693Durante audiência realizada em Boa Vista, o Iteirama firmou compromisso para o pagamento de R$ 177 mil ref a débitos em precatórios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã dia 10 de maio, no Fórum Trabalhista de Boa Vista, audiência de conciliação em precatórios trabalhistas envolvendo o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA.

Durante a audiência, que foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência do TRT11 na gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, o ITERAIMA, órgão da Administração Indireta do Estado de Roraima, firmou compromisso para pagamento de R$ 177 mil, referente à quitação de três precatórios vencidos em 2017.

Estiveram presentes uma exequente, acompanhada da patrona, e uma advogada representando os dois outros exequentes. O ente público estava representado pelo procurador Cícero Alexandrino Feitosa Chaves, o ouvidor Eliseu Ferreira da Cruz e o Secretário de Finanças Antônio Peixoto da Silva.

Os presentes elogiaram a iniciativa do TRT11 em tentar o diálogo, através da negociação, para quitação dos precatórios.

A referida audiência é parte da IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pela Justiça do Trabalho da 11ª Região em março deste ano, em Manaus.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Precatórios
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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as atividades desempenhadas eram idênticas, apesar da nomenclatura diversa dos cargos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da Masa da Amazônia Ltda. ao pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício a uma ex-funcionária que teve reconhecido o direito a ser equiparada a uma colega ocupante de cargo com outra denominação. Os valores deverão ser calculados no período de março de 2014 a junho de 2016, incluindo reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância argumentando que a funcionária à qual a reclamante buscava ser equiparada possuía “maior qualificação técnica, conhecimento do processo e capacidade de solucionar problemas”.  A Turma Recursal entendeu que ficou comprovado nos autos o direito da autora à equiparação com a funcionária que desempenhava as mesmas atividades e tinha o mesmo tempo de serviço, mas recebia salário maior.
Em ação ajuizada em agosto de 2016, a trabalhadora narrou que ambas foram contratadas no dia 10 de março de 2014 e exerciam funções que, apesar de apresentarem nomenclaturas diferentes, exigiam a mesma qualificação técnica e a mesma complexidade de serviço. Entretanto, enquanto ela recebia salário de R$ 2.759,00, a outra funcionária tinha salário de R$ 3.609,00.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, em observância ao artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a todo trabalho de igual valor. Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, ele entendeu que as descrições dos cargos de técnico de processos (exercido pela autora) e técnico de processos pleno (exercido pela paradigma) eram idênticas, conforme documento apresentado pela empresa.
Nesse contexto e com base nas provas documentais e testemunhais, o desembargador relator David Alves de Mello Junior salientou a identidade de atribuições, de tarefas e de setor onde foram exercidas, além das mesmas exigências de qualificação técnica, apesar da diferença de denominação dos cargos em análise. “O depoimento da única testemunha ouvida na instrução processual apenas ratificou a identidade de funções, fato já demonstrado pela prova documental, acrescentando também que não havia diferenças na produtividade do trabalho desempenhado pela reclamante e pela paradigma”, concluiu.
A empresa não recorreu da decisão da Primeira Turma do TRT11.

 

Processo nº 0001649-53.2016.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Em reconhecimento aos serviços prestados para Justiça do Trabalho da 11ª Região, o TRT11 homenageou, na manhã desta sexta-feira (11/05), servidores aposentados no período de julho de 2017 a março de 2018. Os certificados de agradecimento foram entregues na ocasião do tradicional café da manhã com os aposentados realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Além dos homenageados aposentados e pensionistas, o evento contou com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; do desembargador David Alves de Mello Junior; do juiz do trabalho Sandro Nahmias, do secretário-geral da Presidência Mastecely Abreu Nery, do diretor geral Ildefonso Rocha de Souza, do diretor da Secretaria Administrativa Átila Fonseca Maciel, do presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo e convidados.

Na abertura do evento a presidente do TRT11 destacou a importância em rever os colegas de trabalho e aproveitou para parabenizar as mães presentes. "O meu coração fica feliz e exultante quando sou convidada para este café. Tenho um prazer imenso em rever vocês. É muito importante rever os amigos, conversar, lembrar da vida ativa na Justiça do Trabalho. Aproveitando para dizer às mães que a nossa missão é eterna. Nossos filhos vão crescendo, mas nós seremos sempre mães. Temos um dia especial, que é domingo, mas nosso dia é todo dia. A todas as mães aqui presentes o nosso abraço afetuoso”, disse.

O presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, agradeceu a atual gestão do Regional por resgatar e continuar realizando o projeto de homenagem aos servidores aposentados e, em especial ao diretor geral, que não tem medido esforços para ajudar os aposentados que estão internados com problemas de saúde. “O Sitraam também está passando por dificuldades financeiras, mas a gente colabora e apóia a realização deste evento com todo amor e carinho para nossos colegas aposentados”, declarou.

Os aposentados que participaram do café levaram fraldas geriátricas que serão doadas para uma servidora inativa que está doente e precisando de ajuda.

Vacinas foram disponibilizadas

O Sindicato disponibilizou, aos aposentados e pensionistas presentes ao evento, vacinas da gripe, febre amarela, difteria e tétano, hepatite e tríplice viral.

O coral “Vozes do TRT11” apresentou várias músicas durante o café dos aposentados, e também em homenagem às mães presentes. Participaram, ainda, com apresentações musicais a convidada Graça Silva e o servidor aposentado Icleciomar Santos. Além disto, teve apresentação de uma dança de salão, pelo aposentado Marcus Vinicius Prudente.

O servidor aposentado Felipe Jairo Novo Simas, um dos servidores mais antigos do TRT11, trabalhou por 36 anos e meio no Regional e acumula 43 anos de serviço público. Ele se aposentou em junho de 2017 e ficou muito satisfeito em participar do evento. "É o primeiro café dos aposentados que eu participo. Fiquei muito feliz, pois revi vários amigos, colegas e é sempre uma grande satisfação retornar a casa”.

Para a inativa Maria Helena Farias Nishiki a vida de aposentada está uma maravilha. Ela continua indo diariamente ao prédio-sede do Regional vender mingau e, por isso, mantém a interação com os colegas. “É um meio de interagir com meus colegas, e não ficar isolada do mundo. Não continuo vendendo mingau pelo dinheiro em si, mas pelo contato com as pessoas, tanto com servidores antigos quanto os novos”, disse ela que está aposentada desde setembro de 2017.

Pedro Ferreira de Souza, que começou a trabalhar no TRT11 desde a sua implantação em 1981, e se aposentou em fevereiro de 2017, também ficou muito satisfeito em rever os amigos. “O café dos aposentados é algo maravilhoso, pois podemos lembrar do tempo que formamos a família TRT11 e a família Sitraam. Foram 35 anos e três meses só de Tribunal. No início da aposentadoria a gente sente um pouco de falta pois está acostumado com a rotina, de todos os dias acordar muito cedo. Mas eu estou aproveitando bastante a aposentadoria. Já viajei duas vezes com minha esposa e meu neto e o que eu não pude fazer com meus filhos tenho conseguido fazer e aproveitar com meus netos. Hoje não tenho mais nada a pedir, só a agradecer”, declarou.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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690Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho no dia 8 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a março/2018. Neste período, foi verificado que a 7ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.071.818,10 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,48 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.502 audiência.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: 1) Garantia dos Direitos de Cidadania que envolve: a) Rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduziu o tempo do processo, principalmente na fase de conhecimento onde os prazos são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito; b) Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo; 2) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos desnecessários; b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face do mesmo executado; c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestado; d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado; f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados; 3) Adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução; 4) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria; 5) Outros destaques relevantes: a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas – as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referentes à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito; b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela Ejud11.

Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Interessados podem solicitar uma audiência até o dia 11 de maio

672Empregadores e trabalhadores com processo tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em qualquer fase processual, têm mais uma oportunidade para encerrar o litígio por meio de acordo. As inscrições para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio, segue até o dia 11 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores e, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando quase em R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

 

689

A Segunda Turma TRT11 manteve a condenação da empregadora por danos morais, materiais e estéticos  

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 100 mil a reparação a ser paga pela empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. a um pedreiro que ficou parcialmente incapacitado após acidente em serviço.
Fazia apenas um mês que o empregado havia sido admitido, quando sofreu acidente de trabalho durante o nivelamento de uma vala no canteiro de obras Águas Claras II, no dia 15 de julho de 2015. Vítima de um desmoronamento, que o deixou soterrado por cerca de dez minutos e lhe causou fratura na bacia, o trabalhador foi submetido a quatro cirurgias e ainda se encontra afastado de suas atividades mediante benefício previdenciário.
De acordo com a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, as consequências do acidente de trabalho para o reclamante tornam-se indiscutíveis, bem como os respectivos danos materiais e estéticos, demonstrados também por meio de perícia. O laudo concluiu que há incapacidade funcional de 60% para as áreas lesionadas (quadris, pelve e membros inferiores). Nesse contexto, ela explicou que o dano moral é presumido e caracterizado por toda a angústia decorrente do acidente sofrido, não sendo necessário o reclamante fazer prova nos autos, conforme vem se posicionando a jurisprudência majoritária.
A empresa pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância sustentando que não ficou comprovado ter havido, de sua parte, “dolo ou culpa no evento danoso, inexistindo, portanto, o dever de indenizar”. Alternativamente, a recorrente pediu a redução dos valores indenizatórios por danos morais e estéticos, além do indeferimento do dano material sob o argumento de que o trabalhador está apto para realizar cursos de reaproveitamento em qualquer área.
A relatora esclareceu que a responsabilidade civil da reclamada não resulta apenas de conduta comissiva ou omissiva, mas também da teoria do risco, uma vez que se trata de acidente do trabalho típico, decorrente do desempenho de atividade econômica empresarial. Ela salientou, ainda, que ao empregador cabe a adoção das medidas necessárias à prevenção de infortúnios laborais, não podendo atribuir ao empregado os riscos do empreendimento.
“Assim, caracterizados a conduta da empresa, o dano experimentado pelo autor e o nexo causal entre o acidente e as lesões do obreiro, atestado pelo laudo pericial realizado, resta ao ofensor o dever de indenizar, razão por que mantenho a condenação em danos morais, materiais e estéticos”, argumentou.
Quanto ao montante da indenização arbitrado em R$ 200 mil na sentença de origem, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da recorrente em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão colegiada manteve a indenização de R$ 50 mil a título de danos materiais, nos termos da sentença, mas reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos morais e para R$ 20 mil a decorrente de danos estéticos. A relatora explicou que foram consideradas a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes.

Origem da ação

Em janeiro de 2016, o trabalhador ajuizou ação requerendo indenização de R$ 472 mil por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente sofrido em serviço.
A perícia realizada nos autos apontou o nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões apresentadas pelo autor, concluindo que ele apresenta incapacidade funcional compatível com 60% para as áreas lesionadas (quadril, pelve e membros inferiores) de modo permanente. A perita recomendou que o reclamante dê continuidade à fisioterapia para melhora do quadro doloroso e da capacidade funcional.
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais (R$ 125 mil), materiais (R50 mil) e estéticos (R$ 25 mil).

 

Processo nº 0000042-47.2016.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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688Novo presidente do TRE-AM, des. João Simões; e a desembargadora do TRT11 Valdenira Farias Thomé O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) participou da cerimônia de posse dos desembargadores João de Jesus Abdala Simões, no cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e Aristóteles Lima Thury, nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. A desembargadora Valdenyra Farias Thomé representou a presidência do TRT11 na cerimônia.

Também prestigiaram a posse as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio e Joicilene Jeronimo Portela Freire.

A nova administração para o biênio 2018-2020 tomou posse em solenidade realizada no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Os novos dirigentes do TRE-AM foram escolhidos pelo Pleno do TJAM no último dia 23 de março em sessão que também elegeu o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para a vaga de magistrado/desembargador substituto (suplente) na mesma Corte Eleitoral.

Na cerimônia, o TRE-AM também outorgou a medalha do Mérito Eleitoral ao vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

 

Foto: TJAM

687Pesquisador Magno Braga com servidores do arquivo do Cemej11O historiador pernambucano, Magno Michell Marçal Braga (IFAL/Alagoas), doutorando da Universidade de Coimbra/Portugal, visitou o Arquivo do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Cemej11 para conhecer o acervo de processos judiciais, acompanhado pela servidora Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do Cemej11.

O pesquisador está de passagem por Manaus e seguirá para Santarém, Altamira e Marabá objetivando concluir trabalho de campo (coleta de documentos e depoimentos) sobre seu tema de pesquisa do Doutorado em História.

No Mestrado, realizado na Universidade Federal de Pernambuco e concluído em 2012, Magno Braga produziu dissertação intitulada BR 230: nordestinos na rota Transamazônica: a trajetória dos migrantes no Estado do Pará (1970-1974), publicada em 2015 pela Editora Prismas com o título Rota Transamazônica: nordestinos e o Plano de Integração Nacional.

O trabalho de pesquisa - tanto no Mestrado quanto no Doutorado - privilegia o uso de processos judiciais trabalhistas como fonte que dá suporte às reflexões do historiador.

Aproveitando a passagem do pesquisador, o GT Mundos do Trabalho/Seção Amazonas, em parceria com o Centro de Memória, promoveu a atividade Diálogos com o tema A importância dos arquivos judiciais para a história das relações de trabalho na Amazônia, tendo como debatedores Magno Michell Marçal Braga e Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do CEMEJ.

Como ter acesso ao acervo
O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região possui acervo de processos judiciais trabalhistas do período de 1973 a 2006. Para acesso, o pesquisador deve remeter email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o acervo de seu interesse (varas da capital, interior, Boa Vista ou 2ª Instância) e tema de pesquisa. Mais informações pelo telefone (92) 3621-7306.

 

Texto e Foto: Cemej11

Prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR estão no edital do leilão

686O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 25 de maio, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, um leilão extraordinário para a venda de um prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR. O edital da hasta pública já está disponível no site www.trt11.jus.br.

O prédio comercial, com cinco pavimentos, é localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus/AM, e de propriedade da Rudary Prestadora de Serviços. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11, somando quase R$ 4 milhões em débito. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% do valor da avaliação. Uma novidade é que o interessado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.

O outro bem que será leiloado é um lote de terras no bairro Distrito Industrial em Boa Vista/RR, com três galpões industriais, dois suportes para fornalhas de indústria de tijolos e telhas, um escritório e duas casas de apoio. O imóvel está avaliado em R$ 3,6 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% desse valor, podendo ainda ser parcelado em doze vezes.

Em todos os casos, além do valor da arrematação, o arrematante também deverá pagar uma comissão de 5% do valor do lance ao leiloeiro oficial. Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

O leilão é do TRT11 é realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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685O TRT 11ª Região participou nos dias 26 e 27 de abril, do 17º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado na sede da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. O evento, que tem por objetivo capacitar magistrados ouvidores e servidores que operam com gestão de ouvidorias, contou com a participação do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor e Ouvidor do TRT 11, e da chefe da Seção da Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo.

O evento teve como ênfase a " Comunicação e a Linguagem Cidadã". Entre as palestras destacaram-se: "Comunicação Assertiva e não Violenta", ministrada pela psicóloga Caroline Bertolino e pela fonoaudióloga Debora Brum: "Implicações de Linguagem na Lei de acesso à informação", por Graziele Corazza da Ouvidoria Geral da União (OGU); "Comunicaçãso de Alta Performace", ministrada por Myriam Cardorin Dutra, Doutora em Comunicação Social pela PUC/RS. A desembargadora ouvidora do TRT de Campinas/SP, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também foi uma das palestrantes e explanou sobre "Boas Práticas para Qualidade de Vida"

O Coleouv tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência e atualizar seus participantes sobre legislação específicas, normas, aplicações de tecnologia da informação e técnicas de atendimento em Ouvidorias em todo o Brasil.

 

Texto e Foto: Ouvidoria

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