944O prédio do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi reinaugurado em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de outubro. O prédio, localizado no bairro Praça 14 em Manaus, passou por uma ampla obra de reforma, revitalização e modernização, ganhando novos espaços e oferecendo mais conforto e comodidade a servidores, magistrados e jurisdicionados.

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, em discurso, que o prédio foi a primeira sede do Regional, inaugurada em 1981. “Aqui foram assinados os primeiros convênios, registradas as primeiras atas, com utilização de máquinas manuais e papel carbono, celebradas posses de magistrados e servidores que, imbuídos do espírito democrático iniciavam a distribuição da justiça social nos estados sob a jurisdição da 11ª Região”, disse.

A magistrada destacou, ainda, que a reforma foi idealizada na administração do desembargador David Alves de Mello Júnior, tendo continuidade no biênio 2014/2016, já na presidência na desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A presidente também parabenizou todos os servidores que se empenharam para a conclusão da obra na atual gestão. O prédio passa a ser a nova sede das áreas administrativas do Tribunal. “O anexo administrativo será a casa do servidor público. Meio ambiente de trabalho moderno, arejado e ergonomicamente adaptado; terreno fértil para a continuidade do excelente trabalho dos servidores da área administrativa e reconhecimento da sua importância para o seguimento de uma administração premiada.

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O desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno e um dos juízes que inauguraram o prédio em 1981, também falou durante a solenidade. O magistrado discursou sobre a história da Justiça do Trabalho, especialmente no Amazonas.

O pároco do santuário Nossa Senhora de Fátima, padre Milton Both, fez uma oração e abençoou as novas instalações. A cerimônia foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, além de juízes, desembargadores e servidores do TRT11.

Confira vídeo sobre a reforma no prédio:

Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio e Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença, que havia absolvido a empregadora

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cobrador que foi atropelado no horário de serviço. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O colegiado indeferiu apenas o pedido de dano material porque o reclamante não comprovou despesas em decorrência do acidente. O tratamento médico e fisioterápico foi coberto por plano de saúde custeado pela empresa, o que foi comprovado por documentos anexados aos autos.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores acolheram em parte os argumentos do reclamante para reformar a sentença que havia absolvido a empresa de ônibus da obrigação de indenizar o ex-funcionário.  Na primeira instância, a decisão baseou-se no entendimento de que o acidente sofrido pelo autor deu-se por fato de terceiro, sem qualquer participação ou culpa da reclamada no evento.
O trabalhador exerceu a função de cobrador urbano na reclamada no período de novembro de 2007 a março de 2014. Conforme consta dos autos, no dia 6 de março de 2011, por volta das 19h20, ele estava no terminal da Compensa durante o intervalo entre as viagens, quando se dirigia ao ônibus para iniciar mais uma rota e foi colhido por um veículo particular, que o arrastou por aproximadamente 350 metros com o rosto preso no pára-brisa.
A reclamada emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ele ficou afastado de suas atividades mediante benefício acidentário nos períodos de março a maio de 2011, janeiro de 2012 a janeiro de 2013 e junho de 2013 a janeiro de 2014.
Em novembro de 2014, o reclamante ajuizou ação requerendo o pagamento de reparação por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva

No julgamento do recurso do reclamante, o colegiado considerou que o caso em análise constitui acidente de trabalho típico porque o empregado encontrava-se à disposição do empregador, em seu horário de expediente. Nesse contexto, os desembargadores entenderam que ficou configurada a culpa objetiva do empregador e, consequentemente, sua responsabilidade no evento danoso.
O relator explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano e o nexo causal.
Com fundamento no art. 927, do Código Civil, o desembargador David Alves de Mello Junior argumentou que o risco inerente à atividade econômica do empregador dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que o acidente no ambiente laboral traga prejuízos ao empregado. “Há prova da lesão e de sua vinculação com a atividade laboral. Não houve dolo, mas, sem dúvida, há culpa objetiva da empresa”, observou.
Ele esclareceu que o dano moral decorre das dores física e psicológica sofridas pelo trabalhador, bem como entendeu que o autor faz jus à indenização por dano estético com base no laudo pericial e em fotos anexadas aos autos. “Do acidente restou grande cicatriz na parte externa do braço/ombro direito do reclamante que, embora não lhe cause nenhum prejuízo em funcionalidade, quebra a harmonia corporal, e pode causar-lhe abalo psíquico por este motivo”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

Laudo pericial

Segundo o laudo pericial produzido nos autos, há nexo causal entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a luxação no ombro direito, a contusão lombar e o quadro de epilepsia pós-traumatismo craniano.
O médico responsável pela perícia atestou que as patologias do ombro direito e a contusão lombar já foram tratadas e curadas na época, bem como descartou qualquer relação entre o acidente e as demais alterações articulares de cunho degenerativo constatadas em exames periciais, que surgiram meses ou anos após o acidente. Quanto à epilepsia, ele atestou que o autor permanece assintomático desde que não interrompa a medicação anticonvulsionante que se manterá por prazo indeterminado.

 

Processo nº 0002095-57.2014.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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941

Os interessados têm 45 dias para requerer o desentranhamento de documentos

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), presidida pela juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17/10) edital de ciência de eliminação de documentos judiciais de processos arquivados em 2008.
Os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo mediante petição dirigida à Comissão, a qual deverá ser enviada ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
O prazo para manifestação é de 45 dias contados da data de publicação do edital. Expirado o prazo, a Seção de Gestão Documental eliminará os autos originários das 19 Varas do Trabalho de Manaus, arquivados por ausência das partes.
O procedimento de eliminação/descarte de documentos  encontra-se previsto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário - Portaria CNJ Nº 113, de 28 de outubro de 2011.

Confira o inteiro teor do edital AQUI.
Confira a lista de processos, conforme a vara de origem:

1ª VTM
2ª VTM
3ª VTM
4ª VTM
5ª VTM
6ª VTM
7ª VTM
8ª VTM
9ª VTM
10ª VTM
11ª VTM
12ª VTM
13ª VTM
14ª VTM
15ª VTM
16ª VTM
17ª VTM
18ª VTM
19ª VTM

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: CNJ
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A ação integra o Plano de Logística Sustentável implementado pela Comissão de Gestão Socioambiental

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A Comissão de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã de ontem (17), a entrega de brinquedos à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Recicla Manaus que recolhe material reciclável do prédio-sede e anexo administrativo.

Formalizada em 2015 com 22 catadores, a Recicla Manaus conta atualmente com 30 associados, entre os que trabalham nas ruas do Centro da cidade e aqueles que realizam a triagem no galpão.

A ação solidária integra o Plano de Logística Sustentável do TRT11 e contou com a presença da presidente da Comissão de Gestão Socioambiental, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Hauche.

Em comemoração ao Dia das Crianças, os brinquedos foram entregues aos responsáveis por 22 menores de 6 meses a 8 anos. Como não é permitida a permanência de crianças no galpão da entidade, localizado na Av. Manaus Moderna, somente um menor compareceu ao escritório da associação para representar o público infantil beneficiado pela ação.

Ao final da entrega a magistrada agradeceu a parceria da entidade com o TRT11, pontuando a importância do trabalho desenvolvido e nem sempre reconhecido. Foi explicado, ainda, aos responsáveis pelos menores que o Projeto Criança do Dedo Verde è voltado à educação ambiental de crianças do público interno do Tribunal e Associações de Catadores e que cada um deles, ao entregar aqueles presentes, conversassem com seus filhos sobre o valor que a Instituição dá ao trabalho realizado por aquelas famílias em benefício da cidade de Manaus e do planeta.

 

 

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart, com informações da Seção Socioambiental
Fotos: Seção Socioambiental
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940O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou edital convocando credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos neste Regional com vencimento no ano de 2018, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios, observada a ordem cronológica e até o limite do crédito existente.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, impreterivelmente até 6 de novembro de 2018, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicado em 17/10.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Conforme explica a juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda que tenha a redução no valor devido, esta é uma oportunidade para o credor de precatórios receber o pagamento de forma mais rápida. “A Justiça do Trabalho já possui um valor disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação. É importante esclarecer que esses acordos são do Regime Especial instituído pela EC 99/2017, e não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 anualmente, que tratam do Regime Geral de Precatórios”, afirmou.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher o Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no edital.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente marcada com a intimação das partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio encontra-se disponível no site do TRT11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades /consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

O que são precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Acesse AQUI o Requerimento de adesão a acordo.

Confira o Edital na íntegra clicando AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Arte: Internet
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939a

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as provas dos autos confirmam o ato de improbidade

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um empregado do Itaú Unibanco S.A. que apresentou recibos irregulares de hospedagem para obter ressarcimento a título de ajuda de custo.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, o colegiado rejeitou o recurso do reclamante, que buscava o deferimento dos pleitos negados na primeira instância. Também foi rejeitado o recurso do banco, que pretendia a reforma da sentença quanto às diferenças salariais deferidas em decorrência do desvio de função reconhecido durante o período pleiteado.  
O bancário trabalhava em Manaus e foi designado para substituir a gerente da agência localizada no município de Manacapuru. Conforme a política do banco, os gerentes destacados para agências do interior recebem ajuda de custo para cobrir despesas com moradia, combustível e alimentação.
Ficou comprovado nos autos que ele recebeu ressarcimento de sete meses de despesas com hospedagem com base em recibos emitidos por hotel onde nunca se hospedou. De acordo a sindicância realizada pelo banco, durante os meses em que trabalhou na agência no interior do Amazonas, o empregado manteve contrato de aluguel de uma quitinete no valor mensal de R$ 300, mas apresentou recibos de hotel no valor de R$ 700 por mês.
Na ação ajuizada em junho de 2015, o autor alegou demissão abusiva e requereu a reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por dano moral e reconhecimento de desvio de função. Ele foi admitido no banco em janeiro de 2008 para exercer a função de operador de caixa, depois promovido a supervisor operacional e, por último, passou a desempenhar as atribuições de gerente operacional até ser demitido por justa causa em outubro de 2014.  Seus pedidos totalizaram R$ 420.251,41.
A sentença mantida pela Primeira Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo.
As partes não recorreram da decisão de segunda instância.

Ato de improbidade

Com base em todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o ato de improbidade ficou evidenciado durante a instrução processual. Ela destacou trechos dos interrogatórios do reclamante e do preposto da reclamada que confirmam a ocorrência de irregularidades quanto às despesas com hospedagem.
O reclamante admitiu a falta grave e afirmou que, inicialmente, teria apresentado recibos de pessoa física referente à quitinete, mas teria recebido “orientação” do superior hierárquico para substituí-los por recibos de pessoa jurídica. Ele disse que conseguiu os recibos com um cliente do banco.
De acordo com o preposto do reclamado, a apuração das irregularidades foi iniciada em setembro de 2014, a partir de uma denúncia por e-mail à inspetoria do banco acusando o reclamante de apresentar recibos no valor de R$ 700 enquanto de fato pagava R$ 300 pelo aluguel de uma quitinete no município de Manacapuru. Após sindicância e contato com o dono do hotel (quel negou a hospedagem alegada e a expedição dos recibos), o banco demitiu o reclamante por justa causa.
“A alegação do autor de que a sua conduta teria sido ordem de seu superior hierárquico não o exime de sua responsabilidade, pois ele tinha ciência de se tratar de conduta antiética. Ademais, o autor não pode se valer da própria torpeza”, argumentou a relatora.

Desvio de função

A Primeira Turma do TRT11 manteve o deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função reconhecido na primeira instância no período de novembro de 2012 a outubro de 2014. Apesar de ocupar na época a função de supervisor, os depoimentos das testemunhas comprovaram que ele exercia as atribuições de gerente.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o desvio funcional quando é imposta ao trabalhador atividade estranha e muito superior a sua condição pessoal, com maiores responsabilidades e exigências técnicas.
“Tal desvio acarreta desgaste para o trabalhador e enriquecimento sem causa do empregador. Assim, sendo o obreiro contratado formalmente para uma função, mas exercendo outra, em face do princípio do contrato realidade impõe-se a alteração dos registros funcionais do trabalhador e, havendo instrumento fixando cargos no quadro funcional do empregador, deve-se também deferir a diferença de salários durante o período”, concluiu.
As diferenças salariais serão apuradas na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, com repercussão em horas extras eventualmente pagas nos contracheques, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 0001127-96.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Jornada dos Magistrados acontece duas vezes por ano e já está na 10ª edição

937Mesa de abertura do evento que acontece até a próxima sexta-feira (19)Teve início na manhã de ontem (15/10) a X Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (19/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre "A Justiça do Trabalho e os direitos sociais".

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância do tema escolhido, sendo uma preocupação de todos, e não apenas dos magistrados do Regional. “Devemos trazer à mesa novos debates e refletir, de forma mais profunda, sobre os direitos alinhados no artigo 6° da Constituição da República. E nós, magistrados, vivenciamos diariamente situações de desigualdade advindas da quebra de algum dos direito sociais. As discussões desta jornada irá nos proporcionar trilhar caminhos mais seguros em nossa missão de julgar”, declarou.

Além da presidente do Regional, também compuseram a mesa de abertura da X Jomatra o desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI).

Sobre o evento

A Jomatra é realizada pela Ejud11 e ocorre duas vezes ao ano. Para esta edição, a Escola Judicial programou discussões sobre os impactos da Reforma Trabalhista no dia a dia dos trabalhadores e nas ações judiciais; os desafios institucionais da Justiça do Trabalho após a aplicação da Reforma, em vigor desde novembro de 2017. Além disto, haverá a segunda parte da oficina ‘Integrando papéis para a consolidação de novos cenários’, uma continuação da oficina ocorrida na Jomatra de abril/2018; uma palestra sobre responsabilidade por dano processual e patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica na Reforma Trabalhista; e a palestra de encerramento com o tema ‘Do juiz boca da lei ao juiz hermeneuta’.

O evento faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares e substitutos das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

938Juízes e desembargadores participam da X Jornada dos Magistrados do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a programação da X Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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936

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) assinaram um Termo de Cooperação para aproveitamento da lista de aprovados em processo seletivo de estágio. O documento foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo procurador-chefe do MPT11, Jorsinei Dourado do Nascimento.

Por meio do Termo de Cooperação, os aprovados no processo seletivo de estágio da Justiça do Trabalho da 11ª Região poderão ser convocados pelo MPT do Amazonas e Roraima ou vice-versa, respeitando-se a ordem de classificação.

A assinatura do Termo aconteceu no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Acesse a galeria de imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Salete Lima - MPT11
Fotos: Renard Batista
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seminario bacenjud 2.0

As novas funcionalidades do Bacenjud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está organizando um seminário no próximo dia 24 de outubro, para apresentar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, comentou o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico virtual que conecta o judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o País podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano foram bloqueados R$ 8 bilhões pela justiça por meio do Bacenjud. Deste total, 56% das ordens judiciais advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos direto no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobetudo pelas justiças Estadual e Federal, que poderão com isso obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, avaliou o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro; a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições abarcadas pelo sistema.

Seminário

O principal objetivo do Seminário é promover o diálogo entre magistrados, Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema Bacenjud; sabemos que temos muito a avançar, e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento contará inclusive com a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A palestra de abertura será proferida pelo Ministro do TST Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do CSJT, da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

SERVIÇO: I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Inscrições:  até o dia 19/10/2018, pelo link: http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/673-i-seminario-sistema-bacenjud-2-0-desafios-e-perspectivas 
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal
Acesse a programação do evento AQUI.

Fonte: CNJ

934

A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

 

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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