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O general de Exército Geraldo Antônio Miotto, atual Comandante Militar da Amazônia (CMA) recebeu, na última terça-feira (4/4), o título de cidadão amazonense. A cerimônia aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e contou com a presença do juiz convocado do Tribunal do Trabalho da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas. O título concedido ao comandante foi proposto pelo deputado estadual Belarmino Lins.

Também estavam presentes na cerimônia o vice-governador Henrique Oliveira, representando o governador do Estado José Melo; o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli; o procurador-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Fábio Monteiro, além de oficiais do Exército, da Marinha, Aeronáutica e Polícia Militar.

Perfil do Homenageado

Nascido em 20 de março de 1955, na cidade gaúcha de São Marcos, o general Geraldo Antônio Miotto incorporou-se ao Exército em fevereiro de 1972, em Campinas, São Paulo. Cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria e a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ambas no Rio de Janeiro.

Como oficial-general, comandou a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, destacou-se como assessor militar na Escola Superior de Guerra e como chefe do Estado-Maior do Comando Militar Leste, comandou a 3ª Divisão de Exército e exerceu o cargo de secretário-executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Foi promovido ao Comando Militar da Amazônia em 15 de abril de 2016. Dentre as principais condecorações recebidas, destacam-se a Medalha Marechal Hermes, Medalha de Serviço Amazônico e a Medalha “Al Merito a La Confraternidad Militar”, do Exército Argentino.

Texto e foto: Aleam

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De acordo com a decisão da Segunda Turma do TRT11, as faltas e atrasos injustificados configuram comportamento desidioso do empregado

As faltas e atrasos reiterados ao serviço são graves o suficiente para autorizar a rescisão contratual. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deu provimento ao recurso ordinário da reclamada Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança para manter a justa causa aplicada a um vigilante, que já havia sido punido por faltas e atrasos injustificados. Ao prover o recurso da empresa, a decisão colegiada reformou a sentença de origem e julgou improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
A controvérsia foi analisada nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada em dezembro de 2016, na qual o autor pediu a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e danos morais, argumentando que havia sido vítima de represália por parte da empregadora por haver pedido mudança na jornada de trabalho para conciliar com os estudos.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em maio de 2009 para exercer a função de vigilante patrimonial e demitido em agosto de 2014. Ele narrou que desempenhava suas atividades em agências bancárias e empresas privadas, mediante salário de R$ 905 e, inicialmente, trabalhava 10 horas diárias de segunda a sexta-feira, mudando para jornada de compensação (12 horas de trabalho por 36 de descanso) a partir de julho de 2013, após insistentes pedidos de sua parte. O vigilante alegou que sempre manteve conduta exemplar, mas, apesar de ter sido atendido no pedido de alteração de jornada, passou a ser tratado com rigor excessivo no ambiente de trabalho.
Segundo o reclamante, ele teria sido impedido de trabalhar nos dias 3, 5 e 7 de agosto de 2014, apesar de ter comparecido ao serviço, vindo posteriormente a ser demitido por justa causa em razão das faltas nas datas mencionadas. Ele alegou, finalmente, que a empresa não tinha ponto eletrônico e que era obrigado a anotar o horário pré-estabelecido no livro de ponto manual, o que não retrataria a realidade dos horários trabalhados, pois costumava extrapolar a jornada.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que, conforme as provas apresentadas nos autos, a sequência de duas suspensões seguidas de uma advertência configura perdão tácito, pois ao retornar a uma penalidade mais branda, a reclamada não poderia aplicar imediatamente a penalidade máxima. A sentença parcialmente procedente reverteu a justa causa para dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais correspondente ao dobro do salário do autor.


Quebra de confiança

Inconformada com a decisão da primeira instância, a empresa recorreu insistindo na legalidade da dispensa, nos termos do artigo 482 da CLT, devido às faltas e aos atrasos reiterados, que teriam caracterizado desídia do vigilante.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio entendeu que ficou configurado nos autos o comportamento desidioso do empregado. "A desídia no desempenho das funções remete à idéia de trabalhador negligente, pouco produtivo, desatento às ordens e regulamentos da empresa", explicou a relatora, acrescentando que a justa causa é o ato grave cometido pelo empregado, que leva o empregador a se convencer da inviabilidade de manter a prestação de serviços. Nessa linha de raciocínio, a relatora mencionou oito punições aplicadas ao vigilante no intervalo de um ano, sempre pelos mesmos motivos: falta ou atraso ao serviço.
A desembargadora ressaltou que, se por um lado, a gradação de penalidades surge como mecanismo de caráter pedagógico, pois transmite ao empregado o seu desajuste ao ambiente de trabalho, por outro, o fato de a empresa haver aplicado uma advertência após três suspensões não é suficiente para reverter a justa causa, como entendeu o juízo de origem.
De acordo com a relatora, embora as penalidades não possuam a assinatura do vigilante, pois consta que ele se recusou a assiná-las, todas estão acompanhadas do documento intitulado "avaliação de ocorrência", que sempre traz a justificativa do trabalhador, de próprio punho, para a falta, que reforçam a conduta desidiosa na prestação dos serviços. Dentre as justificativas apresentadas, estão problema familiar, atraso de ônibus, estudos e viagem.
Finalmente, a relatora considerou que as incontestáveis faltas ao serviço, as reiteradas punições e a persistência do trabalhador em cometer as mesmas faltas geraram uma quebra de confiança entre as partes. "Ora, a função precípua do vigilante é estar em estado de vigília, não sendo aceitável que ele falte reiteradamente ao trabalho pelos motivos mais diversos e triviais", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001688-89.2016.5.11.0006

164O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (Coleprecor) divulgou nessa terça (04/04) uma Nota Pública em solidariedade ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), diante de recentes declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil – COLEPRECOR vem manifestar publicamente sua solidariedade aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, diante das declarações descabidas, equivocadas e agressivas proferidas pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes, que declarou que o TST é um “laboratório do PT” e que conta com “simpatizantes da CUT”.

Há mais de 70 anos, o TST, integrante do Poder Judiciário da União, é um espaço de respeito e defesa dos direitos trabalhistas. Sua história está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, primado constitucional no Brasil. Durante todo esse tempo, os ministros têm exercido um papel fundamental na solução dos conflitos trabalhistas de forma rápida, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição da República.

Tal agressão verbal, vinda de um presidente de outro Tribunal Superior, é leviana, absurda e ilegal, principalmente porque fere a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que expressamente proíbe a qualquer membro da magistratura manifestar juízo depreciativo sobre órgãos judiciais, além de ferir o Código de ética da Magistratura aprovado pelo CNJ.

Declarações dessa natureza são nocivas à democracia e em nada servem para melhorar o conturbado clima político-institucional existente no país.

​​​O Coleprecor repudia as equivocadas e lamentáveis declarações do ministro Gilmar Mendes e manifesta integral solidariedade aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Brasília/DF, 04 de abril de 2017.

Des. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Presidente do Coleprecor

 

 

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Estão abertas, no período de 3 de abril de 2017 a 2 de maio de 2017, as inscrições para o Procedimento de Remoção Visando ao Aproveitamento Futuro para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 9ª Região.

O requerimento de inscrição deve ser dirigido à Presidência do TRT/PR.

Para acesso ao conteúdo completo do EDITAL SGP Nº 003/2017, com todas as orientações, clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Por ocasião da realização da VII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, o TRT11 suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 5 a 7 de abril de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 205/2017.

Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

161O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) divulgou Edital de abertura de procedimento de remoção para o provimento de 13 cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Os magistrados interessados poderão formular o pedido de remoção no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Os pedidos devem ser enviados à Presidência do TRT11, no endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Bairro Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-130, Manaus-AM, diretamente, por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por SEDEX.

O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região.

 

 

 

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que a empresa não comprovou o fato impeditivo ao direito do ex-empregado de receber as verbas rescisórias

Por entender que a justa causa aplicada a um subgerente acusado de praticar negociação concorrente com a empregadora baseou-se em provas frágeis, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a reversão para dispensa imotivada e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, conforme decisão da primeira instância.
Apesar de confirmar a anulação da justa causa, a Terceira Turma deu provimento em parte ao recurso da reclamada MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (multinacional que atua no segmento de transportes marítimos de contêineres e despachos aduaneiros) e excluiu da sentença de origem a indenização por danos morais, por não vislumbrar no procedimento da empresa ato ilícito lesivo à honra do ex-empregado.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia a reforma parcial da sentença para acrescentar o deferimento de adicional de transferência e aumentar o valor da condenação por danos morais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em março de 2016, na qual o reclamante pleiteou a anulação da justa causa, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de transferência e indenização por danos morais. Ele alegou que foi contratado em julho de 1999, em Santos (SP), para exercer a função de auxiliar de exportação, tendo ocupado diversos cargos durante o contrato de trabalho até a demissão em setembro de 2015.
De acordo com a petição inicial, o funcionário foi transferido para Manaus em setembro de 2009, onde passou a exercer o cargo de coordenador da filial e, posteriormente, foi promovido a subgerente, cargo que ocupou até a rescisão contratual. O reclamante informou que recebia salário de R$ 9,4 mil e foi dispensado por justa causa sob a alegação de que, devido à constituição de firma individual para assessoria na área de atuação da empregadora, teria praticado ato de concorrência, o que configuraria falta grave nos termos do artigo 482 da CLT.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, invalidou a justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e participação nos lucros e resultados - PLR), além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.


Provas frágeis e insuficientes

No julgamento dos dois recursos contra a decisão de primeira instância, o desembargador  relator Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que a demissão por justa causa exige a comprovação sólida e incontestável da ocorrência de violação das obrigações contratuais ou legais por parte do empregado. Por outro lado, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, cabe ao empregador provar o fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias.
De acordo com o relator, a empresa não conseguiu comprovar satisfatoriamente suas alegações, pois as provas apresentadas mostraram-se frágeis e insuficientes para demonstrar a conduta faltosa do ex-empregado, não sendo observado na sindicância o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório. Ele salientou que, embora houvesse a acusação de que o autor realizava negociações concorrentes, a sindicância somente concluiu pela constituição de empresa individual em nome do autor, não se vislumbrando prejuízo aos negócios da reclamada. "Logo, entendo que a sindicância instaurada pela ré está eivada de vícios, tratando-se de procedimento inservível para apurar o ilícito empresarial imputado ao obreiro, bem como para justificar a sua dispensa", acrescentou.
Apesar de concordar com a sentença de origem quanto à anulação da justa causa para garantir o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, o desembargador discordou do cabimento de indenização por danos morais, fundamentando seu entendimento em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "No caso em exame não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido a exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade. Sequer ficou evidenciado que a investigação tenha ultrapassado os limites físicos da empresa ou que não tenham sido respeitados critérios de discrição e urbanidade", observou o relator em seu voto.
Finalmente, quanto ao indeferimento do adicional de transferência pleiteado pelo autor,  ele esclareceu que somente seria cabível em caso de mudança provisória de domicílio, nos termos da orientação jurisprudencial do TST, o que não ocorreu no caso em análise, pois ficou comprovado que a transferência do reclamante para Manaus há oito anos foi definitiva, permanecendo na cidade mesmo após a demissão.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002086-55.2015.5.11.0011

156Ato público contou com a participação de órgãos, entidades, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho foram o foco do Ato Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) , na manhã desta sexta (31), na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus. Participaram da mobilização representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), da Procuradoria da República no Amazonas, do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRA-AM/RR), além de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho em Manaus.

O objetivo do ato foi chamar a atenção da sociedade para a constante ameaça de fragilização da Justiça do Trabalho, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal. A ação também reforçou os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

Em discurso, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho e a importância de defendê-la. "É preciso parar nesta manhã de março para podermos avançar. Devemos refletir sobre os ataques irresponsáveis que recaem sobre a Justiça do Trabalho, ataques de congressistas que desconhecem a história social da Justiça do Trabalho, que por décadas vem assegurando a correta aplicação dos direitos trabalhistas, cumprindo sua principal missão de pacificar conflitos. O trabalho é direito social e a Justiça do Trabalho é essencial para que este direito seja garantido. Falar em desnecessidade é admitir o retrocesso, é massacrar anos de luta, é desprezar conquistas", ressaltou.

159A desembargadora presidente Eleonora Saunier fez o discurso de abertura da cerimônia.A procuradora-chefe do MPT11, Fabíola Bessa Salmito Lima, também rebateu as críticas sofridas pela Justiça do Trabalho. "Quando se fala que não se aplica a lei, que se busca apenas a defesa do trabalhador, de fato toda a nossa legislação e todos os nossos princípios são ligados a defesa do hipossuficiente. Isso porque quando se faz uma pesquisa das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, verificamos que mais de 50% é pelo não pagamento de verbas rescisórias, ou seja, se com as nossas normas ditas rígidas pelos críticos, está do jeito que está, com o não pagamento das verbas mínimas de subsistência do trabalhador, quem dirá com essa reforma que está em tramite", alertou.

O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressaltou que "a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho estão sob ataque, um ataque sorrateiro como foi o ano passado com o corte orçamentário, e hoje já com um ataque ostensivo sistemático. Por isso, temos obrigação de vir aqui a público declarar que a Justiça do Trabalho está em risco e que precisamos desconstruir mentiras, como o discurso de que os direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo dos anos, seja o vilão, o causador do desemprego. Isso é mentira. Se não tivermos uma economia pujante, não teremos empregos", destacou.

O presidente da OAB/AM, Marco Aurélio de Lima Choy, em discurso, defendeu a atuação da Justiça do Trabalho. "Não há magistratura tão produtiva quanto a Justiça do Trabalho. O atentado que hoje ela sobre, é um atentado também à advocacia. Somos parte e nos sentimos atingidos. É um momento de nos apoiar. A Ordem também está nessa luta, pelo direito do trabalhador, pela realização da Justiça Social, que é papel fundamental da magistratura trabalhista", disse.
O ato público também marcou o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), com o objetivo de mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante. Com o lema "Justiça, nosso trabalho", a campanha está sendo veiculada nas redes sociais enfatizando a importância da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos que atuam na aplicação da legislação trabalhista.

Sobre o TRT11
O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima. No ano de 2016, o Tribunal julgou mais processos que recebeu. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 74.450 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 72.842 ações foram ajuizadas. Em todo o ano passado, o TRT11 garantiu aos trabalhadores o pagamento de R$ 342,8 milhões. Aviso Prévio, Verbas Rescisórias e Multa de 40% do FGTS lideraram o ranking das ações recebidas. O Tribunal também contribui com a arrecadação aos cofres públicos. Em 2016, foram arrecadados, no total, R$ 28,8 milhões em contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

158O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou em defesa da Justiça do Trabalho.O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

 

 

 

 

livro 40 anos PAT

A ASSERT - Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador, em parceria com a FIA - Fundação Instituto de Administração, sob a coordenação do Professor Doutor da USP, José Afonso Mazzon, editou o livro " 40 anos do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT".

Este livro apresenta estudos sobre o mais duradouro programa socioeconômico do Brasil e um dos mais bem-sucedidos do mundo, que já beneficiou cerca 20 milhões de trabalhadores brasileiros.

O livro está disponível gratuitamente no site da ASSERT e pode ser acessado no link: http://assertbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/PAT_miolo_capa_sem-marcas.pdf 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mobilização acontecerá no próximo dia 31, às 10h, no hall do Fórum Trabalhista de Manaus.

133

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará, no dia 31 de março, às 10h, um ato público em defesa da Justiça do Trabalho, que vem sofrendo constante ameaça de fragilização, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal desde dezembro. A mobilização será na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro, e conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRA-AM/RR) e da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT). A mobilização faz parte de uma programação nacional em defesa da Justiça do Trabalho, que ocorrerá na mesma data em vários estados do País.

A ideia é chamar atenção da população para os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica. Os atos públicos também marcarão o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), com o objetivo de mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.

Com o lema "Justiça, nosso trabalho", a campanha será veiculada nas redes sociais enfatizando a importância da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos que atuam na aplicação da legislação trabalhista. "Nosso objetivo é divulgar a importância da missão da Justiça do Trabalho que é equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, garantir a segurança jurídica e a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente, pois os trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho, em sua maioria, buscam receber direitos básicos, como verbas rescisórias de caráter alimentar", ressaltou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima. No ano de 2016, o Tribunal julgou mais processos que recebeu. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 74.450 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 72.842 ações foram ajuizadas. Em todo o ano passado, o TRT11 garantiu aos trabalhadores o pagamento de R$ 342,8 milhões. Aviso Prévio, Verbas Rescisórias e Multa de 40% do FGTS lideraram o ranking das ações recebidas. O Tribunal também contribui com a arrecadação aos cofres públicos. Em 2016, foram arrecadados, no total, R$ 28,8 milhões em contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho
Data: 31 de março
Horário: 10h
Local: Entrada do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

 

 

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