcantes da trajetória dos 10 anos da Ejud11 e ficou disponível para visitação no hall do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus nos dias 14 e 15 de junho. A partir do dia 18 até o dia 29 de junho, a exposição estará no 2º andar do Fórum e no período de 9 a 31 de julho, estará aberta para visitação no espaço cultural do prédio-sede, no bairro Praça 14.

 

Confira AQUI a Galeria de Imagens.

 

764

O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 23 de junho as 08:00 até o dia 24 de junho de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.5.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
(92) 3621-7474

763

A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Um motoboy que sofreu acidente de moto durante o serviço vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso do autor, os julgadores reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos e condenaram a reclamada S Tomaz Avelino Filho – ME ao pagamento da reparação.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire acolheu os argumentos do recorrente e reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador com base na teoria do risco prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil.
De acordo com a relatora, o campo de aplicação da responsabilidade objetiva é restrito e não se pode admiti-la como regra. Cabe aplicá-la somente quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nesse cenário, ela considerou que ficou configurada a responsabilidade objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho, ainda que decorrente de fato de terceiro, pois o risco era inerente à própria atividade exercida pelo reclamante.
A magistrada entendeu que, apesar de registrado como agente operacional, ficou comprovado nos autos que o funcionário realizava atividades externas. “Além disso, destaco que a recorrida não nega que o trabalhador sofreu o acidente de trânsito em via pública, quando estava a seu serviço, realizando a entrega de documentos para um cliente e fazendo serviços bancários”, argumentou.
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à utilização de motocicleta própria do empregado porque a empresa não colocava à sua disposição veículo para o cumprimento de suas atividades. “Ao atribuir ao autor a execução de tarefa externa, consistente na entrega de documentos e realização de pagamentos bancários, permitindo convenientemente que este fizesse uso de motocicleta própria, a reclamada foi negligente e atraiu para si a responsabilidade por eventual acidente de trânsito que sucedesse com o trabalhador, o que realmente ocorreu”, manifestou-se a relatora em seu voto.

Atividade de risco
Na ação ajuizada em maio de 2016, o autor informou que trabalhou para a reclamada no período de outubro de 2013 a agosto de 2016 e que apesar de constar na sua carteira de trabalho que foi contratado como agente operacional, exercia de fato a função de motoboy.
Ele narrou que sofreu o acidente de trabalho em outubro de 2014, quando utilizava a própria motocicleta a serviço da empresa e sofreu colisão com um veículo.
De acordo com a petição inicial, em decorrência do acidente que causou fratura em sua perna direita, o trabalhador ficou afastado de suas atividades pelo código 91 de novembro de 2014 a dezembro de 2015. Para comprovar suas alegações, ele apresentou o boletim de ocorrência, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, o laudo médico com indicação cirúrgica e a comprovação de afastamento previdenciário.
Ao analisar detidamente todas as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ponderou que o desempenho de atividade com utilização de motocicleta é de risco, razão pela qual a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT e estabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que usam motocicleta durante o serviço.
“Os elevados índices de acidentes de motocicleta no país, divulgados pela imprensa e por órgãos públicos, envolvendo trabalhadores no exercício de suas funções, torna essa espécie de infortúnio uma verdadeira epidemia. A promulgação da citada lei nada mais é do que o reconhecimento do legislador de que a atividade profissional desempenhada por quem se utiliza de motocicleta para execução do labor é perigosa”, observou.

Acidente de trabalho
A relatora também ressaltou que, segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
De acordo com a perícia médica realizada nos autos, há nexo de causalidade entre o acidente e a lesão na perna direita do autor, mas a fratura já se encontra totalmente consolidada e a plena capacidade funcional já está recuperada.
Ao levar em conta todos os aspectos da controvérsia, o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, a capacidade econômica das partes e a ausência de incapacitação definitiva, ela considerou justo fixar o total da indenização em R$5 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos materiais.
Finalmente, a magistrada esclareceu que o deferimento do pedido de danos materiais na modalidade lucros cessantes se justifica porque o longo afastamento do serviço (novembro de 2014 a dezembro de 2015) ocasionou a diminuição dos ganhos do trabalhador.


Processo nº 0001081-85.2016.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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762

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região estará presente na Ação Social que ocorrerá amanhã (16/06), sábado, na Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada no bairro Armando Mendes.

Será a 7ª edição da ação itinerante ‘Prefeitura + Presente’, no horário de 8h às 12h, com a oferta de uma série de serviços sob a coordenação da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor Manaus.

Mais de 20 órgãos municipais, estaduais e parceiros, estarão reunidos em um só lugar para dar soluções mais rápidas às demandas dos comunitários, sobretudo daqueles residentes de áreas mais afastadas da região central.

Serão ofertados serviços como emissão de 1ª via de RG, palestras, carreta da mulher, programas sociais, cadastro de cartão do idoso, atividades de recreação atualização de cadastro habitacional, orientações referentes à regularização de terras, entre outros serviços.

O atendimento da Ouvidoria do TRT11 será na sala de Pedagogia, 1º Pavilhão, das 8h às 12h.

Serviço: Atendimento da Ouvidoria do TRT11
Data: dia 16 de junho – sábado
Hora: de 8h às 12h
Local: Sala de Pedagogia da Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada na rua Itacolomi S/N°, bairro Armando Mendes.

Entre os bens leiloados estão três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção

761O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 29 de junho, mais um leilão público de bens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. Nessa edição, além de casas e terrenos, também serão leiloados três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção, como areia, tijolo e madeira.

O leilão do TRT11 é realizado, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30 do dia 29 de junho, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

A lista de bens que serão leiloados inclui residências nas cidades de Manaus e Boa Vista, lotes de terra em Rorainópolis/RR, um trator e uma maquina niveladora. O edital com a lista completa está disponível no endereço www.trt11.jus.br.

Os interessados poderão adquirir os bens por até 30% do valor da avaliação. Sendo necessário o pagamento, a título de sinal e como garantia, no mínimo de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro de 5%, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para o depósito.

Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

 

 

Valor acordado alcança R$ 3 milhões

759O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins/AM, intermediou um acordo no valor de R$ 3 milhões com o Boi-Bumbá Caprichoso para o pagamento integral de débitos trabalhistas em processos que já estão na fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Ao todo, a conciliação vai possibilitar o pagamento de débitos em 70 processos. Pelo acordo, o Boi-Bumbá Caprichoso se comprometeu em pagar o valor atualizado dos processos em execução nas seguintes parcelas: R$ 800 mil até o dia 29 de junho de 2018; R$ 12.500,00 no dia 3 de julho de 2018, e cerca de R$ 2,1 milhões em três parcelas iguais nos dias 25.06.2019, 25.06.2020 e 25.06.2021. Além disso, também serão repassados R$ 87.500,00 referente a créditos retidos.

O juiz do trabalhou determinou, ainda, que o descumprimento do acordo implicará em multa de 25% sobre a parcela inadimplida, além da execução imediata de um imóvel pertencente à executada, mediante penhora e leilão.

“A Vara do Trabalho de Parintins demonstra permanente preocupação com os trabalhadores, essenciais para a realização do Festival Folclórico de Parintins. Por isso, está realizando todas as diligências necessárias ao cumprimento integral das condições do acordo”, frisou o magistrado.

A conciliação foi realizada nos autos do processo nº. 0010056-64.2014.5.11.0101, que centraliza as execuções contra o Boi-Bumbá Caprichoso.

Lista dos débitos
No último dia 30 de maio, a Vara do Trabalho de Parintins divulgou a lista completa dos processos pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. No total, os débitos somavam cerca de R$ 7 milhões, sendo R$ 4,1 milhões do Boi Garantido e R$ 2,8 milhões do Bumbá Caprichoso.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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756Evento aconteceu no Centro de Convivência da da Família Pe. Pedro Vignola

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou da programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, realizada na tarde de terça-feira (12/06), no Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, na zona norte de Manaus.

O coordenador regional do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem do TRT11, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, esteve presente no evento promovido pelo Governo do Amazonas em parceria com o Ministério do Trabalho (MT) e Ministério Público do Trabalho (MPT), e coordenado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/AM).

Para Mauro Braga, é uma satisfação enorme participar de ações de combate ao trabalho infantil. “A união de todos, entidades públicas, sociedade civil, organizações não governamentais, enfim, todos unidos para combater a maior de todas as violências: aquela praticada contra os que não podem se defender”, declarou o magistrado que se emocionou durante o evento. Ele dançou, brincou e tirou fotos com menores infratores do Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa.

A programação do evento para celebrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil contou com apresentações culturais, roda de conversa, atividades recreativas e serviços como corte de cabelo, design de sobrancelha, maquiagem e esmaltaria.

Mudança de postura

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Fepeti/AM, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, destacou a importância do evento para despertar a sociedade para o combate ao trabalho infantil. “A sociedade compreende o que é trabalho infantil, mas está faltando uma mudança de postura. Muitas vezes por preconceito e pensamentos equivocados, as pessoas acabam estimulando ao invés de combater essa realidade. Por isso, é importante sempre chamar a atenção para a causa, pois essa é uma questão que só pode ser resolvida com a união do Estado, da família e da sociedade”, disse.

Emerson destacou que os casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo Disk 100 e também pelo telefone 0800–092-1407.

Premiação

A programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil no Centro Estadual de Convivência também incluiu a premiação de alunos ganhadores do concurso de redação, poesia e desenho, promovido pelo Fepeti e que teve a participação de crianças e adolescentes dos projetos Sinaleiras e Gente Grande.

A programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil seguiu acontecendo ontem (13/06) no auditório do MPT, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, com explanações sobre exploração do trabalho infantil, panorama no Brasil e Amazonas, plano de prevenção e erradicação e experiências exitosas.

757Dr. Mauro Braga entregou brindes a menores presentes no evento.

 760O magistrado do TRT11 também participou da Oficina sobre Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, realizado ontem no MPT. Foto: Salete Lima/MPT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte: SEAS

Fotos: Gevano Antonaccio

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