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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no último domingo (19/03), a prova objetiva da seleção de candidatos a estágio na área de Tecnologia da Informação para a Justiça do Trabalho no Amazonas.

O exame foi realizado nas dependências da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), antiga UTAM, na av. Darcy Vargas, bairro Parque Dez, e teve início às 9h. Os portões foram abertos às 7h30 e fechados pontualmente às 8h30. Um total de 228 candidatos compareceram para realizar a prova.

Segundo o Edital do processo de seleção, o gabarito definitivo bem como o resultado final da prova objetiva está previsto para ser divulgado, no Portal do TRT11, até às 17h do dia 23 de março de 2017, próxima quinta-feira.

Foto: André Fabiano

 

129A Associação dos Magistrados do Brasil lançou uma cartilha informativa para se contrapor à chamada "Reforma da Previdência" - Projeto de Emenda Constitucional apresentado pelo governo Temer para alterar os direitos previdenciários (PEC 287/2016) de todos os trabalhadores. A entidade também criou uma nova página na internet (hotsite), no endereço www.amb.com.br/previdencia/, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.

Em ofício enviado ao TRT11, o presidente da AMB, Jayme Martins de Oliveira Neto, afirma que a Reforma, da forma como proposta, traria "um dos maiores retrocessos para a magistratura brasileira".

Na cartilha, a AMB afirma que a PEC apresentada "viola flagrantemente os princípios da igualdade, da razoabilidade, da não surpresa e da dignidade da pessoa humana, sem olvidar do afastamento do primado do bem estar e da justiça social, todos previstos na Constituição Federal".

O texto de apresentação esclarece que a interpretação literal da Reforma na cartilha "não significa, de forma alguma, abrir mão do direito à judicialização das questões, quer sob o ponto de vista da violação de cláusulas pétreas constitucionais, de forma expressa ou implícita, quer na busca de uma interpretação sistemática ou teleológica, na defesa da previdência pública e dos direitos dos magistrados e servidores".

 

 

128O Pleno do Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou, em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (15/03), uma moção de repúdio às declarações emitidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 8 de março. Na ocasião, o parlamentar afirmou, em entrevista, que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho tomam decisões irresponsáveis.

Na moção, o Tribunal repudia as declarações e ressalta que elas demonstram desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais. A moção foi proposta pelo desembargador vice-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes e aprovada por unanimidade de votos.

A Resolução Administrativa nº 51/2017 com a moção de repúdio foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição do dia 16 de março.

 

 

127O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta sexta-feira (17), artigo sobre o panorama de ataques que vem sofrendo a Justiça do Trabalho. Confira:

 

QUEM ODEIA A JUSTIÇA DO TRABALHO.


“A Justiça do Trabalho, que é anacrônica e não pode existir em um país que se quer desenvolver”;

“A Justiça do Trabalho não deveria nem existir”.

Quase 20 anos separam as declarações acima. A primeira proferida, em 03.03.99, pelo inesquecível – não pelos melhores predicados - e então Presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães; a segunda, em 08.03.17, pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O que têm em comum esses protagonistas com outros que defendem e perseguem – com ódio figadal – o fim da Justiça do Trabalho? Algo, com certeza, os une.

Talvez tenham a mesma ideologia do Ministro da Saúde Ricardo Barros - defensor da ideia de que homens trabalham mais que mulheres e, por isso, buscam menos o atendimento de saúde ou, ainda, de que a obesidade infantil é culpa das mães que trabalham fora. O ministro Ricardo, registre-se, foi idealizador de corte orçamentário, discriminatório, que quase paralisou toda a Justiça do Trabalho em 2016. Verdadeiro ataque pautado em equação simples: sem dinheiro, sem Justiça!

Ora, odeiam a Justiça do Trabalho pois ela incomoda. Simples assim. Incomoda por sua efetividade, por sua isenção, tal qual incomoda a muitos a efetividade da operação Lava Jato. E os incomodados – detentores de cargos públicos elevados – vão buscar, de todas as formas, retirar esse “espinho na carne”, se assim a sociedade permitir. Continuarão os ataques à Justiça do Trabalho como atacou-se, recentemente, todo o Poder Judiciário, quando o Congresso Nacional tentou aprovar projeto de lei – tratando de abuso de autoridade – que consistia em verdadeira mordaça a todos os agentes públicos que lutam contra a corrupção.

Ataques dissimulados – pela asfixia orçamentária – ou diretos, conduzidos por nova estratégia: a propaganda. Os incomodados proclamam, de forma solene, que: “a Justiça do Trabalho trava a economia”; “a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e é grande e cara”, na expectativa de que a repetição exaustiva de mentiras torne-as verdades, tal qual como se tenta fazer com a atual proposta de reforma trabalhista. Reforma esta defendida com base em um sofisma: se reduzidos os direitos trabalhistas, aumenta-se, automaticamente, o número de empregos. E a economia, nada?

O fato é que: 1 - A jurisdição trabalhista existe em todos os países democráticos e eventual extinção da Justiça do Trabalho no Brasil não “faria sumir” os conflitos trabalhistas. Por essa lógica, melhor seria também extinguir as Varas de Defesa do Consumidor. Sem Varas, sem problemas de relação de consumo. Só que não; 2 – O modelo brasileiro de Justiça Trabalhista é simples e efetivo, copiado, em seus eixos, por outros ramos do Judiciário; 3 – A função estatal judiciária não deve ser precificada, mas o fato é que Justiça do Trabalho, segundo o CNJ, arrecadou em 2014 aos cofres da União, em custas em contribuições previdenciárias, 2,8 bilhões de reais e, claro, pagou os créditos trabalhistas insatisfeitos.

Assim, passarão os anos, mas enquanto os conflitos trabalhistas existirem e a sociedade não se permitir enganar pela propaganda dos incomodados – Goebbels da modernidade – a Justiça do Trabalho continuará atuando com isenção e celeridade, incomodando a quem não se agrada de um Poder Judiciário efetivo. O ódio não pode prevalecer.

Manaus, 17 de Março de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o trabalhador atuava como vendedor externo, apesar do contrato de representante comercial

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um representante comercial e a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A, que atua no ramo atacadista, baseando-se no princípio da primazia da realidade e no entendimento de que as provas produzidas nos autos confirmam as alegações do trabalhador.
A decisão colegiada que manteve o reconhecimento da relação de emprego entre as partes, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do reclamante, acrescentando à sentença de origem a  multa do artigo 477 da CLT e o pagamento das férias em dobro.
O reclamante ajuizou reclamatória alegando que trabalhou para a reclamada de novembro de 2009 a junho de 2015, no exercício da função de vendedor externo, sendo obrigado a se registrar como representante comercial autônomo. Ele requereu reconhecimento do vínculo empregatício, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias sem justa causa, horas extras e indenização por danos morais, afirmando, ainda, ter sofrido assédio moral nas dependências da reclamada.
Na sentença parcialmente procedente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o vínculo empregatício entre as partes de outubro de 2010 a junho de 2015 (excluindo o período considerado prescrito) e condenou a empresa a efetuar o registro na CTPS do reclamante, na função de vendedor externo e com salário arbitrado com base na média das comissões recebidas, bem como a pagar férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS sem a multa de 40%, por entender que a dispensa se deu a pedido do empregado.
Inconformadas, as partes recorreram da sentença. Nas razões recursais, o reclamante pediu a reforma parcial da decisão de primeira instância, insistindo nos pedidos indeferidos. A reclamada insurgiu-se contra o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes, argumentando tratar-se de contrato de representação comercial na forma da Lei n.º 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Segundo o relator, desembargador José Dantas de Góes, ao sustentar que o reclamante seria um profissional autônomo com ampla liberdade no desempenho de suas atividades, sem qualquer subordinação, a recorrida atraiu para si o ônus de provar esse fato impeditivo, nos termos do artigo 373, inciso II, do novo Código de Processo Civil. "No caso em apreço, resta incontroverso nos autos que a reclamada utilizava, em sua atividade principal, tanto vendedores com carteira de trabalho assinada, como representantes comerciais autônomos", explicou o desembargador, acrescentando que o depoimento das duas testemunhas do reclamante demonstrou, de forma categórica, que era habitual a prática de contratar representantes comerciais para a realização da atividade-fim da empresa,  o que constitui "conduta de contornos fraudulentos".
No julgamento do recurso do reclamante, o relator entendeu cabíveis apenas a aplicação da multa do artigo 477 da CLT (porque a demora da quitação das verbas devidas não foi causada pelo trabalhador) e o pagamento em dobro das férias (por não terem sido concedidas no prazo legal). Quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho, ele explicou que, em nenhum momento, o recorrente alegou vício de consentimento para invalidar seu pedido de demissão e no tocante ao suposto assédio moral sofrido em virtude da cobrança de metas, as provas apresentadas nos autos (transcrições de conversas pelo aplicativo Whatsapp) não confirmam a utilização de meios vexatórios nas cobranças dirigidas pelo empregador.

Processo nº 0002376-97.2015.5.11.0002

125Semana Nacional de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017Em comemoração ao Dia do Ouvidor, celebrado nesta quinta-feira, 16 de março, a Ouvidoria do TRT11 anunciou que realizará a solenidade do "Lançamento da Cartilha da Ouvidoria do TRT11ª Região", no próximo dia 3 de abril, às 10h30, no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, na ocasião será apresentado o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

Na solenidade, o Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe entregarão ao público em geral a cartilha, contendo as informações necessárias sobre as atribuições, formas de manifestação e locais da Ouvidoria do TRT11, visando sua ampla divulgação.

Nesta semana, também como parte das comemorações do Dia do Ouvidor, o magistrado está participando da Semana Nacional de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017, em Brasília.

124Gláucia Gonçalves e o desembargador David Alves de Mello Jr na 52ª Assembléia Ordinária do Conematra

O diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador do trabalho David Alves de Mello Júnior, está participando da 52ª Assembléia Ordinária e Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). O evento acontece nesta quinta-feira (16/03), na cidade de São Luís (MA).

Além do diretor da Ejud11, a diretora da coordenadoria da Escola, Gláucia Danielle Carneiro Gonçalves Cavalcante, também participa do evento. Na pauta da programação, foi realizada, pela manhã, uma oficina de trabalho com diretores, coordenadores pedagógicos e assessores, tendo como destaque a palestra e oficina de trabalho: “Técnicas de Planejamento em Educação Corporativa”, com a Profª Acacia Zeneida Kuenzer, Doutora em Educação pela PUC/SP.

No período da tarde, será realizada a capacitação dos assessores pedagógicos das Escolas Judiciais, tendo como público-alvo somente assessores. A palestra "Endormarketing nas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho" será proferida pela Profª Éllida Neiva Guedes, Doutora em Ciências da Comunicação pela Universidade de Coimbra.

Sobre o Conematra

O Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho é composto pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e de Escolas Associativas Trabalhistas. Tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da magistratura do Trabalho e especialmente das Escolas da Magistratura do Trabalho, voltadas para a formação e aperfeiçoamento de magistrados, e a integração das Escolas em todo o território nacional, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito, visando ao crescimento intelectual do magistrado.

Periodicamente, o Conematra realiza Assembléia Geral, que envolve diretores e coordenadores pedagógicos das Ejud's, e concomitante, promove a Reunião de Trabalho com os secretários executivos das referidas escolas.

Com informações do TRT16. 

123Audiência de conciliação foi realizada nesta quinta (16) no TRT11.O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas e o Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas não entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 16 de março, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus. A mediação foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier.

No Dissídio Coletivo nº 000006-83.2017.5.11.0000 ajuizado pelo Sindicato dos Jornalistas em janeiro de 2017, a categoria alega que a proposta de reajuste salarial de 6%, apresentada pelas empresas de comunicação, não foi aceita porque no decurso das negociações ocorreram demissões em massa de funcionários em diversos veículos de comunicação, inviabilizando o acordo. Nesse sentido, o sindicato que representa os trabalhadores requer um reajuste salarial de 11,27%, fixação do piso da categoria e regulamentação do banco de horas.

Diante da impossibilidade de acordo, a desembargadora Eleonora Saunier encerrou a instrução processual e, com base art. 864 da CLT, submeteu o processo a julgamento, sendo o relator o vice-presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e a revisora a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A audiência contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; além dos advogados e prepostos dos dois sindicatos.

 

 

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Com fundamento na Súmula 369 do TST, a Segunda Turma do TRT11 entendeu extinta a estabilidade de uma sindicalista

Apesar de o artigo 543 da CLT assegurar ao dirigente sindical, em regra, a estabilidade no emprego até um ano após o final do seu mandato, o fechamento da empresa onde exerce suas atividades profissionais é fato extintivo desse direito, nos termos da Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse posicionamento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de uma dirigente sindical, que pleiteava indenização sob o argumento de haver sido dispensada sem justa causa enquanto gozava de estabilidade provisória garantida por lei.
A autora da ação trabalhista, que exerceu a função de técnica de segurança do trabalho na empresa Brasjuta da Amazônia S/A - Fiação, Tecelagem e Sacaria no período de outubro de 2011 a março de 2016, alegou que, a despeito de ter sido eleita dirigente sindical para mandato no quadriênio 2014/2018, no cargo de 2ª secretária geral, foi dispensada durante a estabilidade sindical sem ter cometido falta grave, o que afrontaria a legislação pertinente e teria causado prejuízos de ordem patrimonial e moral. Ela apresentou pedidos indenizatórios no valor de R$108 mil, que englobam o período de estabilidade no emprego (36 meses) e danos morais.
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos da reclamante, por entender que o fechamento da reclamada atrai a aplicação da Súmula 369 do TST, segundo a qual, em caso de extinção das atividades da empresa no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do sindicalista. No recurso contra a decisão que indeferiu seus pleitos indenizatórios, a reclamante sustentou que não foi observada a legislação aplicável ao caso e que a má gestão dos responsáveis não poderia impedir a garantia de emprego que detinha no momento da dispensa imotivada.
O relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, manteve o posicionamento da sentença de origem. Ele explicou que a Reunião de Mediação que contou com a presença do presidente do sindicato laboral, conforme ata juntada aos autos, confirma o encerramento das atividades da reclamada, obstando o deferimento dos pedidos da sindicalista. De acordo com o documento, na reunião realizada em 25 de fevereiro de 2016 perante a Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AM) houve acordo para pagamento parcelado das verbas rescisórias de todos os funcionários da empresa, inclusive da reclamante.
Ao negar provimento ao apelo da recorrente por não vislumbrar elementos caracterizadores do dever de indenizar por parte da recorrida, o relator ponderou que não se pode banalizar o instituto dos danos morais. "Mantenho o indeferimento da pretensão, acrescentando inclusive que o simples fato da reclamada haver desligado a autora, mesmo fazendo parte do sindicato obreiro com estabilidade, por si só, não causa dano imaterial passível de indenização", salientou em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001853-12.2016.5.11.0015

121O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) está realizando uma Campanha para ajudar a Casa da Criança, instituição social que atende 320 crianças, e que atualmente passa por grandes dificuldades. Prestes a completar 70 anos de existência, a Casa da Criança foi criada com o objetivo de prestar assistência às crianças carentes, atendê-las em suas necessidades básicas (educação, saúde, alimentação e lazer), favorecendo-lhes uma educação integral, baseada nos princípios, no amor, da moral e da fé.

No entanto, a Instituição começou o ano de 2017 enfrentando dificuldades financeiras, o que vem comprometendo seu funcionamento. De acordo com a nova gestora do local, irmã Maria da Cruz, alguns benfeitores fixos deixaram de contribuir mensalmente com a Instituição. Somado a isso, em 2016, chegou ao fim o convênio que a Casa mantinha com o Governo do Estado, através do qual ela recebia R$ 20 mil por mês. "A alimentação das crianças, que é nossa prioridade, e parte da folha de pagamento dos nossos funcionários eram pagas com as doações dos benfeitores e com o recurso que vinha do Estado. Com o término deste convênio e a saída de alguns benfeitores, a Casa ficou realmente numa situação difícil. Estamos precisando da ajuda de todos", declarou a irmã.

 

Alvo de bandidosmontagem arrombamentoA capela da Casa da Criança foi alvo da ação de bandidos.

Na madrugada da última terça-feira (14/03), a capela da Casa da Criança teve uma das portas principais arrombadas. Foram levados uma mesa de som e microfones. Os bandidos também arrombaram o sacrário, danificando-o totalmente. Na semana anterior, uma outra mesa de som foi furtada da quadra da instituição, juntamente com um notebook.

A casa possui vários pavilhões, tem um grande estrutura, e pelo seu tempo de funcionamento, alguns ambientes precisam de reparos constantes. A Casa da Criança não tem condições de pagar uma empresa pra fazer manutenção e, com isso, a segurança do local também fica comprometida. "Nossas janelas estão velhas, todas elas precisam de reparos. Muitas quebram e a gente coloca papelão e sacos plásticos. Além disso, nossos equipamentos também não tem manutenção. Quando um aparelho quebra, ele já está tão velho e danificado que não pode ser consertado, precisa ser substituído. Se conseguíssemos fazer uma manutenção preventiva e constante tanto nos equipamentos quanto nos pavilhões, as coisas seriam diferentes", destacou a irmã Ma. da Cruz. 

 

Campanha

Para ajudar a Casa da Criança a sair desta crise, uma Campanha foi lançada pelo TRT11 para a arrecadar produtos de limpeza e higiene, fraldas, material de expediente, e alguns tipos de alimentos. Confira a lista de produtos ao final da matéria.

As doações podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira, dia 20, até o dia 31 de março. Os produtos doados podem ser depositados nas caixas da Campanha em Prol da Casa da Criança, disponíveis na entrada do prédio-sede do Regional e na sala da Seção de Gestão Socioambiental, localizada no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

A campanha não envolve apenas servidores e magistrados do TRT11. Espera-se também a participação do jurisdicionado, advogados e todos os que puderem colaborar com a Instituição. 

 

Conheça mais a Casa da Criança

crianças na quadraAtualmente a instituição atende 320 crianças entre 2 e 5 anos.

A Casa da Criança é uma instituição filantrópica criada em 1948, dirigida pelas Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, e mantida através de convênios e doações. Atualmente atende 320 crianças de famílias carentes, com idades entre 2 a 5 anos, oferecendo a elas uma assistência integral baseada em princípios e valores cristãos.

As crianças atendidas pela Casa da Criança, em geral, são filhos de pais operários de baixa renda, empregadas domésticas, camelôs, servidores públicos e pais que trabalham para sustentar a família e não podem estar durante o dia com suas crianças.

Por enfrentar dificuldades financeiras, a instituição está realizando alguns eventos para arrecadar verbas, que serão usadas para a manutenção física da Casa, compra de alimentos e pagamento de funcionários. De acordo com gestora da Casa da Criança, a folha de pessoal ultrapassa R$ 30 mil mensal. Parte da folha é paga pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), que além de pagar os 27 professores que atuam na instituição, também arca com os custos de energia e gás, e fornece parte dos alimentos da merenda escolar.

 

Como ajudar

Bazar - No próximo sábado (18/03), a partir das 9h, na quadra da instituição, será realizado um bazar de equipamentos, móveis, roupas e objetos doados ao local.
Rifão - No dia 21/03, às 10h, irá acontecer o sorteio dos prêmios do 'Rifão da Casa da Criança'. As rifas estão sendo vendidas à R$ 10 e compreendem 10 prêmios, entre eles uma bicicleta, dois celulares, um microondas, dois prêmios no valor de R$ 500 reais, entre outros.

Benfeitores - A Casa da Criança busca doadores fixos, chamados de benfeitores. Os interessados podem adquirir os carnês em qualquer tempo e qualquer valor de doação é aceito. A idéia é fidelizar os doadores, para que a instituição esteja sempre amparada.

Contas para doações - A instituição recebe doações financeiras através das contas: Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 037032-0 e Banco do Brasil: Agência 1862-7 / Conta 39841-1. CNPJ: 04.377.826/0001-25

Os interessados em fazer doações, comprar rifas, se tornar benfeitor, visitar a Casa da Criança, ou ainda se tornar voluntário prestando algum tipo de serviço na instituição, podem entrar em contato pelos telefones: 3232-5282 e 98802-3477 (whatsapp).

 

Segue relação de produtos essenciais solicitados pela Casa da Criança berçario

Material de limpeza: vassoura, rodo, detergente, sabão líquido e em pó, detergente, desinfetante, água sanitária, palha de aço, esponja.

Material de higiene: sabonete líquido (usado nas crianças), papel higiênico.

Mantimentos não perecíveis: leite em pó integral, açúcar, óleo de soja.

Fraldas infantis tamanhos XG e XXG.

Material de expediente: resmas de folha A4 e de papel ofício.

 

 

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