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O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região - AM/RR (TRT11) aprovou a suspensão do expediente no dia 14 de dezembro de 2018 em virtude da posse dos novos dirigentes do biênio 2018/2020.
Conforme o teor da Resolução Administrativa nº 257/2018, aprovada em sessão administrativa no dia 7 de novembro, serão suspensas as atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região, bem como prorrogados para o dia útil imediatamente posterior os prazos processuais com início ou vencimento previstos para essa data.
Leia aqui a RA nº 257/2018.

Novos dirigentes

Em sessão administrativa realizada em 19 de setembro deste ano, o Tribunal Pleno elegeu o desembargador Lairto José Veloso como novo presidente do TRT11. Também foram escolhidos o desembargador José Dantas de Góes para o cargo de vice-presidente e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para ocupar o cargo de corregedora regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Valor é 25% maior que o arrecadado em 2017

981A 13ª Semana Nacional da Conciliação, realizada entre os dias 5 e 9 de novembro, arrecadou R$ 5.149.704,99, que serão pagos aos reclamantes em acordos realizados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima durante os cinco dias da campanha. O valor é 25% superior ao arrecadado no ano passado. O balanço é da Seção de Estatística do Regional.

A Semana Nacional da Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ocorre, anualmente, desde 2006. O objetivo é promover a cultura do diálogo entre as partes e estimular a solução consensual dos conflitos.

No TRT11, foram realizadas 1.566 audiências de conciliação nas Varas Trabalhistas de Manaus, do interior do Amazonas e também em Boa Vista/RR, além do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT e dos gabinetes no âmbito da 2ª instância. Desse total, 428 processos foram solucionados por meio de acordo e mais de 5 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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Resultado foi destaque no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2017

980O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) obteve destaque no Relatório Geral da Justiça do Trabalho referente ao ano de 2017, ficando na segunda colocação entre os Regionais no índice de execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância.

O TRT11 alcançou o índice de 45% de baixa na execução. As execuções iniciadas no Regional somadas às execuções pendentes de anos anteriores - pendentes de execução e em arquivo provisório - totalizaram 36.530 processos em 2017. Desse total, foram encerradas 16.480, 45,1%. O primeiro lugar foi do TRT do Espírito Santo que alcançou 60% de baixa na execução.

Além disso, o TRT11 obteve uma redução de 6% no resíduo de processos em execução em relação ao ano anterior, incluindo os processos no arquivo provisório, sendo o Tribunal que proporcionalmente mais reduziu o seu resíduo no ano de 2017. Nesse sentido, o Regional alcançou o menor volume de processos a executar por servidor do país, apenas 71 processos por servidor da área judiciária na 1ª Instância, abaixo da média nacional de 149. Outro destaque foi o terceiro lugar com relação aos valores de precatórios e RPVs pendentes de pagamento.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier comemorou os resultados. “O destaque alcançado a nível nacional é fruto do empenho, esforço e colaboração de magistrados e servidores comprometidos com a efetividade da execução trabalhista”, ressaltou a presidente que também destacou o papel imprescindível do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) para o alcance do resultado.

A juíza do trabalho coordenadora do NAE-CJ, Edna Maria Fernandes Barbosa, analisou os bons resultados mesmo num cenário de crise econômica. “Estes são marcos que precisam ser enfatizados diante do atual momento de crise econômica que o país atravessa e que, mesmo assim, temos conseguido superar essa barreira com muita ação executória e bons resultados de todas as Varas do Trabalho do Regional, assim como pelas ações integradas do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária -NAE-CJ, através das Seções de Pesquisa Patrimonial, Hastas Públicas e Precatórios, decorrentes da capacitação, pela EJUD11, de servidores da capital e do interior, voltadas para a efetividade da execução trabalhista”, frisou.

O Relatório Geral da Justiça do Trabalho reúne os dados estatísticos referentes aos processos que tramitaram nos três graus de jurisdição no ano de 2017 provenientes dos sistemas de informações existentes, tais como o e-Gestão e o Sistema de Apoio à Decisão do TST.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST, a importância do Relatório Geral reside no compromisso com a ampla publicidade das informações acerca da atividade judicante, dando conhecimento à sociedade do permanente esforço dos magistrados e dos servidores que integram a Justiça do Trabalho na busca de novos caminhos para alcançar a celeridade ansiada por aqueles que a ela recorrem.

O Relatório Geral é realizado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa que concentra todos os dados, organiza o resultado final e a publicação do relatório, seja em formato impresso, seja em formato digital.

Confira AQUI o documento completo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes com informações do TST
Arte: CSJT com edições de Renard Batista
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979Da esq. para dir.: assist. da diretora da VT Alessandra Costa; juíza titular Ana Eliza Praciano; advogado Francisco Jorge Guimarães; diretora da VT Ana Laurilene Cabral

O reclamante perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma peça de metal

A juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, homologou acordo de R$ 530.000,00 entre a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. e um ex-funcionário que sofreu acidente de trabalho em novembro de 2011. Conforme consta dos autos, ele perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma peça de ferro.
O acordo foi celebrado em audiência realizada na sexta (9/11), último dia da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.
O pagamento será realizado em 36 parcelas mensais de R$14.722,22 no período de 23 de dezembro de 2018 a 25 de novembro de 2021, visando quitar os pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Em caso de inadimplência, a magistrada estipulou multa de 50%, além da execução imediata do acordo.
A condenação inicial fixou em R$ 336.000,00 a indenização por danos materiais, R$ 60.000,00 por danos estéticos e R$ 100.000,00 por danos morais, além de honorários sindicais na quantia de R$ 74.400,00.
A reclamada recorreu da decisão de 1ª grau e, após julgamento da 3ª Turma do TRT11, foi reduzida a indenização por danos materiais para R$100.000,00, mas foram mantidos os demais valores. Houve novo recurso para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo acórdão manteve na íntegra a decisão do TRT11.
O TST rejeitou o agravo de instrumento da empresa, conforme acórdão publicado em 25/10/2018, sem que houvesse interposição de novo recurso pela reclamada.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: VT de Itacoatiara
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977A atração cultural foi a cantora Fátima SilvaServidores ativos e aposentados do TRT da 11ª Região se reuniram, na manhã de sexta-feira (09/11), em confraternização alusiva ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro. O evento foi realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e teve como atração cultural a cantora Fátima Silva.

A festa contou com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que em discurso agradeceu a todos os servidores que assumiram a honrosa missão de servir à sociedade e que tanto contribuíram com a Justiça do Trabalho, fazendo com o que o TRT11 conquistasse o selo ouro do Conselho Nacional de Justiça pelo quarto ano consecutivo. “Mais gratificante que a honraria recebida é saber que foi conquistada com dedicação e esforço, frutos do afeto e comprometimento dos servidores com nossa instituição”, frisou.

A magistrada também citou os avanços que a administração do biênio 2016/2018 implementou em prol do bem-estar e da melhoria das condições de trabalho dos servidores, como a climatização do hall de entrada do prédio-sede e do Fórum Trabalhista de Manaus, cursos de reciclagem e capacitação, aquisição de novos equipamentos para o Núcleo de Segurança, continuidade do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, entrega do anexo administrativo e a recente revitalização do serviço odontológico, com a aquisição de um sistema mais moderno para tratamento endodôntico.

978Aposentados receberam homenagemTambém participaram da confraternização a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, o juiz auxiliar da Presidência Adilson Maciel Dantas e as juízas Edna Maria Fernandes Barbosa e Maria de Lourdes Guedes Montenegro.

Durante o encontro, servidores que se aposentaram recentemente receberam homenagens. Foi entregue um certificado de agradecimento pelos valorosos serviços prestados à Justiça do Trabalho da 11ª Região.

Em clima de festa e alegria, servidores e magistrados acompanharam, ainda, a apresentação da cantora Fátima Silva, que interpretou os clássicos da música popular brasileiro, incluindo bolero e carimbó. Após, foi servido um coquetel aos participantes.

 

 

 

 

 

Confira vídeo com os melhores momentos

 

Veja Galeria de Imagens do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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976A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, por meio de comissão julgadora, divulgou o resultado do concurso para a escolha da sua logomarca. O logo vencedora foi elaborada pela equipe da Segurança, composta pela servidora Cecília Leitão e pelos policiais da assessoria militar SD Gutemberg Watson Gomes e SGT Mário Jorge Maia Moris, sob o comando do Capitão Ailton Luiz dos Santos, Chefe do Núcleo de Segurança. A logo tem como título “Acessibilidade é 11! – Com inclusão não existem barreiras”.

A comissão julgadora foi composta pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier; pelo presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas; e a presidente Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Amazonas, a advogada Nancy Segadilha.

Descrição da logomarca
Segundo os autores, “a imagem das mãos busca aproximar as pessoas com deficiência do acesso à justiça. As imagens dos símbolos específicos buscam demonstrar o respeito às necessidades individuais dos jurisdicionados, significando que juntos fazem parte de um todo, possibilitando sua integração com o judiciário de maneira igualitária, eliminando barreiras e efetivando a inclusão social”.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Logo vencedora
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Conforme o entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, a trabalhadora cometeu falta grave apta a justificar a rescisão motivada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a uma empregada da empresa Pelmex da Amazônia Ltda. que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e foi demitida grávida após quase três meses de faltas injustificadas.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da reclamada e reformou a sentença que havia deferido o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. Com a reforma da decisão de primeira instância, foram indeferidas as verbas trabalhistas requeridas na ação ajuizada em junho de 2017.
Na reclamação trabalhista, a autora alegou demissão arbitrária quando detinha dois tipos de estabilidade provisória. De acordo com a petição inicial, ela teria estabilidade como membro suplente da Cipa até agosto daquele ano, enquanto a estabilidade gestacional se estenderia até cinco meses após o parto (dezembro de 2017), razão pela qual sustentou que a empresa deveria ter ajuizado previamente inquérito para apuração de falta grave. Seus pedidos decorrentes da garantia ao emprego totalizaram R$ 29.647,43.

Falta grave

Inconformada com a sentença que anulou a justa causa, a empresa recorreu e reiterou os argumentos apresentados na peça de defesa, sustentando que a empregada não retornou ao trabalho após o recesso de fim do ano em 2016, mesmo após ser chamada diversas vezes por telefone e carta registrada. A demissão por justa causa ocorreu em 14 de março de 2017.
De acordo com o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, o entendimento jurisprudencial majoritário é de que não há necessidade de ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave para empregado cipeiro e, no caso da estabilidade gestacional, o direito decai se for comprovada a falta grave da empregada. Ele esclareceu que a garantia prevista na Constituição Federal aos detentores de estabilidade provisória é apenas contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Com base nas provas documentais (cartas de convocação com aviso de recebimento e cartões de ponto) e testemunhais, o relator entendeu que o abandono de emprego ficou comprovado de forma robusta.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.


Processo nº 0001178-03.2017.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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974O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará o último leilão público do ano no próximo dia 30 de novembro, às 9h30, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica.

Entre os bens que serão leiloados estão um apartamento de 103 m², lotes de terras, material de construção, veículos, balanças digitais, fliperama, balcão inox, freezer, carros térmicos e camisas do Flamengo. O lance mínimo médio é de 50% do valor da avaliação. O Edital está disponível no site www.trt11.jus.br.

A identificação e o cadastro dos interessados podem ser feitos de forma presencial até 1h antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. É possível também realizar o cadastro antecipado no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Quem tiver interesse de visitar os bens removidos poderá fazê-lo de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, mediante contato prévio com a Seção de Hastas Públicas, pelo telefone (92) 3627-2064. Em Manaus (AM), os bens encontram-se no depósito do Leiloeiro Oficial localizado na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus/AM, telefones (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616. Em Boa Vista (RR), encontram-se na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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972a

Durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, a Vara do Trabalho de Itacoatiara homologou 31 acordos entre o Município de Nova Olinda do Norte e contratados em regime temporário, além de outro processo diverso, que totalizam mais de R$132 mil em créditos trabalhistas.
A juíza titular da VT de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, realizou 32 audiências (das quais 31 em processos cujo reclamado é o ente público) e todas obtiveram êxito na conciliação. Em caso de inadimplência, a magistrada estipulou multa de 50%, além da execução imediata da dívida.
As conciliações celebradas solucionaram processos ajuizados nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano. O ente público assumiu o compromisso de pagar, por liberalidade, os valores devidos, mediante depósitos mensais em conta judicial a partir de 30 de janeiro de 2019.
As reclamatórias estavam pautadas para final de novembro e dezembro de 2018 e foram antecipadas para o dia 5/11 em decorrência da realização da XIII Semana Nacional de Conciliação.
Sob o tema “Conciliar: a decisão é nossa”, esta edição da campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorre simultaneamente nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, teve início na segunda (5/11) e se estende até esta sexta (9/11).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: VT de Itacoatiara
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973Em 2017, a 4ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.390 e efetivou 553 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 30 de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, pela juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a setembro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos:
A 4ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Diamante; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; arrecadou R$ 3.207.525,84 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,91 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.948 audiências.
1. Garantia dos Direitos de Cidadania
Atendimento especial em casos de prioridade utilizando a forma da lei e atendimento humanizado com todos os jurisdicionados em respeito aos direitos de cidadania.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
Atendimento individualizado pessoalmente, por telefone, e-mail; imediata assinatura em CTPS; expedição de Alvará Judicial em casos de liberação de FGTS; expedição de Alvará para habilitação do Seguro Desemprego; imediata expedição de Alvará Judicial quando do cumprimento de acordo sentenças proferidas em audiência; despachos com força de citação e de ofício; liquidação de 90% das sentenças; empenho dos magistrados para não adiar audiências; antecipação do pedido de execução na audiência; priorização dos processos adiados entre outros.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito
 Realização de acordo em qualquer fase processual; “pautões” de audiências dos processos autuados no rito sumaríssimo; marcação de audiências em grandes execuções para buscar conciliação; transferência de valores bloqueados para outros processos; busca de valores disponíveis em processos antigos.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Pesquisa e penhora de grandes imóveis, ex: Conserge, Tropical e Itautinga; junção de processos contra a mesma reclamada na pauta do mesmo dia.

Em 2017, a 4ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.390 e efetivou 553 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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