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Em audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), terça-feira (26/06), o Secretário da Fazenda do Estado de Roraima, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, comprometeu-se em efetuar depósito judicial no valor de R$ 608 mil para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em desfavor da empresa Lidan Serviços de Limpeza em Prédios e em Domicílios Ltda.

São mais de 50 processos envolvendo trabalhadores da empresa Lidan, que presta serviços na área de conservação e limpeza para o governo de Roraima. Os trabalhadores reclamam principalmente salários atrasados, além de verbas rescisórias, FGTS, férias, multas, indenizações, e outros direitos trabalhistas.

Constantemente os prestadores de serviço sofriam atrasos nos pagamentos, e quando questionavam a empresa Lidan a respeito, ela informava que o governo ainda não tinha feito o repasse do dinheiro. Os atrasos no pagamento dos salários eram tantos que os trabalhadores, por vezes, ameaçavam paralisar as atividades.

A audiência realizada pela 1ª VTBV foi conduzida pela juíza trabalhista Carolina de Souza Lacerda Aires França, e além do secretário da SEFAZ/RR estavam presentes também o Procurador de Estado Ernani Batista dos Santos Junior, o preposto da Lidan Serviços, Daniel Lima da Silva, acompanhado dos advogados da empresa Marcio Rodrigo Mesquita da Silva e Tassyo Moreira Silva.

O depósito em conta judicial no valor de R$ 608 mil, feito pela SEFAZ/RR, será utilizado para o pagamento de 25 ações que estão na fase de liquidação, visto que a empresa não estava cumprindo com o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários, bem como para pagamento de 30 processos que ainda estão na pauta de audiência da 1ª VTBV. A maioria das ações é de 2018, mas algumas tramitam na Justiça do Trabalho desde o ano passado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda - com informações da 1ª VTBV
Foto: 1ª VTBV
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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário de ensino médio e a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. durante o período de janeiro a junho de 2016.
Ainda passível de recurso, a decisão unânime de segunda instância acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, que deu provimento ao recurso do autor para reformar a sentença de origem.  
Em decorrência, o reclamado foi condenado a pagar diferenças salariais entre o valor da bolsa e o salário da função efetivamente exercida, aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário proporcional e FGTS, além de recolher a contribuição previdenciária e anotar a carteira de trabalho do autor. Os desembargadores julgaram procedente, ainda, o pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT equivalente a um mês de salário, a qual entenderam cabível porque o pagamento das verbas rescisórias será efetuado fora do prazo legal.
O autor ajuizou ação trabalhista em junho de 2017, alegando que trabalhou no Cinépolis do Shopping Ponta Negra, em Manaus (AM), durante um semestre e mediante pagamento de R$ 700 por mês, em uma relação de emprego disfarçada de estágio. Ele alegou que houve total desvirtuamento da Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pois extrapolava a carga horária máxima permitida e desempenhava atividades como a venda de ingressos, o atendimento na lanchonete e a realização de serviços gerais sem qualquer acompanhamento didático-pedagógico.
Em sua peça de defesa, o Cinépolis alegou que o estágio do autor era de cunho facultativo, com a finalidade de “fornecer ao estagiário conhecimentos prático-teóricos imprescindíveis à inserção do estudante no mercado de trabalho”, o que teria sido feito em observância à legislação específica.

Descumprimento dos requisitos legais

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire abordou o conceito de estágio conforme o artigo 1º da Lei 11.788/2008 e explicou que se trata de ato educativo escolar supervisionado, de natureza obrigatória ou facultativa.
De acordo com a legislação, o estágio constitui relação triangular estabelecida entre a empresa concedente, o educando e a instituição de ensino. É obrigatório quando assim definido no projeto do curso, enquanto o facultativo é exercido de forma opcional pelo estudante.
A relatora explicou que o estágio tem natureza educacional complementar, exige matrícula e frequência regulares do educando, celebração de termo de compromisso, além de comprovação da compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso e as desempenhadas durante o contrato.
Ela acrescentou que o descumprimento de qualquer dos requisitos legais e de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que todos os requisitos obrigatórios determinados na legislação em vigor foram descumpridos. Nesse contexto, ela salientou que não foi comprovada a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo educando e as previstas no termo de compromisso, não houve designação de funcionário da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo, bem como não foi apresentado o contrato de estágio, peça indispensável nesse tipo excepcional de relação de trabalho.
“Logo, considerando que o descumprimento de qualquer dos três incisos caracteriza o vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente, bem como o fato de que, no caso concreto, não um, mas todos os incisos do artigo 3º da Lei 11.788/2008 foram descumpridos, não há como afastar a pretensão obreira de ver reconhecido o vínculo empregatício”, argumentou.
Por fim, ela considerou que o estudante provou suas alegações quanto às atividades efetivamente exercidas conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de admissão anexado aos autos. De acordo com o documento, ele foi contratado como auxiliar de serviços gerais, havendo inclusive referência a risco de exposição a produtos de limpeza.

 

Processo nº 0001047-34.2017.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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753O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 47/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.

Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015. O plantão judiciário será mantido nos moldes vigentes e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, nos termos do art. 4º da RA 39/2018/TRT11.

Confira documento na íntegra.

 

 

A comenda foi entregue pelo Tribunal de Justiça a personalidades do Amazonas

777A desembargadora Eleonora Saunier, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), recebeu Medalha e Diploma da Ordem do Mérito Judiciário em cerimônia realizada na tarde de ontem (25/06), em Sessão Solene promovida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada recebeu a medalha dourada, de Grande Mérito, maior grau da honraria.

A comenda foi entregue às personalidades que se destacaram em 2017 no exercício de seus deveres constitucionais, bem como se distinguiram pela notoriedade do saber jurídico, produtividade e relevantes serviços prestados à Justiça Estadual. As personalidades foram agraciadas nos Graus Grande Mérito (Medalha Dourada); Grau Mérito Especial (Medalha Prateada) e Grau Mérito (Medalha de Bronze).

Instituída pela Resolução nº 49, de 21 de outubro de 1982, e disciplinada em Regulamento próprio, a honraria tem a finalidade de laurear representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dos Estados, além de ministros, desembargadores, juízes, procuradores de Justiça, juristas eminentes, além de servidores e serventuários de Justiça que se destacaram no exercício de suas funções.

A solenidade deste ano foi realizada no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no 2º andar do edifício Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do TJAM, no Aleixo, sendo conduzida pelo presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli.

Em seu discurso, o presidente do TJAM agradeceu aos homenageados, ressaltando a sua parcela de contribuição para o Poder Judiciário amazonense. “Foi uma homenagem a quem se destacou e contribuiu para o engrandecimento da Justiça do Amazonas”, resumiu o presidente.

Três Graus

A insígnia da Ordem é a mais elevada distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Amazonas e é conferida em três graus: “Grande Mérito” (dourada); “Mérito Especial” (prateada) e “Mérito” (bronze), conforme critérios preestabelecidos. No âmbito da Corte Estadual, a Ordem do Mérito Judiciário é administrada por um Conselho, formado atualmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Flávio Pascarelli Lopes; pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins; pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury e pelos desembargadores Djalma Martins da Costa e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Medalha dourada

Além da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, foram agraciadas com a Medalha Dourada a deputada estadual Alessandra Campelo; o presidente da Federação da Indústrias do Amazonas (Fieam), empresário Antônio Carlos da Silva; o deputado estadual Belarmino Lins de Albuquerque; o comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, cel.PM David de Souza Brandão; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), Érico Desterro; o procurador do Município de Manaus Marcos Ricardo Herazon Cavalcanti; o cel. Mauro Marcelo; o procurador-geral do Estado do Amazonas, Paulo José Gomes de Carvalho; o empresário Phelipe Daou (in memoriam), representado pelo filho Phelipe Daou Júnior; o defensor público-geral do Amazonas, Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa; e o desembargador do Tribunal Regional Federal, Roy Reis Friede.

Medalha prata

No Grau Mérito Especial foram homenageados a advogada Adriana Lo Presti Mendonça; os juízes do TJAM Luiz Pires de Carvalho Neto, Luciana da Eira Násser, Margareth Rose Cruz Hoaggem, Paulo Fernando de Britto Feitosa, Rafael Rocha de Lima, Rebeca de Mendonça Lima, Victor André Liuzzi, Ana Lorena Teixeira Gazzineo e Articlina Oliveira Guimarães; o advogado Félix Valois Júnior; o escritor Gaetano Antonaccio; a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe; o presidente do Sesc José Roberto Tadros; o secretário municipal extraordinário, Luiz Alberto Carijó; o delegado da Polícia Federal Pablo Oliva de Souza; o empresário Ralph Assayag; o juiz federal Ricardo Augusto de Sales; e o cel. PM Walter Rodrigues da Cruz Júnior, da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Medalha Bronze

No Grau Mérito Medalha de Bronze foram homenageados o servidor do TJAM Anderson Rodrigues Laurido e o advogado Paulo Rogério Arantes. O chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, José Alves Pacífico, foi representado por Arthur César Zahluth.

Confira a galeria de imagens.

Texto e foto principal: TJAM

776Exposição fica aberta ao público até o dia 29 de junho no 2º andar Fórum Trabalhista de ManausA Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), em comemoração ao seu 10º aniversário, está promovendo a exposição “Memórias da Escola Judicial do TRT11 2008-2018- Nós fazemos parte desta história”. A mostra está aberta à visitação, até o dia 29 de junho, hall do segundo andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

A exposição traz 21 painéis com textos e fotos que retratam momentos marcantes da trajetória dos 10 anos da Ejud11. A partir do dia 9 de julho, a mostra estará no espaço cultural do prédio-sede, no bairro Praça 14 de Janeiro, onde ficará aberto ao público no espaço cultural do Centro de Memória, localizado no térreo.

A mostra foi idealizada e organizada pela Seção de Biblioteca, com o apoio do Centro de Memória e da Assessoria de Comunicação Social. A inauguração ocorreu na ocasião da reunião Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), nos dia 14 de junho, no hall do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

 


Exposição “Memórias da Escola Judicial do TRT11 2008-2018 – Nós fazemos parte desta história”

Fórum Trabalhista de Manaus
20 a 29 de Junho
Biblioteca Donald Jaña – 2º andar

Prédio-Sede
09 a 31 de Julho
Espaço Cultural - Térreo

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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A equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista esteve no município de Rorainópolis, no interior de Roraima, realizando atendimento itinerante, no período de 18 a 21 de junho. As audiências foram conduzidas pela juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Foram realizadas 82 audiências, das quais resultaram 49 acordos homologados. Um destes acordos envolve um processo de indenização por acidente de trabalho que já estava na fase de execução quando houve Acórdão anulando os atos a partir da citação por edital. Uma nova audiência foi agendada e durante a itinerância realizada em Rorainópolis foi realizado acordo entre as partes no valor de R$ 12 mil (0001228-64.2016.5.11.0051).

A população do município foi atendida no Fórum da Justiça Comum da Comarca de Rorainópolis - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal. Além da juíza citada, a equipe da Justiça Itinerante foi composta pelos servidores da 1ª Vara de Trabalho de Boa: André Alves Pereira, Raísa Mafra de Lima e Fábio Rodrigues Sobrinho.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

773Durante a itinerância 49 acordos foram homologados.

774Os atendimentos ocorreram no Fórum da Justiça Comum de Rorainópolis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da1ª VT de Boa Vista.

6668560 novo

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba divulgou Edital de Leilão de venda da totalidade dos bens e das rendas do Hospital Evangélico de Curitiba com o objetivo de quitar débitos trabalhistas. O leilão atingirá imóveis e objetos da Faculdade Evangélica do Paraná, que pertence ao mesmo grupo.

O preço mínimo para a arrematação será de R$ 205.994.575,67. Os interessados deverão realizar depósito em dinheiro a título de caução ou apólice de seguro no valor de R$ 5.000.000,00.

Os que cumprirem todos os requisitos indicados no edital serão declarados habilitados para participar do leilão mediante decisão do juiz Eduardo Milléo Baracat - titular da 9ª Vara do Trabalho -, a ser proferida até o dia 6 de agosto de 2018.

O magistrado autorizou ainda a realização de due diligence, procedimento que inclui a possibilidade dos interessados visitarem os bens a serem leiloados. (Mais informações sobre o que prevê o due diligence estão no item 3 do edital, na página 177).

A entrega dos envelopes deverá ser feita até o dia 16 de agosto de 2018 (das 13h às 17h), na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, localizada no Fórum Trabalhista de Curitiba - Avenida Vicente Machado, 400, 5º piso.

O leilão ocorrerá em 17 de agosto de 2018, às 10h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba.

O Hospital Evangélico está em intervenção judicial desde dezembro de 2014. A medida, determinada pelo juiz Eduardo Milléo Baracat, foi pedida em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em função de irregularidades e atrasos no pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS, além do descumprimento reiterado de acordos judiciais.

Clique AQUI para acessar o Edital do Leilão. 

Assessoria de Comunicação do TRT-PR

(41) 3310-7313

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Palestras e campanhas são algumas das ações a serem realizadas

771Com o intuito de fomentar a propagação de preceitos éticos entre os servidores do TRT da 11ª Região, a Comissão de Ética do Regional apresentou plano de trabalho com as atividades a serem realizadas até o final do ano de 2018. A Comissão é responsável por implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, instituído pela Resolução nº 043/2017.

O Código de Ética aborda as práticas que devem ser adotadas pelos servidores do TRT11 no atendimento ao público, no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades. O documento traz princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores, bem como direitos, deveres e vedações.

“Nossa proposta é estimular o conhecimento de todos a respeito do Código de Ética, contribuindo para fomentar uma conduta ética e transparente, fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional”, destacou a presidente da Comissão, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, que esclareceu, ainda, o papel do grupo: “A Comissão de Ética não tem o objetivo de julgar e aplicar penalidades aos servidores, mas conhecer suas denúncias ou representações e promover a orientação, aconselhamento e esclarecimento de dúvidas, assim como acolher propostas e sugestões", disse.

O plano de trabalho da Comissão prevê a realização de uma campanha, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, para disseminar as normas e preceitos contidos no Código de Ética, além da realização de palestras, com o apoio da EJUD11, intencionando promover amplo conhecimento do regramento ético e orientar os servidores sobre a conduta que deve ser adotada no âmbito deste Regional. O plano inclui, ainda, a revisão das normas e a capacitação dos membros da Comissão.

Contatos
Os servidores podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também já está disponível no portal do TRT11, um espaço exclusivo para divulgar as informações referentes à Comissão de Ética do TRT11, como a composição, a Resolução Administrativa com o Código de Ética, o Ato de criação da comissão e o plano de trabalho. Além disso, também já está disponível um formulário online para o recebimento de denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores do Regional. O canal da Comissão de Ética pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br, no menu Servidores.

Membros que compõem a Comissão:
Presidente:
GÍLIAN FABIANE AGUIAR VALADÃO – Analista Judiciário
Membros titulares:
KELLY REJANE MARQUES WANDERLEY – Analista Judiciário
FABRÍCIO FERREIRA DE MEDEIROS – Técnico Judiciário
Membros suplentes:
LUIZA FURTADO RIBEIRO - Analista Judiciária
SALIM JOSÉ MAIA DE QUEIROZ – Técnico Judiciário
LILIAN BIVAR RODRIGUES DE AZEVEDO – Técnico Judiciário

Confira AQUI o Código de Ética na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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770

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 21 de junho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a maio/2018. Neste período, foi verificado que a 18ª Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,52 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.206 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania

Apoio e orientação das partes, principalmente aquelas sem advogados constituídos, dando condições para que elas possam entender e acompanhar o andamento dos seus processos.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

1) concentração de atos em um só processo quando da existência de demandas na mesma fase contra o mesmo devedor;
2) oportunidade para a apresentação de cálculos pelas partes quando for conveniente;
3) realização de audiências nos processos na fase de execução.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes

Concentração de atos em um único processo.

Em 2017, a 18ª VTM recebeu 2.386 processos, solucionou 2.480 e efetivou 566 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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769a

A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e confirmou a sentença de origem

Uma professora demitida no início do segundo período letivo de 2017 será indenizada pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, os julgadores entenderam que a dispensa fora do período de contratação causou à docente a perda de uma chance de conseguir novo emprego em outras universidades particulares.
A responsabilidade civil pela perda de uma chance, que diz respeito aos prejuízos efetivamente sofridos pela empregada por culpa do empregador, foi um dos pontos analisados durante o julgamento do recurso da instituição de ensino superior. Ao buscar o reexame da controvérsia, o recorrente alegou que somente exerceu seu direito de demitir a professora por não ter mais interesse em mantê-la em seu quadro funcional, sem qualquer intuito de prejudicá-la.
O reclamado foi condenado a pagar indenização pela perda de uma chance (R$ 29.504,40), indenização por danos morais decorrentes de atrasos reiterados de salários e de assédio moral (R$ 10 mil cada), multa prevista em norma coletiva contada por dia útil de atraso no pagamento de salários (a ser calculada) e multa por litigância de má-fé (R$ 6.032,59). A condenação inclui, ainda, dois períodos de férias em dobro, devolução de desconto salarial indevido (R$ 571,00), regularização dos depósitos e apresentação dos documentos necessários ao saque do FGTS.
A relatora destacou, em seu voto, as peculiaridades do mercado de trabalho para quem atua no magistério e a dificuldade de conseguir emprego fora da “janela” de contratação. Na sessão de julgamento, ela argumentou que a dispensa deveria ter ocorrido tão logo findou o semestre letivo anterior ou, ao menos, antes do início do seguinte se não havia mais interesse por parte da demandada em manter o contrato de trabalho da reclamante.
De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, a demissão no curso do semestre letivo evidencia “abuso do poder diretivo do empregador, na medida em que frustrou a legítima expectativa da professora à manutenção do vínculo de emprego, além de violar o princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do Código Civil”.
A reparação pela perda de uma chance deferida à professora corresponde aos salários dos meses que faltavam para completar o semestre letivo (outubro, novembro e dezembro de 2017), conforme requerido na petição inicial.
O Centro Universitário Nilton Lins não recorreu da decisão de segunda instância e os autos foram remetidos à vara de origem. O total exato dos valores deferidos na sentença proferida pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, acrescido de juros e correção monetária será apurado na 1ª Vara do Trabalho de Manaus.

Danos morais
A professora universitária, que possui doutorado e atuou na docência e pesquisa do reclamado no período de setembro de 2015 a setembro de 2017, narrou em sua petição inicial que passou a sofrer represálias no ambiente de trabalho após recusar-se a integrar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da instituição.
Dentre as retaliações alegadas na ação ajuizada em outubro de 2017, constam o cancelamento de passagem aérea para participação em evento de pesquisa, proibição de entrar no laboratório de pesquisas, descontos salariais indevidos e, finalmente, a demissão sem justa causa.
Ela também apresentou um demonstrativo de dias de efetivo atraso salarial e juntou comprovantes bancários para comprovar a ocorrência de atrasos reiterados além do quinto dia útil ao longo dos 21 meses em que trabalhou na instituição de ensino superior. O salário de novembro de 2015, por exemplo, foi pago com 52 dias de atraso.
Diante de todas as provas apresentadas nos autos, a desembargadora Ormy Bentes considerou comprovados os atos ilícitos praticados pelo empregador, destacando a angústia causada à reclamante que se viu impedida de cumprir tempestivamente seus compromissos pessoais e familiares.

Litigância por má-fé
Finalmente, a Terceira Turma do TRT11 manteve a multa por litigância de má-fé aplicada na sentença por entender que o Centro Universitário Nilton Lins insistiu em apresentar alegações que não condizem com os documentos anexados aos autos. Nesse contexto, a desembargadora Ormy Bentes explicou que os atrasos salariais e a irregularidade nos depósitos fundiários negados na contestação foram devidamente demonstrados pelas provas documentais anexadas aos autos.
Além disso, ela considerou que em nenhum momento a recorrente demonstrou a regularidade dos depósitos do FGTS e muito menos de eventual acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal (CEF). “Portanto, ao deduzir defesa contra fatos incontroversos e alterar a verdade dos fatos, principalmente ao negar os atrasos salariais notoriamente demonstrados nos documentos, incorreu a reclamada em litigância de má-fé prevista no artigo 17, do CPC, agindo de forma temerária”, concluiu.


Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001


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