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A conciliação solucionou ação civil pública ajuizada pelo MPT em maio de 2015 e beneficiou o projeto de memória institucional

Um acordo homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), no dia 22 de maio, solucionou ação civil pública em tramitação há três anos e garantiu a doação de equipamentos eletrônicos ao projeto "Memórias e História do Ministério Público Federal no Amazonas: um legado de Justiça e acesso à cidadania".
Em audiência realizada no gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e a empresa Global GNZ Transportes Ltda. definiram os termos da conciliação para encerrar o litígio judicial, cuja ação foi iniciada.em maio de 2015.
A empresa se comprometeu a entregar cinco totens eletrônicos multimídia e uma ilha de edição desktop, além de providenciar 500 impressões de livros de capa dura no prazo de 60 dias, tudo em benefício do projeto voltado ao resgate permanente da memória institucional do MPF/AM e de sua contribuição para o aprimoramento da democracia e acesso à cidadania.
Em caso de descumprimento, as obrigações assumidas pela empresa de ônibus serão convertidas em obrigação de pagar a quantia de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), acrescida de multa de R$ 10 mil. Com a homologação do acordo, os autos foram remetidos à vara de origem para aguardar seu cumprimento integral.
Durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorreu no período de 21 a 25 de maio, o gabinete da desembargadora Márcia Bessa realizou 26 audiências que resultram na homologação de cinco acordos.
Com o objetivo de solucionar de forma mais célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento ocorreu simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.

Origem da ação civil pública

O acordo homologado pela desembargadora relatora  Márcia Bessa solucionou a ação civil pública, que teve origem no relatório conclusivo de inquérito civil instaurado pelo MPT,  após encaminhamento de diversos autos de infração contra a empresa Global GNZ Transportes Ltda. pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM). O objeto da ação ajuizada pelo MPT era a abstenção do cometimento das irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o relatório, foram apuradas 19 infrações da legislação trabalhista como a inobservância de normas de jornada de trabalho, concessão de férias, pagamento salarial e higiene do trabalho.
No curso da ação, a juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França concedeu tutela antecipada determinando a abstenção do cometimento das irregularidades indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador e por irregularidade constatada.
Após regular instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada no valor de R$ 20 mil, totalizando a condenação R$ 100 mil.
Em grau de recurso, o MPT pretendia aumentar a indenização por danos morais coletivos e a multa fixada em caso de descumprimento das obrigações, enquanto a empresa reiterava os argumentos de defesa e pedia a redução do valor da condenação.


Processo: 0000909-86.2015.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Valor bloqueado é referente à multa por descumprimento inicial de decisão liminar

733A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (29), a majoração do valor da multa fixada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) em caso de greve.

Decisão liminar proferida neste sábado (26) havia fixado o valor de R$ 30 mil caso o sindicato dos rodoviários não se abstivesse de desencadear movimento paredista sem a observância dos requisitos previstos em Lei. Em nova decisão, o valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora de paralisação.

Além disso, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários, referente à multa por descumprimento inicial da decisão liminar. O bloqueio da quantia já foi determinado via sistema Bacenjud.

A decisão determina, ainda, que o Ministério Público e a Polícia Federal sejam oficiados para a apuração das penalidades cabíveis, decorrentes do descumprimento do comando judicial exarado pela desembargadora plantonista.

Decisão liminar

Neste sábado (26), a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, que considerou ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários anunciada para essa terça-feira, 29 de maio.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada na manhã desta terça-feira (29/05) na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

729

A Vara do Trabalho de Tabatinga homologou 30 acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a VT de Tabatinga realizou 71 audiências de conciliação, dos quais 30 resultaram em acordos, num total de R$ 90 mil arrecadados. Além disto, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da titularidade das VT de Tabatinga, proferiu 22 sentenças durante a semana passada. Nos demais processos pautados houve desistência, arquivamento e expedição de cartas precatórias.

Um dos processos solucionados envolve um vigia requerendo vínculo empregatício com a Associação dos Moto Vigia Tabatinguense – AMVT. Ele entrou na justiça do trabalho em abril deste ano, e já teve seu litígio resolvido em pouco mais de um mês do início do processo na Justiça do Trabalho. Em audiência realizada na sexta-feira (25/05), as partes acordaram para o pagamento de R$ 3.500 reais ao trabalhador.

Processo n. 0000156-44.2018.5.11.0351.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Tabatinga.
Foto: VT de Tabatinga.
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730Evento foi realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi palco do lançamento do livro “Direito à Desconexão do Trabalho”, de autoria do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e da professora Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues. A cerimônia foi realizada na manhã desta sexta-feira, 25 de maio, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A obra tem como eixos centrais o direito em contraponto ao excesso de conectividade no meio ambiente do trabalho, trazendo uma reflexão a respeito do uso disseminado das novas tecnologias de comunicação, como e-mails e aplicativos de mensagens (whatsapp e telegram), e o impacto do uso dessas ferramentas nas relações de trabalho.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, decana do Tribunal, fez a abertura da cerimônia e parabenizou os dois autores da obra, ressaltando ser uma grata satisfação participar desse momento e motivo de orgulho para o Tribunal.

O juiz do trabalho Sandro Nahmias, em sua fala, agradeceu a presença de todos e ressaltou que a obra é fruto da perseverança conjunta dos autores para alcançar o final da escrita do livro, mesmo após as alterações advindas com a reforma trabalhista. “Nesse processo de perseverar alcançamos a promessa. E o momento é de confraternizar e agradecer”, disse.

A professora Karen Rosendo também saudou os presentes e, emocionada, afirmou que a publicação do livro é a realização de um sonho. A co-autora da obra também homenageou e dedicou o livro à mãe.

Na ocasião do lançamento, os servidores da 17ª Vara do Trabalho de Manaus homenagearam o juiz do trabalho Sandro Nahmias, com a entrega de uma lembrança, parabenizando-o pelo lançamento do livro cujo tema é atual e oportuno.

Participaram do evento desembargadores, juízes e servidores do TRT11, além de advogados, professores e demais convidados.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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Os magistrados Francisca Rita Alencar Albuquerque, Gerfran Carneiro Moreira, e Aldemiro Rezende Dantas Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), tomaram posse na Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA), em cerimônia realizada na última sexta-feira (25/05) no Auditório Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho, no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Lopes, prédio anexo à sede Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Além deles, outros 47 membros fundadores da ACLJA também tomaram posse, recebendo medalha e diploma acadêmico, passando, então, a terem o título de imortais. A Academia tem como patrono perpétuo e titular da Cadeira de nº 01, o jurista Bernardo Cabral, relator da Constituição Brasileira de 1988, e que se fazia presente na cerimônia de posse.

Francisca Rita Alencar Albuquerque, desembargadora do TRT11, tomou posse na cadeira de n° 16, tendo como patrono Waldemar Pedrosa. O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, foi empossado na cadeira de n° 48, cujo patrono é Mário Jorge Couto Lopes. Aldemiro Rezende Dantas Júnior, juiz do trabalho aposentado, assumiu a cadeira de n° 24, que tem Plínio Ramos Coelho como patrono.

O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes compôs a mesa solene do evento, representando a presidência do TRT da 11ª Região. Também prestigiaram a cerimônia de posse a desembargadora do trabalho aposentada Maria das Graças Alecrim Marinho; as desembargadoras Ruth Barbosa Sampaio e Joicilene Jeronimo Portela Freire; e o juiz auxiliar da presidência e titular da 3ª VTM, Adilson Maciel Dantas.

Sobre a ACLJA

A Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas, fundada em agosto de 2017, tem o objetivo de proporcionar o ensino e o estudo do direito em todos os seus ramos, bem como o aperfeiçoamento das letras jurídicas, funcionando de acordo com o Código Civil e demais leis aplicáveis, assim como as regras estabelecidas em seus estatutos e regimento interno.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do TJAM.
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Tribunal considera que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos em Lei.

727A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar neste sábado (26), que considera ilegal e abusiva a paralisação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM), anunciada para esta terça-feira, 29 de maio.

A magistrada deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), determinando a abstenção integral por parte do sindicato obreiro de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

A magistrada ressaltou, ainda, que o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019, ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva. Na decisão liminar, a desembargadora cita ata de reunião intersindical que aponta que houve acordo em várias cláusulas, ficando pendentes as cláusulas econômicas e as referentes a parcelamento do gozo de férias, fracionamento de intervalo intrajornada, conversão de contratos vigentes para tempo parcial e quitação anual, comprometendo-se as partes a dar sequência às negociações e ciência ao poder concedente quanto a situação. “Observa-se que houve acordo parcial, restando evidente que as tratativas de negociação não restaram esgotadas”, pontuou.

Oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 8h40 desta segunda-feira (28/05).

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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726Em audiência que durou 2h30, realizada na última quinta-feira (24/5), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$188 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

O processo estava em fase de execução e tratava de um caso que tinha como pedidos principais pagamentos de indenização por danos materiais e morais em decorrência da morte de um trabalhador em acidente de trabalho ocorrido em maio de 2013.

Após sentença proferida em agosto de 2015, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, tendo passado dois anos tramitando nestes Tribunais.

Em março deste ano, após transitar em julgado, teve início a fase de execução até a remessa ao CEJUSC-JT para realização da audiência de conciliação.

De acordo com Lucas Vidal, Chefe do NUPEMEC-JT – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, núcleo responsável pelo CEJUSC-JT, o acordo somente foi obtido graças a um conjunto de fatores que envolveram a paciência das partes. “Destaco em especial a paciência da viúva do trabalhador falecido, autora do processo, que esteve presente à audiência de conciliação; o auxílio recebido do gerente geral da Caixa Econômica Federal, Wolfgang Schuster, que realizou as atualizações dos depósitos existentes no processo durante a audiência; além do preparo e disposição dos servidores do CEJUSC-JT, em particular da conciliadora Juliana Martins, que conduziu a audiência de conciliação”, declarou.

Processo n° 0010709-85.2013.5.11.0009.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Dois acordos que garantem mais de R$ 500 mil em créditos aos reclamantes foram homologados na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e solucionaram processos contra o banco Santander.
Durante as audiências realizadas na quinta (24), no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, as partes dialogaram e definiram os termos da conciliação. Além da quitação das dívidas trabalhistas no dia 11 de junho, houve desistência dos recursos que seriam julgados na Primeira Turma do TRT11 e os autos serão remetidos às varas de origem para aguardar o cumprimento integral dos acordos.
Para resolver o litígio judicial em duas ações ajuizadas pelo mesmo reclamante, em março de 2017, o Santander vai pagar R$ 354.442,18. O ex-funcionário teve reconhecido em sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos nº 0000550-65.2017.5.11.0002, o direito ao pagamento de comissões sobre vendas de produtos não bancários no percentual de 40% sobre a remuneração, férias em dobro, horas extras, acúmulo de duas funções, tudo referente ao período de março de 2012 a julho de 2016. Ele também obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos no processo nº 0000562-79.2017.5.11.0002, no qual o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais decorrente de transporte de valores.
No processo nº 0001940-14.2015.5.11.0011 foi definido o pagamento de R$ 221.304,74 ao reclamante. Os pedidos do bancário foram julgados parcialmente procedentes em sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara de Manaus, que condenou o Santander a pagar horas extras decorrentes da inobservância de pausas diárias após 50 minutos trabalhados e respectivos reflexos legais, além de folgas por assiduidade previstas em norma coletiva, relativos ao período de 2010 a 2014.
Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (21) e que se estende até esta sexta (25), o gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pautou 41 audiências, que resultaram em seis acordos até a quinta (24).
Com o objetivo de solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento é realizado simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.


Veja AQUI as fotos da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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Vinte processos envolvem construções do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

724A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, homologou 20 acordos envolvendo a Associação de Mulheres de Presidente Figueiredo e alguns litisconsortes, empreiteiras e subempreiteiras contratadas pela Associação reclamada para construção de moradias populares do Programa do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida".

As audiências de conciliação ocorreram na manhã de terça (22/05) e quinta (24/05), como parte da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Dos vinte acordos pautados para acontecer na VT de Presidente Figueiredo durante estes dois dias, todos finalizaram em acordos, totalizando R$ 452 mil em valores homologados, o que vai beneficiar cerca de 40 trabalhadores.

Os processos em questão tramitam desde 2015 na Justiça do Trabalho, nove deles na fase de liquidação e onze na fase de execução. Na tentativa de solução dos litígios, a juíza titular da VT de Presidente Figueiredo, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, determinou a inclusão deles na pauta da Semana de Conciliação Trabalhista, tendo obtido 100% de êxito nas audiências realizadas envolvendo uma mesma empresa.

Em quatro dias de evento, a VT de Presidente Figueiredo realizou 51 audiências de conciliação, homologou 35 acordos, e atendeu 330 jurisdicionados. O valor total de acordos homologados pela Vara até o momento é de R$ 530 mil.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo.
Fotos: VT de Presidente Figueiredo
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