Votação popular foi realizada pelo site do Regional

629O I Concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região já contabilizou os votos dos três vencedores. O projeto “Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial”, da Seção de Pesquisa Patrimonial, alcançou o primeiro lugar na votação popular, com 4.083 votos, representando 51,9% dos votos apurados. O segundo lugar ficou com o projeto “Selo 11 – Mérito Corregedoria”, com 2.698 votos (34,3%), e o terceiro colocado foi o projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, com 1.782 votos (22,7%), ambos da Corregedoria Regional.

O Concurso de Boas Práticas foi idealizado com a proposta de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal. A votação para a escolha dos vencedores foi realizada pelo site do Regional (www.trt11.jus.br), no período de 23 de março a 30 de abril e contabilizou, no total, 7.864 votos. Qualquer pessoa poderia votar em até três projetos. Os 3 mais votados serão premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos e 7 finalistas foram selecionados por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.
Nem a Presidente do TRT11, nem o Corregedor Regional exerceram poder decisório ou de voto.

Conheça as melhores práticas

1º Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial
Metodologia aplicada pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, por meio da Seção de Pesquisa Patrimonial, que visa a aprimorar os métodos de investigação patrimonial para torná-los mais céleres e efetivos, com a utilização integrada de diversos sistemas como o BACENJUD, RENAJUD, E-RIDFT e CNIM.
O procedimento auxiliou na prevenção de eventuais fraudes à execução e já teve como resultado direto a inclusão em hasta pública de 84 veículos e, de forma indireta, aumentou em 37% no índice de execução do TRT da 11ª Região.

2ª Selo 11 – Mérito Corregedoria
Lançado em fevereiro de 2017, o projeto foi idealizado pela Corregedoria Regional em parceria com o Núcleo de Apoio ao PJE e E-gestão e com a Assessoria de Gestão Estratégica. A proposta teve por escopo premiar as Varas do Trabalho que melhor desempenham suas atividades.
As unidades judiciárias são avaliadas sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT11, considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. A primeira premiação do Selo 11 está prevista para o dia 18 de maio, na ocasião do I Encontro Jurídico do TRT11.

3º Sentenciômetro e Conciliômetro
Sistema idealizado pela Corregedoria Regional e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11. A ferramentas Sentenciômetro e Conciliômetro informam a quantidade de conciliações e de sentenças das varas de trabalho, considerando apenas a primeira instância, em fase de conhecimento. Os números são disponibilizados no portal www.trt11.jus.br após extração mensal do sistema e-gestão.


Segue o resultado completo da votação popular das Boas Práticas:
1º lugar: Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial-4.083 votos (51,9%)
2º lugar: Selo 11- Mérito Corregedoria -2.698 votos (34,3%)
3º lugar: Sentenciômetro e Conciliômetro-1.782 votos (22,7%)
4º lugar: Regulamentação dos atos ordinatórios-1.144 votos (14,5%)
5º lugar: Triagem dos atos de comunicação/audiências (inaugurais e instrução) redesignação de audiências (11,9%)
6º lugar: Organização numérica de modelos-860 votos (10,9%)
7º lugar: Pauta Digital-521 votos(6,6%)
O total de votos: 7.864.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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684

Com a proposta de repetir o sucesso de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará mais uma edição do Bazar do Dia das Mães, no período de 9 a 11 de maio. Dessa vez, o evento será realizado no espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

Serão 13 expositores com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, garrafas decoradas, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos.

Prestigie!


Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 11 de maio
Horário: 9h às 14h
Local: térreo do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro

683

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o serviço contribuiu para o agravamento das doenças nos membros superiores da reclamante

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.
 “Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.


Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.
De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.
Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.
Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu.

Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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668

O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau de Jurisdição publicou o Edital 2/2018, que prorroga o prazo de inscrições para magistrado compor o comitê na vaga de suplente.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 9 de maio, exclusivamente pelo portal do Tribunal ou diretamente no LINK. Para inscrever-se basta o interessado registrar o seu nome completo e clicar na opção "magistrado" utilizando o seu login de rede.

O magistrado suplente será eleito por votação direta entre os magistrados, a partir da lista de inscritos. O período de votação ocorrerá de 10 a 18 de maio.

682O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (02/05), edital de convocação de inativos e beneficiários pensionistas que ainda não efetuaram o recadastramento obrigatório de 2018, que deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 4 de maio de 2018.

Caso não realizem o devido recadastramento, para fins de atualização/verificação dos dados cadastrais, até a data de 4 de maio, terão o pagamento de seus proventos/benefícios suspensos, até regularização.

Confira AQUI o edital com os nomes dos convocados.

Unidade móvel do Hemoam estará no Fórum no horário das 8h às 12h

681O Fórum Trabalhista de Manaus receberá, no próximo dia 9 de maio, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a primeira coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. As próximas coletas já estão marcadas para o 23 de agosto e 6 de dezembro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA
A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.


Quem pode doar sangue:
• Pessoas com boa saúde;
• Pesando acima de 50 Kg;
• Homens ou mulheres entre 16 e 69 anos de idade*
*A idade máxima para iniciar a doação de sangue é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.
Não esqueça: No dia da doação, apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:
• Nunca doar sangue em jejum;
• Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação;
• Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores;
• Evitar fumar por pelo menos duas horas antes da doação;
• Evitar refeições gordurosas.

Serviço: 1ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018
Data: 9 de maio
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus.
End: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro. Manaus/AM.

680

Além de pagar a indenização, a empresa também vai cumprir 38 obrigações sob pena de pagamento de multa

A empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A assumiu o compromisso de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho, conforme acordo homologado pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus.
A conciliação celebrada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de energia solucionou ação civil pública ajuizada em abril de 2017. O MPT apontou na ação as irregularidades constatadas em inquérito civil público instaurado para apurar acidentes de trabalho com vítimas fatais no setor de energia elétrica, além de salientar a lavratura de 90 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os anos de 2013 a 2016, todos decorrentes do descumprimento das Normas Regulamentadoras nº 5, 6, 7, 10, 12, 17 e 35.   
Nos termos do acordo homologado na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), a indenização por dano moral coletivo será paga em nove parcelas mensais de R$ 125 mil, a partir de 11 de junho de 2018, e o montante será revertido a projetos de cunho social ou instituições sem fins lucrativos indicados pelo MPT.
Caso haja descumprimento parcial ou total de qualquer das medidas constantes do acordo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Caberá a aplicação de multa de 50% em caso de atraso ou inadimplência nas parcelas, cuja quitação está prevista para fevereiro de 2019. Todas as multas estipuladas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos, a critério do MPT.
Por fim, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A está obrigada a divulgar o teor do acordo para conhecimento de seus funcionários, afixando cópia em quadro de aviso em local de ampla visibilidade por 30 dias, no mínimo.


Entenda o caso
O MPT ajuizou ação civil pública requerendo a condenação da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A a pagar R$ 7 milhões a título de compensação por danos morais coletivos, além do cumprir 38 medidas de segurança e saúde do trabalho.
Dentre os documentos apresentados pelo MPT, constam inquérito civil público instaurado em 2015 e o relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a concessionária de energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias Serviços Eireli - EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.


Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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679Turma do módulo prático do 2º Curso de Formação de Conciliadores e MediadoresO recém-inaugurado Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do TRT da 11ª Região já homologou 92 acordos somente nos dez primeiros dias de funcionamento. Os acordos firmados totalizaram R$ 493 mil em créditos trabalhistas pagos.

O novo Centro de Conciliação e Mediação do TRT11 foi inaugurado no dia 9 de abril, com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, e da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

O novo serviço tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos entre as partes, conforme explica o coordenador do Cejusc-JT, juiz do trabalho Mauro Braga. “Trata-se de um Centro de Conciliação e Mediação exclusivo para a realização de audiências de conciliação. Aqui, as partes constroem, juntas, uma proposta de acordo. É uma estratégia que cria a possibilidade de o acordo firmado ser efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram de acordo com suas necessidades e suas propostas", explica o magistrado.

Nos primeiros dias de funcionamento do Cejusc-JT, a unidade contou com uma força-tarefa para a realização de 171 audiências. Os servidores que participavam do módulo prático do 2º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, promovido pela Escola Judicial do TRT11, mediaram as audiências realizadas no Cejusc-JT, no período de 9 a 20 de abril, sob a coordenação do juiz do trabalho Mauro Braga.

O magistrado explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. No total, foram 488 audiências pautadas, com as partes devidamente notificadas, e destas, 171 foram efetivamente realizadas. “Nem todas as audiências foram realizadas por ausência de uma ou ambas as partes, e também, eventualmente, em razão da ausência do advogado do reclamante, que nesse caso é indispensável, conforme resolução do CSJT”, disse o magistrado.

O Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus e conta com seis salas de audiência. Para integrar a pauta de conciliação, as 19 Varas do Trabalho de Manaus identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT. Além disso, as partes também podem requerer junto às Varas que seus processos sejam remetidos ao Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 3627-2118.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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678

Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por dano moral a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o funcionário “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.
 “De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.

Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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677O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa com magistrados de todos os tribunais para a elaboração do “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A coleta de dados tem como proposta fomentar a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

O questionário da pesquisa foi enviado via e-mail pela ministra Cármen Lúcia. Cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso a um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.

No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados. As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

676

São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

ACESSE AQUI a pesquisa.

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