2ª Turma reconheceu que doença grave de pesquisadora da Embrapa foi determinante para a não conclusão do curso

648Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) anulou decisão administrativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que condenou empregada a ressarcir ao erário público o valor de R$ 2,8 milhões por não concluir o programa de doutorado. A decisão teve como relatora a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, que manteve na íntegra a sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista.

Em petição inicial, a reclamante narra que participou do programa corporativo de pós-graduação, mas por ter sido acometida por câncer na parede uterina, teve seu desempenho na atividade acadêmica prejudicado, por isso não apresentou a tese de doutorado, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita em processo administrativo decidido em reunião ordinária da Diretoria Executiva da Embrapa, o que resultou na obrigação de ressarcir ao erário público o valor total de R$ 2,8 milhões, em parcelas de R$ 4.814,26 descontadas com consignação em folha de pagamento.

A pesquisadora pediu, em sede de antecipação de tutela, que a empresa fosse impedida de realizar os descontos em folha, pleito que foi indeferido pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Porém, por meio de mandado de segurança, a reclamante teve deferida a suspensão dos descontos até o julgamento final. Em sentença, a 2ª VT de Boa Vista julgou procedente o pedido da reclamante e declarou nula e sem efeito a decisão administrativa da Embrapa.

A empresa recorreu da decisão e sustentou que, antes de iniciar a pós-graduação, a reclamante assinou o Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual se comprometeu em observar as regras inerentes ao Programa, inclusive os prazos para a conclusão, sob pena de ressarcimento de valores investidos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela ressaltou que norma interna da Embrapa prevê que em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo pericial médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada. "Certamente, considerando as provas referidas, a autora preenche os requisitos para ter o seu caso enquadrado na excepcionalidade prevista na norma interna da recorrente, que, provada a existência de doença grave, isenta o empregado de ressarcir as despesas com a realização do doutorado não concluído em tempo hábil".

A magistrada destacou também que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, tendo concluído todos, ficando devendo tão somente a defesa pública da tese. "Embora não tenha concluído todo o programa do doutorado no prazo, a recorrida cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu, sem sombra de dúvidas, vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades de pesquisadoras, melhorando seu desempenho e aprofundando a cientificidade de suas pesquisas. Em outras palavras, a empregadora será beneficiária última do conhecimento adquirido pela recorrida".

Por fim, negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença de origem em todos os seus termos.

Processo nº 0000760-63.2017.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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646

O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 28 de março as 00:01 até o dia 01 de abril as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 1.17/2.2.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

645

Com o objetivo de ampliar o uso do sistema PJe no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), foi realizado pelo Núcleo de Apoio ao PJe e sistema e-Gestão (NAPE) o cadastramento das procuradorias dos municípios do interior do Amazonas que possuem corpo jurídico próprio - Procuradoria.

Com esse procedimento, a partir do dia 02 de abril de 2018, as citações e notificações em 1° e 2° graus expedidas aos municípios do interior do Amazonas abaixo listados serão realizadas via sistema Pje, proporcionando maior celeridade aos jurisdicionados, além de promover a economia de recursos no Regional.

Confira abaixo a relação de Municípios do interior do Amazonas que já possuem procuradoria criada no sistema PJe do TRT11 (em 1° e 2° graus):


1. BENJAMIN CONSTANT
2. CARAUARI
3. CAREIRO
4. CAREIRO DA VÁRZEA
5. COARI
6. GUAJARÁ
7. IRANDUBA
8. ITACOATIARA
9. LÁBREA
10. MANICORÉ
11. MAUÉS
12. NOVO AIRÃO
13. PARINTINS
14. PRESIDENTE FIGUEIREDO
15. RIO PRETO DA EVA
16. TEFÉ

 

Criação de Procuradorias para a 2ª instância - Roraima e município de Boa Vista

A partir de 2 de abril também serão ativados no PJe os painéis das Procuradorias do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista em 2º grau de jurisdição. Com isto, as citações e notificações que em 1º grau já eram realizadas via sistema Pje, agora também serão em 2ª instância, proporcionando uma maior agilidade na comunicação com estes entes das decisões e acórdãos dos processos que tramitam no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Nape
Arte: Renard Batista
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Os movimentos paredistas ocorreram nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017

644O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) declarou a abusividade das paralisações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários ocorridas nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017 em Manaus, e estabeleceu uma multa total no valor de R$ 90 mil. Os três Dissídios Coletivos de Greve (DCG) foram julgados no dia 14 de março e as respectivas decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22/03).

As paralisações foram realizadas nos dias 21 de fevereiro, 8 de maio e 20 de junho de 2017. Em cada DCG, o sindicado dos rodoviários foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, totalizando R$ 90 mil, que será revertido ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC/AM.

O relator dos processos, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, frisou que as paralisações não cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, no que tange à prévia comunicação à população sobre a paralisação e à manutenção das atividades em escala suficiente para atender à necessidade inadiável dos usuários .

“Não objetiva este julgador impedir ou mitigar o exercício do direito de greve por parte do sindicato obreiro, até porque se trata de direito fundamental inerente ao Estado democrático, indispensável para que os trabalhadores possam reivindicar e ver garantidas as melhores condições de trabalho. Todavia, por outro lado, o exercício de tal direito fora dos parâmetros legais acarreta uma grave lesão ao interesse difuso de toda a coletividade em ver assegurada a paz e a ordem sócio-econômica”.

PROCESSO nº 0000044-95.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº 0000280-47.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº 0000157-49.2017.5.11.0000 (DCG)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio esteve ontem (22/03), representando a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) na solenidade de posse da juíza de Direito Joana dos Santos Meirelles no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A solenidade de posse foi realizada no final da manhã, no auditório desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes (edifício anexo à sede do TJAM), no bairro Aleixo, e foi dirigida pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli Lopes, com a presença de diversas autoridades locais e da ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.

A magistrada vinha atuando há mais de 28 anos como juíza e foi promovida pelo critério de merecimento para se somar aos 24 magistrados que hoje compõem o colegiado da Corte Estadual de Justiça. Ela ocupará a sexta de um total de sete vagas criadas pela Lei Complementar nº 126, de 7 de novembro de 2013, que ampliou de 19 para 26 o número de desembargadores do TJAM.

Trajetória

Joana Meirelles, que passa a ser a sexta mulher na atual composição da segunda instância do Tribunal, iniciou sua carreira atuando como titular na Comarca de Pauíni e, posteriormente, em Boca do Acre, Borba e Careiro Castanho. Nesses anos, também respondeu, cumulativamente, por inúmeras Comarcas – com destaque para os municípios das Calhas dos rios Purus e Madeira, tendo atuado como juíza eleitoral em vários pleitos, principalmente, nas Comarcas do Alto Solimões.

Promovida para a capital, atuou por quase um ano como juíza auxiliar da 1ª Vara do Tribunal do Júri e, em seguida, assumiu a titularidade da 1ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus. Foi convocada para atuar como juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM. Integrou, por dois biênios consecutivos, a composição do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Formada em Direito e em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa – ambas as graduações pela Universidade Federal do Amazonas, Joana Meirelles também exerce, há 26 anos, a docência, ministrando a disciplina Direito Eleitoral no curso de Direito da Universidade Nilton Lins.

Confira a galeria de fotos do evento.

ASCOM/TRT11
Fonte: TJAM
Fotos: Raphael Alves - TJAM
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643O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) definiu reajuste salarial de 3,5% para a categoria dos rodoviários de Manaus, com vigência a partir de 1º de maio de 2017, a data base da categoria

O dissídio coletivo visa estabelecer condições de trabalho entre os rodoviários e as empresas de transporte de ônibus urbano, aí se incluindo o valor do salário dos diversos cargos, tais como o de motorista de ônibus urbano, que passou a ser R$ 2.383,98, de cobrador,R$ 1.191,97; e do administrador de linha em R$ 2.526,94.

O mesmo índice de reajuste de 3,5% deve ser aplicado aos demais benefícios financeiros, como ticket alimentação (R$ 14,25), cesta básica (R$ 240,00) e o vale-lanche (R$ 7,41).

O processo, cuja relatoria é do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi a julgamento, após não lograrem êxito as tentativas de conciliação, com a publicação do acórdão no dia 22 de março.

 

 

641Chefe da Seção de Precatórios, Wandemberg Pinto; Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Barbosa; e o procurador de Lábrea Fábio Augusto Veras.Na manhã desta quinta-feira (22/03), às 11h, em audiência realizada no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o município de Lábrea firmou Termo de Compromisso para o pagamento de R$ 143 mil referentes aos precatórios vencidos em 2017 e os a vencer no exercício de 2018.

Apesar de notificado para comparecer à audiência durante a Semana Regional de Conciliação nos Precatórios, realizada no período de 12 a 16 de março, o município não enviou representantes à audiência de conciliação e os precatórios vencidos em 2017 já estavam passíveis de bloqueios, em razão da inadimplência, tendo sido determinado os bloqueios periódicos e mensais sobre os repasses do Fundo de Participação do referido Município (FPM).

Diante dessa determinação, o município procurou o TRT11 para conciliar os débitos vencidos de forma parcelada, porém aceitou a contraproposta da Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, de pagar também os precatórios do exercício 2018. Lábrea tem um débito de R$ 94 mil referente a sete precatórios de natureza alimentar, vencidos e não pagos no exercício de 2017, além de dois precatórios a vencer em 2108, no valor de R$ 48 mil.

O procurador do município de Lábrea, Fábio Augusto Pimenta Veras, aceitou a proposta e ficou consignado em Ata que o pagamento será feito em nove parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.892 mil, devendo ser bloqueados os valores sobre o FPM de Lábrea no dia 10 de cada mês.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Foto: Seção de Precatórios
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Até o dia 30 de abril a votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br

629Foram selecionados sete projetos para concorrer à premiação do concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região. A votação pode ser realizada eletronicamente, por meio do portal www.trt11.jus.br e fica aberta até o dia 30 de abril. Clique AQUI para votar agora.

A ação se constitui numa iniciativa da Corregedoria Regional do TRT11 e tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal.

Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 4 de maio e premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio.

Os finalistas são: Pauta Digital; Selo 11 – Mérito Corregedoria; Regulamentação dos Atos Ordinários; Sentenciomêtro e Conciliômetro; Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial; Organização Numérica dos Modelos; Triagem dos Atos de Comunicação/Audiências e Redesignação de Audiências por Despacho.

Na página de votação, são apresentados os detalhes de cada projeto. A Corregedoria esclareceu que, em razão de um empate na sexta colocação, foram escolhidas sete Boas Práticas e não apenas seis como constava no Ato nº 1/2018, que regulamenta o concurso.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos. Os finalistas foram eleitos por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.

Nem a presidente do TRT11, nem o corregedor regional exerceram poder decisório ou de voto.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 2 a 6 de abril, a IX Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "O direito material e processual do trabalho e suas novas perspectivas". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

Esta edição da Jornada teve o período de realização ampliado e a carga horária diária reduzida, decisão do Conselho Consultivo da Ejud11, com intuito de aumentar a participação dos magistrados na atividade formativa. Nas outras edições, o evento durava somente três dias, mas acontecia de 8h às 18h.

Programação

A programação da IX Jornada contempla palestras, oficina, workshop e mesas redondas. No primeiro dia do evento, o desembargador do TRT20, Fábio Túlio Correia Ribeiro, irá falar sobre "Judicatura e perplexidade – sensibilidade em tempos de mudança". No segundo dia do evento será realizada a palestra “A nova petição inicial trabalhista e seus reflexos na atividade dos magistrados”, ministrada por André Araújo Molina, juiz do TRT23. Na quarta-feira (4/4) haverá uma oficina coordenada pelo juiz aposentado do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra, e pela psicóloga Daniela Régio Lontra. Na quinta os magistrados participarão do workshop “Resiliência Psicológica”, coordenado pelo psicólogo Cristiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu. No último dia do evento, será realizado um world café sobre Reforma Trabalhista, coordenado pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo. Os magistrados serão divididos em quatro mesas, cada uma com temática distinta.

Acesse AQUI a programação completa da IX Jomatra.

Suspensão de audiências mas sem a prorrogação de prazos

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização da Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra). Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados. 

Em 2018, o evento será realizado em duas edições: 2 a 6 de abril e 15 a 19 de outubro, das 8h às 13 horas. A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ejud11
Arte: Renard Batista
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639A desembargadora do TRT11 Ruth Barbosa Sampaio participou, na manhã desta quarta-feira (21/03), da solenidade de posse do novo membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), José Fernandes Júnior.

Ele tomou posse no cargo de Juiz titular do TRE-AM, na categoria de jurista, para o biênio 2018/2020, e atuará nas Eleições Gerais de 2018. Além da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que estava representando a Justiça do Trabalho da 11ª Região, a sessão solene, que foi conduzida pelo presidente do TRE-AM desembargador Yedo Simões, contou com a presença de várias autoridades do meio jurídico e político amazonense.

Sobre o empossado

O mais novo integrante do TRE-AM graduou-se em Direito, em 1988, pela Universidade Federal do Amazonas. É advogado militante há 30 anos, com larga experiência e atuação na advocacia eleitoral, onde atua desde 1990. Exerceu ainda diversos cargos públicos, dentre os quais o de Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Manaus, atividade exercida por mais de 5 anos. José Fernandes Júnior substituiu o advogado Affimar Cabo Verde Filho.

Composição do TRE

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto por sete juízes, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.

ASCOM/TRT11
Fonte: TRE-AM
Foto: Rosangela Andrade
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