796O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho. 

Como participar

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/723

827As instituições beneficiadas foram o Lar Batista Jannel Doyle e o Núcleo de Assistência a Criança e Família em Situação de Risco - NACER.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã da última terça-feira, 24 de julho, entrega de alimentos e fraldas arrecadados nas inscrições do 1º Encontro Jurídico do TRT11, ocorrido em maio no Fórum Trabalhista de Manaus, promovido pela Corregedoria Regional.

Foram recebidos 81 litros de leite, 12 kg de arroz, 44 pacotes de fraldas, entre outras doações, que foram entregues pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo corregedor Regional, Audaliphal Hildebrando da Silva, ao Lar Batista Jannel Doyle e ao Núcleo de Assistência a Criança e Família em Situação de Risco - NACER.

Ainda na semana passada, 29 de julho, também foram entregues as fraldas arrecadadas com as inscrições do Bazar das Mães realizado pelo TRT11, em maio. A instituição beneficiada foi a Casa do Idoso São Vicente de Paulo, localizado no Bairro São Raimundo. O abrigo existe há 38 anos em Manaus e atende idosos que não têm família.

O Lar Batista Jannel Doyle é uma Entidade Beneficente de Assistência Social que realiza acolhimento para crianças e adolescentes. Também oferece o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para as famílias da comunidade do Mauazinho. A instituição é filiada à Convenção Batista do Amazonas e foi inaugurada em 12 de Outubro de 1996.

O NACER tem como missão principal oferecer diferentes serviços para crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco, além de promover o desenvolvimento, melhorar sua qualidade de vida e garantir sua defesa da vida.

Para mais doações

Tanto o Lar Jannel Doyle quanto o Nacer recebem doações por meio de seus respectivos sítios eletrônicos: https://www.larbatistamanaus.org/doacao e https://www.nacercrianca.org/doacao.

Já a casa de idosos São Vicente de Paulo recebe doações financeiras através da conta Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 0428014-8.

826A casa de idosos São Vicente de Paulo recebeu fraldas arrecadadas no Bazar das Mães do TRT11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), faz um alerta sobre os acidentes de trabalho e comenta os números do Amazonas no período de 2014 a 2016. A magistrada é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, do CSJT e do TST. Confira o texto:

825Hoje, 27/07, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Busca-se, nesta data, alertar toda a sociedade sobre o grave problema que assola o mundo do trabalho e que tem afastado milhares de trabalhadores do meio produtivo - o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.

Segundo a OIT, os acidentes de trabalho matam no mundo mais do que as guerras. Os dados estatísticos revelam 6,3 mil morte por dia, 2,3 milhões de mortes por ano no mundo. É um número estarrecedor e pouco divulgado, que precisa vir a conhecimento público para a intensificação de medidas preventivas. O acidente de trabalho não acontece por acaso, mas por descaso.

No Brasil, o Anuário Estatístico da Previdência Social mostra que, ente 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram acidente de trabalho no país, o que em média corresponde a 700 mil acidentes por ano. Destes acidentes, 74,5% são típicos, 22,7% de trajeto, e 2,6% de doenças do trabalho. Segundo a Previdência Social, em 2017, havia 240.636 trabalhadores afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.

No Amazonas, entre os anos de 2014 a 2016, houve redução no número de acidentes do trabalho. Todavia, estes números devem ser recebidos com reservas, pois demandam estudos do fenômeno. Há de ser considerada a crise econômica, que provocou a quebra de empresas e o desemprego, bem como a subnotificação de acidentes do trabalho. Extrai-se do anuário estatístico citado, que do total de 7.073 acidentes, apenas 4.832 foram devidamente registrados em CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, enquanto 2.241, sem o devido registro.

Ainda há muito a ser realizado no campo da prevenção de acidentes do trabalho. Todavia, a conscientização é o primeiro passo. Não basta o empregador cumprir as normas de segurança, saúde e higiene do trabalho. É fundamental que a seu lado, o trabalhador, que é o maior bem de uma organização, cumpra as normas estabelecidas, evitando atos inseguros.

Busca-se, neste dia, alertar que a prevenção contra acidentes de trabalho é um direito fundamental ao trabalho digno e à cidadania.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Desdora. Márcia Bessa - Gestora Nacional do Programa Trabalho Seguro
Artes: Renard Batista 
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Hoje, 27 de julho, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho

824Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm adotando diversas medidas para reduzir o número de acidentes de trabalho no país, bem como para melhorar a qualidade de vida de seus magistrados e servidores. Essas iniciativas ganham ainda mais relevância com a proximidade de 27 de julho, que, desde 1972, é conhecido como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

De acordo com o ministro Brito Pereira, presidente do CSJT e do TST, a data é uma boa oportunidade para lembrar que o Brasil foi o primeiro país a instituir um serviço obrigatório de segurança e medicina voltado a empresas com mais de cem empregados. “É uma chance de alertar a população que não apenas órgãos públicos devem implementar ações para a prevenção desse tipo de acidente, mas também empresas privadas, indústrias, comércios, instituições educacionais, entre outras”, afirmou.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do programa Trabalho Seguro, lembrou que todos os envolvidos devem atentar para a importância da prevenção. "A data é importante para conscientizar que todas as pessoas devem ser cautelosas e evitar problemas maiores".

Programa Trabalho Seguro

Desde 2011, a Justiça do Trabalho vem trabalhando em prol da prevenção de acidentes de trabalho por meio do Programa Trabalho Seguro (Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho). A iniciativa executa projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.

No âmbito do TRT11, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa compõe o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. Os gestores regionais do Programa no Regional são os juízes do trabalho Gerfran Carneiro Moreira e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Audiência pública acontecerá em agosto

O TRT11 promoverá uma audiência pública, no dia 24 de agosto, para discutir as violências ocorridas no ambiente de trabalho, entre elas os acidentes de trabalho. Com o tema o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”, a audiência acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Todos estão convidados a participar.

Acesse AQUI o edital completo da audiência pública.
Confira matéria sobre a audiência pública no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3321-trt11-promove-audiencia-publica-sobre-violencia-no-trabalho

Texto e Arte: CSJT

premio conciliar é legal CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, instrumento idealizado desde 2010, que muito tem contribuído para conferir ao Poder Judiciário a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente, ao “estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização que colaborem para a aproximação das partes”.

Este ano o prêmio será concedido nas seguintes categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Além disso, serão premiados também, independentemente de inscrição, os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas participantes da XIII Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 5 a 9 de novembro deste ano.

As inscrições para o prêmio estarão abertas no período de 1 a 5 de outubro do ano corrente e deverão ser efetuadas por meio do formulário constante no link http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018 .

Tal como ocorreu na edição anterior, não será necessário enviar nenhum documento por e-mail. Todos os documentos (projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado) deverão ser anexados ao próprio formulário (art. 3º, § 1º, do Regulamento).

A inscrição deverá ser efetivada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, inclusive quando se tratar da categoria “Juiz Individual”.

O regulamento do prêmio está disponível no Portal da Conciliação (http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/595-premio-conciliar-e-legal).


Serviço: 9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

Foram realizadas 89 audiências de mediação, havendo acordo em 56 processos

821Suziene Amaral da Silva - preposta da Microsoft, Dr. Tales Benarros de Mesquita - advogado com o maior número de reclamantes que fizeram acordo, Dra. Gabriella Pontes Garcia - advogada da Microsoft, Coord. do Cejusc-JT - Dr. Mauro Braga, e Liliane Palheta - preposta da Microsoft.Durante o mês de julho, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 89 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda.

As audiências ocorreram nos dias 3, 4, 5, 6 e 20 de julho e envolveram processos que tramitavam em primeiro e em segundo grau, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 89 audiências realizadas, houve acordo em 56 processos, totalizando R$ 1,4 milhão a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 26 mil a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Doença ocupacional

Um dos acordos realizados com a Microsoft solucionou processo sobre doença ocupacional, em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2011, e que estava em fase de liquidação de sentença. O reclamante irá receber R$ 141 mil, valor este que deve ser pago pela empresa reclamada em parcela única, até o dia 3 de agosto de 2018.

Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, a Microsoft vendeu, em outubro de 2015, fábrica localizada no pólo industrial de Manaus, dispensando mais de mil funcionários.

Das audiências realizadas no CEJUSC-JT participaram os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia, que veio de São Paulo especialmente para participar destas audiências.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também se interessaram em enviar os processos ao CEJUSC-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

Na última sexta-feira (20/07), o coordenador do CEJUSC-JT, juiz do trabalho Mauro Braga, recebeu a visita de representantes da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, visando criar uma maior aproximação da empresa nas sessões de conciliação.

822O Coord. do Cejusc-JT, Dr. Mauro Braga, com as representantes da Moto Honda, Andrea L. Takeda - supervisora jurídica e Dra. Celina Juliana B. Casagrande – advogada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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820

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 23 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Elaine Pereira da Silva, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara. A 3ª VTM tem como juiz titular o magistrado Adilson Maciel Dantas, que se encontra convocado desde o dia 30.05.17 para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência (Resolução Administrativa nº 49/2017).

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ , pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.630.198,57 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,90 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.561 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação de Perito, além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do Perito, a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos imperiosos e suficientes para que o Perito receba os quesitos, e que as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do Expert e, a data de apresentação de razões finais inclusive, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual;

b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória, os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.

c) Realização de audiência de instrução às sextas-feiras, principalmente das matérias que necessitam de maior análise e provas, sejam elas documentais ou testemunhais.

d) São garantidos às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11;

e) Os servidores da Vara são treinados para disponibilizar, às partes, informações e esclarecimentos necessários, especialmente àquelas desassistidas de patronos;

f) Por requerimento das partes, o Juízo realiza audiência extrajudicial, a qualquer tempo e hora, em caso de celebração de acordo líquido e certo firmado entre as partes;
g) Racionalização de energia e do material de expediente.

Em 2017, a 3ª VTM recebeu 2.286 processos, solucionou 2.450 e efetivou 529 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Tel. (92) 3621-7238/7239

818Todos os processos agendados foram solucionados através de acordos durante a itinerância.

A equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara esteve, no dia 24 de julho, no município de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça da cidade, foram conduzidas pela juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

Foram realizadas 18 audiências, havendo 100% de solução dos processos pautados por meio de conciliação. Alguns acordos envolveram processos que têm o Município de Nova Olinda do Norte como parte, com a participação nas audiências do prefeito da cidade, Adenilson Reis.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

 

 

 

819A juíza Ana Eliza Praciano e os servidores da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

A sentença de origem foi confirmada pela Terceira Turma do TRT11

817

Uma corretora de seguros que desempenhava suas atividades em agências do Banco Bradesco obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Os julgadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e entenderam que ficaram comprovados todos os requisitos de uma relação empregatícia.

Conforme a decisão ainda passível de recurso, a autora vai receber as verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015 com aplicação da multa do artigo 477 da CLT (em razão do pagamento fora do prazo legal), além de ter a carteira de trabalho assinada e o FGTS depositado. A condenação solidária alcança as empresas Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradseg Promotora de Vendas S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e Banco Bradesco S/A, as quais compõem o mesmo grupo econômico.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a proibição legal do vínculo empregatício entre corretores de seguros e empresas, nos termos da legislação vigente, não afasta a possibilidade da incidência do princípio da primazia da realidade, o qual permite identificar a relação de emprego quando evidenciados os seus pressupostos. “Nesse aspecto, há de se averiguar os fatos sob a ótica do princípio da primazia da realidade, ou seja, na seara trabalhista deve prevalecer a realidade fática sobre os documentos”, explicou.

Ele entendeu que a tese das empresas – de que a reclamante teria ampla autonomia em suas atividades nas dependências do Bradesco e sem qualquer subordinação jurídica – foi afastada pelas provas testemunhais que confirmaram a existência de todos os requisitos que configuram uma relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação).

Ao rejeitar os argumentos dos recorrentes, o relator considerou que as atividades de corretagem desempenhadas pela reclamante encontravam-se inseridas na estrutura e na dinâmica organizacional da empresa Bradesco Vida e Previdência S/A e demonstram a existência de prestação juridicamente subordinada dos serviços de corretagem em agências da instituição bancária.

No mesmo julgamento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da reclamante, que pretendia obter o deferimento de horas extras. Os julgadores entenderam que não ficou comprovada a extrapolação da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Entenda o caso

Em novembro de 2016, a reclamante apresentou reclamatória trabalhista contra as empresas que formam o grupo econômico, requerendo o reconhecimento de vínculo, o pagamento das verbas decorrentes e horas extras, além da aplicação da multa do artigo 447, §8º, da CLT.

Conforme a petição inicial, ela foi contratada em junho de 2009 e demitida em novembro de 2015, na função de corretora de títulos de seguro de vida, previdência privada, planos odontológicos e de saúde. A corretora alegou que suas atribuições abrangiam, ainda, capitalização e venda de consórcios, abertura de cartão de crédito e auxílio a clientes no auto-atendimento das agências em que trabalhava.

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu o vínculo empregatício e condenou os réus ao pagamento das verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015, multa do artigo 477 da CLT, além de determinar a assinatura da carteira de trabalho e a comprovação dos depósitos de FGTS.

A magistrada definiu como salário da autora a média das comissões pagas nos últimos 12 meses de trabalho (R$ 6.554,00).

Processo nº 0002294-81.2016.5.11.0018

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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816Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 19 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Gisele Araújo Loureiro, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,65 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.043 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destaca-se que há observância dos direitos ali encartados adotando-se medidas para melhor prestação jurisdicional visando à celeridade processual e adequada prestação jurisdicional, a exemplo da reunião de processos das principais executadas.

Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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