850Juíza Edna Fernandes com o ministro Aloysio Corrêa da VeigaA juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), foi uma das agraciadas com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho entregue pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em cerimônia realizada nessa terça-feira (14). Ao todo, 45 personalidades foram agraciadas, entre ministros, agentes públicos e instituições. A cerimônia, que ocorre anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A juíza do TRT11 foi condecorada com a honraria como reconhecimento pela relevância dos serviços prestados em prol da Justiça do Trabalho.

Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A juíza Edna Maria Fernandes Barbosa recebeu o grau de Oficial. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Personalidades
Entre os agraciados em 2018, estão os ministros de Estado da Justiça, Torquato Jardim, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, o ministro Luiz Alberto Gurgel, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira.

Reconhecimento
A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, parabenizou a magistrada pelo recebimento da Comenda. “Tal reconhecimento é fruto do excelente trabalho desenvolvido, desempenhando papel de extrema relevância à frente de diversas unidades estratégicas deste Regional. O TRT 11 orgulha- se de tê-la como parte integrante deste Tribunal”, destacou.

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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.
Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.
Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.
O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A equipe da Vara do Trabalho de Coari/AM esteve, no período de 6 a 8 de agosto, no município de Codajás, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Na ocasião, foram homologados 23 acordos. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 17 reclamatórias trabalhistas. A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Os casos mais comuns são denúncias por humilhações, agressões verbais e pressão exagerada no trabalho

848O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 578 ações trabalhistas que denunciam assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O número é referente aos primeiros sete meses de 2018, correspondendo a uma média de 2,7 processos por dia.

Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico. No total foram 548 processos de assédio moral e 33 de assédio sexual nos sete primeiros meses de 2018.

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, do TRT11, pontua que o assédio se caracteriza como uma prática reiterada. “A palavra que melhor define o assédio é a perseguição. Não é um fato isolado, ela se projeta no tempo e causa danos à autoestima e a imagem do funcionário”, disse o magistrado, que falou ainda sobre a subnotificação dos casos de assédio sexual. “Os processos de assédio sexual que chegam às portas do Poder Judiciário ainda não reflete a realidade. Por se tratar de uma questão sexual, a vítima se vê envergonhada e constrangida de levar isso ao conhecimento de terceiros”, pontuou.

O magistrado também alerta que os empregadores precisam ficar atentos ao comportamento dos funcionários para inibir situações de assédio. “A empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e quando falamos em segurança não se trata apenas do aspecto físico ambiental, mas também envolve a saúde psicológica e equilíbrio mental dos empregados”, disse.

Audiência Pública
O TRT11 realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo
Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho.

Como participar
Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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Apesar de manter a penalidade aplicada, a Terceira Turma do TRT11 deferiu férias proporcionais com base na Convenção 132 da OIT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.
O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.
A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança, “Em suas razões recursais, a reclamante se limita a alegar que a justa causa deveria ser reformada porque foi comprovada, somente, por meio de testemunhas e porque a faca não chegou a atingir o colega de trabalho”, observou.
Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.
A expressa confirmação da funcionária de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.
A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002057-10.2017.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Encontro foi realizado na sede do MPT Amazonas, com o apoio do TRT11 e da SRTE/AM

846“O compromisso das empresas vai além do dever legal de contratar jovens aprendizes. Este pequeno passo, das empresas voltarem seu olhar para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social, pode ser uma grande possibilidade de transformação na vida dessas pessoas para saírem dessa situação. O trabalho, através da aprendizagem, se torna uma fonte segura de conhecimento e possibilidade para que os jovens sejam contratados no seu primeiro emprego”, disse a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, na abertura da audiência pública nesta segunda-feira (13/8), na sede do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/AM).

Com o tema “Aprendizagem: o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no estado do Amazonas”, a audiência fez parte da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem - 2018. Teve como objetivo discutir a necessidade do cumprimento da quota prevista no Art. 429, que estabelece às empresas de médio e grande porte a obrigatoriedade de contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

Destaques
Dando continuidade à sua fala, Alzira Costa, presidente da audiência, fez um balanço da Semana de Aprendizagem do ano anterior. Foram notificadas um total de 87 empresas para participarem, gerando cerca de 30 autuações perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “No MPT foram instauradas 37 notícias de fatos ajuizadas, 12 ações civis públicas e todas as ações que foram empreendidas durante a Semana Nacional da Aprendizagem, nós conseguimos realizar a contratação de aproximadamente 636 novos aprendizes pelas empresas. Este ano esperamos realizar a contratação de pelo menos mil novos aprendizes”, destacou.

O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e gestor no 2º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Jorge Álvaro Marques Guedes, que fez parte da mesa, manifestou o desejo de que as ideias lançadas nesta audiência, e nas que virão, sirvam não somente para criar boas expectativas em relação ao futuro dos jovens, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariados que possuem mecanismo necessário para estabilizar as condições para aumentar o número de contratação desses jovens que precisam se preparar para o ingresso no mercado. “Nesses dias tão difíceis para a manutenção da massa trabalhadora em seu emprego, tão difíceis de superar as dificuldades em relação ao capital trabalho, criadas a partir de uma reforma trabalhista injusta para o lado mais fraco, ainda tenho esperança, principalmente nessa época, que precisamos mudar urgentemente o rumo da política nacional. É necessário que escolhemos as pessoas certas, que possam nos ajudar em relação ao tratamento que se dá aos jovens do país”, analisou o desembargador.

Para o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas- SRTE/AM, Gilvan Simões Pires da Mota, o índice de descumprimento da cota é preocupante. “Nos primeiros seis meses de 2018 apenas 12% da cota foi cumprida pelas empresas do estado do Amazonas, ou seja, em um potencial de doze mil vagas para aprendizes, até agora as empresas colocaram 1.400. Não é por falta de trabalho da Superintendência, a questão passa primeiramente pela humanização da legislação, pela compreensão dos empresariados e órgãos públicos de que nós devemos oportunizar ao jovem o seu primeiro emprego”, afirmou.

Direito das crianças e adolescentes
Estiveram presentes também na composição da mesa da audiência as presidentes do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Amanda Cristina Gomes Ferreira e Perina de Fátima Aguiar Costa, respectivamente. Ambas trouxeram reflexões sobre a situação dos jovens hoje na sociedade amazonense.

Amanda Ferreira trouxe em sua fala a necessidade de pensarmos em igualdade de oportunidades. “Quando pensamos em oportunidades, geralmente são para os meus ou para aquele que já tem oportunidade de vida. Todas as vezes em que se pensa em mandar uma lista de vagas para adolescente na aprendizagem, já mandam junto uma lista paralela, querendo vaga para o filho do gerente ou da assistente social. Agindo assim, tiramos o direito a igualdade. Eliminamos totalmente a oportunidade do filho da zeladora de concorrer a uma vaga e conseguir melhores condições de vida”, realçou.

Dirigindo-se aos representantes das empresas na audiência, Perina Costa enfatizou que é preciso dar qualidade de vida às famílias que se encontram em vulnerabilidade social. Desta maneira “nossas empresas e nossa cidade também terão qualidade. Eu sempre digo que o imposto de renda quando é depositado no fundo do Conselho é apenas uma troca, não é uma doação. Doar é dar de verdade, sem ter nenhum desconto depois no imposto de renda; que a gente possa ter em cada um de nós esse trabalho voluntariado. Buscar, dentro das nossas possibilidades, servir, e que possamos ver esses jovens como nossos filhos, nossos netos, levando esse olhar para dentro das empresas ou na rua. Esse exercício no dia a dia fará uma transformação dentro de cada um de nós e assim vamos diminuir a miséria que existe no estado”, aconselhou.

Presença dos jovens
847Estiveram presentes na audiência, com direito à palavra, representantes das Organizações da Sociedade Civil ligadas aos direitos das crianças e adolescentes e instituições de formação de aprendizes sem fins lucrativos.

As falas dos representantes foram compartilhadas com depoimentos dos jovens, que deram testemunho emocionantes sobre suas vidas, suas necessidades e esperanças.

A jovem cantora Marcela Bártholo prestigiou o evento cantando e interagindo com a plateia.

Audiências Coletivas
Dando continuidade à programação da 3ª Semana Nacional da Aprendizagem 2018, serão realizadas quatro audiências coletivas ao longo da semana.

No dia 14 pela manhã, audiência com o segmento Serviços e à tarde com o comércio. No dia 15 pela manhã, audiência com o segmento Indústria e à tarde com a construção civil. No dia 16, pela manhã, com os segmentos transporte e rural.

 

Fonte: MPT/AM

 

Confira Galeria de Imagens.

Prazo para cadastro foi prorrogado por mais dez dias 

792O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) republicou, nessa terça-feira (14/08), o Edital de Chamamento n° 1/2018 para o cadastro reserva de instituições interessadas na doação de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Tribunal, em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de dez dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi republicado nessa terça (14/08).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

 

844a

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. (atual Latam) a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi escoltado por seguranças e teve o armário violado para retirada de seus pertences na data da demissão sem justa causa. Além disso, a companhia aérea deverá pagar diferenças de verbas rescisórias e custas processuais.
Os julgadores acolheram por unanimidade os argumentos do recorrente e reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos. Com base em prova testemunhal, o desembargador relator Lairto José Veloso salientou que o reclamante foi impedido por seguranças de entrar no local de trabalho mediante a informação de que seu nome constava da lista de demitidos. Ele também destacou o arrombamento do armário onde ficavam guardados os objetos pessoais do empregado, os quais foram retirados e entregues em uma caixa no setor de Recursos Humanos, para onde todos os funcionários demitidos naquela data foram conduzidos por seguranças armados.
O recorrente trabalhou na companhia aérea de janeiro de 2014 a setembro de 2015 na função de agente de bagagem e rampa. De acordo com o entendimento do relator, a reclamada utilizou-se de meio constrangedor para demitir o reclamante em 17 de setembro de 2015, escoltando-o e arrombando o armário com seus pertences, fatos confirmados por testemunha. “Destarte, acolho as razões recursais do autor no sentido de reformar a sentença de origem para o fim de reconhecer a ocorrência de dano moral praticado pela empresa”, manifestou-se, fixando o valor indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa de vários empregados na mesma época poderia causar tumulto no local, o que a motivou a contratar seguranças.  Entretanto, o relator ponderou que a recorrida deveria ter usado meios legais e adequados para colocar em prática o processo de demissão dos trabalhadores, sem atingir-lhes a honra e a dignidade.
Ao deferir R$ 6.079,85 de diferenças de verbas rescisórias, o desembargador Lairto José Veloso analisou a ficha financeira apresentada pela empresa e observou que a maior remuneração paga ao empregado foi de R$ 2.152,27 em junho de 2015, a qual deveria ter sido considerada no cálculo. Conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos, a reclamada tomou por base o valor da última remuneração (R$ 1.053,87).
Finalmente, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, que antes alcançava o reclamante, foi excluída da sentença. O relator concluiu seu voto explicando que a ação foi ajuizada em 22 de junho de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, razão pela qual as novas regras não poderiam ser aplicadas ao caso concreto, “sob pena de admitir-se a retroatividade de norma legal para alcançar fatos ocorridos em data anterior”.
A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001119-30.2017.5.11.0014
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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842Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 6 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria da Glória de Andrade Lobo e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pela obtenção do Selo Diamante;  arrecadou R$ 3.045.859,07 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,57 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.427 audiências.
A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que mensalmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução;
b)    Adoção de soluções alternativas de conflito  com a possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual mediante o comparecimento espontâneo das partes;
c)    Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que têm créditos a receber, ou mesmo devedores;
d)    Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara por determinação judicial;
e)    Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS;
f)    Expedição de alvarás imediatamente após exauridos os prazos, sem necessidade de requerimento da parte;
g)    Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça;
h)    Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações;
i)    Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão;
j)    Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento;
k)    Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio;
l)    Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial;
m)    Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará;
n)    Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação;
o)    Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação;
p)    Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação;
q)    Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito;
r)    Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exeqüentes;
s)    Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas;
t)    Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB;
u)    Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores;
v)    Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.
Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.
 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Evento tem como tema “A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins”

841A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 31 de agosto de 2018, o I Ciclo de Palestras em Parintins/AM com o tema "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado no CETI Gláucio Gonçalves, no horário das 8h30 às 18h. A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.

O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: Da gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.

Inscrições

Os interessados em participar do Ciclo de Palestras já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 23 de agosto. Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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