1003O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) está com consulta pública aberta para coletar sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 5 dezembro, acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

1002O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em Manaus, um serviço para tirar dúvidas a respeito do uso do PJe-Calc Cidadão. A ferramenta foi idealizada para ajudar na elaboração de cálculos trabalhistas e é uma versão desktop do PJe-Calc, sistema padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças utilizado nos Tribunais do Trabalho.

Advogados e demais interessados que possuem alguma dúvida a respeito do uso do Pje-Calc Cidadão podem agora contar com o apoio da Seção de Contadoria do Regional, localizada no Fórum Trabalhista de Manaus no 2º andar. No local, dois servidores foram alocados para fazer os atendimentos. Mais informações e agendamentos podem ser feitos pelo telefone (92) 3621-2069.

Foi também criado o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que deve ser utilizado pelas partes e advogados que desejarem encaminhar às Varas e demais órgãos jurisdicionais, as planilhas de cálculos liquidados pelo Pje-Calc Cidadão.

Saiba Mais

O PJe-Calc Cidadão garante uma padronização no cálculo dos valores requeridos no processo trabalhista, bem como representa economia de tempo e dinheiro, pois os advogados e as partes podem fazer os cálculos das petições iniciais para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo, ocasionando assim maior celeridade processual.

 

Confira AQUI o tutorial para o envio dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

1001

A reclamada buscava a reforma da sentença alegando culpa da vítima, mas teve o recurso rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário da Bic Amazônia S.A. que apresenta sequela permanente na mão esquerda em decorrência de acidente ocorrido em janeiro de 2015 durante o serviço.
Conforme consta dos autos, ele exerceu a função de auxiliar de almoxarifado e, após tropeçar em paletes (estrados para armazenagem e transporte de cargas) que obstruíam o corredor, caiu e lesionou a mão esquerda.  
De acordo com o laudo pericial produzidos nos autos, atualmente o tratamento do reclamante visa à estabilização do quadro e controle da dor, mas a sequela apresentada é irreversível, pois já se passaram três anos e não houve cura.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença sob a alegação de culpa do reclamante na ocorrência do acidente e de contradição no laudo pericial.
Ao analisar os argumentos recursais da reclamada, a relatora abordou o conceito de acidente de trabalho conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a definição legal, tal acidente ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
Após destacar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, cuja cópia foi anexada aos autos, ela não vislumbrou qualquer contradição no laudo pericial, que comprovou a existência de nexo de causalidade entre a lesão do autor e o acidente sofrido.
O médico responsável pela perícia afirmou ainda que a sequela representa uma discreta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de sobrecarga para as mãos sob pena de dor.
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de dezembro de 2014 a junho de 2016 e, mesmo após longo tratamento médico e várias sessões de fisioterapia, sofreu limitação na mão esquerda em decorrência do acidente de trabalho.
A sentença mantida pela Terceira Turma foi proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Responsabilidade do empregador

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa.
Em consonância com o laudo pericial, ela entendeu que a culpa da ré ficou comprovada pelo documento juntado aos autos intitulado "Ação Corretiva de Segurança - Acidente", no qual consta a descrição do acidente sofrido pelo empregado, indicando como possível causa para a ocorrência a falta de organização do setor, confirmando que o material estava obstruindo o corredor e dificultando a mobilidade do empregado.
Segundo o documento, havia acúmulo de material no chão porque a empilhadeira estava com problemas mecânicos, o que teria impossibilitado a armazenagem nas prateleiras superiores.
A relatora salientou que o empregador tem o dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam executadas de forma correta, evitando, assim, que sejam expostos a acidentes.
O colegiado considerou que ficou comprovado tanto o dano moral, que é presumido e prescinde de provas, quanto o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho.
Conforme entendimento unânime dos desembargadores que compõem a Turma Recursal, os valores indenizatórios fixados na sentença estão em sintonia com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao papel pedagógico da sanção.

 Processo nº 0002507-14.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

1000Desembargadora Ruth Sampaio entregou o prêmio à servidora Tatiana Cariola, do TRT15

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio participou da 7ª Mostra de Boas Práticas do TRT15 realizada na sexta-feira (23/11), em Campinas (SP). Eleita para o cargo de corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR no biênio 2018/2020, a desembargadora representou o TRT11 no evento promovido pela Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região.
Durante a premiação, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio entregou o prêmio à vencedora na categoria A, Práticas de Oficiais de Justiça, servidora Tatiana F. Cariola, da Vara do Trabalho de Pederneiras (SP).
As práticas vencedoras foram escolhidas pela Corregedoria do TRT15 e por votação pela internet,  divididas em duas categorias: secretaria de vara do trabalho e gestão de trabalho dos oficiais de justiça.
Além da apresentação das práticas selecionadas, foram proferidas quatro palestras sobre os seguintes temas: Sistema Hórus/Igest, Sistema Satélite de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAO-PJe) e projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (Wiki VT).
Nesta edição, o evento adotou o slogan “Quem mexeu no meu processo?” em referência à conhecida obra literária que apresentou, em forma de parábola, profundas reflexões sobre mudanças de vida e seu significado. Segundo os organizadores, o slogan buscou a aproximação entre essa ideia central e as desejadas mudanças advindas da implantação de boas práticas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações do Portal do TRT15
Foto: Gabinete da desembargadora Ruth Sampaio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

999O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Dia do doador de sangue

Dia 25 de novembro é celebrado o dia Nacional do Doador de Sangue. O TRT11 parabeniza e agradece os doadores do Projeto VEIA, e todos os que já realizaram este gesto de amor.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:

  • Pessoas com boa saúde
  • Peso acima de 50Kg
  • Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*
    * A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação. 

Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:

  • Nunca doar sangue em jejum
  • Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação
  • Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores
  • Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação
  • Evitar refeições gordurosas

Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:

  • Dispensa do ponto no dia da doação* (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT )
    *A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Louvor nos assentamentos funcionais (Lei federal nº 1.075/1950)
  • Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário
  • Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação (Lei municipal 1546/2011)
  • Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue)
  • Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus (Lei municipal 1546/2011)
  • Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM

 

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018

Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

O evento também é aberto para o público externo

998

No dia 26, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Este ano, ele acontecerá no prédio-sede do Regional e tem o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o Bazar promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 13 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

Confira no link abaixo o vídeo-convite feito especialmente para você! 

 

Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

997Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e a desembargadora do TRT11 Márcia Bessa

O Comitê Nacional do Trabalho Seguro se reuniu, sob a coordenação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, para tratar das ações que serão desenvolvidas no ano de 2019, todas voltadas para o cumprimento das metas relacionadas ao tema do biênio – “Violências no Trabalho - enfrentamento e superação”. A desembargadora do TRT11 Márcia Bessa, que é membro do Comitê como representante da Região Norte, participou da reunião.

Dentre as ações previstas, está a elaboração de um plano de ação para o enfrentamento do assédio moral institucional, que terá como escopo descrever o fenômeno e identificar a forma de tratamento.

Há, ainda, em organização, um Seminário Internacional que será realizado em outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

994

A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

Um agente de bagagens e rampa da Swissport Brasil Ltda. que exerceu suas atividades na área de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes vai receber adicional de periculosidade do período de maio de 2011 a junho de 2015, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base de R$ 1.063,71 com repercussão sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e rejeitou o recurso da empresa. Ao rebater a conclusão da perícia, a recorrente buscava a reforma da sentença, alegando que o reclamante não se dedicava a atividade ou operação em condições periculosas nem trabalhava em área de risco para justificar o deferimento do pedido.  
Na ação ajuizada em novembro de 2015, o trabalhador alegou que realizava carga e descarga de bagagens enquanto a aeronave era abastecida, o que o expunha a risco sem o pagamento do adicional a que teria direito.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia produzida nos autos concluiu que o reclamante desempenhava suas atribuições em área de risco acentuado porque trabalhava na pista de pouso do aeroporto, próximo ao abastecimento de aviões, o que daria direito à percepção de adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora explicou que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, não é possível desprezar a prova técnica pelo simples inconformismo do recorrente.
“Assim sendo, considero segura e esclarecedora a conclusão do laudo pericial no sentido de que o recorrido faz jus ao adicional de periculosidade, porque realizava suas atividades na área de risco, ou seja, na área de operações do aeroporto Eduardo Gomes”, concluiu, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

 

Processo nº 0002329-96.2015.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

986As inscrições promocionais para a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte poderão ser feitas com 31% de desconto devido à adesão à Black Week. Os interessados podem se inscrever nos sites www.ticketagora.com.br ou www.endurancemanaus.com.br .

O evento será realizado pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em parceria com as ouvidorias das instituições federais, estaduais e municipais.

Além de promover o esporte e a qualidade de vida, o evento inédito em Manaus será realizado na Ponta Negra no dia 8 de dezembro, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantêm canais de comunicação com a sociedade, fomentando a participação social na gestão pública, e contribuindo para que esta seja eficiente e transparente.

Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. A caminhada terá participação de 500 participantes.

O evento também oferecerá serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Retirada dos Kits
Os atletas inscritos receberão o kit do evento nos dias 6 de dezembro (quinta-feira) e 07 de dezembro (sexta-feira), das 14h às 20h, no Centro de Treinamento de Alto Rendimento da Amazônia, localizado na área interna da Fundação Vila Olímpica, na Av. Pedro Teixeira, 400–D. Pedro, Manaus – AM.

O kit de participação do evento na corrida é composto por uma sacola personalizada, uma camiseta da prova, um copo personalizado, número de peito e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova. Já o kit de participação do evento na caminhada é composto por uma camisa.

Premiação
Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

Parceria entre Ouvidorias
O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, PROCON Manaus, INMETRO e Justiça Federal.

Confira o vídeo de promoção da Corrida:

 

993A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de novembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Mauro Ponce de Leão Braga pelos servidores da Vara.

A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a outubro/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ. A 5ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados. No total, arrecadou R$ 1.397.763,87 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; e realizou 3.674 audiências. A VT possui média de 27,77 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos. A Vara do Trabalho se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A 5a Vara, com vistas à garantia dos Direitos de Cidadania, promove a tramitação processual observando as ações que, por lei, são preferenciais e atentando para aquelas que comprovadamente afiguram-se especiais.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
A Vara promoveu a realização de "pautões" de processos sumaríssimos ao longo do ano de 2018, atencipando-se às respectivas audiências e liberando horários na pauta para o preenchimento com novos processos da Distribuição.

Também com vistas à obtenção de maior celeridade e produtividade na entrega da prestação jurisdicional, aderiu ao sistema de Teletrabalho, inserindo nessa modalidade o servidor que atua na confecção de cálculos judiciais. Com essa medida, foi possível reduzir drasticamente o número de processos que aguardavam a confecção de cálculos (de liquidação/atualização), solucionando assim o congestionamento e/ou retenção de processos nas pastas do PJE e promovendo, consequentemente, a redução de atendimentos ao público bem como uma maior satisfação dos jurisdicionados.

Os sistemas de pesquisas patrimoniais utilizados regularmente e em grande escala pela Vara também conferem celeridade à tramitação processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional, com a satisfação de créditos trabalhistas em menor tempo.
Há um regular controle dos "Avisos de Recebimento" que retornam sem êxito, a fim de possibilitar à parte interessada a promoção de informações que viabilizem a realização da diligência de forma eficaz.

Nos processos em que as demandadas estão assistidas por advogado, a citação é feita através do patrono no Diário Oficial Eletrônico, ou seja sem a utilização do oficial de justiça.

Há inclusão de processos de execução em pautas de conciliação na própria Vara, como também a utilização do CEJUSC nesse mister.

Cumpre-nos, finalmente, destacar também a utilização de um despacho proferido previamente ao início da liquidação, por meio do qual é determinado às partes apresentarem sucessivamente seus cálculos de liquidação, e especificamente à reclamada que deposite o valor incontroverso, o qual é imediatamente liberado ao autor, prosseguindo-se a ação apenas pelo valor remanescente, registrando-se, assim, uma menor ocorrência de impugnações e de longas execuções com recursos e incidentes processuais, bem como a satisfação precoce do crédito trabalhista, economia e celeridade processuais.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
Envio de processos ao NUPEMEC/CEJUSC. A Secretaria da Vara, de ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara, ao realizar a triagem inicial, procede a seleção de processos aptos à conciliação e os remete àquele Núcleo. Considerando o satisfatório índice de acordos (cerca de 40% dos processos encaminhados) apresentado pelo CEJUSC, tem-se obtido uma importante redução do número de audiências na Vara, otimizando a análise das demandas mais complexas.

Também são realizadas antecipações de audiências ante o simples comparecimento das partes e requerimento verbal destas para a tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
A vara procedeu à reunião de processos com identidade de devedores para o fim de realizar de forma mais célere e conjunta pesquisas patrimoniais e demais diligências

Em 2017, a 5ª VTM recebeu 2.277 processos, solucionou 2.536 e efetivou 641 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO