Ação só foi possível através da atuação interinstitucional entre TRT11 e MPT

951Cinco instituições foram beneficiadas com as doações. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) realizou, na última sexta-feira (19/10), a entrega de ofícios para cinco instituições beneficiadas com acordos realizados em dois processos que tramitam nesta Vara.

Um dos acordos é relativo à Ação Civil Pública (ACP) de n° 0001847-212010.5.11.0013, ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), por conta de uma constatação de fraude na execução em reclamação trabalhista iniciada em 2008, envolvendo ex-empregados da empresa BenQ Eletroeletrônica e o Sindicato dos Metalúrgicos do Estado do Amazonas.

Como resultado desta ACP foi celebrado um acordo judicial a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 144 mil, assim divididos: Abrigo Coração do Pai – R$ 46mil; Superintendência da Polícia Federal no Amazonas – R$ 41 mil; e Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas – R$ 57 mil. As entidades contempladas não receberão o recurso de forma direta. Tanto as instituições públicas quando as privadas escolhem como gostariam de ser beneficiadas, seja por aquisição de bens e produtos, seja com a prestação de algum serviço.

Outro acordo diz respeito à Ação Civil Pública de n° 0002075-49.2017.5.11.0013, ajuizada ano passado pelo MPT em face da empresa Cidade Transportes Ltda., na qual foi celebrado acordo judicial no valor de R$ 100 mil, beneficiando o Lar das Marias, com R$ 46 mil; e o Projeto Transformar, que irá receber R$ 54 mil.

Parceria interinstitucional

As doações geradas com acordos trabalhistas só foram possíveis através da atuação e da parceria existente entre o TRT11 e o MPT. Conforme explicou o Procurador do Trabalho Jeibson Justiniano, o processo de 2008 deu um prejuízo para 400 trabalhadores da empresa BenQ, antiga Jutaí Equipamentos Eletrônicos, que foi a falência em 2007. “Os bens que estavam garantidos em juízo foram fraudados por parte dos advogados envolvidos e pelo sindicato da categoria, fazendo com que os trabalhadores recebessem valores devidos somente sete anos após iniciado o processo trabalhista”, disse.

Em 2010, o MPT ajuizou uma ACP contra os advogados envolvidos e o Sindicato dos metalúrgicos pelo prejuízo causado. Com o valor da condenação dos advogados foram pagos mais de 300 trabalhadores e faltava ainda pagar algumas ações trabalhistas individuais. Com o levantamento feito pelo Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, coordenado pela juíza trabalhista Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda foram pagos aproximadamente 40 trabalhadores que possuíam ações individuais na Justiça do Trabalho e ainda não tinham recebido seus direitos. Através de um entendimento do desembargador José Dantas de Góes, o MPT conseguiu que fosse gerado um dano geral coletivo com os resíduos que tinham ficado nas contas judiciais após o pagamento das ações trabalhistas feitas pelo NAE.

“A conversão destes valores para projetos sociais de entidades e órgãos públicos só foi possível através da atuação conjunta do MPT com a Justiça do Trabalho. Após o pagamento dos trabalhadores da empresa falida, os advogados tentaram finalizar o processo, e o Dr. Asensi indeferiu este pedido, concordando com a manifestação do MPT, a qual considerava que o dano material atentava com a dignidade da Justiça. Esse momento foi decisivo e graças a isso nós estamos aqui hoje fazendo a entrega dessas doações. Após oito anos, conseguimos concluir esse trabalho. O Ministério Público do Trabalho agradece ao TRT11 que se esforçou muito neste processo laborioso, que possui inúmeros expedientes tanto em 1º quanto em 2º graus. felizmente, após oito anos, ele está sendo encerrado”, afirmou o procurador Jeibson Justiniano.

Para o juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, a atuação do MPT foi louvável num processo difícil e complicado, com muitos recursos, e que por isso demorou bastante a ser solucionado. “Se nós estamos hoje encerrando este ciclo, foi graças ao trabalho de persistência do MPT. Gostaria de registrar também a atuação da desembargadora Ruth Sampaio, que era titular nesta Vara na época que o processo foi iniciado. Ela apurou inúmeras irregularidades e oficiou o MPT, recuperando todos os bens que haviam sido vendidos injustamente, bem como o dinheiro recebido pelos advogados e representantes dos sindicados. A justiça tarda mas não falha. E as vezes ela tarda por culpa de terceiros, no caso, foram muito recursos existentes no processo. Hoje é um dia muito especial pois, após dez anos de processo, estamos na reta final realizando essas doações. Num momento de crise pelo qual o Brasil está passando, nós ainda vemos ações muito positivas com a atuação do judiciário e do Ministério Público. Desejo um ótimo proveito para quem está sendo beneficiado e recebendo este crédito” declarou o magistrado.

Prestação de contas

Para facilitar a prestação de contas e a destinação real dos recursos para os projetos que se querem atingir, a instituição beneficiada aponta a necessidade, podendo ser compra de material ou prestação de serviços. A partir daí, faz-se o processo da escolha, através de três orçamentos, de uma prestadora de serviços ou fornecedora que irá receber o recurso e executar o pedido. Ao final, é feita a prestação de contas ao MPT, através da apresentação da Nota fiscal e/ou a finalização do serviço, com o recebimento ao final da obra.

Projetos beneficiados

O Abrigo Coração do Pai foi uma das instituições beneficiadas com o recurso oriundo dos acordo judiciais realizado no TRT11. O valor será utilizado para a instalação da rede de informática do abrigo, interligando as duas casas, a de Manaus com a de Iranduba. Vania Hall, diretora executiva do abrigo, declarou que serão comprados novos computadores, câmeras de segurança e será feita a reativação de um servidor que vai interligar as duas casas. “O serviço realizado vai facilitar a comunicação dos técnicos de Manaus com os de Iranduba. Vamos fazer uma rede única, possibilitando a inserção de todas as informações (judiciais, físicas e de saúde) das crianças num só sistema, para que todos possam ter acesso”, afirmou.

Criado em 2012, o Abrigo Coração do Pai resgatou mais de 100 em situações de alto risco, somente nos três primeiros anos de existência. Além da casa de acolhimento localizada no Japiim, em Manaus, o abrigo possui uma casa em Iranduba, em funcionamento há dois anos e três meses. Para conhecer mais o abrigo, acesso o site https://www.ocoracaodopai.org/

Com a doação para Polícia Federal será feita uma reforma no laboratório da perícia técnica do órgão; e a Procuradoria da Fazenda Nacional fará a aquisição de novos computadores.

O Lar das Marias, outro projeto beneficiado, acolhe e cuida de mulheres com câncer, em tratamento na capital amazonense. Desde sua instalação, em 2006, a instituição já cuidou de mais de 2.100 mulheres. Atualmente, sua capacidade é de 40 leitos, sendo 20 para pacientes e vinte 20 para as acompanhantes. Atualmente estão com 52 moradoras. Ao final deste ano, o Lar irá inaugurar sua sede própria, no bairro Alvorada, próximo à Fundação Cecon, facilitando a locomoção diária para as sessões de rádio e quimioterapia, consultas e outros procedimentos. O novo Lar terá sua capacidade ampliada para 80 leitos, dobrando o atendimento atual.

“Tudo pra nós é sempre bem vindo. Nosso trabalho depende muito destas doações, pois sempre estamos precisando de alguma coisa. Nós saímos do aluguel, ganhamos uma casa e precisamos dar uma condição melhor para nossas moradoras. Com este recurso nós vamos mobiliar a nova casa, para que elas tenham um pouco de conforto durante este tratamento que já é tão difícil”, declarou, agradecida, Maria Luiza Soares de Souza, vice presidente do Lar das Marias.

Também beneficiado com a doação, o Projeto Transformar, foi escolhido pelo MPT por trabalhar com a população carcerária do Amazonas. “É um projeto muito interessante, visto que a sociedade e o Estado costumam abandonar os presos. O Projeto Transformar visa fornecer trabalho a quem está alijado de qualquer oportunidade, como é o caso dos detentos do sistema prisional do Estado do Amazonas”, disse Jeibson Justiniano, procurador do MPT.

Sander Couto, coordenador do Transformar, explica que o objetivo do projeto é recuperar os bens públicos e ao mesmo tempo garantir uma nova oportunidade aos egressos do sistema carcerário. “Os apenados são qualificados tecnicamente pra consertar aparelhos de refrigeração (geladeira, bebedouros, ar condicionados), e móveis dos órgãos públicos (cadeiras escolares, mesas de escritório, etc). Desta forma, além de recuperar o bem público e economizar o orçamento do Estado, estamos também treinando o apenado, dando uma nova perspectiva de vida pra quem já é bastante discriminado”, afirmou.

Iniciado em 2018, o Projeto Transformar ainda está na primeira turma. Com o recurso oriundo dos acordos realizados na Justiça do Trabalho, serão comprados os insumos e os EPIs necessários para as aulas práticas do curso de recuperação de móveis de escritório e refrigeração.

952A ação só foi possível com atuação do TRT e do MPT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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O evento acontecerá dia 8 de dezembro, na Ponta Negra

949A partir de hoje (25/10) os interessados em participar da 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte já podem fazer sua inscrição. A corrida acontecerá no dia 8 de dezembro, às 7h, na Ponta Negra, e tem o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantém canais de comunicação com a sociedade.

A Corrida será disputada na distância de 5 km e terá como regras de competição as Normas que regem o Regulamento Geral de Provas de Rua da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt.

No mesmo evento ocorrerá uma caminhada de 2km, em combate à erradicação do trabalho infantil. A corrida também apóia ações de combate à corrupção, e promove a defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas com deficiência.

Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. Para a caminhada terá participação de até 500 participantes.

Haverá premiação para os três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes e medalhas de participação. 

As inscrições podem ser feitas no site www.ticketagora.com.br e custam, para a Corrida, R$ 45 + taxa do site. A inscrição é gratuita para a caminhada, e não dará direito à medalha. Acesse o regulamento e o percurso da 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte nos sites: www.ticketagora.com.br e www.endurancemanaus.com.br

Parceria entre Ouvidorias

O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias. Participam da organização da corrida: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e PROCON Manaus.

O evento também oferecerá aos participantes serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Confira AQUI o regulamento da Corrida.

923A XIII Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também participará da Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: a decisão é nossa”

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: a decisão é nossa” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o TRT11, através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições já podem ser feitas e seguem até o dia 29 de outubro.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção, é uma das partes interessadas comparecer no CEJUSC-JT, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda. A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Diversas formas de conciliação

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Ela está disponível todos os dias no TRT11. A decisão de conciliar é sua!

Confira a entrevista do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa à TV Cultura, veiculada em 15 de outubro.

Lançado em Manaus ano passado e estendido para Boa Vista em junho deste ano, o sistema agora cobre todo o Regional

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Desde o dia 22 de outubro, todas as Varas do Trabalho do TRT da 11ª Região (TRT11) estão disponibilizando o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo TRT11 em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir de julho deste ano, o sistema foi estendido para o agendamento em Boa Vista/RR, e desde ontem ele está disponibilizado em todas as Varas do Trabalho (VTs) do interior do Amazonas, cobrindo 100% do Regional. 

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, e as VTs do interior do Amazonas, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista, ou uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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950A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 9 de novembro de 2018, o I Ciclo de Palestras de Presidente Figueiredo/AM com o tema "Reforma Trabalhista e o Tempo do Trabalho: desafios para repensar os patamares de proteção". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, das 9h às 12h. A palestra será proferida pela juíza trabalhista Noemia Aparecida Garcia Porto, do TRT da 10ª Região.

Inscrições

O evento é aberto à participação da comunidade em geral. Os interessados em participar já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no link: https://goo.gl/forms/8iKIW6t4WGUzK5tr1

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 7 de novembro. 

 

944O prédio do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi reinaugurado em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de outubro. O prédio, localizado no bairro Praça 14 em Manaus, passou por uma ampla obra de reforma, revitalização e modernização, ganhando novos espaços e oferecendo mais conforto e comodidade a servidores, magistrados e jurisdicionados.

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, em discurso, que o prédio foi a primeira sede do Regional, inaugurada em 1981. “Aqui foram assinados os primeiros convênios, registradas as primeiras atas, com utilização de máquinas manuais e papel carbono, celebradas posses de magistrados e servidores que, imbuídos do espírito democrático iniciavam a distribuição da justiça social nos estados sob a jurisdição da 11ª Região”, disse.

A magistrada destacou, ainda, que a reforma foi idealizada na administração do desembargador David Alves de Mello Júnior, tendo continuidade no biênio 2014/2016, já na presidência na desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A presidente também parabenizou todos os servidores que se empenharam para a conclusão da obra na atual gestão. O prédio passa a ser a nova sede das áreas administrativas do Tribunal. “O anexo administrativo será a casa do servidor público. Meio ambiente de trabalho moderno, arejado e ergonomicamente adaptado; terreno fértil para a continuidade do excelente trabalho dos servidores da área administrativa e reconhecimento da sua importância para o seguimento de uma administração premiada.

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O desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno e um dos juízes que inauguraram o prédio em 1981, também falou durante a solenidade. O magistrado discursou sobre a história da Justiça do Trabalho, especialmente no Amazonas.

O pároco do santuário Nossa Senhora de Fátima, padre Milton Both, fez uma oração e abençoou as novas instalações. A cerimônia foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, além de juízes, desembargadores e servidores do TRT11.

Confira vídeo sobre a reforma no prédio:

Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio e Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença, que havia absolvido a empregadora

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cobrador que foi atropelado no horário de serviço. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O colegiado indeferiu apenas o pedido de dano material porque o reclamante não comprovou despesas em decorrência do acidente. O tratamento médico e fisioterápico foi coberto por plano de saúde custeado pela empresa, o que foi comprovado por documentos anexados aos autos.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores acolheram em parte os argumentos do reclamante para reformar a sentença que havia absolvido a empresa de ônibus da obrigação de indenizar o ex-funcionário.  Na primeira instância, a decisão baseou-se no entendimento de que o acidente sofrido pelo autor deu-se por fato de terceiro, sem qualquer participação ou culpa da reclamada no evento.
O trabalhador exerceu a função de cobrador urbano na reclamada no período de novembro de 2007 a março de 2014. Conforme consta dos autos, no dia 6 de março de 2011, por volta das 19h20, ele estava no terminal da Compensa durante o intervalo entre as viagens, quando se dirigia ao ônibus para iniciar mais uma rota e foi colhido por um veículo particular, que o arrastou por aproximadamente 350 metros com o rosto preso no pára-brisa.
A reclamada emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ele ficou afastado de suas atividades mediante benefício acidentário nos períodos de março a maio de 2011, janeiro de 2012 a janeiro de 2013 e junho de 2013 a janeiro de 2014.
Em novembro de 2014, o reclamante ajuizou ação requerendo o pagamento de reparação por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva

No julgamento do recurso do reclamante, o colegiado considerou que o caso em análise constitui acidente de trabalho típico porque o empregado encontrava-se à disposição do empregador, em seu horário de expediente. Nesse contexto, os desembargadores entenderam que ficou configurada a culpa objetiva do empregador e, consequentemente, sua responsabilidade no evento danoso.
O relator explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano e o nexo causal.
Com fundamento no art. 927, do Código Civil, o desembargador David Alves de Mello Junior argumentou que o risco inerente à atividade econômica do empregador dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que o acidente no ambiente laboral traga prejuízos ao empregado. “Há prova da lesão e de sua vinculação com a atividade laboral. Não houve dolo, mas, sem dúvida, há culpa objetiva da empresa”, observou.
Ele esclareceu que o dano moral decorre das dores física e psicológica sofridas pelo trabalhador, bem como entendeu que o autor faz jus à indenização por dano estético com base no laudo pericial e em fotos anexadas aos autos. “Do acidente restou grande cicatriz na parte externa do braço/ombro direito do reclamante que, embora não lhe cause nenhum prejuízo em funcionalidade, quebra a harmonia corporal, e pode causar-lhe abalo psíquico por este motivo”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

Laudo pericial

Segundo o laudo pericial produzido nos autos, há nexo causal entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a luxação no ombro direito, a contusão lombar e o quadro de epilepsia pós-traumatismo craniano.
O médico responsável pela perícia atestou que as patologias do ombro direito e a contusão lombar já foram tratadas e curadas na época, bem como descartou qualquer relação entre o acidente e as demais alterações articulares de cunho degenerativo constatadas em exames periciais, que surgiram meses ou anos após o acidente. Quanto à epilepsia, ele atestou que o autor permanece assintomático desde que não interrompa a medicação anticonvulsionante que se manterá por prazo indeterminado.

 

Processo nº 0002095-57.2014.5.11.0009


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Os interessados têm 45 dias para requerer o desentranhamento de documentos

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), presidida pela juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17/10) edital de ciência de eliminação de documentos judiciais de processos arquivados em 2008.
Os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo mediante petição dirigida à Comissão, a qual deverá ser enviada ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
O prazo para manifestação é de 45 dias contados da data de publicação do edital. Expirado o prazo, a Seção de Gestão Documental eliminará os autos originários das 19 Varas do Trabalho de Manaus, arquivados por ausência das partes.
O procedimento de eliminação/descarte de documentos  encontra-se previsto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário - Portaria CNJ Nº 113, de 28 de outubro de 2011.

Confira o inteiro teor do edital AQUI.
Confira a lista de processos, conforme a vara de origem:

1ª VTM
2ª VTM
3ª VTM
4ª VTM
5ª VTM
6ª VTM
7ª VTM
8ª VTM
9ª VTM
10ª VTM
11ª VTM
12ª VTM
13ª VTM
14ª VTM
15ª VTM
16ª VTM
17ª VTM
18ª VTM
19ª VTM

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: CNJ
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A ação integra o Plano de Logística Sustentável implementado pela Comissão de Gestão Socioambiental

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A Comissão de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã de ontem (17), a entrega de brinquedos à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Recicla Manaus que recolhe material reciclável do prédio-sede e anexo administrativo.

Formalizada em 2015 com 22 catadores, a Recicla Manaus conta atualmente com 30 associados, entre os que trabalham nas ruas do Centro da cidade e aqueles que realizam a triagem no galpão.

A ação solidária integra o Plano de Logística Sustentável do TRT11 e contou com a presença da presidente da Comissão de Gestão Socioambiental, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Hauche.

Em comemoração ao Dia das Crianças, os brinquedos foram entregues aos responsáveis por 22 menores de 6 meses a 8 anos. Como não é permitida a permanência de crianças no galpão da entidade, localizado na Av. Manaus Moderna, somente um menor compareceu ao escritório da associação para representar o público infantil beneficiado pela ação.

Ao final da entrega a magistrada agradeceu a parceria da entidade com o TRT11, pontuando a importância do trabalho desenvolvido e nem sempre reconhecido. Foi explicado, ainda, aos responsáveis pelos menores que o Projeto Criança do Dedo Verde è voltado à educação ambiental de crianças do público interno do Tribunal e Associações de Catadores e que cada um deles, ao entregar aqueles presentes, conversassem com seus filhos sobre o valor que a Instituição dá ao trabalho realizado por aquelas famílias em benefício da cidade de Manaus e do planeta.

 

 

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart, com informações da Seção Socioambiental
Fotos: Seção Socioambiental
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940O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou edital convocando credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos neste Regional com vencimento no ano de 2018, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios, observada a ordem cronológica e até o limite do crédito existente.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, impreterivelmente até 6 de novembro de 2018, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicado em 17/10.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Conforme explica a juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda que tenha a redução no valor devido, esta é uma oportunidade para o credor de precatórios receber o pagamento de forma mais rápida. “A Justiça do Trabalho já possui um valor disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação. É importante esclarecer que esses acordos são do Regime Especial instituído pela EC 99/2017, e não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 anualmente, que tratam do Regime Geral de Precatórios”, afirmou.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher o Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no edital.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente marcada com a intimação das partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio encontra-se disponível no site do TRT11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades /consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

O que são precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Acesse AQUI o Requerimento de adesão a acordo.

Confira o Edital na íntegra clicando AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Arte: Internet
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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