572É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa Air Tiger do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que deu provimento em parte ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para julgar procedentes os dois pedidos indenizatórios indeferidos na primeira instância.

Ao narrar os fatos que deram origem à ação civil pública em análise, bem como a tentativa frustrada de solucionar a questão no âmbito extrajudicial, ela explicou que o MPT também propôs a Ação Cautelar nº 0011928-48.2013.5.11.0005, no bojo da qual foi determinado liminarmente o bloqueio de valores existentes na conta bancária da ré, a indisponibilidade de seus bens, e, subsidiariamente, dos valores e bens em nome de seus sócios. Entretanto, foi efetivada somente a restrição judicial de nove veículos de titularidade da empresa.

Na sessão de julgamento, a relatora apresentou considerações sobre a responsabilidade decorrente do dano moral que emerge da violação a direitos gerais de personalidade, fundamentando seu posicionamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil. Ela acrescentou que o dano moral abrange todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material. "No caso, é bem razoável se presumir que os trabalhadores afetados passaram por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social", observou.

As indenizações por danos morais deferidas na segunda instância ainda são passíveis de recurso. Entretanto, a condenação de origem quanto ao pagamento das verbas rescisórias e multas já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada porque a reclamada não recorreu.

Impacto social

Em análise minuciosa das provas, a desembargadora Ruth Sampaio ressaltou que ficaram comprovados nos autos o encerramento das atividades da Air Tiger em Manaus (AM) e a dispensa coletiva a partir de outubro de 2013, sem quitação dos valores a que os trabalhadores têm direito, bem como a retomada de suas atividades em São Paulo a partir de janeiro de 2014.

De acordo com a relatora, a empresa sequer impugnou os fatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa escrita a grave situação financeira em que se encontra e argumentar que "vem tentando de todas as formas" reduzir os danos oriundos do descumprimento de suas obrigações por meio da liberação dos documentos para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. "Destaco, ainda, que houve, no presente caso, evidente demissão em massa abusiva, ante a ausência de prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, medida que se mostrava indispensável tendo em vista a necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social", argumentou.

Quanto ao dano material coletivo, a relatora salientou que não se confunde com a mera ilegalidade, sendo necessária a demonstração de alguma consequência negativa para a sociedade. Nessa linha da raciocínio, ela entendeu que a empresa afrontou os "mais basilares princípios constitucionais e trabalhistas" por não pagar as verbas rescisórias de 46 funcionários, causando prejuízos na esfera coletiva que invocam a necessária reparação.

Ao fixar os valores indenizatórios, ela explicou que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. tomando por base o porte econômico do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e o caráter pedagógico da reparação, dentre outros elementos.

Origem da ação

Em ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2013, O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a condenação da Air Tiger do Brasil Ltda. ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais tanto individual (R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado) quanto coletivo (R$ 200 mil).

Conforme a petição inicial, os trabalhadores demitidos em massa efetuaram reclamação na Comissão Intersindicial de Conciliação Prévia do Comércio e Serviço de Manaus. Naquela ocasião, as partes firmaram acordo por meio do qual foi emitido Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) “zerado” a fim de possibilitar o saque dos valores depositados no FGTS e as guias do seguro-desemprego, com ressalva quanto às demais verbas rescisórias devidas pela empresa, que atua no segmento de transporte de cargas.

A juíza Margarete Dantas Pereira Duque, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré a pagar aos funcionários dispensados as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, vale-transporte referente à segunda quinzena do mês de setembro de 2013 e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

A magistrada também deferiu o pedido de publicação de edital, após o trânsito em julgado, para que os interessados promovam a execução de seus créditos individualmente, advertindo que, decorrido o prazo de um ano sem a respectiva habilitação, o MPT efetuará a liquidação e a execução dos valores devidos, na forma do artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Processo nº 0000461-38.2014.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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570O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta quinta-feira (14/12), um sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. O objetivo é facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e Boa Vista/RR.

A nova ferramenta foi apresentada nesta quarta-feira (13/12), na última sessão de 2017 do Tribunal Pleno do TRT11, no plenário do prédio-sede, em Manaus. O juiz do trabalho auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas, apresentou as funcionalidades do novo sistema.

A novidade permitirá que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer ao Fórum para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera para o seu atendimento. Nesse caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Em Manaus/AM, o atendimento é realizado pelo Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, que atua no 3º andar do Fórum Trabalhista, localizado na rua Ferreira Pena, 546, Centro. Na capital Roraimense, o atendimento é realizado pelo Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª instância, no térreo do Fórum Trabalhista de Boa Vista, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

571Desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT11, com o juiz Adilson Maciel Dantas, e a equipe do Núcleo de Distribuição de Feitos de Manaus Conforme explica o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que também é coordenador do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, o novo sistema visa à melhoria na qualidade do atendimento ao jurisdicionado, meta constante do TRT da 11ª Região. "O agendamento eletrônico será mais uma forma disponível para o atendimento do cidadão, mas não exclusiva, visto que ainda será mantido o agendamento direto no Núcleo de Distribuição dos Feitos, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista, respeitando, todavia, a disponibilidade do número de atendimentos pelos servidores", destacou.

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta ficará disponível para acesso através do site www.trt11.jus.br, no menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão.

Também será disponibilizado um link com algumas dúvidas frequentes antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos são necessários para tal ingresso.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (13), o primeiro caso na Turma referente ao índice de correção dos débitos trabalhistas após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do TST que determinara a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas.

No caso analisado pela Turma do TST, com relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, a Bioserv S.A, processadora de cana-de-açúcar, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia negado o encaminhamento de seu recurso de revista ao TST pelo qual defendia a aplicação da Taxa Referencial Diária (TR) como correção para os débitos trabalhistas devidos a um líder industrial que laborava em uma de suas usinas.

Na decisão que negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão regional que aplicou o IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, o relator destacou a relevância da decisão do STF “não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações”, afirmou Douglas Rodrigues.

O presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, apontou a relevância do tema e reforçou a necessidade de ampla divulgação da decisão pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entenda a questão

A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação. No mérito, o relator rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não guarda relação com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, formando assim a corrente majoritária no julgamento.

(Dirceu Arcoverde/GS)

Processo: AIRR - 25823-78.2015.5.24.0091

 

ASCOM/TRT11

Texto: Secom/TST

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569Corregedoria realizou correição em Itacoatiara no dia 4 de dezembroA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara/AM no dia 4 de dezembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, no exercício da titularidade, e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, verificou-se que a Vara do Trabalho de Itacoatiara se destacou: no cumprimento das Metas 2,5 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 376.501,03 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 105,74 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.039 audiências. Em 2016, recebeu 788 processos, solucionou 731 e efetivou 218 conciliações.

A VT de Itacoatiara também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: em fase de pré-audiência, é dada prioridade a resolução de todos os incidentes que possam interferir no andamento regular do processo (certidão de triagem), como a reiteração da notificação por Oficial de Justiça, a fim de evitar o adiamento da audiência; digitalização no sistema PJE do processo físico após a baixa do E. TRT - aguardando julgamento de Recurso/ Agravo, imediatamente após a confecção do cálculo; liberação do depósito recursal, conforme o caso, como parte do pagamento do crédito do exequente, imediatamente após o cálculo de liquidação/ atualização; realização de audiências de conciliação nos processos em execução, visando a redução do passivo trabalhista da Vara; quando necessário, é feita a notificação da parte para apresentação de cálculos mais complexos que demandem maior tempo, quando a parte é patrocinada por advogado, a fim de se evitar o congestionamento de processo no setor de cálculos.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo. envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3 e 7), em vista dos dados apurados no item 9; e envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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568Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário demitido quando faltavam dez dias para realização de um procedimento cirúrgico, o qual não ocorreu porque ele teve o plano de saúde cancelado.

Nos termos do voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reformar sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Na ação ajuizada em março de 2016, o ex-empregado que exerceu a função de montador de refrigeração pediu o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com o tratamento de saúde. Demitido no dia 23 de março de 2015, ele não conseguiu realizar a biópsia de nódulos no pulmão agendada para o dia 2 de abril de 2015.

Em sua defesa, a empresa negou ter conhecimento prévio do estado de saúde do funcionário e de que havia cirurgia agendada, sustentando que ele foi demitido juntamente com outros colaboradores em razão da "forçosa redução de quadro na reclamada" e da crise econômica no país.

Ato ilícito do empregador

Na sessão de julgamento, o juiz Adilson Dantas explicou que o cerne da questão residia em saber se a reclamada tinha conhecimento do estado de saúde do reclamante no momento da demissão. "Não há como prevalecer a tese de que a reclamada desconhecia o quadro de saúde de seu empregado, tendo em vista que o empregado deixou de comparecer ao trabalho para realizar consultas e exames", argumentou mencionando as faltas justificadas por motivo de apresentação de atestado médico e para realização de exames, conforme folhas de ponto anexadas aos autos.

Além disso, ele observou que a Lei nº 9.656/98 permite a manutenção do trabalhador no plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, o que sequer foi proposto pela reclamada. "Aí reside o ato ilícito do empregador (caracterizado pela negligência do dever de manter o plano de saúde do empregado demitido e sabidamente doente), sendo óbvios os danos experimentados pelo empregado", ressaltou.

Com base nas provas dos autos, o magistrado explicou que as consultas médicas e os exames para acompanhamento da doença do reclamante eram realizados em um dos melhores hospitais particulares na cidade de Manaus, mas passaram a ser feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após a demissão.

Ao fundamentar seu posicionamento na Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X) e no Código Civil (artigos 186 e 927), ele entendeu que no caso em análise estão presentes todo os elementos caracterizadores do dever de reparação civil por parte da LG: a existência de ação culposa ou dolosa do agente, o dano propriamente dito e a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano causado ao ex-funcionário.

Ao levar em conta o potencial ofensivo dos fatos comprovados nos autos, as condições das partes envolvidas no litígio e o caráter punitivo-pedagógico da indenização, o juiz acolheu os argumentos do autor e fixou em R$ 20 mil a quantia a ser paga a título de danos morais. Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido porque não foram apresentados os comprovantes dos gastos com consultas e medicamentos.

Processo nº 0000437-48.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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567

O ano está chegando ao fim e aproveitando este clima solidário de Natal, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Secretaria de Gestão de Pessoas, está realizando uma campanha de doação de sangue entre servidores e dependentes.

Esta campanha visa manter a parceria já existente entre o nosso Regional e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Hemoam, com o objetivo de estabelecer um estoque regular de sangue para atender às necessidades da população em geral, e às imediatas dos servidores e dependentes do TRT11, em cirurgias eletivas e emergenciais, em casos de doenças graves e acidentes.

Como proceder

Os servidores e dependentes interessados em participar desta campanha solidária podem se dirigir ao HEMOAM, localizado na Avenida Constantino Nery, n° 4397, Bairro: Chapada. Lá, antes da coleta, que é feita no Bloco C da Fundação, o servidor deve apresentar carteira de identidade e informar que está doando para a Campanha do TRT11.

O Horário de Coleta no Hemoam é de segunda a sexta-feira de 8h às 18h.

Para quem preferir, há também um posto de coleta na maternidade Ana Braga, localizada no Bairro São José, em frente ao Uai Shopping, que funciona de segunda à sexta, de 8h às 12h.

Quem pode doar sangue

Qualquer pessoa com boa saúde, com idade entre 18 a 69 anos e peso a partir de 50 quilos. O candidato a doação deve estar bem alimentado e munido de documento de identidade.

Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

Recomendações para o dia da doação

É obrigatório apresentar documentos de identidade e estar bem alimentado. O doador não pode estar em jejum. Após o almoço, recomenda-se aguardar duas horas até a doação.

O doador deve dormir bem, no mínimo seis horas, na noite anterior à doação; não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes da doação e evitar refeições gordurosas.

Para maiores informações sobre a Campanha de Doação de Sangue, entrar em contato com a Seção de Informações Funcionais, ramal 2048.

Se você não pode doar, incentive seus colegas e familiares a participar desta doação solidária!

Faça sua parte! Você também pode precisar de sangue!! Seja um doador!!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Informações Funcionais
Arte: Renard Batista
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566Fachada da VT de Parintins antes da reforma. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, realizará a entrega das novas instalações da Vara do Trabalho de Parintins em solenidade marcada para a próxima quinta-feira, 14 de dezembro, às 9h30.

A solenidade contará com a presença do juiz titular da Vara, Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, e demais servidores. O local recebeu adaptações para oferecer mais conforto aos jurisdicionados, servidores e magistrado. A reforma faz parte de um projeto de revitalização das unidades da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas.

O prédio passou por uma completa reforma, com a substituição do telhado, pisos, reforço estrutural das alvenarias, revestimentos, fachada, instalações hidráulicas, elétricas, lógicas, pintura, e outros. Todos os ambientes foram projetados para atender aos requisitos de acessibilidade.

Também foi realizada a troca do mobiliário da Vara de Parintins: estações de trabalho, estantes, armários, poltronas, cadeiras, além da aquisição de oito novos aparelhos condicionadores de ar. Ao todo foram investidos cerca de R$ 645 mil nas novas instalações. A execução total da obra durou aproximadamente 400 dias corridos.

Para 2018, estão previstas as reformas das Varas do Trabalho nos municípios de Humaitá e Eirunepé, as quais estão em fase de projeto.

VT de Parintins

A Vara do Trabalho de Parintins possui jurisdição nos municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Nhamundá e Maués. Em 2016, a VT de Parintins recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.


Entrega das novas instalações da Vara do Trabalho de Parintins

Data: 14 de dezembro, quinta-feira.
Horário: 9h30
Endereço: Boulevard 14 de Maio, 1652. Parintins (AM)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Sec. de Administração do TRT11
Foto: VT de Parintins
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Valores que seriam destinados ao FAT foram usados para o pagamento das verbas rescisórias

565Após o acordo firmado, cada trabalhador recebeu o alvará para receber o ser crédito trabalhista.O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) firmou, nesta quinta-feira (07), um acordo inédito que garantiu o pagamento das verbas rescisórias de 13 ex-trabalhadores da extinta Benq Eletrônica Ltda. Alguns processos já estavam arquivados e sem uma solução há dez anos.

A audiência de conciliação para firmar o acordo foi realizada na sala do NAE-CJ, no Fórum Trabalhista de Manaus, e conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ; com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jeibson Santos Justiniano, dos advogados e representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos e dos reclamantes e seus advogados.

Conforme explica a coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, a empresa Siemens Eletrônica S/A, que adquiriu a extinta Benq, firmou um acordo, em 2016, junto à Justiça do Trabalho para o pagamento das verbas rescisórias de mais de 300 trabalhadores. Os pagamentos foram realizados, no entanto, 11 ex-empregados que haviam ingressado com reclamatória trabalhista individual e não constavam na lista de substituídos no processo não receberam os seus créditos.

"Na busca de uma solução para pagar esses trabalhadores, determinamos uma ampla investigação patrimonial da Benq, da Siemens e de tudo que decorria daquele processo. Foi então que descobrimos uma outra ação que condenou o Sindicato e os seus patronos ao pagamento de uma multa em decorrência de irregularidades ligadas ao processo da Benq. Nesse sentido, articulamos junto ao Ministério Público para que os valores que foram bloqueados nesta ação e que seriam transferidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) fossem destinados ao NAE-CJ para o pagamento dessas verbas rescisórias pendentes", explicou a juíza que também ressaltou que esse foi o primeiro grande sucesso do Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

"Foi apenas a partir dessa grande pesquisa patrimonial realizada que identificamos esse recurso que poderia ser utilizado para pagar as verbas trabalhistas. É um dinheiro que ganharia outra destinação, mas que graças a esse empenho da Justiça do Trabalho e do seu Núcleo de Pesquisa Patrimonial, junto com o Ministério Público, ele pôde ser utilizado para garantir o pagamento devido aos trabalhadores", comemorou a juíza.

Do valor bloqueado, cerca de R$ 757 mil foi destinado ao pagamento de 11 ex-empregados da extinta Benq, sendo R$ 704 mil em créditos trabalhistas, 29 mil em contribuição previdenciária e R$ 12 mil em custas judiciais. Alguns processos aguardavam há quase dez anos uma solução. É o caso da Ires Dalva de Aguiar dos Santos, ex-operadora de máquina na Benq, e que ingressou com um reclamação trabalhista em 2007. "Meu processo foi julgado e sentenciado mas a empresa nunca me pagou nada. Por isso eu só tenho a agradecer a todos que se empenharam e colaboraram para que meu processo fosse pago. Será um natal feliz com certeza", comemorou.

Para o procurador-chefe do MPT11, Jeibson Santos Justiniano, a solução encontrada de utilizar um valor que seria destinado ao FAT para pagar as verbas rescisórias é fruto do empenho da Justiça e do Ministério Público para garantir a efetividade e resolutibilidade do processo. "A ideia é sempre essa. Contribuir para uma visão efetiva do processo do trabalho, e que possa sempre solucionar sem esperar todo o trâmite do processo. Foi um acordo com réus concordando de uma ação civil pública, mas para contemplar valores em ações individuais em execução", destacou.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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564O sistema Pauta Digital, aplicativo desenvolvido e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) atingiu, na última semana, uma importante marca a ser comemorada: Dezesseis mil downloads realizados na Google Play (Android) e AppStore (iOS), lojas virtuais de aplicativos onde o TRT11 está presente.

Somam-se a isso quase quatro mil avaliações de usuários de extrema relevância para a instituição. De acordo com o diretor da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, André Fabiano Santos Pereira, os números demonstram a amplitude e importância conquistadas pelo serviço, além de ratificar a consolidação deste como ferramenta de uso diário para milhares de profissionais que atuam junto à Justiça Trabalhista.

O sistema Pauta Digital, possibilita consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências (Varas do Trabalho e Postos Avançados) e de sessões de julgamento (Turmas e Tribunal Pleno) do TRT11 e dos TRTs dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Paraíba e do Mato Grosso do Sul que também utilizam a ferramenta. As pautas podem ser acompanhadas pelo próprio aplicativo ou através de SmartTVs instaladas nas áreas comuns das unidades judiciárias.

Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o aplicativo também oferece o serviço de consulta processual e um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. O Pauta Digital vincula, ainda,em formato de agenda todas as audiências para cada advogado cadastrado.

Visando à ampliação do número de serviços baseados na plataforma de aplicativos móveis, o TRT11 tem investido cada vez mais na qualificação de seu pessoal do quadro especializado de TI. Novas soluções, como o aplicativo Ouvidoria Mobile - nacionalizado na última Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça Trabalhista - devem ser disponibilizadas para a sociedade nos próximos meses.

Acesse as lojas de aplicativos do TRT 11:

 

Google Play (Android)

AppStore (iOS)

 

 

 

 

 

 

562As audiências em Amaturá foram realizadas no prédio da Câmara Municipal do município.

O Juiz Titular da Vara de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira, e sua equipe de trabalho, formada por Sandra Maria Pinto Rocha Campos (Diretora de Secretaria), Líver Mafra Nascimento (Assistente de Juiz) e Éder Paiva Machado (Oficial de Justiça ad hoc), realizou, no dia 1º de dezembro, a última missão da Vara Itinerante no ano de 2017, no Município de Amaturá.

A pauta de audiências foi cumprida no prédio da Câmara Municipal, com 34 processos, dos quais resultaram quatro conciliações (que somaram um valor de R$ 33.500,00), 28 instruções concluídas com sentenças, um arquivamento por ausência do reclamante e um único adiamento por problema de notificação.
Também foram recebidas 13 novas reclamatórias, pré-agendadas para acontecer em 21 de maio de 2018, cumprido um Mandado de Arresto e realizado atendimento aos litigantes com processo já em tramitação.

Durante o calendário itinerante de 2017, a Vara de Tabatinga visitou os seis municípios que estão fora da sede, ao longo do Alto Rio Solimões (São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá e Tonantins) e Rio Javari (Benjamin Constant e Atalaia do Norte). A jurisdição da Vara compreende um território de 131.591 km², equivalente, por exemplo, quase à área do estado do Amapá, e se espraia por dois fusos horários.

563O Juiz Titular da VT de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira, e a equipe de trabalho da itinerância.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Dr. Gerfran Moreira

Fotos: VT de Tabatinga
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