840O projeto Ouvidoria Ativa do TRT11, em parceria com a Prefeitura de Manaus, através do evento Prefeitura + Presente, estará, no dia 11 de agosto, na Escola Municipal Raimundo Nonato Magalhães Cordeiro S/N- Conj. Amazonino Mendes II, na rua Aurélio Pinheiro - Novo Aleixo - Zona Norte. O atendimento será realizado no horário das 8h às 12h.

O objetivo do projeto Ouvidoria Ativa é divulgar a finalidade, funcionamento e canais de acesso da Ouvidoria do TRT11, orientando como o cidadão pode se comunicar com o Regional para dar sugestões ou fazer reclamações sobre os serviços públicos e tramitação processual. Também informa ao cidadão como proceder o contato pelo site do TRT, rede sociais, 0800-704-8893, ou ainda pelo aplicativo da Ouvidoria.

Nesses eventos com a comunidade são apresentados serviços, como informações de andamento processual, bem com distribuição de informativos e orientação de como acionar a Ouvidoria em casos de demandas coletivas e individuais dos cidadãos.

Essa é a 5ª participação da equipe da Ouvidoria do TRT11 no projeto Prefeitura + Presente. “A Ouvidoria do Regional é a presença mais próxima do Tribunal do Trabalho com o cidadão e é nesse elo de proximidade que buscamos novos caminhos para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados nos estados do Amazonas e Roraima”, ressaltou o ouvidor desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

 

838Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga no dia 3 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados;  arrecadou R$ 78.856,61 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,03 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.939 audiências.
Dentre as boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, destacam-se:
a)    Julgamento antecipado em caso do pedido inicial tratar-se de ação de consignação em pagamento, levantamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS);
b)    Ata de audiência com força de alvará e/ou ofício;
c)    Notificação das partes por meio telefônico, principalmente quando se trata de partes que moram em local de difícil acesso;
d)    Alvará judicial determinando o depósito em conta;
e)    Reunião das execuções que possuem a mesma empresa executada;
f)    Decisão de homologação de cálculo com força de requisição de pequeno valor (RPV) quando figura como parte executada ente público (Estado ou Município).

Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na aba "Agrupadores" do PJE, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5) em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes com ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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837

A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

Por considerar discriminatória a dispensa sem justa causa de um empregado portador de HIV, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de indenização equivalente a dez meses de salário e R$ 10 mil por dano moral.
Na decisão de segunda instância, venceu o entendimento defendido pelo desembargador David Alves de Mello Junior, que deu provimento parcial ao recurso do reclamante e reformou a sentença de origem. Por maioria de votos, a demissão foi considerada discriminatória com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Apesar de admitir que tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador, a empresa negou qualquer tipo de discriminação e alegou que ele foi dispensado juntamente com outros 49 empregados no período de 25 a 28 de janeiro de 2016, em decorrência da “grave e notória crise que assola o país”.
Entretanto, o desembargador prolator do acórdão fundamentou seu voto na Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Sem dúvida, a presunção da Súmula 443 do TST é relativa, mas não pode ser afastada de uma forma tão simplória. O direito protegido pelo entendimento jurisprudencial envolve proteção à vida e à saúde do indivíduo, deriva da Constituição e deve ser compatível e contrariamente proporcional à força que o preconceito gera”, argumentou.
Ao analisar todas as provas dos autos, ele entendeu que a recorrida disfarçou com a “naturalidade da rotina empresarial” o conteúdo discriminatório da dispensa do empregado recorrente.
Conforme a ação ajuizada em julho de 2017, o autor trabalhou na empresa no período de outubro de 2013 a janeiro de 2016, na função de auxiliar de produção e recebeu R$ 1.790,61 como última remuneração.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001205-28.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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830Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo no dia 31 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,3, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 292.064,37 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 11,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.403 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na VT de Presidente Figueiredo destacam-se:

a) realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz;
b) vinculação da devolução de bens penhorados à quitação tempestivas dos acordos;
c) emissão de Alvarás no estilo PJe em termos de audiências reduzindo o trabalho de Secretaria;
d) busca a celeridade processual e evita adiamentos de audiências fazendo com que a parte tenha novamente que comparecer a Vara, utiliza-se a notificação das empresas não encontradas pelo Correio a notificação simultânea via Oficial de Justiça e Edital;
e) por ter grande incidência de partes com endereços localizados em zona rural, a fim de evitar a devolução de AR’s não cumpridos pelo Correio e priorizando a celeridade processual, a maior parte das notificações dos municípios de Presidente Figueiredo é cumprida por Oficial de Justiça, enquanto que em Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, a tentativa de localização das partes é feita via Correio ou, em caso de não êxito pelo Oficial de Justiça, Diretor de Vara ou servidor integrante da equipe, quando da Itinerância.

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: A Vara procura priorizar o acesso à justiça dos jurisdicionados que residem na zona rural e ribeirinhos, no momento da realização das itinerâncias nos municípios de abrangência de sua jurisdição, cumprindo as preferências legais de atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: Apesar das dificuldades enfrentadas por esta Vara em razão de grande parte dos servidores não ter qualificação adequada para tramitação de processos no sistema PJe e conhecimento jurídico, esta Vara envida esforças no sentido de solucionar os feitos com que dispõe para enfrentar o volume de processos que se elevou nos anos a partir de 2014 quando teve a jurisdição estendida para os Municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito: Como já mencionado no item boas práticas, a Vara realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: Não há significativa desses casos na Vara.

Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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836

A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação e deferiu o pedido de indenização por danos morais

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço e detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração da ex-funcionária, cujos cálculos serão realizados após a expiração dos prazos recursais, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do réu, que pretendia ser absolvido da condenação de primeira instância, e deu provimento parcial ao recurso da autora para incluir à sentença de origem o deferimento do pedido indenizatório.
Sob a alegação de que a reclamante não teria preenchido todos os requisitos da norma convencional por não haver comprovado nos autos o tempo de contribuição previdenciária, o Itaú buscava a reforma da sentença.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes analisou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), que embasa o direito da autora.
De acordo com a cláusula 27ª, as funcionárias com vínculo empregatício com o mesmo banco por, no mínimo, 23 anos têm direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria imediatamente anteriores à integralização do tempo de contribuição previdenciária.
Conforme as provas dos autos, a autora foi admitida como bancária em junho de 1987 e dispensada em janeiro de 2017 a poucos meses de completar 30 anos de serviço. “No caso da reclamante, que contava com 29 anos e 7 meses de vínculo com o reclamado, forçoso concluir pelo preenchimento do requisito do tempo de contribuição, independentemente de documentação comprobatória nesse sentido”, argumentou a relatora, salientando que a Constituição Federal assegura aposentadoria às mulheres, no regime geral de previdência social, com trinta anos de recolhimento previdenciário.
Ao deferir o pedido indenizatório, a relatora explicou que os danos morais não se prestam unicamente a compensar o sofrimento da vítima, mas também a evitar a repetição da prática ilícita.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000644-95.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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839O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE) lançam edital de audiência pública para debater e buscar soluções para o cumprimento da quota de aprendizagem, prevista no Art. 429 da CLT, implementação do Decreto Nº 8.740 de 04.05.2016.

O evento, que acontece dia 13 de agosto, terá a participação de autoridades federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil e pessoas interessadas. Além da necessidade do cumprimento da quota de aprendizagem, a audiência pública abordará o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Estado do Amazonas.

A audiência será realizada no âmbito do Projeto “Resgate à Infância” e será presidida pela Procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa. O evento faz parte da Semana de Aprendizagem, que acontece anualmente em todo o país. 

O TRT11 faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes é coordenador regional do Programa, na 2a instância do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenardor regional da 1a instância. 

Confira AQUI o edital da audiência.

 

Serviço:
O que: Audiência Pública
Local: sede do MPT em Manaus (Av. Mário Ypiranga, 2479 – Flores)
Hora: inicia às 8h30, com término às 13h.

 

 

833A Comissão de Gestão Socioambiental do TRT11 realizou, no dia 27 de junho, reunião de trabalho com o objetivo de traçar metas para a elaboração da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT da 11ª Região, em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT-TST n. 24/2014.

O normativo se baseia em normas nacionais e internacionais de Responsabilidade Socioambiental Corporativa, assim como tratados internacionais dos quais o país é signatário. Tem como objetivos estabelecer instrumentos, promover integração e efetividade das ações de responsabilidade socioambiental realizadas pelos Tribunais do Trabalho, promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador, promover a gestão eficiente dos recursos sociais, ambientais e econômicos e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Para elaboração da minuta, será necessário envolver as partes interessadas na construção da Política, não somente do corpo funcional, mas também advogados e jurisdicionados, da capital, Boa Vista e interior.

Após consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre a possibilidade de acesso ao interior através da rede mundial de computadores, será montado o cronograma da fase de divulgação do Ato Conjunto para posterior realização de oficinas de participação, com sugestões dos participantes.

Participaram da reunião a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental; o Secretário-Geral da Presidência Mastecely Abreu Nery; o Diretor-Geral Ildefonso Rocha; e a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental Denise Herzog.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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832

Com o objetivo de qualificar os gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) quanto às teorias e práticas de Gestão de Riscos, foi realizado nos dia 30 e 31 de julho, o primeiro módulo do "Curso de Gestão de Riscos", ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima. Além de servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o instrutor coordenou a elaboração do Plano de Gestão de Riscos do TST, coordena o Escritório de Riscos Corporativos do TST, e é Membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o curso foi realizado na modalidade presencial, e contou com a participação de 59 servidores, entre diretores e chefes de divisão. O curso também foi transmitido para Boa Vista, por videoconferência.

O magistrado Adilson Maciel Dantas, Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região e Presidente do Comitê de Gestão de Riscos, fez a abertura e o encerramento do evento, agradecendo à Ejud11 por atender a demanda proposta e parabenizando os gestores que participaram do curso. O instrutor Sandro Tomazele também elogiou o Regional pelo grande número de servidores presentes.

“A capacitação é de suma importância para que os servidores do TRT11 ampliem o conhecimento sobre a gestão dos riscos relacionados aos setores em que atuam. Através do curso, os servidores percebem que a importância da gestão de riscos não se resume ao âmbito dos contratos, mas para todos os setores da área administrativa e até mesmo da área judicial, porque também é preciso avaliar todos os processos de gestão, pontos fracos e fortes, no intuito de melhorar a gestão dos serviços judiciários”, explicou o juiz Adilson Dantas.

No modulo básico foram transmitidos os conceitos relacionados à Gestão de Riscos. No módulo intermediário, que ocorrerá em setembro, será realizado o mapeamento dos processos de cada unidade do TRT11, e no módulo avançado será estudado, na prática, o processo de gestão de riscos, visando a aplicação na esfera de todo o Regional.

Acesse a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar da Presidência
Fotos: Renard Batista
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831A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 30 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular da VT Eulaide Maria Vilela Lins, pelo juiz substituto Vítor Graciano de Souza e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 19ª VTM se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 2.161.948,64 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,34 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.073 audiências. Em 2017, recebeu 2.343 processos, solucionou 2.447 e efetivou 560 conciliações

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
a) Garantia de prioridade a processos movidos por idosos, grávidas e pessoas com deficiência, inclusive com antecipação de audiências;
b) Garantia do direito de amplo acesso à justiça aos jurisdicionados com a conversão de rito sumaríssimo para ordinário e intimação prévia da parte para sanar vícios detectados durante a triagem dos processos (princípio da primazia das decisões de mérito);
c) Isenção de custas e emolumentos e dispensa do preparo recursal para micro e pequenas empresas, bem como empregador doméstico, desde que requerido o benefício e comprovada a situação de hipossuficiência;
d) Atendimento às partes sem advogado constituído mediante prestação de esclarecimentos e informações necessárias à satisfação do crédito e efetividade da justiça;
e) Participação no Curso em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dos servidores lotados nesta Vara, especialmente os que desempenham suas funções nas Salas de Audiência.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) Triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para este Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo autor, quando possível, ou sua intimação para correção dos dados;
b) Tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem a este Juízo para audiência que, sabidamente não serão realizadas;
c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos;
d) Recebida a Ação de Consignação em Pagamento prolata-se sentença de mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual;
e) Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata-se, com a maior brevidade possível, sentença de mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
a) Tentativa de conciliação durante toda as fases processuais na busca pela composição entre as partes para solução dos conflitos;
b) Realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual;
c) Envio de processos para o CEJUSC-JT para fins de tentativa de acordos, tudo conforme diretrizes constantes do Ofício nº 8/2018/NUPEMEC.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
a) Pauta temática com escopo de ouvir as mesmas partes e testemunhas e cujo polo passivo e matéria sejam idênticas ou englobantes.

5. Outras:
a) Utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de EDITAL, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes;
b) Monitoramento diário dos agrupadores do PJe;
c) Despacho diário das petições e expedição e assinatura diárias de alvarás;
d) Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados;
e) Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio;
f) Utilização da maioria das ferramentas de busca online de bens e informações;
g) Reutilização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3); e julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou parcialmente a sentença de origem

O ônus de produzir prova sobre o horário efetivamente trabalhado pelo empregado cabe ao empregador, que possui obrigatoriedade legal de manter controle de jornada de seu quadro funcional. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa M C W Construções Comércio e Terraplanagem Ltda. a pagar horas extras além da 44ª hora semanal com adicional de 55% a um ex-funcionário durante o período em que não ficou comprovado o controle de jornada.
Em decorrência, o reclamante vai receber o total de R$ 39.093,43 referente a horas extras e reflexos legais (R$ 20.289,59), adicional de insalubridade com reflexos conforme deferido na primeira instância (R$ 12.931,26) e juros (R$ 5.872,58). Além disso, a empresa também deverá recolher a contribuição previdenciária (R$ 10.119,91) e as custas judiciais (R$ 984,27).
A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa. Em provimento ao recurso do autor, que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a abril de 2016, a Turma Julgadora reformou parcialmente a sentença de origem para incluir o deferimento de horas extras com reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS no período em que a empresa não apresentou os controles de frequência ou apresentou cartões de ponto com registro de jornada invariável, o que foi declarado inválido. Somente os controles de frequência do período de outubro de 2015 a março de 2016 foram considerados válidos.
A relatora explicou que a recorrida apresentou partes do controle de jornada do funcionário, a partir das quais é possível constatar que houve no decurso do contrato de trabalho o pagamento de horas extras em alguns meses. “Por isso, a recorrida atraiu para si o ônus de provar a jornada praticada pelo reclamante nos dias em que não há prova sobre o tema. Em adição a isso, declaro a invalidade dos controles de jornada juntados referentes a setembro de 2013 a setembro de 2015, eis que possuem registros de entrada invariáveis”, concluiu, fundamentando seu posicionamento na Súmula 338, item III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa não recorreu da decisão de segunda instância.

Entenda o caso

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2017, na qual o trabalhador requereu o pagamento de acúmulo de função, adicional de insalubridade e horas extras, todos com seus respectivos reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou para a reclamada na função de líder de equipe no período de setembro de 2013 a abril de 2016, mediante remuneração mensal de R$ 2.018,94.
Em sua defesa, a reclamada contestou todos os pedidos do autor e requereu a improcedência da ação. Especificamente quanto ao pedido de horas extras, a empresa alegou que o empregado sempre cumpriu a jornada de trabalho de segunda a quinta das 7h às 17h e na sexta-feira das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Além disso, a reclamada afirmou que a jornada de trabalho do reclamante encontra-se devidamente registrada nos cartões de ponto, sustentando que pagou as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou a reclamação parcialmente procedente e deferiu ao reclamante o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu à segunda instância do TRT11 insistindo no pedido de horas extras.

 

Processo nº 0000025-86.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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