A Escola Judicial do TRT/MG receberá, até 20 de março de 2017, doutrinas para publicação na edição 94 da sua Revista, que tratará de temas relacionados à Parte Especial, Livros II e III, do CPC/2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho.

Na seleção das doutrinas, serão exigidos, entre outros critérios, a pertinência do artigo à temática da edição, o ineditismo do texto, título, resumo e palavras-chave em português e em inglês, atualização das referências bibliográficas e cumprimento dos requisitos da ABNT.

As normas para publicação podem ser acessadas clicando AQUI.

Todo o material deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 20 de março de 2017.

Revista 92 foi publicada

Finalmente, informamos a publicação da Revista 92 do nosso Regional, disponível em http://www.trt3.jus.br/escola/institucional/revista/estante.htm.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará, em Manaus, no dia 17 de fevereiro, às 10h, a cerimônia de entrega do Certificado Negativo de Precatórios a 27 entes públicos que pagaram integralmente os seus débitos no ano de 2016.

Estão aptos a receber o certificado o Estado do Amazonas, o município de Manaus, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e os municípios do interior do Amazonas: Apuí, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Boa Vista do Ramos, Borba, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Humaitá, Juruá, Manicoré, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé e Tonantins.

A certificação é um reconhecimento da Justiça do Trabalho aos entes públicos adimplentes e já está na sua segunda edição, conforme explica a juíza auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa. "O TRT vem se empenhando para garantir o pagamento dos precatórios, seja realizando acordos ou mesmo determinando, em alguns casos, o bloqueio de contas. Por isso, aos entes que honraram com todos os seus débitos em 2016 receberão a certificação com forma de reconhecer e estimular a adimplência", explicou.

Conciliação em Precatórios

A cerimônia de entrega do Certificado Negativo de Precatórios marcará o encerramento da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 no período de 13 a 17 de fevereiro. O evento é inédito em todo o Judiciário Trabalhista. O TRT11 é o único Regional do Brasil que realiza uma semana inteira de conciliação em precatórios, ação que já está na terceira edição. Neste ano, o evento já contabiliza cerca de R$ 4,2 milhões em ações com pagamentos garantidos de 85 precatórios.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, demonstrou-se satisfeita com os acordos já realizados durante a Semana e declarou que o objetivo maior da ação é conciliar. "Através das audiências, nós podemos conhecer a situação dos municípios, entender suas necessidades e, através do diálogo, conseguimos resolver o pagamento dos débitos em precatórios vencidos da melhor maneira possível", declarou a presidente.

Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.

O que é: Cerimônia de entrega do Certificado Negativo de Precatórios
Dia: sexta-feira, 17/02/2017
Hora: 10h
Local: 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro.

 

 

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O Pleno  do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, nesta quarta (15), a primeira sessão ordinária de 2017, para julgamento de processos judiciais e administrativos. Foi a primeira sessão presidida pela desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que, no último dia 15 de dezembro, assumiu a presidência do TRT11.
Ao declarar aberta a sessão do Pleno, a presidente saudou magistrados, servidores e advogados em plenário e concedeu a palavra ao desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor do Regional, que fez a leitura de passagem bíblica (Salmo 23) e desejou um ano proveitoso a todos.
Também foi concedida a palavra à procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho - Amazonas e Roraima (MPT/AM-RR), Fabíola Bessa Salmito Lima, que leu a "Carta em Defesa dos Direitos Sociais", elaborada pelo MPT e assinada por 28 entidades (centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações). O documento instituiu o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social com o objetivo de promover a articulação social e discutir as propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional. A presidente do TRT11 elogiou a iniciativa e salientou a relevância da discussão defendida pelo MPT e demais entidades.
A sessão ordinária do Pleno, que contou com a presença de oito desembargadores e quatro juízes convocados, julgou 94 processos, dos quais 44 referem-se à pauta judicial e 50 à pauta administrativa. Dentre os processos judiciais, houve seis pedidos de sustentação oral referentes a mandados de segurança e agravo regimental.
A próxima sessão ordinária será realizada no dia 22 de fevereiro, às 9h, nos termos da Resolução Administrativa nº 363/2016.

Confira a galeria de imagens.

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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou, na manhã da última terça-feira (14/02), da cerimônia de posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o juiz de direito Airton Luís Corrêa Gentil.

Promovido ao posto pelo critério de merecimento, após concorrer com outros sete juízes de entrância final, o novo desembargador Gentil passa a ser 21º membro da Corte Estadual. “Venho fortemente imbuído da vontade de somar”, disse o magistrado, em seu discurso de posse, durante a cerimônia que aconteceu no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM e foi conduzida pelo presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli.

Além do vice-presidente do TRT11, a solenidade também foi prestigiada pelo governador do Estado do Amazonas, José Melo, pelo corregedor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, além de juízes, magistrados aposentados, autoridades civis, militares e religiosas, bem como familiares de Airton Gentil.

Foto e texto: TJAM

Em dois dias de evento, 13 municípios amazonenses celebraram acordos ou tiveram suas contas bloqueadas para o pagamento de precatórios vencidos.

70As audiências estão sendo realizadas na sala de conciliação do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, no Fórum Trabalhista de Manaus.

As primeiras audiências da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), já alcançaram a marca de R$ 1,5 milhão em precatórios com pagamentos garantidos. O evento, que teve início no dia 13 de fevereiro e segue até esta sexta (17), tem como objetivo promover audiências com entes públicos para negociar o pagamento de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2016. O TRT11 é o único Regional do Brasil que realiza uma semana inteira exclusiva para esse tipo de mediação.

As audiências estão sendo realizadas na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, localizada no quarto andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e são presididas pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, auxiliada pela juíza coordenadora NAE-CJ e Auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Foram realizadas, até o momento, audiências de conciliação para lavratura de Termo de Conciliação e Compromisso Judicial entre o TRT11 e os municípios de Benjamin Constant, Jutaí, Manacapuru, Santo Antônio do Iça, Tapauá, Urucará e Urucurituba. Os municípios de Amaturá, Anori, Iranduba, Lábrea, Pauini e Presidente Figueiredo não compareceram às audiências, mas mesmo assim tiveram o valor do débito bloqueado no Fundo de Participação dos Municípios. No total, em dois dias, a Justiça do Trabalho contabilizou mais de R$ 1 milhão em acordos e R$ 371 mil foram bloqueados das contas dos municípios.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, demonstrou-se satisfeita com os acordos realizados e declarou que o objetivo maior da Semana é conciliar. "Através das audiências, nós podemos conhecer a situação dos municípios, entender suas necessidades e, através do diálogo, conseguimos resolver o pagamento dos débitos em precatórios vencidos da melhor maneira possível", declarou a presidente.

As próximas audiências da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios estão marcadas para acontecer nesta quinta, 16 de fevereiro, com o municípios de Coari e os entes da Administração Indireta: Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM-AM), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Só do município de Coari, os valorem em precatórios pendentes chegam a mais de R$ 15 milhões.

Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) condenou, por unanimidade de votos, a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. (sucessora da Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.) a pagar R$10 mil a uma ex-funcionária com doenças ocupacionais, por entender que sua dispensa foi discriminatória. A decisão colegiada, proferida em sessão do dia 30 de janeiro, deu provimento parcial ao recurso da reclamante contra sentença improcedente.
Segundo a petição inicial, a reclamante foi admitida em abril de 2004 para exercer a função de montadora de linha de produção, sendo demitida sem justa causa em novembro de 2011. Essa dispensa  foi revertida em 2012, após acordo homologado nos autos da ação civil pública nº 0002406-71.2011.5.11.0003 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-11), que obteve a reintegração de 46 funcionários demitidos pela empresa, todos apresentando algum tipo de moléstia derivada da relação de trabalho, sendo excluído do acordo, entretanto, o pagamento de indenização por dano moral individual.
Reintegrada à empresa em agosto de 2012, a trabalhadora foi novamente dispensada em novembro de 2015. Ela juntou laudos médicos sobre doenças nos ombros e punho direito, que ocasionaram seus afastamentos previdenciários durante o período laboral.
A ação ajuizada em dezembro de 2015 requereu o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, mas o juízo de primeiro grau entendeu que "o acordo celebrado na ação civil pública não firma a existência de dispensa discriminatória", razão pela qual julgou improcedente o pedido indenizatório.
Inconformada com a sentença, a reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando a alegação de que foi reconhecido, nos autos da ação civil pública, o caráter discriminatório de sua dispensa. Ela argumentou que o acordo firmado entre o MPT e a reclamada para reintegração dos demitidos não afastou a conclusão de que a dispensa imotivada foi discriminatória, acrescentando que o dano moral foi excluído da conciliação para possibilitar que os trabalhadores, de forma individual, recorressem posteriormente.
A reclamada negou que a demissão da reclamante tivesse caráter discriminatório, alegando que a "dispensa imotivada ocorreu por força do poder potestativo da empresa de rescindir o contrato de trabalho com seus profissionais que apresentem baixa produtividade e/ou indisciplina ou ainda, por motivos econômicos".
Com entendimento diferente do juízo de primeiro grau, o relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, vislumbrou a configuração do ato ilícito a ser reparado, ressaltando, em seu voto, que a reclamante produziu prova do dano moral ao juntar cópia da ação civil pública e dos acordos e decisões correlatos.
O relator ponderou que, apesar de o empregador possuir o chamado "direito potestativo" para a prática de alguns atos relativos à administração do seu negócio, o direito de demitir encontra limites em hipóteses como as de ato discriminatório ou fraudulento. "Nesse contexto, não se pode esquecer que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho foram erigidos como pilares da República Federativa do Brasil, como expressam, respectivamente, os incisos III e IV do art. 1º da Carta Política, sendo a prática da dispensa por motivo discriminatório incompatível com a prevalência e a realização desses princípios", salientou em seu voto, arbitrando o valor da condenação em R$10 mil, por considerá-lo proporcional ao agravo e justa compensação pelo ilícito cometido.


Processo 0002457-46.2015.5.11.0002

69Audiência de conciliação realizada entre o TRT11 e o município de Benjamin Constant

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou, na manhã desta segunda-feira (13/02), a 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios. As audiências aconteceram na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, localizada no quarto andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e foram presididas pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, auxiliada pela juíza coordenadora NAE-CJ e Auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Foram realizadas audiências de conciliação para lavratura de Termo de Conciliação e Compromisso Judicial entre o TRT11 e os municípios de Benjamin Constant e Jutaí.

Após negociação entre o procurador do município de Benjamin Constant, Davi Barbosa de Oliveira, o preposto do referido município, Dangelo Muraiare Pereira, e a Presidente deste Regional, foi assinado um Termo de Conciliação para o pagamento de um precatório vencido e não pago no ano de 2016, no valor de R$ 12.154,63. Na ocasião, também ficou acordado o pagamento dos precatórios a vencer em 2017, no total de R$ 78.436,17. Estes valores já foram plenamente quitados decorrente de retenções feitas pela Justiça do Trabalho sobre Fundo de Participação do Município - FPM.

Com isto, o município de Benjamin Constant será incluído na relação dos entes públicos que receberão as Certidões Negativas de Precatórios, entregues pelo TRT11 aos entes públicos da administração pública direta e indireta que estão adimplentes com a Justiça do Trabalho. As Certidões serão entregues no encerramento da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, dia 17 de fevereiro, próxima sexta-feira, às 10h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Ao todo, 27 entes públicos da administração direta e indireta irão receber as Certidões Negativas de Precatórios do TRT11, entre eles o Governo do Estado do Amazonas, município de Manaus e vários municípios do interior do Amazonas.

Outra audiência realizada na manhã de hoje foi com o município de Jutaí, que possuía débito resultante de um precatório de natureza alimentar vencido e não pago no ano de 2016, no valor atualizado de R$ 49.520,45, e outro precatório decorrente de execução em sede de Ação Civil Pública, no valor de mais de R$ 2,6 milhões. Após negociação, a procuradora e a representante do Município, respectivamente Maria de Cássia Rabelo de Souza e Irenilda Carvalho Januário, com a anuência do procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Carlos Eduardo Gouveia Nassar, concordaram em quitar integralmente a dívida referente ao precatório de natureza alimentar através de saldo existente na conta judicial da Justiça do Trabalho, decorrente das retenções sobre o Fundo de Participação do Município.

Com relação ao precatório no valor de R$ 2,6 milhões, oriundo de multas por descumprimento de normas trabalhistas pelo município e cujo exequente é o MPT, ficou determinado o prosseguimento da retenção de 20% sobre o FPM de Jutaí, até que este município apresente proposta de cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta - TAC já existente ou que novo ajuste seja realizado entre o MPT e o referido município.

Para o procurador do trabalho Carlos Eduardo Gouveia Nassar, o MPT tem como objetivo conduzir o município a uma situação de legalidade, por isso, ele deve demonstrar boa vontade em resolver os débitos trabalhistas existentes. "Queremos que os municípios funcionem bem e dentro da lei, mas é preciso que eles estejam aptos para isso ", declarou ele durante audiência.

Bloqueio no FPM dos municípios ausentes

As demais audiências agendadas para hoje, com os municípios de Amaturá, Anori e Iranduba, em razão da ausência dos representantes destes entes públicos, apesar de regularmente notificados, e diante da impossibilidade de conciliação, bem como da existência de precatórios vencidos, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, determinou o bloqueio nas contas do FPM dos referidos municípios ausentes às audiências.

Do município de Amaturá, foi bloqueado o percentual de 10% até completar o valor da dívida atualizada de R$ 36.124,44, referentes a seis precatórios vencidos em 2014. O município de Anori teve o bloqueio imediato no percentual de 10% até completar a importância de R$ 45.252,44, referentes a um precatório vencido em 2016, o mesmo ocorrendo com o município de Iranduba, para quitação da quantia de R$ 56.509,07.

Balanço do primeiro dia

No total, no primeiro dia da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios do TRT11 foi conciliado ou determinado o bloqueio da quantia de R$ 265 mil para quitação de 23 precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2016.

O TRT11 é o único regional do Brasil que realiza uma semana inteira de conciliação em precatórios, ação que já está na terceira edição. A primeira semana foi realizada no mês de outubro de 2015 e a segunda, em abril de 2016. Este ano, a 3ª Semana de Conciliação em Precatórios está acontecendo ainda em fevereiro, logo após o início de novas administrações nos municípios. "Com isto, os municípios terão mais tempo e poderão, mais cedo, se programar para pagar os precatórios vencidos. Desta forma, ganham os municípios e também os exequentes, porque podem receber mais rapidamente", destacou a juíza auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, que também é representante da Região Norte na Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do CSJT.

Para ela, o primeiro dia da Semana de Conciliação em Precatórios foi um sucesso, visto que os acordos e os bloqueios realizados pela Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima garantem que os precatórios vencidos em seu âmbito estejam sendo pagos ou provisionados, assegurando efetivamente o direito dos jurisdicionados.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, demonstrou-se satisfeita com os acordos realizados hoje e declarou que o objetivo maior da Semana é conciliar. "Através das audiências, nós podemos conhecer a situação dos municípios, entender suas necessidades e, através do diálogo, conseguimos resolver o pagamento dos débitos em precatórios vencidos da melhor maneira possível", declarou a presidente.

Confira a galeria de imagens.

68Representantes de Jutaí, des. Eleonora Saunier - presidente do TRT11, juíza Edna Barbosa - coord. Seção de Precatórios, Wandemberg Pinto - Chefe Precatórios, e procurador Carlos Nassar - MPT11, após audiência de conciliação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com o projeto de implantação gradual do PJe na Corte, material vai ajudar advogados e partes a verificar em qual sistema o processo está tramitando

A Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou uma apresentação para explicar aos usuários externos do PJe os diferentes meios que os processos judiciais vão tramitar no TST durante a fase de implantação do sistema.

O material ajuda o público externo, como advogados, partes e procuradores, a identificar se o processo tramita de forma eletrônica pelo e-SIJ ou PJe, ou se o processo ainda é físico. O tutorial explica também como acessar o processo em cada caso e as formas de peticionamento disponíveis.

“Nesta fase de implantação, os processos judiciais no TST poderão tramitar eletronicamente no e-SIJ ou no PJe, e ainda fisicamente para processos mais antigos, que tentem a se extinguir, já que desde agosto de 2010 o TST apenas recebe processos dos TRTs em meio eletrônico,” explica o coordenador do processos eletrônicos, Francisco Nina Cabral.

Como saber em qual sistema meu processo está tramitando?

Para identificar em qual sistema o processo está tramitando, o usuário deve digitar o número do processo na pesquisa processual disponível na página inicial do site do TST. A informação também aparecerá nas publicações do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Saiba a diferença dos sistemas:

e-SIJ: sistema que armazena processos que foram digitalizados no TST ou no TRT e convertidos em processo eletrônico. Este sistema é exclusivo do TST e tende a ser substituído pelo PJe gradualmente.

PJe : sistema de Processos Judiciais Eletrônicos implantado inicialmente nas Varas e Tribunais Regionais do Trabalho. No TST, foi implementado em 2013, em formato piloto. Agora, em 2017, o projeto de expansão do PJe no TST visa contemplar todos os órgãos judicantes gradualmente, iniciando pelos processos distribuídos à presidência.

Confira a apresentação:

 

66As audiências foram conduzidas pela juíza auxiliar da presidência Márcia Nunes da Silva Bessa,A juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Márcia Nunes da Silva Bessa, homologou, nesta sexta-feira (10 de fevereiro) seis acordos que totalizam R$ 84,5 mil, em processos que aguardavam a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para julgamento de recurso de revista.

Os acordos foram homologados em audiências realizadas nos termos da Resolução Administrativa nº 179/2016, que trata da conciliação em recurso de revista no âmbito do TRT11. "Por delegação da Presidência, realizamos a conciliação em processos que tratam de indenização por danos morais e materiais, em fase de recurso de revista, com o objetivo de resolvê-los de forma mais célere", explicou a juíza que conduziu as audiências. De acordo com a magistrada, cuja delegação de competência foi conferida pela Portaria nº 559/2016, além de antecipar a solução do processo, o acordo celebrado nessa fase processual contribui para reduzir o volume das demandas encaminhadas ao TST.

A pauta de audiência incluiu dez processos, que têm como pontos em comum a natureza indenizatória e a fase recursal, dos quais apenas quatro não foram solucionados. Em três processos, a audiência foi prejudicada por ausência do reclamante ou reclamada e em apenas um não houve êxito quanto à tentativa de conciliação, apesar do comparecimento das partes.

Quem atingiu o objetivo conciliatório, mostrou-se satisfeito com o desfecho. Um dos acordos homologados, no valor de R$ 16 mil, será pago até o dia 17 de fevereiro, e se refere à ação trabalhista nº 0001817-28.2015.5.11.0007 contra  Whirlpool Eletrodomésticos AM S.A., ajuizada por ex-funcionário da empresa. A condenação decorrente de doença ocupacional foi reduzida na segunda instância do TRT11 de R$ 340 mil para R$ 16,9 mil, mas ainda haveria uma longa tramitação devido ao  recurso de revista interposto pela reclamada.

Segundo Hilderson Farias, advogado do reclamante, a iniciativa do TRT11 é louvável, pois resolve o processo de forma célere, abreviando o tempo que o trabalhador teria de esperar para receber o que tem direito. "O valor da condenação dificilmente mudaria após o julgamento do recurso no TST. O acordo homologado hoje reduziu a espera que seria de seis meses a um ano para quitação da dívida", observou.

Na opinião de Cristiano Dantas, advogado da empresa, a conciliação é benéfica para ambas as partes. "O reclamante pode receber seu crédito mais rapidamente e a reclamada se vê livre da incidência de juros na dívida trabalhista", salientou, acrescentando que iniciativas assim desafogam o Judiciário.
Nos processos em que foram homologados acordos, os recorrentes desistiram do recurso de revista e os autos serão devolvidos à vara de origem. Em caso de inadimplência, foi estabelecida multa de 50% sobre o valor do acordo. Após a quitação dos valores, os processos serão arquivados. Os demais processos serão remetidos à Seção de Recurso de Revista do TRT11 para o prosseguimento do feito.

Conciliação em Recurso de Revista

As partes interessadas em buscar o entendimento em processos que se encontram em fase de recurso de revista podem solicitar a realização de audiência relativa a seu processo.  No portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), o solicitante (trabalhador ou empregador, diretamente ou por seu advogado) poderá requerer a inclusão do processo em pauta para tentativa de conciliação, acessando o menu Sociedade>>Serviços>>Conciliação em Recurso de Revista.
Para acessar o formulário clique aqui.

Ao todo, serão leiloados 231 bens, entre terrenos, veículos e maquinários.

65O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, no dia 24 de fevereiro, o primeiro leilão público de 2017. No total, serão leiloados 231 bens, entre terrenos, veículos, maquinários e materiais de construção, avaliados em R$ 3,4 milhões. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento de dívidas em processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Amazonas e de Roraima. O leilão acontecerá às 9h30, no Núcleo de Hastas Públicas do TRT11, localizado no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Entre os bens que serão leiloados estão um prédio, localizado na rua Belo Horizonte, em Manaus; quatro lotes de terra, sendo um em Manaus e três em Boa Vista; três caminhões, uma caminhonete, três carros de passeio, bebedouros, freezers e cadeiras. A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados ao longo de 2017 podem ser consultados no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, na opção Serviços.

A partir deste ano, todos os leilões realizados pelo Tribunal, através da Seção de Hastas Públicas, acontecerão nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade da execução trabalhista.

No final do ano de 2016, o TRT11 credenciou o leiloeiro oficial do Regional, Brian Galvão Frota, a quem caberá dirigir os leilões e ficar responsável pelos depósitos judiciais, em Manaus e Boa Vista, para onde são removidos os bens penhorados. Os interessados em adquirir os bens podem, antes do dia marcado para o leilão, visitar os bens a serem leiloados.

Visita aos bens
Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens no site do TRT11 (www.trt11.jus.br) e no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Quem pode arrematar
Os bens poderão ser arrematados por pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. A identificação e cadastro dos lançadores se dará de duas formas: nas modalidades presencial e eletrônica. Na modalidade presencial o interessado deverá se apresentar com até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da Hasta Pública, apresentando documento oficial de identidade e do comprovante endereço. O cadastro será válido para os leilões posteriores, cabendo aos lançadores, a atualização de dados, se for o caso. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Já as pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado o comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatuários atualizados.

Condições para arrematação
O valor do lance mínimo poderá chegar a 50% do valor total da avaliação dos bens imóveis e móveis. O valor da arrematação será pago com um sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou imiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.
Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Confira AQUI o  Edital completo do Leilão.

Serviço: Leilão Público
Data: 24/02/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064 e www.amazonasleiloes.com.br

Confira a lista completa de bens móveis e imóveis

01 (um) lote de situado à Rua Belo Horizonte, n. 49, com uma área total de 884,82 m2, onde encontra-se edificado, mas pendente de averbação no registro imobiliário, um prédio de alvenaria, medindo aproximadamente 8 metros de frente por 37 metros de fundo, composto por quatro pavimentos que perfazem um total de área construída de 1.184 m2;
01 (um) terreno titulado, à margem esquerda da rodovia AM 010, KM 251, sentido Manaus/Itacoatiara, zona rural, município de Itacoatiara, medindo 250 metros de frente por 1.000 metros de fundo, com uma área de 250 m2, com um galpão coberto de estrutura metálica, medindo 90x100, com uma construção em alvenaria acoplada ao galpão, no térreo, e oficina, refeitório, banheiro e escritório, uma casa de alvenaria com 4 suítes, uma casa de madeira com duas suítes, um escritório de madeira;
01 (um) lote de terras sem denominação, situado no município de Rio Preto da Eva, margem esquerda do Rio Urubu, medindo 5.000 metros de frente, abrangendo 22.000 metros lineares, com um total de 3.000 hectares, no total de 6.000 hectares;
01 (um) lote de terras rural n º 12, situado no loteamento Chácaras do Sol Nascente, com área de 35,419ha, e perímetro de 2.816,894 metros, na Gleba Cauamé, em Boa Vista (RR);
01 (um) lote de terras rural n º 13, situado no loteamento Chácaras do Sol Nascente, com área de 38,7363ha, e perímetro de 2.909,054 metros, na Gleba Cauamé, em Boa Vista (RR);
01 (um) lote de terras rural, denominado Sítio São Francisco, localizado a 115 quilômetros de Boa Vista, no município de Alto Alegre (RR), zona rural, na vicinal Santa Rita, medindo 500 metros de frente por 2.000 metros de fundo, composto 100 Hectares;
01 (um) caminhão FORD/CARGO 1717E, ano de fabricação 2010, modelo 2011, avaliado em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), com 163.391 Km rodados, equipado com poliguindaste para transporte de caçamba estacionária (caixa de entulho);
01 (um) veículo FIAT/UNO FLEX, ano fabricação 2009, ano/modelo 2009, com 104.266 Kms rodados;
01 (um) caminhão Mercedes Bens L2213, ano 1980, tipo Betoneira Automática, dotado de motor OM 352 de 6 cilindros, com capacidade de 130DIN cv e 147SAE cv, equipado com Bomba Hidráulica para concreto e encontra-se em regular estado de conservação, com quilometragem de 95.314 rodados;
01 (um) veículo caminhonete, MMC L200, sport 4X4 GLS, importado, ano/modelo 2004-2005; na cor vermelha, combustível diesel, com 247.136 quilômetros rodados;
01 (um) veículo RENAULT SANDERO STEPWAY, ano/modelo 2009, cor vermelha, combustível flex, com 122.255 quilômetros rodados;
01 (um) caminhão, VW 13.180, EURO 3 WORKER, ano/modelo 2010, na cor branca, potência 173, 6450 cilindradas, carroceria 116-MEC OPERAC, a diesel, com 63.613 quilômetros rodados;
01 (um) veículo marca Volkswagen, modelo SpaceFox, ano 2008, com 142.079 quilômetros rodados;
01 (um) misturador planetário, marca Menegotti, MP-20, na cor azul, com capacidade produtiva de 0,45 metros cúbicos e capacidade de até 1000 kg;
03 (três) freezeres verticais, marca metalfrio, com capacidade p/ 497 litros;
01 (um) televisor Samsung, modelo ``SMART TV´´, 44´´;
09 (nove) cadeiras para salão em ferro/aço inox, revestidas em couro e plástico (lavavéis), cor cinza, hidraúlicas, reclináveis com encosto de cabeça;
01 (um) bebedouro elétrico ACQUA GELATA, com quatro torneiras;
80m² (oitenta metros quadrados) de cerâmica ELIANE, diversos tamanhos;
25 (vinte e cinco) tubos hidráulicos, soldável, PVC, 6m, com 50mm;
01 (um) tubo hidráulico, soldável, PVC, 6m, com 60mm;
01 (uma) serra circular bancada completa, 3CV, Manzoli;
30 (trinta) tubos PVC esgoto, BRASILIT, 40m;
05 (cinco) tubos PVC esgoto, BRASILIT, 50m;
01 (uma) válvula de retenção HYDRA/DOCOL, 2";
21 eletrodutos PVC TIGRE, 4";
18 (dezoito) eletrodutos PVC, TIGRE, 2";
02 (dois) bebedouros elétricos industriais, 20L, duas torneiras, IBBL;
01 (uma) furadeira BOSCH de impacto, grande;
01 (uma) furadeira BOSCH pequena;
02 (dois) motores vibrador para concreto, completo com mangote;
01 (uma) bomba sapo, ANAUGER 700;
15 (quinze) sacos de cal virgem;
10 (dez) cintos de segurança paraquedista;
01 (uma) betoneira Menegotti, 3CV;
21m² (vinte e um metros quadrados) de vidro temperado, 10mm;
68 (sessenta e oito) capacetes de cores para obra.

 

 

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