802

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, participou de reunião preparatória para a realização da 3ª Semana Nacional de Estímulo à Aprendizagem, que acontecerá no período de 13 a 17 de agosto de 2018.

A reunião aconteceu na manhã de hoje (16/07), no gabinete da procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Manaus. Além do TRT11 e do MPT11, também estiveram presentes na reunião representantes da Auditoria Fiscal do Trabalho: Dagmar Pompeu Bessa, Francisco Edson Rebouças e Emerson Victor Hugo Costa de Sá, que além de auditor fiscal do Trabalho é coordenador do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/AM).

Terceira edição

Com o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma, a Semana Nacional da Aprendizagem já está na terceira edição.

O evento é promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde a primeira edição, em 2016, tem parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb).

Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de todo o Brasil realizarão ações com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

803

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 12 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz substituto e no exercício da titularidade Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, e por servidores da Vara. A 13ª VTM possui como juiz Titular Alberto de Carvalho Asensi.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 2.479.190,53 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 12,84 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 4.238 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

Quando identificamos algum processo na Pauta de Audiência em que o(a) reclamante faz parte do grupo especial, e após requerimento, o processo tem prioridade, sendo antecipado o horário da audiência.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1) Citação das executadas através de seus advogados, o que resulta na efetividade da execução, sem que seja expedido mandado de citação, desafogando o Setor de Mandados Judiciais;
2) Utilização dos Dados Financeiros do sistema, viabilizando a identificação de depósitos judiciais, quando a reclamada não comprova nos autos;
3) Verificação do valor atualizado dos depósitos recursais, através do sistema de conectividade da CEF, para viabilizar o abatimento do respectivo valor dos cálculos de liquidação, citando a executada somente do valor da diferença;
4) Utilização com frequência das ferramentas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, para localização dos devedores, tem resultado na efetividade da execução.

Adoção de soluções alternativas de conflito

1) Inclusão dos processos em fase de liquidação na Pauta de Conciliação, quando há divergência quanto aos cálculos apresentados pelas mesmas;
2) Realização de "Pautão" de conciliação, com a inclusão de 30 processos, sempre que se verifica que a Pauta da Vara está com adiamentos superior a 60 dias.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

Inclusão de certidão dos atos processuais efetuados nos processos de uma mesma reclamada, evitando a realização de atos infrutíferos repetidos.

Em 2017, a 13ª VTM recebeu 2.347 processos, solucionou 2.462 e efetivou 537 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Tel. (92) 3621-7238/7239

800A presidência do TRT11 instituiu, por meio do Ato nº 49/2018, um novo sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores do Regional. Uma das novidades é o acompanhamento em tempo real, por meio do Portal da Transparência, do ponto eletrônico.

O novo sistema batizado de E-Ponto 2.0 foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e traz informações mais detalhadas sobre a frequência dos servidores, podendo ser acompanhada não só pelos gestores, mas também pelos próprios servidores e, ainda, pela sociedade, com o acesso via seção da transparência, no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

O novo serviço de divulgação em tempo real do relatório de frequência foi intitulado de “Ponto Aberto”. Conforme consta no Ato nº 49/2018, estarão disponíveis para consulta as seguintes informações: Nome do servidor, cargo ocupado, lotação e registro de entrada e saída, quando houver.

Cada servidor será habilitado para registrar sua frequência em um único computador (máquina padrão) na rede interna. É vedado o acesso ao sistema a partir de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, ainda que estes estejam conectados à rede corporativa sem fio do TRT11. Também é vedado o acesso via internet a partir de computadores externos e o acesso remoto aos computadores da rede interna, ainda que conectados à rede corporativa sem fio.

Na hipótese do computador padrão vir a ser substituído por qualquer motivo, o servidor deverá solicitar ao gestor a autorização para habilitação de nova máquina padrão no sistema junto à Setic. E nas situações em que o servidor registre o ponto em computador distinto a sua máquina padrão, também deve ser solicitado ao gestor que valide a anotação, justificando o registro em local diferente do esperado. Nesse último caso, o registro da frequência só será efetivado após a homologação do gestor.

A regulamentação ressalta, ainda, ser infração disciplinar a cessão de credencial de acesso de um servidor para outro, devendo o fato ser apurado à luz da Resolução Administrativa nº 043/2017 que institui o Código de Ética dos Servidores do TRT da 11ª Região e da Lei nº 8112/1990.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi credenciada como entidade pública concedente de campo de estágio aos acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O convênio foi celebrado na manhã de ontem (12/07), pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, representando o Centro de Memória, e pelo pró-reitor adjunto, Luiz Simão Botelho Neves, e a diretora do Departamento de Programas Acadêmicos, Lisangela Coutinho Gomes, ambos da Pró-reitoria de Graduação - PROEG/UFAM.

A iniciativa tem o objetivo de viabilizar o acesso de acadêmicos de História, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia Civil e Elétrica, Arquitetura, Administração, Contabilidade, Comunicação e Jornalismo, Economia e Tecnologia da Informação, para cumprirem seus estágios obrigatórios em diversas unidades deste Regional.

A desembargadora Eleonora Saunier e o pró-reitor adjunto da Ufam, Luiz Botelho, destacaram a relevância da parceria, considerando que o preparo de acadêmicos passa, necessariamente, pela prática profissional em ambientes desafiadores.

O credenciamento do TRT11 como entidade pública concedente de campo de estágio aos acadêmicos da UFAM foi inicialmente proposto pelo Centro de Memória do Regional, que atua com o aporte de estagiários de História e Arquivologia.

Estavam presentes na assinatura do convênio o secretário-geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, e da chefe do Centro de Memória, Deusa Costa.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Gevano Antonaccio
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797A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins/AM, no dia 9 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz substituto e no exercício da titularidade José Antônio Corrêa Francisco, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (Vara) do CNJ; expressivo índice de processos solucionados e finalizados; média de 25,51 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e 1.215 audiências realizadas. Em 2017, a VT recebeu 967 processos, solucionou 1.483 e efetivou 387 conciliações;

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7) TRT e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) torna pública o Edital de Convocação de Audiência Pública com o objetivo de discutir o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”.

A audiência será realizada no dia 24 de agosto de 2018, das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus – Amazonas.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação por gênero, idade, raça, deficiência e outros, assaltos ocorridos em ônibus são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Participação

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalharam diretamente com a temática da violência e acidente do trabalho.

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (92) 3621-7202 e 7435, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 24 de agosto de 2018
Horário: das 8h30 às 13h
Onde:  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro - Manaus.

795Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 5 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a maio/2018, durante o qual foi verificado que a 1ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.570.855,33 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.387 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

São garantidas às partes tratamento igualitário, dando-se especial atenção àqueles desassistidos de advogados, prestando-lhes as informações e esclarecimentos necessários inclusive ao andamento processual.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

Busca-se atender com celeridade às determinações judiciais visando a menor margem de retrabalho. Prestigia-se os processos com tramitação preferencial, bem como às celebrações de acordos.

Adoção de soluções alternativas de conflito

1) Tem se considerado a participação das partes nas adoções daquelas medidas que venham trazem efetiva solução ao conflito. Dessa forma, estimula-se as partes à composição durante todas as fases processuais, tais como antes da audiência, na instrução processual, pós sentença, liquidação e na fase de execução.
2) Como alternativa complementar, tem-se encaminhado processos ao CEJUSC-JT para fins de possibilitar a celebração de acordos para fins de solução dos conflitos.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

As demandas repetitivas não foram observadas nesta Unidade Judiciária. No tocante aos grandes litigantes, o Juízo segue as recomendações do Núcleo de Apoio à Execução encaminhando-lhes, quando solicitado, aqueles processos, concentrando os atos em um só processo.

Outras boas práticas relevantes:

1)Para estimular a composição entre as partes, o Juízo tem utilizado um dia da semana (quarta-feira) para realizar o "pautão", onde se designa 12 processos com rito sumaríssimo, 06 rito ordinário e 02 para processos em execução, totalizando 20 processos.
2) Na execução tem-se adotado a adjudicação antecipada, prevista no art. 876, do CPC, principalmente quando o crédito do exequente é superior ao bem penhorado.
3) Tem-se antecipadas as audiência quando as partes desejam celebrar acordo.
4) Para que as sentença, de mérito e execução, tenham maior efetividade, são publicadas acompanhadas dos cálculos de liquidação de forma a possibilitar às partes terem conhecimento do valor a ser executado.
5) Eventuais impugnações às contas de liquidação são resolvidas por embargos de declaração.
6) Os servidores da Secretaria da Vara passaram a receber processos pelo último algarismo a fim de acompanhar as petições, proporcionando análise mais rápida do pedido.
7) Alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência.
8) Racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

Em 2017, a 1ª VTM recebeu 2.361 processos, solucionou 2.662 e efetivou 582 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu dois assaltos em um intervalo de dez dias. O autor trabalhava em uma agência que funcionava no bairro de São Geraldo, em Manaus (AM), cujas atividades foram encerradas em decorrência da falta de segurança.

A condenação foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa.

No julgamento do recurso da ECT, que buscava a reforma total da sentença de origem, a relatora salientou a responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em julho de 2017, na qual o trabalhador requereu indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). De acordo com a petição inicial, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a situação se repetiu e novamente a agência foi alvo de criminosos.

Dever de prestar segurança

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a relatora salientou que o Estado tem o dever de prestar segurança à coletividade, mas as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores também devem adotar mecanismos para proteção e integridade física e moral dos seus trabalhadores, com o intuito de minimizar o risco da atividade.

“Já restou demonstrado que a reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei n.º 7.102/83”, argumentou a desembargadora Márcia Bessa.

No entendimento da relatora, a reclamada absorveu não só as vantagens econômicas da atividade antes exclusiva dos bancos, como também o ônus decorrente de tal segmento empresarial, ressaltando a acentuação do grau de risco de sua atividade e o dever de proporcionar segurança adequada.

Ela afirmou que a ECT praticou ato ilícito em razão da sua conduta omissiva (culposa) ao não implementar as medidas de segurança compatíveis com o nível de risco da atividade desempenhada na condição de correspondente bancário, pois a agência funcionava sem detectores de metais ou porta giratória.

Ao analisar as provas dos autos (Boletim de Ocorrência e Levantamento Interno Sobre Acidentes – LISA), a magistrada destacou a situação de grande risco com danos à integridade física e psíquica do empregado, além de perigo de morte, configurando, assim, o abalo moral.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da ECT somente para excluir da condenação o ressarcimento das despesas com os honorários do advogado contratado pelo autor. Conforme argumentou a recorrente, o autor não preencheu os dois requisitos aos quais está condicionado o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: insuficiência econômica e assistência sindical.

A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000003-22.2017.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Entre os bens arrematados estão dois imóveis em Manaus/AM e dois lotes de terras em Boa Vista/RR.

793O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou o valor total de R$ 456.412,00 com a realização do 3º leilão unificado de 2018, no último dia 29 de junho. Foram arrematados seis bens, sendo dois imóveis localizados em Manaus/AM, dois lotes de terras em Boa Vista/RR e dois expositores verticais. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima.

Entre os bens leiloados destaca-se o apartamento localizado na Avenida Rio Madeira, em Manaus, arrematado por R$ 152.250,00, de propriedade da empresa Daou Comercial Ltda, penhorado nos autos de processo que tramita desde 1990 no TRT11. A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2018 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. O próximo leilão será realizado no dia 21 de setembro de 2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Hastas Públicas
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/723

792

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000, fará doações de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para este Tribunal. Com isto, torna público o Edital de Chamamento n° 1/2018, para que as instituições interessadas possam realizar devido cadastro reserva. 

Mobiliários e equipamentos de informática são alguns dos bens móveis disponíveis para doação. A relação completa de bens será divulgada posteriormente pelo TRT11.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: Órgãos da Administração Pública Federal; Órgãos da Administração Pública Estadual; Órgãos da Administração Pública Municipal; Instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi publicado na data de hoje (10/07).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/723

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