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A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

 

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação foi realizada pela Comissão de Socioambiental do Regional

933O tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Comissão de Gestão Socioambiental realizou, na manhã desta quinta-feira (11/10), visita ao galpão da Cooperativa Aliança de Catadores de Resíduos Recicláveis, no Bairro Santa Etelvina. Na ocasião, a Chefe da Seção Socioambiental, Denise Herzog, entregou brinquedos às crianças da cooperativa, em comemoração ao Dia das Crianças, que será comemorado amanhã, dia 12 de outubro.

A Associação Aliança recolhe o material do Fórum Trabalhista de Manaus desde sua inauguração, em 2014. É a mais antiga da cidade, tendo sido formalizada em 2008 com 12 catadores e hoje emprega 110 pessoas, entre sócios e não sócios. São cooperados e associados um total de 82 catadores de materiais recicláveis.

Após a apresentação do galpão, com os materiais separados e aguardando a venda, a coordenadora do núcleo, Dolores dos Santos Lopes, recebeu a equipe do Tribunal em sua casa, para onde foram convidadas as outras quatro famílias que trabalham naquele galpão. Todas as catadoras daquele núcleo são mulheres, mães e avós.

A ação faz parte do Plano de Logística Sustentável do TRT da 11ª Região, que prevê ações solidárias em seu calendário anual. Foram beneficiadas 25 crianças de seis meses a oito anos.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental
Fotos: Renard Batista
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Em tramitação desde fevereiro de 2016, o processo aguardava julgamento de recurso da reclamada

Um acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na última segunda-feira (8/10), garantiu o pagamento de R$ 73.005,39 em processo sobre estabilidade de gestante que tramita desde fevereiro de 2016.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé, relatora do processo, homologou o acordo que será pago de forma parcelada. A conciliação encerrou o litígio de forma definitiva, evitando uma desgastante disputa que poderia se estender até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
Conforme os termos definidos na proposta apresentada pelas partes, a Rádio Baré vai pagar a uma ex-funcionária a quantia líquida de R$ 58.952,03. Foi liberado, de imediato, o depósito recursal no valor atualizado de R$ 9.189,00 e o restante será pago em 10 parcelas mensais de R$ 4.976,30 no período de 15 de outubro de 2018 a 15 de julho de 2019.
Além disso, a reclamada assumiu o compromisso de pagar R$ 14.053,36 a título de honorários de sucumbência à advogada da reclamante, também em 10 parcelas.
Em decorrência do êxito na conciliação, ficou prejudicada a análise do recurso interposto pela reclamada. Os autos foram remetidos à 10ª Vara do Trabalho de Manaus para aguardar a quitação de todas as parcelas.

Julgamento na primeira instância

Em fevereiro de 2016, a ex-funcionária da Rádio Baré ajuizou ação narrando que foi admitida em outubro de 2010 para exercer a função de vendedora e dispensada grávida em dezembro de 2015. A autora requereu o pagamento das verbas decorrentes do período de estabilidade de gestante, bem como indenização por danos morais.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Rádio Baré ao pagamento da quantia de R$ 56.108,70 a título de indenização da estabilidade de gestante, reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Devido à procedência parcial dos pedidos, o magistrado também deferiu o pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% aos advogados das partes.
Inconformada com a sentença, a reclamada recorreu à segunda instância do TRT11 buscando ser absolvida da condenação.  


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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929A Corregedoria do TRT da 11ª Região participou do projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WikiVT, para a criação de uma plataforma eletrônica voltada para a gestão do conhecimento relativo às atividades de secretaria na primeira instância da Justiça do Trabalho, incluindo informações sobre o processo de trabalho (rotinas), o processo eletrônico (PJe), o sistema e-Gestão, os modelos e normativos relacionados.

A ação, coordenada pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), recebeu o patrocínio das corregedorias de 23 dos 24 tribunais regionais do país, entre eles, o TRT11. Representado pelo Corregedor Regional Audaliphal Hildebrando da Silva, o TRT11 foi o patrocinador da pasta de alinhamento da Wiki com o Fluxo Operacional PJe.

A diretora da Secretaria da Corregedoria, Neila Hagge Belloni de Medeiros, atuou como gerente da referida pasta, e os servidores Luiz Gustavo Sanches Montarda e Marcel Silva de Melo foram auxiliares na inserção de informações e fluxos do PJE, em 1ª instância.

O projeto com a primeira versão da WikiVT foi entregue ao Presidente do COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, em junho/2018, em reunião realizada na cidade de Aracaju/SE. A nova ferramenta foi liberada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para utilização nos Regionais, no dia 10 de setembro de 2018.

A ferramenta WikiVT objetivou os seguintes pontos:

• Centralização em uma única plataforma de acesso aos principais conteúdos relativos às normas institucionais e aos procedimentos comuns, elaborados conjuntamente por representantes de unidades de primeira instância dos TRTs;
• Constituição de um meio de comunicação ágil e eficaz entre a primeira instância e as corregedorias regionais;
• Encontro, com o auxílio dos usuários que lidam com o sistema no dia a dia, de soluções de forma conjunta, visando manter sempre atualizados e otimizados os procedimentos;
• Fornecimento de meios para melhoria da gestão do conhecimento entre os regionais;
• Estabelecimento de fonte primária de referência procedimental em primeira instância.

A Wiki facilitará o treinamento de novos servidores, bem como aprimorará o desempenho de servidores antigos nas rotinas de trabalho nas respectivas Varas da Justiça do Trabalho.

O compartilhamento de informações e soluções otimizadas por servidores dos demais Tribunais do Trabalho estarão aptos a serem acessados, promovendo uma tramitação mais célere dos fluxos e, consequentemente, um aumento da produtividade.

O link de acesso à plataforma WiKiVT já está disponível no site do TRT11, através da aba da Corregedoria, e também pelo Acesso Rápido, localizado na lateral direita do portal.

Para realizar o primeiro acesso, o servidor deverá utilizar seu CPF como nome de utilizador e selecionar o link "esqueceu-se de sua palavra passe?", para inserir seu email institucional e receber sua senha inicial.

930Entrega da ferramenta Wiki realizada em junho, em Aracaju/SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria
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928Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; arrecadou R$ 1.830.368,18 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,58 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.040 audiências.

Boas práticas adotadas

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: a 10ª Vara do Trabalho de Manaus prioriza a tramitação das ações legalmente preferenciais, bem como as situações comprovadamente especiais.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: na pesquisa patrimonial, a VT informa que utiliza os sistemas disponíveis, ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores; realiza a inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares; efetua citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial; notifica o reclamante para sanear possíveis vícios da inicial ou providências importantes para o fim de preparar os autos para instrução na primeira audiência; notifica as partes para apresentar elementos a fim de fomentar a execução; acompanha os avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega para que a parte interessada possa em tempo hábil apresentar novo endereço ou melhor modo de diligência; efetua a expedição de Alvarás imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte; todos os expedientes são realizados respeitando a ordem cronológica da ordem.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:  antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando há possibilidade de acordo entre as partes.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: reunião de processos com os mesmos litigantes para fins de otimizar esforços, tais como pesquisa patrimonial e  realização de diligências.
Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações.

Recomendações

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Tropical Manaus foto internet

Na última sexta-feira (05/10), a 1ª Vara do Trabalho de Manaus realizou diversas audiências envolvendo ações trabalhistas que tinham como reclamada a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia. Dos 15 processos pautados, 11 resultaram em conciliações, totalizando R$ 132 mil reais em créditos trabalhistas.

As ações trabalhistas tinham como pedidos principais o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, além de danos morais e materiais.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, conduziu as audiências de conciliação. “Nesse esforço exitoso o juízo reduziu, substancialmente, o passivo trabalhista havido com a referida empresa, possibilitando a composição justa e amigável entre as partes, incentivando a busca permanente na solução dos conflitos pela via conciliatória”, declarou o magistrado.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTM
Foto: Internet
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A página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Portal do TST passou por reformulações. A partir desta segunda-feira, está com um leiaute mais moderno e limpo, com navegação mais simples e intuitiva.

As informações relativas a correições e processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho foram concentradas em um mesmo local. Também é possível acompanhar a agenda do corregedor-geral, ministro Lelio Bentes Corrêa, e saber com antecedência os compromissos em Brasília e nos estados.

“Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destacou o corregedor-geral. Ele enfatizou que, no novo site, será possível também consultar dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas.

Ainda de acordo com o ministro Lelio Bentes, a mudança tem a proposta de revelar todo o universo da Justiça do Trabalho e também de divulgar as boas práticas que têm rendido bons resultados para a sociedade. “Espera-se, com isso, que os cidadãos possam ter uma fonte onde buscar dados reais sobre a situação desse ramo do Poder Judiciário, que presta um serviço tão relevante para a sociedade brasileira”, afirmou.

Desde o início da sua gestão, o ministro Lelio já realizou sete correições, inspeções rotineiras em que são verificados o cumprimento de prazos, o andamento dos processos e o funcionamento da Justiça do Trabalho como um todo em cada Região.

Serviços

A página da Corregedoria-Geral também trará informações sobre as ferramentas Bacenjud, Banco de Falências, Pesquisa Patrimonial, Tabelas Processuais e e-Gestão.

Fonte: TST

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Outubro Rosa é uma campanha de conscientização para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e também do câncer de colo de útero. Em apoio ao Outubro Rosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mudou de cor.

A sede do Tribunal e o Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano estão cor-de-rosa, assim como o site do Regional, com a intenção de mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Para reforçar a campanha, a Ascom solicitou o envio de fotos dos servidores vestindo rosa. Elas podem ser enviadas por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo WhatsApp da Ascom (92 98417-3749). As fotos são publicadas no Flickr do Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em rescisão indireta a justa causa aplicada a uma recepcionista de caixa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. com base no entendimento de que a conduta do empregador foi imprudente ao fazer acusação de furto sem provas de autoria e materialidade do crime.
A decisão de segunda instância deferiu à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS decorrentes da rescisão indireta, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.
Em sua peça de defesa, o Carrefour alegou abandono do emprego para justificar a demissão por justa causa da funcionária. Segundo a empresa, após ter sido afastada administrativamente no período de 5 a 15 de maio de 2015 para apuração de suspeita de furto de um malote contendo R$ 2 mil em espécie, ela não compareceu mais ao trabalho, mesmo com envio de telegramas e publicação de edital em jornal de grande circulação solicitando seu retorno.
A trabalhadora reiterou, em seu recurso, que a acusação de furto sem qualquer prova lhe causou humilhação e sofrimento, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e não retornou ao serviço.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que acusação de crime tem repercussão muito grave na vida funcional de um trabalhador, pois reduz as chances de nova colocação em outra empresa. Ela destacou, ainda, que não houve prosseguimento do inquérito policial e não foi apresentada qualquer prova sobre a autoria do furto.
A decisão da Terceira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Falta grave do empregador

A autora ajuizou ação alegando que teria sido acusada injustamente de furto de malote com dinheiro em 29 de abril de 2015 e levada à delegacia contra sua vontade em viatura da Polícia Militar, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes acolheu os argumentos da reclamante e explicou que a acusação sem provas garante à empregada a opção legal de não permanecer trabalhando, nos termos do art. 483, § 3º, da CLT, sem que haja a configuração de abandono de emprego.
Nesse contexto, ela salientou que é direito do empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por faltas cometidas pelo empregador, continuando ou não a prestar os serviços, dependendo do caso, até a decisão de procedência ou improcedência da pretensão.
“Assim, evidente que não houve a intenção de abandono de emprego, o qual exige, além do afastamento injustificado (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo), o que não ocorreu no caso. Na realidade, a autora não faltou injustificadamente ao trabalho, mas sim deu por rescindido o pacto de emprego, baseando-se em razões subjetivas que, expostas em Juízo, tornaram controvertida a matéria relacionada à ruptura contratual”, explicou.
Ao deferir a indenização por danos morais, a relatora levou em conta a necessidade de compensar o sofrimento da reclamante e de inibir a prática desse tipo de conduta pela reclamada.


Processo nº 0002495-24.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza ao público uma Carta de Serviços ao jurisdicionado. Trata-se de um documento elaborado pela organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Regional, como acessar e obter esses serviços, quais os compromissos com o atendimento bem como os padrões de atendimento estabelecidos.

Instituída pela Resolução Administrativa nº 307/2017, a Carta de Serviços ao Usuário do TRT11 tem o objetivo de oferecer ao público externo e interno um documento único, contendo informações precisas e claras acerca dos serviços prestados pelo Tribunal e suas unidades, conferindo publicidade, transparência, eficiência e qualidade no atendimento ao público, com uma linguagem acessível e didática.

Na Carta de Serviços ao usuário do TRT da 11ª Região é possível obter informações sobre a composição do Tribunal, os serviços oferecidos, o processo judicial eletrônico (PJE), as audiências e sessões, certidões, guias de depósito e recolhimentos, conciliação, corregedoria, licitações e contratos, entre outros.

O documento encontra-se disponível no portal do Regional, dentro da aba "Sociedade".

Para acessar a Carta de Serviços clique AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: André Costa – Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
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