754Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho no Coleprecor deste mês.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participam da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo na sede do TRT da 20ª Região (SE), em Aracajú, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

O início da reunião aconteceu na manhã de ontem (13/06), com a seguinte reflexão: como seria o Brasil sem a Justiça do Trabalho? Em sua fala, o presidente do TRT da 20ª Região, desembargador Thenisson Santana Dória, tratou de questões comumente levantadas quando se discute a possível extinção da Justiça do Trabalho: custos, excesso de processos, exagero nas demandas e proteção ao trabalhador.

Ele apresentou dados que comprovam que os custos de manutenção dos tribunais são cerca de 53% inferiores aos valores repassados a credores em processos. Em 2016, por exemplo, foram cerca de R$ 17 bilhões em custos, contra mais de R$ 26 bilhões pagos. “Isso sem contar os casos dos processos em execução, em que o crédito não é efetuado por ausência de possibilidades”, lembrou.

Com relação ao número de processos em tramitação, Thenisson Dória lembrou que, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números (CNJ), apenas 13,8% do casos novos de todo o Judiciário são processos trabalhistas.

A inexistência da Justiça do Trabalho em outros países foi outro ponto desmistificado pelo desembargador, que enumerou as nações que fazem uso de cortes especializadas em casos laborais: Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai.

Já sobre possíveis exageros existentes em pedidos efetuados, o magistrado salientou que a maior parte dos processos (58%) são iniciados tendo em vista a falta de pagamento de verbas rescisórias, quando o trabalhador é demitido. Nesse mesmo sentido, desmistificou a questão de que proteger direitos gera desemprego. “Para comprovar isso, basta nos perguntarmos: a reforma trabalhista gerou empregos? É evidente que não”, comentou.

Durante o debate, o desembargador José Ernesto Manzi, corregedor do TRT da 12 Região, complementou o pensamento: “A instabilidade no emprego é que gera instabilidade econômica. É evidente que o trabalhador que acha que pode perder o emprego a qualquer tempo, sem qualquer garantia, não comprará bens duráveis, viverá apenas com o ‘arroz com feijão’. Isso causa um efeito cascata em toda sociedade”.

Constante aperfeiçoamento

Durante as discussões, presidentes e corregedores corroboraram as questões apresentadas, mas fizeram contrapontos. O desembargador Marcus Moura Ferreira, presidente do TRT da 3ª Região, afirmou que os novos tempos pedem que o Judiciário faça constantes autocríticas sobre seu funcionamento. No mesmo sentido, a desembargadora Jane Granzoto, corregedora do TRT da 2ª Região, comentou sobre a possível necessidade de revisão da estrutura funcional dos regionais.

Para o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes, a sociedade brasileira precisa que conflitos entre patrões e empregados sejam dirimidos. “Se a Justiça do Trabalho for extinta, alguém terá que absorver essa demanda”, comentou. “É evidente, no entanto, que precisamos constantemente analisar o contexto em que estamos inseridos e gerir nossos recursos e estrutura da melhor forma possível, a fim de sempre entregar os serviços à sociedade com eficiência”.

755A presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier, e o secretário-geral, Mastecely Nery.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através da Resolução Administrativa nº 39/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 1ª fase do Mundial.

* Dia 22-6-2018 - Não haverá expediente

* Dia 27-6-2018 - Expediente suspenso a partir das 11h

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015.

Havendo classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, nova Resolução deve ser divulgada visando adequar os serviços judiciários do TRT11 de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.

As alterações do expediente referentes à 1ª fase do Mundial estão disponíveis na RA nº 39/2018.

 

 

 

 

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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Por entender que o cálculo adotado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) causou prejuízos salariais a um engenheiro civil e impediu sua progressão remuneratória assegurada em norma coletiva, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empregadora a pagar diferenças retroativas a outubro de 2015.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor.
Na apuração das diferenças salariais e respectivos reflexos devem ser observadas a progressão horizontal por antiguidade e a concessão de reajustes decorrentes de normas coletivas.
A controvérsia foi analisada no julgamento do recurso do reclamante, que demonstrou os prejuízos financeiros sofridos ao longo de mais de três anos de serviço. Conforme explicou o autor, seu salário é composto da somatória de duas rubricas (salário e complemento), que juntas alcançam o piso nacional de engenheiro estabelecido pela Lei 4.950-A/66. Entretanto, mesmo após a progressão horizontal e os reajustes decorrentes de normas coletivas, ele comprovou que permaneceu recebendo o mesmo valor líquido limitado ao piso nacional de sua categoria.
O engenheiro alegou que, apesar de a lei não dispor que os beneficiados passem toda sua carreira ganhando somente o piso salarial mínimo garantido na lei federal, a ECT vem calculando de forma equivocada o reajuste de salário e a promoção horizontal por antiguidade, o que não lhe confere nenhum aumento efetivo.
De acordo com a decisão que acolheu em parte os argumentos recursais do autor, a reclamada também deverá retificar a carteira de trabalho para constar o salário-base inicial de R$ 5.763,00, equivalente a 8,5 salários mínimos na época da admissão (piso estabelecido na lei federal conforme a carga horária cumprida pelo engenheiro). Ao ser admitido mediante concurso público em julho de 2013, ele teve registrado em sua carteira de trabalho o valor de R$ 3.740,51 como piso contratual.
A Turma Julgadora indeferiu, entretanto, os pedidos de reenquadramento e indenização por dano moral. Os desembargadores consideraram que a questão a ser corrigida refere-se à sistemática equivocada nos cálculos da remuneração do engenheiro e que não ficou configurado ato ilícito para justificar a responsabilização civil da reclamada.

Piso nacional

Ao analisar os contracheques anexados aos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire explicou a fórmula adotada para cálculo da remuneração do autor. Ela esclareceu que a ECT promove o pagamento do piso salarial de contratação em valor inferior ao piso nacional e efetua o pagamento de uma parcela complementar para alcançar o montante determinado na lei federal.
A relatora salientou que, de acordo com a sistemática aplicada pela reclamada, a verba denominada “complemento de piso salarial da categoria” oscila com uma grandeza inversamente proporcional ao salário-base. Em decorrência, quanto maior o salário-base do engenheiro, menor é o complemento. “A verba em referência funciona, portanto, como uma parcela variável, que diminui de acordo com o aumento do piso salarial contratual”, acrescentou.
Nesse contexto, quando a empresa pública promoveu a progressão horizontal por antiguidade (PHA) no percentual de 2,367% e o reajuste salarial do autor de 9%  referente à norma coletiva, aumentou o salário-base e diminuiu proporcionalmente o valor da parcela de complementação.
Para exemplificar, a magistrada destacou os contracheques anexados aos autos. Em agosto de 2016, por exemplo, o salário-base do recorrente equivalia a R$ 4.352,57 e a parcela complementar era de R$ 3.127,43. Em setembro de 2016, o salário-base passou a R$ 4.827,43 (6% de aumento previsto em norma coletiva) enquanto o complemento foi reduzido a R$ 2.652,57. “Verifica-se, a partir de cálculos aritméticos, que, em ambos os casos, o valor efetivamente recebido foi o mesmo, antes e após o reajuste, qual seja R$ 7.480,00”, argumentou a relatora.
Ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos semelhantes, para fundamentar seu posicionamento e afirmar que o reajuste salarial assegurado aos engenheiros da ECT em negociação coletiva alcança tanto o salário-base contratual quanto a parcela complementar. Caso contrário, concluiu a relatora, o reajuste torna-se inócuo ao manter o congelamento do valor total, sem nenhum acréscimo líquido efetivo à remuneração do autor.

 


Processo nº 0002570-18.2016.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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750

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

749

Em audiência realizada na última sexta-feira (8/6), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$130 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

Após sentença proferida em junho de 2014, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, onde ainda aguardava julgamento.

Em maio deste ano, após pedido da reclamada Caixa Econômica Federal de inclusão em pauta para audiência de conciliação, o processo foi remetido ao CEJUSC-JT, onde foi realizada a audiência de mediação.

Processo n° 0002429-04.2013.5.11.0017

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Campanha nacional da Justiça do Trabalho busca sensibilizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil

748

Em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam a campanha "Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal". As peças publicitárias, criadas de forma gratuita pela agência Audi Comunicação, foram desenvolvidas por iniciativa do TRT da 15ª Região (Campinas).

A campanha foi adaptada para divulgação em todo o País e doada para a Justiça do Trabalho, com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). A produção recebeu diversos prêmios no ano passado, entre eles o primeiro lugar no festival de publicidade Festgraf, na categoria Ação de Cidadania. A campanha incentiva a reflexão e a denúncia do trabalho infantil, por intermédio de cenas de ambientes de trabalho em que equipamentos são substituídos por brinquedos como marmitas coloridas e relógios de ponto lúdicos, remetendo ao universo infantil.

No Brasil, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade encontram-se em situação de trabalho irregular, exercendo atividades proibidas pela lei. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão se mobilizando para potencializar a veiculação da campanha nos diversos canais de comunicação. As peças – banners, cartazes, faixas, anúncios para jornais e revistas, outdoors, spots e vídeos de 15" e 30" – estão disponíveis para download no site www.naolevenabrincadeira.com.br.

Trabalho infantil é ilegal. Não leve na brincadeira. Denuncie - Disque 100. 

Fonte: TRT15

Evento contará com a presença dos ministros do TST Renato de Lacerda Paiva e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

747O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, nos dias 14 e 15 de junho, a Assembleia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). Diretores, coordenadores e assessores das Escolas Judiciais de todo o país estarão em Manaus para debater as estratégias e metodologias mais adequadas para o desenvolvimento profissional permanente de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, visando a excelência da prestação jurisdicional.

De acordo com o diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, a realização do evento em Manaus também será uma oportunidade para propiciar um intercâmbio cultural entre os participantes. “A Manaus alegre e jovial oferecerá a todos uma cordialidade fraternal”. Ressalta, ainda, a importância das Escolas Judiciais para a formação dos magistrados trabalhistas em prol de um melhor atendimento ao público.

O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Vitor Russomano, abordando temas como os fundamentos da pedagogia do trabalho e o orçamento das escolas judiciais trabalhistas. Também está prevista uma oficina de Boas Práticas Pedagógicas.

A abertura do encontro contará com a presença do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Mais informações sobre o Conematra podem ser obtidas no endereço https://conematra.trt11.jus.br.

Medalha de Honra ao Mérito

Na ocasião do Conematra, a Ejud11 promoverá a outorga da Medalha de Honra ao Mérito conferida em reconhecimento e homenagem a personalidades que contribuíram nas suas áreas de atuação, com a Escola Judicial. A outorga da Medalha será realizada no dia 15 de junho, às 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Receberão a comenda o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva; as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque; e a servidora Marisa Moura Bandeira.

O ministro Renato de Lacerda Paiva foi membro do Conselho Consultivo da Enamat, nos biênios 2007/2009 e 2009/2011. Também foi Diretor da Enamat, no biênio 2015/2016. As desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque foram diretoras da Ejud11 nos biênios 2008/2010 e 2010/2014, respectivamente. A servidora Marisa Moura Bandeira é a mais antiga funcionária em atividade na Ejud11, onde atua desde 2010.

Sobre o Conematra

O Conematra é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Conselho realiza anualmente uma assembleia ordinária e outras assembleias extraordinárias com o objetivo de harmonizar atividades didáticas e acadêmicas de Escolas de Magistratura do Trabalho.

No TRT11, a Escola Judicial tem como missão estimular a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da realização de palestras, cursos, oficinas, visando a excelência na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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746

A Primeira Turma do TRT11 aumentou para R$ 208 mil o total da indenização, em reforma parcial à sentença de origem

As empresas Orbity Comércio de Material Ltda. e Mercantil Nova Era Ltda. foram condenadas a pagar R$ 208 mil de indenização por danos morais e materiais à família de um trabalhador que morreu ao cair de uma altura de aproximadamente 4,5 metros.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 29 de junho de 2016 nas dependências do supermercado que figura no processo como litisconsorte. Devido à queda, o trabalhador sofreu traumatismo craniano e morreu aos 30 anos de idade, deixando viúva e duas filhas.
Em provimento ao recurso do espólio do trabalhador, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou parcialmente a sentença de origem, que havia arbitrado a condenação em R$ 150 mil. Conforme a decisão unânime que acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a indenização por danos morais passou de R$ 60 mil para R$ 100 mil, enquanto os danos materiais foram elevados de R$ 90 mil para 108 mil.
Representado pela viúva, o espólio ajuizou ação trabalhista em agosto de 2016 contra a reclamada e a litisconsorte, requerendo o pagamento de reparação decorrente do acidente de trabalho fatal. Admitido na empresa de publicidade em junho de 2015, de acordo com a petição inicial ele exercia a função de instalador e recebeu o valor de R$ 1.530,10 como último salário.
O acidente ocorreu durante a madrugada, quando o trabalhador e um colega da agência de publicidade afixavam uma faixa no Mercantil Nova Era do Shopping Via Norte, na cidade de Manaus (AM). Os dois estavam dentro de uma gaiola suspensa em empilhadeira operada por funcionário da litisconsorte, sem o acompanhamento do responsável pela equipe.
Em decorrência do tombamento da gaiola, um dos trabalhadores conseguiu sobreviver porque se amparou na lona, o que amorteceu sua queda, mas o outro não teve a mesma sorte. Conforme o depoimento do sobrevivente, eles não usavam cinto de segurança e a gaiola não foi amarrada na empilhadeira.
No mesmo julgamento, a Turma Recursal rejeitou os argumentos das empresas, que também recorreram da sentença buscando ser absolvidas da condenação. A empregadora sustentava a culpa exclusiva da vítima, que não usou o cinto de segurança e teria colaborado para a dinâmica do acidente. A litisconsorte, por sua vez, argumentou que a empresa de publicidade prestava serviço eventual, cujo funcionário falecido não poderia ser considerado prestador de serviço terceirizado.
A partir da análise de provas como vídeo da câmera de segurança, documentos (comunicação de acidente de trabalho e certidão de óbito) e, principalmente, os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Valdenyra Thomé entendeu que ficou comprovada a culpa tanto da empregadora quanto do tomador do serviço.
Nos termos do voto da relatora, foi deferido somente o pedido de benefício de ordem formulado pelo Mercantil Nova Era para determinar que não haja penhora ou bloqueio de valores do litisconsorte antes de esgotados todos os meios disponíveis para execução da dívida contra a reclamada.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Inobservância das normas de segurança
No julgamento dos recursos das partes, a desembargadora Valdenyra Thomé salientou as conseqüências da inobservância da Norma Regulamentadora (NR) 35, que considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros, com risco de queda.
De acordo com a NR-35, só pode trabalhar nessa situação pessoa treinada nos procedimentos de segurança e aprovada em curso específico com comprovação de carga horária mínima.
Em seu voto, a relatora destacou dois fatores fundamentais para a ocorrência do acidente fatal: a gaiola tombou porque não foi amarrada na empilhadeira e o falecido não tinha o curso exigido para o trabalho em altura.
Ela considerou que a empregadora e a litisconsorte descumpriram os procedimentos determinados na NR-35 e não observaram o dever de cautela quando submeteram o trabalhador ao serviço em condições de risco e sem a supervisão adequada.

Processo nº 0001647-19.2016.5.11.0008


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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3ª VTBV homologa R 47 milhões em acordos MATERIA

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou mais de R$ 47 milhões em acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a 3ª VTBV realizou 110 audiências de conciliação, das quais 52 resultaram em acordos, num total de 486 pessoas atendidas.

Um dos acordos homologados pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, encerrou processo trabalhista em face da Companhia Energética de Roraima, em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2014. Os reclamantes, servidores aprovados em concurso público, pleiteavam o pagamento de uma diferença do piso salarial sobre o salário dos cargos ocupados em razão da complexidade do trabalho desenvolvido, bem como reflexos nas demais verbas trabalhistas (FGTS, DSR, periculosidade), além de pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros pedidos. O valor do acordo, totalizado em mais de R$ 1 milhão, irá beneficiar 31 trabalhadores. (Processo n° 0001401-53.2014.5.11.0053)

Acordo histórico

Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a 3ª VTBV também homologou um acordo histórico no valor de R$ 44 milhões entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR, envolvendo 35 trabalhadores. (Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053)

Todo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) movimentou mais de R$ 52,6 milhões em créditos trabalhistas. Em cinco dias de evento, o TRT11 realizou 2.367 audiências de conciliação ocorridas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Itacoatiara, Manacapuru, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá, Eirunepé, Tefé e Parintins. Os Gabinetes (2ª instância) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus, também realizaram audiências.

Dos R$ 52,6 milhões arrecadados por todo o TRT11, R$ 47 milhões foram homologados somente pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
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744

A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea/AM esteve no município de Pauini/AM, nos dias 22 e 23 de maio, realizando atendimento itinerante. Na ocasião foram realizadas 17 audiências, além da tomada de reclamações trabalhistas.

As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da VT Jander Roosevelt Romano. A equipe também foi integrada pelo diretor da VT Marcelo Nery Rocha e pelo oficial especializado Márcio da Silva Fuzzo. O atendimento aconteceu no Fórum da Comarca Estadual de Pauini/AM.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Com informações da VT de Lábrea.

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