Na sexta-feira (15), o ministro Alexandre Agra Belmonte participou de abertura do ano letivo da Ejud11 no Fórum Trabalhista de Manaus

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Em aula magna proferida na sexta-feira (15), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte apresentou o "Panorama Atual da Reforma Trabalhista" durante a solenidade de abertura do ano letivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

O evento reuniu mais de mil participantes no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, entre magistrados, servidores, advogados e estudantes, contando ainda com transmissão ao vivo pela página oficial do TRT11 no Facebook, em parceria com a Uninorte Laureate International Universities.

Doutor em Justiça e Sociedade e membro da Academia Brasileira do Direito do Trabalho, o ministro Agra Belmonte convidou a plateia a refletir sobre as alterações em vigor desde 11 de novembro de 2017, que alcançaram 106 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no contexto de profundas mudanças no,processo produtivo e nas relações de trabalho em nível mundial.

Como ponto central da reforma trabalhista brasileira, inaugurada com a Lei nº 13.429/2017 e complementada com a Lei nº 13.467/2017, ele destacou a flexibilização das relações individuais e coletivas.

Apesar da tentativa do legislador de alinhar o país às transformações mundiais – buscando criar um ambiente mais favorável e seguro a investimentos, competição internacional e geração de empregos – o ministro do TST salientou que somente a alteração da legislação trabalhista não vai apresentar os resultados almejados. Ele avalia que, um ano após a reforma, ainda não se observa qualquer alteração no índice de desemprego no país porque a geração de empregos está ligada ao crescimento econômico e às políticas públicas.

As novas formas de contrato de trabalho (como as modalidades intermitente e a distância), a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a possibilidade de punição da testemunha por litigância de má fé, o limite da indenização por danos morais relacionado ao salário do trabalhador, o fim da contribuição sindical obrigatória, os novos rumos da negociação coletiva e os desafios para a Justiça do Trabalho diante dessa nova realidade foram alguns dos pontos abordados na aula magna.

Os interessados em assistir à solenidade de abertura do ano letivo da Ejud11 podem acessar o vídeo completo na página oficial do TRT11 no Facebook (https://www.facebook.com/trt11oficial).

Transformações nas relações de trabalho

A partir de uma síntese histórica, o ministro Agra Belmonte falou sobre os processos sucessivos de transformação mundial decorrentes das três revoluções industriais e seu impacto nas relações de trabalho.

Ele explicou que as duas primeiras revoluções industriais mudaram o processo produtivo, a organização e a estrutura das sociedades, mas tiveram em comum a convivência entre trabalhador e máquina, sendo imprescindíveis a presença e o comando do ser humano para operá-la.

A terceira Revolução Industrial (ou Tecnológica) – que ainda vivemos, prosseguiu o jurista – mudou esse cenário porque a máquina vem gradativamente substituindo o homem. "Ao mesmo tempo em que a automação avança, crescem numericamente os contratos de emprego a prazo, os contratos de trabalho temporário, o emprego parcial, o trabalho intermitente e o trabalho a distância como realidades que põem em xeque o contrato de trabalho tradicional", observou.

Esse quadro levou as empresas a adaptarem o antes tradicional contrato de trabalho às suas necessidades episódicas porque as transformações tornam "desnecessária e custosa" a permanência do trabalhador durante os 365 dias do ano.

Como as mudanças são contínuas, o ministro aponta que o mundo caminha para a quarta Revolução Industrial, centrada na convergência das tecnologias digitais, físicas e biológicas, que dispensa a presença e o custo do trabalho humano cada vez mais.

Por se tratar de fenômeno mundial, em que as sociedades absorvem as mudanças conforme a sua infraestrutura, ele enumerou problemas no Brasil que dificultam a adaptação a esse novo cenário: o déficit educacional, a falta de política de recolocação do trabalhador desempregado; a inexistência de tratamento diferenciado para os micro e pequenos empresários que respondem por 70% da empregabilidade do país; o custo Brasil que torna os produtos aqui produzidos 30% mais caros do que os similares industrializados em outros países.

Negociações coletivas

Após a reforma trabalhista, os acordos e convenções coletivas têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre direitos disponíveis para negociação.

Por outro lado, o art. 611-B estabeleceu que não podem ser negociados os direitos indisponíveis enumerados nos artigos 7º, 8º, e 9º da Constituição Federal, acrescidos de outros reconhecidos pela lei infraconstitucional, políticas públicas e pela jurisprudência.

Ao analisar a importância das entidades sindicais nessas negociações, o ministro Agra Belmonte criticou a retirada abrupta da fonte obrigatória de custeio dos sindicatos num país com apenas 14,4% de sindicalização em 2017, bem como a extensão dos benefícios garantidos em acordo ou convenção coletiva aos trabalhadores que não são sindicalizados e não contribuem para o custeio da entidade.

Nesse sentido, o jurista considera que será necessário alterar a lei para que os sindicatos possam, efetivamente, encontrar meios de financiamento, diante da extinção da contribuição obrigatória. "Proibir a cobrança de contribuição a quem, mesmo sem ser sindicalizado, é beneficiado pelos acordos e convenções coletivas conseguidos pela categoria profissional é um disparate que precisa ser corrigido", afirmou, apontando uma fórmula simples para solucionar a questão: atribuir os benefícios da categoria somente a quem comprovar a sindicalização.

Além disso, ele também considera necessária uma ampla reforma sindical, com a extinção da unicidade e implantação de um novo modelo. "A reforma avançou ao extinguir a contribuição sindical obrigatória e abrir caminho para privilegiar as negociações coletivas. Mas pecou por não ter oferecido um novo modelo sindical, compatível com as transformações mundiais e as necessidades do mercado", declarou.

Pacificação social

Diante desse cenário, o ministro do TST acredita que o Direito do Trabalho precisa dialogar com a economia e com as características voláteis do mercado, que afetam tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Ao concluir suas reflexões sobre o primeiro ano da reforma trabalhista, ele destacou que a Justiça do Trabalho continua desempenhando seu papel conciliador, que visa à pacificação social e, por este motivo, é indispensável em um país tão desigual como o Brasil.

"Enfim, o princípio da proteção do trabalhador, antes basicamente centrado na indeterminação do prazo contratual como regra; na norma mais favorável; na continuidade contratual em caso de sucessão; e na nulidade das cláusulas contratuais prejudiciais precisa encontrar novos paradigmas porque o ambiente onde antes era aplicado mudou", disse o jurista.

Nesse novo cenário em que as alterações legislativas privilegiaram a autonomia privada e coletiva nas relações de trabalho, ele afirmou que as decisões judiciais cumprem seu papel ao interpretar a lei na aplicação ao caso concreto, além de coibir abusos e fraudes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Roumen Koynov
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 14 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Audari Matos Lopes, e pelos demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo índice de incidentes processuais resolvidos, passando de 252 para 406 em relação à correição anterior; pelas boas práticas adotadas na Vara e pelo emprenho na capacitação dos servidores..

A 12ª VTM arrecadou R$ 1.597.582,30a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e realizou 2.989 audiências.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 12ª VTM:

No que se refere à Garantia dos Direitos de Cidadania, procura atender os jurisdicionados com presteza e urbanidade, tanto nas audiências como nos atendimentos no balcão da Secretaria.

No quesito celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ressalta a divisão ou especialização do trabalho, onde cada servidor é destacado para atuar em parte específica do processo, engendrando melhor qualidade, produtividade e uniformidade no serviço prestado. Há de se mencionar também a prática da Vara de distribuição diária de petições, onde, todos os dias, a Diretoria da Vara distribui aos servidores as petições ingressadas no dia imediatamente anterior, conforme assunto, para analisarem a urgência dos pedidos e, constatada a urgência, proceder às medidas que se fizerem necessárias.

Quanto à adoção de soluções alternativas de conflito, destaca-se, dentre outras boas práticas, a disponibilidade do juízo para realização de audiências de acordo não agendadas previamente. É comum as partes comparecerem ao balcão e informarem seu intento de conciliar. Dito isto, a Vara procura realizar, na mesma hora, sem qualquer entrave, uma audiência de acordo, de modo a por fim na demanda.

Em relação à gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a Vara em conjunto com NAE-CJ, tem envidado esforços para a realização de pauta com grandes litigantes. 

Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular Maria da Glória Andrade Lobo, e pelos demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016; pelas boas práticas adotadas na Vara; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pelo empenho em reduzir o prazo médio de processos na fase de conhecimento, liquidação e execução; e pelo índice de incidentes processuais resolvidos.
A 11ª VTM arrecadou R$ 876.729,5 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 11ª VTM:
• Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes.
• Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores.
• Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.
• Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS.
• Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte.
• Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça.
• Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações.
• Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão.
• Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento.
• Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio.
• Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial.
• Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará.
• Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/cartas precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação.
• Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação.
• Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação.
• Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito.
• Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes.
• Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas.
• Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB.
• Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores.
• Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.


Ao final da correição, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11, teceu elogios à atuação da juíza titular Maria da Glória Andrade Lobo e sua equipe, que envidou todos os esforços para manter a 11ª Vara atualizada, com audiência única, resultando no cumprimento das metas estabelecidas pela CNJ e CSJT, respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

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ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Transmissão será realizada em parceria com a UniNorte

104A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, no dia 15 de março, sexta-feira, a partir das 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546 - Centro), a abertura do Ano Letivo 2019. Toda a programação do evento será transmitida ao vivo através da página oficial do Tribunal no Facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial. A transmissão será realizada em parceria com a UniNorte Laureate International Universities.

A abertura do ano letivo da Ejud11 contará com a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, que falará sobre o tema “Panorama Atual da Reforma Trabalhista”.

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área “Acesso Rápido”. A palestra vai debater os novos paradigmas das relações de trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017. Os participantes receberão um certificado correspondente a seis horas/aula.

O diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou que a reforma trabalhista ainda é objeto de muitos questionamentos e que por isso o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte, foi convidado para palestrar sobre o tema.

Durante a abertura do ano letivo também serão apresentadas as metas da Escola Judicial para o ano de 2019. Na ocasião, será apresentada, ainda, a nova versão da Rádio Onze, a rádio web do Tribunal, que tem como proposta veicular informações de notícias jurídicas e serviços do TRT11 para a população em geral. A revitalização da rádio é um projeto da Escola Judicial em parceria com a Corregedoria Regional.

Também ocorrerá o lançamento do Projeto Bartimeu – Empregue uma Pessoa com Deficiência, de iniciativa da Escola Judicial em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região.

Por fim, será lançada a obra digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.

Perfil do palestrante

O ministro Alexandre Agra Belmonte é doutor em Justiça e Sociedade, mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito Privado Aprofundado.

Carioca, graduou-se em Direito, em 1981, mesmo ano em que iniciou sua carreira de advogado nas áreas Cível e Trabalhista. Seis anos mais tarde, começou sua atividade docente, ministrando aulas de Direito Civil e de Direito do Trabalho na Universidade Santa Úrsula. Ministrou aulas no Centro Universitário da Cidade, onde foi coordenador da Escola de Direito, na UNIRio.

Ingressou na magistratura, em abril de 1993, como juiz do trabalho substituto do TRT da 1° Região, após aprovação como primeiro colocado no concurso. Já em 1994 foi promovido a juiz titular. Em 1999 foi convocado para atuar no 2° grau de jurisdição do TRT 1ª Região. Em março de 2004, foi promovido, por merecimento, a desembargador. Tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2012.

Abertura do Ano Letivo – Programação

8h - Credenciamento
9h - Composição de Mesa
9h15 - Hino Nacional executado pela Banda da Polícia Militar
9h20 - Apresentação da Música "Amazonas meu Amor", de Chico da Silva, pela cantora Márcia Siqueira
9h30 - Solenidade de Revitalização da Rádio Onze
10h - Palestra do Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte - Tema: Panorama Atual da Reforma Trabalhista
11h - Apresentação das Metas da EJUD para o ano de 2019
11h30 - Lançamento do Projeto Bartimeu - Empregue uma Pessoa com Deficiência, em parceria com o MPT/PRT-11ª Região e Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11
12h30 - Lançamento da Obra Digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.
13h - Coquetel e Atração Musical (Márcia Siqueira e Banda)
14h - Encerramento

 

Serviço

Abertura do ano letivo Ejud11
Data: 15 de março de 2019
Horário: a partir das 8h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, 9º andar
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista e Diego Xavier
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Durante o mês de abril, órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho aderem à campanha Abril Verde, uma forma de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O mês de abril foi escolhido porque no dia 7, comemora-se o dia mundial da saúde, e 28 é dedicado à memória das vítimas de acidentes e de doenças do trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) fará, no dia 19 de março, o lançamento da campanha Abril Verde, com a divulgação das ações que serão realizadas ao longo do referido mês, voltadas para a conscientização e para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Conforme explica a gestora nacional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a ideia é disseminar a conscientização, massificar a temática em todos os níveis de trabalho, dos empresários, gestores e administradores até e, principalmente, entre os trabalhadores. “A proposta é reunir órgãos e empresas para realizar ações concretas a respeito do tema. Queremos fazer muito mais que apenas iluminar os prédios de verde. A quantidade de acidentes de trabalho que ocorrem a cada minuto no Brasil é alarmante. Os números são realmente assustadores e nós precisamos fazer algo a respeito”, afirmou.

Entre as ações, o TRT11 planeja a realização de Atos Públicos que devem acontecer em Manaus, Boa Vista e também nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas. Além disso, uma caminhada está sendo planejada para mobilizar a sociedade quanto ao tema.

Como surgiu

O Abril Verde surgiu em 1969, como forma de homenagear as vítimas de um acidente ocorrido numa mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. A iniciativa foi endossada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2001 e se tornou lei no Brasil em 2015, com a edição da Lei 11.121/2015.

A Justiça do Trabalho, juntamente com outras entidades, já vem aderindo à campanha Abril Verde. Diversas ações foram promovidas no ano passado, como a iluminação em prédios públicos e monumentos, como o Cristo Redentor, a Catedral de Brasília, o TST, a Basílica de Aparecida do Norte o Estádio Beira-Rio, a promoção de audiências públicas, exposições de fotografias em locais de grande circulação, passeios ciclísticos, caminhadas, concurso de redação e fotografia, minuto de silêncio nos jogos de futebol e entrada de jogadores nas partidas com camisetas do abril verde, e frases em extratos bancários sobre o tema.

Durante o lançamento da campanha Abril Verde, em 19 de março, serão apresentados alguns números de acidentes de trabalho no Brasil e na Região Norte.

Serviço: Lançamento da Campanha Abril Verde
Data: dia 19 de março
Local: Auditório do anexo administrativo do TRT11
Endereço: Av. Tefé n° 930 - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM.
Hora: 11 horas

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: TST
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102O Sistema Indústria de Roraima visita o Cejusc-JT de Boa Vista. Inaugurado em Boa Vista em dezembro de 2018, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) reserva a última semana de cada mês para inclusão de processos oriundos das três Varas do Trabalho de Boa Vista, com pauta diária de 24 processos.

Em fevereiro, durante a primeira semana de funcionamento, o Cejusc-JT de Boa Vista agendou 93 processos para conciliação, dos quais 41 finalizaram em acordos, totalizando R$ 194 mil, quantia que será paga aos reclamantes.

O Coordenador do Núcleo Permanente de métodos Consensuais de Soluções de Disputas – NUPEMEC e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas - Cejusc-JT, juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, promoverá encontro com sindicatos, empresas públicas e órgãos governamentais, com o objetivo de apresentar o Centro e explicar a metodologia diferenciada utilizada, direcionada exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.

Reunião com Sistema Indústria de Roraima

No dia 1º de março, o Sistema Indústria de Roraima, composto pelas casas FIER, SESI, SENAI e IEL, participou de uma reunião para apresentação das atividades do Cejusc-JT em Boa Vista. O encontro ocorreu no Fórum Trabalhista de Boa Vista e contou com a participação do coordenador do Cejusc-Jt, Raimundo Paulino; da Superintendente da Federação das Indústrias do Estado de Roraima – FIER, Almecir de Freitas Câmara; do Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RR, Arnaldo Mendes e da Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/RR, Lídia Tavares. Os diretores estiveram acompanhados do Assessor Jurídico, Alcides da Conceição, do Assessor Jurídico e Contábil, Maclison Chagas e da Coordenadora Técnica da FIER, Karen Telles.

Como funciona

Na ocasião, o juiz explicou como ocorrem as audiências de mediação, as quais têm como objetivo priorizar a comunicação das partes e a solução adequada das disputas, sendo conduzidas por um mediador imparcial e competente, com formação específica, supervisionado pelo juiz coordenador.

O Código de Processo Civil possibilitou aos Tribunais a criação deste Centro visando a promoção do diálogo sendo que, eventual acordo realizado entre as partes, põe fim à demanda judicial de forma rápida e descomplicada.

Ações ajuizadas em 2019 passarão pelo crivo de um analista que sempre que verificar que o seu objeto possibilita um acordo, enviará convite para as partes comparecerem voluntariamente no Cejusc-JT. Caso cheguem a um consenso, o juiz homologa o acordo e o processo é extinto com resolução do mérito. Não havendo consenso, o processo retorna para a Vara do Trabalho competente para ser instruído.

Solução de disputas

Outro diferencial é que as partes também podem, voluntariamente, propor mediação no Cejusc-JT. O não comparecimento de qualquer uma das partes à audiência de mediação não implica penalidades, porém, o comparecimento é de grande importância para a solução de disputa. Ao final, o Sistema FIER se comprometeu em contribuir para disseminação dessas informações e levar orientações aos sindicatos e empresários industriais para que possam se valer das atividades do Cejusc-JT e, assim, atuar de maneira menos formal no âmbito da Justiça do Trabalho

ASCOM/TRT11
Fonte: Cejusc-JT de Boa Vista e FIER
Foto: Luiz Eduardo
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A Primeira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu adicional de periculosidade a um ex-funcionário da empresa Rexam Amazônia Ltda. que entrava rotineiramente em área de risco onde eram armazenados líquidos inflamáveis.
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a atividades perigosas, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, no percentual de 30% sobre o salário base. Os cálculos, que incluem reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, no período imprescrito de janeiro de 2011 a janeiro de 2014, serão elaborados após a expiração dos prazos recursais.
Em provimento parcial ao recurso do autor, o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e reformou a sentença para deferir o pedido. No primeiro grau, o juízo acolheu a conclusão da perícia técnica, segundo a qual a quantidade de produtos químicos utilizada na atividade do reclamante não gera o direito ao adicional.
Entretanto, outro foi o entendimento do relator do processo, que levou em conta as demais provas dos autos, que comprovam o acesso não eventual à área de risco e o abastecimento diário de líquidos inflamáveis. “Foi provado que o demandante adentrava a área de armazenamento de grandes quantidades desses líquidos, seja para conferir, seja para fracionar em recipientes menores”, esclareceu.
Na reclamatória ajuizada em janeiro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de abril de 2001 a janeiro de 2014. Ele alegou que as funções exercidas ao longo do contrato de trabalho o expunham a diversos produtos inflamáveis e sob condições perigosas, pois abastecia o bulk system, entrando no depósito para transferência de heptano (produto químico altamente inflamável) do tambor para recipientes menores, o qual era utilizado na produção e na limpeza das máquinas.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Área restrita

Além do adicional de periculosidade, o trabalhador também requereu o pagamento de diferença de aviso prévio, adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo e adicional noturno, além de reflexos em horas extras.
Inconformado com a sentença que deferiu somente a diferença de aviso prévio, o recorrente insistiu nos pedidos de adicionais negados no primeiro grau.  
O desembargador David Alves de Mello Junior analisou o recurso e acolheu em parte os argumentos do autor. Ele explicou que, de acordo com a NR-16 (norma regulamentadora que define as atividades e operações perigosas), todos os empregados que acessem a área de transferência de combustível devem receber o adicional de periculosidade.
Ainda que não fizesse parte do "escopo de trabalho" inerente à função exercida, conforme alegações da reclamada, o relator destacou que mesmo assim o empregado era obrigado a acessar a área restrita e fazer o abastecimento, fato comprovado por prova testemunhal e pericial, sem fornecimento de equipamento de proteção individual.
O reclamante não obteve êxito, entretanto, quanto aos pedidos de adicional de insalubridade em razão de calor excessivo e adicional noturno sobre a prorrogação de jornada.
O colegiado entendeu que as medições de calor realizadas na perícia demonstraram que os parâmetros definidos em norma regulamentadora não foram ultrapassados. Quanto ao adicional noturno, os desembargadores consideraram que ficou comprovado o pagamento correto durante o contrato de trabalho, conforme apurado ao confrontar contracheques e cartões de ponto.

 

Processo nº 0000029-45.2016.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo, em parceria com a Uninorte, via Facebook

100A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, no dia 15 de março, sexta-feira, a partir das 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546 - Centro), a abertura do Ano Letivo 2019 com a palestra “Panorama Atual da Reforma Trabalhista”. O palestrante será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte.

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área “Acesso Rápido”. Para se inscrever agora, CLIQUE AQUI. A palestra vai debater os novos paradigmas das relações de trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017. Os participantes receberão um certificado correspondente a seis horas/aula.

O diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou que a reforma trabalhista ainda é objeto de muitos questionamentos e que por isso o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte, foi convidado para palestrar sobre o tema.

Durante a abertura do ano letivo também serão apresentadas as metas da Escola Judicial para o ano de 2019. Na ocasião, será apresentada, ainda, a nova versão da Rádio Onze, a rádio web do Tribunal, que tem como proposta veicular informações de notícias jurídicas e serviços do TRT11 para a população em geral. A revitalização da rádio é um projeto da Escola Judicial em parceria com a Corregedoria Regional.

Também ocorrerá o lançamento do Projeto Bartimeu – Empregue uma Pessoa com Deficiência, de iniciativa da Escola Judicial em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região
Por fim, será lançada a obra digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.

Transmissão ao vivo

Toda a cerimônia de abertura do ano letivo será transmitida ao vivo, em parceria com a UniNorte Laureate International Universities, via página do Facebook do Tribunal. O evento poderá ser acompanhado no endereço www.facebook.com/trt11oficial.

Perfil do palestrante

O ministro Alexandre Agra Belmonte é doutor em Justiça e Sociedade, mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito Privado Aprofundado.

Carioca, graduou-se em Direito, em 1981, mesmo ano em que iniciou sua carreira de advogado nas áreas Cível e Trabalhista. Seis anos mais tarde, começou sua atividade docente, ministrando aulas de Direito Civil e de Direito do Trabalho na Universidade Santa Úrsula. Ministrou aulas no Centro Universitário da Cidade, onde foi coordenador da Escola de Direito, na UNIRio.

Ingressou na magistratura, em abril de 1993, como juiz do trabalho substituto do TRT da 1° Região, após aprovação como primeiro colocado no concurso. Já em 1994 foi promovido a juiz titular. Em 1999 foi convocado para atuar no 2° grau de jurisdição do TRT 1ª Região. Em março de 2004, foi promovido, por merecimento, a desembargador. Tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2012.

Abertura do Ano Letivo – Programação

8h - Credenciamento
9h     - Composição de Mesa
9h15 - Hino Nacional executado pela Banda da Polícia Militar
9h20 - Apresentação da Música "Amazonas meu Amor", de Chico da Silva, pela cantora Márcia Siqueira
9h30 - Solenidade de Revitalização da Rádio Onze
10h   - Palestra do Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte - Tema: Panorama Atual da Reforma Trabalhista
11h   - Apresentação das Metas da EJUD para o ano de 2019
11h30 - Lançamento do Projeto Bartimeu - Empregue uma Pessoa com Deficiência, em parceria com o MPT/PRT-11ª Região e Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11
12h30  -  Lançamento da Obra Digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.
13h -  Coquetel e Atração Musical (Márcia Siqueira e Banda)
14h - Encerramento 

 

Serviço

Abertura do ano letivo Ejud11
Data: 15 de março de 2019
Horário: a partir das 8h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, 9º andar
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora

A empresa Britânia Componentes Eletrônicos Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi impedida de participar de seleção interna para promoção na carreira. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os desembargadores entenderam que houve discriminação de gênero porque somente homens participaram do processo seletivo e ocuparam as quatro vagas disponíveis para promoção, apesar de haver funcionárias com a qualificação técnica exigida que sequer tiveram a oportunidade de concorrer.
A trabalhadora também vai receber diferenças salariais porque acumulou, durante oito meses, as funções de técnica de conserto I e revisora. Os cálculos referentes ao plus salarial de 40% sobre o salário mínimo nacional da época (conforme pedido inicial), no período de setembro de 2013 a maio de 2014, bem como repercussões legais sobre férias, 13º salário e FGTS serão elaborados após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após a expiração dos prazos recursais.
O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos.
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamante recorreu reiterando os pedidos de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral e diferenças salariais por acúmulo de função.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funções “reservadas” para homens

Em julho de 2017, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na empresa de junho de 2013 a dezembro de 2016, na função de técnica de conserto nível I. Ela alegou que sequer conseguiu participar da seleção interna para o nível II realizada em 2015, apesar de ter a qualificação exigida, porque as funções de maior nível eram “reservadas” para homens. Em sua defesa, a empresa negou “qualquer tratamento desigual, preconceituoso ou discriminatório”.
Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que os atos de discriminação no ambiente de trabalho nem sempre se manifestam de forma direta e evidente. “Às vezes, como no caso em apreço, apresentam-se sutis e velados, quando a empresa ou seus prepostos criam desigualdades em relação a determinado grupo de pessoas, a exemplo das empregadas que desempenham função eminentemente técnica”, explicou.
Os julgadores consideram presentes nos autos os três elementos que ensejam o dever de indenizar: a conduta (ato ilícito consistente no assédio moral), o dano (abalo psicológico e violação ao direito fundamental ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado) e o nexo causal (entre o comportamento do ofensor e o dano experimentado pela vítima).
O valor indenizatório foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de observar aspectos como condição econômica das partes, intensidade da culpa do ofensor e média das condenações impostas em casos semelhantes.

Critérios para promoção

Conforme consta dos autos, as empregadas que pretendiam participar da seleção interna solicitaram reunião com o superior hierárquico para questionar os motivos de terem sido preteridas. Ele teria informado que somente colaboradores do sexo masculino poderiam concorrer, pois haveria necessidade de carregar paletes (estrados utilizados para organização e movimentação de carga) com materiais defeituosos.
Com base em depoimento de testemunhas, a relatora rejeitou o argumento de que a função requeria uso de força física, pois todos os depoimentos confirmaram que os paletes eram carregados pelo pessoal do almoxarifado.
A ré sustentou, ainda, a tese de que a reclamante não atingiu os critérios “eminentemente objetivos” para a promoção funcional. Entretanto, como a empresa não apresentou em juízo o resultado da avaliação a que ela teria sido submetida (para efeito de comparação em relação aos demais funcionários beneficiados), a magistrada considerou confirmada a alegação da recorrente de que sequer teve a oportunidade de participar da seleção.

Acúmulo de função

Em seu recurso, a trabalhadora também insistiu no pedido de plus salarial por acúmulo de função, alegando que a partir de setembro de 2013 passou a desempenhar, simultaneamente, as atribuições de técnica de conserto I e revisora.
Ao analisar a questão, a relatora explicou que ocorre o acúmulo de função quando o empregado exerce, além de suas funções, aquelas provenientes de outros cargos, de forma concomitante, em que há exigência de esforços ou responsabilidades acima do contratualmente pactuado.
O colegiado considerou comprovado o acúmulo de duas funções durante oito meses, pois testemunhas confirmaram que ela exerceu tarefas específicas de revisora, além das atividades inerentes à função para a qual havia sido contratada. A preposta da empresa informou, em depoimento, que houve redução do quadro de revisores, razão pela qual tais atribuições foram repassadas aos demais empregados que permaneceram e que já estavam acostumados com tarefas de maior exigência técnica.


Processo nº 0001371-54.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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98Nesta sexta-feira (8 de março), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO, faz uma homenagem às mulheres amazonenses e roraimenses, em especial às servidoras e magistradas do Poder Judiciário Trabalhista dos dois Estados da federação.

O Presidente cumprimenta as mulheres neste dia festivo e de homenagens, onde elas são o centro das atenções.

Esta data não deve se constituir de mero adorno, como uma espécie de enfeite a mais, algo passageiro e momentâneo agitado ao sabor do vento. Mas deve servir de alimento e estímulo a essas guerreiras na luta e nas batalhas que incessantemente travam, no sentido de alcançar suas conquistas, que já são muitas e outras ainda virão, tenho certeza disso, pois há muito ainda por conquistar.

A mulher prima pela coragem, pelo destemor, pela sabedoria, pois do contrário sua luta estará fadada ao insucesso.

Hoje a mulher moderna se arma de grande disposição, insuflando-se de um expediente para lá de lógico. Considera-se mais forte que as controvérsias que orbitam a sua volta. Insatisfeita por natureza tomou ciência da força que possui e passou a desaceitar tudo que lhe é imposto. Batalhadora, não se acomoda! Muito obrigado a vocês, mulheres de garra”.

Parabenizo todas as mulheres da família TRT11, mães, esposas e profissionais incansáveis pelo seu dia. Que Deus continue agraciando a todas, com a benção da sabedoria, com a unção da coragem, com o dom da força e do amor, para que continuem sendo reconhecidas, amadas, valorizadas e respeitadas em todos os seus direitos.

Parabéns a todas as mulheres que compõem os quadros do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), pela passagem do Dia Internacional da Mulher que se comemora nesta data.

Manaus, 08 de março de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente
do TRT da 11ª Região

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